Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação05 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
122 – São Paulo, 131 (24) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Foi Instaurado o Procedimento Disciplinar ora mencionado, e
por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei
Estadual 10.261/68, fica Citado, por meio deste Edital, das
imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem
como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado(a),
à audiência de interrogatório. Aos treze dias do mês de outu-
bro do ano de dois mil e vinte, às 16h, sob a Presidência da
Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi
instalada a audiência interrogatório por videoconferência que
não se realizou em razão da acusada não ter sido citada. Pela
Presidência foi deliberado: 1 – Tendo em vista a informação
da origem, redesigno o interrogatório para 10-03-2021 às
15h30. Cite-se e intime-se a acusada por AR/MP e por edital.
Cumpra-se. Após, começará a fluir o prazo de três dias para
a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e
arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será
defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado
próprio. Em se tratando de abandono de cargo ou função/ inas-
siduidade, fica Advertido de que, nos termos do art.310 da Lei
Estadual 10.261/68, com a redação dada pela Lei Complementar
942/2003 o processo será extinto, se o acusado pedir exone-
ração até o interrogatório. A seguir, passa-se a transcrever na
íntegra a Portaria 107/2020: A Procuradora do Estado subscrito-
ra, classificada na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, 1ª Unidade, em
cumprimento à determinação do Senhor Coordenador da Coor-
denadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste (fls. 37),
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
dos autos do Processo SAP 941/2019, baixa a presente Portaria
para instaurar Processo Administrativo Disciplinar por abandono
de cargo em face de Andreia Aparecida Dutra, RG 21.945.495,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, SQC-III-QSAP,
do quadro efetivo da Secretaria de Administração Penitenciária,
à época dos fatos classificada na Penitenciária Feminina de
Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Noroeste de acordo com o que foi apurado, conforme
Registros de Frequência de fls. 11 e 33, a ora indiciada faltou ao
serviço por mais de 30 dias consecutivos, de forma injustificada,
em um total de 228 (duzentas e vinte e oito) faltas, no período
de 10-12-2018 a 25-07-2019. Ante o apurado, excedido o limite
tolerado pela legislação em vigor, o que caracteriza, em tese, o
Abandono de Cargo, no período mencionado, a indiciada fica
sujeita à pena de Demissão, nos termos dos artigos 63 c/c 256,
inciso I e § 1º da Lei 10.261/68. As ausências injustificadas ao
serviço configuram também infração ao dever funcional prevista
no inciso I do artigo 241 do mesmo Estatuto. Caso o indiciado
peça exoneração até a data designada para o interrogatório ou
por ocasião deste, o processo será extinto conforme disposto no
artigo 310 da Lei 10.261/1968.
Citação
Autos Seduc 1076282/2018 – GDOC – 1000726-
259970/2018
O (A) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade,
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber a
Celia Aparecida Ribeiro, RG 7.711.092, Professor de Educação
Básica, Nascido(A) Aos 12-09-1957, Filho(A) De Tobias Ribeiro
e Maria Aparecida Martins Ribeiro, Que Foi Instaurado o Pro-
cedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes
os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual 10.261/68,
fica Citado, por meio deste Edital, das imputações contidas na
portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer,
acompanhado(a) de seu advogado(a), à audiência de interroga-
tório. Ante a informação de fls. 50, verifica-se que o mandado de
citação foi enviado a unidade escolar diversa daquela em que
está classificada a acusada. Assim, redesigno o interrogatório
para o dia 16-03-2021, às 14h. Dê-se ciência por email à unidade
escolar para que o acusado seja intimado pelo superior hierár-
quico de modo a preservar o ato. Cumpra-se . Após, começará a
fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia,
podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-
-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo,
caso não constitua advogado próprio. Em se tratando de
abandono de cargo ou função/ inassiduidade, fica Advertido de
que, nos termos do art.310 da Lei Estadual 10.261/68, com a
redação dada pela Lei Complementar 942/2003 o processo será
extinto, se o acusado pedir exoneração até o interrogatório. A
seguir, passa-se a transcrever na íntegra a Portaria 408/2019: A
Procuradora do Estado que esta subscreve, classificada na Pro-
curadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo, em cumprimento à determinação do(a)
Sr(a). Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação
(fl. 32), no uso de suas atribuições legais e à vista da Apuração
Preliminar dos Autos S.E. 0970/0000/2018, baixa a presente
Portaria para instaurar Processo Administrativo Disciplinar em
Face De: Celia Aparecida Ribeiro, R.G. 7.711.092, PEB - II,
SQF-I-QM, da EE “Coronel Pontes Gestal”, em Pontes Gestal/
SP, Diretoria de Ensino Região de Votuporanga, da Secretaria
de Estado da Educação, à época dos fatos classificado(a) e
em exercício na referida unidade escolar. De acordo com a(s)
Ficha(s) Modelo 100 de fl. 11 e o(s) Atestado(s) de Frequência de
fl. 14, expedido(s) pela direção da EE “Coronel Pontes Gestal”,
no(s) ano(s) de 2014, o(a) servidor(a) acima mencionado(a)
teria faltado ao serviço, injustificada, consecutiva e ininterrupta-
mente, por mais de 15 (quinze) dias, no período compreendido
entre 11-07-2014 e 10-09-2014 e de 11-10-2014 a 07-12-2014.
Caracterizada assim, em tese, a infração disciplinar denominada
Abandono de Função, prevista no artigo 36, inciso I, da Lei
500/1974, sujeitando o(a) acusado(a), pois, à pena de Dispensa,
de acordo com o caput do referido artigo 36 da Lei 500/1974,
c.c. artigo 251, inciso IV, da Lei 10.261/1968.
Citação
Autos SAP 2950565/2019 – GDOC – 1000726-373338/2019
O (A) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade,
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber
a Wellington Garcia de Oliveira, RG 21.958.693-7, Agente de
Segurança Penitenciária, Nascido(A) Aos 25-12-1968, Filho(A)
De Valdir de Oliveira e Lucinda Garcia de Oliveira, Que Foi
Instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado, e por
estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei
Estadual 10.261/68, fica Citado, por meio deste Edital, das
imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem
como para comparecer, acompanhado(a) de seu advogado(a),
à audiência de interrogatório. Considerando a readequação da
pauta em virtude das medidas de contingência da pandemia
do Novo Coronavírus, redesigno o interrogatório para o dia
10-03-2021 às 13h30. A audiência será realizada por video-
conferência, nos termos da OS PPD 09 de 10-06-2020, ficando
facultada à indiciada a escolha do local onde pretende prestar
suas declarações. Para tanto deverá informar seu endereço ele-
trônico (e-mail) e número de telefone, bem como os respectivos
dados de seu defensor, até Dez Dias antes da audiência fazendo
referência ao processo, dia e horário da respectiva audiência.
Caso o indiciado não possua condições de constituir advogado,
poderá requerer a nomeação de advogado dativo através de
comunicação eletrônica para o endereço pge-ppd-1up@sp.gov.
br, fazendo referência ao número do processo, data da audiência
e nome completo. O pedido deverá ser instruído com a cópia
dos três últimos holerites. A Unidade Processante encaminhará,
para os endereços informados e com antecedência, o link com
as orientações para a participação na videoconferência. Cite-se
e intime-se. Após, começará a fluir o prazo de três dias para
a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e
arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será
defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado
próprio. Em se tratando de abandono de cargo ou função/ inas-
siduidade, fica Advertido de que, nos termos do art.310 da Lei
Estadual 10.261/68, com a redação dada pela Lei Complementar
das 12h30 às 13h20; e das 17h às 17h50; Sextas-feiras: 17h
às 17h50 Além disso, o indiciado teve aulas atribuídas na EE
“Profª. Neusa Maria do Bem”, às terças-feiras, no horário das
8h40 às 9h30 e das 9h50 às 10h40 (fls.84). Concomitantemente,
o indiciado também exercia as funções de Professor de Educação
Básica na EMEF “Profª. Maria Celina W. de Assis”, da Prefeitura
Municipal de Serrana, nos seguintes horários (fls.85): Segundas-
-feiras: das 7h às 8h40; e das 13h às 17h30; Terças-feiras: das
7h às 7h50; e das 13h às 17h30; além de HTP das 17h40 às
18h30; Quartas-feiras: das 13h às 17h30; e das 19h às 22h35;
Quintas-feiras: das 8h40 às 9h30; das 13h às 17h30; das 19h50
às 22h35; além de HTP das 17h40 às 18h30 e HTPI das 13h às
13h50, das 19h às 19h50 e das 20h50 às 21h40; Sextas-feiras:
9h50 às 11h30, das 13h às 17h30; e das 19h às 22h35; Neste
sentido, o indiciado, em tese, infringiu o disposto no artigo 37,
inciso XVI, da Constituição Federal; artigos 171, § 1º; 241, inciso
XIII; e 256, inciso II, todos da Lei Estadual 10.261/68, ficando,
pois, sujeito à pena de DISPENSA, nos termos do artigo 35, inciso
IV, da Lei 500/74.
Citação
Autos Seduc 2266/2017 – GDOC – 1000726-856485/2017
O (A) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade,
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a
Ligia dos Santos Silva, RG 29.293.689-8, Agente de Organização
Escolar, Nascido(A) Aos 31-08-1985, Filho(A) De Joaz Marques
da Silva e Sandra Leila dos Santos Silva, Que foi instaurado
o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem
presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual
10.261/68, fica Citado, por meio deste Edital, das imputações
contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para
comparecer, acompanhado(a) de seu advogado(a), à audiência
de interrogatório. À vista das informações prestadas pela origem
e a não comprovação de recebimento por parte da acusada do
mandado de citação, redesigno a audiência para o dia 9 de
março de 2021, às 13h30, intimando-se por AR/MP no endereço
residencial e por cautela por edital, de modo a ser preservado
o ato. Cumpra-se . Após, começará a fluir o prazo de três dias
para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas
e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado
será defendido por advogado dativo, caso não constitua advo-
gado próprio. Em se tratando de abandono de cargo ou função/
inassiduidade, fica Advertido de que, nos termos do art.310 da
Lei Estadual 10.261/68, com a redação dada pela Lei Comple-
mentar 942/2003 o processo será extinto, se o acusado pedir
exoneração até o interrogatório. A seguir, passa-se a transcrever
na íntegra a Portaria 1421/2017: A Procuradora do Estado que
esta subscreve, classificada na Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em
cumprimento à determinação do Sr. Chefe de Gabinete/SEE (fls.
64) no uso de suas atribuições legais e a vista das informações
de fls. 63, baixa a presente Portaria para instaurar Processo
Administrativo Disciplinar, em face de LIGIA DOS SANTOS SILVA,
RG 29.293.689-8, Agente de Organização Escolar, SQC – III –
QAE, cargo classificado na EE Professor Alceu Guerner Gonzalez,
Diretoria de Ensino– Região Leste 2, Município de São Paulo, SP.
De acordo com o Atestado de Frequência e Ficha “Modelo 100”
de fls. 31/34 e 54/60 dos Autos SE 02266/0000/2017, nos anos
de 2014, 2015, 2016, 2017, no exercício do cargo de Agente de
Organização Escoalr, na EE “EE Professor Alceu Guerner Gon-
zalez”, Diretoria de Ensino – Região Leste 2, a indiciada teria,
em tese, faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de 30
(trinta) dias, consecutivos, a saber:
no ano de 2014:
de 01/03 a 22/03;
de 24/03 a 31/12
no ano de 2015:
de 01/01 a 31/12
no ano de 2016:
de 01/01 a 31/12
no ano de 2017:
de 01/01 a 31/03
Diante de tal conduta, a indiciada teria violado, em tese, o
dever funcional de lealdade e assiduidade expresso no artigo
241, I, III da Lei Estadual 10.261/68, teria incorrido na infração
funcional prevista no artigo 242, IV, da mesma Lei 10.261/68,
e em Abandono de Cargo por força do artigo 63, c/c parágrafo
primeiro do artigo 256, ambos da Lei 10.261/68, ficando passível
da pena de Demissão prevista no artigo 251, inciso IV e 256,
inciso I todos da mencionada Lei 10.261/68. Da Prescrição: A
expedição da Portaria, que está instaurando o presente Pro-
cesso Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 261, § 2º
da lei 10.261/68, com a redação dada pela Lei Complementar
942/2003, interrompe o lapso prescricional;
Citação
Autos Seduc 922902/2018 – GDOC – 1000726-284221/2019
O (A) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade,
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procura-
doria Geral do Estado, no uso de suas atribuições Legais, Faz
Saber a Josiane Luzia Negrão, RG 11.839.966, Professor de
Educação Básica, Nascido(A) Aos 23-07-1960, Filho(A) De Del
Epiphanio Negrao e Antonia Luiza Negrao, Que Foi Instaurado
o Procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem
presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual
10.261/68, fica Citado, por meio deste Edital, das imputações
contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para
comparecer, acompanhado(a) de seu advogado(a), à audiência
de interrogatório. Ante a informação de fls. 65/68, cancelo a
audiência marcada para o dia 24 de novembro e redesigno o
interrogatório para o dia 10-03-2021, às 13h. Cite-se e intime-
-se por edital. Cumpra-se. Após, começará a fluir o prazo de três
dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer
provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o
acusado será defendido por advogado dativo, caso não cons-
titua advogado próprio. Em se tratando de abandono de cargo
ou função/ inassiduidade, fica Advertido de que, nos termos do
art.310 da Lei Estadual 10.261/68, com a redação dada pela Lei
Complementar 942/2003 o processo será extinto, se o acusado
pedir exoneração até o interrogatório. A seguir, passa-se a trans-
crever na íntegra a Portaria 811/2019: A Procuradora do Estado
subscritora, classificada na Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, 13ª
Unidade, em cumprimento à determinação da Chefia de Gabine-
te da Secretaria da Educação (fls. 52), no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo SEE
922902/2018, baixa a presente Portaria para instaurar Processo
Administrativo Disciplinar por abandono de cargo em Face de
Josiane Luzia Negrão, RG 11.839.966, Professora de Educação
Básica II, SQC-II-QM, do quadro efetivo da Secretaria de Estado
da Educação, à época dos fatos classificada na EE Professor
Jorge Rahme. De acordo com o que foi apurado, conforme
Registros de Frequência de fls. 05/09 e 45, a ora indiciada faltou
ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, de forma injustifi-
cada, no período de 01-01-2013 a 07-12-2018, em um total de
2167 (duas mil cento e sessenta e sete) faltas. Ante o apurado,
excedido o limite tolerado pela legislação em vigor, o que carac-
teriza, em tese, o Abandono de Cargo, no período mencionado,
a indiciada fica sujeita à pena de Demissão, nos termos dos
artigos 63 c/c 256, inciso I e § 1º da Lei 10.261/68. As ausências
injustificadas ao serviço configuram também infração ao dever
funcional prevista no inciso I do artigo 241 do mesmo Estatuto.
Citação
Autos SAP 941/2019 – GDOC – 1000726-514854/2019
O (A) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade,
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procura-
doria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber a Andreia Aparecida Dutra, RG 21.945.495, Agente de
Segurança Penitenciária, Nascido(A) Aos 01-01-1971 Filho(A)
De Joao da Silva Dutra e Maria Aparecida Barbara Dutra, Que
são padronizados nacionalmente e poderão ser adquiridos em
qualquer revenda autorizada. A título apenas exemplificativo,
indicamos alguns fornecedores com pontos de atendimento em
Ribeirão Preto:
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Serasa Experian - http://serasa.certificadodigital.com.br/
Soluti - http://site.solutinet.com.br/
Valid - http://www.validcertificadora.com.br/
7.2 Os candidatos que não se apresentarem para a matrícu-
la na data prevista no item 7.1 serão considerados desistentes.
7.3 A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade/falta
de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará
o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
8. Resultado final
Os resultados serão divulgados no dia 12-02-2021 a
partir das 17h no site https://site.hcrp.usp.br/complementacao-
-especializada/.
8.1 Cronograma
As datas de realização das inscrições, das etapas do proces-
so seletivo, constam da tabela abaixo:
DATA ETAPA HORÁRIO
De 03-02-2021 a
08-02-2021 Inscrições Das 00h de 03-02-2021 às 16h de 08-02-2021
Dia 10-02-2021 Fase de seleção Conforme local e horário definidos no item 6
Dia 12-02-2021 Resultado A partir das 17h
18/02/2021 Matrícula dos aprovados Das 10h às 15h
no processo seletivo
Local: RH-Residência
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina –USP-
Ribeirão Preto- CAMPUS
01/03/2021 Início do programa 8h
9. Das disposições finais
9.1. Será desclassificado e automaticamente excluído do
processo seletivo o candidato que:
a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em
quaisquer das etapas da seleção;
b) Não apresentar toda a documentação requerida nos
prazos e condições estipuladas neste Edital;
c) Não confirmar a sua participação no Programa, na data
especificada neste edital, no caso de ser selecionado;
d) Não comparecer a quaisquer das etapas do processo
seletivo nas datas e horários previstos.
9.2. Os resultados parciais, assim como outros comunicados
que se façam necessários, serão divulgados na página eletrônica
https://site.hcrp.usp.br/complementacao-especializada/.
9.3. A conclusão do programa de complementação especia-
lizada gerará a emissão de certificado de participação.
9.3.1 Por se tratar de curso livre, o certificado não terá
natureza acadêmica, restringindo-se a atestar a qualificação
profissional.
9.4. Os candidatos obterão maiores informações:
a) no Centro de Recursos Humanos do Hospital das Clí-
nicas de Ribeirão Preto, Campus Universitário, Monte Alegre,
CEP 14.048-900, Ribeirão Preto, SP, telefones (16) 3602-2164,
3602-1548;
b) via Internet no endereço https://site.hcrp.usp.br/comple-
mentacao-especializada/;
c) correio eletrônico: gs-164@hcrp.usp.br.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Comunicado
A Cetesb para dar cumprimento a Resolução Conama 06, de
24-01-1986 e Resolução SMA 09, de 03-02-2017, faz publicar os
pedidos de licenças solicitadas, posição 04-02-2021 no Âmbito
da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental.
Processo 031/2021 (013852/2021-06)
A Cetesb, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental Prévia,
da Eldorado Brasil Celulose Logística LTDA, para Terminal de
Santos STS-1, no município de Santos/SP, mediante apresentação
do Relatório Ambiental Preliminar (RAP). Declara aberto o prazo
de 30 dias a partir da publicação desta nota, para manifestação,
por escrito, de qualquer interessado. A solicitação deverá ser
protocolada ou enviada por carta registrada, postada no prazo
acima definido ao Setor de Triagem e Acompanhamento de
Processos, Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, Alto de
Pinheiros, CEP 05459-900, São Paulo/SP.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
Citação
Autos Seduc 990/2017 – GDOC – 1000726-243276/2017
O (A) Procurador(a) do Estado Presidente da 2ª Unidade,
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, Faz saber
a Antonio Carlos Meneguzzi, RG 7.607.966, Professor de Edu-
cação Básica, Nascido(A) Aos 07-09-1958, Filho(A) De Antonio
Meneguzzi e Luzia Marcal Meneguzzi, que foi instaurado o pro-
cedimento disciplinar ora mencionado,, e por estarem presentes
os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual 10.261/68,
fica Citado, por meio deste Edital, das imputações contidas na
portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer,
acompanhado(a) de seu advogado(a), à audiência de interro-
gatório. Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil
e vinte, às 10h, sob a Presidência do Procurador do Estado, Dr.
Ricardo Kendy Yoshinaga, foi instalada a audiência por video-
conferência objetivando o interrogatório do indiciado Antonio
Carlos Meneguzzi, que não participou do ato processual. Pela
Presidência foi deliberado que como não se tem certeza sobre a
citação do acusado (fls.142) e em razão do teor da informação
de fls.143, fica redesignada a audiência de interrogatório para o
dia 09-03-2021, às 10h. A audiência será realizada por videocon-
ferência, e o acusado deverá ser citado e intimado no endereço
de fls. 143; por cautela, deverá o cartório providenciar também
a citação e intimação do acusado por edital. O acusado deverá
informar seu endereço eletrônico (e-mail) até o dia 02-03-2021
para esta 2ª Unidade (pge-ppd-2up@sp.gov.br) a fim de receber
o link de acesso à audiência ora designada. Após, começará a
fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia,
podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-
-se, ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo,
caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a trans-
crever na íntegra a Portaria 2030/2018: O Procurador do Estado
que esta subscreve, classificado na Procuradoria de Procedimen-
tos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,
em cumprimento à determinação da Srª. Chefe de Gabinete
(fls.108), no uso de suas atribuições legais e à vista do que foi
apurado nos do processo 990/0000/2017, baixa a presente Por-
taria para instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face
de Antonio Carlos Meneguzzi, RG 7.607.966, Professor de Edu-
cação Básica II, categoria F, do quadro SQF-I-QM, em exercício
à época dos fatos na EE “Prof. Agenor Medeiros”, município de
São Simão, da Diretoria de Ensino da Região de Ribeirão Preto,
pelos motivos a seguir expostos. Consta dos autos que no ano
de 2016, o indiciado teve aulas atribuídas na EE “Prof. Agenor
Medeiros” nos seguintes períodos (fls.83): Segundas-feiras: das
14h10 às 15h; e das 17h às 17h50; Terças-feiras: das 12h30
às 13h20; além de HTPC das 17h55 às 19h35; Quartas-feiras:
194 Bruno Henrique Franco de Moraes 53967145
195 Julia Gabriele Silva 41002700
196 Vinicius Nogueira Tronquim 58409873
197 Camila Gabriela Bastoge 40964776
198 Mariana Gabriel Ramos 58975498
199 Magda Luciana Amâncio Contrera 28990199
200 Giovana Mayuri Nitto 49947071
201 Isaias Ferreira de Oliveira 19740918
202 Andréia Verônica de Oliveira Spolaor 26765567
203 Suelen Fernanda Martins Lotti 44235716
204 Cleiton Aparecido Rodrigues 47374807
III – Vagas Disponíveis
Município: Ibitinga
Código CIE Nome da Escola Número de Vagas
047491 EE Profª. Iracema de Oliveira Carlos 02
903516 EE Profª. Maria Aparecida dos Santos Oliveira 02
025069 EE Profª. Lucy Salina Fernendes Gaion 01
SAÚDE
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Edital- Reabertura de Inscrições - Seleção de Profissionais
para o Programa de Complementação Especializada 2021
1. Preâmbulo
1.1. O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,, estabelece e torna
públicas as normas do processo seletivo para o preenchimento
das vagas para o programa de Complementação Especializada
para o ano de 2021, em conformidade com a Portaria HCRP
186/2018.
1.2. A Complementação Especializada é um Programa de
treinamento em serviço destinado ao profissional que concluiu
o curso de graduação e completou programa de Residência
Médica, credenciado pela CNRM ou com título de especialista
pela AMB, que deseja obter formação profissional aprofundada
em uma área específica, dentro da especialidade respectiva.
1.3. O Programa de Complementação Especializada terá
duração máxima de 2 anos, renovável por mais um ano, de
acordo com programa pré-estabelecido e quesitos a serem
cumpridos para a certificação, com carga horária de 20 ou 40
horas semanais.
1.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento
e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, bem no disposto na Portaria HCRP 186/2018, no
compromisso de aceitação das condições do processo seletivo
ora estabelecidas, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
2. Do número de vagas
Serão oferecidas, 03 vagas para o ano de 2021, distribuídas
conforme o quadro abaixo:
Quadro 1. Número de vagas por área profissional do Pro-
grama de Complementação Especializada do HCFMRP-USP para
o ano de 2021.
ESPECIALIDADES DURAÇÃO VAGAS
Medicina Fetal 1 ano 3
3. Da inscrição no processo seletivo
3.1 Estarão abertas do dia 03-02-2021 até às 16 horas
do dia 08-02-2021 (horário de Brasília), no site do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da
Universidade de São Paulo (HCFMRPUSP), https://site.hcrp.usp.
br/complementacao-especializada/, as inscrições para a Seleção
de Profissionais para o Programa de Complementação Especia-
lizada do HCFMRP-USP, na área mencionada no item 2, Quadro
1. Poderão inscrever-se candidatos que tenham os pré-requisitos
mencionados no item 1.2.
3.2 Os profissionais que tenham concluído o curso de
Graduação em instituição de educação superior estrangeira
também poderão se candidatar, ficando cientes de que para a
realização da matrícula na Complementação deverão apresentar
diploma devidamente revalidado (artigo 48, § 2º. Da Lei Federal
n 9.394/96).
4. Do procedimento para inscrição
4.1 A inscrição dar-se-á exclusivamente via Internet, no
endereço https://site.hcrp.usp.br/complementacao-especializa-
da/, oportunidade em que o candidato preencherá o formulário,
devendo imprimir o boleto para pagamento de taxa de inscrição,
no valor de R$ 250,00 em qualquer banco. A inscrição será
considerada efetivada quando se der a compensação bancária.
O pagamento deverá ser feito até o último dia da inscrição.
4.2 O único comprovante de inscrição aceito é o do
pagamento emitido e/ou gerado pelo banco, com autenticação
mecânica.
4.3 O pagamento referente à taxa de inscrição será aceito
de acordo com as instruções constantes do Boleto Bancário.
4.4 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza
por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestio-
namento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.5 As informações prestadas na ficha de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do
Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos,
bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que
o fato seja constatado posteriormente.
4.6 A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o
Processo Seletivo não se realizar.
5. Etapas do processo de seleção
A seleção constará de fase estabelecida pela referida espe-
cialidade mencionada no quadro 2, a ser realizada no local e
horário constante no item 6.
6. Do detalhamento das fases da seleção
O exame escrito será realizado no local e horário, de acordo
com a especialidade escolhida.
Quadro 2. Local de realização da fase da seleção por área
profissional do Programa de Complementação Especializada do
HCFMRP-USP para o ano de 2021:
Especialidade: Medicina Fetal
Etapas do Processo Seletivo: Prova escrita: Questões abor-
darão conteúdos de Obstetrícia
Data e Horário: 10/02/21 das 14h às 17h
Local: Depto Ginecologia e Obstetrícia;8°andar - HCFMRP-
-USP
Nota de corte 7,0
7. Da matrícula
7.1 Os candidatos aprovados farão a matrícula no dia
18-02-2021, das 10h às 15h (horário de Brasília), no Setor de
Residência Médica e Estagiários do Centro de Recursos Huma-
nos do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto-Campus da USP,
devendo apresentar no ato oss documentos:
a) Formulário de matrícula (disponível para impressão no
site www.hcrp.usp.br);
b) Comprovante de registro do Conselho Regional da
Profissão (1 cópia);
c) Uma foto 3x4;
d) Currículo Lattes (1 cópia);
e) Apresentação de uma cópia do certificado de conclusão
do Programa de Residência, caso não tenham sido cumpridos
no Hospital, ou o título de especialista expedido pela respectiva
Sociedade, conforme o caso.
f) Certificado Digital, tipo A3, padrão ICP Brasil, validade 2
anos, armazenado em cartão (smart card).
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribei-
rão Preto não se responsabilizará pela aquisição dos certificados,
tampouco pelo custo daí decorrente. Os referidos certificados
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 às 00:56:39

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