Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação06 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 6 de maio de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (88) – 93
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
CONCORRÊNCIA Nº 148/2022 - Constitui objeto do pre-
sente contrato a Prestação de serviços técnicos especializados
de apoio às Divisões Regionais do DER/SP na supervisão das
obras do novo “Programa Estrada Asfaltada 2”, dividido em 14
lotes, conforme as especificações técnicas constantes do Termo
de Referência - Anexo I, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe,
observadas as normas técnicas da ABNT, a saber:
Lote 01 – Divisão Regional de Campinas – DR.1.
Homologada e adjudicada em 26/01/2023 a Contratada
CONSÓRCIO SONDEST, fica convocada a recolher a caução no
valor de R$ 198.359,60, no prazo de 05 dias e assinar o contrato
nº 22.194-6, dentro do prazo de 15 dias, nos termos da Portaria
SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser consultada no site do
DER (www.der.sp.gov.br).
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CITAÇÃO
Autos SAP Nº 809372/2022 GDOC 1000726.354/2023
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER o indiciado, JOÃO VITOR SEISDEDOS, portador da
Cédula de Identidade – Registro Geral nº 40.004.804-8, Agente
de Segurança Penitenciária, Classe I, Efetivo, SQC-III-QSAP, da
Secretária de Estado da Administração Penitenciária, nascido
01/01/1987, filho de João Seisdedos e de Vera Lucia Delovo
Seisdedos, que foi instaurado o procedimento disciplinar ora
mencionado, e por estarem presentes os requisitos do § 3º do
art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica CITADO, por meio
deste EDITAL, das imputações contidas na portaria inicial a
seguir transcrita, bem como para comparecer, acompanhado de
seu advogado(a), à audiência de interrogatório por videoconfe-
rência que se realizará no próximo dia 16 de maio de 2023, às
14:00 horas, na sala de audiência da Procuradoria de Procedi-
mento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE
ficando facultado o acusado a escolha do local onde pretende
prestar suas declarações, deverá informar um endereço eletrôni-
co (e-mail) e número de telefone para o e-mail pge-ppd-1up@
sp.gov.br , informando também o endereço eletrônico e telefone
de seu advogado até 10/05/2023 fazendo referência ao dia e
horário da audiência. Caso não possua recursos para contrata-
ção de advogado, o interessado poderá solicitar a nomeação de
advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de três
dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer
provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o
acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua
advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a
PORTARIA Nº 184/2023: A Procuradora do Estado subscritora,
classificada na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, 1ª Unidade,
em cumprimento à determinação do Senhor Coordenador de
Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo
(fls. 33) no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta dos autos do Processo SAP 809372/2022, baixa a
presente PORTARIA para instaurar Processo Administrativo Dis-
ciplinar por Inassiduidade em face de JOÃO VITOR SEISDEDOS,
R.G. nº 40.004.804-8, Agente de Segurança Penitenciária classe
I, do quadro efetivo, à época dos fatos classificado no Centro de
Detenção Provisória de Diadema, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo. De acordo com
a ficha de frequência anexadas aos autos (fls. 12/15), relativas
aos exercícios de 2021/2022, o acusado faltou ao serviço de
forma injustificada e consecutiva, no período que corresponde
à infração disciplinar abaixo identificada, segundo a legisla-
ção aplicável, a saber: MAIS DE 15(QUINZE) DIAS DE FALTAS
INJUSTIFICADAS CONSECUTIVAS A PARTIR DE 01.11.2021. Para
as faltas consecutivas a partir de 01.11.2021 o fundamento
jurídico da instauração é o art. 256, inc. V, da Lei Estadual n°
10.261/68, com a redação da Lei Complementar n° 1.361/21.
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
V - inassiduidade. § 1º Considerar-se-á inassiduidade a ausência
ao serviço, sem causa justificável, por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados,
durante 1 (um) ano. (NR) Período 13.12.2021 a 17.08.2022,
Número de Faltas 248, Fls. 12/15. Excedido o limite tolerado
pela legislação em vigor a partir de 1/11/2021, haja vista que as
faltas se deram após o marco temporal, e acima de quinze dias
consecutivos, o que caracteriza, em tese, infração capitulada
como INASSIDUIDADE, o indiciado fica sujeito à pena de DEMIS-
SÃO, nos termos do artigo 256, inciso V da Lei nº 10.261/68. As
ausências injustificadas ao serviço configuram também infração
ao artigo 241, inciso I, além de indicar que o acusado pode ter
incorrido na proibição prevista pelo artigo 242, inciso IV, do
mesmo diploma legal. Caso o indiciado peça exoneração até
a data designada para o interrogatório ou por ocasião deste, o
processo será extinto conforme disposto no artigo 310 da Lei nº
10.261/1968. São Paulo, 8 de fevereiro de 2023. RITA DE CASSIA
GIMENES ARCAS Procurador do Estado
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 776511//2021 – GDOC
1000726.4857/2022
INTERESSADO: A.P.B.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
198, a saber: 1. Recebo a defesa prévia com documentos de fls.
172/194 sem requerimentos e rol de testemunhas, e documentos
enviados pelo DPME (fls. 195/197). 2. Dou por encerrada a ins-
trução. Intime-se a defesa (Dra. Bruna Helena dos Santos, OAB/
SP 460.489) para que apresente Alegações Finais no prazo legal.
3. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agenda-
das pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h00 min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. BRUNA HELENA DOS SANTOS - OAB/SP 460.489
PROCESSO SEDUC 35131//2020 – GDOC
1000726.89840/2020
INTERESSADO: M.R.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 117, a saber: 1. Recebo documentos enviados pela origem
de fls.111/114 e pelo DPME de fls.115/116. 2. Dou por encer-
rada a instrução. Intime-se a defesa para apresentar Alegações
Finais no prazo legal. 3. Publique-se. A vista e a carga de autos
f) Certidão de regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito relativa à Previdência Social;
h) Certidão de regularidade fiscal municipal;
i) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa
ao CNPJ;
j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais;
k) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (NCDT).
1 - As Instituições de ensino deverão estar com os docu-
mentos regularizados e dentro do prazo de validade para a
celebração do Termo de Cooperação.
2 - Os documentos permanecerão junto a Parte Concedente
de Estágio, para consulta e acompanhamento.
3 - Será considerada inabilitada a Instituição de Ensino que
não apresentar toda a documentação.
4 - Conforme Artigo 12º da Resolução SS nº 180 de 07-12-
21, a jornada de atividade em estágio será definida, respeitando
os limites estabelecidos pela Lei Federal de regência, de comum
acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o
estudante ou seu representante legal, devendo constar do Termo
de Compromisso do Estagiário.
5 - O Termo de Compromisso do Estagiário deverá ser
emitido em 3 (três) vias e após a assinatura do responsável da
Instituição de Ensino e do estudante deverá ser encaminhado
para a Parte Concedente, 30 dias antes da data do início do
estágio, para assinatura da Parte Concedente.
III - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A referida documentação deverá ser entregue no Serviço de
Recursos Humanos do Hospital Regional Sul, sito à Rua General
Roberto Alves de Carvalho Filho, 227 - Santo Amaro - São Paulo/
SP - Telefone para contato (11) 5694-8213, em envelope lacrado
e com a identificação da Instituição de Ensino, no período de
22/05 a 24/05/2023, das 08 às 14 horas de segunda a sexta-
-feira, exceto aos sábados, domingos e feriados.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - O estágio curricular obrigatório não será remunerado e
não implicará no estabelecimento de vínculo empregatício de
qualquer natureza entre a Secretaria de Estado da Saúde de
São Paulo e suas respectivas Unidades com os estagiários ou
professores orientadores indicados pela Instituição de Ensino
requerente.
2 - Não serão atribuídas nos estágios quaisquer concessões
de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde,
entre outros, aos estagiários e aos professores orientadores
indicados pela Instituição de Ensino requerente.
3 - Os estudantes das Instituições de Ensino parceiras
deverão obedecer às Normas de biossegurança estabelecidas,
apresentando-se, nos locais de estágio, adequadamente unifor-
mizados e portando crachá fornecido pela Instituição de Ensino,
de forma que sejam facilmente identificados.
4 - A Instituição de Ensino disponibilizará aos alunos o
material necessário de consumo a ser utilizado no campo de
estágio, além daqueles solicitados pela parte concedente, bem
como equipamentos de proteção individual, sem prejuízo da
contrapartida prevista no Artigo 15 da Resolução SS nº 180, de
7 de dezembro de 2021.
V - DA CONTRAPARTIDA
1 - As instituições de Ensino Privadas, Filantrópicas ou não,
que adotarem o estágio curricular obrigatório em seus cursos
de nível médio, médio profissionalizante, superior, internato do
Curso de Medicina e pós-graduação Lato Sensu em serviços
próprios da SES/SP, deverão como contrapartida pela utilização
do campo de estágio, em Anexo VII, depositar na Conta Corren-
te: Banco do Brasil - Agencia 1897 - X, Conta 00100.919-2 do
Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, o valor correspondente a
1/3 (um terço) da mensalidade do curso paga pelo estudante
considerando a proporcionalidade da carga horária de estágio
2 - No valor da mensalidade a ser considerada para o cál-
culo da contrapartida não deverão incidir descontos, promoções,
multas e outros.
3 - O valor correspondente à contrapartida poderá ser depo-
sitado em parcela única ou fracionado em número de parcelas
que não deverão ultrapassar a validade do Termo de Coopera-
ção. As parcelas ou valor único deverão ser depositados até o
dia 10 do mês subsequente da utilização do campo de estágio.
4 - Logo após a realização do depósito o comprovante
deverá ser encaminhado para os e-mails: treinamento.hrs@
gmail.com e financashrs@gmail.com
5 - A ausência de depósito do valor referente à contraparti-
da, verificada por até dois meses, consecutivos ou não, implicará
na suspensão do estágio.
VI - PLANILHA DE CAMPOS DE ESTÁGIOS OFERTADOS
ESPECIALIDADE - NÚMERO DE VAGAS
CURSO: MEDICINA
PEDIATRIA - 10 vagas
ORTOPEDIA - 05 vagas
CLÍNICA CIRÚRGICA - 05 vagas
CLINICA MÉDICA - 10 vagas
FISIOTERAPIA
MANHÃ - 05 vagas
TARDE - 05 vagas
FONOAUDIOLOGIA
MANHÃ - 05 vagas
TARDE - 05 vagas
FARMÁCIA
MANHÃ - 02 vagas
TARDE - 02 vagas
ENFERMAGEM - GESTÃO HOSPITALAR
MANHÃ - 10 vagas
TARDE - 10 vagas
CALENDÁRIO PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE
ESTÁGIO
Período de 11/05 a 15/05/2023
VII - Os casos não previstos neste Edital serão julgados pela
Comissão de Estágios.
ANEXO I
PLANO DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO
O Plano de Atividades do Estagiário deve ser preenchido
pela Instituição de Ensino interessada num campo de estágio
da Parte Concedente e deverá ser encaminhado para a Parte
Concedente de campo de estágio em abril e outubro para o
semestre subsequente e aguardar a aprovação. Deverá constar
neste Plano de Atividades do Estagiário:
1. Nome da parte concedente (Nome completo, endereço
completo com CEP, nome do supervisor responsável o estágio
com assinatura, carimbo e contato);
2. Período de solicitação: se primeiro ou segundo semestre;
3. Dados da Instituição de Ensino (nome completo, endereço
completo com CEP, CNPJ/MF, nome do professor orientador
com assinatura, carimbo e contato);
4. Dados do Curso (ano escolar, nome da Disciplina, nome
do professor orientador responsável do estágio com contato,
assinatura e carimbo);
5. Objetivos do Estágio;
6. Atividades a serem desenvolvidas pelo estudante;
7. Dados sobre o campo de estágio pleiteado;
Unidade Clinica - Data Início - Data Término – Horário
Estágio - Carga horária por dia (h) (A) - Número de dias (B) -
Total de Horas de estágio por estudante (h) (AxB) - Número de
Estudantes (C) - Total de horas de estágio (h)(AxBxC).
São Paulo, __________de_____ de________ 20______.
____________________________________________
Instituição de Ensino Parte Concedente
(Nome Completo) Assinatura/Carimbo
____________________________________________
Parte Concedente
(Nome Completo) Assinatura/Carimbo
2) Parágrafo único, do Artigo 6º - Para fins de participação
na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o
candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exer-
cício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer
tipo de licença, afastamento ou férias.
3) Artigo 7º - Ao candidato que se encontrar em regime de
acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá
ser observado que:
I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo
designado por um deles, o candidato
deverá permanecer no exercício do outro cargo;
II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de
suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo
de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do
cargo docente;
III – a acumulação de cargo/função docente com as atribui-
ções da designação em classe de suporte pedagógico somente
poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unida-
des/órgãos) de atuação funcional;
IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/
função docente e ao exercício da designação, quando ambos
forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não
poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
Parágrafo único - Para qualquer situação de acumulação, de
que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato decisó-
rio, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.
DA ATRIBUIÇÃO:
Data: 08/05/2023
Horário: 09:00
Local: Diretoria de Ensino – Região de Taquaritinga, Av.
Heitor Alves Gomes, 230 –Conjunto Residencial Ipiranga- Taqua-
ritinga-SP
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO -
GUARULHOS
COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO - GUARULHOS
Notificação
A Diretoria Técnica do Departamento de Saúde notifica o
servidor CARLOS ROBERTO DE JESUS MOREIRA, RG 15.226.538-
7, Técnico de Radiologia - EFETIVO, referência 01, Grau B, da
EVNI, SQC-III, a comparecer neste Complexo Hospitalar Padre
Bento em Guarulhos sito à Avenida Emílio Ribas, 1.819 – Gopoú-
va – Guarulhos – SP, no prazo máximo de 05 dias consecutivos,
para apresentar justificativa por escrito de faltas injustificadas, a
partir do exercício de 2023, em virtude de haver infringido o Arti-
go 256, inciso V, e §1º, da Lei nº 10.261/68, com redação dada
pela Lei complementar nº 1.361/2021, está sendo providenciado
instauração do Processo por Inassiduidade.
O servidor foi convocado via telegrama e por não ter
comparecido até a presente data e para não alegar ignorância
ou desconhecimento, é publicado o presente edital por três dias
consecutivos.
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
COMUNICADO
COMUNICAMOS AOS FORNECEDORES ABAIXO RELACIO-
NADOS QUE SE ENCONTRAM A DISPOSIÇÃO NA SEÇÃO DE
COMPRAS DO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI, SITO
À RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 4301 – MANDAQUI/SP, DAS
09:00 ÀS 16:00 HORAS, AS SEGUINTES NOTAS DE EMPENHO,
QUE DEVERÃO SER RETIRADAS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
ÚTEIS SOB PENA DE SUJEITAR A ADJUDICATÓRIA AS SANÇÕES
POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÃOES.
MODO/ATA PROCESSO Nº. NE FORNECEDOR
ATA001/23 2023/21407 2023NE00552 CANTINHO DO SABOR SERV.DE CATERING LTDA ME
COMUNICADO
COMUNICAMOS AOS FORNECEDORES ABAIXO RELACIO-
NADOS QUE SE ENCONTRAM A DISPOSIÇÃO NA SEÇÃO DE
COMPRAS DO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI, SITO
À RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 4301 – MANDAQUI/SP, DAS
09:00 ÀS 16:00 HORAS, AS SEGUINTES NOTAS DE EMPENHO,
QUE DEVERÃO SER RETIRADAS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
ÚTEIS SOB PENA DE SUJEITAR A ADJUDICATÓRIA AS SANÇÕES
POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÃOES.
MODO/ATA PROCESSO Nº. NE FORNECEDOR
ATA 006/22 2023/20959 2023NE00521 PONTUAL COMERCIAL LTDA
HOSPITAL REGIONAL SUL
HOSPITAL REGIONAL SUL
EDITAL DE ABERTURA DE CAMPOS/VAGAS PARA ESTÁGIO
A Unidade de Saúde Hospital Regional Sul, da Secretaria
Estadual de Saúde, através da Comissão de Estágios, torna
público o período de recebimento das demandas das Instituições
de Ensino Superior para estágio obrigatório/curricular de acordo
com Resolução SS nº180 de 7-12-2021 da Secretaria de Estado
da Saúde.
I - DAS INCRIÇÕES/SOLICITAÇÕES
1 - As inscrições/solicitações deverão ser encaminhadas
para o e-mail treinamento.hrs@gmail.com, juntamente com o
Plano de Estágio (Anexo I), no período de 08/05 à 10/05/2023.
2 - Para definir a ordem de classificação das Instituições de
Ensino Superior, será disposto o seguinte critério de elegibilidade
para a prioridade:
2.1 - Deverá, necessariamente, obedecer à seguinte ordem
de preferência:
I - Instituições de Ensino Públicas;
II - Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem
fins lucrativos;
III - Instituições de Ensino Privadas não Filantrópicas.
2.2 - Apresentar maior quantidade de programas de resi-
dência médica;
2.3 - Apresentar maior quantidade de programas de pós-
-graduação (stricto sensu);
2.4 - A Instituição que apresentar melhor índice no último
ENADE (Exame Nacional de Desenvolvimento de Estudantes)
divulgado para cada curso com vaga nesse Edital;
2.5 - A Instituição que apresentar mais antiguidade de
exercício no ensino de nível superior.
3 - Após a aprovação do Plano de Estágio, pela Comissão de
Estágios local do Hospital Regional Sul, será celebrado com as
Instituições de Ensino envolvidas o Acordo de Cooperação Técni-
ca para a realização do estágio curricular e outras modalidades.
4 - As Instituições de Ensino interessadas na parceria com a
Unidade da SES/SP para utilização do campo de estágio deverão
elaborar o Plano de Atividades do Estagiário em conformidade
com o modelo constante do Anexo I da Resolução SS nº 180, de
07-12-21, que será analisado pela Comissão Local de Estágio.
5 - Conforme Artigo 8º da Resolução SS nº 180, de 07-12-
21, após a aprovação do Plano de Atividades do Estagiário pela
Comissão do Hospital Regional Sul, os dirigentes da Unidade
poderão celebrar, com as Instituições de Ensino envolvidas, o
Termo de Cooperação, desde que previamente aprovado pelo
representante da respectiva Coordenadoria, nos moldes do
Anexo II para realização do estágio curricular obrigatório.
II - DAS DOCUMENTAÇÕES
A Instituição de Ensino deverá apresentar, obrigatoriamen-
te, os seguintes documentos:
a) Estatuto da Instituição, devidamente registrado;
b) Regulamento do Curso;
c) Aprovação pelo Ministério da Educação;
d) Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria;
e) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes
pessoais para os estagiários da instituição;
II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores
PúblicosCivis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128,
129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo
III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242,
243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256,
257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da
Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores
de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII –
Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287,
288, 289, 290, 291;
* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei
Nº 10.261, de 28-10-68;
* Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos,
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio
Escolar da Secretaria da Educação;
* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição
Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII);
* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual
é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança
e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes,2011;
* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes
públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.
Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual
e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de
8-11-11;
* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261,
de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com a a lterações da
Lei Complementar nº 942, de 6-6-03);
* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO
PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A
Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educa-
ção/FUNDAP, 2011.
ANEXOII- RELAÇÃODEVAGAS
A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da
sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do
Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data
da escolha de vagas.
ANEXOIII
AUTODECLARAÇÃO PARA AFZER JUS AO SISTEMA DE PON-
TUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
DE QUE TRATA O ITEM III DESTE EDITAL
AUTODECLARAÇÃO
Eu, ,portador(a)doRGn° , e do
CPFn°________________ ,DECLARO-sob pena
das sanções cabíveis-especificamente para fins de obtenção
de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de
que trata o Decretonº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e
disciplina sistema de pontuação diferenciada parapretos, pardos
e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em
cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos
termos da Lei Complementar n°1.259, de 15 de janeiro de 2015,
e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere
ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de
Organização Escolar que:
1 –Sou preto, pardo ou indígena;
2 –Não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou
processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo,
nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrên-
cia defalsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no
parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº1.259, de
15 de janeiro de 2015;
3 – Manifestointeresseemutilizarapontuaçãodiferenciada;E
stoucientede quesefordetectada falsidade desta autodeclaração,
estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação
deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de
minha contratação, após procedimento administrativo regular,
em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
___________________, de __________ de 2023.
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
OBS.:
É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena mani-
festar que NÃO deseja se beneficiar dos istema de pontuação
diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à
sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas
neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine
esta autodeclaração)
OBS.: Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada,
enviar no período destinado às inscrições, via Formulário de
Inscrição, disponível no site da Diretoria de Ensino Região deSu-
maré (https://desumare.educacao.sp.gov.br) em link especifico
deste Processo Seletivo, por sistema no upload, esta autode-
claração devidamente assinada, além dos demais documentos
elencados no Edital de Abertura de Inscrições deste Processo
Seletivo.
Link downloadFormulárioAutodeclaraçãoPPI:
CRONOGRAMA PREVISTO
* INSCRIÇÕES: a partir das 09 horas do dia 05/05/2023 até
as 17 horas do dia 19/05/2023;
* PROVA OBJETIVA ONLINE: das 09 até as 11 horas e 30
minutos do dia 27/05/2023;
* 1ªCLASSIFICAÇÃO: a partir de 06/06/2023;
* RECURSO: 3 dias a partir da publicação da primeira
classificação;
* CLASSIFICAÇÃOFINAL: a partir do dia seguinte do término
do recursos;
* CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS: a partir do
dia 20/06/2023;
* RELAÇÃO DE VAGAS: a partir do dia 20/06/2023;
* ESCOLHA DE VAGAS: a partir do dia 20/06/2023.
OBS.: Todas as informações referente ao cronograma, serão
publicadas em Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br ) e divulgadas no site da Diretoria de Ensino - Região de
Sumaré (https://desumare.educacao.sp.gov.br)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Edital nº 02/2023
A Dirigente Regional de Ensino – Região Taquaritinga, em
atendimento ao Artigo 8º, da Portaria CGRH-16, de 9-12-2020,
nos termos do artigo 22 da LC 444/85, LC 836/97, alterada pela
Lei Complementar 1.256/2015, Decreto 53.037/2008, alterado
pelo Decreto 53.161/2008, Decreto nº 59.447/2013, Resolução
SE 18/2020, que altera a Resolução SE - 5, de 7 de janeiro
de 2020, alterada pela Resolução SEDUC - 56, de 30-6-2020,
CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para Sessão
de Atribuição de uma (01) vaga de Suporte Pedagógico, Diretor
de Escola, em cargo vago.
DAS VAGAS:
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Endereço: Av. Heitor Alves Gomes, 230, Conjunto Residen-
cial Ipiranga, CEP 15.902-180, Taquaritinga/SP
Telefone: (16) 3253-8900
Observações I: nos termos da Resolução SE 18/2020, que
altera a Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SEDUC
- 56, de 30-6-2020:
1) Parágrafo único, do Artigo 5º - O inscrito nos termos
desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribui-
ção da qual participe, termo de anuência, do local de exercício,
expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente
Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada cor-
respondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade
abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem
como declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da
Súmula Vinculante 13.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de maio de 2023 às 05:01:21

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