Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação03 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (155) – 83
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. ANA CAROLINA NOGUEIRA DE MAGALHÃES - OAB/
SP 335.678
PROCESSO SEDUC 974608/2018 – GDOC 1000726-
16754/2019
INTERESSADO: R.D.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 109, a saber: 1. Recebo a manifestação de fls. 107/108. 2.
Não obstante a argumentação da defesa, o laudo pericial não
é contraditório e o perito respondeu os quesitos e avaliou ade-
quadamente o periciando, conforme se extrai da leitura atenta
do referido documento, confeccionado em 22/03/22, de maneira
que indefiro o requerimento de esclarecimentos. 3. Ademais,
oportuno anotar que no que se refere ao processo SEDUC
752721/2018, que a defesa faz alusão, o acusado foi demitido a
bem do serviço público, e em grau recursal foi mantida a pena-
lidade, conforme se extrai da publicação do Diário Oficial de 19
de janeiro de 2022, tirada do sítio eletrônico da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br), a seguir reproduzida: PROCESSO:
SEDUC / 752721/20185 (Nº 5969/0049/2017) 02 VOLUMES
INTERESSADO: RINALDO DANZI, RG. 18.545.128 ASSUNTO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - RECURSO ADMI-
NISTRATIVO À vista de todo o exposto e reportando-me ao
Parecer CJ / SE n° 1150/2021, folhas 340/342 e versos, da Douta
Consultoria Jurídica da Pasta, conheço do recurso interposto
por RINALDI DANZI, RG. 18.845.128 e, no mérito, MANTENHO
a pena aplicada de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO,
uma vez que os procedimentos irregulares descritos na Portaria
de Enquadramento Inicial nº 1391/2018 - 2ª Unidade - PPD/PGE,
folhas 142/143 e versos, restaram demonstrados e encontram
respaldo nas provas dos autos, inexistindo razões que justifi-
quem a alteração da decisão prolatada, mantendo-se na íntegra
os termos do Despacho GS/SEDUC nº 618/2021, publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo em 09/11/2021, folha 324.
Não concedo o efeito suspensivo pleiteado, tendo em vista a
vedação expressa contida no artigo 314 da Lei n.º 10.261/1968,
alterada pela Lei Complementar n.º 942/2003. (Int.: Dra. Frans-
silene dos Santos Santiago, OAB/SP n.º 265.756 e Dra. Leda
dos Santos Ramos, OAB/SP n.º 371.207). PROCESSO: SEDUC /
1155455/2021 (N.º 2742/0000/2016). 4. Dou por encerrada a
instrução. Intime-se o defensor para que apresente alegações
finais no prazo legal. 5. Publique-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DR. TALES CUNHA CARRETERO – OAB/SP 318.833
DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO - OAB/SP
265.756
DR. CESAR RODRIGUES PIMENTEL – OAB/SP 134.301
DRA. ADRIANA ANDREA DOS SANTOS - OAB/SP 154.168
DRA. FERNANDA LINGE DEL MONTE - OAB/SP 156.870
DR. MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS - OAB/SP 228.902
DR. FRANCISCO RUILOBA - OAB/SP 195.021
DRA. TATIANA SOARES DE SIQUEIRA267.298
DRA. CHRISTIANE TORTURELLO - OAB/SP 176.823
DRA. PATRICIA LAFANI VUCINIC - OAB/SP 196.889
DRA. CASSIA PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 177.966
DR. JOSÉ BENEDITO DA SILVA - OAB/SP 336.296
DRA. MEIRE ANA DE OLIVEIRA - OAB/SP 160.406
DRA. LEONELA TAIS DA SILVA – OAB/SP 393.344
DR. ANDRE PEREIRA DOS SANTOS - OAB/SP 293.352
DR. LUIZ ALBERTO GOMES – OAB/SP 359.122
DR. LUIZ BARBOSA DE ARAUJO – OAB/SP 179.601
DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS – OAB/SP 371.207
PROCESSO SEDUC 08584/2020 – GDOC 1000726-
91143/2020
INTERESSADO: A.B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 148, a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls.
140/143 e petição de fls. 144/147 com prontuário médico. 2.
Oficie-se ao IMESC para agendamento de data para perícia,
incluindo no referido oficio cópia integral do processo admi-
nistrativo, também por mídia, conforme solicitação daquele
Instituto. Intime-se a defesa para que, querendo, apresente
quesitos em 48 (quarenta e oito) horas. 3. Seguem os que-
sitos da Administração: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das
faltas, apresentava doença mental ou anomalia psíquica?
2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica?
3. Em razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao
tempo dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a)
era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito das
reiteradas faltas ao serviço de determinar-se de acordo com
esse entendimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias
referidas no quesito anterior, o(a) indiciado(a) possuía, ao
tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter
ilícito das reiteradas faltas ao serviço ou de determinar-
-se de acordo com esse entendimento? 5. Atualmente o(a)
indiciado(a) é portador(a) de doença mental ou anomalia
psíquica? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica
o(a) torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6.
Caso o(a) indiciado(a) seja portador(a) de doença / anomalia
psíquica, esta é passível de tratamento? 7. O(a) indiciado(a)
está em tratamento? Há perspectiva de duração? 4. Intime-
-se a Dra. Sara Teixeira de Jesus, OAB/SP 432.182 para que
regularize sua representação processual no prazo de 48
horas. 5. Publique-se e cumpra-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no
número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DRA. SARA TEIXEIRA DE JESUS, OAB/SP 432.182
DR. TALES CUNHA CARRETERO – OAB/SP 318.833
PROCESSO SEDUC 964451/2021 – GDOC 1000726-
1418/2022
INTERESSADO: M.C.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 89, a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls.
85/88. 2. Como é cediço, e nos termos do art. 88 da Ordem de
Serviço PPD – 05/2018 “o acusado somente será submetido
a perícia de natureza psiquiátrica se houver fundada dúvida
sobre a integridade de sua saúde mental”. E esclarece o pará-
grafo único do mesmo dispositivo: “Considera-se fundada a
dúvida que se estabelece a partir da análise de documentos
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. VELENTIM LAGUNA DEL ARCO FILHO - OAB/SP 175.480
PROCESSO SEDUC 31726/2020
INTERESSADO: A.T.E.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 117, a saber: 1. Recebo o ofício de fls. 116. 2. Oficie-se à
origem para envio da ficha funcional e de frequência dos anos
de 2020 até a presente data. 3. Diga a defesa se tem algo mais
a requerer. 4. Cumpra-se e intime-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DRA. MEIRE ANA DE OLIVEIRA – OAB/SP 160.406
DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO - OAB/SP
265.756
DR. CESAR RODRIGUES PIMENTEL – OAB/SP 134.301
DRA. ADRIANA ANDREA DOS SANTOS - OAB/SP 154.168
DRA. FERNANDA LINGE DEL MONTE - OAB/SP 156.870
DR. MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS - OAB/SP 228.902
DR. FRANCISCO RUILOBA - OAB/SP 195.021
DRA.TATIANA SOARES DE SIQUEIRA267.298
DRA. CHRISTIANE TORTURELLO - OAB/SP 176.823
DRA. PATRICIA LAFANI VUCINIC - OAB/SP 196.889
DRA. CASSIA PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 177.966
DR. TALES CUNHA CARRETERO - OAB/SP 318.833
DR. JOSÉ BENEDITO DA SILVA - OAB/SP 336.296
DRA. LEONELA TAIS DA SILVA – OAB/SP 393.344
DR. ANDRE PEREIRA DOS SANTOS - OAB/SP 293.352
DR. LUIZ ALBERTO GOMES – OAB/SP 359.122
DR. LUIZ BARBOSA DE ARAUJO – OAB/SP 179.601
DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS – OAB/SP 371.207
DRA. SARA TEIXEIRA DE JESUS – OAB/SP 432.182
PROCESSO SEDUC 2000403/2018
INTERESSADO: T.Y.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 114, a saber: 1. Recebo a defesa prévia de fls. 91/105 com
documentos (fls. 106/113). 2. Primeiramente quanto à alegação
ausência de motivação do ato administrativo, embora prema-
tura, pois não é este o momento para sua arguição, oportuno
esclarecer que a Portaria foi baixada com suporte na prova
documental, ou seja, os registros de frequência, que por serem
documentos públicos tem presunção de veracidade, onde foram
devidamente apontadas as faltas e a acusada exerceu plena-
mente o seu direito de defesa. 3. Quanto ao documento médico
juntado, foi com base nele que a acusada teve licença médica
deferida, em período diverso das faltas. Aliás, o único afastamen-
to ocorrido em 2019, conforme se verifica do histórico de licen-
ças tirado do sítio eletrônico do DPME (www.dpme.sp.gov.br):
07/08/2019
TABOAO DA SERRA
15
06/08/2019
20/08/2019
À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença
pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do
servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP.
09/08/2019
SECRETARIA DA EDUCACAO
2
28/10/2014
TABOAO DA SERRA
2
27/10/2014
28/10/2014
À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença
pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do
servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP.
11/11/2014
SECRETARIA DA EDUCACAO
2
Oficie-se à origem para envio da ficha funcional e de fre-
quência dos anos de 2020 até a presente data. 5. Cumpra-se
e publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agenda-
das pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer
seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a
Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o
dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compare-
ça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito
à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DR. ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHÃES – OAB/SP 324.530
DR. GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA – 431.039
PROCESSO SEDUC 09055/2020
INTERESSADO: G.B.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada
do despacho de fls. 80, a saber: 1. Recebo os documentos
enviados pela origem (fls. 71/79). 2. Dou por encerrada a
instrução. Intime-se o defensor para apresentar alegações
finais no prazo legal. 3. Publique-se. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DR. LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA – OAB/SP
PROCESSO SEDUC 416781/2021
INTERESSADO: I.N.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 119, a saber: 1. Tendo em vista a inércia da defensora
e para não causar prejuízo à acusada, intime-se novamente a
defesa dativa (Dra. Ana Carolina Nogueira de Magalhães, OAB/
SP 335.678 – fls. 97) para que apresente as Alegações Finais no
prazo legal. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
RG:
Telefone: ( )
E-mail:
Assinatura do Responsável pela Instituição
ANEXO II
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CON-
SELHO CONSULTIVO DO NÚCLEO ITARIRU /PESM - BIÊNIO
2022/2024
TERMO DE CIÊNCIA
Eu___________________________, RG:___________,
representante da entidade __________________________
__________manifesto ciência ao disposto Edital de Chama-
mento da Sociedade Civil - CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA
SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO NÚCLEO ITARIRU
/ PESM- BIÊNIO 2022/2024.
DATA:__/__/____
___________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
LICITAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Autos SEDUC Nº 1856/2017 – GDOC 1000726-
638486/2017
O(A) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
5ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER o(a) indiciado(a), HILTON CÉSAR DE OLIVEIRA
SARNO, portador(a) da Cédula de Identidade – Registro Geral nº
19.384.504-0, Professor(a) de Educação Básica II – SQF-I-QM,
nascido 04/09/1971, filho(a) de João Batista Sarno Filho e de
Dorothy Oliveira Sarno, que foi instaurado o procedimento disci-
plinar ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do
§ 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por
meio deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial
a seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhada
de seu advogado(a), à audiência de interrogatório por video-
conferência que se realizará no próximo dia 01 de setembro de
2022, às 10:00 horas, na sala de audiência da Procuradoria de
Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTU-
ALMENTE ficando facultado a acusada a escolha do local onde
pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço
eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail pge-ppd-
-5up@sp.gov.br , informando também o endereço eletrônico e
telefone de seu advogado até 16/08/2022 fazendo referência
ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para
contratação de advogado, a interessada poderá solicitar a nome-
ação de advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo
de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo
requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda,
que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não
constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na
íntegra a PORTARIA Nº 467/2020: A Procuradora do Estado que
esta subscreve, classificada na Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em
cumprimento à determinação da Sra. Chefe de Gabinete (fl. 33),
no uso de suas atribuições legais e à vista do que foi apurado
nos autos do processo SEE/1856/2017, baixa a presente PORTA-
RIA para instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face
de HILTON CÉSAR DE OLIVEIRA SARNO, R.G. n° 19.384.504-0,
Professor Educação Básica II, Categoria “F”, classificado na E.E.
“Conselheiro Crispiniano”, da Diretoria de Ensino - Região de
Guarulhos Sul, dispensado a partir de 14/08/2019. Consta dos
autos que no período de 10/04/2017 a 08/06/2017, o acusado
teria usufruído licença para tratamento de saúde enquanto Pro-
fessor Educação Básica II, junto à Escola Estadual “Conselheiro
Crispiniano”. Ocorre que, no mesmo período, teria exercido ati-
vidade remunerada enquanto professor do Colégio Betel do Sol
Nascente, também localizado no Município de Guarulhos. Além
disso, durante a licença para tratamento de saúde, o indiciado
teria retido os diários de classe, não os deixando à disposição
da escola, impossibilitando, assim, que os alunos tivessem as
notas do bimestre fechadas. Os fatos em questão configuram,
em tese, violação ao contido na primeira parte do artigo 187,
bem como nos incisos III, XIII e XIV do artigo 241, todos da Lei
estadual nº 10.261/68, aplicada à espécie por força do artigo
33 da Lei estadual n° 500/74, o que caracteriza procedimento
irregular de natureza grave previsto no artigo 256, inciso II, do
Estatuto Funcional, estando o indiciado sujeito à pena de APA-
RICIO ANTONIO MOREIRA FERRAZ PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Página 2 de 2 DISPENSA, em conformidade com o disposto no
inciso IV do artigo 35 da Lei 500/74, c/c o artigo 251, inciso IV,
da Lei estadual nº 10.261/68. DA PRESCRIÇÃO: A expedição
desta Portaria, que está instaurando o presente Processo
Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 261, § 2º da
lei 10.261/68, com a redação dada pela Lei Complementar nº
942/2003, interrompe o lapso prescricional. O acusado deverá
ser citado e intimado para comparecer ao interrogatório, com
as advertências dos artigos 278 e 281 da lei n.º 10.261/68. São
Paulo, 23 de abril de 2020. KRISTINA YASSUKO IHA KIAN WAN-
DALSEN Procuradora do Estado.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 282573/2021 GDOC 1000726.3965/2021
INTERESSADO: N. O. P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 150, a saber: 1 - Recebo os documentos encaminhados pelo
DPME de fls. 148/149. 2- Oficie-se ao DPME para envio do pron-
tuário médico do acusado, em mídia. Com o documento, intime-
-se a defesa para apresentar quesitos em 5 dias de modo a ser
realizada perícia pelo DPME. 3- Publique-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. CLEBER SANTOS DE OLIVEIRA MONEIM DEIAB ALY -
OAB/SP 299.843
PROCESSO SEDUC 521637/2021
INTERESSADO: W. E. O. B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 69, a saber: 1 - Recebo os documentos enviados pela origem
e DPME (fls. 57/68). 2 - Dou por encerrada a instrução. Intime-se
a i. defesa dativa (Dr. Valentim Laguna Del Arco Filho OAB/SP
175.480) para que apresente Alegações Finais no prazo legal.
3 - Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agen-
dadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
Considerando as diretrizes estabelecidas para os Conselhos,
conforme Capítulo V, artigo 17, parágrafo 3° do Decreto Federal
n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC e
dispõe que a representatividade dos órgãos públicos e da socie-
dade civil nos Conselhos deve ser, sempre que possível paritária.
Considerando o Decreto Estadual n° 49.672, de 06 de junho
de 2005 que dispõe sobre a criação dos Conselhos Consultivos
das Unidades de Conservação de Proteção Integral no Estado
de São Paulo, define sua composição e as diretrizes para seu
funcionamento e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual nº. 51.453, de 29 de
dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas –
SIEFLOR e transferiu a responsabilidade da gestão de unidades
de conservação estaduais para a Fundação Florestal;
Considerando a Resolução SMA n° 20, de 20 de março
de 2008, que dispõe sobre a instituição e organização dos
Conselhos Consultivos dos Núcleos Administrativos do Parque
Estadual da Serra do Mar - PESM e dá providências correlatas.
Considerando o Decreto Estadual 60.302, de 27 de março
de 2014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas
Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo –
SIGAP e dá providências correlatas;
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 1º de setembro de
2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos
Conselhos Consultivos das unidades de conservação administra-
das pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente, bem como acerca da designação de seus
membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes
e dá providências correlatas.
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
CONVIDA
As entidades interessadas da sociedade civil com atuação
na região do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Itariru
para efetuar o seu cadastramento para renovação do Conselho
Consultivo do Parque Estadual Serra do Mar- Núcleo Itariru,
biênio 2022 - 2024.
01 – O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do
Mar – Núcleo Itariru será paritário e integrado por representan-
tes, titulares e suplentes, do Poder Público e da Sociedade Civil,
com a seguinte composição:
Da Sociedade Civil:
I) 01 (um) representante indicado por organizações não
governamentais ambientalistas da região da UC;
II) 01 (um) representante indicado por entidades de classe
da região da UC;
III) 01 (um) representante indicado por instituições de
ensino e pesquisa;
IV) 02 (dois) representantes indicados dos trabalhadores e
setor privado atuantes na região da UC;
V) 02 (dois) representantes indicados pelas comunidades
residentes e do entorno da UC.
02 – As entidades interessadas em indicar representante
para o Conselho deverá efetuar o seu cadastramento no prazo
de 30 dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a
este edital, e apresentando os seguintes documentos:
I- Comprovação da localização da sede, representação ou
atuação na região do Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo
Itariru;
II- Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado
em cartório, anterior à data deste Edital;
III- Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV- Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor
devidamente habilitado (Anexo I);
03 – O cadastramento das entidades interessadas em repre-
sentar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá,
em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em
Diário Oficial do Estado, nos seguintes endereços:
e-mail: : pesm.itariru@fflorestal.sp.gov.br ou
Endereço: (de 2ª a 6ª. Feira, das 8 às 17 horas)
Núcleo Itariru -PESM
Estrada do Caracol nº410 - Bairro Caracol
Cep 11790-000 - Pedro de Toledo- SP
04 – O cadastro da entidade será protocolado no momento
da entrega dos documentos no local citado acima.
05 – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das con-
dições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo, através do e-mail: pesm.itariru@fflorestal.sp.gov.
br ou pelo tel. de contato: (13)3419 2792/2631.
06 – A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade
que apresentar documentação incompleta ou desatender os
requisitados previstos acima.
07 – Poderão participar da eleição um representante titular
e respectivo suplente por Entidade, para uma única vaga, devi-
damente identificado por meio de manifestação formal delegan-
do representação para os fins do presente Edital, e portando
seus documentos de identificação.
08 – Objetivando total paridade, transparência e equilíbrio
entre as diferentes competências e os diferentes interesses
legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida
a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo
quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer
Órgão Público que integre o Conselho Consultivo do Parque
Estadual Serra do Mar – Núcleo Itariru ou instituição que com
ele mantenha contrato de prestação de serviços.
09 – O mandato dos membros do Conselho será de
02(dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não
será remunerado, sendo considerado atividade de relevante
interesse público.
Diretoria Executiva, em 28 de julho de 2022.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
ANEXO I
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO
CONSELHO CONSULTIVO DO NUCLEO ITARIRU/PESM- BIÊNIO
2022/2024.
(1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Instituição:
Sigla:
Principais questões de interesse:
Segmento:
Comunidade científica ( )
Organizações não governamentais ambientalistas com
atuação comprovada na região da unidade ( )
Comunidade residente e do entorno ( )
População tradicional ( )
Proprietários de imóveis no interior da unidade ( )
Trabalhadores atuantes na região ( )
Setor privado atuante na região ( )
Representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica ( )
Outros ____________________________________( )
Regiões/Municípios de atuação:
(2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO
Nome do Responsável pela Instituição:
CNPJ:
Número do Registro do Cartório:
Endereço: nº: Bº
CEP: Município: UF:
Telefone: ( ) E-mail:
(3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO
Nome do representante Titular:
RG:
Telefone: ( )
E-mail:
Nome do representante Suplente / Substituto:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 3 de agosto de 2022 às 05:03:14

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