Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação20 Janeiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (15) – 75
ANEXO II
ENDEREÇOS DA FUNDAÇÃO VUNESP, DA SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEMIL E DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1) da Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes
– São Paulo – CEP 05002-062Horário: dias úteis, das 9 horas às
12 horas e das 13h30 às 16 horas
Disque VUNESP: (11) 3874-6300, dias úteis, de segunda-
-feira a sábado, das 8 às 18 horas
Site: www.vunesp.com.br
2) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logís-
tica – SEMIL
Avenida Professor Frederico Hermann Junior, 345 – Prédio 1
– 1º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05459-010
Horário: dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16
horas
Email: semil.drh@sp.gov.br
3) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SAA
Praça Ramos de Azevedo, 254 – 6º andar – República – São
Paulo/SP – CEP 01037-010
Horário: dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16
horas
Email: promocao@agricultura.sp.gov.br
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
DATAS PREVISTAS
EVENTOS
FORMAS
06.02.2023
Início do período: ? de inscrições; ? de solicitação de
“prova especial”, bem como envio (upload) da correspondente
documentação; ? de solicitação de “condições especial para a
realização da prova”, bem como envio (upload) da correspon-
dente documentação.
site da Fundação VUNESP
02.03.2023
Término do período: ? de inscrições; ? de solicitação de
“prova especial”, bem como envio (upload) da correspondente
documentação; ? de solicitação de “condições especial para a
realização da prova”, bem como envio (upload) da correspon-
dente documentação.
site da Fundação VUNESP
15.03.2023
Publicação/disponibilização do edital de divulgação de
deferimento e de indeferimento de inscrições.
DOE e/ou no site da Fundação VUNESP
De 16 a 17.03.2023
Período de interposição de recurso referente ao indeferi-
mento de inscrição.
site da Fundação VUNESP
31.03.2023
Publicação/disponibilização do edital de análise de recursos
interpostos ao indeferimento de inscrição.
DOE e/ou no site da Fundação VUNESP
31.03.2023
Publicação/disponibilização do edital de divulgação de
deferimento e de indeferimento de solicitações ref. “prova
especial” e de “condições especiais para a realização da prova”.
DOE e/ou no site da Fundação VUNESP
20.04.2023
Publicação/disponibilização do edital de análise de recursos
interpostos: ? ao indeferimento de solicitação de “prova espe-
cial”; ? ao indeferimento de solicitação de “condições especiais
para a realização da prova”.
DOE e/ou no site da Fundação VUNESP
20.04.2023
Publicação/disponibilização do Edital de convocação para
a realização da prova
DOE e/ou no site da Fundação VUNESP
30.04.2023
Aplicação da prova
Prédios/locais de aplicação
03.05.2023
Disponibilização do caderno de questões da prova
Site da Fundação VUNESP
De 04 a 05.2023
Período de interposição de recurso referente à aplicação
da prova.
Site da Fundação VUNESP
26.05.2023
Publicação/disponibilização do edital de divulgação do
resultado da análise dos recursos e desempenho do candidato
na prova objetiva (pontuação)
DOE e/ou no site da Fundação VUNESP
-----
As demais datas serão informadas oportunamente
--------
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
São Paulo, em 19 de janeiro de 2023.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
NOTIFICAÇÃO
Advertência: GUAPIFRIGO ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: n°
01.837.031/0001-64, localizada à Estrada GPI 151, s/n, km 0,5
Zona Rural, Guapiaçu/SP, fica ciente de que, em 18/07/2022,
foi autuada por meio do AIIPA n° 14006645, por lançamento
de águas residuárias no solo, junto ao sistema preliminar de
tratamento de efluentes líquidos, sem o adequado tratamento,
podendo torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo a saúde, poden-
do ocasionar a alteração de sua qualidade, tudo colocando
em risco o meio ambiente e ensejando poluição ambiental. A
autuada poderá interpor recurso no prazo de 20 dias, contados
da presente publicação. O processo digital em questão identi-
ficado como CETESB.068593/2022-56 poderá ser consultado
através do site https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/". Mais
informações poderão ser adquiridas em contato com a Agência
Ambiental de São José do Rio Preto, localizada a Avenida Floria-
no Andre Cabrera, s/n, Esq M Andreazza, s/n – Bairro Residencial
Cidade Jardim, São José do Rio Preto/SP.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETÁRIA DA SAÚDE
CITAÇÃO
Autos SES Nº 144828/2020 GDOC 1000726.18904/2021
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a indiciada, NANCIARA DO NASCIMENTO
COSTA, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº
26.638.537-0, Auxiliar de Enfermagem, do quadro temporário,
(Lei nº 5000/1974), da Secretária de Estado da Saúde, nascida
18/11/1975, filha de Sonia Maria do Nascimento e de Júlio
Pereira Costa, que foi instaurado o procedimento disciplinar
ora mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º
do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADA, por meio
deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a
seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhada de
seu advogado(a), à audiência de interrogatório por videoconfe-
rência que se realizará no próximo dia 29 de março de 2023, às
- SORRENTINO, M; TRAJBER, R.; MENDONÇA, P. Educação
Ambiental como Política Pública. Educação e Pesquisa, São
Paulo, v. 31, n. 2, p. 285-299, maio/ago. 2005 Disponível no
Portal de Educação Ambiental da Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente (atual Secretaria de Meio Ambiente, Infraestru-
tura e Logística).
PLANEJAMENTO AMBIENTAL
4.1. Instrumentos de política e gestão ambiental
4.1.1. A competência comum relativa à proteção do meio
ambiente nas diferentes esferas de poder e a sobreposição de
instrumentos de ordenamento territorial;
4.1.2. ZEE - Zoneamento Ecológico Econômico;
4.1.3. Política Estadual de Proteção e Recuperação de
Mananciais (APMs e APRMs);
4.1.4. Gerenciamento Costeiro;
4.1.5. Política estadual de resíduos sólidos;
4.1.6. Relatório da Qualidade Ambiental – subsídios para
gestão ambiental.
4.2. Outros instrumentos: ICMS Ambiental.
4.3. Noções de sistemas de informações geográficas
4.3.1. Datageo - Infraestrutura de Dados Espacial Ambien-
tais - IDEA-SP;
4.3.2. RedeZEE.
Referências
- Política Estadual de Meio Ambiente - Lei nº 9.509, de 20
de março de1997.
- Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro
de 2011.
- Decreto Federal nº 4.297, de 10 de julho de 2002 - dispõe
sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico.
- Decreto Estadual nº 66.002, de 10 de setembro de 2021 e
Decreto nº 67.430, de 30 de dezembro de 2022– dispõem sobre
o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de São Paulo.
- Portal ZEE-SP no site da Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente de São Paulo (atual Secretaria de Meio Ambien-
te, Infraestrutura e Logística).
- Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997 – dispõe sobre a
proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais
de interesse regional do Estado de São Paulo.
- Portal Mananciais no site da Secretaria de Infraestrutura e
meio Ambiente de São Paulo (atual Secretaria de Meio Ambien-
te, Infraestrutura e Logística).
Nacional de Gerenciamento Costeiro.
- Decreto Federal nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004 –
- Lei Estadual nº 10.019, de 03 de julho de 1998 – institui o
Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro
- Plano Estadual de Resíduos Sólidos no site:
https://smastr16.blob.core.windows.net/home/2020/12/
plano-resi%CC%81duos-solidos-2020_final.pdf
- Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006 - institui a Política
Estadual de Resíduos Sólidos.
- Decreto nº 54.645, 05 de agosto de 2009 – regulamenta a
Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006.
- PEMALM - Plano estratégico de Monitoramento e Avalia-
ção do Lixo no Mar no site: https://www.pemalm.com/
- Relatório de Qualidade Ambiental no site:
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cpla/
rqa/ (atual Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística).
- Lei nº 17.348, de 12 de março de 2021 – dispõe sobre o
ICMS AMBIENTAL.
- DataGEO, no site: https://datageo.ambiente.sp.gov.br
- RedeZEE, no site: https://www.infraestruturameioam-
biente.sp.gov.br/portalzee/ (atual Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística).
RECURSOS HÍDRICOS E GOVERNANÇA AMBIENTAL
5.1 - Hidrologia
5.1.1 Conceitos e aplicação
5.2 - Qualidade da Água
5.2.1 -Classificação dos corpos d'água
5.2.2 - Padrões de qualidade e Potabilidade de água
5.2.3 – Reúso da Água
5.3 - Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos
5.3.1 – Fundamentos, princípios e objetivos da Política
Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. Conceituação dos
aspectos legais
5.3.2 - Instrumentos da Política Nacional e Estadual de
Recursos Hídricos
5.3.3 - Usos múltiplos dos recursos hídricos
5.3.4 - Relatório de Situação dos Recursos Hídricos Estadual
5.3.5 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
5.3.6 – Sistema de Gestão Nacional e Estadual de Recursos
Hídricos
Referências
- Cadernos de Educação Ambiental-Recursos Hídricos.
Secretaria do Meio Ambiente, 2014 (Capítulo 1-ciclo da água).
- Resolução Conama 357/2005 (Capítulo II-classificação dos
corpos d’água).
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 888, de 04 de maio de
2021 (Capítulo II -definições).
- Deliberação CRH n° 266, de 28 de abril de 2022 - Estabe-
lece diretrizes para o reuso direto não potável de água prove-
niente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário (ETEs) de
sistemas públicos para fins urbanos e dá outras providências (art
2º definições e art 3º modalidades de uso).
Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional
de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Título I- capítulos I e
II- fundamentos e objetivos, Capítulo IV-Instrumentos da Política,
seções I, II, III, IV, VI; Título II- Capítulo I a VI-Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos).
- Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991 atualizada pela
Lei º 16.337, de 14 de dezembro de 2016 - Estabelece normas
de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem
como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos (Título I, Capítulo I- objetivos e princípios, Capítulos
II e III -instrumentos; Título II, Capítulo I-Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos).
- Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005- Dispõe sobre
a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do
Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus
limites, condicionantes e valores e dá outras providências (Seção
I-objetivo e implantação).
- Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006- Regulamenta
dispositivos da Lei nº 12.183 de 29 de dezembro de 2005, que
trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domí-
nio do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (Seção
V-Implantação e suspensão da cobrança).
- Plano Estadual de Recursos Hídricos 2020-2023 (Sumário
Executivo, Item 7 -Temas críticos).
- Relatório Conjuntura ANA,2021 (Capítulo 3-usos da água).
- Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004- Regulamen-
ta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO (Seções
III- competências e V-beneficiários) e alterações posteriores
(Decreto nº 62.676, de 07 de junho de 2017 e Decreto nº 65.499,
de 4 de fevereiro de 2021).
- Lei nº 10.020, de 3 de julho de 1998- Autoriza o Poder
Executivo a participar da constituição de Fundações Agências de
Bacias Hidrográficas (art 4º -atribuições).
a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
(ANA) (Capítulo II- art 4º competências)
- Relatório de Situação dos Recursos Hídricos Estadual, ano
2020 (Capítulo 1-Caracterização geral).
- Decreto nº 64.636, de 4 de dezembro de 2019- Dispõe
sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e o Comi-
tê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI
(art 2º e 9º-representações).
- Decreto nº 64.456, de 10 de setembro de 2019 e suas
alterações - estabelece procedimento para apuração de infra-
ções ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema
Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção,
Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado
dos Recursos Naturais – SEAQUA.
- Resolução SIMA nº 05, de 18 de janeiro de 2021 – dispõe
sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respecti-
vas sanções administrativas e dá providências correlatas.
- Resolução SMA nº 51, de 05 de junho de 2014 - estabelece
o Programa Estadual de Conciliação Ambiental.
sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938,
de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e
11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771,
de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e
outras providências.
- Lei Estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015 - esta-
belece o Programa de Regularização Ambiental – PRA das
propriedades e imóveis rurais.
- Decreto nº 64.842, de 05 de março de 2020 e suas altera-
ções – regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais
no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651,
de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de
janeiro de 2015.
- Instrução Normativa IBAMA nº21, de 24 de dezembro de
2014 e suas alterações. - Institui o Sistema Nacional de Controle
da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, em observância ao
disposto no art. 35 da Lei nº 12.651, de 2012, com a finalidade
de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produ-
tos e subprodutos florestais e integrar os respectivos dados dos
diferentes entes federativos.
- Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018
- Define as categorias de atividades ou empreendimentos e
estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo,
em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.
- Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014 - Define
as autorizações para manejo de fauna silvestre no Estado de
São Paulo, e implanta o Sistema Integrado de Gestão de Fauna
Silvestre – GEFAU
- Resolução SMA nº 94, de 14 de novembro de 2014 -
Dispõe sobre o cadastramento dos empreendimentos de uso e
manejo de fauna silvestre no Estado de São Paulo.
- Resolução SIMA nº 36, de 29 de março de 2018 - Dispõe
sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres pre-
vista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro
de 2014, e dá outras providências.
- Resolução SIMA nº 11, de 03 de fevereiro de 2021 - Cria a
categoria de empreendimento de fauna silvestre "Meliponário"
e dispõe sobre os procedimentos autorizativos para o uso e
manejo de abelhas-nativas-sem-ferrão no Estado de São Paulo
- Resolução SMA 92, de 23 de julho de 2018 - Dispõe sobre
o Projeto de Monitoramento Ambiental por Imagens de Satélites
– MAIS e dá providências correlatas.
- Lei nº 10.547, de 02 de maio de 2000 - define procedi-
mentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de
precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em
práticas agrícolas, pastoris e florestais.
- Lei nº 11.241, de 19 de setembro de 2002 – dispõe sobre
a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar.
- Decreto nº 56.571, de 22 de dezembro de 2010 - regu-
lamenta dispositivos da Lei nº 10.547, de 2 de maio de 2000,
alusivos ao emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e
florestais, bem como ao Sistema Estadual de Prevenção e Com-
bate a Incêndios Florestais.
as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricul-
tura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais
- Resolução Conjunta SAA/SIMA nº 03, de 10 de setembro
de 2021 - estabelece procedimentos para a análise e emissão
de atos administrativos de cadastro ou outorga para interfe-
rências em recursos hídricos e de licenciamento ambiental para
a implantação de barramentos e reservatórios destinados às
atividades agrosilvopastoris.
- Resolução Conjunta SMA/SAA nº 03, de 06 de abril de
2018 - aprova o regulamento das Diretivas Técnicas do Proto-
colo Agroambiental “Etanol Mais Verde”, elaborado pelo Grupo
Executivo constituído pela Resolução Conjunta - SMA/SAA nº
04, de 08 de novembro de 2017, celebrada entre as Secretarias
de Estado do Meio Ambiente, e de Agricultura e Abastecimento
- Lei Estadual nº 16.684 de março de 2018 - institui a Polí-
tica Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO, e
dá outras providências.
- Decreto estadual nº 66.508 de fevereiro de 2022 - regula-
menta a Lei nº 16.684, de 19 de março de 2018, que institui a
Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PEAPO,
e dá providências correlatas.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
3.1 Educação Ambiental como ferramenta para o conheci-
mento dos direitos e deveres ao Meio Ambiente ecologicamente
equilibrado.
3.2 Educação Ambiental Formal e Não Formal
3.3 Educação Ambiental numa perspectiva ampliada englo-
bando os aspectos socioeconômicos
3.4 Educação Ambiental como Instrumento da Política de
Meio Ambiente
3.5 Educação Ambiental na Gestão Ambiental Pública.
3.6 Garantia e qualificação da participação da sociedade
nas políticas públicas como instrumento para o exercício da
democracia, cidadania e controle social.
3.7 Governança: reconhecimento da existência e da conve-
niência da participação ativa da sociedade
Referências
- Lei nº 12.780, de 30 de novembro de 2007 - artigos 3º, 4º,
5º, 8º e 9º do Capítulo I, da Educação Ambiental; e Seções II e III
da Política Estadual de Educação Ambiental.
- JACOBI, Pedro. Educação Ambiental, Cidadania e Sustenta-
bilidade. Cadernos de Pesquisa, n. 118, p. 189-205, março/2003.
Disponível no Portal de Educação Ambiental da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente (atual Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística).
- Decreto nº 63.456, de 05 de junho de 2018 – institui a
Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental e Regula-
menta a Política Estadual de Educação Ambiental.
- Resolução SMA nº 33/2017 - constitui o Comitê de Inte-
gração de Educação Ambiental com o objetivo de coordenar e
acompanhar as ações de educação ambiental desenvolvidas no
âmbito do Sistema Ambiental Paulista sua atualização por meio
da Resolução SMA nº 60/2019.
- Resolução SMA nº 187, de 19 de dezembro de 2018 -
dispõe sobre a definição das linhas de atuação e princípios
gerais para ações de Educação Ambiental no Sistema Ambiental
Paulista.
- Resolução SMA nº 188 de 19 de dezembro de 2018 -
dispõe sobre a definição de Diretriz de Educação Ambiental
na Indução de Políticas Públicas em Meio Ambiente junto aos
Municípios.
- Plano Plurianual (PPA) 2020-2023: Programa 2617 –
Educação Ambiental, Cidadania e Melhoria da Qualidade de
Vida – disponível no Anexo II (págs. 131 e 132) da Lei nº 17.262,
09 de abril de 2020.
- QUINTAS, José Silva. Introdução à gestão ambiental
pública. Brasília: IBAMA, 2005. (páginas 15 a 35, unidade 1).
Disponível no Portal de Educação Ambiental da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente (atual Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística).
1.3.1. Noções de Administração Pública e seus aspectos;
1.3.2. Organização da Administração Pública.
1.3.2.1 Planejamento e Orçamento por resultados;
1.3.2.2 Compras e as contratações governamentais - Pro-
grama de contratações públicas sustentáveis;
1.3.2.3. Contratação, convênios e parcerias.
Referências
- Artigos 1º ao 11, 37 ao 41, 165, 166, 167 e 169 da Cons-
tituição Federal – Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias
Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direi-
tos Sociais; Administração Pública: Disposições Gerais, Servido-
res Públicos; Orçamentos.
Instrumentos de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes
do exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao
combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação
das florestas, da fauna e da flora.
- Decreto Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 - Estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual,
Centralizada ou Direta.
- Decreto nº 53.336, de 20 de agosto de 2008 - Institui o
Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis.
- Decreto nº 50.170, de 04 de novembro de 2005 – Selo
SocioAmbiental.
e Contratos na Administração Pública.
- Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002 – Regula-
menta a modalidade de licitação denominada “Pregão” para
aquisição de bens e serviços comuns.
- Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte.
Políticas Ambientais
1.4. Mudanças Climáticas
1.4.1 Política Nacional sobre Mudança Climática;
1.4.2 Política Estadual sobre Mudança Climática.
1.5. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
1.6. Política Nacional do Meio Ambiente
1.6.1. Política Estadual do Meio Ambiente.
1.6.1.1. Programa Nascentes.
1.6.1.2. Restauração Ecológica.
1.6.1.3. Programa REFLORESTA-SP.
1.6.1.4. Programa Agro Legal.
Referências
tui a PNMC - Política Nacional sobre Mudança do Clima.
- Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima ins-
tituído em 10/05/2016 pela Portaria nº 150 do Ministério do
Meio Ambiente. Sumário Executivo do Plano; Relatório Final de
Monitoramento e Avaliação - ciclo 2016-2020.
- Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 e Decre-
to nº 55.947, de 24 de junho de 2010 - dispõe sobre a Política
Estadual de Mudanças Climáticas.
- Decreto nº. 65.881, de 20 de julho de 2021 (Adesão às
Campanhas "Race to Zero" e "Race to Resillience" da Con-
venção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima).
- Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo – NetZero
2050 – Diretrizes e Ações Estratégicas. SIMA – Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente.
https://smastr16.blob.core.windows.net/home/2021/10/
cop26portugues.pdf
- Lucon, O.S., S.B.C. Morello, e V.C. Buchianeri, 2022. “PEMC
10 anos. Política Estadual de Mudanças Climáticas”. São Paulo:
SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
https://smastr16.blob.core.windows.net/home/2022/04/
relatorio-pemc-3.pdf
- Programa Municípios Paulistas Resilientes.
- Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – www.ods-
brasil.gov.br
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
- Lei nº 9.509, de 20 de março de 1997– dispõe sobre a
Política Estadual de meio Ambiente.
- Decreto nº 66.550, de 07 de março de 2022 - dispõe sobre
o Programa REFLORESTA SP.
- Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2022- dispõe
sobre o Programa Agro Legal.
FISCALIZAÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS, CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, AGRICULTURA
FAMILIAR, AGROECOLOGIA
2. Conceitos - biodiversidade; biomas; ecossistemas
2.1. Fitofisionomias do Estado de São Paulo
2.1.1. Critérios e procedimentos para exploração sustentá-
vel de espécies nativas
2.2. Fiscalização Ambiental
2.2.1. A Lei de Crimes Ambientais
2.2.2. Apuração de infrações ambientais no Estado de São
Paulo
2.2.3. Apuração de condutas infracionais ao meio ambiente
e imposição de sanções administrativas
2.2.4. Conciliação Ambiental
2.3. Código Florestal e Proteção da Vegetação Nativa
2.3.1. Cadastro Ambiental Rural
2.3.2. Programa de Regularização Ambiental
2.3.3. Documento de Origem Florestal (DOF)
2.4. Fauna
2.5. Monitoramento Ambiental
2.6. Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios
2.7. Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendi-
mentos Familiares Rurais
2.8. Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica
– PEAPO
2.9. Protocolo Ambiental Etanol Mais Verde
Referências
a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata
Atlântica.
- Resolução Conjunta SMA IBAMA/SP nº 1, de 17 de feve-
reiro de 1994 – dispõe sobre a definição de vegetação primária
e secundária nos estágios pioneiro, inicial, médio e avançado de
regeneração de Mata Atlântica.
- Lei nº 13.550, de 2 de junho de 2009 e suas alterações
– dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma Cerrado no Estado.
- Resolução CONAMA nº 423, de 12 de abril de 2010 - dis-
põe sobre parâmetros para identificação e análise da vegetação
primária e dos estágios sucessionais de vegetação secundária.
- Resolução SMA nº 64, de 10 de setembro de 2009 - deta-
lha as fisionomias da Vegetação de Cerrado e de seus estágios
de regeneração, conforme Lei Estadual n°13.550, de 2 de junho
de 2009.
- Resolução SMA nº 189, de 20 de dezembro de 2018 - esta-
belece critérios e procedimentos para exploração sustentável de
espécies nativas no Estado/SP.
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras
providências.
artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe
sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza – SNUC.
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e ativi-
dades lesivas ao meio ambiente.
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sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 às 05:02:28

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