Editais - Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica

Data de publicação04 Dezembro 2023
10 – São Paulo, 133 (126) Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
inscrita no CADASTUR, responsável pela venda e operação do
serviço objeto deste chamamento.
2.1.4. Equipe Técnica: Condutores da atividade, sob
responsabilidade da operadora. Devem ter realizado
o curso de Monitores Ambientais Autônomos e estarem
cadastrados no Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo
Bertioga, conforme portaria FF DE 331/21 ou outra que vier
a substituí-la.
2.1.5. Responsável Técnico: Profissional Responsável pela
à Equipe Técnica e pela operação da atividade objeto deste
chamamento, é exigência que tenha ao menos 3 anos de experi-
ência comprovada liderando grupos de turistas na em atividades
análogas ou similares, além de ter minimamente as capacitações
exigidas no item 5.2.2.
2.1.6. “Ducking”: Consiste na atividade de navegação com
caiaques infláveis pelo leito dos rios.
2.1.7. Caiaquismo: Consiste na atividade de navegação com
caiaques rígidos pelo leito dos rios.
2.1.8. Canoagem: Consiste na atividade de navegação com
canoas canadenses pelo leito dos rios.
2.1.9. “Boia-Cross”: Consiste na descida de rios praticada
em câmaras de pneus de caminhão, encapadas com lona, nas
quais o praticante viaja sentado.
2.1.10. “Stand-up paddle”: Consiste na atividade de nave-
gação com pranchas e remos pelo leito dos rios.
2.2. A exploração econômica, objeto da Autorização de
Uso, correrá por conta e risco das pessoas jurídicas autorizadas.
3. OBJETIVOS:
3.1. Oferecer aos visitantes do PESM – Núcleo Bertioga
um serviço organizado de monitoria ambiental para a atividade
de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido),
canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle”
no Rio Jaguareguava, estruturando as atividades de uso público
existentes no local. Com isso, objetiva-se melhorar o atendimen-
to da visitação, promover a atividade e a Unidade de Conserva-
ção e fomentar o turismo sustentável, gerando oportunidade de
renda à comunidade local.
3.2. Os serviços deverão ser executados de forma organiza-
da, preferencialmente por entidade regional de representação de
educação, turismo sustentável e monitoria ambiental, e sempre
de acordo com a legislação vigente sobre a atividade de monito-
ria ambiental nas Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal.
3.3. A atividade será prestada em caráter NÃO EXCLUSIVO,
ou seja, se houver mais de uma proposta adequada ao
objetivo deste Chamamento, poderão ser firmados Termos de
Autorização de Uso com todos os interessados, repartindo-se
as contrapartidas dispostas no item 8, conforme definido pela
Fundação Florestal.
3.3.1. A Fundação Florestal reserva o direito de abrir novos
Chamamentos Públicos para execução da atividade objeto deste
edital a qualquer tempo, atendendo a supremacia do interesse
público, visando o cadastramento de novos interessados na
operação da atividade.
4. DA OPERAÇÃO
4.1. Para realização “ducking” (caiaque inflável), caiaquis-
mo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense), “boia-cross”
e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava, no interior do PESM
– Núcleo Bertioga, a operadora deverá ser
devidamente AUTORIZADA pela Fundação
Florestal.
4.2. As atividades serão realizadas permanentemente,
podendo ocorrer em qualquer dia e horário em que o PESM –
Núcleo Bertioga estiver aberto à visitação.
4.3. O acesso do visitante à Unidade de Conservação e
realização da atividade está condicionado ao agendamento ou
aquisição e apresentação de ingresso, de acordo com o artigo
5º da Portaria Normativa FF/DE nº 359 /2022 que dispõe sobre
cobrança de ingressos, serviços e utilização de dependências e
equipamentos em Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal.
4.4. As atividades poderão ser interditadas justificada-
mente pela FUNDAÇÃO FLORESTAL, principalmente quando
da identificação de riscos à integridade físicas dos visitantes
e operadores.
4.5. A operação da prestação de serviços da atividade
objeto deste Chamamento Público, deverá ser conduzida
por condutores que atendam aos requisitos da Portaria
Normativa FF/DE Nº 331 /2021 que dispõe sobre o cadastro
dos monitores autônomos nas Unidades de Conservação,
bem como estarem com a formação e habilitação conforme
preconizado na Resolução SMA Nº 195, De 21 de dezembro
de 2018.
4.6. As atividades objeto deste Chamamento Público, deve-
rão ocorrer de forma a não prejudicar a realização de outras
atividades de Uso Público.
4.7. As AUTORIZADAS a realizar a atividade de “ducking”
(caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), canoagem
(canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle” no Rio
Jaguareguava, no interior do PESM – Núcleo Bertioga, poderão
usufruir de divulgação pelos canais de comunicação da Funda-
ção Florestal.
4.7.1. Fica facultado à AUTORIZADA se valer do sistema de
venda online de ingressos e reserva de hospedagem da
Fundação Florestal, mediante o pagamento da taxa contratual
prevista para a indicação de terceiros beneficiários no contrato
firmado entre a Fundação Florestal e a empresa
4.8. O serviço objeto deste Chamamento Público deve
ser prestados pela AUTORIZADA diretamente aos visitantes,
com pagamentos realizados diretamente pelos visitantes à
AUTORIZADA.
4.8.1. Para os serviços prestados no âmbito da Autoriza-
ção de Uso, caberá à AUTORIZADA oferecer aos visitantes, no
mínimo, as opções de pagamento em dinheiro, PIX, cartão de
débito e crédito.
4.8.2. Caberá à AUTORIZADA fornecer Nota Fiscal dos ser-
viços realizados, conforme leis federais, estaduais e municipais
aplicáveis.
4.9. Após o cadastramento e análise da documentação,
quando do atendimento de todos os requisitos e normas esta-
belecidos nessa Portaria, o Termo de Autorização de Uso (TAU)
será emitido.
5. CADASTRAMENTO
5.1. Os interessados em desenvolver a atividade de
“ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), cano-
agem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle”
no Rio Jaguareguava, no interior do PESM – Núcleo Bertioga,
deverão se cadastrar junto à Fundação Florestal, apresentando
os seguintes documentos:
5.1.1. Documentação da OPERADORA:
5.1.1.1. Certificado de Inscrição e de Situação Cadastral de
Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
5.1.1.2. Alvará de licença e funcionamento obtida junto ao
Poder Público Municipal ou o protocolo solicitação do mesmo;
5.1.1.3. Cópia do RG e do CPF do representante legal da
operadora;
5.1.1.4. Cópia do Cadastro no Ministério do Turismo
(CADASTUR);
5.1.1.5. Termo de Autorização de Uso ASSINADO, conforme
modelo constante no Anexo I;
5.1.1.6. Comprovação, por meio de atestados e registros,
do tempo de operação mínimo de 2 (dois) anos da atividade de
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo
Diretoria Executiva-DE
EDITAL
Nº do Processo: 262.00005298/2023-86
Interessado: DLN/GBS/PESM - Nucleo Bertioga
Assunto: Edital de Chamamento Público - Autorização de
Uso - Atividades Aquáticas - PESM Bertioga
Republicação do Edital de Chamamento 001/2023
Cadastramento e Autorização de uso para o exercício das
atividades comerciais de
“ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido),
canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up paddle”
no rio jaguareguava, no interior do parque estadual serra do
mar - núcleo bertioga (pesm-nb), localizado no município de
bertioga/sp.
O Estado de São Paulo, através da Fundação para
a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São
Paulo – Fundação Florestal, vinculada à Secretaria de Infra-
estrutura e Meio Ambiente, por seu Diretor Executivo, Sr.
Rodrigo Levkovicz, no uso de suas atribuições legais, torna
pública, para conhecimento de quantos possam interessar,
a abertura de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CADASTRA-
MENTO E AUTORIZAÇÃO DE USO PARA O EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES COMERCIAIS DE “DUCKING” (CAIAQUE INFLÁ-
VEL), CAIAQUISMO (CAIAQUE RÍGIDO), CANOAGEM (CANOA
CANADENSE), “BOIA-CROSS” E “STAND-UP PADDLE” NO
RIO JAGUAREGUAVA, NO INTERIOR DO PARQUE ESTADUAL
SERRA DO MAR - NÚCLEO BERTIOGA (PESM-NB), LOCALIZA-
DO NO MUNICÍPIO DE BERTIOGA/SP, Unidade de Conserva-
ção administrada pela Fundação Florestal. As propostas dos
interessados apresentadas no âmbito deste Chamamento
Público serão analisadas pela Fundação Florestal e, se todos
os requisitos forem atendidos, serão firmados Termos de
Autorização de Uso (TAUs) com cada interessado, conforme
modelo disposto no Anexo I deste Chamamento.
Os TAUs a serem firmados se enquadram no âmbito da
Lei Federal n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, que esta-
belece, em seu artigo 4º, inciso XII, que um dos objetivos do
SNUC é favorecer o turismo ecológico; em seu artigo 5º, inci-
so IV, que o SNUC será regido por diretrizes que busquem o
apoio de organizações não governamentais, de organizações
busquem o apoio de organizações não governamentais, de
organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvi-
mento do turismo ecológico, monitoramento, manutenção e
outras atividades de gestão das unidades de conservação; e,
em seu artigo 11º, que o Parque Estadual, pela leitura do §
4º deste dispositivo, tem como objetivo básico a preservação
de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e
beleza cênica, possibilitando o desenvolvimento do turismo
ecológico. Além disso, os TAUs serão firmados com base no
Decreto nº 57.401/2011, artigo 4º, inciso I c/c artigo 5º, § 1º
e artigo 6º, sendo que a sua formalização atenderá o disposto
na Portaria Normativa FF nº 291/2018, que aprova e institui
procedimento para celebração de parcerias na Fundação
Florestal.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga
(PESM-NB), criado em 2010, abrange dois municípios: Bertioga
e Biritiba Mirim, compreende uma área de aproximadamente
22 mil hectares, é considerado um dos trechos litorâneos mais
bem preservado de Mata Atlântica, garantindo a manutenção
de variados serviços ecossistêmicos e protegendo importantes
áreas produtoras de águas que abastecem a região da baixada
santista. Juntamente ao Parque Estadual Restinga de Bertioga,
localizado em sua adjacência, forma um corredor ecológico
e de biodiversidade entre os ambientes terrestre e marinho-
-costeiro.
1.2. O núcleo Bertioga do PESM leva o mesmo nome do
município, conhecido pelos povos indígenas que habitavam a
região antes da chegada dos portugueses e deram origem a
termos como “Buriquioca”, que significa “morada dos macacos
buriquis” na língua Tupi.
1.3. O Núcleo Bertioga do Parque Estadual Serra do Mar
é reconhecido por suas paisagens de grande beleza cênica, e
abriga em seu interior uma variedade de ecossistemas, espécies
endêmicas e também ameaçadas de extinção.
1.4. O Rio Jaguareguava, afluente do Itapanhaú, tem como
característica águas límpidas, calmas e transparentes, atraves-
sando uma parcela de mangue e gradientes de restinga com
alta variedade de peixes, aves e borboletas, apresenta árvores
que em trechos do rio praticamente fecham o céu formando um
ambiente único, excelente para passeios sensoriais nas águas
rasas, atividades de canoagem, stand-up paddle, passeios notur-
nos e demais atividades embarcadas sem motor com finalidade
pedagógicas e/ou turísticas.
1.5. As águas do Rio Jaguareguava são ideais para a prática
de “ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido),
canoagem (canoa canadense), “boia-cross” e “stand-up padd-
le”. Todas as atividades podem partir dos fundos da propriedade
da pessoa jurídica firmadora do TAU, ou a partir da Ponte da
Banana cujo acesso é público.
1.6. As atividades de “ducking” (caiaque inflável),
caiaquismo (caiaque rígido), canoagem (canoa canadense),
“boiacross” e “stand-up paddle” no Rio Jaguareguava
possui caráter permanente, porém em condições climáticas
de acúmulo pluviométrico (chuvas intensas), que geralmente
ocorrem entre janeiro e março, devido ao risco de quedas de
árvores, deslizamento das encostas do rio, queda de raios e
riscos semelhantes, a atividade pode ser suspensa por solici-
tação da gestão do Parque.
1.7. Através deste Chamamento Público, pretende-se
1.7. Através deste Chamamento Público, pretende-se
cadastrar e autorizar os prestadores de serviço de
“ducking” (caiaque inflável), caiaquismo (caiaque rígido), cano-
agem (canoa canadense), “boiacross” e “stand-up paddle” no
Rio Jaguareguava, mediante o cumprimento das contrapartidas
dispostas no item 07 (sete).
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Para fins do disposto neste Chamamento, entende-se por:
2 . 1 . 1 . Cadastramento: procedimento administrativo
realizado pela Fundação Florestal para o exercício da atividade
de turismo de aventura, necessário para a emissão de Termo
de Autorização de Uso aos interessados, conforme modelo
constante no Anexo I;
2.1.2. Autorização de Uso: ato administrativo unilateral,
precário, manejado no exercício da competência discricionária
da Fundação Florestal, por meio do qual é consentida a utili-
zação de bem público de uso especial, não ensejando direito
à indenização para o particular quando da sua rescisão, sendo
concedida somente para pessoas jurídicas neste caso;
2.1.3. Operadora: Agencia de viagens, operadora de turismo
ou Micro Empreendedores Individuais com CNPJ, devidamente
Thais Sabatino Monteiro Fernandes De Castro – RG.
44.704.115-0
Candidata que passa a compor o Banco de Talentos para
função de Supervisor Educacional:
Beatriz Moço Dias – RG 41.012.491-6
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO PASTEUR
SES
Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Controle de Doenças
Instituto Pasteur
Seção de Material e Patrimônio
COMUNICADO
Comunico ao (s) fornecedor (es) abaixo que se encontra (m)
disponível (is) para a retirada (s) a (s) nota (s) de empenho (s)
em epígrafe, na Seção de Material deste Instituto, sito a Avenida
Paulista, 393 – Cerqueira Cesar – SP.
O prazo para a retirada do (s) mesmo (s) é de 03 (três) dias,
conforme previsto na Lei 8.666/93 e suas atualizações, após
este prazo já CONTARÃO O PRAZO DE ENTREGA e as SANÇÕES
cabíveis por atraso.
Mais informações poderão ser prestadas pela Seção de
Material e Patrimônio, pelo telefone:
(11) 3145-3153/62 e pelo e-mail mpatrimonio@pasteur.
saude.sp.gov.br.
CONVITE BEC N° 023/2023
OC 090179000012023OC00100
024.00111478/2023-81
2023NE00484 *VJS COMERCIAL DISTRIBUIDORA E SER-
VIÇOS LT*
CNPJ.: 47.046.591/0001-00
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE DETERGENTE.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM
SAÚDE MENTAL DR. DAVID CAPISTRANO
DA COSTA FILHO - ÁGUA FUNDA
Departamento de Saúde
O DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III, DO CAISM “Dr.
David Capistrano da Costa Filho” da Água Funda, da Coor-
denadoria de Serviços de Saúde, no uso de suas atribuições
e competências legais e regulamentares, nos termos do
Decreto 52.833/2008, através do presente NOTIFICA VALMIR
DOS SANTOS, RG. 22.242.153, Auxiliar de Serviços Gerais, a
comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no horário
de atendimento, de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas,
no prazo máximo de 10 dias úteis, a fim de tomar ciência
da decisão constante nos autos SEI-024.00144904/2023-63.
Por não ter atendido a convocação feita via telegrama e não
ter comparecido a este serviço até a presente data, é citado
agora por edital, na forma da Lei para que não alegue igno-
rância ou desconhecimento, é publicado o presente edital,
por três dias consecutivos.
CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA
MULHER
Notificação:
O Diretor Técnico de Departamento de Saúde do Centro
de Referência da Saúde da Mulher, da Coordenadoria de Ser-
viços de Saúde, notifica AMANDA CAZONATO BARONE, RG.
44.088.206-0, Enfermeiro, Efetivo, Ref. 001, Grau D, da EV-NU,
desta Unidade, para comparecer à Alameda Barão de Piracicaba,
273 – Campos Elíseos - Gerência de Recursos Humanos, nesta
cidade, para no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, apresentar
justificativa por escrito de Faltas Injustificadas, referente ao exer-
cício de 2022 e 2023, em virtude de haver infringido o disposto
no artigo 256, inciso V § 1º da Lei 10.261/68 e junto à alteração
a Lei 1361/2021.
Por não ter tomado ciência da notificação e não ter apre-
sentado justificativa até a presente data, é citada agora por
Edital, conforme previsto em lei, a fim de apresentar a devida
defesa. De modo que, para que não alegue ignorância ou des-
conhecimento, será publicado o presente edital por (03) três
dias consecutivos.
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS
WALDEMAR SEYSSEL - ARRELIA
INTIMAÇÃO:
Ofício n° 870/2023-SES-CSS-HMI-PENALIDADES
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a)
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS "WALDEMAR SEYSSEL
- ARRELIA", vem comunicar ELETRO CENTRO COMERCIO DE
PECAS E ELETROELETRONICO - CNPJ: 16.779.255/0001-34,
já qualificada no edital 083/2023, acerca da apuração dos
seguintes fatos:
O fornecedor foi vencedor do Pregão Eletrônico HMI nº.
083/2023, Nota de Empenho nº 2023NE00513. Ocorre que, a
empresa citada deixou de cumprir o prazo pactuado para a
entrega de CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT, incorrendo
no atraso de 07 (sete) dias causando o desabastecimento na
Unidade.
O valor total da multa é de R$ 206,50 (duzentos e seis
reais e cinquenta centavos), calculada em 0,2% do valor da
mercadoria, com base no artigo 6º da Resolução SS-92 de 10 de
de 2002 estando sujeita às sanções, ficando passível à aplicação
de penalidades.
Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar
suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para
incluir a sua manifestação;
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Av.
Interlagos, 7001 - Interlagos - 04777-001 - São Paulo/SP.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de
cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum docu-
mento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item
3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem
documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na direto-
ria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 06/12/2023,
para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de
sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a
diretoria de ensino terá um dia para deferir ou indeferir o pedido
de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais,
que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do perío-
do estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá
recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista,
para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando
à avaliação técnica e de competências do candidato às especi-
ficidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos
pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão
analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte
pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de
suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela
não participar ou abandoná-la durante sua realização, será
considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com
base nas competências apresentadas na entrevista e encami-
nhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a
entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de
observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades
de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise
sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da
relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será
selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor
Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa
que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização,
será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente
Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última
verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente
Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por
meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://
desjbarra.educacao.sp.gov.br/
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos
e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram sele-
cionados para a vaga de Diretor Escolar, são inseridos no Banco
de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras
oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o
cargo de Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Diri-
gente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve
constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da
sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabe-
lecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabeleci-
dos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabeleci-
dos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade
das informações prestadas e a apresentação dos documentos
solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candi-
dato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequa-
ções que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais
supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAUBAT É
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBATÉ
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNA-
ÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL - EDITAL - 01/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Taubaté, torna
público o resultado do processo seletivo da vaga de Supervisor
Educacional, nesta Diretoria de Ensino, na conformidade do Edi-
tal - 01/23 . O candidato selecionado será designado nos termos
da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.
Candidata Selecionada:
Thais Sabatino Monteiro Fernandes De Castro – RG.
44.704.115-0
Candidata que passa a compor o Banco de Talentos para
função de Supervisor Educacional:
Beatriz Moço Dias – RG 41.012.491-6
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBATÉ
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNA-
ÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL - EDITAL - 01/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Taubaté, torna
público o resultado do processo seletivo da vaga de Supervisor
Educacional, nesta Diretoria de Ensino, na conformidade do Edi-
tal - 01/23 . O candidato selecionado será designado nos termos
da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.
Candidata Selecionada:
INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU
Diretoria Técnica
Divisão de Administração
SEÇÃO DE COMPRAS
Comunicado
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que se encontra á disposição sua respectiva Nota de Empenho, que poderá
ser retirada no Setor de Compras do Instituto Lauro de Souza Lima, no horário das 10 ás 16 horas, situado á Rod. Cmte. João
Ribeiro de Barros, Km 225/226, Bauru/SP, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob a pena de se sujeitar as sanções cabíveis, por
descumprimento das obrigações.
EMPRESA PROCESSO EMPENHO
07912701000146 LAB RESEARCH DO BRASIL COM DE PROD P/PES 31736/2023-47 2023NE00910
61192233000128 DIKSZTEJN & CIA LTDA 78099/2023-72 2023NE00911
58062951000175 CONFECÇÕES GIGANTEX LTDA 78099/2023-72 2023NE00912
23690002000155 ZMED DISTRIBUIDORA DE MAT MEDICOS EIRELI 14654/2023-09 2023NE00913
28004857000107 DANIEL FERRARI ABRANTES 136967/2023-46 2023NE00914
39906592000140 COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS LTDA 136967/2023-46 2023NE00915
33315644000128 M&D COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 136967/2023-46 2023NE00916
28933805000107 INSPIRE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA 136967/2023-46 2023NE00917
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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 às 05:04:26

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