Editais. Primeiro Termo de Retificação do Edital de Abertura nº 008-2022 - PC
Data de publicação | 20 Setembro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Edital
O Secretário de Estado da Administração de Goiás - SEAD, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste termo e demais normas pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Primeiro Termo de Retificação do Edital de Abertura nº 008/2022, conforme segue:
Art. 1º Fica RETIFICADO o Prêambulo do Edital de Abertura nº 008/2022, com exclusão do conteúdo em destaque, passando a conter a seguinte redação:
O Secretário de Estado da Administração de Goiás - SEAD, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, que obedecerá às normas preconizadas pela Constituição Federal de 1988 - Título III, Capítulo VII - Da Administração Pública e Constituição Estadual de 1989 - Título III - Da Administração Pública; Lei n.º 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei nº 20.491/2019 - Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências; Lei Estadual 20.756/2020 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências; Lei 19.587/2017 - Estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Estadual;- Lei Estadual nº 16.901/2010 - Dispõe sobre a lei orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás; Lei Estadual nº 14.275/2002 - Dispõe sobre a investidura nos cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Civil e dá outras providências; Decreto Estadual nº 147/1970 (alterado pela Lei nº 7.668/1973, pelo artigo 25 da Lei nº 11.257/1990, pelo artigo 2º da Lei nº 14.727/2004 e pelos art. 1º, 2º e 3º da Lei nº 16.897/2010 e revigorado pelo art. 2º da Lei nº 11.181/1990) - Baixa o Estatuto dos servidores públicos policiais civis do Estado de Goiás.
Art. 2º Fica RETIFICADO o item 3 do Edital de Abertura nº 008/2022, com alteração dos subitens 3.1.2 e 3.1.6, passando a conter a seguinte redação:
3.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil; estar em gozo dos direitos políticos;
3.1.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse de inscrição no Curso de Formação;
Art. 3º Fica RETIFICADO o item 6 do Edital de Abertura nº 008/2022, com alteração do subitem 6.3, assando a conter a seguinte redação:
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 3º da Lei Estadual nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004, as que se enquadram nas categorias de I a IV V a seguir:
V - Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei Estadual n. 19.075/2015.
Art. 4º Fica RETIFICADO o item 9 do Edital de Abertura nº 008/2022, com alteração da Tabela 9.1 e subtiem 9.2, passando a conter a seguinte redação:
TABELA 9.1
NÍVEL SUPERIOR |
|||||||
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
Delegado de Polícia Substituto |
1ª |
Prova Objetiva |
Direito Penal |
12 |
0,32 |
3,84 |
Eliminatório e Classificatório |
Direito Processual Penal |
12 |
0,32 |
3,84 |
||||
Legislação Especial Penal e Processual Extravagante |
12 |
0,32 |
3,84 |
||||
Direito Constitucional |
12 |
0,32 |
3,84 |
||||
Direito Administrativo |
12 |
0,32 |
3,84 |
||||
Criminologia e Medicina Legal |
05 |
0,32 |
1,6 |
||||
Direito Civil e Empresarial |
05 |
0,32 |
1,6 |
||||
Direito Eleitoral |
05 |
0,32 |
1,6 |
||||
Direito Tributário |
05 |
0,32 |
1,6 |
||||
Direito Ambiental |
05 |
0,32 |
1,6 |
||||
Direitos Humanos |
05 |
0,32 |
1,6 |
||||
Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e Econômica do Estado de Goiás |
05 |
0,32 |
1,6 |
||||
Legislação Estadual |
05 |
0,32 |
1,6 |
||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
100 |
--------------- |
32 |
--------------- |
|||
2ª |
Discursiva Grupo I 8 questões |
Direito Penal e Direito Processual e Legislação Especial |
08 |
02 |
16 |
Eliminatório e Classificatório |
|
Discursiva Grupo II 8 questões |
Direito Administrativo |
02 |
02 |
04 |
|||
Direito Constitucional |
04 |
02 |
08 |
||||
Direito Civil |
02 |
02 |
04 |
||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
16 |
--------------- |
32 |
--------------- |
|||
3ª |
Avaliação de Aptidão Física |
De acordo com o item 13 |
--------- |
Eliminatório |
|||
4ª |
Avaliação Médica |
De acordo com o item 14 |
--------- |
Eliminatório |
|||
5ª |
Avaliação Psicológica |
De acordo com o item 15 |
--------- |
Eliminatório |
|||
6ª |
Avaliação de Vida Pregressa e Investigação Social |
De acordo com o item 16 |
--------- |
Eliminatório |
|||
7ª |
Curso de Formação |
De acordo com o item 17 |
38 |
Eliminatório e Classificatório |
|||
8ª |
Avaliação de Títulos |
De acordo com o item 18 |
03 |
Classificatório |
|||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
105 |
--------------- |
9.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva e Prova Discursiva são os constantes do Anexo II deste Edital, a legislação a ser aplicada é a vigente no momento da publicação do Edital de Abertura, divulgado na data de 26 de agosto de 2022.
Art. 5º Fica RETIFICADO o item 10 do Edital de Abertura nº 008/2022, com alteração do subitem 10.7.1, passando a conter a seguinte redação:
10.7.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
Art. 6º Fica RETIFICADO o item 12 do Edital de Abertura nº 008/2022, com alteração do subitem 12.2, Tabela 12.2 e acréscimo do subitem 12.4.1, passando a conter a seguinte redação:
12.2 A Prova Discursiva será composta de 16 (dezesseis) questões de Conhecimentos Específicos, podendo ser questões teóricas e/ou estudo de caso, conforme Anexo II - dos Conteúdos Programáticos.
Tabela 12.2
Aspectos: |
Descrição: |
Pontuação máxima |
|
1 |
Conhecimento técnico-científico sobre a matéria. |
O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico. |
1,0 |
2 |
Atendimento ao tema proposto na questão. |
A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão discursiva. Assim, a cada critério não atendido em relação ao Aspecto 1 (Conhecimento técnico-científico sobre a matéria) a resposta receberá os respectivos descontos no Aspecto Atendimento ao tema. |
0,4 |
3 |
Clareza na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão. |
A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão discursiva. Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 3 também será pontuado com nota 0 (zero). |
0,2 |
4 |
Utilização adequada da Língua Portuguesa. |
A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, pontuação, regência e concordância (requisitos gramaticais), constituição adequada dos parágrafos conforme o assunto abordado, respeito às margens e legibilidade. Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 4, "Utilização adequada da Língua Portuguesa", também será pontuado com nota 0 (zero). |
0,4 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS POR QUESTÃO DA PROVA DISCURSIVA |
02 (dois pontos) |
Art. 7º Fica RETIFICADO o item 13 do Edital de Abertura nº 008/2022, com alteração do subitem 13.4.4, passando a conter a seguinte redação:
13.4.4 A documentação necessária para realização da Avaliação deverá ser apresentada exclusivamente para este edital e para o cargo em que está inscrito. não podendo ser reutilizada em outros cargos, ainda que deste mesmo edital.
Art. 8º Fica RETIFICADO o item 14 do Edital de Abertura nº 008/2022, com alteração do subitem 14.1.1, passando a conter a seguinte redação:
14.1.1...
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