EDITAis DE NOTIFICAÇões
Data de publicação | 26 Julho 2019 |
Páginas | 101-101 |
Órgão | Ministério do Meio Ambiente,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis,Superintendência no Pará,Gerência Executiva em Santarém |
Seção | DO3 |
EDITAis DE NOTIFICAÇões
O GERENTE EXECUTIVO SUBSTITUTO DO IBAMA NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, notificação devolvida e/ou não procurado, a se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente Edital para impugnação quanto ao indicativo de majoração da multa em 50% (cinquenta) em razão de circunstância prevista nos inciso IV do artigo 22 da Instrução Normativa nº 10/2012, conforme inciso IV do artigo 24 da citada Instrução Normativa e; para apresentação de alegações finais no processo descrito abaixo, nos termos do artigo 122 do Decreto nº 6.514/2008.
Nome |
CPF/CNPJ |
Processo |
AI |
DENILSON GARCIA |
001.384.931-03 |
02048.000301/2015-15 |
9089924/E |
O GERENTE EXECUTIVO SUBSTITUTO DO IBAMA NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, notificação devolvida e/ou não procurado, a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente Edital para impugnação quanto ao indicativo de agravamento por reincidência genérica com fundamento no inciso II do Art. 11 e no Parág. único do Art. 123, ambos do Decreto n.º 6.514/08 e do Art. 67 e Art. 70 da Instrução Normativa n.º 10/2012 o que acarretará na duplicação do valor da multa indicada e também, para apresentação de alegações finais no processo descrito abaixo, nos termos do artigo 122 do Decreto nº 6.514/2008.
Nome |
CPF/CNPJ |
Processo |
AI |
CHUELAY BOONE RAMOS |
621.751.222-04 |
02009.001102/2013-11 |
734882/D |
O GERENTE EXECUTIVO SUBSTITUTO DO IBAMA NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, notificação devolvida e/ou não procurado, pelo cometimento de infração administrativa ambiental, conforme prevê o inciso II do § 1° do artigo 57 da Instrução Normativa nº 10 de 07 de dezembro de 2012, da HOMOLOGAÇÃO dos Autos de Infração, abaixo relacionados, devendo os interessados apresentarem Recurso Administrativo em um prazo máximo de 20 dias contados da publicação do presente Edital. Para pagamento da multa até a data do vencimento haverá desconto de 30% (trinta por cento). O não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: 1) inclusão do devedor no Cadin (Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; 2) inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei n.º 6.830/80; 3) atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais; 4) apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito, nos termos também da Instrução Normativa nº 10 de 07 de dezembro de 2012 e demais legislação pertinente.
Nome |
CPF/CNPJ |
Processo |
AI |
PEREIRA EMULINARI LTDA - ME |
07.905.198/0001-00 |
02069.000069/2007-59 |
527576/D |
ERASMO SILVA DOS SANTOS |
472.422.212-34 |
02048.000109/2012-78 |
593212/D |
ROBSON JÚNIOR BENTO DE SOUSA |
019.136.532-77 |
02048.000918/2012-80 |
738850/D |
LUCIVALDO SILVA OLIVEIRA |
338.702.762-15 |
02048.001221/2010-64 |
529427/D |
COMERCIO DE MADEIRAS 13 DE MAIO LTDA |
07.342.301/0001-42 |
02018.000411/2011-01 |
428479/D |
IMADAM - INDUSTRIA MADEIREIRA DA AMAZÔNIA LTDA |
02.672.247/0001-80 |
02069.000093/2008-79 |
458734/D |
J. GOMES MADEIRÃO DOS LAGOS LTDA |
04.512.485/0001-53 |
02048.001067/2005-63 |
466448/D |
CLÁUDIO GIL DA SILVA |
841.998.572-49 |
02048.001338/2012-18 |
593236/D |
CLÁUDIO GIL DA SILVA |
841.998.572-49 |
02048.001339/2012-54 |
593235/D |
TABORAY INDUSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA |
03.530.926/0001-87 |
02048.000432/2008-65 |
484200/D |
LINDOMAR DA CONCEIÇÃO SILVA |
993.182.882-04 |
02048.000861/2011-38 |
659975/D |
FRANCILENE TEIXEIRA SILVA RODRIGUES |
006.711.952-20 |
02048.000692/2010-55 |
609553/D |
AMILTON LANDOWSKI |
564.977.502-82 |
02048.001024/2012-15 |
709221/D |
REGINALDO DE FREITAS |
986.004.602-63 |
02048.000515/2013-11 |
527386/D |
RONIGREISON ALVES FILHO |
829.709.982-20 |
02048.000643/2013-65 |
719732/D |
CAMPOS & BARBOSA LTDA - ME / FUNARI CARRASCOSA COMERCIAL LTDA-EPP |
05.892.011/0001-47 |
02018.000900/2008-59 |
600319/D |
MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA |
902.085.952-87 |
02048.001376/2009-67 |
529281/D |
O GERENTE EXECUTIVO SUBSTITUTO DO IBAMA NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA o senhor RONIGREISON ALVES FILHO, CPF: 829.709.982-20, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, notificação devolvida e/ou não procurado, que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, para realizar a Reposição Florestal Obrigatória de 2.000,00 m³, referente ao auto de infração n° 719732/D, processo n°. 02048.000643/2013-65, com base no disposto no artigo 33, §§ 1º e 4º, do Código Florestal (Lei 12.651/2012), no artigo 14, §§ 1º e 2º, do Decreto 5.975/2006 e considerando o artigo 10, I, da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 06/2006. Caso deixe de cumprir, serão tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. A Reposição Florestal Obrigatória, deve ser realizada junto ao Órgão Ambiental do Estado onde ocorreu a supressão da vegetação natural ou de origem da matéria-prima explorada de forma irregular. Caso deixe de cumprir, e não comprovada a regularidade ambiental serão tomadas as medidas judiciais cabíveis e cabendo autuação com base no parágrafo único do artigo 53 do Decreto n° 6.514/2008, bem como, a aplicação de bloqueio cautelar de acesso ao DOF como medida acautelatória (em função da regra contida no artigo 11 da Instrução Normativa n°. 06/2006 do Ministério do Meio Ambiente). Também, fica notificado para que no supracitado prazo apresente a documentação relativa a regularização da área junto ao Órgão Ambiental do SISNAMA responsável pelo licenciamento das propriedades rurais, sendo necessário que a propriedade esteja com a reserva legal, área de preservação permanente e de uso restrito dentro dos percentuais estabelecidos pela nº. 12.651, de 25 de maio de 2012, necessitando ainda que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR/SICAR), com contemplação de forma integrada do memorial descritivo da reserva legal (ou que esse memorial esteja averbado na matrícula), conforme dispõe o artigo 18, §§ 1º e 4º, da Lei 12.651/2012, além do licenciamento ambiental pertinente à atividade desenvolvida na área e da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF).
O GERENTE EXECUTIVO SUBSTITUTO DO IBAMA NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA o senhor REGINALDO DE FREITAS, CPF 986.004.602-63, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, notificação devolvida e/ou não procurado, que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, para realizar a Reposição Florestal Obrigatória de 16m³, referente ao auto de infração n° 527386/D, processo n°. 02048.000515/2013-11, com base no disposto no artigo 33, §§ 1º e 4º, do Código Florestal (Lei 12.651/2012), no artigo 14, §§ 1º e 2º, do Decreto 5.975/2006 e considerando o artigo 10, I, da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 06/2006. Caso deixe de cumprir, serão tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. A Reposição Florestal Obrigatória, deve ser realizada junto ao Órgão Ambiental do Estado onde ocorreu a supressão da vegetação natural ou de origem da matéria-prima explorada de forma irregular. Caso deixe de cumprir, e não comprovada a regularidade ambiental serão tomadas as medidas judiciais cabíveis e cabendo autuação com base no parágrafo único do artigo 53 do Decreto n° 6.514/2008, bem como, a aplicação de bloqueio cautelar de acesso ao DOF como medida acautelatória (em função da regra contida no artigo 11 da Instrução Normativa n°. 06/2006 do Ministério do Meio Ambiente).
O GERENTE EXECUTIVO SUBSTITUTO DO IBAMA NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA o senhor AMILTON LANDOWSKI, CPF: 564.977.502-82, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, notificação devolvida e/ou não procurado, que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, para realizar a Reposição Florestal Obrigatória de 850 m³, referente ao auto de infração n° 709221/D, processo n°. 02048.001024/2012-15, com base no disposto no artigo 33, §§ 1º e 4º, do Código Florestal (Lei 12.651/2012), no artigo 14, §§ 1º e 2º, do Decreto 5.975/2006 e considerando o artigo 10, I, da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 06/2006. Caso deixe de cumprir, serão tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. A Reposição Florestal Obrigatória, deve ser realizada...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO