Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
128 – São Paulo, 132 (217) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 28 de outubro de 2022
horária, com qualificação completa dos responsáveis pelos
serviços especializados;
Indicação do percentual da capacidade instalada que está
destinada a particulares e convênios com terceiros, anexando
cópia dos contratos, bem como a indicação do percentual dessa
capacidade para atendimento aos usuários do SUS, sendo pelo
menos, 60% (sessenta por cento) dos leitos ou serviços ambu-
latoriais e 90% (noventa por cento) para os serviços de Banco
de Sangue;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimen-
tos de Saúde (CNES).
- No caso de apresentação de protocolo de renovação de
documentação este deverá ser apresentado com o documento
original anterior.
3. - DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS
4.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nos
documentos apresentados a Administração aceitará como váli-
dos os expedidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente
anteriores à data da sua apresentação.
4.2- Se ocorrer alteração dos documentos apresentados
ou vencimento de validade de qualquer certidão, no decorrer
do processo de habilitação, credenciamento ou posteriormente
durante a vigência do convênio/contrato, o estabelecimento de
saúde deverá imediatamente apresentar a nova documentação
para atualização de sua qualificação.
4- OUTRAS COMPROVAÇÕES E/OU EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
- Se entender necessário, a SECRETARIA, através de sua
área técnica, poderá vistoriar a entidade e emitirá relatório
dessa vistoria.
- O estabelecimento de saúde deve atender as normativas e
as especificidades que cada procedimento ofertado exigir, tanto
na área ambulatorial quanto na área hospitalar.
- Alguns procedimentos exigem habilitação prévia à sua
realização e para tanto, se faz necessário verificar as condições
exigidas para cada ato proposto, consultando as Portarias de
Consolidação nº 2 e 6 (inclusive alterações posteriores), as Por-
tarias que se encontram vigentes e as que não foram incluídas
nas de Consolidação.
- Nota Técnica Conjunta, com orientações para Hospitais
Psiquiátricos/Especializados em Psiquiatria no Estado de São
Paulo.
- Outras normativas podem ser consultadas no site do
Ministério da Saúde ou diretamente no respectivo Departamen-
to Regional de Saúde - DRS.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
Considerando os termos do Decreto Federal 20.910 de
06/01/1932 combinado com o Decreto Lei 4.597 de 19/08/1942,
com amparo nos Pareces da PGE – CJ/DER 1193/2014 e
343/2015;
Considerando que será concedido as empresas abaixo
relacionadas prazo para se manifestarem sobre eventual pedido
administrativo ou sobre propositura de ação judicial em face
desta Autarquia;
Comunica o Departamento de Estradas de Rodagem que
as empresas detentoras dos contratos abaixo discriminados se
inserem na prescrição dos respectivos débitos.
Consorcio Biancar – Engespro 17.000-8
Consórcio Operação PSI ( Pentagono-Sitran) 17.002-1
LBR Engenharia e Consultoria LTDA 17.007-0
Consorcio Esteio - Bergonzoni 17.008-2
Consórcio Maremonte 17.004-5
Consórcio Operação PSI (Pentagono – Sitran) 17.005-7
Agricola e Construtora Monte Azul LTDA 17.975-9
Vanguarda Construções e Serviços de Conservação Viária 17.937-1
Vetec Engenharia LTDA 17.480-4
Projel Engenharia Especializada LTDA 17.187-6
Consórcio Diefra – ARTS 17.009-4
Consórcio Maremonte 17.003-3
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Retificação da Publicação no DOE de 21/09/2022
Onde se lê:
Zopone Engenharia e Comércio LTDA 19.600-9
Leia-se:
Astec Engenharia LTDA 19.600-9
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL Nº 095/2022 SDP – Serviços de consultoria espe-
cializada para implantação de estrutura de Data Analytics na
Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo.
Homologada e adjudicada em 26/10/2022 ao CONSÓRCIO
SMART DATA DER, ficando o mesmo convocado a apresentar em
até 30 (trinta) dias, a constituição do consórcio com CNPJ, bem
como o registro no órgão competente, de acordo com o artigo
33, § 2º da Lei nº 8666/93, referente ao contrato nº 22.112-0.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
Considerando os termos do Decreto Federal 20.910 de
06/01/1932 combinado com o Decreto Lei 4.597 de 19/08/1942,
com amparo nos Pareces da PGE – CJ/DER 1193/2014 e
343/2015;
Considerando que será concedido as empresas abaixo
relacionadas prazo para se manifestarem sobre eventual pedido
administrativo ou sobre propositura de ação judicial em face
desta Autarquia;
Comunica o Departamento de Estradas de Rodagem que
as empresas detentoras dos contratos abaixo discriminados se
inserem na prescrição dos respectivos débitos.
Constroeste Construtora e Participações LTDA 16.497-5
Sobrenco Engenharia e Comercio LTDA 16.417-3
Consórcio Pluri - Herjacktech 16.086-6
Consorcio LBR - CRA 16.078-7
Consórcio Geribello - Hidrostudio 16.272-3
Consórcio Esteio/Bergonzoni 16.250-4
Consórcio Supervisor Engevix – Hidrostudio DR.10 16.079-9
Spel Engenharia LTDA 16.499-9
Coplan Construtora Planalto LTDA 16.505-0
Coplan Construtora Planalto LTDA 16.507-4
S.A. Paulista de Construções e Comércio 16.515-3
Ductor – Implantação de Projetos S/A 16.518-9
Construtora Estrutural LTDA 16.529-3
Senpar LTDA 16.300-4
Consórcio Lenc – A. Brasil 16.593-1
Const. Eng e PV. Enpavi LTDA 16.495-1
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
CITAÇÃO
Autos SEDUC Nº 477282/2022 – GDOC 1000726-2658/2022
O(A) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a indiciada, PALOMA DO SOCORRO CHAVES
DIAS, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº
44.507.133-3, Agente de Organização Escolar, Efetiva – SQC-III-
-QAE., da Secretaria da Educação, nascida 10/02/1989, filha de
Jorge Chaves da Costa e de Nair do Socorro Borges dos Santos
que foi instaurado o procedimento disciplinar ora mencionado,
e por estarem presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei
Estadual nº 10.261/68, fica CITADO(A), por meio deste EDITAL,
das imputações contidas na portaria inicial a seguir transcrita,
6544/1989, Resolução SS 92/2016 e poderá acarretar a rescisão
do convênio/contrato.
1.8 –As instituições prestadoras de serviços médicos (conve-
niadas ou contratadas), deverão manter lista de espera dos pacien-
tes SUS, permanentemente atualizada e a disposição da Central de
Regulação de Ofertas e Serviços de Saúde - CROSS, para cada um
dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS, sejam de Média ou Alta Complexidade.
1.9 – Os dados pessoais dos pacientes atendidos pelo
conveniado/contratado deverão seguir as normas legais e regu-
lamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, com suas alterações subseqüentes (arts.
5º a 7º) as quais deverão observadas e cumpridas pelos profis-
sionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da
conveniada/contratada, durante a execução do objeto a que se
refere à Cláusula Primeira deste instrumento.
1.10 - Quando houver necessidade, esgotados os recursos
próprios, o órgão gestor do SUS poderá buscar a complementa-
ção dos atendimentos ambulatoriais e hospitalares necessários à
cobertura assistencial dentre os estabelecimentos de saúde pri-
vados credenciados, segundo as necessidades do Poder Público
associadas às especialidades ofertadas, levando-se também em
consideração, a localização da maior demanda e outros critérios
técnicos devidamente justificados.
1.11- Conforme disposto no artigo 199, parágrafo primeiro,
da Constituição Federal, terão preferência na participação do
SUS, de forma complementar, as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos, desde que essas entidades cumpram com os
requisitos legais e técnicos necessários. Com essas entidades a
Administração celebrará “convênios”.
2 - DA HABILITACAO
O envelope “Documentos para Habilitação” deverá conter
Ofício do interessado, manifestando o interesse em formalizar
convênios ou contrato com o SUS, conforme o caso, contendo
as especialidades e/ou procedimentos que pretendem ofertar. Se
ocorrer alteração dos documentos apresentados ou vencimento
de validade de qualquer certidão, no decorrer do processo
de habilitação, credenciamento ou posteriormente durante a
vigência do convênio/contrato, o estabelecimento de saúde
deverá imediatamente apresentar a nova documentação para
atualização de sua qualificação.
2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
registro comercial, no caso de empresário;
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devi-
damente registrado, em se tratando de sociedades empresárias,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documen-
tos de eleição de seus administradores;
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício (documentos
de eleição ou designação dos atuais administradores).
-cópia da Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) do
empresário e/ou responsável pelo Estabelecimento de Saúde.
-cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do empresário
e/ou responsável pelo Estabelecimento de Saúde.
-declaração do empresário e/ou responsável pela Entidade
de que o mesmo não possui cargo de Direção ou Chefia em
órgão público vinculado ao SUS.
-declaração do empresário e/ou responsável pela Entidade
de que o estabelecimento de saúde possui patrimônio próprio,
nos termos da Lei 10.201, de 07/01/1999, DOE 08/01/1999.
2.2- REGULARIDADE FISCAL
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídi-
ca - CNPJ do Ministério da Fazenda, sendo aceito documento
extraído via INTERNET;
prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes
do ICMS, relativos ao domicílio ou sede da entidade, pertinentes
ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto. Se o
estabelecimento de saúde não estiver obrigado a se cadastrar
e recolher o devido tributo na esfera estadual, deverá emitir
uma declaração de isento ou apresentar outro documento que
comprove esta situação;
prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes
do ISS, relativos ao domicílio ou sede da entidade, pertinentes
ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto. Se o
estabelecimento de saúde não estiver obrigado a se cadastrar
e recolher o devido tributo na esfera municipal, deverá emitir
uma declaração de isento ou apresentar outro documento que
comprove esta situação;
prova de regularidade com a Fazenda Nacional, por meio de
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio
de Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do
Estado de São Paulo - CRDA, do domicílio ou sede da entidade.
Se o estabelecimento de saúde não estiver obrigado a se cadas-
trar e recolher o devido tributo na esfera estadual, deverá emitir
uma declaração de isento ou apresentar outro documento que
comprove esta situação;
Prova de inexistência de registros em nome da entidade no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, por
meio de Certidão Negativa ou Certidão positiva com efeito de
Negativa, abrangendo todos os tributos e multas municipais,
oriundos do ISS ,IPTU e outros,sejam mobiliários, imobiliários ou
por prestação de serviços, do domicílio ou sede da entidade.Se
o estabelecimento de saúde não estiver obrigado a se cadastrar
e recolher o devido tributo na esfera municipal, deverá emitir
uma declaração de isento ou apresentar outro documento que
comprove esta situação;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
– CEBAS - SAÚDE para os Estabelecimentos de Saúde sem fins
lucrativos, reconhecidos como Entidade Beneficente de Assistên-
cia Social, quando couber, podendo ser apresentado de forma
substitutiva e/ou complementar:
Declaração de Protocolo Tempestivo, emitida até 180
(cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sua
apresentação;
Portaria ou Ofício, com deferimento de pedido de renovação
do CEBAS, que conste e esteja válida a vigência.
Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE,
com data de emissão até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à
data de sua apresentação, para os Estabelecimentos de Saúde,
previstos pelo Decreto Estadual nº 57.501/2011.
3.1.2.1 Se ocorrer alteração dos documentos apresentados
ou vencimento de validade de qualquer certidão, no decorrer
do processo de habilitação, credenciamento ou posteriormente
durante a vigência do convênio/contrato, o estabelecimento de
saúde deverá imediatamente apresentar a nova documentação
para atualização de sua qualificação.
3.1.2.2 -o protocolo de solicitação ou renovação dos documen-
tos ou certidões não substitui a apresentação do documento original.
2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação
judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço,
o número do livro diário e das folhas em que se encontra trans-
crito e o número do registro do livro na junta comercial, de modo
a comprovar a boa situação financeira da entidade, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária;
Certificado de Registro no CREMESP ou outro órgão
competente;
Croqui com layout detalhado de todo estabelecimento de
saúde;
Indicação dos equipamentos técnicos especializados;
Relação da equipe médica e de outras categorias profissio-
nais, com número de Inscrição no Conselho competente, carga
listagem mensal dos óbitos, transferências, altas e das interna-
ções involuntárias com comprovante de notificação ao Ministé-
rio Público de acordo com a legislação vigente. Para que os
projetos sejam desenvolvidos é de fundamental importância que
os DRS acrescentem as ações já desenvolvidas de acompanha-
mento e monitoramento dos Hospitais Psiquiátricos/Especializa-
dos em Psiquiatria o fomento às discussões com a equipe do
Hospital para o entendimento do processo de implantação das
Redes de Atenção Psicossocial e a importância da reorganização
dos processos de trabalho na oferta de atenção em saúde men-
tal, para o entendimento 110 das ações de desinstitucionaliza-
ção e do entendimento do que é e importância o Projeto Tera-
pêutico Singular para o cuidado em saúde mental. Orientamos
também que além dos documentos de responsabilidade do
hospital o DRS deve encaminhar relatório com parecer da equipe
quanto ao Projeto Técnico Institucional, relatório de visita da
Vigilância Sanitária, e demais documentos pertinentes para
qualificar a informação e completar os requisitos documentais
exigidos para a celebração da contratualização. 2. Projeto Tera-
pêutico Singular (PTS) é uma estratégia que busca a integralida-
de do cuidado e deve orientar ações da equipe multiprofissional.
O PTS deve ser organizado para orientar ações na busca da
autonomia dos indivíduos e construção de projetos de vida com
vistas à desinstitucionalização, para isso os indivíduos, família e
recursos territoriais devem ser convidados para contribuir. O
Projeto Terapêutico Singular, tem como pressuposto o reconheci-
mento da singularidade das pessoas; é muito comum que o
diagnóstico imprima condutas únicas generalizadas e que ao
longo do tempo reduzam o cuidado a ações cristalizadas onde o
indivíduo desaparece. Observamos com frequência, quando
demandamos a tarefa de elaborar o PTS, instituições enviando
grade de atividades com objetivos definidos para todos os indi-
víduos. Desta forma a autonomia que constitui o principal,
objetivo do PTS, fica inviável, pois autonomia implica em potên-
cias individuais, sonhos, vontade, dificuldades, relações em
resumo na singularidade. Assim, construir um PTS implica em
mudança ou construção de relações, acolhimento, escuta e pro-
tagonismo. No PTS devemos enxergar a situação em que se
encontra o indivíduo, suas vulnerabilidades, potencialidades,
vínculos, relações sociais e familiares, sonhos e projetos de vida.
Consideramos importante relacionar as ações já desenvolvidas
para a reinserção social da pessoa que se encontra internada no
Hospital Psiquiátrico/ Especializado em Psiquiatria e as novas
ações com projeções para a desinstitucionalização. É importante
no PTS a definição de um profissional de referência que atuará
para acionar os profissionais e processos de trabalho para a
concretização da desinstitucionalização do morador. É de funda-
mental importância reafirmar que, no caso de internação de
longa permanência, a legislação garante que toda pessoa mora-
dora de Hospital Psiquiátrico/ Especializado em Psiquiatria
independente do diagnóstico tem direito a Residência Terapêuti-
ca. Toda pessoa com mais de um ano de internação, desinstitu-
cionalizada, deve ser acompanhada pela Rede de Atenção Psi-
cossocial evitando novas institucionalizações. Todas as pessoas
internadas, incluindo os moradores devem ter documentado em
prontuário o Projeto Terapêutico Singular (PTS); O Projeto Tera-
pêutico Singular (PTS) deve ser atualizado, contendo todas ações
e processos para o desenvolvimento e autonomia dos moradores
do hospital com vistas à desinstitucionalização, incluindo: ?
Ações para acesso aos documentos como Certidão de nascimen-
to, RG, CPF, e demais documentos necessários para a reinserção
social; ? Relatório atualizado das ações para a localização e
resgate de vínculos familiares; ? Avaliação médica e da equipe
multiprofissional atualizada semestralmente; ? Relatório deta-
lhado, da situação jurídica de cada paciente curatelado, interna-
do compulsoriamente ou em cumprimento de medida de segu-
rança.
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Centro de Credenciamento, Processamento
e Monitoramento
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SAO JOSE
DO RIO PRETO – DRS XV
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE ESTA-
BELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PARTICIPAR, DE
FORMA COMPLEMENTAR, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, PARA
EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS OU CONVÊNIOS.
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Estado da Saúde, com sede na Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, nº 188, São Paulo - Capital, neste ato representado pelo
seu Secretário, Dr. Jeancarlo Gorinchteyn, casado, brasileiro,
médico, portador do RG nº 17.321.176 - SSP/SP e inscrito no
CPF nº 111. 746.368-07, doravante denominado SECRETARIA,
torna público o presente Edital de Convocação (Resolução SS
181, de 7-12-2021), para fins de constituição de cadastro de
credenciados, de Estabelecimentos de Saúde interessados em
participar, de forma complementar do Sistema Único de Saúde,
em conformidade com seus princípios e conceitos, estabelecidos
pela Constituição Federal e Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90,
para eventual formalização de ajuste, o qual será processado,
no que couber, em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93,
observadas as demais disposições aplicáveis à espécie, especial-
mente a regulamentação dos órgãos gestores do SUS.
Os interessados em participar da primeira etapa de cre-
denciamento terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data de publicação desse edital no DOE para manifestação de
interesse com entrega de envelope contendo os documentos,
endereçado ao Departamento Regional de Saúde de São José do
Rio Preto-DRS XV, sito à Rua Janio Quadros, 150 – Distrito Indus-
trial Ulysses Guimarães – São José do Rio Preto. A Resolução SS
nº 181, de 7-12-2021, na íntegra, encontra-se à disposição dos
interessados no mesmo endereço ou poderá ser solicitado atra-
vés de arquivo eletrônico, e-mail: drs15-ssantos@saude.so.gov.
br e/ou drs15-ccpm@saude.sp.gov.br
1 - DO OBJETO
Seleção de Estabelecimentos de Saúde, para a constituição
de cadastro de HABILITADOS e eventual formalização de ajuste,
nas áreas ambulatorial e hospitalar, de média e alta comple-
xidade, conforme classificação dos procedimentos na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de
Saúde (Tabela SUS), bem como para Transplantes de Órgãos,
Tecidos e Células.
1.1 Ambulatorial
Disponibilidade de atendimentos ambulatoriais exclusiva-
mente em terapia renal substitutiva
1.5 - O estabelecimento de saúde que possui convênio ou
contrato com a Secretaria Municipal de Saúde (gestor munici-
pal), não poderá celebrar contrato ou convênio com a SECRE-
TARIA (gestor estadual) e participar da presente seleção, consi-
derando a impossibilidade de haver dupla gestão, decorrente do
“Pacto de Gestão” e, consequentemente registro de um mesmo
prestador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde – SCENES.
1.6 - A presente seleção e celebração eventual de futuros
ajustes visam atender as demandas existentes nos territórios
do Departamento Regional de Saúde adiante indicado: Depar-
tamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto-DRS XV
1.7. - A conveniada/contratada deverá observar as diretrizes
e regramentos do Sistema Único de Saúde, em especial no que
se refere à assistência terapêutica de prescrição de medica-
mentos, na forma determinada pelos arts.19-M até 19-U da lei
federal 13.709/20 Resolução SS nº 54, de 11 de maio de 2012
e Resolução SS nº 83, de 17 de agosto de 2015. No caso de
descumprimento destas diretrizes, além das medidas administra-
tivas previstas nas legislações citadas, a conveniada/contratada
estará sujeita as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da
Lei Federal nº 8666/1993, nos artigos 80 e 81 da lei Estadual nº
nistrativa prevista no paragrafo primeiro do artigo 79 da Lei
Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8883/94. § 4º Em
caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATAN-
TE não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização,
salvo na hipótese do artigo 79, paragrafo segundo, da Lei Fede-
ral nº 8666/93 e alterações. RESCINDO UNILATERALMENTE o
convênio/contrato nº 000/2015, celebrado com o (nome do
Prestador de Serviços), que tem por objeto “a execução, pela
CONTRATADA, de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais
a serem prestados a qualquer individuo que deles necessite,
observada a sistemática de referência e contra referência do
Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo da observância do
sistema regulador de urgências/emergências quando for o
caso”, e seus parágrafos, com base no artigo 78, inciso XII, c/c
com o artigo 79, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas
atualizações posteriores. São Paulo, de de .
___________________________
_____________________________ Nome do Representante
Legal Cargo Nome do Secretário de Estado Secretário de Estado
da Saúde 107 Nome do Prestador de Serviços
________________________ ________________________
Nome do Diretor do DRS Cargo DRS nº e Nome 108 ANEXO XIV
NOTA TÉCNICA CONJUNTA COM ORIENTAÇÕES PARA HOSPI-
TAIS PSIQUIÁTRICOS/ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO Assessoria Técnica de Saúde Mental,
Coordenadoria de Serviços de Saúde, Coordenadoria das Regi-
ões de Saúde e a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e
Financeira. Assunto: Orientações gerais para os Hospitais Psiqui-
átricos/Especializados em Psiquiatria do Estado de São Paulo.
Este documento tem por objetivo oferecer aos Departamentos
Regionais de Saúde instrumentos técnicos de apoio para escla-
recimentos de dúvidas, uniformização de procedimentos e otimi-
zação para os Hospitais Psiquiátricos/Especializados em Psiquia-
tria no Estado de São Paulo, com o objetivo de oferecer parâme-
tros técnicos para o acompanhamento dos Hospitais Psiquiátri-
cos/Especializados em Psiquiatria e contratualizações com a
Secretaria de Estado da Saúde. A Organização Panamericana de
Saúde - OPAS, em consonância com as determinações da OMS
sobre a Saúde Mental, propõe mudança acelerada nos serviços
comunitários em saúde mental para ampliar o acesso e promo-
ver os direitos humanos no tratamento de doenças mentais nas
Américas. Esta abordagem tem sido continuamente reiterada
pelos países membro da Organização nos últimos 25 anos. A Lei
10.216 / 2001 garante a proteção e direitos dos cidadãos que
apresentam transtornos mentais e transtornos decorrentes do
uso abusivo e/ou dependência de substâncias psicoativas, redi-
recionando o modelo assistencial, para o cuidado desses pacien-
tes em seu território de vinculação. No artigo 4º parágrafo pri-
meiro da referida Lei é afirmado que o tratamento visará, como
finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu
meio. No Art. 5º afirma que: O paciente há longo tempo hospita-
lizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependên-
cia institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausên-
cia de suporte social, será objeto de política específica de alta
planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabili-
dade da autoridade sanitária competente e supervisão de ins-
tância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a conti-
nuidade do tratamento, quando necessário. Considerando Porta-
ria de Consolidação nº5 /PORTARIA Nº 2.840, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2014, que cria o Programa de Desinstitucionali-
zação integrante do componente: Estratégias de Desinstitucio-
nalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), definindo ações a serem desen-
volvidas junto aos Hospitais Psiquiátricos. Considerando a Lei nº
Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a
promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e
das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visan-
do à sua inclusão social e cidadania. No seu Art. 4º diz que:
“Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de opor-
tunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espé-
cie de discriminação” e no parágrafo 1º esclarece que se consi-
dera discriminação em razão da deficiência toda forma de distin-
ção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o
propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhe-
cimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamen-
tais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações
razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. Conside-
rando também que os serviços contratualizados como Hospitais
Psiquiátricos/Especializados em Psiquiatria devem ser orienta-
dos para a importância da atuação nos processos de desinstitu-
cionalização dos moradores no Estado de São Paulo e qualifica-
ção dos serviços. 109 É de fundamental importância que todos
atuem para o acesso aos direitos das usuários do SUS que estão
internadas nas referidas instituições além das pessoas institucio-
nalizadas por um longo período em Hospitais Psiquiátricos/
Especializados em Psiquiatria. Assim, elencamos ações que
deverão ser incluídas aos indicadores e processos já desenvolvi-
dos pelos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, como indi-
cadores de qualidade para o acompanhamento do desempenho
dos serviços de Hospitais Psiquiátricos/Especializados em Psi-
quiatria contratualizado, como também para orientar os proces-
sos de desinstitucionalização. O Hospital Psiquiátrico/ Especiali-
zado em Psiquiatria deverá incluir na documentação de renova-
ção da prestação de serviço: 1. Projeto Técnico Institucional
contendo: a) Quais as transformações do desenho organizativo
institucional objetivando à reabilitação Psicossocial: ? na rees-
truturação do funcionamento técnico operacional da instituição,
com implementação e fortalecimento do trabalho em equipe
multiprofissional, ? na reorganização das enfermarias de acordo
com a procedência das pessoas internadas e/ou municípios de
residência atual dos familiares, respeitando-se, sempre que
possível, os vínculos estabelecidos entre as pessoas internadas
no ambiente hospitalar; ? no desenvolvimento de estratégias ou
ações que favoreçam a construção de protagonismo das pessoas
internadas, tais como assembleias, espaços coletivos de encon-
tros e trocas, apropriação do uso dos objetos pessoais; ? nas
estratégias que garantam o cuidado cotidiano na perspectiva da
desinstitucionalização e da reabilitação psicossocial, incluídas as
questões clínicas, com redimensionamento da atenção orientada
para a construção de autonomia e o acesso aos direitos de
cidadania; ? na obtenção de documentação e acesso a benefí-
cios previdenciários e assistenciais; ? na identificação de situa-
ção de curatela, procurações existentes e demais situações que
envolvam medidas judiciais com o devido acionamento em par-
ceria com os DRS dos órgãos competentes (defensoria pública,
cartórios, promotoria entre outros) para as providências neces-
sárias; ? nas estratégias de rearticulação de vínculos familiares
e/ou sociais e de promoção da participação dos familiares e/ou
pessoas das redes sociais das pessoas internadas visando quali-
ficar o processo de alta hospitalar e a cronificação dos casos
internados com vulnerabilidade social e no processo de desinsti-
tucionalização, tais como contato com a equipe de saúde terri-
torial para qualificar a alta, atenção familiar, visita domiciliar,
reunião de familiares, assembleias, além de ações conjuntas com
os familiares e as pessoas internadas. O Projeto Técnico Institu-
cional deve ser encaminhado para o DRS acompanhado de
relatório da equipe clínica do hospital contendo listagem nomi-
nal dos pacientes internados como agudos e os de longa perma-
nência ou moradores, nº do prontuário, data de nascimento, data
da internação, procedência, documentação (RG, CPF entre
outros), referência familiar, município onde reside a família,
situação jurídica e cidadania (internação compulsória, curatela e
medida de segurança – referência do curador, vigência da medi-
da, decisão ou mandado que justifique a permanência no hospi-
tal, cópia do laudo, ultima decisão do processo) data da ultima
avaliação médica (nome do médico), consolidado das interna-
ções involuntárias, data da revisão e periodicidade do PTS, con-
forme modelo em anexo. O hospital deve encaminhar também
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de outubro de 2022 às 05:02:35

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT