Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação02 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
244 – São Paulo, 131 (171) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 2 de setembro de 2021
dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para
contratação de advogado, a interessada poderá solicitar a
nomeação de advogado dativo. data em que começará a fluir
o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia,
podendo requerer provas e arrolar testemunhas, esclare-
cendo-se, ainda, que o acusado será defendido por advo-
gado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir,
passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 151/2020:
A Procuradora do Estado subscritora, classificada na Pro-
curadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, 1ª Unidade, em cumprimento à
determinação da Chefia de Gabinete da Secretaria da Saúde
(fls. 45), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta dos autos do Processo SS 04139/2019, baixa a
presente PORTARIA para instaurar Processo Administrativo
Disciplinar por Abandono de Cargo em face de MARILIA
JORGE SCHNEIDER, RG nº 30.570.635-4, Técnica de Enfer-
magem, do quadro efetivo da Secretaria de Estado da Saúde,
à época dos fatos classificada no Hospital Geral Vila Nova
Cachoeirinha "Dr. Álvaro Simões de Souza", em São Paulo/
SP, da Coordenadoria de Serviços de Saúde. De acordo com
o que foi apurado, conforme Atestados de Frequência de fls.
30/31 e 34/35, a ora indiciada faltou ao serviço por mais de
30 dias consecutivos, de forma injustificada, em um total de
407 (quatrocentos e sete) faltas, no período de 1º de janeiro
de 2019 a 11 de fevereiro de 2020. Ante o apurado, excedido
o limite tolerado pela legislação em vigor, o que caracteriza,
em tese, o ABANDONO DE CARGO no período mencionado,
a indiciada fica sujeita à pena de DEMISSÃO, nos termos dos
artigos 63 c/c 256, inciso I e § 1º, da Lei nº 10.261/1968. As
ausências injustificadas ao serviço também configuram infra-
ção aos deveres funcionais referidos pelo artigo 241, inciso I,
da Lei nº 10.261/1968, além de indicar que a acusada pode
ter incorrido na proibição prevista pelo artigo 242, inciso IV,
do mesmo diploma legal. Caso a indiciada peça exoneração
até a data designada para o interrogatório ou por ocasião
deste, o processo será extinto conforme o disposto no artigo
310 da Lei 10.261/1968. São Paulo, 24 de novembro de 2020.
Rita de Cássia Gimenes Arcas. Procuradora do Estado.
Autos SES Nº 770691/2019 GDOC 1000726.384774/2019
O Senhor Procurador do Estado Presidente da 11ª Unida-
de da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procu-
radoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER o indiciado, PIERRE SIMON, portador da Cédula
de Identidade – Registro Geral nº 008.206.927-9, Médico,
nascido 09/03/1971, filho de Paul Albert Simon e de Ligia
Maria de Castro Simon, que foi instaurado o procedimento
disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requi-
sitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica
CITADA, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na
portaria inicial a seguir transcrita, bem como para compare-
cer, acompanhada de seu advogado(a), à audiência de inter-
rogatório por videoconferência que se realizará no próximo
dia 22 de novembro de 2021, às 09:30 horas, na sala de
audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A
audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado ao
acusado a escolha do local onde pretende prestar suas decla-
rações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e
número de telefone para o e-mail pge-ppd-11up@sp.gov.br ,
informando também o endereço eletrônico e telefone de seu
advogado até 11/11/2021 fazendo referência ao dia e horário
da audiência. Caso não possua recursos para contratação de
advogado, a interessada poderá solicitar a nomeação de
advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de
três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo
requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se,
ainda, que o acusado será defendido por advogado dativo,
caso não constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a
transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 334/2020: O Procura-
dor do Estado que esta subscreve, classificado na Procurado-
ria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, em cumprimento à determinação do Sr.
Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Secretaria da
Saúde (fls. 639/640), no uso de suas atribuições legais e à
vista do que foi apurado nos autos de Apuração Preliminar n°
SS 770691/2019, baixa a presente PORTARIA para instaurar
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de PIER-
RE SIMON, RG n° 008.206.927-9, Médico, Efetivo, à época
dos fatos classificado no Hospital Regional “Dr. Osíris Florin-
do Coelho” de Ferraz de Vasconcelos, da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, pelos seguintes motivos: O Protocolado
CGA nº 053/2018 teve início em razão de denúncia efetuada
no Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro –
FOCCOSP, referente a possíveis irregularidades que estariam
ocorrendo em relação à carga horária do agente público,
Médico PIERRE SIMON. Acham-se carreadas às fls. 217/220
reportagens veiculadas pela mídia sobre a prisão do indicia-
do, do dia 11/04/2018: “`Polícia prende médico que batia
ponto eletrônico, mas não trabalhava em Hospital de Guaru-
lhos”; e do dia 12/04/2018: “Médico acusado de bater ponto
e não trabalhar paga fiança e deixa a prisão”. De acordo com
o que foi apurado, a teor do Relatório CGA/SS nº612/632,
bem como sentença do Conselho do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, no TC – 1288/989/13-0, às fls. 350/352,
foi constatado que ocorreu da parte do indiciado a concomi-
tância de três vínculos distintos com o Estado. O irrogado foi
admitido, por concurso público, para o cargo de Médico –
Clínica médica, com carga horária de 20 ( vinte ) horas em
plantões semanais de acordo com a escala de trabalho no
setor, com início de exercício em 27/07/2012; contudo, teria
acumulado mais de dois cargos públicos em outros órgãos,
infringindo, em tese, os incisos XVI e XVII do art.37 da Cons-
tituição Federal, bem como o Decreto Estadual nº 41.915, de
02/07/97. Verte dos autos que foi proferida sentença pelo
Tribunal de Contas do Estado ( fls. 351 ), onde, a teor dos
apontamentos da equipe de Fiscalização, conclui-se que o
irrogado, “...ao assumir o cargo efetivo como Médico no
Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos ( em 27/07/12, cf.
item 12.1 ), passou a acumular o terceiro posto de trabalho
médico, estando presente em três órgãos públicos distintos,
pois além de servir à PM de Guarulhos ( desde 26/03/08 , cf.
itens 12.3 a 12.5 ), se ocupava também da função médica na
PM de Itaquaquecetuba, em caráter temporário ( de 22/08/11
a 21/08/12; e de 22/11/11 a 21/11/12, cf. itens 12.8 a 12.11
)”. Foi declarada pelo TCE a ilegalidade do ato de admissão
do irrogado, porque editado em desrespeito ao estabelecido
no pelo art. 37, XVI, da CF/88, conforme citada decisão, deci-
são esta proferida em 29 de agosto de 2.014. Consigne-se
que afora o terceiro vínculo ilegal, o irrogado ingressou com
ação trabalhista ( inicial às fls. 296/305, andamento proces-
sual, fls. 98/99 ) contra o “Hospital e Maternidade 8 de
Maio”: a teor das informações prestadas por este nosocômio,
às fls.281/329, o acusado alegou naquela ação ter vínculo
empregatício com a pessoa jurídica de direito privado, sus-
tentando ter laborado de maio de 2010 a janeiro de 2014,
nos seguintes horários: às segundas-feiras, das 19:00 às
19:00 horas ( vinte e quatro horas ); às terças e quintas feiras,
das 07:00 hs. às 19:00 hs ( doze horas ); quartas, sextas e
domingos, das 19:00hs às 07:00 hs ( 12 horas ), e que não
fazia horário de intervalo entre as refeições. O hospital/recla-
mada, ao contestar aquela ação, suscitou que o irrogado
mantinha mais dois vínculos em serviços públicos, junto à
Prefeitura do Município de Guarulhos ( Policlínica Dona Luiza
), como Médico Socorrista Clínico Geral, e junto ao Governo
do Estado, no Hospital Regional “Dr. Osíris Florindo Coelho”
de Ferraz de Vasconcelos, onde exercia as atividades de aten-
dimento a pacientes no pronto-socorro, que seriam incompa-
tíveis com os dias e horários em que alegava estar prestando
plantões naquela unidade de saúde, afora acumular um ter-
Fernando Costa/Água Branca, Candido Portinari e Villa Lobos,
por até 45 minutos
As inscrições dos interessados em se manifestar, que se
encerrarão 60 minutos a partir do início dos trabalhos, com-
porão uma lista que será organizada por ordem de solicitação,
seguindo os tempos e ordem apresentados a seguir, caso haja:
3ª Parte - manifestação de um representante do Ministério
Público, por até 5 minutos;
4ª parte - manifestação de representantes das entidades da
sociedade civil, por até 5 minutos cada um;
5ª Parte - manifestação de pessoas físicas, por até 3 minutos
cada uma;
6ª Parte - manifestação de representantes de órgãos ou
entidades públicos, por até 5 minutos cada um;
7ª Parte - manifestação dos membros do Conselho Estadual
do Meio Ambiente e dos membros dos respectivos Conselhos
dos Parques Urbanos do Projeto de Concessão, por até 5 minutos
cada um;
8ª Parte - manifestação dos parlamentares, por até 5
minutos cada um;
9ª Parte - manifestação dos representantes do poder execu-
tivo, por até 5 minutos cada um;
10ª Parte - respostas e comentários;
11ª Parte - encerramento realizado pelo Secretário Coorde-
nador da Mesa.
III – Observações:
1º - Cada inscrito terá direito a uma única manifestação,
obedecida a ordem de inscrição. É vedada a duplicidade de
manifestação, ainda que o inscrito se enquadre em mais de uma
das categorias de participantes listadas acima.
2º - A critério do presidente da mesa, os representantes dos
órgãos ou entidades do Poder Público poderão ser convidados
a prestar esclarecimentos técnicos sobre o assunto objeto da
audiência pública, bem como blocos de respostas poderão ser
inseridos no decorrer da audiência, independentemente das
respostas e comentários que acontecerão ao final.
3º - Para inscrever-se como representante de entidade da
sociedade civil (4ª parte) ou de órgão ou entidade públicos (6ª
parte), o interessado deverá comprovar a legitimidade de sua
representatividade, sendo permitida apenas uma inscrição para
cada órgão ou entidade.
4º - Será concedido tempo de até 10 (dez) minutos ao
representante de entidades da sociedade civil que previamente
se componham e se inscrevam conjuntamente para fazer uso da
palavra na 4ª parte.
5º - O tempo total do conjunto das manifestações mencio-
nadas na 5ª parte não poderá exceder 60 (sessenta) minutos.
6º - A ordem das manifestações respeitará a ordem de ins-
crições, sejam elas feitas de forma presencial ou virtual.
- OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
Após a Audiência Pública, poderão ainda ser encaminhadas
contribuições para o e-mail sima.concessoes@sp.gov.br, até o
dia 24 de setembro de 2021. Tais manifestações, assim como as
apresentadas durante a audiência pública, serão inseridas nos
autos do processo, para análise.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CONSULTA PÚBLICA nº 02/2021
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), comunica que está aber-
ta a CONSULTA PÚBLICA sobre o projeto de concessão de uso de
bem público, visando à delegação à iniciativa privada para a rea-
lização de investimentos, conservação, operação, manutenção e
exploração econômica da área da concessão, correspondente à
parcela territorial contida dentro dos limites dos Parques Urba-
nos Villa Lobos, Candido Portinari e Dr. Fernando Costa / Água
Branca, para atividades educação ambiental, recreação, cultura,
lazer, esporte, cultura e turismo.
REGULAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 02/2021
1. Objetivos
A Consulta Pública de que trata este Regulamento, tem por
objetivo colher contribuições e informações que subsidiarão a
modelagem jurídica, técnica e econômico-financeira do projeto
de concessão de uso de bem público, visando à delegação à
iniciativa privada das atividades de realização de investimentos,
conservação, operação, manutenção e exploração econômica da
área da concessão, correspondente à parcela territorial contida
dentro dos limites dos Parques Urbanos Villa Lobos, Candido
Portinari e Dr. Fernando Costa / Água Branca, para atividades
educação ambiental, recreação, cultura, lazer, esporte, cultura
e turismo.
Instrumento de transparência e participação social, a Con-
sulta permite que os interessados encaminhem suas contribui-
ções a respeito das minutas do edital e seus anexos, bem como
seus pedidos de esclarecimento a respeito dos documentos
apresentados.
2. Forma de participação
Poderão participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou
jurídicas interessadas na matéria. Os interessados em participar
poderão fazê-lo analisando os documentos que estarão disponí-
veis no site da SIMA (https://www.infraestruturameioambiente.
sp.gov.br/category/consulta-publica/), a partir de 02 de setembro
de 2021.
As contribuições deverão ser feitas por escrito, obedecendo
ao formulário disponível no site, e enviadas até às 18 horas do
dia 03 de outubro de 2021, por meio dos seguintes endereços
eletrônicos: sima.administracao@sp.gov.br e sima.licitacoes@
gmail.com. As contribuições também poderão ser protocoladas
na SIMA, em mídia eletrônica (CD ou pendrive), no Centro de
Gestão de Documentos da Coordenadoria de Administração,
Contratos e Convênios, situado na Avenida Professor Frederico
Hermann Junior,nº345 – Prédio1 – Térreo, Alto de Pinheiros, São
Paulo/SP – CEP: 05461-010. Somente serão apreciadas pela
SIMA as contribuições que contenham identificação do partici-
pante e contato (telefone ou e-mail) e que estejam devidamente
inseridas no formulário padrão (disponível no site da SIMA
juntamente com os demais documentos da Consulta Pública).
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETÁRIA DA SAÚDE
CITAÇÃO
Autos SES Nº 04139/2019
A Senhora Procuradora do Estado Presidente da 1ª Uni-
dade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Pro-
curadoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a indiciada, MARILIA JORGE SCHNEIDER, portado-
ra da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 30.570.635-4,
Técnica de Enfermagem, efetiva, nascida 29/07/1984, filha de
Mozart Pessoa Shneider e de Sueli Jorge, que foi instaurado
o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem
presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº
10.261/68, fica CITADA, por meio deste EDITAL, das impu-
tações contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem
como para comparecer, acompanhada de seu advogado(a), à
audiência de interrogatório por videoconferência que se rea-
lizará no próximo dia 21 de outubro de 2021, às 14:00 horas,
na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento Dis-
ciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando
facultado a acusada a escolha do local onde pretende prestar
suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico
(e-mail) e número de telefone para o e-mail pge-ppd-1up@
sp.gov.br , informando também o endereço eletrônico e tele-
fone de seu advogado até 11/10/2021 fazendo referência ao
Divulgação da agenda de entrevistas 10 de fevereiro de 2022
Entrevistas 14 a 18 de fevereiro de 2022
Divulgação do resultado final 22 de fevereiro de 2022
Matrículas 23 a 28 de fevereiro de 2022
Início das Aulas 7 de março de 2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Fundação universidade virtual do Estado de São
Paulo – UNIVESP
EDITAL Nº 001/2021 DE RETIRATIFICAÇÃO E DIVUL-
GAÇÃO
(REF.: EDITAIS Nº 001/2021; 002/2021; 003/2021; 004/2021;
005/2021; 006/2021; 007/2021; 008/2021 e 009/2021 DE ABER-
TURA DE INSCRIÇÕES)
A Presidência da Fundação Universidade Virtual do Estado
de São Paulo - UNIVESP torna pública a RETIRATIFICAÇÃO
do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público pelo
Processo Seletivo Simplificado Carreira de Docente, e dá outras
providências, na seguinte conformidade:
1- Inclusão do Item 12:
A Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo
– UNIVESP reserva-se o direito de proceder às admissões dos
candidatos em número que atenda ao interesse e às necessi-
dades dos seus serviços, observadas as disponibilidades orça-
mentária-financeiras e as vagas existentes ou que vierem a ser
disponibilizadas, durante o período de validade deste concurso
púbico, obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares
inerentes ao certame.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, usan-
do de sua competência legal, convoca Audiência Pública sobre
o “Projeto de Concessão de Uso de Bem Público dos Parques
Urbanos Dr. Fernando Costa/Água Branca, Candido Portinari e
Villa Lobos”, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente, que se realizará no dia 16 de setembro de
2021, às 17 horas, em ambiente virtual, em virtude das reco-
mendações e cuidados frente ao controle e combate à pandemia
do Covid-19 (Novo Coronavírus), e consonante às diretrizes do
Governo do Estado de São Paulo, com participação presencial de
interessados na forma descrita neste Edital.
- DO ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA PÚBLICA
O endereço eletrônico para acesso à transmissão ao vivo da
Audiência Pública é:
www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/consema
Para participar, os interessados devem acessar o endereço
citado a partir das 9h00 do dia 16 de setembro de 2021, e pre-
encher um cadastro com nome completo, endereço de correio-
-eletrônico, órgão ou entidade que eventualmente representar,
documento de identificação e telefone.
- DO ACESSO PRESENCIAL À AUDIÊNCIA PÚBLICA
O endereço para acesso presencial é Av. Frederico Hermann
Jr, 345, prédio1 - 1º andar – Auditório Augusto Ruschi.
Para participar, os interessados devem acessar o endereço
citado a partir das 16h30 do dia 16 de setembro de 2021, e pre-
encher um cadastro com nome completo, endereço de correio-
-eletrônico, órgão ou entidade que eventualmente representar,
documento de identificação e telefone.
Aqueles que optarem por participar presencialmente devem
seguir as regras e protocolos em virtude das recomendações e
cuidados frente ao controle e combate à pandemia do Covid-19
(Novo Coronavírus).
Deverão ser respeitadas as regras de não aglomeração, res-
peitando o limite de participantes do Auditório, com capacidade
de 45 pessoas, sendo o acesso por ordem de inscrição no local e
condições mínimas de acesso elencadas abaixo.
O ingresso ao Auditório deve respeitar:
- o uso obrigatório de máscaras, não sendo autorizado o uso
de dispositivos como lenços, echarpes, bandanas ou máscaras
com válvulas;
- a obrigatória aferição de temperatura, sendo que par-
ticipantes que apresentarem temperatura igual ou superior a
37,5ºC não terão a entrada autorizada;
- os participantes deverão manter o distanciamento de 1
metro, sendo que a capacidade identificada de 45 pessoas já
considera a alternância de posições;
- os participantes não poderão retirar as máscaras, nem no
momento de sua manifestação oral. A retirada das máscaras
implicará na obrigação de saída do local.
- DAS INSCRIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO VIRTUAL
As inscrições para manifestação na Audiência Pública serão
feitas no mesmo endereço eletrônico supracitado, a partir das
9h00 do dia 16 de setembro de 2021 e se encerrarão 60 minutos
após a abertura da reunião, compondo uma lista organizada por
ordem de solicitação.
Os interessados poderão optar por se manifestar por uma
das duas formas abaixo:
a) USO DA PALAVRA: O interessado terá acesso ao link para
a plataforma de videoconferência, onde deverá se identificar
com o mesmo nome informado na inscrição, adentrando na sala
virtual quando for convidado pela mesa diretora, e se retirando
assim que finalizar sua manifestação.
b) MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO: caso o interessado deseje,
poderá registrar suas contribuições no formulário eletrônico, e
estas serão lidas pela mesa de acordo com a ordem de inscrição
e dentro do tempo definido para cada participação.
- DAS INSCRIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO PRESENCIAL
As inscrições para manifestação presencial na Audiência
Pública serão cadastradas a partir das 16h30 do dia 16 de
setembro de 2021 e se encerrarão 60 minutos após a abertura
da reunião, compondo uma lista organizada por ordem de
solicitação.
- DA CONSULTA PÚBLICA
Os documentos referentes ao projeto estarão à disposição
dos interessados, para consulta e download, a partir de 02 de
setembro de 2021, no seguinte endereço eletrônico:
www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br
- REGRAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
I - A audiência pública será constituída por uma mesa dire-
tora, tribuna e plenário virtuais:
A mesa diretora da audiência pública tem a seguinte
composição:
a) Secretário Coordenador da Mesa ou seu representante;
b) representante do órgão ou entidade responsável pelos
Parques Urbanos Dr. Fernando Costa/Água Branca, Candido
Portinari e Villa Lobos.
A tribuna é a ferramenta de videoconferência destinada
aos interessados devidamente inscritos e identificados para
fazer uso da palavra, ou cujas manifestações serão lidas pela
mesa diretora.
O plenário é composto pelas pessoas cadastradas ou ouvin-
tes da audiência pública, que acompanham a transmissão ao
vivo dos trabalhos, presencial ou virtual.
II - A audiência pública é organizada em 11 (onze) partes:
1ª Parte - Abertura da sala virtual às 16h00, para testes, e do
Auditório às 16h30 com início dos trabalhos às 17h00.
a) saudação inicial da mesa diretora e explanação das
normas sobre o desenvolvimento da audiência, realizadas pelo
Secretário Coordenador da Mesa ou seu representante;
b) esclarecimentos dos órgãos ou entidades públicos sobre
o processo objeto da audiência pública.
2ª Parte – Exposições sobre o assunto em discussão, por
representante do Projeto de Concessão dos Parques Urbanos Dr.
o armazenamento de insumos e produtos, visando a redu-
ção de custos, a garantia da disponibilidade do produto, bem
como o atendimento dos níveis de exigências dos clientes.
- Desenvolve pesquisas em sistemas de alto desempenho,
no que tange tanto o ambiente industrial como o de serviços
(inclusive as operações logísticas). Em seu sentido mais amplo
busca oportunidades de otimização dos Sistemas Produtivos,
com a aplicação de métodos, instrumentos e ferramentas
pertinentes.
Temas:
• Economia da Produção.
• Engenharia financeira e custos.
• Teoria das restrições. Sistemas de produção.
• Otimização estocástica e multiobjetivos.
• Teoria das filas. Simulação discreta e baseada em agentes.
• Mapeamento de processos, simulação, técnicas de apoio à
decisão e outras técnicas da pesquisa operacional.
• Gestão da qualidade.
• Planejamento e desenvolvimento de produtos e processos.
Linha de Pesquisa 2: Sistemas de Informação e Tecnologias
Digitais
- Objetiva entender a realidade e as demandas do mercado,
quanto à gestão de sistemas e de Tecnologia de Informação - TI,
bem como da utilização de tecnologias digitais e confrontá-las
com tecnologias avançadas e melhores práticas, por meio de
pesquisas e estudos, visando produzir conhecimento e soluções
para problemas concretos, com a geração de artefatos e verifi-
cação de hipóteses na promoção da inovação, da eficiência e
da eficácia dos sistemas produtivos.
Temas:
• Governança e gestão da TI. Eficácia dos projetos de TI.
• Sistemas de apoio à decisão.
• Sistemas ERP (Enterprise Resource Planning), CRM (Con-
sumer Management Relationship), MES (Manufacturing Execu-
tion System) e Inteligência Competitiva (Business Intelligence
- BI).
• Gestão de serviços de TI (outsourcing, co-sourcing, cloud
computing).
• Transformação digital de negócios.
• Segurança da informação.
• Processos de desenvolvimento de software.
• Big Data. Machine learning. Data mining. Redes neurais.
Computação cognitiva. IoT (Internet of Things).
• Blockchain. Interação homem-máquina e projeto de inter-
faces. Realidade Aumentada. Realidade Virtual. Impactos da TI
na indústria e serviços.
Linha de Pesquisa 3: Sistemas Organizacionais
- Objetiva o desenvolvimento de estudos e pesquisas no
conjunto de conhecimentos relacionados à gestão e tecnologia
de sistemas produtivos nas organizações, englobando em seus
tópicos o planejamento estratégico e operacional, as estratégias
de produção, a gestão empreendedora e da inovação, recursos
humanos, a propriedade intelectual, a avaliação de desempenho
organizacional, os arranjos produtivos e a gestão ambiental.
Temas:
• Gestão da inovação.
• Gestão da tecnologia, Desenvolvimento da inovação.
• Gestão ambiental. Sustentabilidade.
ANEXO 2: Roteiro para elaboração do Pré-Projeto de
Pesquisa
1. Ter no máximo 10 (dez) páginas impressas (espaçamento
2, fonte Arial tamanho 12), observando-se a seguinte estrutura:
a) Indicação, na capa, da Linha de Pesquisa (Anexo 1);
b) Nome do Candidato;
c) Título;
d) Justificativas: breve exposição do envolvimento profissio-
nal ou acadêmico do candidato com o assunto.
e) Introdução;
f) Objetivos;
g) Referencial teórico: breve revisão bibliográfica sobre o
tema;
h) Breve descrição dos procedimentos metodológicos;
i) Resultados esperados (por exemplo: software/aplicativo,
norma/processo, material didático);
j) Referências bibliográficas.
2. Formatação conforme os padrões e normas para traba-
lhos acadêmicos da ABNT.
3. Serão critérios para a análise do Pré-Projeto: a) Aderência
aos temas de pesquisa do Programa; b) Se o objeto e lócus de
pesquisa são concretos e definidos; c) A metodologia proposta;
d) Se possui os elementos relacionados na estrutura do projeto
de pesquisa; e) Se está redigido de acordo com as normas da
ABNT.
4. Lembramos aos candidatos que os temas e problemas
dos Pré-Projetos de Pesquisa deverão ter aderência ao escopo
do Programa de Mestrado Profissional em Gestão e Tecnologia
em Sistemas Produtivos do Centro Paula Souza.
ANEXO 3: Currículo Lattes
São informações relevantes no Currículo Lattes (lattes.cnpq.
br) para o Processo Seletivo:
1. Formação Acadêmica/Titulação;
2. Atuação profissional;
3. Atuação acadêmica;
4. Projetos;
5. Produções bibliográficas (artigos, livros, capítulos de
livros, trabalhos em congressos, etc.);
6. Produções técnicas (assessoria, consultoria, projetos,
desenvolvimento de materiais, cursos de curta duração minis-
trados, etc.);
7. Patentes e desenvolvimento de softwares.
ANEXO 4a: Termo de Anuência
PAPEL TIMBRADO DO ÓRGÃO/EMPRESA
Data: ___/___/___
TERMO DE ANUÊNCIA
Declaramos que o(a) funcionário(a) _________
______________________, ocupante do cargo de
___________________, tem a nossa anuência para frequentar
o curso de Mestrado Profissional em Gestão e Tecnologia em
Sistemas Produtivos, compatibilizando as suas atividades em
nossa empresa/instituição com a frequência nas atividades
acadêmicas deste Programa de Mestrado, ofertado pela Unidade
de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza.
Nome Completo do Responsável pelo Termo
Cargo
Assinatura
ANEXO 4b: Termo de Responsabilidade
Data: ___/___/___
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, __________________________________________
_______________________, CPF nº __________________
_____________, declaro ser sócio(a)/proprietário(a) da empre-
sa _____________________________________, CNPJ nº
___________________, me comprometo a compatibilizar as
atividades da minha empresa com a frequência nas atividades
acadêmicas do Programa de Mestrado Profissional em Gestão
e Tecnologia em Sistemas Produtivos, ofertado pela Unidade
de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza.
________________________________________
Assinatura
ANEXO 5: Datas importantes
Processo de Seleção do Programa de Mestrado Profissional
em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos do CEETEPS
– 2022
Inscrições 11 a 25 de novembro de 2021
Deferimento das inscrições 10 de dezembro de 2021
Prova escrita dissertativa 13 de dezembro de 2021
Divulgação dos resultados da 1ª fase 28 de dezembro de 2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo garante a autenticidade
deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 2 de setembro de 2021 às 07:28:18.

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