Editais - Parcerias em Investimentos

Data de publicação10 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 10 de maio de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (90) – 101
AIIP DATA DA LAVRATURA INFRATOR DECISÃO DA DEFESA VALOR DA MULTA(R$)
183246/CCB/23 30/03/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 75,36
189187/CCB/23 30/03/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Provimento Arquivamento
189392/CCB/23 30/03/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Provimento Arquivamento
189419/CCB/23 27/09/2021 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 43,96
189604/CCB/23 30/03/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Provimento Arquivamento
189615/CCB/23 31/03/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Provimento Arquivamento
189653/CCB/23 24/06/2020 VIAÇÃO ATIBAIA SÃO PAULO LTDA Não Provimento 125,60
189655/CCB/23 24/06/2020 VIAÇÃO ATIBAIA SÃO PAULO LTDA Não Provimento 125,60
190204/CCB/23 22/04/2020 EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A Provimento Arquivamento
190365/CCB/23 05/07/2021 ELUX S.S. EXPRESSO LUXO SAO PAULO SANTOS LTDA Não Provimento 43,96
190392/CCB/23 10/03/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
190508/CCB/23 17/11/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 31,40
190989/CCB/23 15/09/2020 EXPRESSO DE PRATA LTDA Não Provimento 31,40
191026/CCB/23 14/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
191106/CCB/23 30/03/2020 TRANSPORTE COLETIVO CÉLICO EIRELI Provimento Arquivamento
191114/CCB/23 01/04/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Provimento Arquivamento
191175/CCB/23 26/10/2020 VIAÇÃO ATIBAIA SÃO PAULO LTDA Não Provimento 125,60
191234/CCB/23 31/03/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
191270/CCB/23 06/04/2020 EMPRESA CRUZ DE TRANSPORTES LTDA Não Provimento 31,40
191417/CCB/23 29/09/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 31,40
191442/CCB/23 16/10/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 31,40
191443/CCB/23 16/10/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 31,40
191445/CCB/23 16/10/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 31,40
191499/CCB/23 19/11/2020 REAL EXPRESSO LTDA Não Provimento 125,60
191500/CCB/23 19/11/2020 REAL EXPRESSO LTDA Não Provimento 31,40
191547/CCB/23 28/06/2020 VIAÇÃO ATIBAIA SÃO PAULO LTDA Não Provimento 125,60
191564/CCB/23 27/05/2020 VIAÇÃO PIRACICABANA S/A Não Provimento 31,40
191582/CCB/23 07/07/2020 EMPRESA CRUZ DE TRANSPORTES LTDA Não Provimento 31,40
191877/CCB/23 15/10/2021 VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA Não Provimento 43,96
191914/CCB/23 08/05/2020 EXPRESSO DE PRATA LTDA Não Provimento 31,40
192186/CCB/23 09/07/2020 VIAÇÃO ATIBAIA SÃO PAULO LTDA Provimento Arquivamento
192187/CCB/23 09/07/2020 VIAÇÃO ATIBAIA SÃO PAULO LTDA Não Provimento 125,60
192960/CCB/23 13/08/2020 VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA Não Provimento 43,96
193096/CCB/23 30/07/2020 EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A Não Provimento 125,60
193233/CCB/23 30/09/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 31,40
193440/CCB/23 12/08/2020 EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A Não Provimento 125,60
193515/CCB/23 19/08/2020 EXPRESSO ITAMARATI S/A Provimento Arquivamento
193725/CCB/23 20/10/2020 TRANSPORTE COLETIVO CÉLICO EIRELI Provimento Arquivamento
193860/CCB/23 12/01/2021 ELUX S.S. EXPRESSO LUXO SAO PAULO SANTOS LTDA Não Provimento 125,60
194052/CCB/23 15/10/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 188,40
194055/CCB/23 21/10/2020 JANDAIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Não Provimento 43,96
194177/CCB/23 17/01/2021 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 31,40
194178/CCB/23 22/01/2021 ELUX S.S. EXPRESSO LUXO SAO PAULO SANTOS LTDA Provimento Arquivamento
194214/CCB/23 17/11/2020 VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA Não Provimento 75,36
194230/CCB/23 07/12/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 31,40
194233/CCB/23 08/12/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 31,40
194236/CCB/23 09/12/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194273/CCB/23 01/12/2020 EMPRESA CRUZ DE TRANSPORTES LTDA Provimento Arquivamento
194307/CCB/23 22/09/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 43,96
194339/CCB/23 15/10/2021 VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA Não Provimento 43,96
194350/CCB/23 22/10/2021 EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A Provimento Arquivamento
194371/CCB/23 02/12/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 31,40
194379/CCB/23 23/10/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 31,40
194398/CCB/23 30/10/2020 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 31,40
194404/CCB/23 14/12/2020 EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA Não Provimento 125,60
194415/CCB/23 14/02/2021 AUTO VIAÇÃO BRAGANCA LTDA Não Provimento 31,40
194452/CCB/23 09/10/2020 EXPRESSO DE PRATA LTDA Não Provimento 75,36
194463/CCB/23 16/10/2020 VIAÇÃO VALE DO TIETE LTDA Não Provimento 75,36
194472/CCB/23 25/10/2020 VIAÇÃO VALE DO TIETE LTDA Não Provimento 75,36
194473/CCB/23 25/10/2020 EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A Não Provimento 31,40
194583/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194584/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194585/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194586/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194587/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194588/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194590/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194591/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194593/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194594/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194595/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194596/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194597/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194598/CCB/23 06/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
194677/CCB/23 26/11/2020 VIAÇÃO LUWASA LTDA Não Provimento 31,40
194768/CCB/23 10/11/2020 VIACAO SC MIRIM GUACU LTDA Não Provimento 1.507,27
194780/CCB/23 08/12/2020 EMPRESA AUTO ÔNIBUS MANOEL RODRIGUES S/A Não Provimento 31,40
194846/CCB/23 29/12/2020 ELUX S.S. EXPRESSO LUXO SAO PAULO SANTOS LTDA Não Provimento 125,60
194847/CCB/23 05/01/2021 EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA Não Provimento 125,60
194848/CCB/23 06/01/2021 RAPIDO FENIX VIAÇÃO LTDA Provimento Arquivamento
194853/CCB/23 02/02/2021 VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA Não Provimento 251,21
194862/CCB/23 13/05/2021 VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA Não Provimento 125,60
194888/CCB/23 06/02/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 43,96
194896/CCB/23 11/02/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 43,96
194900/CCB/23 02/03/2021 VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA Não Provimento 31,40
194937/CCB/23 28/12/2020 VIAÇÃO PIRACICABANA S/A Não Provimento 31,40
1
95002/CCB/23 01/12/2020 EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA Não Provimento 125,60
195004/CCB/23 02/12/2020 EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA Não Provimento 125,60
195014/CCB/23 05/01/2021 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 125,60
195056/CCB/23 10/12/2020 EXPRESSO DE PRATA LTDA Provimento Arquivamento
195057/CCB/23 10/12/2020 EXPRESSO DE PRATA LTDA Provimento Arquivamento
195069/CCB/23 20/12/2020 VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA Provimento Arquivamento
195243/CCB/23 02/02/2021 GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A Não Provimento 125,60
195245/CCB/23 02/02/2021 GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A Não Provimento 31,40
195246/CCB/23 02/02/2021 GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A Não Provimento 31,40
195250/CCB/23 02/02/2021 GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A Não Provimento 31,40
195292/CCB/23 23/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 31,40
195294/CCB/23 23/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 31,40
195295/CCB/23 23/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Provimento Arquivamento
195296/CCB/23 04/05/2021 JANDAIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Não Provimento 31,40
195297/CCB/23 05/05/2021 JANDAIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Não Provimento 31,40
195341/CCB/23 18/01/2021 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 125,60
195349/CCB/23 29/01/2021 VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA Não Provimento 125,60
195417/CCB/23 16/06/2021 EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A Provimento Arquivamento
195433/CCB/23 12/07/2021 EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A Provimento Arquivamento
195463/CCB/23 23/12/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 125,60
195484/CCB/23 21/01/2021 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 125,60
195550/CCB/23 22/02/2021 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 31,40
195553/CCB/23 21/12/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 125,60
195554/CCB/23 01/12/2020 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 125,60
195568/CCB/23 27/12/2020 RAPIDO FENIX VIAÇÃO LTDA Não Provimento 31,40
195569/CCB/23 27/12/2020 RAPIDO FENIX VIAÇÃO LTDA Não Provimento 125,60
195571/CCB/23 27/12/2020 RAPIDO FENIX VIAÇÃO LTDA Não Provimento 31,40
195657/CCB/23 05/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 43,96
195658/CCB/23 07/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 43,96
195661/CCB/23 13/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 43,96
195664/CCB/23 13/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 43,96
195665/CCB/23 15/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 43,96
195668/CCB/23 17/04/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 43,96
1
95737/CCB/23 18/11/2021 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 43,96
195740/CCB/23 22/11/2021 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 43,96
195749/CCB/23 26/11/2021 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 43,96
195752/CCB/23 17/01/2021 RAPIDO FENIX VIAÇÃO LTDA Não Provimento 31,40
195766/CCB/23 12/02/2021 AUTO VIAÇÃO BRAGANCA LTDA Não Provimento 31,40
195767/CCB/23 12/02/2021 AUTO VIAÇÃO BRAGANCA LTDA Não Provimento 31,40
195844/CCB/23 18/01/2021 AUTO VIAÇÃO BRAGANCA LTDA Não Provimento 31,40
195859/CCB/23 21/01/2021 VIAÇÃO COMETA S/A Não Provimento 43,96
195861/CCB/23 22/01/2021 RAPIDO FENIX VIAÇÃO LTDA Não Provimento 31,40
195897/CCB/23 08/02/2021 VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA Não Provimento 43,96
195971/CCB/23 10/08/2021 EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A Provimento Arquivamento
195972/CCB/23 17/08/2021 EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO MARRON S/A Provimento Arquivamento
196063/CCB/23 09/03/2021 EXPRESSO DE PRATA LTDA Provimento Arquivamento
196070/CCB/23 15/03/2021 EXPRESSO DE PRATA LTDA Provimento Arquivamento
196072/CCB/23 17/03/2021 EXPRESSO DE PRATA LTDA Provimento Arquivamento
196144/CCB/23 13/05/2021 EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A Não Provimento 31,40
196145/CCB/23 13/05/2021 EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A Não Provimento 31,40
196178/CCB/23 27/01/2021 EXPRESSO DE PRATA LTDA Provimento Arquivamento
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Procedimen-
to de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional
de São Carlos.
.................................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................
................, residente e domiciliado na ......................................
......................................................................................, telefone
residencial nº............................... e celular n.º ..........................,
e-mail ..............................................................., aluno(a) regu-
larmente matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito ...
................................................, preenchendo os requisitos cons-
tantes do edital, vem requerer sua inscrição no procedimento
de seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional
de São Carlos.
Declaro ter ciência e não me opor ao tratamento e pro-
cessamento dos dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
neste ato de inscrição e que serão utilizados para o propósito
específico deste procedimento de seleção.
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRER À RESERVA
DE VAGAS
Declaro para o fim específico de atender ao estabelecido
nos itens 10 e 11 do Edital do Procedimento de Seleção de
Estagiários de Direito da Procuradoria Regional de São Carlos,
que sou
1. ( ) preto(a) ( ) pardo(a);
2. ( ) indígena
3. ( ) portador de..........................................................
(informar, se o caso, as ajudas técnicas e condições especí-
ficas necessárias à realização da prova e apresentar, na data da
prova, à Comissão Organizadora laudo médico atestando o tipo
de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao CID).
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente de que a constatação
de declaração falsa implicará eliminação do procedimento
seletivo ou, se já tiver sido contratado, implicará desligamento
do estágio.
Pede deferimento.
São Carlos, ............ de .................. de .........
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Comunicamos a Concessionária ENTREVIAS S/A, que o
prazo adicional de 15 (quinze) dias foi concedido quanto ao
conteúdo do processo nº ARTESP-PRC-2022/00029 (prot. Nº
614.642/2023).
Comunicamos a Concessionária CART S/A que será dispo-
nibilizada vistas ao processo digital ARTESP-PRC-2021/00864. O
prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias após
esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE
S/A que será disponibilizada vistas ao processo digital ARTESP-
-PRC-2022/00854. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
Intimamos a V.C.R. S/A Concessionária de Rodovia S/A
(V.C.R. S/A) para apresentar, no prazo de 07 (sete) dias corridos,
nos termos do art. 32, inc. VI, da Lei Estadual nº 10.177/1998,
o comprovante de pagamento do TAP.DIN.0068/2020, aplicado
nos autos do Processo nº 024.893/2017.
A não apresentação do comprovante de pagamento acima
referido no prazo estabelecido ensejará a aplicação à Con-
cessionária das sanções administrativas previstas em lei e em
contrato, incluindo, mas não se limitando a, cobrança judicial do
valor devido e inscrição do nome da Concessionária no CADIN
Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799/2008.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
A ARTESP torna público a decisão das Defesas interpostas
concomitantemente com a imposição de multas, objeto dos
Autos de Infrações lavrados pela Fiscalização do Sistema de
Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros
no Estado de São Paulo, sob sua jurisdição, nos termos do Art.
36, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução
ARTESP nº 001/2009, que foram devidamente apreciadas pelo
setor competente, estando assegurado aos infratores o direito
de Recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data
desta publicação, com vencimento em 25/05/2023, nos termos
dos artigos 51, 52 e 55 e artigos 128, 129 e 132, do Decreto nº
29.912/89 e Decreto nº 29.913/89, respectivamente.
Os Recursos deverão ser dirigidos à Diretoria Geral da ARTESP
- DGR e enviados preferencialmente através do correio eletrônico
protocolo@artesp.sp.gov.br, no formato PDF/A pesquisável, no
tamanho máximo de 10 megabytes, na sua impossibilidade
remetidos via Correios, desde que postados dentro do prazo retro
estabelecido, com Aviso de Recebimento-AR ou protocoladas na
sede da ARTESP, à Rua Iguatemi, 105, CEP-01451-011-Itaim Bibi,
São Paulo/SP, instruídos com a seguinte documentação:
I) Requerimento de Recurso, constando o nome e assinatura
do representante legal da recorrente, com a devida prova de
legitimidade;
II) Cópia legível do Auto de Infração;
III) Comprovação das alegações, quando houver; e
IV) cópia legível da publicação (DOE) do Auto de Infração.
Os Recursos serão registrados no sistema SP Sem Papel até
às 23:59 do mesmo dia do recebimento do correio eletrônico,
desde que seu ingresso ocorra até às 17:00, em dia de expe-
diente regular da ARTESP.
Os Recursos não serão conhecidos, quando:
I) Forem apresentados fora do prazo legal;
II) Não houver o pedido ou este for incompatível com a
situação fática.
Em não havendo Recurso, o valor da multa deverá ser
recolhido em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
com vencimento em 09/06/2023, nos termos do inciso I, do
artigo 46 e artigo 123, dos referidos Decretos, de acordo com as
seguintes instruções:
I) O Infrator poderá emitir a DARE diretamente do aplicativo
EXTRANET, caso já seja cadastrado; ou
II) O Infrator ou o seu representande legal, deverá solicitar
a emissão da DARE nas Sessões Técnicas da ARTESP, nos ende-
reços descritos a seguir:
III) O recolhimento da multa através da DARE deverá ser
efetuado em qualquer agência bancária, dentro do prazo retro
estabelecido;
IV) O não recolhimento da multa dentro do prazo estabe-
lecido implicará na inscrição do débito no CADIN estadual, sem
prejuízo de demais sanções regulamentares.
Endereço das Seções de Contabilidade:
Regional TC1 - Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira,
S/N - Campinas/SP
Regional TC2 - Rua Riachuelo, 460B - Sorocaba/SP
Regional TC3 - Avenida Cruzeiro do Sul, 1315 - Bauru/SP
Regional TC4 - Rua Castro Alves, 1253 - Araraquara/SP
Regional TC5 - Rua Iguatemi, 105 - São Paulo/SP
prazo de 60 (sessenta) dias contados da efetivação da matrícula
no 4º ano (7º período), comprovar sua inscrição no Quadro de
Estagiários da OAB-SP, sob pena de desligamento do estágio.
22. O estágio realizado nos 3 (três) primeiros anos (1º ao 6º
semestre) do curso de Direito não constitui estágio profissional
de advocacia, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho
de 1994, e será regido, no que couber, pelo Decreto nº 56.013,
de 15 de julho de 2010, e pela Lei federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, não se aplicando o disposto no § 2º do artigo
3º da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o artigo 29 do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
23. Quando convocado, o candidato aprovado deverá: a)
assinar Termo de Compromisso de Estágio, firmando declaração
de que não é servidor público e, tampouco, possui vínculo com
escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado
de São Paulo, judicial ou extrajudicialmente, ou, de que na
condição de servidor público, não possui impedimento para
exercer a advocacia e não exerce atividades incompatíveis com a
advocacia, de acordo com o disposto na Lei federal nº 8.906, de
4 de julho de 1994, havendo compatibilidade de horários entre
as atividades concernentes à sua condição de servidor público,
estudante de direito e estagiário da PGE-SP; b) assinar Termo de
Confidencialidade, Sigilo e Uso, o qual tem como objetivo prover
a necessária e adequada proteção às informações restritas de
propriedade exclusiva ou sob controle do Estado de São Paulo a
que terá acesso no exercício das atividades de estágio; e c) apre-
sentar cópia do RG, comprovante de matrícula ou declaração da
Faculdade que demonstre estar cursando Faculdade de Direito
oficial ou reconhecida.
IV – PROVA DE CONHECIMENTO E SEU CONTEÚDO PRO-
GRAMÁTICO
24. A prova conterá 15 (quinze) questões de múltipla esco-
lha, com 4 (quatro) alternativas, e uma dissertação, divididas
como segue:
a) 4 (quatro) questões de Direito Constitucional, observado
o seguinte conteúdo:
1. Princípios fundamentais (artigos 1º ao 4º da Constituição
da República);
2. Direitos e garantias fundamentais (artigos 5º a 17 da
Constituição da República);
3. Organização do Estado e dos Poderes (artigos 18 a 135
da Constituição da República);
4. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
Constituição da República).
b) 3 (três) questões de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo:
1. Atos Administrativos: atributos, elementos e extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Cons-
tituição da República): Administração Direta e Indireta;
atividades da Administração Pública; e princípios do Direito
Administrativo;
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil).
c) 3 (três) questões de Direito Processual Civil, observado o
seguinte conteúdo:
1. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação
(artigos 16 a 20 do Código de Processo Civil)
2. Competência: (artigos 42 a 69 do Código de Processo
Civil);
3. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
4. Procedimento Comum: petição inicial, contestação e
provas (artigos 319 a 380 do Código de Processo Civil).
d) 2 (duas) questões de Legislação da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, observado o seguinte conteúdo:
1. Constituição do Estado de São Paulo (artigos 98 a 102);
2. Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015
– Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
(artigos 1º a 15 e artigos 31 a 38).
e) 3 (três) questões de Direito Civil, observado o seguinte
conteúdo:
1. Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro;
2. Parte Geral: pessoas naturais, pessoas jurídicas e domicí-
lio (artigos 1º a 78 do Código Civil);
3. Defeitos do negócio jurídico e invalidade do negócio
jurídico (artigos 138 a 184 do Código Civil);
4. Atos jurídicos ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil).
f) uma dissertação de Direito Constitucional ou de Direito
Administrativo, com, no máximo, 15 (quinze) linhas, observados
os conteúdos mencionados nas letras “a” e “b” desse item.
25. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 (cinco
décimos) de ponto e a questão dissertativa valerá 2,5 (dois
e meio) pontos, totalizando 10 (dez) pontos. A correção da
dissertação ficará restrita aos candidatos que obtiverem
pontuação igual ou superior a 2,5 (dois e meio) nas questões
de múltipla escolha.
26. A prova será realizada no dia 17 de junho de 2023,
sábado, com duração de 2 (duas) horas, das 09:00 horas às
11:00 horas, na Ordem dos Advogados do Brasil – 30° Subse-
ção – São Carlos, localizado na Rua Dona Alexandrina n.º 992,
Centro, São Carlos/SP.
Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos
de antecedência, munidos de documento de identidade com
foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
Não serão tolerados atrasos. Não serão permitidas consultas à
doutrina, legislação ou jurisprudência.
27. Será excluído do procedimento seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo
porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação ou material impresso;
k) estiver fazendo uso de telefone celular, tablet, aparelho
eletrônico ou de comunicação, bem como de protetores auricula-
res. O candidato portador de deficiência auditiva deverá solicitar
autorização para uso durante a prova de aparelho auricular,
que ficará sujeito à inspeção e aprovação, com a finalidade de
garantir a lisura do certame; e
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
V – RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
28. A lista com o nome dos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I no dia 28
de junho de 2023 e divulgada no sítio eletrônico da PGE-SP
(www.pge.sp.gov.br). O prazo para eventual recurso será de 2
(dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado no Diário
Oficial do Estado.
29. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero
a dez. Em caso de empate, a classificação será resolvida favora-
velmente ao candidato que: a) obtiver a maior pontuação na dis-
sertação; b) tiver a maior idade; ou c) obtiver a maior pontuação
nas questões de múltipla escolha de Direito Constitucional. Os
candidatos habilitados que excederem o número de vagas aber-
tas serão convocados para o preenchimento de vagas existentes
durante a validade do certame – de 1 (ano) – e na medida dos
recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º da Resolução PGE
nº 39, de 8 de julho 2010.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 10 de maio de 2023 às 05:01:40

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