Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação12 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
108 – São Paulo, 132 (162) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 12 de agosto de 2022
médico e quesitos. 2. Oficie-se ao IMESC para agendamento de
data para perícia, incluindo no referido oficio cópia integral do
processo administrativo, também por mídia, conforme solicita-
ção daquele Instituto. 3. Seguem os quesitos da Administração:
1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava doença
mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doen-
ça ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença
/ anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar
que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de determinar-se
de acordo com esse entendimento? 4. Em razão das mesmas
circunstâncias referidas no quesito anterior, o(a) indiciado(a)
possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de
entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento? 5.Atualmente
o(a) indiciado(a) é portador(a) de doença mental ou anomalia
psíquica? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica o(a)
torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6. Caso o(a)
indiciado(a) seja portador(a) de doença / anomalia psíquica,
esta é passível de tratamento? 7. O(a) indiciado(a) está em
tratamento? Há perspectiva de duração? É caso de readaptação
ou aposentadoria por invalidez? 4. Publique-se e cumpra-se. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DRA. WALQUEIA DA SILVA RODRIGUES – OAB/SP 244.264
PROCESSO SEDUC 236165/2019 – GDOC
1000726.395541/2019
INTERESSADO: M.G.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 01ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo de fls.
50, a saber: Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e
vinte e dois, às 13h30, sob a Presidência da Procuradora do Esta-
do, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência
interrogatório por videoconferência, que não se realizou em
razão da ausência da acusada. Pela Presidência foi deliberado:
1 – Considerando-se que a acusada foi regularmente citada e
não compareceu ao ato, decreto a sua revelia; 2 – Neste ato
nomeio o advogado credenciado, Dra. Andrea Jeronimo da Costa
OAB/SP 308.686, e-mail: andreajc@adv.oabsp.org.br, Tel. (11)
4742 8063, para realizar a defesa da indiciada, intimando-se
pela Imprensa Oficial da nomeação e para que apresente defesa
prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os
atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas
digitei e subscrevi. A vista e a carga de autos poderão ser agen-
dadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. ANDREA JERONIMO DA COSTA OAB/SP 308.686
PROCESSO SEDUC 04543/2019
INTERESSADO: L.F.D.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 01ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo de fls.
59, a saber: Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e
vinte e dois, às 14h00, sob a Presidência da Procuradora do Esta-
do, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência
interrogatório por videoconferência, onde esteve presente a Dra.
Juliana Ramos de Oliveira Catenha Alves, OAB/SP 249.650 como
advogada ad hoc para assistir o acusado, que embora citado e
intimado, não ingressou na sala virtual, onde foi aguardado por
15 minutos. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se
que o acusado não compareceu ao ato, decreto a sua revelia;
2 – Neste ato nomeio o advogado credenciado, Dra. Ana Paula
Fernandes Garcez OAB/SP 388.609, e-mail: ana.paula.fgarcez@
gmail.com, Tel. (11) 9.4700-0377, para realizar a defesa do
acusado, intimando-se o defensor pela Imprensa Oficial e para
que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo,
que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia
Gimenes Arcas digitei e subscrevi. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Proces-
sante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo
e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no
dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de
modo que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. ANA PAULA FERNANDES GARCEZ OAB/SP 388.609
PROCESSO SEDUC 34190/2022 – GDOC 1000726.471/2022
INTERESSADO: D.A.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
01ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo
de fls. 59, a saber: Aos quatro dias do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e dois, às 14h30, sob a Presidência da Procura-
dora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada
a audiência interrogatório por videoconferência. Participam
da audiência a advogada Dra. Maria da Penha Cavalcante
Barbosa Pedullo, OAB/SP nº. 235.058, advogada ad hoc, bem
como a indiciada DALVA APARECIDA SQUIAVO, que apresentou
documento de identificação. Pela Presidência foi deliberado: 1
– Considerando-se que a audiência foi realizada por intermédio
de recursos audiovisuais, deverá a Assistência providenciar a
gravação de um DVD e sua juntada aos autos, bem como o
envio do termo de audiência à acusada; 2 – Neste ato nomeio o
advogado credenciado, Dr. Fernando Augusto de Souza Oliveira,
OAB/SP 226.828, e-mail: fer77_augusto@yahoo.com.br, Tel.
(11) 9.7211-1519 que fará a defesa da acusada, intimando-se
o defensor pela Imprensa Oficial e para que apresente defesa
prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os
atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas
digitei e subscrevi. A vista e a carga de autos poderão ser agen-
dadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA - OAB/
SP 226.828
PROCESSO SEDUC 282574/2021 – GDOC 1000726-
3984/2021
INTERESSADO: D.C.O. e outras
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
02ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
Ciências Biológicas A partir 2º Semestre Cananéia 01
Ciências Biológicas A partir 2º Semestre Cruzeiro 01
Ciências Biológicas A partir 2º Semestre Eldorado 01
Ciências da Computação A partir 3º Semestre São Paulo 02
Ciências Contábeis A partir 2º Semestre São Paulo 01
Design Digital A partir 2º Semestre São Paulo 01
Direito A partir 3º Semestre São Paulo 03
Engenharia Ambiental A partir 3º Semestre Registro 01
Engenharia Civil A partir 3º Semestre São Paulo 02
Engenharia Florestal A partir 3º Semestre Rio Claro 01
Engenharia Florestal A partir 3º Semestre São Miguel Arcanjo 01
Geografia A partir 3º Semestre São Paulo 01
Gestão Ambiental A partir 2º Semestre Apiaí 01
Gestão Ambiental A partir 2º Semestre São Vicente 01
Gestão Ambiental A partir 2º Semestre Ribeirão Grande 01
Gestão Ambiental A partir 2º Semestre São Paulo 01
Oceanografia A partir 2º Semestre Santos 01
Tecnologia em Gestão
Recursos Humanos
A partir 2º Semestre São Paulo 04
Turismo A partir 2º Semestre São Paulo 01
Jornalismo A partir 4º Semestre São Paulo 01
Fundação Florestal | Av. Prof. Frederico Hermann Jr 345 |
CEP 05459-010
São Paulo, SP | Fone (11) 2997-5000 | www.fflorestal.
sp.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
CITAÇÃO
Autos SEDUC Nº 03173/2020 – GDOC 1000726-14000/2021
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER o(a) indiciado(a), GRAZIELA BUSTAMANTE
ROBERTO, portador(a) da Cédula de Identidade – Registro Geral
nº 26.228.813, Professor(a) de Educação Básica II, do quadro
temporário Lei nº 500/74, da Secretária de Estado da Educação,
nascido(a) 06/07/1976, filho(a) de José Raul de Souza e de
Catarina Bustamante de Souza, que foi instaurado o procedi-
mento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os
requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica
CITADO(A), por meio deste EDITAL, das imputações contidas na
portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer,
acompanhada de seu advogado(a), à audiência de interroga-
tório por videoconferência que se realizará no próximo dia
04 de outubro de 2022, às 16:30 horas, na sala de audiência
da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência
será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado o acusado a
escolha do local onde pretende prestar suas declarações, deverá
informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone
para o e-mail pge-ppd-1up@sp.gov.br , informando também o
endereço eletrônico e telefone de seu advogado até 22/09/2022
fazendo referência ao dia e horário da audiência. Caso não
possua recursos para contratação de advogado, a interessada
poderá solicitar a nomeação de advogado dativo. data em que
começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de
defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas,
esclarecendo-se, ainda, que o acusado será defendido por
advogado dativo, caso não constitua advogado próprio. A seguir,
passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA Nº 752/2020: A
Procuradora do Estado subscritora, classificada na Procuradoria
de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo, 1ª Unidade, em cumprimento à determinação
da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação
(fls. 26), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta dos autos do Processo SEDUC 03173/2020, baixa a
presente PORTARIA para instaurar Processo Administrativo Dis-
ciplinar por Abandono de Função em face de GRAZIELA BUSTA-
MANTE ROBERTO, R.G. nº 26.228.813, Professora de Educação
Básica II, do quadro temporário (Lei nº 500/1974) da Secretaria
de Estado da Educação, à época dos fatos classificada na E.E.
Dr. José Leme Lopes, em Guarulhos/SP, circunscrita à Diretoria
de Ensino da Região de Guarulhos Norte. De acordo com o que
foi apurado, conforme Registro de Frequência de fls. 11/12, o
indiciado faltou ao serviço por mais de 15 dias consecutivos,
de forma injustificada, em um total de 64 (sessenta e quatro)
faltas, no período de 29 de outubro a 31 de dezembro de 2019.
Ante o apurado, excedido o limite tolerado pela legislação em
vigor, o que caracteriza, em tese, o ABANDONO DE FUNÇÃO
no período mencionado, previsto pelo artigo 36, inciso I, da Lei
nº 500/1974, o indiciado fica sujeito à pena de DISPENSA, nos
termos do artigo 36, caput, do citado diploma legal, c/c artigo
251, inciso IV, da Lei nº 10.261/1968. As ausências injustificadas
ao serviço também configuram infração aos deveres funcionais
referidos pelo artigo 241, inciso I,da Lei nº 10.261/1968, além de
indicar que o acusado pode ter incorrido na proibição prevista
pelo artigo 242, inciso IV, do mesmo diploma legal. Caso o indi-
ciado peça dispensa até a data designada para o interrogatório
ou por ocasião deste, o processo será extinto, conforme disposto
no artigo 310 da Lei nº 10.261/1968. São Paulo, 17 de junho
de 2020. Rita de Cássia Gimenes Arcas Procuradora do Estado.
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 1567000/2018 – GDOC
1000726.150733/2019
INTERESSADO: L.R.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 01ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo de fls.
65, a saber: Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e
vinte e dois, às 16h00, sob a Presidência da Procuradora do Esta-
do, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência
interrogatório por videoconferência, onde esteve presente a Dra.
Juliana Ramos de Oliveira Catenha Alves, OAB/SP 249.650 como
advogada ad hoc para assistir o acusado, que embora citado e
intimado, não ingressou na sala virtual, onde foi aguardado por
10 minutos. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se
que o acusado não compareceu ao ato, decreto a sua revelia;
2 – Neste ato nomeio o advogado credenciado, Dra. Sidneia
Rodrigues Dias OAB/SP 359.284 para realizar a defesa do
acusado, intimando-se o defensor pela Imprensa Oficial e para
que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo,
que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia
Gimenes Arcas digitei e subscrevi. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DRA. SIDNEIA RODRIGUES DIAS - OAB/SP 359.284
PROCESSO SEDUC 3877/2021 – GDOC 1000726.848/2021
INTERESSADO: F.K.N.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
01ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 98, a saber: 1. Recebo a defesa prévia, prontuário
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver
as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a)
estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
Declaração de Escolaridade atual constando o curso semes-
tre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e
retirar junto ao CIEE ou na FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO
E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO seu
Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da
Empresa e Instituição de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada
no CIEE ou na FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRO-
DUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO devendo estar
devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassi-
ficação caso não seja apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO, ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulida-
de da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a FUNDAÇÃO
PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO, não se responsabilizam por eventuais prejuízos
ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas
dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por
motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo auto-
riza o CIEE e a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODU-
ÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – Edital 001/2022
a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a
mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que
você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites
estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome com-
pleto, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço
completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de
ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão
do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o
CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo
seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados
com a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO
FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, órgão o qual você está
realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as
demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação
de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto
à realização do certame; bem como poderão ser publicados no
site do CIEE (www.ciee.org.br) para dar publicidade aos partici-
pantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as
quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados
pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que moti-
varam o seu fornecimento e não forem mais necessários para
cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em confor-
midade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao
Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento
para retificação ou adequação do mesmo, promovido através
de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais
benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a
frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida,
podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela FUN-
DAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO – Edital 001/2022.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscri-
ções envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo
e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line 23/08/2022 até às 12:00 horas
do dia 12/09/2022
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório 13/09/2022
Interposição de recursos contra o gabarito provisório 14/09/2022
Publicação da classificação provisória 28/09/2022
Interposição de recursos contra a classificação provisória 29/09/2022
Publicação da classificação definitiva 04/10//2022
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
São Paulo, 12/08/2022.
José Ricardo de Souza
Responsável pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoal e
Estágio
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS 2022
Curso Semestre no Ato da
Inscrição
Local da Vaga/Cidade Quantidade
de Vagas
Administração de Empresas A partir 2º Semestre São Paulo 17
Administração de Empresas A partir 2º Semestre Santa Rita do Passa Quatro 01
Administração de Empresas A partir 2º Semestre Salesópolis 01
Administração de Empresas A partir 2º Semestre Peruíbe 01
Administração de Empresas A partir 2º Semestre Caraguatatuba 01
Administração de Empresas A partir 2º Semestre Registro 02
Administração de Empresas A partir 2º Semestre Porto Ferreira 01
Administração de Empresas A partir 2º Semestre Atibaia 01
Administração de Empresas A partir 2º Semestre Itanhaém 01
Administração de Empresas A partir 2º Semestre Junqueirópolis 01
Ciências Biológicas A partir 2º Semestre São Paulo 04
Ciências Biológicas A partir 2º Semestre Pariquera-Açu 01
Ciências Biológicas A partir 2º Semestre Ubatuba 01
Ciências Biológicas A partir 2º Semestre Assis 01
Ciências Biológicas A partir 2º Semestre Atibaia 01
Ciências Biológicas A partir 2º Semestre Mogi-Guaçu 01
Ciências Biológicas A partir 2º Semestre Pedro de Toledo 01
Ciências Biológicas A partir 2º Semestre Ubatuba 01
Ciências Biológicas A partir 2º Semestre Ilhabela 01
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao (à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado (a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
Maior Idade
Maior Nota de Português
Maior Nota de Conhecimentos Gerais
Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 13 de setembro de 2022, para visualizá-lo
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.
br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de
“PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da FUNDAÇÃO PARA A
CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO – Edital 01/2022 e clicar neste link, dentro da página
deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com
a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCES-
SOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e
clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 14
de setembro de 2022, para o endereço recursos.sp@ciee.ong.br, em
formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do (a) candidato (a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irre-
corrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos (as) os (as) candidatos(as)
que tiveram acesso a referida questão, independentemente de
terem recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 29 de setembro de 2022.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas três listas de classificação, uma
geral, uma exclusiva dos cotistas negros(as) e uma exclusiva
das pessoas com deficiência, por curso, local da vaga em ordem
decrescente de classificação das notas obtidas, elaboradas pelo
CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site (www.
ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 28 de setembro de 2022.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 04 de outubro de 2022.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas
após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará,
2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Está-
gio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, for-
malmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@
ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a FUNDA-
ÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO não se responsabilizarão por eventuais
prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição
incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no
ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio
os(as) servidores(as) da FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO
E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ou
outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de
trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com a FUNDAÇÃO PARA
A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto
para candidatos(as) com deficiência.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 12 de agosto de 2022 às 05:18:08

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