Editais - Orçamento e Gestão

Data de publicação09 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 9 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (136) – 73
ANDERSON PEIXOTO DA COSTA - 4743686
ARTHUR BOSCO LIMA MENDES - 201324829
CARLOS ALBERTO DE SOUZA BARBOSA – 99468456
CARLOS TIAGO SOUZA – 8847577
CARLOS VICTOR CERQUEIRA DE ARGOLO -209668649
CLEITON FRAGOSO DE SOUZA – 632907599
DAVID ALVES DA SILVA – 213837
EZEQUIEL BEZERRA DA SILVA – 205264583
FLAVIO ROGERIO NOGUEIRA – 102854445
HENRIQUE FELICIANO DA SILVA – 123748626
HERNANDO PEREIRA DE SOUSA FILHO – 8231616
JOCIMAR CARVALHO ELLER – 12306946
LUCIANO CASTILHO MIONI – 13182073
MARCOS CAETANO DA SILVA – 137574748
MARCOS CLEYTON SANTOS – 116922758
RAFAEL FERREIRA RODRIGUES – 14872366
RAUL FERNANDES ALMEIDA – 5511134
RODRIGO DE ABREU DO VAL – 130527104
TIAGO HENRIQUE TETZNER – 328900059
VALDEMAR MARTINS DE CASTILHO FILHO – 1048209
VANDERSON DOS SANTOS DE MEDEIROS – 27879346
WAGNER RODRIGO REBELLO POLEDNA – 37937416
COMUNICADO CONJUNTO DPME-SOG/DRHU-SAP 008,
de 06/07/2022
Republicado nesta data.
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Orçamento e Gestão e o Departamento de
Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG nº 18 de
27/04/2015, alterada pela Resolução SOG-14, publicada em
21/06/2022 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital
CCP nº. 008/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo de 10/01/2018 que rege o Concurso Público para
provimento em caráter efetivo os cargos de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Psicólogo), Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social), Agente Técnico de Assistência à Saúde
(Terapeuta Ocupacional), de Analista Administrativo, de Analista
Sociocultural (Pedagogo), de Oficial Administrativo, de Técnico
de Enfermagem, de Enfermeiro e de Cirurgião Dentista, COMU-
NICAM aos candidatos constantes do ANEXO I, nomeados por
Decreto de 29, publicado em 30/06/2022 o que segue:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde,
comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-
nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-
do com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-
midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
g) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-
lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-
ta médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico
Oftalmologista assistente.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DEPARTAMEN-
TO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, o agendamento da perícia
médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-
ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-
gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DEPARTAMENTO
DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, por meio do site - http://peri-
ciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia
"Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Anexar ao sistema informatizado do DEPARTAMENTO DE
PERÍCIAS MÉDICAS - DPME os arquivos previamente digitaliza-
dos, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas
"a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos
do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do
nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg",
"12312312312 foto.jpg";
h) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-
mento da perícia;
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-
mar a veracidade das informações anexadas;
k) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo inva-
lidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a
adequação dos laudos anexados e invalidados.
IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME
- www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME =\>
Ingresso).
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA NOME DO CONDUTOR REGISTRO
998/2022 ANTONIO LEITE DA SILVA 01248145134
999/2022 DALVANI DOS SANTOS BARRETO 04960919782
1000/2022 DANIEL VIEIRA MORTARI 00593236457
1001/2022 EDUARDO AMERICO VENERI JUNIOR 01113555480
1004/2022 VALDEMAR FERNANDES DA SILVA 02108981159
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas possivelmente perpetradas no processo de habi-
litação dos condutores abaixo relacionados, sendo apontado
irregularidades na VALIDAÇÃO DO REGISTRO DE ESTRANGEIRO,
diante desse fato fora instaurado processos administrativos em
face dos mesmos,podendo haver o cancelamento do registro
mediante aplicação da penalidade do Art. 263 §1º. O interessado
poderá apresentar defesa conforme os procedimentos abaixo.
Devido à quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofisca-
lizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios
no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópiain-
tegral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somente
serão aceitos com as devidas alegações em documentodevida-
mente assinado e datado; documento de identificaçãodo proces-
sado; em caso de procurador, apresentar procuraçãoreconhecida
em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advo-
gados, as quais não serão necessárias reconhecimento de firma
em cartório, sendo substituída por carteira OAB); além do docu-
mento de identificação do procurador, todos esses documentos
deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclusivamente em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
1006/2022 JOAO VITOR TELES 05981456674
Chega ao conhecimento da Diretoria de Habilitação possí-
veis irregularidades administrativas em decorrência de desblo-
queio irregular de bloqueios de Processos de Suspensão. Diante
da existência de indícios de irregularidade nesses desbloqueios
foram instaurados processos administrativos para apuração dos
fatos. Sendo assim, esta Diretoria cita os condutores abaixo rela-
cionados para apresentarem defesa escrita e indicarem as pro-
vas que pretenderem produzir, conforme procedimento abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclusiva-
mente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscalizacao.
covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no endere-
ço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Can-
didatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
além do documento de identificação do procurador, todos esses
documentos deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclu-
sivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R. João
Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e
Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por possível
infração ao artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA NOME DO CONDUTOR REGISTRO
995/2022 - JOSE DE JESUS CARVALHO - 03150726306
997/2022 - DANIEL FURTADO BUENO - 00893341202
Chega ao conhecimento da Diretoria de Habilitação possí-
veis irregularidades administrativas em decorrência de desblo-
queio irregular de bloqueios de Processos de Cassação. Diante
da existência de indícios de irregularidade nesses desbloqueios
foram instaurados processos administrativos para apuração dos
fatos. Sendo assim, esta Diretoria cita os condutores abaixo rela-
cionados para apresentarem defesa escrita e indicarem as pro-
vas que pretenderem produzir, conforme procedimento abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclusiva-
mente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscalizacao.
covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no endere-
ço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Can-
didatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
além do documento de identificação do procurador, todos esses
documentos deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclu-
sivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R. João
Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e
Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por possível
infração ao artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA NOME DO CONDUTOR REGISTRO
1005/2022 - PAULO SERGIO ALVES 04042474568
ORÇAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
Comunicado DPME - Ingresso nº 20, de 08/07/2022:
Os candidatos abaixo relacionados, deverão se dirigir ao
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, sito
Av. Prefeito Passos – s/n – Bairro do Glicério – São Paulo/SP,
imediatamente após a realização da perícia inicial agendada
para o dia 15/07.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Chega ao conhecimento da Diretoria de Habilitação pos-
síveis irregularidades administrativas em decorrência de des-
bloqueio irregular de bloqueios de Processos de Cassação do
Direito de Dirigir. Diante da existência de indícios de irregulari-
dade nesses desbloqueios foram instaurados processos adminis-
trativos para apuração dos fatos. Sendo assim, esta Diretoria cita
os condutores abaixo relacionados para apresentarem defesa
escrita e indicarem as provas que pretenderem produzir, confor-
me procedimento abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclusiva-
mente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscalizacao.
covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no endere-
ço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Can-
didatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
além do documento de identificação do procurador, todos esses
documentos deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclu-
sivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R. João
Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e
Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por possível
infração ao artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA NOME DO CONDUTOR REGISTRO
994/2022 EDELSON MENDES DE JESUS 05834829916
Chega ao conhecimento da Diretoria de Habilitação pos-
sível irregularidade no processo de habilitação dos condutores
abaixo identificados. A irregularidade constatada é a possível
exclusão indevida de pontuações oriundas de autos de infração
de trânsito (AIT) no período de permissão, o que configuraria
inobservância ao ART. 148 §3º e §4º do CTB. Diante da existência
de indícios de irregularidade na obtenção do documento (CNH
Definitiva) de habilitação dos condutores abaixo relacionados,
foram instaurados processos administrativos para apuração dos
fatos. Sendo assim, esta Diretoria cita os condutores abaixo rela-
cionados para apresentarem defesa escrita e indicarem as pro-
vas que pretenderem produzir, conforme procedimento abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto 64.881,
de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
além do documento de identificação do procurador, todos esses
documentos deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclu-
sivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R. João
Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e
Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 148 §3º e §4º do Código de Trânsito Brasileiro,
de acordo com os procedimentos acima.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
988/2022 - JEFFERSON DE SOUZA - 04273457606 (Para
ciência do Sr. Advogado Sandro José da Costa, OAB/SP 342.736)
996/2022 - WUMBERTO FREIRE DA SILVA 02076426015
A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento do
Registro CNH abaixo elencadas, tendo em vista a utilização inde-
vida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional
de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código
de Trânsito Brasileiro. Podendo o(a) processado(a) recorrer ao
Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a
contar da data de publicação desta decisão, conforme os proce-
dimentos indicados abaixo.
Devido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881,
de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados,as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
rio, sendo substituída por carteira OAB); além do documento de
identificação do procurador, todos esses documentos deverão
ser enviados em um ÚNICO arquivo, EXCLUSIVAMENTE em
formato PDF, ou por correio no endereço R. João Brícola, 32 – 9º
Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e Condutores –
Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA NOME DO CONDUTOR REGISTRO
927/2022 GILSON RIBEIRO 06116874533
Chega ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas supostamente perpetradas nos processos de
habilitação dos condutores abaixo descritos, em decorrência de
suposta exclusão irregular de pontuação em Processo Adminis-
trativo de Cassação. Sendo assim, esta Diretoria cita o abaixo
relacionado para apresentar defesa junto a este órgão no prazo
de 15 dias, nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98,
indicando e especificando as provas que pretende produzir, por
suposta infração ao artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro.
evido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881,
de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais
dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclu-
sivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização
de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP
01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia inte-
gral digitalizada do processo. Os recursos somente serão aceitos
com as devidas alegações em documento devidamente assinado
e datado; documento de identificação do processado; em caso
de procurador, apresentar procuração reconhecida em cartório
nos últimos 90 dias (exceto procuração dada a advogados,as
quais não serão necessárias reconhecimento de firma em cartó-
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Assistente Técnico de Defensoria Pública II,
respondendo pelo expediente da Diretoria Técnica do
Departamento de Recursos Humanos, de 08/07/2022
Tornando pública a abertura do Concurso de Remoção de
Oficial/la de Defensoria.
DATA INÍCIO INSCRIÇÕES: 11/07/2022
DATA TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES: 14/07/2022 até às 17hs,
através Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
DATA REALIZAÇÃO DO CONCURSO REMOÇÃO: 15/07/2022
às 11:00horas
LOCAL: DRH - Via remoto
REGIONAL UNIDADE VAGAS
REGIONAL SUL UNIDADE IPIRANGA 1
REGIONAL GRANDE ABCD UNIDADE SANTO ANDRÉ 1
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE CIDADANIA
E DIREITOS HUMANOS
O Coordenador do Núcleo Especializado de Cidadania
e Direitos Humanos, Davi Quintanilha Failde de Azevedo,
CONVOCA, nos termos do art. 18, inc. III da Deliberação
nº 38, de 04-05-2007, os/as Defensores/as Públicos/as
do Estado, integrantes do Núcleo, abaixo nominados/as,
para participarem de forma presencial, com prejuízo de
suas atribuições, da reunião ordinária a realizar-se no dia
08/07/2022, das 09h00 às 18h00, na Rua Boa Vista, 150,
subsolo (sala de reunião):
Adriana do Carmo Rios dos Santos; Antonio Jose Maffezoli
Leite; Bruna de Cassia Teixeira Werneck; Caio Jesus Grandu-
que Jose; Cecilia Nascimento Ferreira; Daniela Batalha Trettel;
Fernanda Dutra Pinchiaro; Fernanda Penteado Balera; Gabriela
Mosciaro Padua; Leticia Marquez de Avelar; Marcelo Dayrell
Vivas; Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II; Rafael Alvarez
Moreno; Rafael Lessa Vieira de Sa Menezes; Tatiana Belons
Vieira e Vitor Ortiz Amando de Barros.
Ordem do dia:
I - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
II - Comunicações da Coordenação;
III - Manifestações dos integrantes do Núcleo sobre assun-
tos diversos; e
IV - Discussão de Procedimento Administrativo: 067/2013;
025/2015; 048/2015 - Anexo II; 002/2016; 007/2016; 007/2017;
012/0217; 028/2017; 017/2018; 016/2018; 009/2019; 015/2019;
018/2019; 057/2019; 077/2019; 026/2021; 002/2022; 006/2022;
007/2022; e 015/2022.
(republicado por haver incorreções)
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária Triângulo do Sol S/A
que será disponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-
-PRC-2022/01516. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor de Operações – 08/07/2022
O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação
NOT.DOP.0075/20, conforme DI.DOP.0123/22 e que seja
imposta à V. S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do
Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional
n° 005/2016, Alínea A.3, Item 1, Grupo ARTESP II, Nível
ARTESP D.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos da
Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias. (Processo
Administrativo n° ARTESP-PRC-2020/00073).
Concedo à V. S/A, vistas e extração de cópias concernen-
te à NOT.DOP.0075/20. (Processo Administrativo n° ARTESP-
-PRC-2020/00073).
O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação
NOT.DOP.0066/21, conforme DI.DOP.0124/22 e que seja
imposta à C.S S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do
Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional nº
001/2010, Alínea B.1, Tipificação 1, Grupo ARTESP II, Nível
ARTESP C.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos da
Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias. (Processo
Administrativo n° ARTESP-PRC-2021/03447).
Concedo à C.S S/A, vistas e extração de cópias concernen-
te à NOT.DOP.0066/21. (Processo Administrativo n° ARTESP-
-PRC-2021/03447).
O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação
NOT.DOP.0067/21, conforme DI.DOP.0125/22 e que seja
imposta à C.S S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do
Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública Internacional
nº 001/2010, Alínea B.1, Tipificação 4, Grupo ARTESP I, Nível
ARTESP F.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos da
Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias. (Processo
Administrativo n° ARTESP-PRC-2021/03448).
Concedo à C.S S/A, vistas e extração de cópias concernen-
te à NOT.DOP.0067/21. (Processo Administrativo n° ARTESP-
-PRC-2021/03448).
O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.
DOP.0040/22, conforme DI.DOP.0126/22 e que seja imposta à
E.C.R S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do Anexo 11 do
Edital de Concorrência Pública Internacional n° 03/2016, Alínea
B.8, Item 2, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C. “Não cumprir
procedimentos”
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos da
Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias. (Processo
Administrativo n° ARTESP-PRC-2022/01016).
Concedo à E.C.R S/A, vistas e extração de cópias concer-
nente à NOT.DOP.0040/22. (Processo Administrativo n° ARTESP-
-PRC-2022/01016).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 9 de julho de 2022 às 05:09:48

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT