Editais - Parcerias em Investimentos

Data de publicação14 Agosto 2023
segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (54) – 31
5.7 Quanto à comprovação da condição de estudante regu-
larmente matriculado, será aceito um dos documentos:
5.7.1 Certidão ou declaração expedida por instituição do
ensino público brasileiro ou privado;
5.7.2 Carteira de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição no ensino público brasileiro ou
privado, ou por entidade de representação estudantil, brasileira.
Para quaisquer dos casos deverá constar no documento a data
de validade.
5.8 Quanto à comprovação de renda, serão aceitos um dos
documentos:
5.8.1 Contracheque ou recibo de pagamento por serviços
prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empre-
gador, firmada em papel timbrado, com o nome completo do
empregador e carimbo do CNPJ;
5.8.2 Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou
outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão,
pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um
desses, extrato bancário identificado com o valor do crédito do
benefício;
5.8.3 Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
5.8.4 Comprovante de recebimento de pensão alimentícia.
Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, espe-
cificando o valor;
5.8.5 Comprovantes de benefícios concedidos por Progra-
mas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e
cheque-cidadão;
5.8.6 Declaração original, assinada pelo próprio interessa-
do, para autônomos e trabalhadores em atividades informais,
contendo as seguintes informações: nome, atividade que desen-
volve, local onde a executa, telefones, há quanto tempo a exerce
e renda bruta mensal em reais.
5.9 Quanto à comprovação da condição de desempregado
serão aceitos um dos seguintes documentos:
5.9.1 Recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
5.9.2 Documentos de rescisão do último contrato de traba-
lho, mesmo que temporário. No caso de contrato em Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar ainda as cópias das
páginas de identificação;
5.9.3 Declaração original, assinada pelo próprio interessa-
do, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do
RG, a última atividade exercida, local em que era executada; por
quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
5.10 O resultado da solicitação de redução da taxa será
divulgado oficialmente, na data prevista de 16 de outubro de
2023, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
5.11 Contra a decisão que venha eventualmente indeferir
o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao
candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado
e comprovado, na data prevista de 16 e 17 de outubro de 2023.
5.12 O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela
internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
5.13 O resultado da análise de recursos será publicado
na data prevista de 23 de outubro de 2023, pela internet, no
endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
5.14 O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá
acessar novamente a área do candidato no endereço eletrônico
www.vunesp.com.br, proceder a impressão do boleto bancário
com valor da taxa de inscrição reduzida e efetuar o pagamento
até 10 de novembro de 2023.
5.15 O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá
acessar novamente a área do candidato no endereço eletrônico
www.vunesp.com.br, proceder a impressão do boleto bancário
com valor da taxa de inscrição integral e efetuar o pagamento
até 10 de novembro de 2023.
5.16 A inscrição, em qualquer dos casos, somente será efe-
tivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto
referente à taxa de inscrição.
5.17I nformações inverídicas, mesmo que detectadas após a
realização do exame, acarretarão a eliminação do candidato no
Vestibular, importando em anulação da inscrição e dos demais
atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º
da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
6. DA POLÍTICA DE COTAS DA FAMERP (PARA CANDIDATOS
PROVENIENTES DO ENSINO PÚBLICO BRASILEIRO).
6.1 Poderá participar da Política de Reserva de Cotas da
FAMERP o candidato que tenha cursado integralmente o Ensino
Fundamental e Médio no ensino público brasileiro. Não poderá
participar da Política de Cotas o candidato que tenha cursado
escola particular, mesmo que com bolsa de estudos ou em esco-
las particulares mantidos por fundações, organizações sociais,
aplicando-se o benefício da reserva de cotas exclusivamente
para alunos oriundos do ensino público brasileiro.
6.2 A comprovação de ter estudado integralmente no
ensino público brasileiro se dará no ato da matrícula, por meio
do histórico escolar completo do Ensino Fundamental e Médio
ou equivalente.
6.3 A comprovação da autodeclaração de Preto ou Pardo, se
dará no ato matrícula mediante a apresentação da declaração,
conforme modelo integrante do Anexo II deste Edital.
6.4 A comprovação de Indígena de etnia brasileira se dará
no ato matrícula mediante a apresentação da Certidão do Regis-
tro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI).
6.5 O candidato poderá confirmar a sua autodeclaração e
opção em participar das vagas reservadas à Política de Cotas da
FAMERP no site www.vunesp.com.br, na área do candidato, no
espelho do formulário de inscrição. Somente será permita altera-
ção na autodeclaração no período de inscrição, exclusivamente
na área do candidato, no formulário “alteração de inscrição”.
6.5.1 O candidato que não proceder a alteração da forma
e no período indicado, não poderá interpor recurso em outras
fases do vestibular.
7. DAS PROVAS – PROGRAMAS DAS PROVAS – Anexo V.
7.1. O Vestibular será constituído de 80 (oitenta) questões
objetivas de múltipla escolha, 20 (vinte) questões dissertativas e
uma Redação, assim distribuídas:
7.2 Prova de Conhecimentos Gerais: com um total de 80
(oitenta) questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas cada
uma, distribuídas igualmente entre as disciplinas de Mate-
mática, Biologia, eografia, Física, História, Química, Língua
Portuguesa e Língua Inglesa. A prova poderá conter questões
interdisciplinares.
7.3 Prova de Conhecimentos Específicos e Redação: com um
total de 20 (vinte) questões dissertativas, sendo 8 (oito) questões
de Biologia, 6 (seis) questões de Química e 6 (seis) questões de
Física e uma Redação em Língua Portuguesa.
3.7.7 Após a finalização do preenchimento do formulário de
inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” e realizar o envio dos documentos por meio
digital (upload).
3.7.7.1 Os documentos selecionados para envio deverão ser
digitalizados com tamanho de até 500 Kb e em uma das seguin-
tes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.7.7.2 Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou
com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
3.8 Os candidatos transgêneros ou aqueles cuja identifica-
ção civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero,
e que desejar ser identificado pelo nome social no dia da reali-
zação da prova, durante o período de inscrição, deverá indicar a
utilização na ficha de inscrição, preencher, assinar e encaminhar,
por meio digital (upload), o requerimento da utilização do nome
social, disponível para download no site www.vunesp.com.br,
juntamente com a cópia do documento de identidade (RG). Com
o atendimento às instruções, todas as publicações e consultas
serão feitas com o nome social.
3.8.1 Para envio dos documentos citados, o candidato
deverá, até 23h59min de 10 de novembro de 2023:
3.8.2 ‘acessar o link próprio, no endereço eletrônico www.
vunesp.com.br;
3.8.3 após o preenchimento da ficha de inscrição, com a
informação do uso do nome social, acessar a Área do Candidato,
selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos
documentos por meio digital (upload);
3.8.4 os documentos para envio deverão ser digitalizados,
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500KB,
por documento anexado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.8.5 não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou
com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
3.8.6 não serão considerados os documentos enviados
pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não
especificadas e nem a entrega condicional ou complementação
de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
3.9 A não integralização dos procedimentos de inscrição,
que envolvem o preenchimento correto da ficha de inscrição,
seu envio através da Internet, a impressão do boleto bancário e
o seu pagamento até a data do vencimento, implicará no cance-
lamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato
do presente Concurso Vestibular.
3.10 Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com
os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência
quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de
nascimento, condição de deficiente, (se for o caso), notas, resul-
tados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e
resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do princípio da
publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão
reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados,
ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção
possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de
mecanismos de busca.
4. DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO DAS
PROVAS.
4.1 Os candidatos poderão obter a confirmação sobre a efe-
tivação de suas inscrições no portal da Fundação Vunesp - www.
vunesp.com.br, na área do candidato, depois de 2 dias úteis após
o pagamento do boleto bancário. Caso constate algum problema
deverá contatar o Disque Vunesp, em dias úteis, das 08 às 18
horas, pelo telefone (11) 3874-6300 ou pelos demais canais
de atendimento: email - vunesp@vunesp.com.br - ou pelo Chat
online diretamente no site www.vunesp.com.br.
4.2 Serão admitidos, para realização da prova, exclusiva-
mente os candidatos com inscrições integralmente efetivadas.
4.3 Não haverá remessa postal ou eletrônica de quaisquer
documentos comprobatórios de efetivação de inscrições, horá-
rios e locais de provas, sendo de integral responsabilidade dos
candidatos a obtenção destas informações no site da Fundação
VUNESP.
4.4 Os candidatos deverão confirmar a data e a hora e
consultar o local e a sala de realização das provas no Portal da
Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br – na área do candi-
dato, no link “Local de prova“, a partir de 05 de dezembro de
2023. Informações também poderão ser obtidas pela Central de
tele-atendimento – DISQUE VUNESP (11) 3874-6300, das 8 às
18 horas, de segunda a sábado, exceto feriados.
5. DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
5.1 Nos termos dos dispostos na Lei Estadual nº 12.782, de
20/12/2007, terá direito à redução de 50% no valor da taxa de
inscrição o candidato que comprovar cumulativamente:
5.2 ser estudante regularmente matriculado no ensino
público brasileiro ou equivalente ou em curso pré-vestibular; e
5.3 receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
5.4 Será considerado desempregado o candidato que, tendo
estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no perí-
odo de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução
do valor da taxa de inscrição.
5.4.1 Serão considerados apenas rendimentos do próprio
candidato.
5.5 O candidato que desejar solicitar o referido direito
deverá:
5.5.1 Acessar, no período das 10 horas do dia 11 até as
23h59 de 25 de setembro de 2023, o link próprio do Concurso
Vestibular, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
5.5.2 No formulário de inscrição optar pela opção “Redução
de Taxa” ao responder a pergunta sobre a forma de pagamento
da taxa de inscrição e preencher com os dados ali solicitados.
5.5.3 Após o preenchimento do requerimento de inscrição,
acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Docu-
mentos” e realizar o envio dos documentos comprobatórios
relacionados no item 5.6, por meio digital (upload).
5.5.4 Os documentos selecionados para envio deverão ser
digitalizados com tamanho de até 500 Kb e em uma das seguin-
tes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.5.5 Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
5.5.6 Não serão considerados os documentos enviados
pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não
especificadas.
5.6 O requerimento de solicitação de redução do valor da
taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes docu-
mentos em nome do solicitante:
2.2.1 São considerados candidatos egressos do ensino
público brasileiro, exclusivamente, aqueles que tenham cursado
integralmente o Ensino Fundamental e o Ensino Médio no
ensino público brasileiro em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA realizados
pelos sistemas no ensino público brasileiro.
2.2.1.1 A certificação pelo ENEM não pressupõe a frequên-
cia no ensino público brasileiro e, desta forma, não poderá ser
utilizada como documento válido para concorrência às vagas
reservadas a Política de Cotas da FAMERP.
2.2.2 São considerados Pretos ou Pardos, aqueles que assim
se autodeclarem no ato da inscrição. A comprovação se dará no
ato matrícula mediante a apresentação da declaração, conforme
modelo integrante do Anexo II deste Edital.
2.2.3 São considerados Indígenas aqueles que assim se
autodeclarem no ato da inscrição. A comprovação se dará no
ato matrícula mediante a apresentação da Certidão do Registro
Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI).
3. DAS INSCRIÇÕES – AS DATAS CITADAS NESTE EDITAL
CONSTAM NO ANEXO I.
3.1 As inscrições para o Vestibular 2024 serão feitas exclu-
sivamente pela Internet através do Portal da Fundação VUNESP
- www.vunesp.com.br, das 10 horas de 11 de setembro até às
23h59 de 09 de novembro de 2023, mediante o preenchimento
da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de R$ 170,00 (cento
e setenta reais), por meio de boleto bancário, cujo vencimento
será no dia 10 de novembro de 2023. Para emissão do boleto
bancário, deverá acessar a área do candidato, item “PAGAMEN-
TO” e em seguida “GERAR BOLETO”.
3.1.1 No ato da inscrição, o candidato deverá escolher a
cidade de realização das provas, que serão aplicadas no Estado
de São Paulo, nas cidades de Bauru, Campinas, Ribeirão Preto,
São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo. Na
cidade de São José do Rio Preto as provas serão realizadas em
outros prédios e não no câmpus da FAMERP. Não será permitida
a realização da prova em local que não foi escolhida e nem troca
de cidade no decorrer do processo.
3.2 Não serão aceitas inscrições por e-mail, via postal, tele-
fone ou por qualquer outro meio não especificado.
3.3 Cada candidato poderá efetivar apenas uma inscrição.
3.4 Não serão concedidas isenções de taxa de inscrição e/
ou dilações de prazo de vencimento.
3.5 A não compensação de cheque utilizado para pagamen-
to da taxa de inscrição ou qualquer outro tipo de extravio impli-
cará no cancelamento da mesma e a consequente eliminação do
candidato do presente Vestibular.
3.6 Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa
de inscrição e a mesma terá validade exclusiva para o Vestibular
de que trata este edital.
3.7 Candidatos com deficiência ou com mobilidade reduzi-
da, que necessitarem de atendimento específico deverão, além
de se inscrever pela internet e declarar a sua necessidade na
ficha de inscrição, encaminhar à Fundação VUNESP, conforme
previsto no item 3.7.7, até 10 de novembro de 2023, laudo
emitido por especialista, devidamente preenchido, assinado e
carimbado pelo médico, que descreva com precisão, a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doen-
ças – CID, bem como as condições necessárias para a realização
das provas.
3.7.1 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem
prova especial ampliada será oferecido caderno de questões
com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou
24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de inscrição
dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua
necessidade.
3.7.2 O candidato que não indicar o tamanho da fonte terá
sua prova elaborada na fonte 24.
3.7.3 A fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação.
Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não
serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.
3.7.4 A ampliação oferecida é limitada ao caderno de
questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados
durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que
necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a
transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o
período de inscrições.
3.7.5 As provas são impressas em cores, portanto, caso o
candidato seja daltônico e apresente falta de sensibilidade na
percepção de determinadas cores, ele também deverá seguir os
mesmos procedimentos iniciais.
3.7.6 O atendimento ficará sujeito à razoabilidade do pedi-
do e à análise de viabilidade operacional.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
DIRETORIA GERAL
EDITAL FAMERP G.D.G Nº 032/2023
Vestibular FAMERP 2024
Dispõe sobre normas para realização do Vestibular/2024 da
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP e dá
outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto – FAMERP, Autarquia Estadual de Regime Especial, no
uso de suas atribuições regimentais e da legislação vigente, faz
saber através do presente Edital, que estarão abertas as inscri-
ções para o seu Vestibular para ingresso no 1º semestre de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
1.1 O Vestibular estará aberto ao candidato:
1.1.1 Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio
ou equivalente;
1.1.2 Que estiver cursando o Ensino Médio ou equivalente;
1.1.3 Portador de diploma de Curso Superior.
1.2 A realização do Vestibular estará a cargo e sob a
responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Unesp ?
VUNESP.
2. DAS VAGAS.
2.1 Serão oferecidas 160 (cento e sessenta) vagas, assim
distribuídas:
2.1.1 Medicina – período integral ? 80 vagas – duração - 6
anos;
2.1.2 Enfermagem – período integral – 60 vagas – dura-
ção - 4 anos;
2.1.3 Psicologia – período integral – 20 vagas – duração
- 5 anos;
2.1.4 A Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto -
FAMERP adotará a Política de Cotas da FAMERP.
2.1.5 Das vagas destinadas à Política de Cotas da FAMERP,
conforme Portaria FAMERP nº 060 de 27 de agosto de 2019,
65% serão para alunos que cursaram integralmente o Ensino
Fundamental e Médio no ensino público brasileiro ou a Edu-
cação de Jovens e Adultos em escolas públicas brasileiras e
35% serão oferecidas para aqueles que se autodeclarem Pretos,
Pardos ou Indígenas de etnia brasileira e que tenham cursado
integralmente o Ensino Fundamental e Médio no ensino público
brasileiro ou a Educação de Jovens e Adultos realizados pelos
sistemas estaduais no ensino público brasileiro, resultando na
seguinte divisão:
2.1.5.1 Para o Curso de Medicina: 16 vagas para a Política
de Cotas da FAMERP, sendo 10 vagas para estudantes oriundos
do ensino público brasileiro e 6 vagas para estudantes oriundos
do ensino público brasileiro e autodeclarados Pretos, Pardos ou
Indígenas de etnia brasileira.
2.1.5.2 Para o Curso de Enfermagem: 12 vagas para a Políti-
ca de Cotas da FAMERP, sendo 8 vagas para estudantes oriundos
do ensino público brasileiro e 4 vagas para estudantes oriundos
do ensino público brasileiro e autodeclarados Pretos, Pardos ou
Indígenas de etnia brasileira.
2.1.5.3 Para o Curso de Psicologia: 4 vagas para a Política
de Cotas da FAMERP, sendo 3 vagas para estudantes oriundos
do ensino público brasileiro e 1 vaga para estudantes oriundos
do ensino público brasileiro e autodeclarados Pretos, Pardos ou
Indígenas de etnia brasileira.
2.1.5.4 Na inexistência de candidatos autodeclarados Pre-
tos, Pardos ou Indígenas de etnia brasileira, classificados, as
vagas por eles não ocupadas serão preenchidas por candidatos
que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental e
o Ensino Médio no ensino público brasileiro, independente da
questão de raça.
2.1.5.5 As vagas não preenchidas pela Política de Cotas
da FAMERP por inexistência de classificados, serão destinadas
aos demais candidatos da Lista Geral, ainda não convocados,
obedecendo-se à ordem decrescente da nota final no Vestibular.
2.1.5.6 Todos os candidatos que se inscreverem às vagas da
Política de Cotas da FAMERP, também estarão concorrendo às
demais vagas na Lista Geral.
2.2 Considera-se ensino público brasileiro, a instituição
de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo
Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996. A gratuidade do ensino não indica,
necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a
fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC)
etc., embora gratuitas, são consideradas particulares em função
de sua dependência administrativa junto ao setor privado.
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO
PAULO
DIRETORIA GERAL
EDITAL
INTIMAÇÃO
“INTIMAÇÃO. 021.00000401/2023-61. Celso Fortes do Amaral Filho (EPAL (ENTREPOSTO DE PRODUTOS ALIMENTARES LESTE).
Intima-se para ciência e apresentação de manifestação com urgência, acerca da minuta do Termo de Compromisso e Autorização
no prazo de 7 (sete) dias.
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Edital
"INTIMAÇÃO. Processo SEI! nº 134.00010786/2023-15 (legado do SP Sem Papel ARTESP-EXP-2023/01291). CONCESSIONÁRIA
RODOVIA DOS TAMOIOS S/A. Intima-se a Concessionária para conhecimento e manifestação. Os autos estarão disponíveis no
CEDOC".
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E FINANCEIRO
EDITAL
Informamos a Concessionária VIAPAULISTA S/A, que o prazo adicional foi concedido quanto ao conteúdo do processo SEI nº
134.00007679/2023-00. Deste modo, o prazo para manifestação fica prorrogado por 30 (trinta) dias.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
EDITAL
Comunicado DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
A ARTESP torna público a conclusão da instrução dos processos referentes aos Autos de Infrações lavrados pela Fiscalização do
Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, sob sua jurisdição, assegurando
aos infratores o direito de apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 07 (sete) dias, contados desta publicação, nos termos do
inciso V, alínea “d” do artigo 63 da Lei 10.177/98.
As Alegações Finais deverão ser dirigidas ao Diretor de Procedimentos e Logística da ARTESP e enviadas preferencialmente
através do correio eletrônico protocolo@artesp.sp.gov.br, no formato PDF/A pesquisável, no tamanho máximo de 10 megabytes, na
sua impossibilidade remetidas via Correios, desde que postadas dentro do prazo retro estabelecido, com Aviso de Recebimento-AR
à Rua Iguatemi, 105, CEP- 01451-011 – Itaim Bibi, São Paulo/SP:
Protocolo EMPRESA A.I. Infração Decreto
134.00005510/2023-15 EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A 187997 113-IV-A 29.913
134.00005511/2023-51 EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A 200484 113-IV-A 29.913
134.00005519/2023-18 EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA 197310 113-IV-A 29.913
134.00005527/2023-64 EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA 198883 113-IV-A 29.913
134.00005537/2023-08 EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA 199191 113-IV-A 29.913
134.00006115/2023-41 VIAÇÃO COMETA S/A 189415 113-IV-A 29.913
134.00006101/2023-28 VIAÇÃO COMETA S/A 189417 113-IV-A 29.913
134.00005971/2023-80 VIAÇÃO COMETA S/A 190372 113-IV-A 29.913
134.00006146/2023-01 VIAÇÃO COMETA S/A 198542 113-IV-A 29.913
134.00006164/2023-84 VIAÇÃO COMETA S/A 198889 113-IV-A 29.913
134.00006152/2023-50 VIAÇÃO COMETA S/A 198891 113-IV-A 29.913
134.00006179/2023-42 VIAÇÃO COMETA S/A 198894 113-IV-A 29.913
134.00006141/2023-70 VIAÇÃO COMETA S/A 199603 113-IV-A 29.91
3
7.4 As datas, os horários e a duração das provas estão especificados na tabela a seguir:
DATA PROVA DURAÇÃO HORÁRIO
14/12/2023 (quinta-feira) Prova de Conhecimentos Gerais 4 horas Das 14 às 18 horas
15/12/2023 (sexta-feira) Prova de Conhecimentos Específicos e Redação 4 horas Das 14 às 18 horas
7.5 As provas serão elaboradas conforme conteúdo discrimi-
nado no Anexo V e abrangerão conhecimentos da Base Nacional
Comum do Ensino Médio.
8. PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
8.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova
munidos de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta
preta e original de um dos seguintes documentos de identificação:
Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de
Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certifica-
do Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos
da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade
expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, em qualquer um dos documentos apresenta-
dos há necessidade de foto. Somente serão admitidos na sala ou
local de prova os candidatos que apresentarem um dos documen-
tos citados desde que permita, com clareza, a sua identificação.
8.2 Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta
que não seja preta para preenchimento das respostas poderá
acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações
poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento
da digitalização, assim como a nitidez dos textos transcritos no
caderno de reposta da prova de Conhecimentos Específicos e da
Folha de Redação poderão ficar prejudicados ao se digitalizar
para a correção.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 14 de agosto de 2023 às 05:13:35

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