EDITAIS - PINHEIROS

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
46 – São Paulo, 66 (89) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 11 de maio de 2021
APRESENTAR:
ANEXO I.1 - requerimento padrão da Portaria 56/
SMSP/2012, totalmente preenchido, assinado pelo responsável
da atividade e pelo responsável técnico, que deverá ser enge-
nheiro civil ou arquiteto; completar itens 11, 18, 27 a 35 (ou 39,
se for empresa);
ANEXO III - declaração da Portaria 56/SMSP/2012, de
atendimento aos parâmetros de incomodidade assinada pelo
responsável legal da atividade que constar no contrato social e
pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou ar-
quiteto, citando lei de zoneamento e código de obras corretos;
Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido de
certificado de acessibilidade;
CREA/CAU do responsável técnico, que deverá ser enge-
nheiro civil ou arquiteto e de seu CCM (poderá ser de qualquer
cidade do Estado de São Paulo);
ART/RRT do responsável técnico, que deverá ser engenheiro
civil ou arquiteto, referente à declaração de atendimento aos
parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manu-
tenção da regularidade com comprovante pagamento;
Relatório inspeção anual (RIA) do elevador na validade
(venceu em 13/01/2021).
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-082
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
2019-0.013.368-3 SILVIA APARECIDA CELESTINO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 758
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
6060.2020/0001907-3 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Interessados: DECIO SILVA GARCIA/ ELCIO SILVA GARCIA
COMUNIQUE-SE:
COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE MPL
DIGITALIZAR OS DOCUMENTOS COLORIDOS ESPECIAL-
MENTE AS FOTOS
Face o advento do Decreto 54.039/2013 que alterou os
artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52.903/12 e regulamentou o
artigo 3º da Lei 15.733/13, notificamos V.Sa. a apresentar o rol
de documentos exigidos conforme abaixo:
I - cópia dos seguintes documentos:
...
II - comprovação da regularização da limpeza, fe-
chamento ou passeio público, por meio de fotografias
que indiquem a data em que foram tiradas, na seguinte
forma:
...
b) quando se tratar de limpeza de terreno não edifi-
cado, além da testada frontal do imóvel, uma delas de-
verá abranger, quando possível, a área total do terreno;
III - poderão ser juntadas, para comprovação da exe-
cução dos serviços, cópias das notas fiscais dos materiais
adquiridos ou da contratação de profissional, se houver;
...
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
INTIMAÇÃO
ANNA STANELIS DE AQUINO - CPF 190.560.248-09 - SQL
118.264.0008-6 - Rua Pe Pedro Rota Nº 52. Vl. Mirtes.
Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Con-
clusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do neces-
sário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplica-
ção de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da
edificação. Auto de fiscalização 06.01.006.398-5.
Encaminhado via postal retornou com a informação "MU-
DOU-SE".
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-082
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
2017-0.012.232-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 758
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
6048.2021/0000346-7 - Cadastro de Anúncios
Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiuscu-
las@
COMUNIQUE-SE: Apresentar ART específica para o local
a ser instalado o anuncio, informando inclusive a área do
anúncio.
Apresentar também CCM do resp. técnico, onde conste a
validade do mesmo.
EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
JAÇANÃ / TREMEMBÉ
CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEI-
RAS DO TERCEIRO SETOR-CENTS
6016.2021/0038765-1- CENTRO SOCIAL LAUZANE PAULIS-
TAI Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, Portaria SMG
34/17, alterada pela Portaria SMG 10/2018 e nos termos da
manifestação do Setor de Parcerias/CENTS, Setor de Parcerias/
Contabilidade e Assessoria Jurídica, DEFIRO a inscrição do Cen-
tro Social Lauzane Paulista – CNPJ 46.418.422/0001-82, no Ca-
dastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEI-
RAS DO TERCEIRO SETOR – CENTS
6016.2021/0044129-0 – ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDU-
CAÇÃO INFANTIL SHAMMAH - Com fundamento no Decreto
nº 52.830/11, nas Portarias SME nº 2.871/13 e SMG/34/2017 e
nos termos da manifestação de DRE PENHA, DEFIRO a inscrição
da Associação Cristã de Educação Infantil Shammah – CNPJ nº
11.387.514/0001-68, no Cadastro Único das Entidades Parcei-
ras do Terceiro Setor – CENTS.
6051.2020/0000261-9 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Interessados: Condomínio CDHU Voith
Sobre a sua comunicação de poda em árvores em área
interna, informamos que a documentação foi analisada e é
necessário corrigir os seguintes documentos:
01. Laudo técnico com recolhimento de ART por parte
de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólo-
go contendo cadastramento arbóreo de todos os vegetais
que se pretendem podar nesta ocasão;
02. Relatório fotográfico de cada um dos exemplares;
03. Croqui em escala de cada uma das árvores que se
pretende manejar.
Por favor, anexe as documentações solicitadas no prazo
máximo de 30 dias. Para isso, basta entrar no Portal SP156, ir
em "Minhas Solicitações" e complementar o pedido.
Caso a documentação não seja apresentada no prazo, a
comunicação será inválida, este processo digital encerrado, e,
será necessário abrir uma nova solicitação.
Atenciosamente,
Núcleo de Árvore em Área Interna
Secretaria Municipal de Subprefeituras
Prefeitura da Cidade de São Paulo
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE DE CADASTRO
CONCESSÃO DE NÚMERO OFICIAL
SEI: 6051.2021/0001032-0: Contribuinte: 190.072.0079-
7- RUA ANTONIO DE NAPOLI, Codlog: 01.676-4, CEP 02987-030
Concedido: Nº 62 e Cancelado o Nº 48 (não oficial).
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE DE CADASTRO
CONCESSÃO DE NÚMERO OFICIAL
SEI: 6051.2021/0001032-0: Contribuinte: 190.072.0079-
7- RUA ANTONIO DE NAPOLI, Codlog: 01.676-4, CEP 02987-030
Concedido: Nº 62 e Cancelado o Nº 48 (não oficial).
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
EM ATENÇÃO À LEI 10.919/90, LEI 10.365/87
E PORTARIA 44/SMSP/2012, SEGUE ABAIXO
RELAÇÃO DE SERVIÇOS AUTORIZADOS PARA
EXECUÇÃO PELA UNIDADE DE PARQUES E JAR-
DINS DESTA PREFEITURA REGIONAL:
ÁREA PÚBLICA
REMOÇÃO
DOCUMENTO ENDEREÇO BAIRRO ESPÉCIE SERVIÇO
6051.2019/0000798-8 Rua Angelo Ma-
riano, 25
Jd. Sangrilá indeferimento dos
serviços especificados
no referido SEI
6051.2018/0002333-7 Rua João Batis-
ta Botelo, 340
Pq. São Domin-
gos
indeferimento dos
serviços especificados
no referido SEI
6051.2019/0000099-1 Rua Boaventura
Viviani, 77
Pq. Nações
Unidas
01 Babylonica R e moção/
plantio
Segue abaixo relação de serviços autorizados para
execução pelo solicitante/proprietário:
ÁREA PARTICULAR
REMOÇÃO
DOCUMENTO ENDEREÇO BAIRRO ESPÉCIE SERVIÇO
6037.2019/0002577-7 Rua da Sincerida-
de, 130
Jd. Paulis-
tano
indeferimento dos
serviços especifica-
dos no referido SEI
6051.2020/0000315-1 Rua Gen Lauro
Cavalcanti de Fa-
rias, 171
Jd. Man-
galot
01 Pau Ferro Remoção/
plantio de uma
muda
6051.2020/0003268-2 Rua Prof. José Lou-
renço, 836
Vl. Zat 11 Eucaliptos Remoção/plan-
tio de 11 mudas
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 758
SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 76
6055.2021/0000669-3 - Solicitação de Certidão de
Demolição
Interessados: GIOVANNI DIDOMENICO FILHO
COMUNIQUE-SE:
- Apresentar certificado de quitação do ISS da área demoli-
da objeto da certidão de demolição.
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-082
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2016-0.116.689-0 ALECIO MARCON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.030.023-7 AUREA LUCIA VENDRAMIN GEORGI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 758
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
6059.2021/0002018-3 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ:60.747.318/0001-62
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
5) APÓS a retomada do atendimento presencial regular, e
término do isolamento social determinado por lei, o atendimen-
to poderá também ser feito à Rua José de Magalhães, 500 (sala
E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Re-
querente o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão
DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espé-
cies arbóreas nativas do Município de São Paulo”
anexa da Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo
de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14º da Lei Municipal
n° 10.365/87.
os serviços de manejo deverão ser executados às custas
do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual
Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.
sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecni-
co_poda_v11_150_1354216796.pdf);
caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o
plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão
DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm,
altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação
a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de
espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”
anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas técnicas do
Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endere-
ço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf);
O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a
remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico
que demonstre a supressão executada assim como a muda
plantada;
A inexecução do plantio fica sujeita à multa estabelecida
no artigo 25 da Lei Municipal nº 10.365, de 1987;
Os serviços deverão ser executados à custa do requerente,
inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos prove-
nientes da execução;
O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de
energia elétrica caso o exemplar esteja em contato com a rede
elétrica.
6051.2021/0000929-1 - Comunicação de poda e/ou
remoção em manejo arbóreo emergencial interno
Interessados: AMBIENTE LEGAL COSULTORIA AMBIENTAL
EIRELE
Ficaram autorizados com fundamento no artigo 11º,
incisos II e III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção
por supressão de 10 (dez) exemplares arbóreos, como
descritos à seguir e constante no laudo técnico de Vicen-
te Eugenio Tudinsi, Registro Nacional do Profissional nº
2605538095.
01. Eucalipto Eucalyptus sp. Exótica Morto Remoção;
02. Eucalipto Eucalyptus sp. Exótica Alto Remoção;
03. Paineira Ceiba pubiflora Nativa Morto Remoção;
04. Pau-pólvora Trema micranta Nativa Morto;
05. Remoção 73 NI Não identificado Morto Remoção;
06 NI Não identificado Morto Remoção;
07. Pau-pólvora Trema micranta Nativa Morto Remoção;
08. Algodoeiro Heliocarpus popayanensis Exótica Morto
Remoção;
09. Algodoeiro Heliocarpus popayanensis Exótica Morto
Remoção;
10. Algodoeiro Heliocarpus popayanensis Exótica Morto
Remoção.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Re-
querente o plantio de 10 (dez) mudas arbóreas, padrão
DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espé-
cies arbóreas nativas do Município de São Paulo”
anexa da Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo
de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14º da Lei Municipal
n° 10.365/87.
os serviços de manejo deverão ser executados às custas
do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual
Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.
sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecni-
co_poda_v11_150_1354216796.pdf);
caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o
plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão
DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm,
altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação
a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de
espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”
anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas técnicas do
Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endere-
ço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf);
O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a
remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico
que demonstre a supressão executada assim como a muda
plantada;
A inexecução do plantio fica sujeita à multa estabelecida
no artigo 25 da Lei Municipal nº 10.365, de 1987;
Os serviços deverão ser executados à custa do requerente,
inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos prove-
nientes da execução;
O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de
energia elétrica caso o exemplar esteja em contato com a rede
elétrica.
Processo 6051.2020/0000664-9
Endereço: Rua Jerimanduba, 756
Sobre a sua comunicação de poda em árvores em área
interna, informamos que a documentação foi analisada e é
necessário corrigir os seguintes documentos:
01. Laudo técnico com recolhimento de ART por parte
de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólo-
go contendo cadastramento arbóreo de todos os vegetais
que se pretendem podar nesta ocasão;
02. Relatório fotográfico de cada um dos exemplares;
03. Titulo de comprovação de propiedade do terreno;
04. Croqui elucidativo em escala da localização das
árvores.
Por favor, anexe as documentações solicitadas no prazo
máximo de 30 dias. Para isso, basta entrar no Portal SP156, ir
em "Minhas Solicitações" e complementar o pedido.
Caso a documentação não seja apresentada no prazo, a
comunicação será inválida, este processo digital encerrado, e,
será necessário abrir uma nova solicitação.
Atenciosamente,
Núcleo de Árvore em Área Interna
Secretaria Municipal de Subprefeituras
Prefeitura da Cidade de São Paulo
6051.2020/0000368-2
Endereço: Avenida Jerimanduba, 209.
Sobre a sua comunicação de poda em árvores em área
interna, informamos que a documentação foi analisada e é
necessário corrigir os seguintes documentos:
01. Laudo técnico com recolhimento de ART por parte
de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólo-
go contendo cadastramento arbóreo de todos os vegetais
que se pretendem podar nesta ocasão;
02. Relatório fotográfico de cada um dos exemplares;
03. Croqui em escala de cada uma das árvores que se
pretende manejar.
Por favor, anexe as documentações solicitadas no prazo
máximo de 30 dias. Para isso, basta entrar no Portal SP156, ir
em "Minhas Solicitações" e complementar o pedido.
Caso a documentação não seja apresentada no prazo, a
comunicação será inválida, este processo digital encerrado, e,
será necessário abrir uma nova solicitação.
Atenciosamente,
Núcleo de Árvore em Área Interna
Secretaria Municipal de Subprefeituras
Prefeitura da Cidade de São Paulo
PENHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-082
PREFEITURA REGIONAL PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
2018-0.060.589-3 NATHALIA DE PAULA PACHECO
SILVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.007.461-4 MARCELO MARTIR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.007.674-9 MARCELO MARTIR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2021-1-082
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2016-0.039.998-0 MATHEUS RAMOS DE GODOY DINIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.181.533-2 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.229.764-5 FREDI MONTECINOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.085.604-5 EDUARDO TADASHI KUGUIMIYA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.000.403-4 CAROLINE CARVALHO SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 758
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 7123
6061.2020/0001370-4 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: TUNDRA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
COMUNIQUE-SE: Comunicar preliminarmente:
Informar a área requerida para este ALF.
6050.2020/0002488-9 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: BEACON SCHOOL ENSINO INTEGRADO
LTDA
COMUNIQUE-SE: com as nossa escusas, apresentar ALF
do estacionamento onde os carros estão estacionados,
com base no art 28 do dec57521/16 item b
6050.2019/0004623-6 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
COMUNIQUE-SE: Apresentar ART/RRT com as declara-
ções do anexo2.
PIRITUBA/JARAGUÁ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 758
SUBPREFEITURA DE PIRITUBA / JARAGUÁ
ENDERECO: RUA LUIZ CARNEIRO, 193
Processo: 6051.2019.0001389-9
Interessado: Assosiação Feminina Comunitária
Endereço: Travessa Lazaro Merono, 200.
Sobre a sua comunicação de remoção em árvores em área
interna, informamos que a documentação foi analisada e é
necessário corrigir os seguintes documentos:
01. Laudo técnico com recolhimento de ART por parte
de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólo-
go contendo cadastramento arbóreo de todos os vegetais
que se pretendem podar nesta ocasão;
02. Relatório fotográfico de cada um dos exemplares.
Por favor, anexe as documentações solicitadas no prazo
máximo de 30 dias. Para isso, basta entrar no Portal SP156, ir
em "Minhas Solicitações" e complementar o pedido.
Caso a documentação não seja apresentada no prazo, a
comunicação será inválida, este processo digital encerrado, e,
será necessário abrir uma nova solicitação.
Ficaram autorizados com fundamento no artigo 11º,
incisos II e III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, como descritos à
seguir e constante no laudo técnico do Engenheiro Agrô-
nomo Felipe Leonardo Barrios
01. Pau formiga com sua estrutira compromentida.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Re-
querente o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão
DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espé-
cies arbóreas nativas do Município de São Paulo”
anexa da Portaria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo
de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14º da Lei Municipal
n° 10.365/87.
os serviços de manejo deverão ser executados às custas do
requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Téc-
nico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.
sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecni-
co_poda_v11_150_1354216796.pdf);
caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o
plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão
DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm,
altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação
a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de
espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”
anexa da Portaria 61/2011, conforme as normas técnicas do
Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível no endere-
ço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf);
O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a
remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico
que demonstre a supressão executada assim como a muda
plantada;
A inexecução do plantio fica sujeita à multa estabelecida
no artigo 25 da Lei Municipal nº 10.365, de 1987;
Os serviços deverão ser executados à custa do requerente,
inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos prove-
nientes da execução;
O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de
energia elétrica caso o exemplar esteja em contato com a rede
elétrica.
A presente Autorização tem validade de 12 (doze) meses
contados a partir de ___/___/_____ (publicação no DOC)
6051.2021/0000956-9 - Comunicação de poda e/ou
remoção em manejo arbóreo emergencial interno
Interessados: ARBORE JARDINAGEM AMBIENTAL LTDA
Ficaram autorizados com fundamento no artigo 11º,
incisos II e III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por
supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, como descritos à
seguir e constante no laudo técnico do Engenheiro Agrô-
nomo Felipe Leonardo Barrios
01. Pau formiga com sua estrutira compromentida.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 11 de maio de 2021 às 01:11:24

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