Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 1° de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (190) – 63
6ª Parte - manifestação de representantes de órgãos ou
entidades públicos, por até 5 minutos cada um;
7ª Parte - manifestação dos membros do Conselho Estadual
do Meio Ambiente e dos membros dos respectivos Conselhos
Municipais de Meio Ambiente da área de influência direta do
empreendimento, do plano, do programa, do projeto ou da
atividade, por até 5 minutos cada um;
8ª Parte - manifestação dos parlamentares, por até 5
minutos cada um;
9ª Parte - manifestação dos representantes do poder execu-
tivo, por até 5 minutos cada um;
10ª Parte - respostas e comentários;
11ª Parte - encerramento realizado pelo Secretário-Execu-
tivo do CONSEMA.
III – Observações:
1º - Cada inscrito terá direito a uma única manifestação,
obedecida a ordem de inscrição e impedida a duplicidade de
manifestação.
2º - A critério do presidente da mesa, os representantes dos
órgãos ou entidades do Poder Público poderão ser convidados
a prestar esclarecimentos técnicos sobre o assunto objeto da
audiência pública, bem como blocos de respostas poderão ser
inseridos no decorrer da audiência, independentemente das
respostas e comentários que acontecerão ao final.
3º - Para inscrever-se como representante de entidade da
sociedade civil (4ª parte) ou de órgão ou entidade público (6ª
parte), o interessado deverá comprovar a legitimidade de sua
representatividade, sendo permitida apenas uma inscrição para
cada órgão ou entidade.
4º - Será concedido tempo de até 10 (dez) minutos ao
representante de entidades da sociedade civil que previamente
se componham e se inscrevam conjuntamente para fazer uso da
palavra na 4ª parte.
5º - O tempo total do conjunto das manifestações mencio-
nadas na 5ª parte não poderá exceder 60 (sessenta) minutos.
- DO PONTO DE ACESSO VIRTUAL (RES. CONAMA 494/2020)
Nos termos do art. 3º da Resolução Conama nº 494, de 11
de agosto de 2020, será disponibilizado ponto de acesso virtual
à comunidade diretamente impactada pelo empreendimento no
seguinte local:
PLAZA HOTEL RIO CLARO
Sala de Reuniões
Avenida Ápia, 101 - Centro
Rio Claro / SP
Para que seja garantida a participação dos diretamente
envolvidos e a segurança sanitária dos interessados, serão dis-
tribuídas senhas para acesso aos moradores locais, as partir das
14h00 do dia 04 de novembro de 2021.
- OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
Após a Audiência Pública, poderão ainda ser encaminhadas
contribuições para o e-mail consema@sp.gov.br, até o dia 11 de
novembro de 2021. Tais manifestações, assim como as apresen-
tadas durante a audiência pública, serão inseridas aos autos do
processo, para análise.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
INTIMAÇÃO
Processo SEE nº 976298/2018 – GDOC.
1000726.102931/2019
Interessado: L. A. C.
Por ordem do Procurador do Estado, Dr. Ricardo Kendy
Yoshinaga, designado para a 2ª Unidade da Procuradoria de Pro-
cedimentos Disciplinares INTIMO Vossa Senhoria para audiência
de interrogatório que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA
no dia 09 de novembro de 2021, às 15:30 horas, ficando facul-
tada a Vossa Senhoria a escolha do local onde pretende ser
interrogada. Para tanto, deverá informar até o dia 24/10/2021, o
endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para contato,
por mensagem eletrônica a ser enviada para esta 2ª Unidade
(pge-ppd-2up@sp.gov.br), fazendo referência ao Processo, dia e
hora da audiência. Após o envio das informações, Vossa Senho-
ria receberá, no endereço eletrônico, com antecedência o link
com todas as orientações para participar da videoconferência.
LUANA ALMEIDA CINTRA - RG. Nº 27.391.950-7
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 2938481/2019 GDOC 1000726-
589458/2019
INTERESSADO: G.B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo
de fls. 283, a saber: Aos vinte e oito dias do mês de setembro de
dois mil e vinte e um, às 12h, sob a Presidência do Procurador
do Estado Dr. José Alexandre Cunha Campos, foi instalada a
audiência por videoconferência, objetivando as oitivas da Teste-
munha Comum (Wagner Roberto Alves) e das Testemunhas de
Defesa (Emerson Souza Zavorize e Ana Maria Almeida Macedo).
Em virtude de problemas técnicos insuperáveis, não foi possível
a participação do Defensor Constituído da acusada, Dr. Manuel
Borges de Miranda, OAB/SP nº 178.381, razão pela qual atuou
com “Ad Hoc”, o Nobre Defensor Dativo Plantonista, Dr. Adalber-
to Jordão Alves, OAB/SP nº 431.363, bem como as testemunhas
supramencionadas, que foram devidamente identificadas. Encer-
radas as oitivas mencionadas, pela Presidência foi deliberado
o seguinte: 1) Considerando que a audiência foi realizada por
intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assessoria provi-
denciar a gravação em mídia DVD e sua juntada aos autos; 2)
Dada a palavra ao Nobre Defensor Dativo Plantonista, nada foi
requerido. Prosseguido pelo Senhor Presidente foi deliberado:
3) Dou por encerrada a fase instrutória; 4) Concedo o prazo
excepcional de 15 (quinze) dias, para a oferta das Alegações
Finais, cujo prazo terá início, a partir do envio e do efetivo
recebimento, por parte do Advogado Constituído, das mídias
contendo os depoimentos hoje colhidos em audiência, bem
como do interrogatório da acusada; 5) Intime-se, via Imprensa
Oficial, o Nobre Defensor Constituído, acerca deste Termo; 6)
Com a chegada das Razões Finais (que poderão ser enviadas ele-
tronicamente, respeitado o limite de 10 folhas), conclusos para a
elaboração do Relatório Final, anotando-se que a prescrição se
dará em 07/06/2022. Nada mais. Encerrou-se o presente termo,
que reproduz os atos praticados em audiência. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. MANUEL BORGES DE MIRANDA - OAB/SP Nº 178.381
PROCESSO SAP 1076840/2020 GDOC 1000726-85630/2020
INTERESSADO: E.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo de fls.
95, a saber: Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e um, às 13h30min, sob a Presidência do Procurador
do Estado Dr. José Alexandre Cunha Campos, foi instalada a
ANEXO VI:
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA NAS
ÁREAS DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS, CIRÚRGICAS E ÁREAS
DE ATUAÇÃO 2022
FORMULÁRIO RECURSO ANÁLISE CURRICULO
(Edital de Abertura de Inscrições G.D.G. nº 028/2021)
NOME: ______________________CPF _____________
Nº DE INSCRIÇÃO: ______________________________
ÁREA: _______________________________________
CONSIDERAÇÕES:_______________________________
São José do Rio Preto, ____ de _________________ de
2022.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VII :
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA NAS
ÁREAS DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS, CIRÚRGICAS E ÁREAS
DE ATUAÇÃO 2022.
REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE PONTUAÇÃO ADI-
CIONAL
Programa de Residência Médica em Medicina de Família
e Comunidade/
Medicina Geral de Família e Comunidade
(Edital de Abertura de Inscrições G.D.G. nº 028/2021)
À FAMERP – FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
Candidato/a: _________________________________
RG: __________________ órgão expedidor ___________
CPF: ____________________
CRM: ______________ UF _____
Programa de Residência Médica:
______________________
Pelo presente requeiro a FAMERP a utilização da bonifica-
ção adicional, tendo em vista o meu certificado de ( ) participa-
ção com data prevista de término até 28/02/2022 ( ) conclusão
do Programa de Residência Médica de Medicina da Família e
Comunidade/ Medicina Geral de Família e Comunidade, anexo.
De acordo com a legislação, afirmo que não utilizei a boni-
ficação referente a este programa cursado em outros processos
seletivos de residência médica em que fiz matrícula no programa
de residência médica.
São José do Rio Preto, ____ de _________________ de
2021.
________________________________
Assinatura
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA,
usando de sua competência legal, convoca Audiência Pública
sobre o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
ao Meio Ambiente - EIA/RIMA do empreendimento “Extração
de Beneficiamento de Argila” de responsabilidade de Barra do
Tietê Comercial e Serviços Ltda., Processo e-ambiente CETESB
Nº 067.586/2020-35, que se realizará no dia 04 de novembro
de 2021, às 17 horas, em ambiente virtual, em virtude das reco-
mendações e cuidados frente ao controle e combate à pandemia
da Covid-19 (Novo Coronavírus), e consonante às diretrizes do
Governo do Estado de São Paulo.
- DO ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA PÚBLICA
O endereço eletrônico para acesso à transmissão ao vivo da
Audiência Pública é:
www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/consema
Para participar, os interessados devem acessar o endereço
citado a partir das 9h00 do dia 04 de novembro de 2021, e pre-
encher um cadastro com nome completo, endereço de correio-
-eletrônico, órgão ou entidade que eventualmente representar,
documento de identificação e telefone.
- DAS INSCRIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO
As inscrições para manifestação na Audiência Pública serão
feitas neste mesmo endereço eletrônico, a partir das 9h00 do
dia 04 de novembro de 2021 e se encerrarão 60 minutos após a
abertura da reunião, compondo uma lista organizada por ordem
de solicitação.
Os interessados poderão optar por se manifestar por uma
das duas formas abaixo:
a) USO DA PALAVRA: O interessado terá acesso ao link para
a plataforma de videoconferência, onde deverá se identificar
com o mesmo nome informado na inscrição, adentrando na sala
virtual quando for convidado pela mesa diretora, e se retirando
assim que finalizar sua manifestação.
b) MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO: caso o interessado deseje,
poderá registrar suas contribuições no formulário eletrônico, e
estas serão lidas pela mesa de acordo com a ordem de inscrição
e dentro do tempo definido para cada participação.
- DA CONSULTA PÚBLICA
Os documentos referentes ao presente estudo estarão à dis-
posição dos interessados, para consulta e download, no seguinte
endereço eletrônico:
www.barradotiete.com.br/rimabtc/
A cópia eletrônica do Estudo de Impacto Ambiental também
poderá ser encontrada no sítio da CETESB:
https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/eia-rima
- REGRAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA (DELIBERAÇÃO
NORMATIVA CONSEMA Nº 01/2011)
I - A audiência pública será constituída por uma mesa dire-
tora, tribuna e plenário virtuais.
A mesa diretora da audiência pública tem a seguinte
composição:
a) Secretário-Executivo do CONSEMA ou seu representante;
b) representante do órgão ou entidade responsável pelo
projeto;
c) até dois membros do CONSEMA, escolhidos de comum
acordo entre os conselheiros presentes à audiência pública.
A tribuna é a ferramenta de videoconferência destinada
aos interessados devidamente inscritos e identificados para
fazer uso da palavra, ou cujas manifestações serão lidas pela
mesa diretora.
O plenário é composto pelas pessoas cadastradas ou
ouvintes da audiência pública, que acompanham a transmissão
ao vivo dos trabalhos.
II - A audiência pública é organizada em 11 (onze) partes:
1ª Parte - Abertura da sala virtual às 16h00, para testes, com
início dos trabalhos às 17h00.
a) saudação inicial da mesa diretora e explanação das
normas sobre o desenvolvimento da audiência, realizadas pelo
Secretário-Executivo do CONSEMA ou seu representante;
b) esclarecimentos dos órgãos ou entidades públicos sobre
o processo objeto da audiência pública;
2ª Parte – Exposições sobre o assunto em discussão:
a) empreendedor ou responsável pelo plano, programa,
projeto ou atividade em discussão ou seu representante, por até
15 (quinze) minutos;
b) equipe responsável pela elaboração do estudo técnico
em discussão, por até 30 (trinta) minutos.
As inscrições dos interessados em se manifestar, que se
encerrarão 60 minutos a partir do início dos trabalhos, com-
porão uma lista que será organizada por ordem de solicitação,
seguindo os tempos e ordem apresentados a seguir, caso haja:
3ª Parte - manifestação de um representante do Ministério
Público, por até 5 minutos;
4ª parte - manifestação de representantes das entidades da
sociedade civil, por até 5 minutos cada um;
5ª Parte - manifestação de pessoas físicas, por até 3 minutos
cada uma;
instituição para o início das atividades, em 01 de março de 2022,
sem comunicação prévia e justificativa plausível, por escrito, em
até 24 horas do início do Programa, à COREME, será considera-
do desistente e automaticamente eliminado do processo seleti-
vo, sendo convocado o próximo candidato da lista classificatória.
13.8 Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelos
Diretores, Geral e de Pós Graduação e pela Comissão Organi-
zadora do Processo Seletivo para o Programa de Residência
Médica da FAMERP.
ANEXO - I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA
DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA
MÉDICA 2022 - ESPECIALIDADES CLÍNICAS, CIRÚRGICAS E
ÁREAS DE ATUAÇÃO 2022
À FAMERP – FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
Eu, ____________,RG n° ___________________
SSP/_____,
CPF n°_____._____._____/___, requeiro a redução do
valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo para Resi-
dência Médica para 2022 - Especialidades Clínicas, Cirúrgicas e
Áreas de atuação 2022, na Especialidade _________________
________________________, nos termos da Lei nº 12.782, de
20.12.2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições G.D.G. nº
028/2021, juntando a competente documentação conforme dita-
mes da citada Lei, assumindo, sob as penas da lei, a veracidade
das informações.
Nestes termos, pede deferimento.
_____________, ____ de ___________________de
2021.
_______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO – II
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDA
Eu, ______________, inscri-
to no CPF _____________________, e no RG
_______________________, residente no endereço
______________________________, declaro para fins de
inscrição no Processo Seletivo para Residência Médica para
2022- Especialidades Clínicas, Cirúrgicas e Áreas de atuação
2022 - Edital de Abertura de Inscrições G.D.G. nº 028/2021, na
Especialidade _____________________________, que não
possuo renda oriunda de qualquer atividade laboral, seja ela,
trabalho informal ou formal. Assumo inteira responsabilidade
pelas informações prestadas e declaro estar ciente de que a
falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabí-
veis, previstas no Artigo 299º do Código Penal para o signatário,
bem como a minha desclassificação e/ou perca do benefício. Por
ser verdade firmo o presente instrumento.
Nestes termos, pede deferimento.
_____________, ____ de _______________de 2021.
_______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO – III
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA
MÉDICA 2022 - ESPECIALIDADES CLÍNICAS, CIRÚRGICAS E
ÁREAS DE ATUAÇÃO 2022
À FAMERP – FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
Eu, _______________________________a,
RG n° ___________________SSP/_____, CPF
n°_____._____._____/___, Número de Identificação Social
– NIS (do próprio candidato): __________________ requei-
ro a isenção do valor da taxa de inscrição para o Processo
Seletivo para Residência Médica para 2022 - Especialidades
Clínicas, Cirúrgicas e Áreas de atuação 2022, na Especiali-
dade _______________, nos termos da Resolução CNRM
nº 02/2005, e do Edital de Abertura de Inscrições G.D.G. nº
028/2021, juntando a competente documentação conforme
ditames da citada Resolução, assumindo, sob as penas da lei, a
veracidade das informações.
Nestes termos, pede deferimento.
________, ____ de ___________________de 2021.
_______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
horário previsto estará automaticamente excluído do processo
seletivo.
12.10. O candidato deverá conferir o número de inscrição
e todos os dados impressos na folha de gabarito da sua prova.
Esta não poderá conter rasuras ou ser substituída.
12.11. Os três últimos candidatos na sala de prova deverão
permanecer até a assinatura da ata de encerramento e o fecha-
mento do envelope com as provas.
12.12 O candidato que tiver concluído o Programa de Resi-
dência Médica em Medicina de Família e Comunidade/Medicina
Geral de Família e Comunidade a partir de 2015, receberá pon-
tuação adicional da nota de todas as fases do Processo Seletivo
em outra especialidade que fizer o Processo Seletivo, conforme
Resolução n° 2 de 27/08/2015 da CNRM. O comprovante de con-
clusão ou de conclusão prevista para fevereiro de 2022 deverá
ser enviado para o email processoseletivo2022@famerp.br, até
o dia 29 de outubro de 2021. O candidato, além do certificado,
deve enviar preenchido o Requerimento para utilização de pon-
tuação adicional (anexo VII). Fará jus à pontuação adicional o
candidato que participar de todas as fases do concurso. Os que
não enviarem à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o
certificado de conclusão (ou conclusão prevista para fevereiro
de 2022) até o dia 29 de outubro de 2021, para o email pro-
cessoseletivo2022@famerp.br, demonstrando o interesse pela
pontuação, ficam excluídos da pontuação adicional.
12.13. A pontuação adicional indicada no item anterior
deste edital (PRMGFC) será considerada separadamente, em
cada uma das fases, apenas aos candidatos que tiverem obtido
nota mínima na primeira fase, e tiverem sido habilitados para
a segunda etapa. A mudança de colocação ocorrerá, portanto,
após a classificação, nos termos do artigo 9º, § 3º da Resolução
CNRM nº 02/2015.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os candidatos serão admitidos na Residência Médica
em ordem rigorosa de classificação, até o número de vagas
oferecidas neste edital e autorizadas pela Comissão Nacional de
Residência Médica - CNRM/ MEC.
13.2 A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por
parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais
disposições constantes neste edital e as estabelecidas pelo
Regimento Interno da COREME. A contestação do edital poderá
ser feita até 48 horas após a sua publicação.
13.3 A convocação dos candidatos classificados para o pre-
enchimento das vagas não preenchidas será realizada a partir
do término do prazo de matrículas através do site www.famerp.
br, devendo obedecer as datas e horários que serão publicados
na Convocação. O candidato que não se apresentar na data e
horário determinado será sumariamente considerado desistente
e, portanto, desclassificado.
13.4 A comissão organizadora não se responsabilizará por
falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados cons-
tantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone, etc.).
13.5 Em caso de desistência de algum candidato ou
médico residente já matriculado será convocado o próximo
candidato classificado, respeitada a ordem de classificação e
o limite máximo de 15/03/2022, conforme Resolução 01 de
2017 da CNRM. Após essa data, se ainda houver vagas a serem
preenchidas, serão convocados apenas os candidatos que não
estiverem matriculados em outras instituições, conforme a
citada Resolução.
13.6 O candidato aprovado e matriculado no 1º ano do
Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM e
convocado para prestar serviço militar obrigatório para o ano
de 2022 poderá requerer o trancamento da matrícula por um
período de 01 (um) ano, desde que formalizado até 30 (trinta)
dias após o início das atividades da residência médica (Art. 1º e
2º da Resolução nº 01/2005 da CNRM). Não haverá prorrogação
por período superior a um ano. Para o trancamento, será neces-
sário entregar a convocação e preencher o Termo de Ciência
para trancamento do serviço militar. O candidato que solicitar o
trancamento se compromete a enviar para o email processosele-
tivo2022@famerp.br, até 30/07/2022, a declaração de interesse
em permanecer com a vaga.
13.7 A residência médica, salvo comunicado distinto publi-
cado no site da FAMERP, terá início no dia 01 de março de 2022.
Será divulgado no site da FAMERP – www.famerp.br, até o dia
25/02/2022, as informações referentes ao cronograma do dia
01/03/2022. O candidato matriculado que não comparecer na
ANEXO IV: ESPECIALIDADES CLÍNICAS, CIRÚRGICAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO 2022
Nome: _________________ CPF: __________________
FACULDADE DE GRADUAÇÃO: _____________________________________
INSTITUIÇÃO DO PRÉ-REQUISITO: _________________________________
Valor máximo
Valor
obtido
TRABALHOS PUBLICADOS COMPLETOS EM PERIÓDICOS INDEXADOS
(DURANTE O PRÉ -REQUISITO)
1________________________ 1,0 pt
2 ________________________2,0 pts
3 ou mais__________________2,5pts
2,5
pts
TRABALHOS APRESENTADOS EM CONGRESSOS (DURANTE O PRÉ -
REQUISITO
1_____________________0,5 pt
2 ____________________ 1,0 pt
3 ou mais______________2.0 pts
2,0
pts
Participação em congressos e/ou cursos extracurriculares com carga horária ≥ 10 horas
(DURANTE O PRÉ- REQUISITO)
1______________________0,5 pt
2____________ __________1,5 pts
3 ou +__________________ 1,5 pts
1,5
pts
TOTAL
Nota máxima
6,0
pts
Valor
obtido
ENTREVISTA
Nota máxima
4,0
pts
Nota final
Nota máxima
10,0
pts
DATA: _____/_____/_____
Examinador 1
Examinador 2
ANEXO V:
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA NAS
ÁREAS DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS, CIRÚRGICAS E ÁREAS
DE ATUAÇÃO 2022 - REQUERIMENTO DE RECURSO PROVA
OBJETIVA
À FAMERP – FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
Eu, _________________________________________
________, RG n° ___________________ órgão expedidor
___________, CPF n°_____._____._____/___, candidato(a)
no Processo Seletivo de Residência Médica nas áreas de Espe-
cialidades Clínicas, Cirúrgicas e áreas de atuação 2022 – Edital
de Abertura de Inscrições G.D.G. nº 028/2021, para o Programa
de Residência Médica em ___________________, número de
inscrição _____________ apresento esse recurso referente ao
gabarito da(s) questão(oes) número ________ de minha prova
realizada no dia 07/12/2021, conforme estabelecido no edital,
Prova Objetiva.
Solicito:
( ) anulação da questão;
( ) alteração da resposta correta para a letra _____
Motivo: ______________________________________
___________
(caso necessário, apresentar anexo com justificativa).
Nestes termos, pede deferimento.
São José do Rio Preto, ____ de _______________de 2021.
_______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Para continuar a ler

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