Editais - Orçamento e Gestão

Data de publicação14 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 14 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (95) – 103
a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor
Público do Estado)
Relator/a: Conselheiro/a Samuel Friedman
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorro-
gar a discussão e a deliberação para a próxima sessão ordinária.
SEI nº 2021/0008695
Interessado/a: EDEPE
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº
134/09 (que estabelece regras para a cobrança de honorários de
sucumbência atribuídos pela autoridade judiciária)
Relator/a: Conselheiro/a Alex Gomes Seixas
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorro-
gar a discussão e a deliberação para a próxima sessão ordinária.
SEI nº 2022/0004347
Interessado/a: Associação Paulista das Defensoras e Defen-
sores Públicos
Assunto: Proposta de deliberação que visa regulamentar a
Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de
Proteção da Primeira Infância no âmbito da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo
Relator/a: Conselheiro/a Rodrigo Gruppi Carlos da Costa
Vista concedida à Terceira Subdefensoria Pública-Geral.
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Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
"INTIMAÇÃO. PROTOCOLO ARTESP-PRC-2020/00088. CON-
CESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. Intima-se a Concessio-
nária para ciência do deferimento do prazo conforme requerido,
contatos a partir desta publicação. ”
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária ROTAS DAS BANDEIRAS S/A
que será disponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-
-PRC-2022/01020. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
Informamos a Concessionária ENTREVIAS S/A que será dis-
ponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2021/04358.
O prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária ENTREVIAS S/A que será dis-
ponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2021/04356.
O prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária ENTREVIAS S/A que será dis-
ponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2021/04351.
O prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária ENTREVIAS S/A que será dis-
ponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2021/04366.
O prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
O Diretor de Operações aplica à E.C.R S/A, a pena de MULTA
prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Concorrência
Pública Internacional N° 03/2016, Tabela de Classificação de
Infrações e Valores de Multa, Tipificação B.3, Item 2, Grupo
ARTESP II, Nível ARTESP C, no valor de R$ 80.424,17 (oitenta
mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos).
Processo Administrativo ARTESP-PRC-2021/01416.
O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação
NOT.DOP.0056/21, conforme DI.DOP.0098/22 e que seja imposta
à EIXO SP S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do Anexo
11 do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 001/2019,
Alínea A.5, Item 1, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP D.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos da
Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias. (Processo
Administrativo n° ARTESP-PRC-2021/02974).
Concedo à EIXO SP S/A, vistas e extração de cópias concer-
nente à NOT.DOP.0004/22. (Processo Administrativo n° ARTESP-
-PRC-2021/02974).
ORÇAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA MÉDICA PARA PCD
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
JEANETTE TRIGO NASSER - 87908141 - Fica convocado(a)
a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do
Estado, sito a AV. Prefeito Passos S/N - Glicério - São Paulo, no
dia 24/05/2022 ás 09:45 hs, para realização de perícia médica
de pré avaliação, munido de documento original com foto, laudo
médico e exames complementares.
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA DE INGRESSO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
PAULA FIGUEIREDO CARRILE SILVA - 256679988 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA XV DE NOVEM-
BRO , Nº 902, - CENTRO - TAUBATE, no dia 17/05/2022 ás 10:00
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: OFICIAL DEFENSO-
RIA PUBLICA , do(a) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO.
PODER JUDICIARIO
PEDRO HENRIQUE CASTELI SPOLON - 36839647 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço AV. JOSÉ PARIZI, Nº
362, - VILA VELOSA - ARARAQUARA, no dia 18/05/2022 ás 10:30
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
RODRIGO APARECIDO DE JESUS BIDIO - 461928887 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA: MARECHAL
DEODORO, Nº 1286, - JARDIM SUMARÉ - RIBEIRAO PRETO, no
dia 17/05/2022 ás 13:10 hs, para a realização de perícia médica
para fins de ingresso, munido de documento de identidade ori-
ginal com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo:
ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO.
SECRETARIA DA SAUDE
JOAO PAULO SOUZA DE CASTRO - 16403322 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 -
TERREO, - BELA VISTA - SAO PAULO, no dia 17/05/2022 ás 16:20
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
Ordem do Dia
SEI nº 2022/0004600
Interessado/a: Defensoria Pública-Geral do Estado
Assunto: Proposta de abertura do IX Concurso Público
de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Defensor/a
Público/a do Estado de São Paulo
Relator/a: Conselheiro/a Cristina Guelfi Gonçalves
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, após o retorno da diligência,
homologar a desistência dos/as Defensores/as Públicos/as Fabio
Jacyntho Sorge, Simone Lavelle Godoy de Oliveira e Renato
Campos Pinto De Vitto. DELIBEROU ainda, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, indicar os/as seguintes Defensores/
as Públicos/as para atuarem na Banca Examinadora, sendo: a)
Direito Constitucional: Marcelo Dayrell Vivas; b) Direito Civil e
Comercial: Jairo Salvador de Souza; c) Direitos Difusos e Coleti-
vos: Daniela Batalha Trettel; d) Direitos Humanos: Vanessa Alves
Vieira. DELIBEROU ainda, por maioria de votos, nos termos do
voto da relatoria, indicar os/as seguintes Defensores/as Públicos/
as: e) Direito Administrativo e Direito Tributário: Maria Carolina
Pereira Magalhães, vencidos os/as Conselheiros/as Luiz Felipe
Azevedo Fagundes, Pedro Pereira dos Santos Peres, Luis Gus-
tavo Fontanetti Alves da Silva, Juliano Bassetto Ribeiro, Samuel
Friedman e Rodrigo Gruppi Carlos da Costa, que votavam na
indicação do Defensor Público Rafael de Souza Borelli; f) Direito
Penal: Patrick Lemos Cacicedo, vencidos os/as Conselheiros/as
Cecilia Cardoso Soares e Alex Gomes Seixas, que votavam na
indicação da Defensora Pública Mariana Borgheresi Duarte; g)
Direito Processo Penal: Mariana Borgheresi Duarte, vencidos os/
as Conselheiros/as Pedro Pereira dos Santos Peres, Luis Gustavo
Fontanetti Alves da Silva, Juliano Bassetto Ribeiro e Cecilia
Cardoso Soares, que votavam na indicação do Defensor Público
Bruno Girade Parise; h) Direito Processo Civil: Cesar Augusto
Luiz Leonardo, vencidos os/as Conselheiros/as Pedro Pereira
dos Santos Peres, Juliano Bassetto Ribeiro e Rodrigo Gruppi
Carlos da Costa, que votavam na indicação da Defensora Pública
Mariana Tonolli Chiavone Delchiaro; i) Princípios e Atribuições
Institucionais da Defensoria Pública do Estado: Mariana Tonolli
Chiavone Delchiaro, vencidos os/as Conselheiros/as Pedro Perei-
ra dos Santos Peres, Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva e
Juliano Bassetto Ribeiro, que votavam na indicação da Defenso-
ra Pública Cristina Victor Garcia. DELIBEROU ainda, por maioria
de votos, nos termos do voto divergente apresentado pelos/
as Conselheiros/as Cecilia Cardoso Soares, Juliano Bassetto
Ribeiro e Rodrigo Gruppi Carlos da Costa, indicar para a matéria
de Direito da Criança e do Adolescente: Leila Rocha Sponton,
vencidos os/as Conselheiros/as Cristina Guelfi Gonçalves, Maira
Ferreira Tasso, Gustavo Rodrigues Minatel e Florisvaldo Antonio
Fiorentino Junior, que votavam na indicação do Defensor Público
Flavio Americo Frasseto. DELIBEROU, por fim, indicar a seguinte
composição da Banca Examinadora do IX Concurso Público
de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensor/a
Público/a do Estado:
Presidente: Dra. Juliana Garcia Belloque
Direito Constitucional: Dr. Marcelo Dayrell Vivas,
Direito Administrativo e Direito Tributário: Dra. Maria Caro-
lina Pereira Magalhães,
Direito Penal: Dr. Patrick Lemos Cacicedo,
Direito Processo Penal: Dra. Mariana Borgheresi Duarte,
Direito Civil e Comercial: Dr. Jairo Salvador De Souza,
Direito Processo Civil: Dr. Cesar Augusto Luiz Leonardo,
Direitos Difusos e Coletivos: Dra. Daniela Batalha Trettel,
Direito da Criança e do Adolescente: Dra. Leila Rocha
Sponton,
Direitos Humanos: Dra. Vanessa Alves Vieira,
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública
do Estado: Dra. Mariana Tonolli Chiavone Delchiaro.
SEI nº 2022/0001471
Interessado/a: Primeira Subdefensoria Pública-Geral do
Estado
Assunto: Processo de formação da Comissão Eleitoral para
a escolha do/a Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo
Relator/a: Conselheiro/a Cristina Guelfi Gonçalves
O Conselho Superior, após a coleta de votos, declarou o
resultado da contagem, sendo: 08 (oito) votos para a candidata
Camila Marques Barroso, sendo proferidos pelos/as Conselhei-
ros/as: Cristina Guelfi Gonçalves, Luiz Felipe Azevedo Fagundes,
Maira Ferreira Tasso, Pedro Pereira dos Santos Peres, Luis Gus-
tavo Fontanetti Alves da Silva, Gustavo Rodrigues Minatel, Alex
Gomes Seixas e Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior; 0 (zero)
votos para o candidato Dimitri Nascimento Sales; e, 04 (quatro)
votos para o candidato Carlos Alberto de Souza Junior, sendo
proferidos pelos/as Conselheiros/as Juliano Bassetto Ribeiro,
Cecilia Cardoso Soares, Samuel Friedman e Rodrigo Gruppi
Carlos da Costa. DELIBEROU, por fim, por maioria de votos, nos
termos do voto da relatoria, indicar a candidata Camila Marques
Barroso para o cargo de Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, encaminhando-se os autos à Defensoria
Pu?blica-Geral para providências pertinentes.
CGDP CAEP nº 008/20
Interessado/a: Erika Ramos da Silva Miranda de Oliveira
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Luis Gustavo Fontanetti Alves da
Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, aprovar o 3º e o 4º relatório e a
continuidade do estágio probatório.
CGDP CAEP nº 019/20
Interessado/a: Rafael Rodrigues Veloso
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Luis Gustavo Fontanetti Alves da
Silva
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, aprovar o 3º e o 4º relatório e a
continuidade do estágio probatório.
SEI nº 2022/0006223
Interessado/a: Helena Lahtermaher Oliveira e Peter Gabriel
Molinari Schweikert
Assunto: Remoção por permuta (02ª DP da Unidade Franco
da Rocha e 03ª DP da Unidade Itaquera)
Relator/a: Conselheiro/a Cecilia Cardoso Soares
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos
termos do voto da relatoria, abrir prazo para manifestação, nos
termos do comunicado, a seguir publicado.
COMUNICADO
Nos termos da Deliberação CSDP nº 189, de 20 de agosto de
2010, nos autos do Processo SEI nº 2022/0006223, e consoante
dispõe o artigo 123, parágrafo único da Lei 80/94, torno público
o pedido de permuta formulado pelos/as Defensores/as Públi-
cos/as: Helena Lahtermaher Oliveira, classificada na 02ª DP da
Unidade Franco da Rocha e Peter Gabriel Molinari Schweikert,
classificado na 03ª DP da Unidade Itaquera, visando possibilitar
que outros/as Defensores/as classificados/as nas mesmas Unida-
des manifestem eventual interesse na permuta.
Os/as interessados/as deverão apresentar requerimento
dirigido ao Conselho Superior da Defensoria Pública até às 17h
do dia 20 de maio de 2022, através do endereço conselho@
defensoria.sp.def.br
A inscrição somente será considerada válida a partir da
confirmação do recebimento da mensagem eletrônica pela
Secretaria do Conselho Superior.
SEI nº 2021/0008625
Interessado/a: Comissão Especial instituída pela Delibera-
ção CSDP nº 307/14
Assunto: Relatório anual da Comissão Especial instituída
pela Deliberação CSDP nº 307/14 (que altera a Deliberação
CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, que estabelece regras para
rio, no mínimo, dois atendimentos por Defensor no período de
designação.
Artigo 5º. A atuação será gratificada, nos termos do artigo
3º, do Ato nº 08 da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do
Estado, de 01-12-2017 e envolverá as atividades que constam
no artigo 2º da mesma norma, conforme fluxo definido pela
Coordenação da Divisão de Atendimento Inicial Especializado.
Parágrafo único. O atendimento deve ser prestado tanto
na modalidade presencial como remota em favor da população
em situação de rua da cidade de São Paulo não vinculada aos
territórios das Unidades descentralizadas.
Artigo 6º. A inscrição deverá ser realizada até 20/05/2022,
às 18 horas, mediante preenchimento do formulário cujo link
segue abaixo: https://forms.office.com/r/0PPYZw1qFx
§1º. O requerimento deverá conter o nome completo da
Defensora ou Defensor Público, seu local de atuação e o número
do telefone celular.
§2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§3º. Será dada preferência às Defensoras e aos Defensores
Públicos que não estejam designados para atividade realizada
nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher (CCM), Centro de
Referência e Apoio à Vítima (CRAVI) e em Centros de Integração
da Cidadania (CIC).
§4º. Não será admitida a inscrição de membro da Defenso-
ria Pública que já realize o atendimento à pessoa em situação
de rua no formato descentralizado.
Artigo 7º. Na hipótese do número de inscritos ultrapassar
a quantidade de vagas disponíveis, será realizado sorteio entre
os interessados no dia 24/05/2022, às 11h, a fim de que sejam
selecionados os doze designados, restando os demais como
suplentes, em ordem numérica obtida igualmente por sorteio,
respeitadas as preferências.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de
acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, confor-
me Deliberação CSDP nº 283/13.
§2º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao
e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que
serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral
para avaliação.
Artigo 8º. Os designados serão convocados à reunião inicial
para organização e esclarecimento sobre a dinâmica de atendi-
mento, que será divulgada pela Coordenação do Atendimento
Inicial Especializado da Capital e contará com o apoio do Núcleo
Especializado de Cidadania e Direitos Humanos.
Artigo 9º. A designação dos membros para a atividade terá
vigência por três meses, pelo período compreendido entre 01
junho de 2022 a 31 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado
automaticamente uma vez, por igual período, de 01 de setembro
de 2022 a 30 de novembro de 2022.
Artigo 10. A Defensora e o Defensor Público designados não
poderão requerer sua exclusão até o término do período previs-
to para duração da escala de plantões, salvo se previamente
autorizado pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
Artigo 11. Este ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 13-05-2022
Considerando a decisão proferida nos autos do Processo
SEI nº 3538/2022, que determinou a realização de mutirão
para regularização da substituição de indicações envolvendo
o CEDECA;
Artigo 1º. Designo, nos termos do artigo 1º, II, "f", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
DO de 18-11-2017, a Oficiala de Defensoria relacionada abaixo,
para atuar no referido mutirão, nos dias apontados abaixo, da
09h às 13h:
14/05/2022 - Tayanne Ramos Tavares da Motta Stutz
15/05/2022 - Tayanne Ramos Tavares da Motta Stutz
Artigo 2º. A participação no mutirão gerará direito à
compensação, nos termos da Deliberação CSDP nº 334, de
06-01-2017.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato da 193ª Sessão Virtual do Conselho Superior da
Defensoria Pública
Data da realização: 10/05/2022
Local: via e-mail institucional (conselho@defensoria.sp.def.
br)
Ordem dos trabalhos:
I. Terça-feira: Envio de pauta prévia aos/as Conselheiros/as (§1º do artigo 18-A);
II. Sexta-feira: Publicação da pauta virtual (§3º do artigo 18-A);
III. Terça-feira: Envio do extrato prévio aos/as Conselheiros/as (artigo 18-B);
IV. Sexta -feira: Publicação do extrato virtual (§2º do artigo 18-B);
Ordem do Dia
CGDP CAEP nº 017/20
Interessado/a: Pedro Ribeiro Agustoni Feilke
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Alex Gomes Seixas
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos ter-
mos do voto da relatoria, aprovar o 4º relatório e a continuidade
do estágio probatório.
CGDP CAEP nº 022/20
Interessado/a: Renata Groetaers dos Santos
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Juliano Bassetto Ribeiro
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos ter-
mos do voto da relatoria, aprovar o 4º relatório e a continuidade
do estágio probatório.
CGDP CAEP nº 023/20
Interessado/a: Rodrigo Sardinha de Freitas Campos
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Alex Gomes Seixas
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos ter-
mos do voto da relatoria, aprovar o 4º relatório e a continuidade
do estágio probatório.
SEI nº 2022/0003262
Interessado/a: Amanda Moniz de Abreu
Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório
Relator/a: Conselheiro/a Alex Gomes Seixas
O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos ter-
mos do voto da relatoria, aprovar o 2º relatório e a continuidade
do estágio probatório.
1
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato da 740ª Sessão Ordinária do Conselho Supe-
rior da Defensoria Pública
Data da realização: 13/05/2022 às 09h30
Local: Videoconferência, com divulgação em canal próprio.
Hora do Expediente:
I. Posse Administrativa do Defensor Público-Geral nomeado
no DOE de 05/05/2022
II. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
III. Comunicações da Presidência
IV. Comunicações da Secretaria
V. Momento aberto por vídeo
VI. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos
diversos
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTA-
DO, com fundamento no artigo 1º, I, "b", do Ato do Defensor
Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017,
resolve:
Artigo 1º. Abrir inscrições para 01 (uma) vaga visando à
participação de membro da Defensoria Pública do Estado no
evento "Mutirão de Atendimento: Mulheres Migrantes", que se
realizará no dia 22-05-2022, no período das 10 às 14 horas, na
Missão Paz, sito Rua Glicério, 225 - Liberdade.
Artigo 2º. A atividade será realizada, necessariamente, de
forma presencial, motivo pelo qual não será admitida a inscrição
de Defensor ou Defensora enquadrado/a em situação de grupo
de risco prevista nos artigos 12 a 14 do Ato Normativo DPG
nº 180/2020. Na realização do atendimento presencial, será
imprescindível respeitar as orientações do Ato Normativo DPG
nº 180/2020 e o Manual de Segurança Sanitária da Instituição.
Artigo 3º. A inscrição deverá ser realizada até 17/05/2022,
às 18 horas, mediante preenchimento de formulário, conforme
link que segue: https://forms.office.com/r/a2hcweBp9Q
§1º. No ato de inscrição, o interessado deverá indicar a
Unidade em que atua e o número do telefone celular.
§2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as
informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar
a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas res-
postas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante
de inscrição.
§3º. Será dada preferência para membros da carreira clas-
sificados em cargos nas Unidades da Capital, em razão do local
de realização do evento.
Artigo 4º. Na hipótese de mais de 01 (um) inscrito/a, será
realizado sorteio entre os/as interessados/as, pela Segunda
Subdefensoria Pública-Geral, no dia 19-05-2022, às 11 horas.
§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de
acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, confor-
me Deliberação CSDP nº. 283, de 13-09-2013.
§2º. Os não sorteados para início da atividade integrarão,
automaticamente, a escala de suplentes, por ordem de sorteio.
§3º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de
inscrição e aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao
e-mail Secretaria2e3Subs@defensoria.sp.def.br, hipótese em que
serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral
para avaliação.
Artigo 5º. A participação no evento gerará direito à com-
pensação, à razão de 01 (um) dia não útil trabalhado por 01
(um) dia de compensação, nos termos da Deliberação CSDP nº
334, de 06-01-2017.
§1º. O relatório das atividades desenvolvidas no evento
deverá ser apresentado, por meio do SEI, no prazo de 10 (dez)
dias da realização da atividade, conforme modelo disponível no
SEI à Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, conforme
descrição abaixo:
a. Iniciar processo
- Tipo de processo: Relatório de Atividade (caso não encon-
tre este item, clicar no botão "mais" de cor verde);
- O nível de acesso deverá ser "público" - clicar no botão.
b. Gerar documento nato SEI
- Para gerar o documento, clicar no primeiro botão (canto
superior esquerdo - símbolo de folha dobrada na ponta) - "inse-
rir documento"
- Tipo de documento: "Relatório de Atividades Desenvolvi-
das no Evento" (caso não encontre o documento, clicar no botão
"mais" de cor verde);
- Clicar em nível de acesso "público" e salvar - os campos
podem ficar em branco;
- Uma caixa pop-up abrirá para edição do modelo padrão
(verificar se o navegador não bloqueou a caixa pop-up);
- Editar o modelo (direcionar para a Subdefensoria para a
qual haverá a classificação) e clicar em Salvar;
- Assinar o documento.
c. Tramitar para a Secretaria da Segunda e da Terceira
Subdefensorias-Gerais (SECT STSPG).
§2º. A certidão de comparecimento será emitida pela
Segunda Subdefensoria Pública-Geral após o recebimento do
relatório e será enviada a/ao Defensor/a participante e este pro-
videnciará o encaminhamento diretamente ao Departamento de
Recursos Humanos para certificação no sistema DRH.
§3º. A participação na atividade não ensejará, sob qualquer
hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Esta-
do, de 13-05-2022
Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores
Públicos, classificados em cargos lotados nas Unidades da Capi-
tal e sua Região Metropolitana, para prestação de assistência
jurídica à população em situação de rua, em atividade realizada
na Divisão de Atendimento Inicial Especializado da Capital.
Considerando o teor do Ato nº 08 da Segunda Subdefensora
Pública-Geral do Estado, de 01 de dezembro de 2017, que regu-
lamenta a atuação de Defensoras e Defensores Públicos na pres-
tação de assistência jurídica à população em situação de rua;
Considerando a proximidade de término da vigência das
designações para exercício da atividade;
Considerando o Ato Normativo DPG nº 180, de 22 de julho
de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias destinadas à
progressiva retomada do trabalho presencial e do atendimento
presencial ao público nas Unidades da Defensoria Pública;
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTA-
DO, com fundamento no artigo 1º, I, "a", do Ato do Defensor
Público-Geral do Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado
no DO de 18 de novembro de 2017, RESOLVE:
Artigo 1º. Abrir as inscrições para preenchimento de 12
(doze) vagas para Defensoras e Defensores Públicos, classifi-
cados em cargos lotados nas unidades da Capital e sua Região
Metropolitana, para atuarem na prestação de assistência jurídi-
ca à população em situação de rua na Capital.
§1º. As atividades serão realizadas de forma mista, presen-
cial e remota, sendo que todos os plantonistas devem integrar
escala presencial, motivo pelo qual não haverá reserva de vagas
para integrantes dos grupos de risco previstos nos arts. 12 a 14
do Ato DPG nº. 180/20.
§2º. Havendo mais inscritos/as do que o número de vagas
disponibilizadas nos termos dos parágrafos anteriores, será
realizado sorteio entre os interessados/as nos moldes previstos
no art. 7º.
Artigo 2º. Durante o período de restrições sanitárias deri-
vadas da pandemia do COVID-19, os atendimentos deverão ser
previamente agendados, conforme organização da Coordenação
de Divisão de Atendimento Inicial Especializado, e ocorrerão de
segunda a quinta-feira, das 08 às 12 horas, nos termos do artigo
4º, do Ato nº 08 da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado, de 01-12-17.
Artigo 3º. O atendimento presencial será realizado na
Divisão de Atendimento Inicial Especializado, localizada na Rua
Boa Vista, nº. 150, Centro, Capital, dentro do horário previsto
no art. 2º.
§1º. Competirá à Coordenação da Divisão de Atendimento
Inicial organizar as escalas de atendimento.
§2º. O atendimento presencial respeitará as orientações do
Ato Normativo DPG nº 180/2020 e o Manual de Segurança Sani-
tária da Instituição, competindo à Coordenação da Divisão de
Atendimento Inicial agendar quantidade diária de atendimentos
consentânea aos ditames dos instrumentos em questão.
Artigo 4º. Nos termos do artigo 5º do Ato nº 08 da Segun-
da Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 01-12-2017, a
Defensora Pública e o Defensor Público designada/o deverá
prestar atendimento externo em outros locais da Capital, em
especial em albergues, centros de acolhida, Centros Pop, CREAS
e/ou locais de grande concentração de pessoas em situação de
rua, mediante escala comunicada pelo Núcleo Especializado de
Cidadania e Direitos Humanos com antecedência mínima de
trinta dias, preferencialmente às sextas-feiras, sendo obrigató-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 14 de maio de 2022 às 05:05:08

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