Editais - Parcerias em Investimentos

Data de publicação27 Novembro 2023
22 – São Paulo, 133 (121) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 27 de novembro de 2023
vez o ilustre defensor constituído, Dr. José Eduardo dos Santos
– OAB/SP nº 423.551 (procuração, fls. 86), do decurso do prazo
para apresentação das alegações finais. 2. Caso as alegações
finais não sejam apresentadas no prazo de 7 (sete) dias, será
nomeado Defensor Dativo, conforme preceitua o parágrafo
único do artigo 292 do EFPC, bem como a expedição de ofício
à OAB para providência ético-profissional. 3. Publique-se.
Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS – OAB/SP 423.551
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 852096/2021
INTERESSADO(A): J.M.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 121, a seguir: 1) Recebo a Defesa Prévia de fls. 120, com
05 (cinco) testemunhas arroladas, sem documentos; 2) Designo
audiência de início de instrução, para a oitiva da vítima (A.), e
das testemunhas da Administração (A. e E.), o dia 22/10/2024,
às 12h, por meio de videoconferência (por intermédio da plata-
forma “Microsoft Teams”), cujo link e informações necessárias
serão enviados oportunamente; 3) Intimem-se a vítima e as
referidas testemunhas, oportunamente, na forma da lei; 4)
Intime-se a Nobre Defesa Constituída, via imprensa oficial; 5)
Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
- Republicado por ter saído com incorreções (nº OAB)
DR. JOSÉ MARQUES – OAB/SP 39.204
DR. PAULO EDUARDO VILLAÇA ZOGHEIB – OAB/SP 185.526
DR. WESLY IMASATO GIMENEZ – OAB/SP 334.034
DR. ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA – OAB/SP 274.634
DR. EMERSON VINÍCIUS MARINHO DA SILVA – OAB/SP
339.653
DRA. MELISSA DE SOUZA JIMENEZ XAVIER – OAB/SP
232.672
DRA. MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA –
OAB/SP 288.350
DR. RICHARD HARRYS BUENO CAMARGO – OAB/SP
407.114
DRA. BARBARA DA SILVA MOURA – OAB/SP 432.564
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Edital
“INTIMAÇÃO. 134.00003952/2023-19. Renovias Concessio-
nária S.A. Defiro o pedido de prazo adicional de 15 (quinze) dias
corridos, a contar desta publicação. Os autos estarão disponíveis
no CEDOC”.
“INTIMAÇÃO. 134.00000897/2023-13. ARTERIS S.A. Con-
cessionária Vianorte S.A. Centrovias Sistemas Rodoviários S.A.
Autovias S.A. Concessionária de Rodovias do Interior Paulista
S.A. Intima-se para ciência e manifestação no prazo de 7 (sete)
dias. Indicar subscritores que deverão constar do termo de retifi-
cação. Os autos estarão disponíveis no CEDOC.”
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
Comunicado da Diretoria de Investimentos de
24/11/2023
O Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0130/23, e que seja imposta à Concessionária VIAPAULISTA
S/A a pena de multa, conforme Tipificação: Revestimento Vege-
tal, Item 3, Grupo I, Nível C, do Anexo 11 do Edital de Concessão.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório
134.00010809/2023-83).
O Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.1589/19, e que seja imposta à Entrevias Concessionária de
Rodovias S.A a pena de multa, conforme Anexo 11 do Edital,
Tipificação Drenagem Superficial de Plataforma, Item 2, Grupo
I, Nível E.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório
134.00024518/2023-72).
O Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0071/23, e que seja imposta à Entrevias Concessionária de
Rodovias S/A a pena de multa, conforme Anexo 11 do Edital,
Tipificação Pavimento Flexível, Item 2, Grupo I, Nível E.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório
134.00006861/2023-35).
O Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0039/21, e que seja imposta à Entrevias Concessionária de
Rodovias S.A a pena de multa, conforme Anexo 11 do Edital,
Tipificação Pavimento Flexível, Item 5, Grupo I, Nível D.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE, fica
facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII,
combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98,
a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a
execução de vistas por um período de 7 (sete) dias.
Processo Administrativo Sancionatório 134.00016376/2023-
70).
O Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0077/23, e que seja imposta à Entrevias Concessionária de
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em confor-
midade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao
Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento
para retificação ou adequação do mesmo, promovido através
de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais
benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a
frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida,
podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo Depar-
tamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista-DRS-XIV.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscri-
ções envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo
e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa
Data
Inscrição/realização da prova on-line.
22/11/2023 até às 12:00 horas do dia 06/12/2023
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório.
07/12/2023
Interposição de recursos contra o gabarito provisório.
08/12/2023
Publicação da classificação provisória.
04/01/2024
Interposição de recursos contra a classificação provisória.
05/01/2024
Publicação da classificação definitiva.
12/01/2024
9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
São João da Boa Vista, 16 de novembro de 2023.
PATRÍCIA MARIA MAGALHÃES TEIXEIRA NOGUEIRA
MOLLO
DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III
Anexo I – Quadro de Vagas
Curso
Semestre no Ato da Inscrição
Local da Vaga/Cidade
Quantidade de vagas / Cadastro Reserva
ADMINISTRAÇÃO
A PARTIR DO 1º SEMESTRE
DRS-XIV DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CADASTRO RESERVA
ENFERMAGEM
A PARTIR DO 1º SEMESTRE
DRS-XIV DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CADASTRO RESERVA
SERVIÇO SOCIAL
A PARTIR DO 1º SEMESTRE
DRS-XIV DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CADASTRO RESERVA
FARMÁCIA
A PARTIR DO 1º SEMESTRE
DRS-XIV DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CADASTRO RESERVA
DIREITO
A PARTIR DO 1º SEMESTRE
DRS-XIV DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CADASTRO RESERVA
ENSINO MÉDIO
A PARTIR DO 1º ANO
DRS-XIV DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CADASTRO RESERVA
Departamento Regional de Saúde de São João da Boa
Vista – DRS XIV
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Considerando os termos do Decreto Federal 20.910 de
06/01/1932 combinado com o Decreto Lei 4.597 de 19/08/1942,
com amparo nos Pareceres da PGE CJ/DER 1193/2014 e
343/2015;
Considerando que será concedido as empresas abaixo
relacionadas prazo para se manifestarem sobre eventual pedido
administrativo ou sobre propositura de ação judicial em face
desta Autarquia;
Comunica o Departamento de Estradas de Rodagem que
as empresas detentoras dos contratos abaixo discriminados se
inserem na prescrição dos respectivos débitos.
Sei! CONTRATADA CONTRATO
139.00042437/2023-13 JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA 11.212-4
139.00042445/2023-60 CGS RIO PRETO CONSERVA PRÉ-MOLDAODS LTDA 11.733-0
139.00042447/2023-59 CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO 19.035-4
139.00042449/2023-48 GALVÃO ENGENHARIA LTDA 11.769-9
139.00042450/2023-72 GALVÃO ENGENHARIA S/A 11.719-5
139.00042446/2023-12 VETEC ENGENHARIA E S/C LTDA 11.714-6
139.00042858/2023-44 CONSTROESTE INDUSTRIA E CMÉRCIO LTDA 11.774-2
139.00042860/2023-13 CONTEMAT ENGENHARIA E GEOTECNIA S/A 11.120-0
139.00042864/2023-00 CONSTROESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 11.148-0
139.00042869/2023-24 CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA 11.772-9
139.00042871/2023-01 CONSTROESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 11.771-7
139.00042861/2023-68 CONSTROESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 11.727-4
139.00042945/2023-00 GALVÃO ENGENHARIA S/A 11.819-9
139.00042611/2023-28 ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA 11.037-1
139.00042397/2023-18 CONSTRUTORA ESTRUTURAL 11.150-8
139.00042396/2023-65 DGB ENGENHARIA E COSNTRUÇÕES LTDA 11.844-8
139.00042391/2023-32 EPCCO ENGENHARIA DE PROJETOS 11.821-7
139.00042390/2023-98 DGB ENGENHARIA E COSNTRUÇÕES LTDA 11.020-6
139.00042748/2023-82 TRANSTÉCNICA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 11.856-4
139.00092817/2023-58 ETEMP ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 11.797-3
139.00042816/2023-11 SOBRENCO - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA S/A 11.166-1
139.00042813/2023-70 S/A PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO 11.049-8
139.00042758/2023-18 GALVÃO ENGENHARIA LTDA 11.045-0
139.00042756/2023-29 CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA 11.490-0
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
PROCESSO SELJ: 1798300/2019
INTERESSADO(A): H.M.F.N.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 135, a seguir: 1. Excepcionalmente, intime-se pela derradeira
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Está-
gio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, for-
malmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@
ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Departa-
mento Regional de Saúde de São João da Boa Vista-DRS-XIV não
se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao (à) estudante
decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas
e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como
falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13. O (a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio
os (as) servidores(as) do Departamento Regional de Saúde de
São João da Boa Vista-DRS-XIV ou outros(as) servidores(as)
públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com
o estágio.
8.3. O (a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com o Departamento
Regional de Saúde de São João da Boa Vista-DRS-XIV por no
máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos
(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver
as atividades, totalizando a jornada máxima de 06(Seis) horas
diárias e 30(Trinta) horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o (a)
estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
? Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
? Declaração de Escolaridade atual constando o curso
semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de
Ensino) e retirar junto ao CIEE ou no Departamento Regional
de Saúde de São João da Boa Vista-DRS-XIV seu Termo de
Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa
e Instituição de Ensino.
8.6. O (a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada
no CIEE ou no Departamento Regional de Saúde de São João
da Boa Vista-DRS-XIV, devendo estar devidamente assinadas
em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja
apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério do
Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista-DRS-
-XIV, ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulida-
de da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Departa-
mento Regional de Saúde de São João da Boa Vista-DRS-XIV,
não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante
decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas
dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por
motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo
autoriza o CIEE e o Departamento Regional de Saúde de São
João da Boa Vista-DRS-XIV a utilizar-se dos dados inseridos ou
transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais
foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que
você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites
estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome com-
pleto, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço
completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de
ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do
curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID
e laudo médico, coletados em razão do presente processo seleti-
vo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o
Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista-DRS-
-XIV, órgão o qual você está realizando a inscrição com as finali-
dades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo;
possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em
eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como
poderão ser publicados no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/
vitrine/processos-seletivos/publico) para dar publicidade aos
participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades
para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados
pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que moti-
varam o seu fornecimento e não forem mais necessários para
cumprir qualquer obrigação legal.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio:
? Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontu-
ação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos
e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.
Crase. Plurais.
? Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior:
? Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
? Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio Ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o (a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
? Maior Idade
? Maior Nota de Português
? Maior Nota de Conhecimentos Gerais
? Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho
de prova) ficarão disponíveis no dia 07 de dezembro de 2023.
Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do
CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico,
em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”,
selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo do
Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista-DRS-
-XIV – EDITAL Nº 01/2023 e clicar neste link. Dentro da página
deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com
a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PRO-
CESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e
em seguida, em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia
08 de dezembro de 2023, para o endereço recursos.sp@ciee.
ong.br, em formulário específico, disponível para download no
site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irre-
corrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que
tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem
recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 05 de janeiro de 2024.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
geral, e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que
será divulgada no site https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
-seletivos/publico.
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 04 janeiro de 2024.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 12 de janeiro de 2024.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 27 de novembro de 2023 às 05:06:33

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT