EDITAIS - PESSOA COM DEFICiência

Data de publicação11 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 11 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (194) – 65
d) Relatório com descrição da metodologia adotada, os
pontos principais de discussão nos eixos temáticos e rol de
propostas oriundas da Conferência Lúdica Livre.
Parágrafo único: Serão convalidadas até 2 (duas) propostas
por eixo temático de cada Conferência Lúdica Livre realizadas,
por Subprefeitura, e as demais propostas adicionais poderão
ser incluídas no relatório a ser encaminhado, para ciência dos
debates ocorridos.
Artigo 12 - Dos(as) convidados(as):
O CMDCA/SP poderá convidar os seguintes representantes
ou membros das instituições a seguir indicadas para participa-
rem das Conferências
a) Prefeito;
b) Secretárias e Secretários Municipais;
c) Juízas e Juízes das Varas da Infância e da Juventude;
d) Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do
Ministério Público;
e) Delegadas e Delegados de Polícia e da Guarda Civil
Metropolitana;
f) Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São
Paulo;
g) Defensoras e Defensores Públicos;
h) Universidades e Institutos de Estudo e Pesquisa na área
da infância e juventude;
i) Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Im-
prensa;
j) Conselheiros de Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e Adolescente e respectivo corpo administrativo;
k) Representantes dos Fóruns de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Artigo 13 - Das propostas de articulação do CMDCA/SP:
I - O CMDCA/SP torna aberto o Processo de Realização das
Conferências de 2022, convidando todos os Atores do Sistema
de Garantia dos Direitos – SGD a participarem do lançamento
das Conferências, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2022,
às 10h00, via plataforma online.
II - O CMDCA/SP realizará, no primeiro dia de realização
das Conferências Lúdica e Convencional Municipal, o Ato de
Conferir, devendo enviar convite/convocação aos Secretários
Municipais para presença e composição de mesa do Ato de
Conferir, ocasião em que os delegados eleitos nas regionais irão
votar se as propostas da última Conferência Municipal estão
em um dos três status, sendo eles: Proposta Efetivada, Proposta
Não Efetivada ou Proposta em Andamento.
III - O CMDCA/SP apresentará, no primeiro dia de realiza-
ção das Conferências Lúdica e Convencional Regional e Muni-
cipal, o regimento interno elaborado pela Comissão Central de
Organização e aprovado em Plenária do Conselho.
IV - O CMDCA/SP contará com uma coordenação da Comis-
são Central de Organização das Conferências, sendo 01 (um)
representante da Sociedade Civil e 01 (um) representante de
Governo, como coordenadores, devendo ser realizada a devida
publicação em DOC.
V - O CMDCA/SP, para o cumprimento de sua função de
articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos
Fóruns Regionais e, mais ainda, de fortalecer a articulação entre
estes com o Fórum Municipal, estimulando e possibilitando
a participação de crianças e adolescentes nesses espaços de
representação.
Parágrafo único: O CMDCA/SP, conforme solicitação da
Comissão Central de Organização, deliberará sobre os ajustes
que se façam necessários a partir da orientação do CONANDA,
especialmente, a revisão e/ou modificação do cronograma aqui
previsto.
Artigo 14 - Esta Resolução revoga as Resoluções anteriores,
de nº 147/CMDCA-SP/2022 e nº 124/CMDCA-SP/2018, e entra
em vigor na data de sua publicação.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE
ATA CPA 30/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE – CPA
Reunião de 28/09/2022 – início: 14h/término: 17h
Local: Vídeo Conferência – Google Meet
PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/
Presidente da CPA; Sirlei Huler/Secretária Executiva da CPA;
Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB;
Cristina T. S. Laiza/SPUrbanismo; Eduardo Flores Auge/SMPED;
Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP ; Júlia Coelho Dourado/
SPObras; Elisa Prado de Assis/IAB; Lenita Secco Brandao /CREA-
-SP; Marcelo Maschietto/SMJ; Marcelo Panico/ Dorina Nowill;
Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Mel Gatti de Godoy
Pereira/CAU-SP; Oswaldo Rafael Fantini/SMPED; Priscila Fernan-
des Libonati/SMPED; Renata Camargo K. Czernorucki; Robinson
Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno Alves de Souza/SMT;
Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL.
FALTAS JUSTIFICADAS: Telma Maria G. P. Micheletto/CET.
CONVIDADOS: Cesar Tadeu Costa Coelho/SMPED; Sandra
Ramalhoso/CMPD; Rogério Romeiro/Arquiteto; Francisco de
Oliveira Soares/SVMA; Nadia /Arquiteta; Cristiano Oliveira da
Silva/Arquiteto.
ASSUNTOS TRATADOS:
PE 2020-0.012.698-3 - Alvará de Aprovação de Reforma –
Eduardo Nami e Maria Luiza Galifoni Nami
Em atenção exclusiva à segunda consulta encaminhada
pela Subprefeitura Aricanduva/ Formosa, o Colegiado da Comis-
são Permanente de Acessibilidade – CPA não observou óbice à
implantação da vaga reservada para veículos que conduzam
ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência, apresentada
para o caso específico.
Ressaltou que a indicação do termo “PNE” não é apropria-
da e deverá ser alterada para “PESSOA COM DEFICIÊNCIA”.
Em relação à vaga reservada para veículos que conduzam
ou sejam conduzidos por pessoas idosas, caso seja obrigatória
para o presente caso, conforme legislação específica, deverá ser
adequada de acordo com a regulamentação correlata.
SEI 6065.2021/0000577-2 – Reforma da sede do Conselho
Municipal da Pessoa com deficiência CMPD
O colegiado deliberou por “manifestação favorável” ao
projeto apresentado, com as seguintes recomendações: prever
um visor de vidro na porta de acesso para área administrativa
(PD03); nos banheiros, prever piso antiderrapante, não escorre-
gadio; nos rodapés e guarnições das portas deverão ter cor con-
trastante com a parede; na copa, prever retirada de parte dos
armários para facilitar o giro de cadeira de rodas; o corredor
interno (em frente aos banheiros acessíveis) deverá possuir 1,6
metro de largura; prever a instalação de corrimãos no corredor
com altura de 0,92 m, contrastante com a parede adjacente.
SEI 7810.2022.0000922.4 - Requalificação das calçadas da
esquina Histórica Av. São João x Av. Ipiranga
Após leitura da ATA de reunião anterior que tratou do
projeto e da análise das novas peças gráficas encaminhadas, o
Colegiado deliberou pela “manifestação favorável”.
na condução de seus trabalhos, para efetiva convalidação de
suas propostas.
III - As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, em
relatório próprio, conforme modelo e parâmetros determinados
no artigo 11 da presente Resolução.
IV - Poderão ser eleitos(as) delegados(as) nas Conferências
Lúdicas Livres, em conformidade ao disposto no artigo 10 da
presente Resolução.
Parágrafo único: As regiões que realizaram Conferências
Lúdicas Livres anteriormente à data de publicação da presente
Resolução deverão encaminhar seus materiais em conformida-
de às datas previstas no artigo 11 da presente Resolução.
Artigo 9º - Da participação na Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente:
I - A Conferência Convencional Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente é dirigida aos adultos a partir de 18
anos completos.
II - A Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente é dirigida a crianças de 06 a 11 anos, 11
meses e 29 dias, e adolescentes de 12 a 17 anos, 11 meses e
29 dias, acompanhados de educadores(as), e/ou responsáveis.
III - Os participantes da X Conferência Lúdica Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescentes e da XII Conferência Con-
vencional Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
serão delegadas e delegados, convidadas e convidados.
IV - Nas Conferências Regionais, deverá ser considerada a
participação dos seguintes segmentos:
a) Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
b) Conselheiros Tutelares;
c) Representantes de órgãos governamentais de aten-
dimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
d) Representantes de entidades não governamentais de
atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
e) Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
f) Crianças e Adolescentes eleitos como delegados na IX
Conferência Lúdica Municipal.
V - A participação de pessoas físicas da sociedade civil é
livre.
Artigo 10 - Dos critérios para escolha de delegadas e
delegados:
O critério para a eleição de delegadas e delegados das
Conferências Lúdica e Convencional Municipal seguirá o dispos-
to na Deliberação nº 04 do CONDECA-SP, de 31 agosto de 2022
(Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/09/2022, pp. 9-11).
§ 1º Será considerada, para a etapa municipal, a idade
do(a) adolescente à época da Conferência Regional e das
Conferências Livres.
§ 2º Deverão ser eleitos(as) delegados(as) que participarão
da etapa municipal no bojo das Conferências Regionais Lúdica
e Convencional e das Conferências Lúdicas Livres, por meio de
assembleias próprias de cada eixo e entre seus pares, com a
quantidade máxima total de 10 (dez) delegados(as) por Subpre-
feitura, devendo-se realizar:
I - nas Conferências Regionais Lúdicas: a eleição de até 8
(oito) delegados(as) titulares e respectivos(as) suplentes, por
Subprefeitura.
II - nas Conferências Lúdicas Livres: a eleição de até 2
(dois) delegados(as) titulares e respectivos(as) suplentes, por
Subprefeitura.
III - nas Conferências Regionais Convencionais Municipais:
até 10 (dez) delegados(as) titulares e respectivos(as) suplentes,
por Subprefeitura.
§ 3º Em caso da ausência do preenchimento da quantidade
máxima de delegados(as) eleitos(as) por Subprefeitura, é possí-
vel a convocação de delegados(as) suplentes, dando-se prefe-
rência àqueles(as) provenientes de Conferências Lúdicas Livres
que tenham tido maior número de participantes com base nos
relatórios encaminhados.
§ 4º A Comissão Central de Organização analisará a partici-
pação na etapa regional e, de acordo com os relatórios apresen-
tados, verificará a necessidade de convocação de delegados(as)
suplentes designados(as) nas Conferências Lúdicas Livres,
conforme disposto no § 3º, até o número de delegados(as)
determinado na presente Resolução.
§ 5º A eleição dos(as) delegados(as) da etapa municipal
será realizada por meio de assembleias próprias de cada eixo
e entre seus pares, com quantidade de delegados(as) estabele-
cida no Anexo IV da Deliberação nº 04 do CONDECA-SP, de 31
agosto de 2022:
I - 06 (seis) atores do sistema de garantia de direitos;
II - 16 (dezesseis) conselheiros tutelares;
III - 16 (dezesseis) pessoas integrantes de movimentos
sociais;
IV - 04 (quatro) atores do sistema de justiça;
V - 20 (vinte) adolescentes eleitos(as) como delegados(as)
na etapa regional;
VI - 10 (dez) crianças eleitas como delegados(as) na etapa
regional;
VII - 10 (dez) pessoas integrantes da rede de atendimento.
§ 5º Serão eleitos(as) o total de 82 (oitenta e dois)
delegados(as) que irão participar da etapa estadual, a ser pro-
movida pelo CONDECA-SP.
Artigo 11 - Dos(as) delegados(as):
I - Os delegados e as delegadas da XII Conferência Con-
vencional Municipal e da X Conferência Lúdica Municipal terão
direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências
Regionais e nas Conferências Lúdicas Livres.
II - Os(As) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Lúdi-
cas Regionais e nas Conferências Lúdicas Livres poderão par-
ticipar, com direito à voz e voto, da Conferência Convencional
Municipal.
III - Para a escolha de delegados e delegadas, deverá ser
considerada a previsão do artigo 10 desta Resolução.
IV - A empresa responsável pela sistematização das
Conferências Lúdica e Convencional Regionais e Lúdica
e Convencional Municipal encaminhará ao CMDCA/SP a
lista nominal dos(as) delegados(as) eleitos(as) ao final de
cada evento.
V - A lista com a quantidade de delegados(as) eleitos(as),
por Subprefeitura, nas Conferências Lúdicas Livres, deverá ser
encaminhada até o dia 04/11/2022 para o e-mail conferenciasd-
ca2022@prefeitura.sp.gov.br, sob pena de inviabilização do
transporte dos(as) referidos(as) delegados(as).
VI - A lista nominal dos(as) delegados(as) eleitos(as), por
Subprefeitura, nas Conferências Lúdicas Livres, deverá ser
encaminhada até o dia 10/11/2022 para o e-mail conferenciasd-
ca2022@prefeitura.sp.gov.br, sob pena de inviabilização da
participação dos(as) referidos(as) delegados(as).
VII - Os relatórios e demais produtos finais das Con-
ferências Lúdicas Livres deverão ser encaminhados à Co-
missão Central de Organização até o dia 07/11/2022,
através do e-mail conferenciasdca2022@prefeitura.sp.gov.
br, devendo conter, obrigatoriamente, os seguintes itens
para sua convalidação:
a) Lista com nome e endereço do local onde foi realizada
a Conferência Lúdica Livre, data(s) e horário de sua realização;
b) Lista com os nomes de todos os participantes e dos or-
ganizadores responsáveis pela condução dos trabalhos;
c) Fotos, vídeos e demais materiais produzidos que docu-
mentem a Conferência Lúdica Livre realizada;
10 e 11/10/2022: Conferência Convencional.
c) Grupo 3 (Butantã, Lapa e Pinheiros):
13 e 14/10/2022: Conferência Lúdica;
17 e 18/10/2022: Conferência Convencional.
d) Grupo 4 (Casa Verde, Freguesia/Brasilândia, Jaçanã/Tre-
membé, Perus, Pirituba/Jaraguá, Santana/Tucuruvi e Vila Maria/
Vila Guilherme):
20 e 21/10/2022: Conferência Lúdica;
24 e 25/10/2022: Conferência Convencional.
e) Grupo 5 (Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade
Ademar, Ipiranga, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro, Vila
Mariana e Jabaquara):
27 e 28/10/2022: Conferência Lúdica;
31/10 e 01/11/2022: Conferência Convencional.
II - A X Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente realizar-se-á nos dias 12 e 13 de novembro
de 2022, das 10h00 às 18h00, no Memorial da Inclusão, loca-
lizado no Memorial da América Latina, na Avenida Auro Soares
de Moura Andrade, 516, portão 10, Barra Funda.
III - A XII Conferência Convencional Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 05 e 06
de dezembro de 2022, das 10h00 às 18h00, no Memorial da
Inclusão, localizado no Memorial da América Latina, na Avenida
Auro Soares de Moura Andrade, 516, portão 10, Barra Funda.
Artigo 4º - Da Comissão Central de Organização:
I - A Comissão Central de Organização das Conferências no
âmbito do Município de São Paulo é formada conforme segue:
a) 01 (um) representante da Comissão Permanente de
Políticas Públicas (CPPP);
b) 01 (um) representante da Comissão Permanente de Mo-
bilização e Articulação (CPMA);
c) 01 (um) representante da Comissão Permanente de
Registros (CPR);
d) 01 (um) representante da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento (CPFO);
e) 05 (cinco) Conselheiros Tutelares, sendo 01 (um) repre-
sentante de cada Comissão Permanente Temática do Conselho
Tutelar e 01 (um) representante da Diretoria Executiva da
Comissão Permanente;
f) 05 (cinco) adolescentes, um de cada região, indicados
pelo Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente da Cidade de São Paulo;
g) 01 (um) representante do Fórum Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São
Paulo;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal das Sub-
prefeituras (SMSUB);
i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Edu-
cação (SME);
j) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assis-
tência e Desenvolvimento Social (SMADS);
l) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde
(SMS);
m) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direi-
tos Humanos e Cidadania (SMDHC).
II - Os membros que irão compor a Comissão Central de
Organização das Conferências terão seus nomes publicados
até o dia 19 de agosto de 2022 no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo.
III - Os representantes que irão compor a Comissão Central
de Organização das Conferências devem ter conhecimento e
compromisso com a defesa dos direitos humanos de crianças
e adolescentes; disponibilidade de horário em conformidade
com a demanda apresentada pelo processo de realização das
Conferências; autonomia de decisão e outorga de poderes pelo
segmento, instituição ou órgão que fez a indicação.
Artigo 5º - Dos Materiais Pedagógicos:
Os materiais pedagógicos para realização das Conferências
Lúdica e Convencional Municipal serão fornecidos pelo CMDCA/
SP.
Artigo 6º - Da Estrutura das Conferências:
Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP viabilizar os meios
necessários para garantia da realização das Conferências atra-
vés da contratação de empresas especializadas que deverão
fornecer:
I - Conferências Livres: disponibilizar o documento base
com a metodologia adotada nas Conferências Regionais e de-
mais materiais de apoio, facultando a condução dos trabalhos
a serem desenvolvidos.
II - Conferências Regionais: disponibilizar a plataforma de
conferência online, a ser utilizada para a realização do evento
pelos cinco Grupos, assim como ferramentas online de creden-
ciamento de participantes e gerenciamento das Conferências.
III - Conferências Lúdica e Convencional Municipal: disponi-
bilizar o local em que serão realizadas as Conferências Lúdica e
Convencional Municipal, assim como a sistematização de deba-
tes e diagnóstico destas, alimentação aos participantes durante
os dias de evento e fornecimento de transporte (este último,
especificamente, para a Conferência Lúdica).
IV - Conferências Lúdica e Convencional Regional e Munici-
pal: disponibilização de sistematização, englobando-se pesqui-
sa, elaboração de metodologia participativa, sistematização dos
debates, encaminhamentos e diagnóstico final com apresenta-
ção dos resultados em audiência pública em data a ser definida.
Artigo 7º - Da Metodologia:
I - A metodologia das Conferências será realizada por em-
presa contratada para sistematização dos debates, encaminha-
mentos e diagnóstico final das Conferências Regionais, Lúdica e
Convencional Municipal.
II - As propostas metodológicas devem convergir com as di-
retrizes traçadas pelo documento orientador e documento base
do CONANDA referente à XII Conferência Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
III - O Tema Central e os Eixos Específicos definidos pelo
CONANDA, além das propostas das Conferências DCA 2018, a
serem conferidas, serão eixos de referência para as Conferên-
cias Lúdica e Convencional de 2022.
IV - Na Conferência Lúdica, poderá ser usada metodologia
específica para público constituído por crianças e adolescentes,
estabelecida pela Comissão Central de Organização.
V - A Conferência Convencional terá metodologia especí-
fica para público adulto, estabelecida pela Comissão Central
de Organização.
VI - A metodologia deve garantir uma dinâmica participa-
tiva, que possibilite o diálogo da pluralidade de participantes.
Artigo 8º - Das Conferências Livres:
As Conferências Livres poderão acontecer por iniciativa
própria de organizações, instituições públicas, sociedade civil,
fóruns, redes, conselhos, dentre outros atores, devendo haver
comunicação prévia ao CMDCA/SP, através do e-mail conferen-
ciasdca2022@prefeitura.sp.gov.br, e necessária utilização de
parâmetros metodológicos adotados nas Conferências Regio-
nais para sua efetiva convalidação.
I - A participação de crianças e adolescentes deverá ser
fomentada em Conferências Livres e Regionais Lúdicas, sem
distinção, sendo incentivada a possibilidade de participação
de crianças e adolescentes das Conferências Lúdicas Livres nas
Regionais Lúdicas referentes ao seu território, ficando a cargo
da rede do território auxiliar nesta articulação.
II - As propostas resultantes das Conferências Lúdicas
Livres são legítimas e serão consideradas no rol de propostas
que serão objeto da Conferência Lúdica Municipal, devendo
aquelas seguirem parâmetros metodológicos preestabelecidos
RESOLUÇÃO Nº 150/CMDCA-SP/2022
Normatiza a realização, em 2022, das Conferências Livres,
Regionais e Municipal, Lúdica e Convencional, dos Direitos da
Criança e do Adolescente, na Cidade de São Paulo, e revoga a
Resolução nº 147/CMDCA-SP/2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente do Município de São Paulo – CMDCA/SP, no uso de
suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 11.123, de 22 de
novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 55.463/14 e
suas alterações, que dispõe sobre a Política Municipal de Aten-
dimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece
normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme a Lei
Considerando a Doutrina da Proteção Integral, que está
consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo nº 227
da Constituição Federal de 1988 e nos artigos e do ECA
destes direitos fundamentais tem amparo no status de priori-
dade absoluta dado à criança e ao adolescente, uma vez que
estão em peculiar condição de pessoas em desenvolvimento;
Considerando a Resolução nº 227/CONANDA/2022 que
dispõe sobre a convocação da XII Conferência Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências,
cujo tema estabelecido é a “Situação dos Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes em Tempos de Pandemia pela CO-
VID-19: Violações e Vulnerabilidades de Crianças e Adolescen-
tes, Ações Necessárias para Reparação e Garantia de Políticas
de Proteção Integral, com Respeito à Diversidade”;
Considerando a Resolução nº 113/2006 e 117/2006 – CO-
NANDA que dispõem sobre os parâmetros para a institucionali-
zação e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
Considerando o Ofício Circular nº 01/2022 – CONDECA/SP/
SEDS-2022 que dispõe sobre a Convocação das Conferências
Lúdicas e Convencionais Estaduais, Regionais e Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Deliberação nº 04 do CONDECA-SP, de
31 agosto de 2022 (Diário Oficial do Estado de São Paulo de
03/09/2022, pp. 9-11).
RESOLVE:
A realização de Conferências Livres no Município, que
devem ser organizadas e realizadas previamente às datas das
Conferências Lúdica e Convencional Municipal.
As Conferências Regionais Lúdica e Convencional dos
Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo
serão realizadas entre os dias 29/09 e 01/11/2022, na moda-
lidade online.
A X Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada nos dias
12 e 13 de novembro de 2022, das 10h00 às 18h00.
A XII Conferência Convencional Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo será realizada
nos dias 05 e 06 de dezembro de 2022, das 10h00 às 18h00.
As Conferências Lúdica e Convencional Municipal realizar-
-se-ão, presencialmente, na Cidade de São Paulo, no Memorial
da Inclusão, localizado no Memorial da América Latina, na
Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10, Barra
Funda, São Paulo – SP.
Artigo 1º - Objetivo Geral:
Ampliar a participação de crianças e adolescentes e o
exercício de controle social sobre a efetivação da política para a
criança e o adolescente no Município de São Paulo, bem como
subsidiar o Poder Público e o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de São Paulo na formulação e
promoção das políticas, programas e projetos que efetivem
os direitos da criança e do adolescente, promovendo a ampla
mobilização social na esfera Municipal, para refletir e avaliar os
reflexos da pandemia da COVID-19 na vida de crianças, adoles-
centes e de suas famílias.
Artigo 2º - Objetivos Específicos:
I - Identificar os desafios a serem enfrentados durante e
após a pandemia da COVID-19, no que tange aos direitos das
crianças e adolescentes do Município de São Paulo;
II - Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças
e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia,
considerando as especificidades e diversidades;
III - Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de
promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento
das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes
no contexto pandêmico;
IV - Formular propostas de enfrentamento às consequên-
cias das violências contra crianças e adolescentes, agravadas
pela pandemia da COVID- 19;
V - Promover e garantir a participação de crianças e ado-
lescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pan-
demia da COVID-19 em suas vidas, bem como, na definição de
medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;
VI - Refletir sobre a necessidade de ampliação do orça-
mento destinado às ações, programas e políticas de promoção,
proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do
adolescente no Município de São Paulo, considerando os refle-
xos da pandemia da COVID-19;
VII - Eleger os delegados e delegadas da Cidade de São
Paulo para a Conferência Convencional Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente e da Conferência Lúdica Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente, ofertando o suporte
necessário e subsídios para participação;
VIII - Promover e fortalecer a articulação entre Fóruns
Regionais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Con-
selhos Tutelares e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e demais movimentos sociais;
IX - Promover e fortalecer a articulação entre os atores do
Sistema de Garantia de Direitos da Cidade de São Paulo;
X - Possibilitar a realização de Conferências Lúdicas e
Convencionais na Cidade de São Paulo, tornando-as acessíveis
aos indígenas, adolescentes em privação de liberdade, grupos
quilombolas e meninos e meninas em situação de rua e na rua,
adolescentes em medida socioeducativa, crianças e adolescen-
tes com deficiência, além de outros grupos identificados nos
territórios.
XI - Facultar a realização de Conferências Livres na Cidade
de São Paulo, como instrumento amplificador da participação
social, por meio da articulação de fóruns e atores da sociedade
civil organizados para sua viabilização.
Artigo 3º - Da organização das Conferências Regionais e
Municipal (Lúdica e Convencional):
As Conferências Regionais Lúdica e Convencional dos
Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo
realizar-se-ão no âmbito das 5 (cinco) regiões do Município
de São Paulo e deverão ocorrer entre os meses de setembro a
novembro de 2022.
I - As Conferências Regionais serão realizadas na modalida-
de online, nas seguintes datas:
a) Grupo 1 (Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaia-
nases, Itaim Paulista, Itaquera, São Miguel Paulista e São
Mateus):
29 e 30/09/2022: Conferência Lúdica;
03 e 04/10/2022: Conferência Convencional.
b) Grupo 2 (Aricanduva/Formosa/Carrão, Mooca, Penha,
Vila Prudente, Sapopemba e Sé):
06 e 07/10/2022: Conferência Lúdica;
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terça-feira, 11 de outubro de 2022 às 05:01:49

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