Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação28 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
94 – São Paulo, 132 (83) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 28 de abril de 2022
de cópia de comprovante de renda, cópia do CPF e RG e cópia
do comprovante de endereço e demais documentos que julgar
necessários) ou seu representante legal (deverá apresentar, além
das cópias dos documentos referidos, procuração assinada) à
Sessão remarcada para o dia 11 de Maio de 2022, às 14:00
horas, Avenida Governador Adhemar Pereira de Barros, nº 2100
Vila Diniz – São José do Rio Preto/SP, para conciliação do pro-
cesso administrativo.
Caso não haja o comparecimento ao atendimento ambien-
tal, os benefícios referentes ao parcelamento da multa serão
cancelados. Após 10 (dez) dias será publicado em Diário Oficial e
contado 20 (vinte) dias para interposição de defesa, o qual será
encaminhado para a Comissão Regional de Julgamento para
proferir a decisão dos autos.
São José do Rio Preto, 28/12/2021 CFB/CTR4 – Centro
Técnico Regional de São José do Rio Preto
Avenida América, 544, Vila Diniz- São José do Rio Preto CEP:
15013-310 Telefone: (17) 3214-4760
e-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Ilmo Sr Antonio Donizeti de Souza
Rua das Orquideas, nº 11
Lote São Luiz- S. J. do Rio Preto/SP
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
CITAÇÃO
CENTRO PAULA SOUZA
Autos CEETEPS Nº 2609890/2019 – GDOC
1000726.627/2020
A Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 10ª
Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Pro-
curadoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER o(a) indiciado(a), DENISE TIEKO UEMURA, portador(a)
da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 24.365.484-4, à
época dos fatos exercendo o emprego público de Docente, CLT,
nascido(a) em 30/06/1974, filho(a) de Marcos Uemura e de Teru-
mi Uemura, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora
mencionado, e por estarem presentes os requisitos do o art.278
da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO(A), por meio deste
EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a seguir
transcrita, CITADO da instauração do Processo Sancionatório
autuado sob o nº 2609890/2019, nos termos da PORTARIA nº
180/2022, ficando também INTIMADO para oferecer defesa
escrita, a ser protocolizada na Procuradoria de Procedimento
Disciplinares, situada na Rua Maria Paula, nº 172, Bela Vista,
São Paulo/Capital, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias
contados do recebimento desta citação e intimação, podendo
no mesmo período indicar as provas que pretende produzir, sob
pena de não mais poder indicá-las. A vista dos autos poderá
ser agendada por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de ante-
cedência. No agendamento o interessado, após fornecer seus
dados pessoais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados. A seguir, passa-se a trans-
crever na íntegra a PORTARIA Nº 180/2022: A Procuradora do
Estado que esta subscreve, Dra. Margarete Gonçalves Pedroso,
classificada na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento à determinação
da Superintendência do Centro Paula Souza (fls. 45), no uso de
suas atribuições legais e à vista do que foi apurado nos autos
do Procedimento nº 2609890/2019, baixa a presente PORTARIA
para instaurar Processo Sancionatório em face de DENISE TIEKO
UEMURA, RG. nº 24.365.484- 4, à época dos fatos exercendo o
emprego público de Docente, CLT, do CEETEPS, classificada na
ETEC de Ferraz de Vasconcelos, em Ferraz de Vasconcelos/SP;1
. De acordo com o apurado, a acusada, Coordenadora na Etec
de Poá, teria organizado uma visita técnica para discentes junto
à Empresa Ambev, cobrando de cada participante o valor de R$
25,00 (vinte e cinco reais), efetivamente 28 membros realizaram
o pagamento, o que proporcionou uma arrecadação total de R$
700,00 (setecentos reais), objetivando a locação de um microô-
nibus. Restou apurado ainda que a acusada teria se apropriado
de valores, uma vez a Empresa Transportadora Turística Nossa
Senhora Monte Serrat Ltda., informou que o valor cobrado pelo
transporte teria sido de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme
documento juntado às (fls. 10), diferente do recibo 1 Informa-
ções funcionais às fls. 28/29 Documento assinado digitalmente.
Verificação em: http://pgedoc.pge.sp.gov.br/docflow/digitalSign-
Checker.jsf. Utilize o código: APJ6-A2XNSN4M-CKXJ Página 1 de
2 Este documento foi assinado digitalmente por MARGARETE
GONCALVES PEDROSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES Página
2 de 2 nº 31 apresentado pela acusada no valor de R$ 700,00
(setecentos reais), datado de 28 de agosto de 2019, juntado
às (fls. 09). Por fim a mencionada empresa afirma que o valor
recebido e lançado no sistema teria sido de R$ 600,00, conforme
recibo nº 31 juntado às (fls. 11). Ante o apurado, com fulcro nos
artigos 62 a 64 da Lei Estadual nº 10.177/1998, a acusada, em
tese, infringiu ou artigo 482, alíneas “a” e “b”, da CLT, estando
sujeita à pena de rescisão contratual por justa causa. A acusada
deverá ser citada do constante na presente Portaria Inicial e
respectivo processo sancionatório, por intermédio dos seus
superiores hierárquicos, devendo a contrafé ser enviada em
envelope lacrado, bem como, para em 15 (quinze) dias, oferecer
defesa escrita e indicar provas que eventualmente pretendem
produzir, sob advertência de aplicação dos efeitos da revelia,
podendo sua defesa ser feita por ela própria, ou se fazendo
representar por advogado, desde que por suas expensas. São
Paulo, 24 de fevereiro de 2022. MARGARETE GONCALVES
PEDROSO Procuradora do Estado
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 1072685/2020 – GDOC 1000726-
91196/2020
INTERESSADO: D.C.B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo de fls.
109, a saber: Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e
vinte e dois, às 12h, sob a Presidência do Procurador do Estado
Dr. José Alexandre Cunha Campos, foi instalada a audiência
por videoconferência, objetivando o interrogatório do acusado.
Tendo em vista que, o acusado se encontra internado, por motivo
de uso de drogas (fls. 105/108), não foi possível a realização da
audiência, não se decretando, também, a sua Revelia. Prosse-
guido pelo Senhor Presidente foi deliberado: 1) Nomeio para
patrocinar o acusado, a Dra. Adriane Isabelle Gomes Feliciano,
OAB/SP nº 335.505, concedendo-lhe o prazo legal de 03 (três)
dias, para a oferta da Defesa Prévia; 2) Intime-se, via Imprensa
Oficial, a Nobre Defensora Dativa Credenciada; 3) Com a chega-
da da Defesa Prévia (que poderá ser enviada eletronicamente,
respeitando o limite de 10 folhas), conclusos para deliberação,
anotando-se que a prescrição se dará em 15/12/2023. Nada
mais. Encerrou-se o presente termo, que reproduz os atos
praticados em audiência. A vista e a carga de autos poderão ser
agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-
7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer
seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a
Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Centro de Gerenciamento Administrativo
DRS XIV - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DIRETORIA DE NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTO E
GESTÃO DE CONTRATOS
FONE(19)3634-2857/2811/2813
COMUNICADO DE 27/04/2022
Comunicamos as empresas abaixo relacionadas que se
encontram a disposição das mesmas, a partir desta data, na
Diretoria do Núcleo de Finanças, Suprimento e Gestão de
Contratos do DRS XIV – SÃO JOÃO DA BOA VISTA, sito à Praça
Dr. Boa Vista, 221 – Centro – São João da Boa Vista-SP, das 8hs
às 17 hs, as Notas de Empenho relacionadas, que deverão ser
retiradas no prazo de 05 dias úteis, sob pena de se sujeitar a
adjudicatária as sanções por descumprimento das obrigações
SES-PRC-2022/07128
2022NE00412 MACRO COMERCIAL EIRELI
SES-PRC-2022/18753
CODIGO ÚNICO 2022023855-1
2022NE00414 ATOS MEDICAL BRASIL C D PROD MED HOSP
LTDA (CANCELAMENTO DA 2022NE00389)
SES-PRC-2022/19179
CODIGO ÚNICO 2022024685-6
2022NE00415 GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
SES-PRC-2022/21249
CODIGO ÚNICO 2022027405-5
2022NE00416 GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
SES-PRC-2022/21308
CODIGO ÚNICO 2022027393-3
2022NE00417 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARÍLIA
CONVITE AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PARA
REGISTRO DE PREÇOS
A superintendência do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Marília - HCFAMEMA, nos termos do artigo
4º do Decreto 63.722/2018, convida os ÓRGÃOS PÚBLICOS e
ENTIDADES interessados em participar na condição de ÓRGÃO
PARTICIPANTE, do Registro de Preços, objetivando a aquisição
eventual e futura de MICROSCOPIO CIRURGICO PARA OFTAL-
MOLOGIA, C/SISTEMA DE DOCUMENTACAO e MATERIAL DE
PAPELARIA. O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Marília HCFAMEMA receberá a documentação e a intenção
de participar do presente Registro de Preços até às 17h00min
do dia 05/05/2022. As dúvidas poderão ser esclarecidas atra-
vés do e-mail compras@hc.famema.br ou pelo telefone (14)
3434-2501.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL Nº 310/2021 – CO – Constitui objeto do presente
contrato a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de
Apoio a Supervisão das Obras e Serviços de Pavimentação
de Pista e dos Acostamentos da SP 261, do km 78,77 ao km
106,40, trecho Borebi – Lençóis Paulista, conforme as especi-
ficações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I,
da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes
do processo administrativo em epígrafe, observadas as normas
técnicas da ABNT.
Homologada e adjudicada em 19/04/2022 ao CONSÓRCIO
NOVAS VIAS, ficando o mesmo convocado a apresentar em até
30 (trinta) dias, a constituição do consórcio com CNPJ, bem
como o registro no órgão competente, de acordo com o artigo
33, § 2º da Lei nº 8666/93, referente ao contrato nº 21.753-0.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL Nº 312/2021 – CO – Constitui objeto do presente
contrato a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de
Apoio a Supervisão das Obras e Serviços de Duplicação da
Rodovia SP 305, do km 14,50 ao km 19,40, com 4,90 km de
extensão, no Município de Monte Alto, conforme as especifica-
ções técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I, da
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes
do processo administrativo em epígrafe, observadas as normas
técnicas da ABNT
Homologada e adjudicada em 25/04/2022 ao CONSÓRCIO
SUPERVISÃO EGIS - TRAIL, ficando o mesmo convocado a apre-
sentar em até 30 (trinta) dias, a constituição do consórcio com
CNPJ, bem como o registro no órgão competente, de acordo
com o artigo 33, § 2º da Lei nº 8666/93, referente ao contrato
nº 21.754-2.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Edital de Leilão nº 277/22
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO, nos termos do inciso I, artigo 22 e artigo
demais alterações, com fulcro na Lei Estadual nº 15.276/2014 e
seu Decreto regulamentador, e Resolução do CONTRAN n° 623,
de 06 de setembro de 2016, faz saber, que realizará no dia 12
de maio de 2022, a partir das 10:00 horas, por intermédio de
sistema eletrônico no site www.sumareleiloes.com.br, por meio
do Servidor Público Designado, o leilão de aproximadamente
349 lotes entre veículos e motocicletas, destinados a sucata,
reciclagem e recuperável c/ direito a documento, que acham - se
recolhidos e depositados no pátio municipalizado de Caieiras/
SP, localizado Av. Paulo Monteiro, s/n - Laranjeiras – Caieiras
/ SP Tel.: (11) 4605-4000, que foram relacionados no Edital de
notificação n.º 277/22, publicado no DOE de 30 de março de
2022, Caderno I, às fls. 157 a 160. Os veículos não arrematados
serão novamente praceados. A visitação ocorrerá nos dias 10
e 11 de maio 2022, das 9:00h as 16:30h. Demais informações
sobre o leilão no site www.der.sp.gov.br/website/Servicos/leilao.
aspx ou fone (11) 3311-1561/1562.
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSI-
DADE
NOTIFICAÇÃO DE REAGENDAMENTO DE ATENDIMEN-
TO AMBIENTAL
Auto de Infração Ambiental (AIA): 20220322007293-1 e
20220322007293-2
Nome do Compromissário: ANTONIO DONIZETI DE SOUZA
Prezado(a) Sr(a), Não foi possível encontra-lo para notificar
por meio de AR (Aviso de Recebimento) o documento constante
no processo, para cientificá-lo sobre o agendamento do aten-
dimento ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental
elaborado em vosso nome.
Diante disso, convém informar-lhe que fica INTIMADO a
comparecer ao Atendimento Ambiental, o autuado (munido
com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá
selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a
sua manifestação; Destaca-se que está assegurada, durante o
prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte
endereço: RUA DR.SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO, 34, SAO
PAULO - SP, 05614040
Despacho do Diretor Técnico de Departamento de Saúde
nº 115 de 20/04/2022 - NOTIFICAÇÃO O Estado de São Paulo,
por intermédio do(a) UN. GESTAO ASSIST.III - HOSP.INF.DARCY
VARGA, vem COMUNICAR PRIOM TECNOLOGIA EM EQUIPA-
MENTOS EIRELI - CNPJ: 11.619.992/0001-56, já qualificada
no edital , acerca da decisão proferida nos autos do processo
2021/36566: Multa, no valor de R$960,00, Novecentos e Sessenta
Reais, com fundamento na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002
e resolução SS-92 de 10/11/2016; Tendo em vista o processo
SES-PRC 2021/36566 e a nota de empenho nº 2021NE01199,
promovido para – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SUO MÉDICO
HOSPITALARES – SONDAS DE GASTROSTOMIA E SONDAS URE-
TRAIS, no valor total de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais),
informamos que a entrega deveria ter ocorrido até 04/01/2022 e
não ocorreu até a presente data, causando assim, transtornos a
esta unidade hospitalar conforme documento apresentado pela
área responsável. Foi aberto prazo para apresentação de defesa
prévia, a empresa não se manifestou, assim, encaminhamos para
orientação de autoridade competente, para orientação quanto
aplicação de penalidade. A empresa PRIOM TECNOLOGIA EM
EQUIPAMENTOS EIRELI descumpriu o contrato assumido pelo que
aplico nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10520/2002, c.c. a
Resolução SS 92/16 e Resolução CC 52/05, a penalidade de multa
no valor de R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais) conforme
demonstrado na planilha anexa aos autos. Concedemos o prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento do AR para
recurso, e em caso de manter-se silente, a empresa terá o prazo
de 30 dias, a contar da data da publicação, para recolhimento do
valor estipulado. O valor deverá ser recolhido através de depó-
sito identificado no Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, conta
corrente 100.919-2, preenchendo campo identificador: campo
1 – CNPJ da empresa, campo 2 – 090050, campo 3 – nome da
empresa, campo 4 – multa, sendo que a cópia do comprovante
deverá ser enviada ao Serviço de Protocolo desta Unidade Hospi-
talar, para que seja publicada a regularização do pagamento da
multa e anexado aos autos. Caso a presente cobrança não seja
atendida dentro do prazo estabelecido a empresa estará sujeita a
ter o nome cadastrado no Sistema Eletrônico da Dívida Ativa do
Estado, além de registro junto ao CADIN e CAUFESP. Fica desde já
franqueada vista dos autos ao interessado nos termos do artigo
109, parágrafo 5º, da Lei Federal 8666/93. Assim, fica a empresa
notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação,
devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através
do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do códi-
go de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Forne-
cedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação; Destaca-se
que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos
autos do processo no seguinte endereço: RUA DR.SERAPHICO DE
ASSIS CARVALHO, 34, SAO PAULO - SP, 05614040
Despacho do Diretor Técnico de Departamento de Saúde
nº 113 de 19/04/2022 - NOTIFICAÇÃO O Estado de São Paulo,
por intermédio do(a) UN. GESTAO ASSIST.III - HOSP.INF.DARCY
VARGAS, vem COMUNICAR Doctormed Comercial EIRELLI - EPP
- CNPJ: 30.322.475/0001-65, já qualificada no edital , acerca da
decisão proferida nos autos do processo 2021/29487: Multa, no
valor de R$317,16, Trezentos e Dezessete Reais e Dezesseis Cen-
tavos, com fundamento na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002
e resolução SS-92 de 10/11/2016; Tendo em vista o processo
SES-PRC-2021/29487 e a nota de empenho nº 2021NE01079,
promovido para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO MÉDICO-
-HOSPITALAR - EQUIPOS PARA TRANSFUSÃO, MICROGOTAS E
MACROGOTAS , PARA DIETA ENTERAL E EXTENSOR DE BOMBA
Nº 226/2021, no valor total de R$ 15.858,00 (Quinze mil, oito-
centos e cinquenta e oito reais),informamos que a entrega deve-
ria ter ocorrido até 10/12/2021,causando assim, transtornos a
esta unidade hospitalar conforme documento apresentado pela
área responsável. Foi aberto prazo para apresentação de defesa
prévia, e a empresa se manteve silente, encaminhamos para
orientação de autoridade competente, que decidiu por aplicar
penalidade. A empresa DOCTORMED COMERCIAL EIRELLI EPP
descumpriu o contrato assumido pelo que aplico nos termos do
artigo 7º da Lei Federal 10520/2002, c.c. a Resolução SS 92/16
e Resolução CC 52/05, a penalidade de multa no valor de R$
317,16 (Trezentos e dezessete reais e dezesseis centavos) con-
forme demonstrado na planilha anexa aos autos. Concedemos o
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento
do AR para recurso, e em caso de manter-se silente, a empresa
terá o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, para
recolhimento do valor estipulado. O valor deverá ser recolhido
através de depósito identificado no Banco do Brasil S/A, agência
1897-X, conta corrente 100.919-2, preenchendo campo identifi-
cador: campo 1 – CNPJ da empresa, campo 2 – 090050, campo
3 – nome da empresa, campo 4 – multa, sendo que a cópia do
comprovante deverá ser enviada ao Serviço de Protocolo desta
Unidade Hospitalar, para que seja publicada a regularização
do pagamento da multa e anexado aos autos. Caso a presente
cobrança não seja atendida dentro do prazo estabelecido a
empresa estará sujeita a ter o nome cadastrado no Sistema
Eletrônico da Dívida Ativa do Estado, além de registro junto ao
CADIN e CAUFESP. Fica desde já franqueada vista dos autos ao
interessado nos termos do artigo 109, parágrafo 5º, da Lei Fede-
ral 8666/93. Assim, fica a empresa notificada para, querendo,
apresentar recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento desta notificação, devendo, preferencial-
mente, elaborado eletronicamente, através do acesso ao site
www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso
cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla
Defesa” para incluir a sua manifestação; Destaca-se que está
assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos
do processo no seguinte endereço:RUA DR.SERAPHICO DE ASSIS
CARVALHO, 34,
SAO PAULO - SP, 05614040
Departamento de Saúde
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados,
que se encontram à disposição na Seção de Compras,
desta UGA III – Hospital Infantil Darcy Vargas, Sito à
Rua Dr. Serafico de Assis Carvalho, 34 – Jardim Leonor –
Morumbi – SP , as seguintes Notas de Empenho.
Nº do Processo Nota de Empenho Empresa
2022/14091 2022NE00356(ATA) UNIÃO QUÍM FARM N S/A
2022/14091 2022NE00357(ATA) DUPATRI H C I EX LTDA
2022/14091 2022NE00358(ATA) SOMA/SP PR HOSPI LTDA
2022/14091 2022NE00359(ATA) CRISTALIA P Q E FA LT
2022/14091 2022NE00360(ATA) GLENMARK FARMACê
LTDA
2022/14091 2022NE00361(ATA) GERMED FARMACEUT
LTDA
2022/14091 2022NE00362(ATA) COMERCIAL C RIOC LTDA
2022/14091 2022NE00363(ATA) EUROFARMA LABORATO SA
2022/07741 2022NE00367(ATA) ELI LILLY D BRAS LTDA
2022/07741 2022NE00368(ATA) PORTAL LTDA
2022/07741 2022NE00369(ATA) FRESENIUS KAB BR LTDA
2022/07741 2022NE00370(ATA) BLAU FARMACEUTICA S/A
2022/07741 2022NE00371(ATA) CONQUISTA D D M PROD
2022/07741 2022NE00372(ATA) EMS S/A
2022/07741 2022NE00373(ATA) SOMA/SP PRO HOSP LTDA
2022/07741 2022NE00374(ATA) CRISTALIA P Q E FA LT
2022/07741 2022NE00375(ATA) PRATI, DON & CIA LTDA
2022/07741 2022NE00376(ATA) CIMED IND DE MED LTDA
2022/07741 2022NE00377(ATA) PROMEFARMA R COM
LTDA
CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA
Conjunto Hospitalar de Sorocaba
Notificando:
O Diretor Técnico I, do Serviço de Recursos Humanos, do Con-
junto Hospitalar de Sorocaba, NOTIFICA Cassia Patricia Rodrigues
de Oliveira, RG nº 22406919, Auxiliar de Enfermagem, Lei 500/74,
desta Unidade, para comparecer à Av. Comendador Pereira Inácio,
564 (Prédio do Hospital Leonor Mendes de Barros – 2º Andar –
Sala 76) – Lajeado – Sorocaba, para no prazo máximo de 05 dias
consecutivos apresentar justificativa, por escrito, de faltas injusti-
ficadas referentes aos exercícios de 2020 e 2021, em virtude de
haver infringido o disposto no artigo 36, inciso I, da lei nº. 500/74
, bem como o artigo 256, § 1º, da Lei 10.261/68, conforme consta
no processo SES-PRC-2022/01724, ultrapassando o limite permiti-
do por Lei. É citada por Edital, na forma da Lei, para defender-se e,
para que não alegue ignorância ou desconhecimento, é publicado
o presente edital por três dias consecutivos.
O Diretor Técnico I, do Serviço de Recursos Humanos, do
Conjunto Hospitalar de Sorocaba, NOTIFICA Marcio Nilton do
Nascimento, RG nº 18376433-X, Auxiliar de Enfermagem, Lei
500/74, desta Unidade, para comparecer à Av. Comendador
Pereira Inácio, 564 (Prédio do Hospital Leonor Mendes de
Barros – 2º Andar – Sala 76) – Lajeado – Sorocaba, para no
prazo máximo de 05 dias consecutivos apresentar justificativa,
por escrito, de faltas injustificadas referentes ao exercício de
2020, em virtude de haver infringido o disposto no artigo 36,
inciso I, da lei nº. 500/74 , bem como o artigo 256, § 1º, da Lei
10.261/68, conforme consta no processo SES-PRC-2021/41166,
ultrapassando o limite permitido por Lei. É citada por Edital, na
forma da Lei, para defender-se e, para que não alegue ignorância
ou desconhecimento, é publicado o presente edital por três dias
consecutivos.
O Diretor Técnico I, do Serviço de Recursos Humanos, do
Conjunto Hospitalar de Sorocaba, NOTIFICA Sirlene Coques
Ferreira, RG nº 33601188-X, Auxiliar de Enfermagem, Lei 500/74,
desta Unidade, para comparecer à Av. Comendador Pereira
Inácio, 564 (Prédio do Hospital Leonor Mendes de Barros – 2º
Andar – Sala 76) – Lajeado – Sorocaba, para no prazo máximo
de 05 dias consecutivos apresentar justificativa, por escrito, de
faltas injustificadas referentes ao exercício de 2021, em virtude
de haver infringido o disposto no artigo 36, inciso I, da lei nº.
500/74 , bem como o artigo 256, § 1º, da Lei 10.261/68, confor-
me consta no processo SES-PRC-2022/01724, ultrapassando o
limite permitido por Lei. É citada por Edital, na forma da Lei, para
defender-se e, para que não alegue ignorância ou desconheci-
mento, é publicado o presente edital por três dias consecutivos.
O Diretor Técnico I, do Serviço de Recursos Humanos, do
Conjunto Hospitalar de Sorocaba, NOTIFICA Sivanildo Faustino
dos Santos, RG nº 24213862-7, Técnico de Radiologia, Lei
500/74, desta Unidade, para comparecer à Av. Comendador
Pereira Inácio, 564 (Prédio do Hospital Leonor Mendes de Bar-
ros – 2º Andar – Sala 76) – Lajeado – Sorocaba, para no prazo
máximo de 05 dias consecutivos apresentar justificativa, por
escrito, de faltas injustificadas referentes aos exercícios de 2020
e 2021, em virtude de haver infringido o disposto no artigo 36,
inciso I, da lei nº. 500/74 , bem como o artigo 256, § 1º, da Lei
10.261/68, conforme consta no processo SES-PRC-2021/41167,
ultrapassando o limite permitido por Lei. É citada por Edital, na
forma da Lei, para defender-se e, para que não alegue ignorância
ou desconhecimento, é publicado o presente edital por três dias
consecutivos.
O Diretor Técnico I, do Serviço de Recursos Humanos, do
Conjunto Hospitalar de Sorocaba, NOTIFICA Valeria Aparecida de
Oliveira, RG nº 22330311, Auxiliar de Enfermagem, Lei 500/74,
desta Unidade, para comparecer à Av. Comendador Pereira Inácio,
564 (Prédio do Hospital Leonor Mendes de Barros – 2º Andar –
Sala 76) – Lajeado – Sorocaba, para no prazo máximo de 05 dias
consecutivos apresentar justificativa, por escrito, de faltas injusti-
ficadas referentes aos exercícios de 2020 e 2021, em virtude de
haver infringido o disposto no artigo 36, inciso I, da lei nº. 500/74
, bem como o artigo 256, § 1º, da Lei 10.261/68, conforme consta
no processo SES-PRC-2022/01724, ultrapassando o limite permiti-
do por Lei. É citada por Edital, na forma da Lei, para defender-se e,
para que não alegue ignorância ou desconhecimento, é publicado
o presente edital por três dias consecutivos.
O Diretor Técnico I, do Serviço de Recursos Humanos, do
Conjunto Hospitalar de Sorocaba, NOTIFICA Vera Lucia Vieira
dos Santos, RG nº 14933526, Auxiliar de Enfermagem, Lei
500/74, desta Unidade, para comparecer à Av. Comendador
Pereira Inácio, 564 (Prédio do Hospital Leonor Mendes de Bar-
ros – 2º Andar – Sala 76) – Lajeado – Sorocaba, para no prazo
máximo de 05 dias consecutivos apresentar justificativa, por
escrito, de faltas injustificadas referentes aos exercícios de 2020
e 2021, em virtude de haver infringido o disposto no artigo 36,
inciso I, da lei nº. 500/74 , bem como o artigo 256, § 1º, da Lei
10.261/68, conforme consta no processo SES-PRC-2022/01724,
ultrapassando o limite permitido por Lei. É citada por Edital, na
forma da Lei, para defender-se e, para que não alegue ignorância
ou desconhecimento, é publicado o presente edital por três dias
consecutivos.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Despacho do Diretor Técnico de Departamento de Saúde nº
116 de 2704/2022 - NOTIFICAÇÃO O Estado de São Paulo, por
intermédio do(a) UN. GESTAO ASSIST.III - HOSP.INF.DARCY VAR-
GAS, vem COMUNICAR UNIFARDAS COMERCIO DE UNIFORMES
E EQUIPAMENTOS DE - CNPJ: 26.775.355/0001-46, já qualifica-
da no edital , acerca da decisão proferida nos autos do processo
2020/45124: Multa, no valor de R$2.800,00, Dois Mil Oitocentos
Reais, com fundamento na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002
e resolução SS-92 de 10/11/2016; Tendo em vista o processo
SES-PRC-2020/45124 e a nota de empenho nº 2021NE01038,
promovido para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM CONFECÇÃO DE CONJUNTOS PRIVATIVOS E AVENTAIS
CIRURGICOS, atraves do pregão eletronico Nº 217/2021, no
valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais),informamos que a
entrega deveria ter ocorrido até 06/12/2021, mas foi entregue
no dia 28/12/2021, causando assim, transtornos a esta unidade
hospitalar conforme documento apresentado pela área respon-
sável.Foi aberto prazo para apresentação de defesa prévia, a
empresa se manteve silente e a autoridade competente decidiu
por aplicar penalidade, haja vista a contratada estava ciente dos
termos quando participou da licitação. A empresa UNIFARDAS
COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS EIRELLI, descum-
priu o contrato assumido pelo que aplico nos termos do artigo
7º da Lei Federal 10520/2002, c.c. a ‘Resolução SS 92/16 e Reso-
lução CC 52/05, a penalidade de multa no valor de R$ 2.800,00
(Dois mil e oitocentos reais) conforme demonstrado na planilha
anexa aos autos e encaminhado junto a esta notificação. Caso a
empresa mantenha-se silente, terá o prazo de 30 dias a contar
da data da publicação, para recolhimento do valor estipulado.
O valor deverá ser recolhido através de depósito identifica-
do no Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, conta corrente
100.919-2, preenchendo campo identificador: campo 1 – CNPJ
da empresa, campo 2 – 090050, campo 3 – nome da empresa,
campo 4 – multa, sendo que a cópia do comprovante deverá
ser enviada ao Serviço de Protocolo desta Unidade Hospitalar,
para que seja publicada a regularização do pagamento da
multa e anexado aos autos. Caso a presente cobrança não seja
atendida dentro do prazo estabelecido a empresa estará sujeita
a ter o nome cadastrado no Sistema Eletrônico da Dívida Ativa
do Estado, além de registro junto ao CADIN e CAUFESP. Fica
desde já franqueada vista dos autos ao interessado nos termos
do artigo 109, parágrafo 5º, da Lei Federal 8666/93. Assim, fica
a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado eletro-
nicamente, através do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de abril de 2022 às 05:06:33

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