Editais. Portaria 20.2022-SER

Data de publicação03 Março 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 - SER / 15º Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras

O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO ESTADUAL DE ARTESANATO DE GOIÁS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) nas Portarias nº 29/2010, nº 8/2012, nº 14/2012 e nº 26/2012 e nº 1.007/2018 e da lei estadual nº 17.928 de 2012, torna público o processo de seleção de interessados em participar do 15° Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras, em Brasília, no Distrito Federal, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.

1.DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos e artesãs, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo de 50 m² para a divulgação e comercialização de produtos artesanais de Goiás no 15° Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras, na Arena de Eventos do Pátio Brasil Shopping, em Brasília, Distrito Federal, no período de 04 a 08 de maio de 2022.

1.2 O Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras faz parte das feiras nacionais do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), e tem como objetivo colaborar na estruturação da Cadeia Produtiva do Artesanato, estimulando o aproveitamento das vocações de vários Estados do Brasil, dentre eles, o Estado de Goiás.

2. DAS OPORTUNIDADES

2.1 Serão selecionadas para este edital, produções artesanais, sendo estas representadas por Artesãos/Artesãs Individuais e/ou Mestres Artesãos/Artesãs e Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo), e as oportunidades oferecidas da seguinte maneira:

- 6 para artesãos/artesãs individuais; e

- 1 para entidade representativa, que pode designar de 1 a 2 membros para comercializar os produtos selecionados pela associação, cooperativa ou grupo produtivo aprovado e classificado.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SELECIONADO(A):

Será de reponsabilidade de cada artesão/artesã ou entidade:

3.1 Acompanhar todo o andamento do processo seletivo no site do Diário Oficial do Estado (endereço eletrônico: https://diariooficial.abc.go.gov.br/), observando os prazos estabelecidos e possíveis erratas divulgadas;

3.2 Arcar com as suas próprias despesas de passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante todo o evento;

3.3 Informar à Coordenação Estadual do Programa do Artesanato Brasileiro, em até uma semana antes, caso não possa comparecer pessoalmente a feira, designando um representante, através de uma procuração (Modelo de Procuração, Anexo III), assinada por ambas as partes e entregue pessoalmente na Casa do Turismo, localizada na Rua 30, Setor Central, na secretaria do artesanato;

3.4 Em situações de emergência, o artesão/artesã deverá comunicar imediatamente à Coordenação Estadual do Programa do Artesanato Brasileiro - Goiás a sua não participação na feira, apresentando documentação (atestado ou declaração com carimbo original do órgão competente e assinatura do responsável pelo documento) com os motivos, e designando um representante, através de uma procuração (Modelo de Procuração, Anexo III). Os documentos originais devem ser apresentados com a máxima urgência, na Casa do Turismo, localizada na Rua 30, Setor Central, na secretaria do artesanato;

3.5 O artesão/artesã deverá estar com o esquema vacinal completo e com cartão/Certificado Nacional de Vacinação contra a COVID-19 (disponível no site https://conectesus.saude.gov.br/home), conforme diretrizes estabelecidas pelos protocolos de biossegurança;

3.6 As peças deverão ser entregues em dia e local definido pela Coordenação Estadual do PAB. O artesão/artesã se responsabilizará por entrega-las, sob a pena de não poder participar do evento;

3.7 Escolher peças que tenham eficiência logística. Ficará a critério da Coordenação do Programa do Artesanato Brasileiro do Estado de Goiás desclassificá-las caso entenda que seu transporte é inviável;

3.8 Dispor de material adequado e suficiente para embalar adequadamente suas peças, garantindo segurança, evitando danos no manuseio e transporte de ida e volta para o evento (das peças não comercializadas), bem como embalagem apropriada para venda ao consumidor;

3.9 Entregar, com as peças embaladas, uma lista descrevendo a quantidade de produtos e seu valor individual de venda no varejo e atacado para a Coordenação do Programa do Artesanato Brasileiro do Estado de Goiás;

3.10 Colocar, em cada peça, etiquetas ou tags, contendo as informações básicas, os preços de atacado e varejo;

3.11 Comercialização e operações financeiras de seus produtos. Ficará sob sua responsabilidade providenciar caso queira: máquinas de cartão, conta para transferência bancária, dinheiro em espécie, dentre outros;

3.12 Pagar taxas, impostos, contribuições e demais imposições das Leis Federais ou Estaduais vigentes oriundos de translado, exposição e venda de produtos durante o evento (a equipe da Coordenação Estadual e seus colaboradores não serão responsáveis por qualquer ação desta natureza. Operações financeiras realizadas por terceiros devem ser acordadas por meio de declaração por escrito, assinada por ambos, e entregues a Coordenação Estadual);

3.13 Expor e comercializar no estande do PAB somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº. 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, observando o uso de materiais que não ferem as leis vigentes, sob pena da sua retirada do estande;

3.14 Estar presente no estande durante todo evento durante o seguinte período: dia 03 de maio, a partir das 8h, para montagem e organização do estande, nos dia 04, 05, 06 e 07 para comercialização, das 10 às 22h e, no dia 08, da seguinte forma: das 10 às 22h para comercialização, e após este horário, para desmontagem do estande, acondicionamento adequado das peças para transporte e todos os itens devem ser identificados, de sob a pena de estar impedido de participar de editais de chamamento da Coordenação do Programa do Artesanato Brasileiro do Estado de Goiás por 1 (um) ano. Em casos excepcionais, poderá deixar um responsável em seu lugar, devendo arcar com todas as despesas advindas dessa substituição e que deverá ser anteriormente aprovada pela coordenação do estande do Estado de Goiás;

3.15 Qualquer despesa e/ou encargo advindo de sua necessidade e/ou interesse na montagem de seu espaço no estande, desde que passe pela aprovação da Coordenação do Programa do Artesanato Brasileiro do Estado de Goiás;

3.16 Chegar no evento no dia 03 de maio, a partir das 8h para montagem, conforme cronograma a ser divulgado, garantindo a montagem e desmontagem, sob orientação da Coordenação do Programa do Artesanato Brasileiro do Estado de Goiás.

3.17 Cumprir todos os protocolos sanitários adotados pela Coordenação do Programa do Artesanato Brasileiro no 15° Salão do Artesanato - Raízes Brasileiras.

3.18 Cumprir as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor do evento, que será enviado pelo PAB;

3.19 Usar o crachá (credencial) durante todo o evento;

3.20 Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os colegas de trabalho durante o evento e respeitando as diretrizes da coordenação estadual do PAB;

3.21 Não manter, em seu espaço, qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, objetos perfuro cortantes e correlatos;

3.22 Não expor banners no estande, salvo se tiver autorização e/ou se tratarem de banners do PAB ou da Coordenação Estadual e respectivas Secretarias de Estado;

3.23 Recolher suas peças, em local a ser definido, após o evento realizado, a partir do dia 10 de maio de 2022, segundo orientação de logística.

3.24 O artesão/artesã será orientado caso ocorra alteração na dinâmica geral do evento, inclusive no cronograma.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar da seleção:

4.1.1 Artesão/Artesã individual:

a) seja maior de 18 anos;

b) esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a Carteira Nacional regular e dentro do prazo de validade, sendo que o artesão/artesã deve ter a carteira registrada no Estado de Goiás;

c) seja residente do Estado de Goiás.

4.1.2 Entidade Representativa:

a) tenha sido legalmente constituída; e

b) esteja cadastrada no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com sede em Goiás.

4.2 O artesão que tenha sido selecionado, mas não tenha condições de comparecer ao evento, deverá apresentar procuração indicando quem comercializará seus produtos, não havendo necessidade de lavrar em Cartório (Modelo de Procuração, Anexo III).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 23 dias (03 a 25 de março de 2022), a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás;

5.2 O interessado em participar da seleção deverá preencher os formulários em anexo, junto com os seguintes documentos...

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