Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação28 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 131 (79) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 28 de abril de 2021
no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Ana Paula Tosi – OAB/SP 169.269
Processo SAP 2950565/2019 – GDOC 1000726 –
373338/2019
Interessados: W.G.O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 54, a saber: Aos dezesseis dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e um, às 13h30, sob a Presidência da Procura-
dora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada
a audiência interrogatório por videoconferência. Participam da
audiência o advogado Dr. João André Clemente Sailer, OAB/SP
205.760, bem como o indiciado Wellington Garcia de Oliveira,
que apresentou documento de identificação. Pela Presidência foi
deliberado: 1 – Considerando-se que a audiência foi realizada
por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assistência
providenciar a gravação de um DVD e sua juntada aos autos;
2 – Neste ato é compartilhado o arquivo com a gravação do
depoimento com o defensor da acusada, aguardando-se opor-
tuna intimação pela imprensa oficial para o oferecimento de
defesa prévia, tendo em vista a atual restrição imposta pela fase
roxa do Plano São Paulo. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
Dr. João André Clemente Sailer, OAB/SP 205.760
Processo SAP 3145094/2019 – GDOC 1000726 – 5253/2020
Interessados: C.M.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 121, a saber: Recebo a defesa prévia com documentos
(fls. 104/120), com requerimento de prova oral e pericial junto
ao IMESC. Verifica-se pelo histórico de licenças tirado do sítio
eletrônico do DPME (www.dpme.sp.gov.br) e dos documentos
juntados aos autos pela Administração previamente à portaria,
que o período de faltas correspondem a licenças negadas, onde
a acusada se utilizou de pedido de reconsideração e não inter-
pôs recurso. Assim, reputo desnecessária a prova oral e pericial
requerida, de modo que ficam afastadas, com suporte no artigo
290 da Lei 10.261/68. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a
defesa para apresentar alegações finais no prazo legal (7 dias). A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com
24 horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após
fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processan-
te, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo
e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça
no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espe-
ra, de modo que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Vilma Pereira de Assunção – OAB/SP 298.460
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Intimações
Processo Seduc 03456/2013 – GDOC 1000726 –
426585/2013
Interessados: J.W.B, e outra.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 317/318, a saber: Interrogatório dos acusados realizado em
01-03-2021 (folha 235-A).2.Recebo as defesas prévias (folhas
237/267 e 284/313). 3.Não há prescrição/decadência adminis-
trativa disciplinar, sequer a intercorrente. Os fatos transcorreram
a partir de março/2012, a Portaria Inicial 54/2017 é de 13-01-
2017, e nesta data foi interrompida a prescriçãoartigo 261, 2º,
do EFP. Não se perca de vista que os prazos processuais para a
Administração Pública constantes no EFP são da categoriados
impróprios, definidos como sendo aqueles “cujo desatendimen-
to não gera consequências”1. Há de se ter em conta, ainda, o
acúmulo de serviço, que exige a obediência a uma escala de
prioridades, além, é claro, as intercorrências surgidas caso a
caso. Portanto, eventual desrespeito ao prazo de instauração
ou de duração do processo não gera consequência no campo
da validade do procedimento administrativo disciplinar. Mesmo
assim, não houve qualquer prejuízo à parte na apuração da
verdade substancial, sob o crivo do devido processo legal formal
ou procedimental consagrado no art. 5, LIV, da CF, é a exigência
da observância das garantias processuais, p. ex. contraditório,
juiz natural, duração razoável do processo etc.. Por fim, em caso
de falha administrativa de servidor que der causa à prescrição,
aplicável o art. 261, § 6º, do Lei Estadual n. 10.261/68 – Estatuto
dosFuncionários Públicos Civis do Estado de São Paulo – EFP.
4.Os procedimentos disciplinares punitivos são realizados pela
Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do
Estado confirmado na carreira (art. 271, do EFP). Não há, nessa
fase, comissão processante.5.Inexiste prova ilícita constante nos
autos, uma vez que o material juntado compreende documento
público que integra a unidade escolar.6.Ressalte-se que as
pessoas designadas para serem ouvidas pela Administração
correspondem a testemunhas, e não denunciantes (art. 279, do
EFP).7.As matérias de mérito suscitadas serão apreciadas no
momento do relatório final. O procedimento disciplinar será sigi-
loso até decisão final (art. 64, da Lei Estadual n. 10.177/1998)
e não há elementos a indicar que a acusada A.C.M.F tenha
legítimo interesse em saber se a testemunha A.J.C.A. responde
a algum procedimento disciplinar.9.A fase investigativa busca
elementos paraatestar a plausibilidade de denúncia/representa-
ção que é apresentada à Administração. Não há acusado. Tanto
que a participação de advogado na apuração preliminar não é
exigível, haja vista tratar-se de fase meramente investigativa,
orienta-se pela informalidade, onde não vige o devido processo
legal e, inclusive, eventuais nulidades não alcançam o procedi-
mento administrativo disciplinar. Mais, não está demonstrada
a ocorrência de “abuso de poder e/ou desvio de finalidade”,
como aponta o defensor. Assim, ficam rejeitadas as preliminares.
10.Providencie a equipe de assistentes os requerimentos da
defesa de A.C.M.F. (b1, b2).a)Indefiro o pedido b3, dado o sigilo
do procedimento disciplinar, bem como que A. J. C. M está na
qualidade de testemunha, e não de acusado. 11.Providencie a
equipe de assistentes o requerimento (b) da defesa de J.W.B.
a)Indefiro o pedido (a), tendo em vista que as fotos de folhas
66/74 cuidam de documentos constantes na própria unidade
escolar. 12.Designo o dia 31-05-2021 às 09h30 para audiência
de instrução: oitiva detrês testemunhas da administração,
sendo uma comum a defesa e cinco testemunhas da defesa.
13.A audiência será realizada virtualmente, ficando facultado
às testemunhas a escolha do local onde pretendem prestar
os depoimentos. Para tanto, as testemunhas deverão informar
um número de telefone para eventual contato e um endereço
eletrônico (e-mail) para recebimento do link e informações
() Trabalhadores e setor privado atuantes na região;
() Representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
() Outros;
Regiões/Municípios de atuação:
(2) Dados Cadastrais da Instituição
Nome do Responsável pela Instituição:
CNPJ:
Número do registro do Cartório:
Endereço:
Nº:
Complemento:
CEP:
Município/UF:
Telefone:
E-mail:
(3) Representantes Indicados pela Instituição
Nome do representante Titular:
RG:
Telefone: ()
E-mail:
Nome do representante Suplente / Substituto:
RG:
Telefone: ()
E-mail:
Assinatura do Responsável pela Instituição
Anexo II
Chamamento de Entidades da Sociedade Civil para Se
Habilitarem no Processo de Instituição do Conselho Consultivo
do Núcleo Curucutu do Parque Estadual da Serra do Mar - Biênio
2021/2023
Pessoa Física
1) Identificação
Nome:
RG:
CPF:
Telefone: ()
Endereço:
Rua-Avenida: nº Complemento:
CEP: Município: UF:
E-mail:
Principais questões de interesse:
___________________________
Assinatura do Representante
Anexo III
Termo de Ciência de Entidades da Sociedade Civil para Se
Habilitarem no Processo de Instituição do Conselho Consultivo
do Núcleo Curucutu do Parque Estadual da Serra do Mar - Biênio
2021/2023
Eu __________________________________________
______________________________, RG ______________
_______________________, representante da entidade ___
_______________________________________________
, manifesto ciência ao disposto no Edital de Chamamento de
Entidades da Sociedade Civil para Processo de Instituição do
Conselho Consultivo do Núcleo Curucutu do Parque Estadual da
Serra do Mar - Biênio 2020/2022.
Data:____/____/____
Assinatura do Representante
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
Citação
Autos SAP 166/2019 – GDOC – 1000726-128705/2019
O Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
Jose Roberto Generoso, RG. 26.588.791-4, agente de segurança
penitenciária, nascido(a) aos 01-11-1975, filho(a) de Jose Rena-
to Generoso e Cacilda Malafatti Generoso, que foi instaurado o
procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presen-
tes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual 10.261/68,
fica citado, por meio deste Edital, das imputações contidas na
portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer,
acompanhado(a) de seu advogado(a), à audiência de interroga-
tório. Inicialmente, adito a Portaria Inicial para fazer constar que
o acusado é ex-servidor, uma vez que foi demitido, conforme
publicação no D.O. de 23-03-2021 (fls. 75); Tendo em vista que
o acusado se trata de ex-servidor, intime-se-o, por meio de AR,
no endereço mencionado às fls. 80, a fim de se esgotar todas as
formas de sua localização pessoal, e, "ad cautelam", por Edital,
para que seja realizado o respectivo interrogatório na data de
26-05-2021, às 10h, por meio de videoconferência, devendo,
enviar seu e-mail, e telefone, para a o seguinte endereço eletrô-
nico: pge-ppd-3up@sp.gov.br; Cumpra-se.
Dra. Simone Gomes Leal – OAB/SP 403.550
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Intimações
Processo SAP 481/2018 – GDOC 1000726 – 302820/2018
Interessados: A.F.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 59, a saber: Aos onze dias do mês de março do ano de dois
mil e vinte e um, às 13h, sob a Presidência da Procuradora do
Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audi-
ência interrogatório por videoconferência que não se realizou
pelo não comparecimento do acusado, que já havia sido citado
por edital e foi renovada a citação por AR/MP, recebida por
terceiro. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se
que a citação foi regular, inclusive editalícia, decreto a revelia
do acusado; 2 – Intime-se oportunamente a advogada dativa
para que informe se reitera a defesa prévia e em caso positivo,
não havendo mais requerimentos, fica encerrada a instrução,
abrindo-se prazo para alegações finais. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no
número (11) 3291-7100, das 09h às 17h, com 24 horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dra. Yasmim Aguilar Portolani da Paz – OAB/SP 385.882
Processo SAP 1349/2018 – GDOC 1000726 – 750369/2018
Interessados: W.M.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despa-
cho de fls. 40, a saber: Aos oito dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e um, às 13h, sob a Presidência da Procuradora
do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada
a audiência interrogatório por videoconferência que não se
realizou em razão do acusado não ter comparecido ao ato,
embora citado regularmente. Pela Presidência foi deliberado:
1 – Considerando-se que foi tentada a citação pessoal sem
êxito e realizada a citação por edital conforme determinação
anterior, e não tendo comparecido à audiência, decreto a Revelia
do acusado; 2- Nomeio para a defesa do indiciado a Dra. Ana
Paula Tosi, OAB/SP 169.269. Intime-se a defensora ora nomeada
para apresentar defesa prévia no prazo legal. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
aos regramentos em suas Instituições de Ensino de origem para
obtenção de autorização para exercer concomitantemente os
serviços contratados pela Univesp.
2.2.2 - No caso de existência em nossos registros de
manifestação preliminar contrária à emissão da autorização
pertinente por parte de sua instituição de origem, ambos,
conteudista e instituição de origem, serão oficiados informando
sobre este fato.
2.3 - O prazo para a manifestação de aceite será de 02
(dois) dias úteis a partir da data de publicação deste comunicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2.3.1 - Caso o conteudista chamado não realize a mani-
festação de aceite no prazo estipulado, será considerado que
o candidato declinou da prestação dos serviços nas respectivas
disciplinas em que foi convocado.
3 - Conforme previsto no item 6.6 do Edital de Chamamento
Público 002/2019, cada conteudista poderá ser contratado para
a prestação de serviços em até duas disciplinas por semestre,
independente do curso.
3.1 - Caso um conteudista tenha sido habilitado e selecio-
nado para prestação de serviços em duas ou mais disciplinas, o
mesmo deverá optar por quais disciplina deseja prestar os ser-
viços, manifestando formalmente o seu aceite com a respectiva
preferência, respeitando-se o limite citado no item 3.
3.2 - Excetuam-se à esta regra situações autorizadas pela
Diretoria Acadêmica, conforme item 6.6.1 do Edital de Chama-
mento Público 002/2019 que poderá acatar o acúmulo além do
limite estabelecido no item 7 em casos excepcionais.
4 - Será enviada a íntegra deste comunicado de convocação,
adicionado do modelo de formulário de aceite e de instruções,
no endereço de e-mail pessoal cadastrado durante a fase de cre-
denciamento no formulário de inscrição disponibilizado para tal.
4.1 - É responsabilidade do conteudista verificar o e-mail
cadastrado e garantir condições para recebimento do mesmo.
5 - Transcorrido o prazo previsto no item 2.3, no caso de
declínio da contratação pelo conteudista convocado neste
comunicado, haverá a publicação de um novo comunicado com
a convocação do candidato subsequente, selecionado pelo sor-
teio para a mesma disciplina, e assim sucessivamente.
6 - Os casos não tratados por este comunicado ou pelos
documentos correlatos serão decididos oportunamente pela
Diretoria Acadêmica da Univesp.
7 - Os serviços serão prestados em conformidade com o
contrato firmado entre o conteudista e a Univesp, de acordo com
a minuta estabelecida no Anexo I e disponibilizada no Portal
de Transparência e no sítio: https://univesp.br/transparencia/
credenciamento-de-docente
8 - O prazo para a assinatura do contrato será de 05 dias
a partir da data de disponibilização do mesmo ao conteudista
na plataforma de assinatura eletrônica da Univesp. Em caso de
não assinatura no prazo estipulado será considerado, para todos
os efeitos, que houve desistência na prestação dos serviços,
independente da apresentação do termo de aceite, previsto
no item 2.1.
Comunicado
Referente ao Edital de Chamamento 002/2019 - Convoca-
ção dos Conteudistas Sorteados para Prestação de Serviços no
Período Letivo de 2021, Conforme Resultado Publicado no D.O.
de 06-10-2020. O Presidente da Fundação Universidade Virtual
do Estado de São Paulo - Univesp, no âmbito de suas atribuições
estatutárias, estabelecidas pelo Decreto 58.438 de 9 de outubro
de 2012, e com base no Edital de Chamamento 002/2019:
Credenciamento de Banco de Conteudistas da Univesp (D.O.
de 14-09-2019) e no Comunicado para Estipulação da Ordem
de Convocação dos Conteudistas Credenciados para Prestação
de Serviços no Período Letivo de 2021 (D.O. em 03-10-2020),
referente ao mesmo edital resolve:
1 - Ficam convocados para contratação os conteudistas lis-
tados na Tabela I, credenciados para a prestação de serviços no
período letivo de 2021, conforme demandas estabelecidas pela
Diretoria Acadêmica e os Resultados do Sorteio de Estipulação
da Ordem de Convocação dos Conteudistas Credenciados para
Prestação de Serviços no Período Letivo de 2021, publicado no
D.O. do dia 06-10-2020.
1.1 - Esta convocação terá validade apenas para a oferta
de disciplinas do período letivo de 2021, conforme regras de
ordenação de sorteio publicadas no D.O. do dia 03-10-2020
e resultado publicado no D.O. do dia 06-10-2020, não sendo
extensível seus efeitos para outros períodos ou disciplinas.
1.2 - Serão consideradas na presente convocação as disci-
plinas listadas na Tabela I.
1.3 - Para esta convocação foi considerado o item 6.5.
do Edital de Chamamento Público 002/2019 de 14-09-2019, o
qual estabelece que durante a validade de sua habilitação, o
conteudista que já tiver prestado serviços ou sido chamado para
tal em uma dada disciplina, poderá ser convocado novamente
para esta, desde que esgotadas as opções de credenciados que
ainda não tenham tido igual oportunidade de prestar serviços.
2 - O conteudista deverá manifestar formalmente, por
escrito, o aceite ou declínio pela prestação de serviços na(s)
disciplina(s) em que foi convocado.
2.1 - A formalização deverá ser feita por via digital, pelo
endereço eletrônico autores@univesp.br, usando como docu-
mento para o aceite o modelo disponível no portal de trans-
parência da Univesp no sítio: https://univesp.br/transparencia/
credenciamento-de-docentes.
2.1.1 - A Fundação Universidade Virtual do Estado de São
Paulo - Univesp não se responsabiliza por formalizações não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comu-
nicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2 - Caso o conteudista tenha vínculo trabalhista em regi-
me de exclusividade com Instituição de Ensino, deverá declarar,
no momento do aceite, conforme modelo citado no item 2.1,
a existência de vínculo desta natureza e a ciência de que sua
Instituição de origem poderá ser notificada sobre a presente
convocação
2.2.1 - No caso de existência de vínculo e contratação por
exclusividade será de responsabilidade do conteudista atender
Tabela I - Lista de conteudistas convocados
CÓDIGO DISCIPLINA OFERTA HABILITAÇÃO NOME TICKET
AGD001 Gestão de Contratos 2021b4 0426/2020 Lesley Carina do Lago Attadia Galli 393780758
MAG001 Elementos de Álgebra 2021b3 0721/2020 Carlos Henrique Grossi Ferreira 2091505983
PEC006 Projeto Integrador para Eng. de Computação VI 2021s2 0121/2020 Marcelo Garcia Manzato 1776832498
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Comunicado
Edital de Chamamento da Sociedade Civil 09/2021. Cha-
mamento de Entidades da Sociedade Civil para Se Habilitarem
no Processo de Instituição do Conselho Consultivo do Parque
Estadual da Serra do Mar - Núcleo Curucutu - Biênio 2021/2023.
Processo FF 345/2018. A Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal,
legais e estatutárias e,
Considerando o Decreto 10.251, de 30-08-1977, que cria o
PESM e dá providências correlatas;
Considerando o artigo 29 da Lei Federal 9.985, de 18-07-
2000 (SNUC- Sistema Nacional de Unidades de Conservação)
que estabelece que cada unidade de conservação do grupo de
Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido
pelo órgão responsável por sua administração e constituído
por representantes de órgão públicos e de organizações da
sociedade civil;
Considerando as diretrizes estabelecidas para os Conselhos,
conforme Capítulo V, artigo 17, parágrafo 3° do Decreto Federal
4.340, de 22-08-2002, que regulamenta o SNUC e dispõe que a
representatividade dos órgãos públicos e da sociedade civil nos
Conselhos deve ser, sempre que possível paritária;
Considerando o Decreto Estadual 51.453, de 29-12-2006,
que criou o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR e transferiu
a responsabilidade da gestão de unidades de conservação esta-
duais para a Fundação Florestal;
Considerando o Decreto Estadual 60.302, de 27-03-2014,
que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegi-
das e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP e
dá providências correlatas.
Considerando a Resolução SMA 88, de 01-09-2017, que
dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos
Consultivos das unidades de conservação administradas pelos
órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros
e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá
providências correlatas.
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Flo-
restal, legais e estatutárias, Convida as entidades da sociedade
civil com atuação na região do Parque Estadual da Serra do
Mar - Núcleo Curucutu para efetuar o seu cadastramento para
participar do Conselho Consultivo da unidade de conservação
no biênio 2021-2023.
1. A distribuição das vagas dos representantes da sociedade
civil no Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do
Mar - Núcleo Curucutu para o biênio 2021-2023, por segmento,
se dará da seguinte forma:
I- 02 representantes de instituições de ensino e pesquisa;
II- 02 representantes de entidades do setor produtivo;
III - 02 representantes de entidades do setor de produtos
orgânicos;
IV-01 representante de entidades ambientalistas e de defe-
sa do meio ambiente com atuação na região da UC;
V- 01 representante comunidade tradicional indígena.
2. As entidades interessadas em indicar representante para
o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo de 30
dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este
edital, e apresentando os seguintes documentos:
I - Comprovação da localização da sede, representação ou
atuação na região da Unidade de Conservação;
II - Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado
em cartório, anterior à data deste Edital;
III - Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor
devidamente habilitado (Anexo I);
V - Termo de ciência de entidades da sociedade civil para
se habilitarem no processo de instituição do conselho consultivo
devidamente preenchida e assinada (Anexo III).
3 - No caso população tradicional residente no interior da
unidade, cuja a participação é obrigatória, que não estejam
formalmente organizados por meio de associações civis, fica dis-
pensada a apresentação dos documentos a que alude o item 2
do presente edital, desta forma efetivando o seu cadastramento
no preenchimento da ficha de cadastro (Anexo II).
4. O cadastramento das entidades interessadas em repre-
sentar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá,
em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em
Diário Oficial do Estado, preferencialmente por meio de e-mail
ou no seguinte local:
E-mail: pesm.curucutu@fflorestal.sp.gov.br
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Curucutu
A/c Marcelo José Gonçalves
End: Av. Tupiniquins, 1009, Bairro Japuí
Cep: 11325-000 São Vicente/SP
5. O cadastro da entidade será protocolado no momento
da entrega dos documentos enviados por e-mail ou no local
citado acima.
6. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condi-
ções para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela
Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
através do
e-mail pesm.curucutu@fflorestal.sp.gov.br ou telefone: (13)
35672199.
7. A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade
que apresentar documentação incompleta ou desatender os
requisitados previstos acima.
8. No caso de haver número maior de entidades da socieda-
de civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Con-
sultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de
eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º,
6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.
8.1. A reunião de eleição será constituída por representan-
tes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores
devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unida-
de de Conservação.
8.2. Poderão participar da eleição um representante titular e
respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devida-
mente identificado por meio de manifestação formal delegando
representação para os fins do presente Edital, e portando seus
documentos de identificação.
8.3. Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio
entre as
diferentes competências e os diferentes interesses legítimos
manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição
de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro dire-
tivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público
que integre o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra
do Mar- Núcleo Curucutu, ou instituição que com ele mantenha
contrato de prestação de serviços.
9. O mandato dos membros do Conselho será de 02 anos,
podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado,
sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Anexo I
Ficha de Cadastro de Entidades da Sociedade Civil para Se
Habilitarem no Processo de Instituição do Conselho Consultivo
do Núcleo Curucutu do Parque Estadual da Serra do Mar - Biênio
2021/2023.
(1) Identificação da Instituição
Nome da Instituição/Sigla:
Principais questões de interesse:
Segmento:
() Comunidade científica;
() Organizações não governamentais ambientalistas com
atuação comprovada na região;
() Comunidade residente e do entorno;
() População tradicional;
() Proprietários de imóveis no interior da unidade de
conservação;
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quarta-feira, 28 de abril de 2021 às 01:08:27

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