Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação01 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
96 – São Paulo, 132 (199) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 1º de outubro de 2022
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites
estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome com-
pleto, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço
completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de
ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão
do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o
CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo
seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados
com o DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO,
órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades
de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possi-
bilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual
fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão
ser publicados no site do CIEE (www.ciee.org.br) para dar publi-
cidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas
finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados
pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que moti-
varam o seu fornecimento e não forem mais necessários para
cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em confor-
midade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao
Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento
para retificação ou adequação do mesmo, promovido através
de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais
benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a
frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida,
podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo DEPAR-
TAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscri-
ções envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo
e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 13/10/2022 até às 12:00 horas do
dia 31/10/2022
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 01/11/2022
Interposição de recursos contra o gabarito provisório. 03/11/2022
Publicação da classificação provisória. 21/11/2022
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 22/11/2022
Publicação da classificação definitiva. 24/11/2022
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio
os(as) servidores(as) do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
DE REGISTRO ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cum-
pram jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com o DEPARTAMENTO
REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO por no máximo 24 meses,
sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver
as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a)
estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
? Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
? Declaração de Escolaridade atual constando o curso
semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de
Ensino) e retirar junto ao CIEE ou no DEPARTAMENTO REGIO-
NAL DE SAÚDE DE REGISTRO seu Termo de Compromisso de
Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição
de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de reti-
rada no CIEE ou no DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
REGISTRO, devendo estar devidamente assinadas em todos os
campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado
dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério
do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO, ser
prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulida-
de da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o DEPARTA-
MENTO REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO, não se responsa-
bilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas
dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por
motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo
autoriza o CIEE e o DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
REGISTRO a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, man-
tendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que
você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
? Maior Idade
? Maior Nota de Português
? Maior Nota de Conhecimentos Gerais
? Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 01 de novembro de 2022, para visualizá-lo
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br
clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PRO-
CESSOS SELETIVOS” o logotipo do DEPARTAMENTO REGIONAL
DE SAÚDE DE REGISTRO – Edital Nº 001/2022 e clicar neste link,
dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR”
(faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em
“MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em
“OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia
03 de novembro de 2022, para o endereço recursos.sp@ciee.
ong.br, em formulário específico, disponível para download no
site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irre-
corrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que
tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem
recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 22 de novembro de 2022.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
geral, e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será
divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 21 de novembro de 2022.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 24 de novembro de 2022.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Está-
gio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, for-
malmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@
ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e o DEPAR-
TAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO não se respon-
sabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes
de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou
e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas
técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
CESSOS SELETIVOS” o logotipo do DEPARTAMENTO REGIONAL
DE SAÚDE DE REGISTRO – Edital Nº 001/2022 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. O DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE REGISTRO
e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a
qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da
Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a)
candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser
desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judi-
cialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a)
e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de 13/10/2022 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 31/10/2022.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br
(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome
completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que
está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresen-
tado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,
o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automatica-
mente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
NIVEL MÉDIO
-Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontu-
ação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos
e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.
Crase. Plurais.
-Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
NIVEL SUPERIOR
-Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
-Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
Anexo I – Quadro de Vagas
Curso Semestre/Ano no Ato da Inscrição Local da Vaga/Cidade Quantidade de vagas / Cadastro Reserva
Administração 1º ao 6º semestre DRS XII / Registro 4 / 4
Ciências Contábeis 1º ao 6º semestre DRS XII / Registro 1 / 1
Farmácia 1º ao 8º semestre DRS XII / Registro 2 / 2
Ensino Médio A partir do 1° ano. DRS XII / Registro 3 / 3
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 81/2021-HCFMB
Intimação para Apresentação das Alegações Finais
Servidor: A. P. D. S., Matrícula HCFMB 04000XXX, Motorista.
Na condição de Presidente da Comissão Processante
designada por meio da Portaria 151, de 13 de abril de 2022,
publicada no DOE em 14-09-2022, objeto do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar 081/2021-HCFMB, dou por encerrada
a fase probatória, INTIMO Vossa Senhoria para apresentar
suas alegações finais (defesa por escrito), concedendo-lhe
para tanto, o prazo de 7 (sete) dias úteis a contar desta
publicação.
A defesa deverá ser protocolada junto ao Núcleo de Asses-
soria Administrativa na Superintendência do Hospital das Clíni-
cas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, na Avenida
Professor Mario Rubens Guimarães Montenegro, s/n, Distrito de
Rubião Júnior, Botucatu, Estado de São Paulo.
Caso não o faça no prazo acima, será indicado um advoga-
do dativo para o cumprimento do ato processual.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL Nº 183/2021– TP – Execução das obras de
reforma nas dependências da unidade Sede do DER, situada
na Avenida do Estado, 777, São Paulo/SP, sendo impermea-
bilização da laje dos 6º e 7º andares do edifício principal,
tratamento de fissuras e substituição dos drenos de ar
condicionado na fachada frontal, implantação dos drenos na
fachada posterior, pintura do edifício principal, implantação
de sistema de drenagem para captação de água pluvial na
região do refeitório, reforma do refeitório e execução de
cobertura com policarbonato para 03 veículos do DER, con-
forme as especificações técnicas constantes dos Documentos
Técnicos, da proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do processo administrativo em epígrafe, observa-
das as normas técnicas da ABNT.
Homologada e adjudicada em 28/09/2022 a empresa NC
NOBRE CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, fica o mesmo
convocado a recolher a garantia contratual de R$ 72.358,75,
no prazo de 05 dias e assinar o contrato nº 22.094-2 dentro
do prazo de 15 dias, nos termos da Portaria SUP/DER-072 de
05/10/2012, podendo ser consultada no site do DER (www.der.
sp.gov.br).
EDITAL Nº 138/2022– CO – Contratação das obras e servi-
ços de melhorias no sistema viário (implantação de dispositivos
de retorno) na SP 055, entre o km 112+000m e o km 114+000m,
localizada no município de São Sebastião, de acordo com as
especificações técnicas constantes dos Projetos Executivos –
Anexo I, da proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do processo administrativo em epígrafe, obedecidas
às normas técnicas da ABNT.
Homologada e adjudicada em 27/09/2022 a empresa ARC
– COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA, fica o mesmo convocado a recolher a garantia contratual
de R$ 991.297,15, no prazo de 05 dias e assinar o contrato nº
22.093-0, dentro do prazo de 15 dias, nos termos da Portaria
SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser consultada no site do
DER (www.der.sp.gov.br).
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocações:
Convocação para complementação de garantia de execução
e assinatura do Segundo Termo Aditivo de Acréscimo de áreas ,
em atendimento a prestação de serviços de limpeza em ambien-
te escolar, da ETEC PROFESSORA DOUTORA DOROTI KANASHI-
RO Q. TOYORA , convocamos o responsavel pela Empresa C.T.O
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI ME o Sr. Caio Tizzato , para
comparecer ao CEETEPS para assinatura do 2º termo aditivo, e
o recolhimento da complementação de garantia, no importe de
R$ 7.679,82 (sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta
e dois centavos) referente ao contrato 147/2021 - Processo
CEETEPS 2021/0767.
Convocamos o representante legal da empresa DELTECK
SERVIÇOS TECNOLÓGICOS EIRELI-ME, a Sra. Luciene Alves e
Silva, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP,
para apresentação da complementação da Caução do Contrato
Nº. 101/2018, Processo n° 5523/2017, Pregão 053/2018, do
Termo de Apostilamento referente ao REAJUSTE CONTRATUAL
de 2022, com índice de 11,69% (período de junho/2021 até
junho/2022), da Prestação de Serviço Apoio Administrativo
(Auxiliar de Serviços Gerais). A empresa deverá providenciar a
complementação da apólice no valor de R$ 1.583,34 (um mil,
quinhentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos),
correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 1105/2017 – GDOC 1000726-750909/2017
INTERESSADO: C.R.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 150, a saber: 1. Tendo em vista o teor do e-mail
de fls. 147, bem como a procuração de fls. 148, informando
que o acusado será defendido pelo corpo jurídico do Sindicato
(SINDCOP), delibero o quanto segue: 2. Cancelo a nomeação
da Nobre Defensora Dativa Credenciada, referente ao acusado,
a Dra. Juracy Aparecida da Silva, OAB/SP nº 342.019, de fls.
115, expedindo-se, contudo, o respectivo Atestado de Prestação
de Serviço relativo à apresentação da Defesa Prévia; 3. Sendo
assim, mantenho a audiência de interrogatório e de instrução já
designada para o dia 04/10/2022, às 10h, por videoconferência;
4. Intime-se a Nobre Defesa Dativa (fls. 115), bem como a Nobre
Defesa Constituída (fls. 148), via imprensa oficial, com urgência;
5. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 1 de outubro de 2022 às 05:06:42

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