Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação05 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 5 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (242) – 127
Órgão Público que integre o Conselho Consultivo do Parque
Estadual Parque Estadual Xixová-Japuí, ou instituição que com
ele mantenha contrato de prestação de serviços.
9. O mandato dos membros do Conselho será de 02 anos,
podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado,
sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Diretoria Executiva, em 02-12-2020.
Rodrigo Levkovicz
Diretor Executivo
Anexo I
Ficha de Cadastro de Entidades da Sociedade Civil para Se
Habilitarem no Processo de Instituição do Conselho Consultivo
do Parque Estadual Xixová-Japuí - Biênio 2020/2022.
(1) Identificação da Instituição
Nome da Instituição/Sigla:
Principais questões de interesse:
Segmento:
() Comunidade científica;
() Organizações não governamentais ambientalistas com
atuação comprovada na região;
() Comunidade residente e do entorno;
() População tradicional;
() Proprietários de imóveis no interior da unidade de
conservação;
() Trabalhadores e setor privado atuantes na região;
() Representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
() Outros;
Regiões/Municípios de atuação:
(2) Dados cadastrais da instituição
Nome do Responsável pela Instituição:
CNPJ:
Número do registro do Cartório:
Endereço:
Nº:
Complemento:
CEP:
Município/UF:
Telefone:
E-mail:
(3) Representantes indicados pela instituição
Nome do representante Titular:
RG:
Telefone: ()
E-mail:
Nome do representante Suplente / Substituto:
RG:
Telefone: ()
E-mail:
_________________________________________
Assinatura do Responsável pela Instituição
Anexo Ii
Chamamento de Entidades da Sociedade Civil para Se Habi-
litarem no Processo de Instituição do Conselho Consultivo Do
Parque Estadual Xixová-Japuí - Biênio 2020/2022.
Pessoa Física
1) Identificação
Nome:
RG:
CPF:
Telefone: ()
Endereço:
Rua-Avenida: nº Complemento:
CEP: Município: UF:
E-mail:
Principais questões de interesse:
___________________________
Assinatura do Representante
Anexo Iii
Termo de Ciência de Entidades da Sociedade Civil para Se
Habilitarem no Processo de Instituição do Conselho Consultivo
do Parque Estadual Xixová-Japuí - Biênio 2020/2022.
Eu __________________________________________
______________________________, RG ______________
_______________________, representante da entidade ___
_______________________________________________
, manifesto ciência ao disposto no Edital de Chamamento de
Entidades da Sociedade Civil para Processo de Instituição do
Conselho Consultivo do Parque Estadual Xixová-Japuí - Biênio
2020/2022.
Data:____/____/____
__________________________________
Assinatura do representante
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
Intimação
Processo SAP 823/2014 – GDOC: 1000729-771316/2014
Indiciadas: E.T.M, e outro.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 441, a saber: No dia 30-11-2020, às 13h30, nesta cidade
de São Paulo, na sala de audiências da 4ª Unidade Processante,
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, situada na Rua
Maria Paula, 172 – Bela Vista, sob a Presidência da Procuradora
do Estado, Dra. Kátia Gomes Sales, foi instalada a audiência
por Videoconferência objetivando a oitiva da testemunha da
Administração e das testemunhas Comuns. Participaram da
audiência o Defensor do acusado E. T. de M, Dr. Élcio Batista
de Morais, OAB/SP 277.041; a Defensora do acusado R. de O.
P, Dra. Caroline de Oliveira Rubio, Oab/Sp 302.036, e As Tes-
temunhas Comuns, Silmara Lúcia Gonçalves e Nilson Marcos
de Oliveira. Ausente a Testemunha da Administração Michelle
Andrade das Chagas, Que Atualmente Assina Michelle Andrade
Silva, e não Foi Intimada no Endereço de São José dos Campos,
por ela informado às fls. 376, conforme se vê de fls. 438. Pela
Presidência foi deliberado o seguinte: 1) Tendo em vista que a
testemunha da Administração não foi intimada em seu atual
endereço residencial e que a i. Defesa de E. T. de M. não consi-
derou conveniente a inversão na ordem das oitivas, redesigno
a audiência de instrução, para oitiva da testemunha da Admi-
nistração, das testemunhas Comuns e também da testemunha
de Defesa (FERNANDO CELSO NICODEMO – fls. 366), para
o dia 27-01-2021, às 13h30, que será realizada por meio de
VIDEOCONFERÊNCIA, no Sistema Microsoft Teams. 3) Intime-se
a testemunha da Administração no endereço constante de fls.
376, por AR-MP, para que tenha ciência do ato e de que receberá
link no endereço eletrônico constante de fls. 374. Se preferir, em
até 02 (dois) dias antes da audiência, poderá fornecer outro
endereço eletrônico, tudo para que possa ser ouvida no processo
disciplinar. 4) As testemunhas presentes a esta audiência saíram
intimadas da nova data e cientes de que receberão novo link,
em seus endereços eletrônicos, contendo, por cautela, os dados
sobre o dia e a hora da próxima audiência, a fim de permitir que
prestem seus depoimentos. 5) A testemunha de Defesa compa-
recerá independentemente de intimação, nos termos do artigo
287 da Lei 10.261/1968, devendo a i. Defesa de E. T. de M, no
prazo de até 02 (dois) dias de antecedência, fornecer o endereço
eletrônico em que ela possa receber o link para participar do ato.
6) As i. Defesas também receberão outro link para participação
na videoconferência. 7) Considerando que a presente audiência
foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a
Assistência providenciar a gravação em DVD e sua juntada aos
apresentação da Caução do Contrato 008/16, pregão 106/2015,
referente ao Quinto Termo Aditivo do Reajuste Contratual com
base no índice de janeiro de 2020, dos Serviços de limpeza em
prédios mobiliários e equipamentos escolares em diversas unida-
des. A empresa deverá providenciar a complementação da apólice
no valor de R$ 5.127,35 correspondentes a 5% do valor deste
termo aditivo referente à Caução do contrato, como garantia de
sua perfeita execução.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Comunicado
Edital de Chamamento da Sociedade Civil 15/2020
Chamamento de Entidades da Sociedade Civil para Se
Habilitarem no Processo de Instituição do Conselho Consultivo
do Parque Estadual Xixová-Japuí - Biênio 2020/2022.
Processo FF 1224/2017
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e,
Considerando o Decreto 37.536, de 27-09-1993, que cria o
Parque Estadual Xixová-Japuí;
Considerando o artigo 29 da Lei Federal 9.985, de 18-07-
2000 (SNUC- Sistema Nacional de Unidades de Conservação)
que estabelece que cada unidade de conservação do grupo de
Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido
pelo órgão responsável por sua administração e constituído
por representantes de órgão públicos e de organizações da
sociedade civil;
Considerando as diretrizes estabelecidas para os Conselhos,
conforme Capítulo V, artigo 17, parágrafo 3° do Decreto Federal
4.340, de 22-08-2002, que regulamenta o SNUC e dispõe que a
representatividade dos órgãos públicos e da sociedade civil nos
Conselhos deve ser, sempre que possível paritária;
Considerando o Decreto Estadual 51.453, de 29-12-2006,
que criou o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR e transferiu
a responsabilidade da gestão de unidades de conservação esta-
duais para a Fundação Florestal;
Considerando o Decreto Estadual 60.302, de 27-03-2014,
que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegi-
das e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP e
dá providências correlatas.
Considerando a Resolução SMA 88, de 01-09-2017, que
dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos
Consultivos das unidades de conservação administradas pelos
órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros e
dos respectivos
representantes titulares e suplentes e dá providências
correlatas.
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Convida
As entidades da sociedade civil com atuação na região do
Parque Estadual Xixová-Japuí para efetuar o seu cadastramento
para participar do Conselho Consultivo da unidade de conserva-
ção no biênio 2020-2022.
1. A distribuição das vagas dos representantes da sociedade
civil no Conselho Consultivo do Parque Estadual Xixová-Japuí
para o biênio 2020-2022, por segmento, se dará da seguinte
forma:
I. 01 representante de entidade de ensino e pesquisa;
II. 02 representantes indicados por associação de morado-
res da região da UC;
III. três representantes de entidades de ambientalistas com
atuação na região da UC;
IV. 02 representantes indicados por entidades do setor
produtivo na região da UC;
V. 01 representante indicado pela comunidade tradicional
indígena do entorno da UC;
2. As entidades interessadas em indicar representante para
o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30
(trinta) dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a
este edital, e apresentando os seguintes documentos:
I - Comprovação da localização da sede, representação ou
atuação na região da Unidade de Conservação;
II - Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado
em cartório, anterior à data deste Edital;
III - Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor
devidamente habilitado (Anexo I);
V - Termo de ciência de entidades da sociedade civil para
se habilitarem no processo de instituição do conselho consultivo
devidamente preenchida e assinada (Anexo III).
3 - No caso população tradicional residente no interior da
unidade, cuja a participação é obrigatória, que não estejam
formalmente organizados por meio de associações civis, fica dis-
pensada a apresentação dos documentos a que alude o item 2
do presente edital, desta forma efetivando o seu cadastramento
no preenchimento da ficha de cadastro (ANEXO II).
4. O cadastramento das entidades interessadas em repre-
sentar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá,
em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em
Diário Oficial do Estado, preferencialmente por meio de e-mail
ou no seguinte local:
E-mail: pe.xixovajapui@fflorestal.sp.gov.br
Parque Estadual Xixová-Japuí
A/c Marisa Goulart
End: Av. Tupiniquins, 1009, Bairro Japuí
Cep: 11325-000 São Vicente/SP
5. O cadastro da entidade será protocolado no momento
da entrega dos documentos enviados por e-mail ou no local
citado acima.
6. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condi-
ções para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela
Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
através do
e-mail pe.xixovajapui@fflorestal.sp.gov.br ou pelo telefone
(13) 35672199.
7. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade
que apresentar documentação incompleta ou desatender os
requisitados previstos acima.
8. No caso de haver número maior de entidades da socieda-
de civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Con-
sultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de
eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º,
6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.
8.1. A reunião de eleição será constituída por representan-
tes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores
devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unida-
de de Conservação.
8.2. Poderão participar da eleição um representante titular e
respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devida-
mente identificado por meio de manifestação formal delegando
representação para os fins do presente Edital, e portando seus
documentos de identificação.
8.3. Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio
entre as diferentes competências e os diferentes interesses
legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida
a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo
quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer
ANEXO B
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE ______________________________,
município de _______________, Diretoria de Ensino da Região
____________________, declara, para fins de inscrição no processo
de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro
de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São
Paulo, que ______________________________, RG:
_________________, ( )titular de cargo ou ( )ocupante de função
atividade ( ) Categoria O ou ( ) candidato do componente
___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou (
)Diploma de Curso Superior ou ( )Certificado de Conclusão) em
______________________:
1) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério do
Ensino Fundamental ou Médio, em qualquer esfera pública,
contados até a data base de 30/06/2020;
2) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério Público
Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo,
contados até a data base de 30/06/2020;
3) apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos,
comprovados durante o período de 01/07/2019 a 30/06/2020:
a) ______ dias trabalhados
b) ______ dias de faltas abonadas
c) ______ dias de faltas, licenças, afastamentos de qualquer natureza
(excetuadas as abonadas)
data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola
ANEXO C
(papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e endereço)
DECLARAÇÃO
O mantenedor do Colégio __________________________, localizado
à rua _______________________, nº ______, na cidade de
____________________, declara, exclusivamente para fins de
inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados
em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo, que
__________________________, RG: ____________, Carteira
Profissional nº ___________, série _______, contrato de trabalho
registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta instituição de
ensino, no idioma ______________, durante o período de
____/____/_____ a ____/____/____ (data limite até 30/06/2020),
registrando, no período acima citado, um total de _____ dias
efetivamente trabalhados.
Data, carimbo e assinatura do mantenedor
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Comunicado
Edital de Leilão 218/20
O Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, nos termos do inciso I, artigo 22 e
rações, com fulcro na Lei Estadual 15.276/2014 e seu Decreto
regulamentador, e Resolução do Contran 623, de 06-09-2016,
faz saber, que realizará no dia 17-12-2020, a partir das 10 h, por
intermédio de sistema eletrônico no site www.chuileiloes.com.br
e simultaneamente presencial, no endereço Rua Lord Cockrane,
616 – 13º andar - Cj.1.308 – Ipiranga – São Paulo/SP – Cep.
04.213-001, acompanhado pelo Servidor Público Designado, o
leilão de aproximadamente 289 lotes motocicletas, destinados a
sucata e reciclagem, que acham - se recolhidos e depositados no
pátio sob jurisdição deste Departamento, localizado na Rodovia
Geraldo de Barros, KM 304 km 197,9 – Bairro Tuncum - São
Pedro - SP, Tel.: (19) 3481-1449, que foram relacionados no
Edital de notificação 218/20, publicado no D.O. de 13-11-2020,
Caderno I, às fls. 124 a 126. Os veículos não arrematados serão
novamente praceados. A visitação ocorrerá nos dias 14 e 15 de
dezembro 2020, das 9 h as 16h30. Demais informações sobre o
leilão no site www.der.sp.gov.br/website/Servicos/leilao.aspx ou
fone (11) 3311-1561/1562.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocações
Convocamos o representante legal da empresa Cirúrgicas
Ceron Equipamentos Hospitalares e Veterinários Ltda ME, para
comparecer no prazo de cinco dias úteis na Administração
Central, à Rua dos Andradas 140, Santa Ifigênia, São Paulo/
SP, contados do dia subsequente à publicação do ato no Diário
Oficial do Estado, no período das 9 h às 12 h e das 14 h às 17
h, para assinatura do Contrato 081/2020, Pregão Eletrônico:
062/2020, Processo: 1738211/2020 – Aquisição de termômetro.
Convocamos o representante legal da empresa S&M.
CO Transportes de Cargas Eireli - ME, para comparecer no
prazo de cinco dias úteis na Administração Central, à Rua dos
Andradas 140, Santa Ifigênia, São Paulo/SP, contados do dia
subsequente à publicação do ato no Diário Oficial do Estado,
no período das 9 h às 12 h e das 14 h às 17 h, para assinatura
do Contrato 094/2020, Pregão Eletrônico: 061/2020, Processo:
1200686/2020 – prestação de serviços de motofrete.
Conforme declaração do subitem 4.1.4.6 do item 4.1.4
- Declarações e outras comprovações, a empresa deverá apre-
sentar os seguintes documentos por ocasião da celebração do
contrato:
a) autorização, licença ou documento equivalente autori-
zando a exploração dos serviços de motofrete, caso exigido pela
legislação municipal aplicável ao local da prestação dos serviços;
b) prova de disponibilidade de motocicleta com licença de
operação, bem como de que o condutor(es) estará(ão) devida-
mente inscrito no cadastro municipal competente, caso exigido
pela legislação municipal aplicável ao local da prestação dos
serviços.
Retificação do D.O. de 4-12-2020
Na publicação de 4-12-2020 na página 130(241), Poder
Executivo - seção I do D.O, referente a convocação para apre-
sentação de caução – Processo 1089/2015 - Contrato 205/2015,
pregão: 063/2015, referente ao sétimo termo de aditamento.
onde lê-se: “[Convocamos o representante legal da empre-
sa Alimentare Nutrição e Serviços Eireli - Me, Cleomar Sagrilo,
para comparecer no prazo de 5 dias úteis, a contar desta
publicação...]”
Leia-se: “[Convocamos o representante legal da empresa
Alimentare Nutrição e Serviços Eireli - Me, Kamila Cardoso dos
Santos, para comparecer no prazo de 5 dias úteis, a contar desta
publicação...].
Convocação
Convocamos o representante legal da empresa AMBIENTAL
SISTEMAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI, Marivaldo Alves
de Araújo, para comparecer no prazo de 5 dias úteis, a contar
desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de dezembro de 2020 às 02:48:21.

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