Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação27 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
74 – São Paulo, 131 (143) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 27 de julho de 2021
pesquisa na data prevista neste edital. Em caso de dúvida contatar
a secretaria pelo endereço eletrônico dlopos@usp.br.
2. Avaliação do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae
A avaliação do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae
bem como a arguição sobre esta documentação serão feitas por
uma banca aprovada pela Comissão Coordenadora do Programa.
Na análise e arguição do Projeto de Pesquisa serão exami-
nados os seguintes aspectos: pertinência da proposta, coerência
e objetividade na exposição das ideias e viabilidade de sua
execução. O peso desta avaliação é 2.
Na análise e arguição do Curriculum Vitae serão observados
os seguintes aspectos: desempenho acadêmico do candidato;
participações em eventos acadêmicos relacionados à área de
estudos; participação em pesquisas de Iniciação Científica; publi-
cações relativas à área na qual deseja desenvolver sua pesquisa.
O peso desta avaliação é 1.
Será aprovado o candidato que obtiver média aritmética
ponderada igual ou superior a 7,0 (sete) nesta fase de avaliação.
3. Calendário de Provas
As datas, horários e locais dos exames de proficiência em
língua estrangeira do Centro Interdepartamental de Línguas da
FFLCH-USP constam de editais próprios de cada língua (veja em
http://clinguas.fflch.usp.br/node/1272).
A arguição para avaliação do Projeto de Pesquisa e do Curri-
culum Vitae será nos dias 08 a 12 de novembro de 2021, a partir
das 14h, de forma REMOTA. O link e o cronograma das entre-
vistas (dia e horário) serão previamente enviados por e-mail.
ETAPA 3: DAS VAGAS (e das Linhas de Pesquisa e temas de
interesse dos docentes do Programa, como também da língua
estrangeira exigida na prova de proficiência)
O Programa oferece 20 vagas para ingresso pelo presente
Edital, sendo as mesmas distribuídas nas três Linhas de Pesquisa
da seguinte maneira:
Culturas em Contato: Inserção e Decodificação: 12 vagas;
Teoria e Análise Linguística em suas Dimensões Diacrônica
e Sincrônica: 05 vagas;
Texto Literário: Tradução e Estudos Críticos: 03 vagas
Observem-se, abaixo, as Linhas de Pesquisa, os temas de
interesse dos orientadores do Programa, assim como a profici-
ência em língua estrangeira exigida.
Prof. Dr. ALEXANDRE RATSUO UEHARA aruehara@usp.br
Linha de pesquisa: Culturas em Contato: Inserção e Deco-
dificação
Língua estrangeira: Inglês ou Japonês
Temas de interesse: Relações Internacionais do Japão e
relações bilaterais Brasil-Japão
Integração econômica na Ásia
Economia e Política internacional do Japão
Relações Internacionais e Segurança no Leste Asiático
Imigração japonesa na América Latina e Brasil – ênfase em
Relações Internacionais
Profa. Dra. ELIZA ATSUKO TASHIRO PEREZ elizaatp@usp.br
Linha de pesquisa: Teoria e Análise Linguística em suas
Dimensões Diacrônica e Sincrônica
Língua estrangeira: Japonês
Temas de interesse: Estudos linguísticos do japonês do
Brasil e do Japão (com ênfase em morfossintaxe e lexicologia)
Historiografia da linguística japonesa no Brasil e no Japão
Linha de Pesquisa: Culturas em Contato: Inserção e Deco-
dificação
Língua estrangeira: Inglês ou Japonês
Temas de interesse: Contato e intercâmbio civilizacional
Europa x Japão – Séculos XVI-XVII
Contato e intercâmbio civilizacional do Ocidente x – Séculos
XIX e XX
Aspectos culturais e linguísticos da imigração japonesa no
Brasil e na América Latina
Profa. Dra. JUNKO OTA junkoota@usp.br
Linha de pesquisa: Teoria e Análise Linguística em suas
Dimensões Diacrônica e Sincrônica
Língua estrangeira: Japonês
Temas de interesse: Estudos da língua japonesa (morfologia,
sintaxe, semântica e lexicologia)
Profa. Dra. LEIKO MATSUBARA MORALES leikomm@usp.br
Linha de pesquisa: Teoria e Análise Linguística em suas
Dimensões Diacrônica e Sincrônica
Língua estrangeira: Japonês
Temas de interesse: Linguística Aplicada: estudos sobre
metodologia de ensino-aprendizagem de línguas (JSL, de Heran-
ça e Estrangeira)
Historiografia do Ensino de Língua Japonesa no Brasil
Estudos da língua japonesa do Brasil - Koroniago
Linha de pesquisa: Culturas em Contato: Inserção e Deco-
dificação
Língua estrangeira: Inglês ou Japonês
Temas de interesse: Migrações (inter-trans) nacionais, comu-
nidade Nikkei e hibridismo cultural e linguístico
Cultura Tradicional e Pop Japonesa
Profa. Dra. MARIANA HARUMI CRUZ TSUKAMOTO maha-
rumi@usp.br
Linha de pesquisa: Culturas em Contato: Inserção e Deco-
dificação
Língua estrangeira: Inglês ou Japonês
Temas de interesse: Artes Marciais Japonesas e o Pensamen-
to do período Edo.
Práticas Corporais Japonesas
Profa. Dra. LILIAN YAMAMOTO iukami2014@gmail.com
Linha de pesquisa: Culturas em contato: inserção e deco-
dificação
Língua estrangeira: Inglês ou japonês
Temas de interesse: Direitos humanos no Japão Contem-
porâneo
Política migratória japonesa/migrações internacionais
Literatura de cárcere
Profa. Dra. NEIDE HISSAE NAGAE neidenagae@usp.br
Linha de pesquisa: Texto Literário: Tradução e Estudos
Críticos
Língua estrangeira: Japonês
Temas de interesse: Estudos de Literatura Japonesa Moder-
na e Clássica
Tradução comentada de obras japonesas – literárias e
ensaísticas
Literatura e cinema
Linha de pesquisa: Culturas em Contato: Inserção e Deco-
dificação
Língua estrangeira: Inglês ou Japonês
Temas de interesse: Concepção estética e pensamento
japonês
Profa. Dra. SHIRLEI LICA ICHISATO HASHIMOTO lica.hashi-
moto@usp.br
Linha de pesquisa: Texto Literário: Tradução e Estudos Críticos
Língua estrangeira: Japonês
Temas de interesse: Literatura Japonesa Moderna
Literatura Japonesa Contemporânea
Estudos literários e tradução crítica de obras da literatura
japonesa
Prof. Dr. SILVIO YOSHIRO MIZUGUCHI MIYAZAKI symiya-
zaki@usp.br
Linha de pesquisa: Culturas em Contato: Inserção e Decodificação
Língua estrangeira: Inglês ou Japonês
Temas de interesse: Economia japonesa
Integração econômica regional da Ásia e do Japão
Políticas de comércio internacional do Japão
Empresas multinacionais japonesas
Relações econômicas Brasil-Japão
Prof. Dr. WATARU KIKUCHI preswk@hotmail.com
Linha de pesquisa: Teoria e Análise Linguística em suas
Dimensões Diacrônica e Sincrônica
Língua estrangeira: Japonês
Temas de interesse: Língua e linguística japonesa
Língua e sociedade
História da linguística japonesa no Brasil e no Japão
Linha de pesquisa: Culturas em Contato: Inserção e Deco-
dificação
Língua estrangeira: Inglês ou Japonês
Temas de interesse: Sociedade e cultura japonesa/nipo-
-brasileira
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAL DE INSCRIÇÃO
Ingresso - 1º SEMESTRE 2022
Estarão abertas, no período de 02 a 20 de AGOSTO de
2021, as inscrições para o preenchimento de vagas no curso
de Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Língua,
Literatura e Cultura Japonesa (PPGLLCJ- 2022).
Excepcionalmente durante a pandemia, os documentos
para a Inscrição e o Projeto de Pesquisa deverão ser encami-
nhados para dlopos@usp.br indicando no ASSUNTO do e-mail:
Inscrição PPGLLCJ 2022 - 1º semestre (no caso de enviar
a Inscrição);
Projeto de Pesquisa PPGLLCJ 2022 - 1º semestre (no caso de
enviar o Projeto de pesquisa).
ETAPA 1: DA INSCRIÇÃO:
É condição básica para matrícula no Programa de Pós-Gra-
duação em Língua, Literatura e Cultura Japonesa a conclusão do
curso de graduação.
O processo seletivo constará obrigatoriamente de prova de
proficiência em idioma estrangeiro – além de prova de profici-
ência em português aos estrangeiros –, de análise do currículo, e
de avaliação do projeto de pesquisa e da arguição.
1.1 Da(o) candidata(o) autodeclarada(o) pessoa com deficiência
A(o) candidata(o) autodeclarada(o) pessoa com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº
3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do
processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais
candidatas(os), no que se refere ao conteúdo das provas de pro-
ficiência em idioma estrangeiro – além de prova de proficiência
em português aos estrangeiros –, de análise do currículo, de
avaliação do projeto de pesquisa e da arguição e aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e circunstância de aplicação das
provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
As condições especiais para realização das provas de
proficiência e arguição da análise de projeto deverão ser
requeridas por escrito no momento da inscrição. O atendimento
às condições especiais solicitadas para a realização das provas
ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Documentos exigidos no ato da inscrição: https://ppgllcj.
fflch.usp.br/ingresso/alunoregular
1. Formulário de inscrição devidamente preenchido.
2. Comprovante da Graduação - Cópia (simples, em frente
e verso) do Diploma ou do Certificado de Conclusão do Curso
Superior, em que conste a data da colação de grau.
O candidato que não tiver concluído o Curso Superior no
ato da inscrição para este processo seletivo, deverá entregar,
junto com a inscrição, o Termo de Compromisso de Término da
Graduação (disponível em: http://ppgllcj.fflch.usp.br/ingresso/
alunoregular) pelo qual se compromete a apresentar documento
comprobatório de colação de grau, até o último dia reservado
à matrícula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP,
previsto no Calendário Escolar (veja em: http://pos.fflch.usp.br/).
O descumprimento desse compromisso acarretará o cance-
lamento automático da inscrição.
3. Histórico Escolar da Graduação (cópia simples, em frente
e verso).
4. Curriculum Vitae atualizado (não é necessário anexar
comprovantes). De preferência, CV Lattes.
5. Carteira de Identidade e do CPF (cópia simples).
No caso de estudante estrangeiro, anexar cópia do passa-
porte. Se o candidato for aprovado, é obrigatória a apresentação,
no período da matrícula, do Registro Nacional de Estrangeiros
(RNE) com data válida.
6. Isenção de taxa: a Secretaria da Pós-Graduação do
Departamento de Letras Orientais, no ato da confirmação da
inscrição, vai enviar uma declaração de isenção da taxa de
inscrição. Essa declaração de isenção deverá ser apresentada
para a inscrição no Exame de Proficiência realizado pelo Centro
Interdepartamental de Línguas da FFLCH-USP.
7. O Projeto de Pesquisa deve ser enviado por e-mail, no
período de 18 a 22 de outubro de 2021, até às 17h00, para
o endereço: dlopos@usp.br indicando, no assunto do e-mail,
Projeto de Pesquisa PPGLLCJ 2022 - 1º semestre.
Para assegurar a garantia das inscrições via e-mail, o can-
didato deverá se considerar inscrito somente depois de receber
notificação da Secretaria da Pós-Graduação do Departamento
de Letras Orientais, confirmando o recebimento completo da
documentação exigida na inscrição. O não encaminhamento da
documentação completa poderá invalidar a inscrição.
O Projeto de Pesquisa deverá ter entre 15 e 25 páginas
em papel A4 (fonte Times New Roman 12; espaçamento entre-
linhas 1,5; margens 3,0 cm). Os itens mínimos do projeto são:
objetivos, problemática ou tema, justificativa; fundamentação
teórico-metodológica da investigação, cronograma de execução
e levantamento da bibliografia preliminar. Na capa, deve-se
indicar a Linha de Pesquisa na qual o projeto se insere:
Culturas em Contato: Inserção e Decodificação
Teoria e Análise Linguística em suas Dimensões Diacrônica
e Sincrônica
Texto Literário: Tradução e Estudos Críticos
ETAPA 2: DA SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos será realizada segundo os seguin-
tes critérios:
1. Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (caráter
eliminatório).
Trata-se de exame de proficiência em Língua Japonesa ou
Língua Inglesa, obrigatório para todos os candidatos.
Os candidatos devem se inscrever para o exame de acordo
com a exigência indicada na Linha de Pesquisa à qual pretende
vincular seu projeto de pesquisa.
(Ver as Linhas de Pesquisa dos orientadores no item “Etapa
3: Das vagas”)
1.2 Os exames de proficiência em inglês e japonês serão
realizados pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH-
-USP. Os candidatos deverão inscrever-se para a prova, acessan-
do o site http://clinguas.fflch.usp.br/node/1272. É da responsabi-
lidade dos candidatos informarem-se com antecedência sobre as
normas e as datas dos exames.
1.2.1 O candidato deve obter nos exames a menção “apro-
vado” ou “suficiente”.
a) Exames anteriores nos quais o candidato foi “aprovado”
ou considerado “suficiente” têm validade de 2 (dois) anos.
1.2.2 Estão dispensados do exame de Japonês os candida-
tos portadores do certificado Nihongo Nôryoku Shiken, níveis
N1, N2 ou N3, emitido nos últimos 5 (cinco) anos e os portadores
do J-Test níveis A, B ou C.
1.2.3 Estão dispensados do exame de Inglês os candidatos
portadores do certificado TOEFL válido, com pontuação mínima
de 550 pontos (Paper Based), 213 pontos (Computer Based) ou
80 pontos (Internet Based).
1.2.4 A cópia do certificado do Nihongo Nôryoku Shiken ou
do TOEFL deve ser juntada ao formulário de inscrição.
1.3 O candidato estrangeiro, além do exame de proficiência
em inglês ou japonês, deverá submeter-se ao exame de profici-
ência em Língua Portuguesa, aplicado pelo Centro Interdeparta-
mental de Línguas da FFLCH-USP, no qual o candidato deverá
se inscrever para a prova, acessando o site http://clinguas.fflch.
usp.br. O candidato deverá obter no mínimo a nota 7,0 (sete).
1.3.1 Exame anterior no qual o candidato foi aprovado tem
validade de 2 (dois) anos.
1.3.2 O candidato estrangeiro com aprovação no CELPE-
-BRAS, cuja pontuação mínima seja a do nível intermediário e
cujo certificado tenha sido emitido nos últimos 3 (três) anos,
será dispensado do exame, devendo anexar cópia do referido
certificado ao formulário de inscrição.
1.4 Conforme calendário do Centro Interdepartamental de
Línguas da FFLCH-USP, a lista de aprovados nos exames de profi-
ciência será divulgada no site https://ppgllcj.fflch.usp.br/ingresso/
alunoregular. Os candidatos aprovados devem enviar o projeto de
n.º 15, de 10 de maio de 2018, além de auxílio-transporte, nos termos
da Resolução PGE n.º 48, de 28 de junho de 2011.
VI. O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo
empregatício com o Estado.
VII. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não
é servidor público e, tampouco, possui vínculo com escritório de
advocacia que atue contra a Fazenda do Estado de São Paulo,
judicial ou extrajudicialmente; ou, que na condição de servidor
público, não possui impedimento para exercer a advocacia e não
exerce atividades incompatíveis com a advocacia, de acordo com
do compatibilidade de horários entre as atividades concernentes à
sua condição de servidor público, estudante de direito e estagiário
da Procuradoria Geral do Estado, e ainda apresentar cópia da
Cédula de Identidade, comprovante de matrícula ou declaração da
Faculdade que demonstre estar cursando o 4º ou 5º ano (7º, 8º, 9º
ou 10º semestres) em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida.
VIII. As inscrições poderão ser feitas por cadastro no site
www.pge.sp.gov.br.
IX. A prova apresentará 15 (quinze) questões de múltipla
escolha (com cinco alternativas cada) e uma dissertação, divi-
didas como segue:
a) 5 (cinco) questões de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo programático:
1. Atos Administrativos: Atributos, Elementos e Extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição
da República);
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil);
5. Improbidade Administrativa: Disposições Gerais (artigos
b) 5 (cinco) questões de Direito Processual Civil, observado
o seguinte conteúdo programático:
1. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
2. Procedimento Comum: Petição Inicial e Contestação (arti-
3. Provas: Disposições Gerais (artigos 369 a 380 do Código
de Processo Civil);
4. Recursos: Disposições Gerais (artigos 994 a 1.008 do
5. Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal n.º
12.153, de 22 de dezembro de 2009).
c) 5 (cinco) questões de Direito Tributário, observado o
seguinte conteúdo programático:
1. Sistema Tributário Nacional: Princípios Gerais e Limita-
ções do Poder de Tributar (artigos 145 a 152 da Constituição
da República);
2. Impostos dos Estados e do Distrito Federal (artigo 155 da
3. Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tribu-
4. Suspensão do Crédito Tributário (artigos 151 a 155-A do
5. Extinção do Crédito Tributário (artigos 156 a 174 do
d) uma dissertação de Direito Constitucional com, no
máximo, 20 (vinte) linhas, observado o seguinte conteúdo
programático:
1. Direitos e Deveres Individuais (artigo 5º da Constituição
da República);
2. Organização dos Poderes (artigos 44 a 135 da Constitui-
ção da República);
3. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
4. Ordem Social (artigos 193 a 232 da Constituição da
República).
X. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 (cinco déci-
mos) de ponto e a questão dissertativa valerá 2,5 (dois e meio)
pontos, totalizando 10 (dez) pontos.
XI. A prova realizar-se-á no dia 26 de agosto de 2021,
quinta-feira, com duração de 2 (duas) horas, das 14:00 horas
às 16:00 horas, na UMC – Universidade de Mogi das Cruzes,
localizada na Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza n.º
200, Centro Cívico, Mogi das Cruzes/SP.
Os candidatos deverão comparecer com 45 (quarenta e
cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de
identidade com foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfi-
ca azul ou preta. Não serão tolerados atrasos. Não serão permiti-
das quaisquer consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência.
XII. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou
máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-
nico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smar-
tphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares. A propósito, ressalva-se que o candidato com
deficiência auditiva o candidato poderá solicitar, no momento
das provas, autorização para utilização de aparelho auricular,
sujeito a inspeção e aprovação, com a finalidade de garantir a
lisura do certame;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
XIII. O resultado da prova escrita será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I no
dia 03 de setembro de 2021, também será divulgado no site da
PGE/SP. O prazo para eventual recurso será de 2 (dois) dias úteis
seguintes à publicação do resultado no DOE.
XIV. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem
nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a dez. Em caso
de empate, a classificação será resolvida favoravelmente ao candi-
dato que: (a) obtiver a maior nota da prova de Direito Processual
Civil; (b) obtiver a maior nota na Dissertação; (c) estiver matriculado
no 4º ano do curso de Direito; (d) tiver a maior idade. Os candida-
tos habilitados que excederem o número de vagas abertas serão
convocados para o preenchimento de vagas existentes durante a
validade do certame (1 ano) e na medida dos recursos disponíveis,
nos termos do artigo 2º da Resolução PGE-39, de 8-7-2010.
ANEXO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Procedimen-
to de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional
da Grande São Paulo – Seccional de Mogi das Cruzes.
.................................................., portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº ............................................., residente e
domiciliado na .........................................................., telefone
residencial nº............................... e celular n.º ..........................,
e-mail ......................................................, aluno(a) regularmen-
te matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito .............
......................................, portador de .........................................
............ (deficiência - natureza e grau da incapacidade, CID 10,
e especificação da ajuda técnica a fim de adaptação da prova,
se o caso), preenchendo os requisitos constantes do edital, vem
requerer sua inscrição para o Procedimento de Seleção de Esta-
giários de Direito junto à Procuradoria Regional da Grande São
Paulo – Seccional de Mogi das Cruzes.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, ............ de .......................................... de .........
12
apólice no valor de R$ 4.227,07 (Quatro mil, duzentos e vinte e sete
reais e sete centavos) correspondentes a 5% (cinco por cento) do
valor deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAU-
ÇÃO do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos a representante legal da empresa FUSION
SERVIÇOS ESPECIAIS EIRELI, a Sra. Daniela Zamboni, para
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta
publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para
apresentação da complementação da Caução do Contrato Nº.
163/2019, pregão nº 063/2019, referente ao REAJUSTE CON-
TRATUAL com base no índice de janeiro de 2021, dos Serviços
de Limpeza em Ambiente Escolar em Diversas Unidades. A
empresa deverá providenciar a complementação da apólice no
valor de R$ 10.068,41 (Dez mil, sessenta e oito reais e quarenta
e um centavos) correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO
do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa MR SERVICE
EIRELI, a Sr. Marcelo Rodrigues Mendonça, para comparecer no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos
Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação da complemen-
tação da Caução do Contrato Nº. 164/2019, pregão nº 063/2019,
referente ao REAJUSTE CONTRATUAL com base no índice de janeiro
de 2021, dos Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar em Diversas
Unidades. A empresa deverá providenciar a complementação da
apólice no valor de R$ 802,63 (Oitocentos e dois reais e sessenta
e três centavos) correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do
contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa AMBIENTAL
HIGIENIZADORA SERVIÇOS GERAIS ADMINISTRATIVOS LTDA, o
Sr. Marivaldo Alves de Araújo, para comparecer no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas,
140 – São Paulo – SP, para apresentação da complementação da
Caução do Contrato Nº. 167/2019, pregão nº 063/2019, referen-
te ao REAJUSTE CONTRATUAL com base no índice de janeiro de
2021, dos Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar em Diversas
Unidades. A empresa deverá providenciar a complementação da
apólice no valor de R$ 191,30 (Cento e noventa e um reais e
trinta centavos) correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO
do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocação:
Convocamos o representante legal da empresa AUSION
SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, o Sr. Carlos Aparecido
Ragassi, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo
– SP, para apresentação da complementação da Caução do Con-
trato Nº. 116/2018, Processo: 1075/2018, pregão nº 060/2018,
referente ao REAJUSTE CONTRATUAL com base no índice de
janeiro de 2021, dos Serviços de Vigilância/Segurança Patri-
monial em Diversas Unidades. A empresa deverá providenciar
a complementação da apólice no valor de R$ 20.880,54 (vinte
mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos)
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CORREGEDORIA GERAL
INTIMAÇÃO
Nos autos do Processo GDOC nº 18577-812048/2017. Inte-
ressado: CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.
“Intime-se a D. Defesa do Processado P. R. M. F. para tomar
ciência do despacho de fls. 1155 do Processo Administrativo
Disciplinar em referência.”
ADVOGADOS Drs.: LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI – OAB/
SP 53.623, EDUARDO DE CASTRO – OAB/SP 291.737 e VITOR
ABRAHÃO SORDI – OAB/SP 345.907.
INTIMAÇÃO
Nos autos do Processo GDOC nº 18577-85410/2020. Inte-
ressado: CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.
“Intime-se a D. Defesa do Processado C. A. L. G. para tomar
ciência do despacho de fls. 540/542 do Processo Administrativo
em referência”.
ADVOGADOS Drs.: RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO – OAB
274.197, MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO, OAB
20.765, FÁBIO RIBEIRO CREDIDIO, OAB 147.800, PAULO MOI-
SÉS GALLO DIAS, OAB 308.095, JOSÉ BUENO DE CAMARGO
FILHO, OAB/SP 315.321, ALAN HUMBERTO JORGE, OAB/SP
329.181, PEDRO HENRIQUE AMARAL, OAB/SP 439.512 e WAL-
TER HIROYUKI YANO – OAB 20.843.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE
SÃO PAULO
Comunicado
Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito
da Procuradoria Regional da Grande São Paulo – Seccional de
Mogi das Cruzes.
I. A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional
da Grande São Paulo faz saber que, no período de 27 de julho a
23 de agosto de 2021, estarão abertas as inscrições para o pro-
cedimento de seleção de estagiários de Direito, do qual poderão
participar estudantes de Direito cursando os dois últimos anos do
curso jurídico (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em 2021, em Faculda-
des de Direito oficiais ou reconhecidas. Estudantes matriculados
no 6º semestre poderão efetuar a inscrição, ficando o início do
estágio condicionado à realização de matrícula no 7º semestre.
II. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 09
(nove) vagas de estagiário existentes no momento da abertura
do certame, sem prejuízo da convocação de candidatos rema-
nescentes para novas vagas que eventualmente forem abertas,
até o limite de 10 (dez) vagas, conforme as necessidades da
unidade, dentro do período de validade do certame, que é de 1
(um) ano, sempre de acordo com a ordem de classificação e na
medida dos recursos disponíveis.
III. Nos termos do artigo 17, §5º, da Lei Federal n.º
11.788, de 25 de setembro de 2008, fica assegurado às
pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez
por cento) das vagas. Para o cumprimento de tal dispositivo,
serão destinadas as vagas 10ª (décima), 20ª (vigésima), 30ª
(trigésima) e, assim, sucessivamente. Esses candidatos deve-
rão apresentar requerimento de inscrição instruído com laudo
médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com
expressa referência à Classificação Estatística Internacional
de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10, bem
como informar quais ajudas técnicas e condições específicas
são necessárias para a realização da prova. Serão fornecidas
condições especiais aos candidatos com deficiência visual,
auditiva e física. O requerimento de reserva de vagas e o
atendimento às ajudas técnicas solicitadas serão analisados
pela Comissão Organizadora em 5 (cinco) dias e publicado no
Diário Oficial do Estado. Dessa decisão, poderá ser interposto
recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao Centro
de Estágios da PGE. Se não houver candidatos deficientes
inscritos ou aprovados, as respectivas vagas poderão ser
preenchidas pelos demais candidatos.
IV. O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados do início do estágio,
comprovar a sua inscrição no Quadro de Estagiários da
Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de desligamento
do estágio.
V. O estágio pressupõe matrícula e frequência regular no curso
de Direito e terá a carga horária de 4 (quatro) horas diárias. A duração
do estágio condiciona-se à conclusão do curso de Direito e não pode
exceder a 2 (dois) anos, fazendo o estudante jus à bolsa mensal de R$
828,00 (oitocentos e vinte e oito reais), nos termos da Resolução PGE
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terça-feira, 27 de julho de 2021 às 05:09:35

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