Editais - Ministério Público

Data de publicação01 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
84 – São Paulo, 133 (22) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
relativos à implantação da Praça da Cidadania no Município de
São Bernardo do Campo.
Abaixo, segue um breve histórico dos últimos acontecimen-
tos do processo.
Às fls. 3.745/3.746, a Comissão de Licitação decidiu pela
inabilitação da empresa H2Obras Construções Ltda (1ª mais
bem classificada), por não ter sido comprovada a capacidade
técnico-operacional referente à instalação predial de hidráu-
lica, gás ou similar (tubulação), exigida no item 5.1.4.b.5. Na
mesma oportunidade, decidiu pela habilitação das empresas
Construquali (2ª colocada) e 2N Engenharia (3ª colocada).
Aberto prazo para apresentação de recurso, a empresa
H2Obras Construções Ltda interpôs recurso administrativo (fls.
3.748/3.769), alegando que houve falha na análise dos docu-
mentos pela Comissão de Licitação, uma vez que a exigência do
item 5.1.4.b.5 teria sido atendida.
A licitante Construquali Engenharia LTDA (2ª mais bem
classificada e habilitada) apresentou contrarrazões ao recurso
(fls. 3.772/3.785), refutando os argumentos apresentados pela
Recorrente, sustentando, em suma, que a H2Obras se limitou a
alegar que preencheu os requisitos técnicos exigidos, sem que
tenha sido comprovada as suas alegações.
Após reanálise dos documentos de habilitação da
empresa H2Obras, a Comissão de Licitação verificou que,
por um lapso, não se atentou para a observação contida na
Certidão de Acervo Técnico - CAT, registrada sob o nº SZL-
05352, o que levou ao entendimento equivocado de que a
H2Obras não teria cumprido os requisitos de habilitação
técnica no que se refere à capacidade técnico-operacional
referente à instalação predial de hidráulica, gás ou similar
(tubulação).
Ato contínuo, a Comissão, em sede de análise do recurso
administrativo, reconsiderou a sua decisão (fls. 3.786/3.789) e
fez constar que as três licitantes mais bem classificadas deve-
riam ser habilitadas, nos seguintes moldes:
PROPONENTE - VALOR - SITUAÇÃO
H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 19.618.200,00 - HABI-
LITADA
CONSTRUQUALI ENGENHARIA LTDA - R$ 20.355.035,50
- HABILITADA
2N ENGENHARIA LTDA - R$ 20.367.194,12 - HABILITADA
Pois bem.
Neste momento, a empresa Construquali Engenharia Ltda,
inconformada com a decisão proferida pela Comissão, solicita
nova análise do mérito, em sede recursal, ante a suposta falta
de capacidade técnica da empresa H2Obras (fls. 3.797/3.824).
Ocorre que, como mencionado acima, já foi oportunizada a
competente manifestação da empresa Construquali (em sede de
contrarrazões recursais), não havendo fundamento jurídico para
reabertura de fase de recurso administrativo ou para concessão
de nova oportunidade de pronunciamento em face da decisão
da Comissão.
Neste sentido, o art. 109, da Lei Federal nº 8.666/1993,
estabelece as hipóteses de cabimento de recurso administrativos
em face de atos da Administração, quais sejam: a) habilitação
ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c)
anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido
de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamen-
to; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79
desta Lei; e f) aplicação das penas de advertência, suspensão
temporária ou de multa.
Como se depreende da análise do presente processo, a
Comissão de Licitação já concedeu a oportunidade de apresen-
tação de recurso administrativo contra a decisão de habilitação
e inabilitação dos licitantes, em atendimento ao estabelecido na
alínea a, inciso I, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
A própria empresa Construquali apresentou contrarrazões
de recurso por ocasião da abertura do prazo recursal em face da
referida decisão da Comissão.
Assim, descabida a concessão de apresentação de novo
recurso administrativo.
No mais, os argumentos apresentados neste novo pedido
de recurso são idênticos àqueles constantes por ocasião das
contrarrazões ao recurso administrativo e, por esta razão, já
foram devidamente analisados anteriormente pela Comissão,
senão vejamos:
DA ANÁLISE DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELOS
LICITANTES
Argumenta a Recorrente que a Comissão, erroneamente,
deixou de considerar a substituição da CAT nº FL-27858 e da
CAT nº FL-27857, e que, por esta razão, não teria sido atendida
a capacidade técnica exigida no item 5.1.4.b.5 do edital.
Neste ponto, temos a informar que, por um lapso, esta
Comissão não se atentou para a observação contida na Certidão
de Acervo Técnico - CAT, registrada sob o nº SZL-05352, o que
levou ao entendimento equivocado de que a Recorrente não
teria cumprido os requisitos de habilitação técnica no que se
refere à capacidade técnico-operacional referente à instalação
predial de hidráulica, gás ou similar (tubulação).
De fato, como se depreende da análise dos documentos
de habilitação apresentados pela Recorrente, a CAT de nº SZL-
05352 indica expressamente o cancelamento e a substituição
da CAT de nº FL-27857, esta última mencionada no rol de
acervos transferidos da empresa HCON para a empresa H2Obras
(ANEXO III do PROTOCOLO E JUSTIFICATIVA DE CISÃO PARTI-
CULAR DA HCON ENGENHARIA LTDA. E VERSÃO DA PARCELA
CINDIDA PARA H2OBRAS ENGENHARIA LTDA).
Como consequência, a CAT de nº SZL-05352 deve ser
considerada na composição da comprovação da capacidade
técnico-operacional da empresa referente à instalação predial
de hidráulica, gás ou similar (tubulação).
Vale ressaltar que a substituição deste acervo, com o
respectivo cancelamento da CAT anterior, não pode, em hipó-
tese alguma, ser configurada como emissão de nova certidão,
especialmente porque não houve alteração do objeto certificado.
Assim, descabido o argumento da licitante Construquali de que
haveria necessidade de autorização por parte da empresa HCON
para a realização de eventual substituição.
Diferentemente ocorre com relação à CAT de nº SZL-05351,
que realmente não deve ser considerada para fins de compro-
vação do atendimento do item 5.1.4.b.5 do edital, uma vez que
não consta na relação de acervos técnicos vertidos da HCON em
favor da H2Obras.
(...)
Isto posto, remetemos os autos à Chefia de Gabinete
deste órgão, para ciência da decisão de reconsideração desta
Comissão, bem como para apreciação e decisão, por se tratar
de competência exclusiva, no sentido de que seja homologado
o resultado do presente procedimento licitatório, na modalidade
concorrência, e adjudicado o objeto do certame em favor da
empresa H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA, por ter sido a vencedo-
22816780 JAINE PEREIRA 31/07/1998 N 8 4 3 17 80,000 20,000 30,000 50,000 130,000 6
23710810 MARIA CLARA LAURENTINO VIDOTTI 28/05/1998 N 9 2 2 15 70,000 20,000 40,000 60,000 130,000 4
25726927 MARIANA BOSIO AFFONSO 12/09/1996 N 6 3 3 13 62,500 20,000 30,000 50,000 112,500 11
25562886 MARIANA DUNDI BARBOSA SOARES 28/05/1991 N 8 4 2 15 72,500 20,000 40,000 60,000 132,500 3
25282115 MARIO CESAR PEREIRA DO NASCIMENTO 30/09/1996 N 8 5 1 9 57,500 20,000 40,000 60,000 117,500 9
25594079 OLINDA CRISTINA MARTINS ALEIXO 19/05/1975 N 10 3 2 15 75,000 20,000 40,000 60,000 135,000 2
24699381 RODRIGO FERNANDO DE FRANCA MARTINS 13/07/1978 N 8 4 3 11 65,000 20,000 40,000 60,000 125,000 7
25715887 SILVIO PAULO TAKARA 26/10/1974 N 8 4 3 10 62,500 20,000 30,000 50,000 112,500 12
25098748 SUZANA KAGUE SCHNOOR 03/05/1984 N 8 4 4 11 67,500 0,000 50,000 50,000 117,500 10
O candidato poderá interpor recurso contra este Edital no período de 01 à 03.02.2023, devendo ser observadas as disposições
do edital de abertura de inscrições.
Ficam automaticamente desconsiderados os recursos interpostos nos dias 27, 30 e 31.01.2023, contra o edital publicado em
27.01.2023.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Tupã, 31 de janeiro de 2023.
5.2. A nota obtida para a Prova de Títulos – Curriculum
Vitae e Histórico Escolar – será linearmente normalizada no
intervalo 6,0-10,0.
6. Os candidatos aprovados serão convidados a matricular-
-se de acordo com a disponibilização de bolsas. Os demais
comporão lista de espera, organizada de acordo com a nota
de classificação;
7. A lista de espera terá validade até o primeiro dia do início
das aulas do 3º período do ano letivo 2023 do PPGCC.
Sobre a impetração de recurso
O requerimento com apresentação de argumentos circuns-
tanciados pelo(a) interessado(a), deverá ser dirigido à Comissão
do Processo Seletivo, e encaminhado digitalmente somente atra-
vés do endereço eletrônico ppgcc.fct@unesp.br no período de
18/03/2023 a 20/03/2023. A mensagem deve ter como assunto
“Recurso ao Processo Seletivo PPGCC - NOME DO CANDIDATO”.
Não será permitida a interposição de recurso durante o
processo seletivo. Os requerimentos serão analisados pela
Comissão do Processo Seletivo até a data de divulgação do
resultado final. Casos excepcionais serão decididos pelo Conse-
lho do Programa de Pós-Graduação em Ciências Cartográficas.
Informações sobre os Exames de Suficiência e Proficiência
para candidatos ao Mestrado e Doutorado
Suficiência:
A Prova de Suficiência em Língua Inglesa deverá ser reali-
zada sem o uso de dicionário. Estarão dispensados da Prova de
Suficiência no Idioma Inglês os candidatos que apresentarem, no
ato da inscrição, comprovante de proficiência nos termos esta-
belecidos na Instrução Normativa nº 5 do conselho do Programa
de Pós-Graduação em Ciências Cartográficas de 06/09/2022,
conforme segue:
Artigo 1° Os alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado
deverão comprovar proficiência no idioma Inglês, sendo estabe-
lecidas diferentes pontuações para os dois níveis.
Artigo 2° Serão aceitos os seguintes certificados e pon-
tuações mínimas conforme disposto na tabela que consta na
página https://www.fct.unesp.br/#!/pos-graduacao/--ciencias-
-cartograficas/processo-seletivo/
§1° Serão aceitos testes aplicados por escolas credenciadas
pelo Programa, cujo resultado seja compatível com pontuação
exigida para os certificados anteriores, ou correspondentes a um
percentual de acerto maior ou igual a 55% para o Mestrado e
70% para o Doutorado;
§2° O prazo de validade do Certificado de Proficiência será
de no máximo 3 (três) anos.
Proficiência:
Os alunos aprovados no processo seletivo e que não
tenham proficiência comprovada, deverão comprová-la nos
prazos estabelecidos no Regulamento do Programa: 12 meses
para mestrandos e 20 meses para doutorandos.
Bibliografia básica recomendada para a prova de Matemáti-
ca e Cartografia, para os candidatos ao Mestrado
ANDRADE J. B. Fotogrametria. Curitiba: SBEE, 1998. 246p.
[Capítulos 1, 2 e 3]
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
Diretoria de Geociências. Departamento de Cartografia. Noções
básicas de cartografia. Manuais Técnicos em Geociências n.
8, Rio de Janeiro: IBGE, 1999. 130p. Disponível em: \
biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/monografias/GEBIS%20-
-%20RJ/ManuaisdeGeociencias/Nocoes%20basicas%20de%20
cartografia.pdf\>. Acesso: Jan. 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
Diretoria de Geociências. Geodésia – Redes Geodésicas. Dispo-
nível em: \.br/geociencias/informacoes-
-sobre-posicionamento-geodesico/rede-geodesica.html\>. Aces-
so: Jan. 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
Diretoria de Geociências. Geodésia - Sistema de Referência para
as Américas (SIRGAS). Disponível em: \.ibge.gov.
br/geociencias/informacoes-sobre-posicionamento-geodesico/
sirgas.html\>. Acesso: Jan. 2023.
IEZZI, G. et. al. Fundamentos de Matemática Elementar. São
Paulo: Atual Editora, 1993. [Volumes 1 a 10]
IEZZI, G.; DOLCE, O.; DEGENSZAJN. D; PÉRIGO, R. Matemáti-
ca – Volume único. São Paulo: Atual Editora, 2009. 688p.
INTERNATIONAL CARTOGRAPHIC ASSOCIATION. O mundo
dos mapas. Editores: F. Ormeling e B. Rystedt, 2014. 114p. Dispo-
nível em: \ Acesso:
Jan. 2023. [Capítulos 1, 2, 5, 6 e 9]
JENSEN, J. R. Sensoriamento Remoto do Ambiente - uma
perspectiva em recursos terrestres. São José dos Campos: Parên-
tese Editora, 2009. 598p. [Capítulos 1, 2, 4, e 6]
MARTINELLI, M. Curso de Cartografia Temática. São Paulo:
Editora Contexto. 1991, 180p. [Capítulos 1 a 5]
MENEZES, P. M. L.; FERNANDES, M. C. Roteiro de Cartogra-
fia. São Paulo: Oficina de Textos, 2013. 288p. [Capítulos 2 a 8]
MENEZES, P. R.; ALMEIDA, T. de Introdução ao Processamen-
to de Imagens de Sensoriamento Remoto. UNB - Universidade
de Brasília, CNPq – Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvol-
vimento, Brasília, 2012. Disponível em \< https://www.research-
gate.net/publication/332292728_INTRODUCAO_AO_PROCES-
SAMENTO_DE_IMAGENS_DE_SENSORIAMENTO_REMOTO \>.
Acesso: Jan. 2023. [Capítulos 1, 2, 5 e 6]
MONICO, J. F. G. Posicionamento pelo GNSS - Descrição, fun-
damentos e aplicações. 2. ed. São Paulo: Editora UNESP, 2008.
476p. [Capítulos 1, 2, 7, 8 (itens 8.1 e 8.2) e 9 (itens 9.1 a 9.6)]
NOVO, E. M. L. M. Sensoriamento Remoto - Princípios e Apli-
cações. 4. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2010. 387p. [Capítulos
2, 3 (itens 3.1 e 3.2) e 4]
no "Resumo Quantitativo das Informações Curriculares" em
arquivo único no formato PDF;
1 (uma) foto 3x4 recente;
Recibo da taxa de inscrição (R$ 90,00), por meio de depó-
sito ou transferência em conta-corrente em nome da UNESP
- Conta Eventos, no Banco do Brasil, Ag. 6609-5, conta corrente
n° 130787-8, ou PIX pela chave CNPJ: 48.031.918/0009-81.
REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Com base na Lei no 12.782/2007 da ALESP – Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, atualizada pela Lei Estadual
no 16.382/2017, a taxa de inscrição para este processo seletivo
poderá ter uma redução correspondente a 50% (cinquenta por
cento) para os candidatos que atendam às seguintes condições:
(i) sejam estudantes, e, cumulativamente, (ii) percebam remune-
ração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos (individual no
caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho,
ou por indivíduo que reside no mesmo domicílio, no caso de
morar com a família), ou estejam desempregados.
Documentos comprobatórios para as condições mencio-
nadas:
Para a condição (i), um dos seguintes documentos:
a) Comprovante de matrícula regular expedido pela institui-
ção de ensino que comprove a situação de estudante em curso
de graduação, pós-graduação ou pré-vestibular.
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar
válido, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou
por entidade de representação discente.
Para a condição (ii), um dos seguintes documentos:
a) Cópia dos últimos 3 (três) holerites/contracheques (no
caso de trabalhador registrado) ou extrato bancário dos últimos
90 dias (no caso de trabalhador autônomo, ou outros casos).
b) Declaração de próprio punho, assinada pelo interessado,
da condição de desempregado.
O candidato que tiver interesse na redução da taxa de ins-
crição deverá encaminhar o formulário “Solicitação de redução
de taxa de inscrição” (modelo na página https://www.fct.unesp.
br/#!/pos-graduacao/--ciencias-cartograficas/processo-seletivo/),
assim como os documentos comprobatórios escaneados em
formato PDF, para o email ppgcc.fct@unesp.br, com o título do
e-mail: “Solicitação de redução de taxa de inscrição - Processo
Seletivo PPGCC”, no período entre 01/02/2023 e 10/02/2023.
O deferimento ou indeferimento da referida solicitação
será disponibilizado na página do processo seletivo no dia
14/02/2023. No caso de indeferimento da redução da taxa
de inscrição, o prazo para interposição de recurso será no dia
15/02/2023. A solicitação deverá ser enviada para o mesmo
e-mail (ppgcc.fct@unesp.br) com o título: “Recurso - Solicitação
de redução de taxa de inscrição - Processo Seletivo PPGCC”.
O resultado da interposição de recurso sobre a solicitação de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado na página do
processo seletivo até o dia 17/02/2023.
ITENS QUE COMPÕEM O PROCESSO SELETIVO DE MES-
TRANDOS
1. Análise do Curriculum Vitae e Histórico Escolar;
2. Prova de conhecimento em Matemática, Cartografia; e
Redação:
2.1. Prova envolvendo os tópicos Matemática, Cartogra-
fia***, e Redação, denominadas Partes A, B e C, respectivamen-
te, a ser realizada no dia 13/02/2023, das 08:00h às 10:30h. Na
Parte A serão realizados 10 testes sobre Matemática elementar,
abrangendo os seguintes tópicos: trigonometria, geometria
analítica, matrizes, determinantes e sistemas lineares. Na Parte
B serão realizados 10 testes sobre Cartografia. As referências
básicas indicadas para esta parte são apresentadas no fim deste
edital, na Seção “Bibliografia básica recomendada para a prova
de Matemática e Cartografia, para os candidatos ao Mestrado”.
Na Parte C, será apresentado um texto de referência e o can-
didato deverá dissertar sobre o assunto, produzindo um texto
manuscrito de até uma página no formato A4. A duração desta
prova, composta pelas partes A, B, e C será de 02:30h. Esta prova
será realizada de modo presencial. Instruções específicas serão
encaminhadas por e-mail após o período de inscrição;
3. Prova de Suficiência em Língua Inglesa**, eliminatória,
a ser realizada no dia 13/02/2023, com duração de 01:30h, das
10:45h às 12:15h, sendo exigida a obtenção da nota mínima
igual a 5,0 (cinco). A prova de Suficiência em Língua Inglesa será
realizada de modo presencial. Instruções específicas serão enca-
minhadas por e-mail após o período de inscrição. Informações
adicionais sobre a Suficiência em Língua Inglesa são apresen-
tadas neste edital, na Seção “Informações sobre os Exames de
Suficiência e Proficiência para candidatos ao Mestrado”;
4. Entrevista, a ser realizada de modo presencial para os
candidatos que residirem ou estiverem em Presidente Prudente
e por videoconferência (com câmara ligada), para os candidatos
que solicitaram realizar as provas em outra IES, no período de
14/03/2023 a 15/03/2023.
4.1. A entrevista será baseada no Curriculum Vitae e His-
tórico Escolar, Proposta de Pesquisa e outras informações que
serão solicitadas pela banca com o fim específico de analisar o
potencial do candidato. Instruções específicas serão encaminha-
das por e-mail após o período de inscrição;
5. A média mínima de aprovação no processo seletivo será
6,0 (seis), calculada a partir da média ponderada, considerando-
-se para o Mestrado as notas da Matemática / Cartografia /
Redação (peso 3), Prova de Títulos - Curriculum Vitae e Histórico
Escolar (peso 3) e Entrevista (peso 4);
5.1. As notas parciais que compõem a prova escrita,
ou seja: Parte A (Matemática), Parte B (Cartografia) e Parte C
(Redação), terão pesos respectivamente iguais a 1, 1 e 2;
CAMPUS DE TUPÃ
Faculdade de Ciências e Engenharia de Tupã
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – UNESP
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA – FCE – CÂMPUS DE TUPÃ
EDITAL Nº 007/2023 DE REPUBLICAÇÃO DA NOTA DA PROVA DISSERTATIVA E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 027/2022)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Ciências e Engenharia – FCE do Câmpus de Tupã da Uni-
versidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais, , TORNA SEM EFEITO o Edital de
divulgação da nota da prova dissertativa e da classificação prévia publicado em 27/01/2023, em razão de equívoco operacional na
apresentação das notas das provas dissertativas que estavam invertidas, e REPUBLICA a nota da prova dissertativa e a classificação
prévia, conforme segue.
001 Assistente de Suporte Acadêmico I (Área de atuação: Biblioteca)
Eliminado na 2ª Fase
Inscrição Documento Q1 Q2 N. Dis
22813268 261537544 20,000 10,000 30,000
22959890 642049749 0,000 10,000 10,000
23014245 473930249 0,000 40,000 40,000
23073446 531180499 0,000 30,000 30,000
23188294 572034052 0,000 30,000 30,000
24789410 520413271 0,000 0,000 0,000
24813311 397968577 0,000 30,000 30,000
24891061 386391221 0,000 20,000 20,000
25022253 345134473 7,500 40,000 47,500
25204068 498191990 5,000 40,000 45,000
25316672 12668529 0,000 40,000 40,000
25526057 405364192 0,000 40,000 40,000
25602470 455100895 0,000 40,000 40,000
25659693 455131491 0,000 40,000 40,000
25778145 453582564 0,000 30,000 30,000
25779087 483423610 7,500 30,000 37,500
25795066 235044799 0,000 40,000 40,000
Classificado
Inscrição Nome Nascimento Jurado L Port Mat Leg C Esp N. Obj Q1 Q2 N. Dis N. Fina Class. Prévia
22807780 ANGELA DA SILVA RUIZ 12/07/1983 N 7 4 4 13 70,000 20,000 40,000 60,000 130,000 5
22945920 CAROLINE DE MENEZES STEFANELLI 14/06/1994 N 7 4 3 12 65,000 32,500 40,000 72,500 137,500 1
22826130 CINDY MIDORI HISAMATSU 03/04/1991 N 8 5 2 8 57,500 20,000 30,000 50,000 107,500 13
22875603 CRISTINA KEIKO NAMEOKA 22/11/1974 N 6 3 3 13 62,500 20,000 40,000 60,000 122,500 8
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA
CÂMPUS DE TUPÃ
EDITAL Nº 008/2023 - STGP/DTAd – Deferimento de Ins-
crições
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências e Engenharia torna público, conforme deliberação
da comissão examinadora de 31/01/2023, o DEFERIMENTO da
inscrição do candidato ao concurso público de Provas e Títulos
para a contratação de 01 (um) Professor Substituto, no ano
letivo de 2023, e pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
Legislação Complementar, na área de Ciências Sociais Aplicadas,
subárea de conhecimento Direito e na disciplina/conjunto de dis-
ciplinas Introdução ao Estudo do Direito e Legislação Trabalhista
e Tributária, para o Departamento de Gestão, Desenvolvimento
e Tecnologia, conforme abaixo:
Nome do Candidato Documento
Emerson Ademir Borges de Oliveira RG 26.245.076-8 SSP/SP
(PROCESSO 548/2022)
Tupã, 31 de janeiro de 2023
MINISTÉRIO PÚBLICO
V - Editais de 31/01/2023
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº
020/2023
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso do Ministério Público do Estado de São Paulo, desig-
nado pela Portaria nº 11.307/2020 – PGJ, publicada no DOE
em 04/11/2020, e em conformidade com os prazos de guarda
definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Minis-
tério Público do Estado de São Paulo, aprovada pelo Resolução
nº 1.563/2022 - PGJ/CGMP, de 15/12/2022, publicado no DOE
em 17 de dezembro de 2022, faz saber a quem possa interessar
que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste
Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BROTAS eliminará os
documentos abaixo relacionados. Os interessados devidamente
qualificados e legitimados poderão requerer, ao Coordenador
da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, no prazo
citado e às suas expensas, o desentranhamento de documentos
ou cópias de peças de processos ou expedientes.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 020/2023 SEI
Nº 29.0001.0131566.2022-48
UNIDADE PRODUTORA: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
BROTAS
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.01 PROCEDIMENTO PREPARA-
TÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: 1997 A 2009
Quantidade: 1,1500 METROS LINEARES – CAIXAS 01 A 03;
05 A 14; E 16
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.03 PROCEDIMENTO PREPARA-
TÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: 1990 A 1999
Quantidade: 0,4300 METROS LINEARES – CAIXAS 07; 09;
10 E 11
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.06 PROCEDIMENTO PREPARA-
TÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: 1997 A 2009
Quantidade: 0,5100 METROS LINEARES – CAIXAS 01 A 06
E 12 A 15
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.12 REPRESENTAÇÃO INDEFE-
RIDA, SEM RECURSO
Datas-limite: 2008 A 2009
Quantidade: 0,1500 METROS LINEARES – CAIXAS 13 E 14
Observações:
TOTAL DE METROS LINEARES: 2,2400 METROS LINEARES
(16 CAIXAS)
Publique-se em 31 de Janeiro de 2023.
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIRETOR GERAL
COORDENADOR DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCU-
MENTOS E ACESSO
Negócios Públicos
CASA CIVIL
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
Despacho do Chefe de Gabinete de 31/01/2023 - Recurso
apresentado pela empresa Construquali - Descabimento - Não
conhecimento do recurso
MODALIDADE - Concorrência Nº 13/2022
PROCESSO: SEGOV-PRC-2022/02645
OBJETO: - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELATIVOS À IMPLAN-
TAÇÃO DA PRAÇA DA CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO, LOCALIZADA NA RUA ONEDA, 1.271,
JARDIM CALUX, SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP
Trata-se de recurso administrativo interposto pela lici-
tante Construquali Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
10.983.182/0001-11 (fls. 3.797/3.824), em face de decisão da
Comissão de Licitação (fls. 3.786/3.789), proferida no âmbito
da Concorrência FUSSP nº 13/2022, cujo objeto é a contratação
de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 às 05:03:25

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