Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação12 Julho 2023
16 – São Paulo, 133 (31) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 12 de julho de 2023
com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o
número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DRA. CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS - OAB/SP 291.934
PROCESSO SAP 1025/2015 – GDOC 1000726.6475503/2015
INTERESSADO: R.R.F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Pro-
curadoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela
Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls. 125,
a saber: 1. Fls. 123/124: juntada aos autos da Ficha Funcional do
acusado. 2. Em razão da não devolução, até a presente data, das
notificações endereçadas às testemunhas, designo nova audiência
de instrução por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, no Sistema Micro-
soft Teams, para o dia 15 de agosto de 2023, às 11h30min, para
oitiva da testemunha da Administração Silvio Luís Momi, (fls. 85).
3. A Administração desiste da oitiva da testemunha Vinícius Mar-
tins Laboissier de Araújo, pois consta que tem alguma relação de
parentesco por afinidade com o acusado. 4. A testemunha deverá
ser notificada por intermédio de seu superior hierárquico, da
Polícia Militar, inclusive para informar o endereço eletrônico onde
possa receber link que permita a sua participação na audiência,
com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, em local de sua
escolha. 5. Fica a i. Defesa intimada acerca da audiência virtual e
para que também informe seu endereço eletrônico por mensagem
ao e-mail pge-ppd-4up@sp.gov.br, com a mesma antecedência de
02 (dois) dias, a fim de viabilizar sua participação ao ato e para
recebimento de informações sobre a realização da videoconferên-
cia. 6. Publique-se em nome da i. Defesa nomeada às fls. 106. 7.
Cumpra-se, adotando-se as cautelas e as providências de praxe.
A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advoga-
do por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá
ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso
o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu aten-
dimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DRA. ANA CAROLINA SAD GASSIBE – OAB/SP 387.228
PROCESSO SAP 659/2017 – GDOC 1000726.417820/2017
INTERESSADO: R.R.L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
117 e vs., a saber: 1) Fls. 138: recebo a Defesa Prévia, sem matéria
preliminar a ser examinada com rol de duas testemunhas. 2) Para
a produção da prova oral, designo audiência de instrução por
meio de VIDEOCONFERÊNCIA, no Sistema Microsoft Teams, para
o dia 19 de setembro de 2023, às 13h30min, para oitiva das teste-
munhas da Administração e de Defesa (fls. 105-verso e 115/116).
3) As testemunhas deverão ser notificadas por intermédio de seus
superiores hierárquicos ou por AR-MP, se for o caso, inclusive
para informar o endereço eletrônico onde possam receber link
que permita a sua participação na audiência, com pelo menos 02
(dois) dias de antecedência, em local de sua escolha, ou na própria
Unidade Prisional. 4) Fica a i. Defesa intimada acerca da audiência
virtual e para que também informe seu endereço eletrônico por
mensagem ao e-mail pge-ppd-4up@sp.gov.br, com a mesma
antecedência de 02 (dois) dias, a fim de viabilizar sua participação
ao ato e para recebimento de informações sobre a realização da
videoconferência. 5) A i. Defesa fica advertida de que, se as suas
testemunhas não forem presenciais, mas de antecedentes, ao
invés de serem inquiridas em audiência de instrução, deverão
se manifestar por escrito, mediante declarações que podem ser
apresentadas até as alegações finais, nos termos do artigo 283,
§ 2º, da Lei nº 10.261/1968. 6) Outrossim, para melhor instrução
do feito, junte-se cópia do andamento do Processo Criminal nº
0002839-48.2015.8.26.0268 da 4ª Vara do Foro de Itapecerica da
Serra, da sentença e do termo de devolução da arma do servidor,
apreendida no local dos fatos, mediante ofício expedido no Inci-
dente nº 0004314-39.2015.8.26.0268 (cf. fls. 45/46). 7) Publique-
-se em nome da i. Defesa constituída às fls. 111. 8) Cumpra-se,
adotando-se as cautelas e as providências de praxe. A vista e
a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por
telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min,
com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o
número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DR LUCAS GOMES GONÇALVES – OAB/SP 112.348
DR. EDUARDO RODRIGUES GONÇALVES – 257.244
DR. FABIO GOMES DE OLIVEIRA – OAB/SP 303.418
DRA. AMANDA RODRIGUES TEIXEIRA – OAB/SP 377.133
PROCESSO SAP 1454/2017 – GDOC 1000726.1040814/2017
INTERESSADO: B.S.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 138, a saber: 1) Fls. 137: recebo a Defesa Prévia, sem matéria
preliminar a ser examinada e sem rol de testemunha. 2) Para a
produção da prova oral, designo audiência de instrução por meio
de VIDEOCONFERÊNCIA, no Sistema Microsoft Teams, para o dia 14
de setembro de 2023, às 10h30min, para oitiva das testemunhas da
Administração (fls. 73). 3) As testemunhas deverão ser notificadas
por intermédio de seus superiores hierárquicos ou por AR-MP, se for
o caso, inclusive para informar o endereço eletrônico onde possam
receber link que permita a sua participação na audiência, com pelo
menos 02 (dois) dias de antecedência, em local de sua escolha, ou
na própria Unidade Prisional. 4) Fica a i. Defesa intimada acerca da
audiência virtual e para que também informe seu endereço eletrôni-
co por mensagem ao e-mail pge-ppd-4up@sp.gov.br, com a mesma
antecedência de 02 (dois) dias, a fim de viabilizar sua participação
ao ato e para recebimento de informações sobre a realização da
videoconferência. 5) Publique-se em nome da i. Defesa nomeada
às fls. 134. 6) Cumpra-se, adotando-se as cautelas e as providências
de praxe. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo
Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min
às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá
ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso
o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu aten-
dimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DRA. DANIELLE ARAÚJO DE SOUZA – OAB/SP 344.736
PROCESSO SAP 394/2019 – GDOC 1000726.238270/2019
INTERESSADO: A.C.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
198, a saber: 1) Fls. 197: Junte-se a Ficha Funcional atualizada
do servidor. 2) Na sequência, não havendo outras provas a pro-
duzir, declaro encerrada a instrução processual. 3) Intime-se a i.
Defesa para apresentação de Alegações Finais no prazo legal de
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SAP 1575210/2019 – GDOC
1000726.67492/2020
INTERESSADO: R.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 292, a saber: Tendo em vista a informação de fls.
290/291, nomeio para a defesa dativa de R.S., o Dr. AGENOR
VIANA DE SANTANA, OAB/SP 93.723, devendo o Sr. Defensor
ser intimado da nomeação, bem como da audiência de interro-
gatório já designada para o dia 04.08.2023, às 10h. Expeça-se
mensagem eletrônica à coindiciada R.S., cientificando-se acerca
da nomeação e encaminhando-lhe os contatos do Sr. Defensor.
PUBLIQUE-SE. A vista e a carga de autos poderão ser agenda-
das pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
Dr. AGENOR VIANA DE SANTANA - OAB/SP 93.723
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 1334/2016 – GDOC 1000726.862365/2016
INTERESSADO: P.G.V.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
98 e vs., a saber: 1) Fls. 92: recebo a Defesa Prévia, sem matéria
preliminar a ser examinada, sem rol de testemunhas e docu-
mentos de fls. 92/97. 2) Para a produção da prova oral, designo
audiência de instrução por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, no
Sistema Microsoft Teams, para o dia 21 de setembro de 2023,
às 15h00min, para oitiva das testemunhas da Administração
Fábio Roberto Fogaça e Carlos Luciano Campos, que atenderam
à ocorrência policial (fls. 12/13). 3) A Administração desiste da
oitiva da outra testemunha, Benedito Tadeu Galende, que não
este presente no local dos fatos. 4) As testemunhas da Adminis-
tração Fábio Roberto Fogaça e Carlos Luciano Campos deverão
ser notificadas por intermédio de seus superiores hierárquicos
ou por AR-MP, se for o caso, inclusive para informar o endereço
eletrônico onde possam receber link que permita a sua partici-
pação na audiência, com pelo menos 02 (dois) dias de antece-
dência, em local de sua escolha, ou na própria Unidade Prisional.
5) Fica a i. Defesa intimada acerca da audiência virtual e para
que também informe seu endereço eletrônico por mensagem ao
e-mail pge-ppd-4up@sp.gov.br, com a mesma antecedência de
02 (dois) dias, a fim de viabilizar sua participação ao ato e para
recebimento de informações sobre a realização da videoconfe-
rência. 6) Para melhor instrução do feito, junte-se a consulta ao
andamento do Processo Crime correlato, assim como de suas
principais peças. 7) Publique-se em nome da i. Defesa nomeada
às fls. 89. 8) Cumpra-se, adotando-se as cautelas e as providên-
cias de praxe. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. RAYANE CAROLINE SILVA SANCHES – OAB/SP 408.771
PROCESSO SAP 1438/2017 – GDOC 1000726.996343/2017
INTERESSADO: C.A.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Pro-
curadoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela
Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls. 139,
a saber: 1) Fls. 138/138-verso: recebo a Defesa Prévia, sem matéria
preliminar a ser examinada e sem rol de testemunhas. 2) Para a
produção da prova oral, designo audiência de instrução por meio
de VIDEOCONFERÊNCIA, no Sistema Microsoft Teams, para o dia
21 de setembro de 2023, às 13h30min, para oitiva das testemu-
nhas da Administração (fls. 117-verso). 3) As testemunhas deverão
ser notificadas por intermédio de seus superiores hierárquicos ou
por AR-MP, se for o caso, inclusive para informar o endereço ele-
trônico onde possam receber link que permita a sua participação
na audiência, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, em
local de sua escolha, ou na própria Unidade Prisional. 4) Fica a i.
Defesa intimada acerca da audiência virtual e para que também
informe seu endereço eletrônico por mensagem ao e-mail pge-
-ppd-4up@sp.gov.br, com a mesma antecedência de 02 (dois) dias,
a fim de viabilizar sua participação ao ato e para recebimento de
informações sobre a realização da videoconferência. 5) Publique-
-se em nome da i. Defesa nomeada às fls. 135. 6) Cumpra-se,
adotando-se as cautelas e as providências de praxe. A vista e
a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por
telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min,
com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o
número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DR. MARIO TADEU AYRES MARTINS – OAB/SP 409.289
PROCESSO SAP 1971140/2020 – GDOC 1000726.5039/2021
INTERESSADO: E.P.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do Termo de
fls. 69 e vs., a saber: No dia 06 de julho de 2022, às 10h30min,
nesta cidade de São Paulo, na sala de audiências da 4ª Unidade
Processante, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares,
situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista, sob a Presidência da
Procuradora do Estado, DRA. KÁTIA GOMES SALES, foi instalada
a audiência por VIDEOCONFERÊNCIA, objetivando o oferecimento
da Suspensão Condicional da Sindicância ou o Interrogatório
do(a) acusado(a). Ausente o(a) acusado(a) E.P.S., que foi citado /
intimado pessoalmente (fls. 66). Por conseguinte, fica prejudicada
a oferta de Suspensão Condicional da Sindicância, que, destarte,
não poderia ser oferecida, por ausência de requisito previsto pelo
artigo 267-N da Lei nº 10.261/1968, acrescentado pela Lei Com-
plementar nº 1.361/2021, conforme se vê da Ficha Funcional de
fls. 67/68- verso, ou seja, a existência de outro feito de natureza
disciplinar. Aguardados mais de 15min sem que o(a) acusado(a)
comparecesse, ou quem o representasse, pela Presidência foi
deliberado o seguinte: 1) Em razão da ausência injustificada do(a)
acusado(a), decreto sua REVELIA. 2) Para a defesa de seus interes-
ses, nomeio o(a) DR(A). CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS,
OAB/SP Nº 291.934. 3) Intime-se para apresentação de Defesa
Prévia no prazo legal. 4. Vista dos autos fora de Cartório poderá
ser requerida mediante agendamento com 24h de antecedência,
pelo telefone 3291-7100, de segunda a sexta-feira, das 09h00min
às 17h00min. 5) O(A) acusado(a) fica dispensado(a) do compare-
cimento aos demais atos processuais. 6) Publique-se. 7) Cumpra-
-se. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos
praticados em audiência. Eu, Kátia Gomes Sales, digitei. A vista
e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por
telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min,
5. CLÁUSULA QUINTA – DA LICITUDE DE ORIGEM
5.1. O doador, sob as penas da lei, assegura a origem lícita
do objeto da presente doação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESTRIÇÕES
6.1. Produções audiovisuais fora do objeto deste chama-
mento, de cunho comercial que envolva exposição de marca,
produtos e serviços de terceiros, deverão obedecer ao disposto
na Portaria Normativa 363/2022 Dispõe sobre regulamentação
para produções audiovisuais e/ou fotográficas (vídeos e fotos),
nas Unidades de Conservação sob administração da Fundação
Florestal – ou outra disciplina que vier a substituí-la.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
7.1. Este Termo poderá ser denunciado a qualquer momen-
to por qualquer das partes, mediante notificação escrita, nas
seguintes condições:
7.1.1. Pelas partes, de comum acordo, sem prejuízo das
atividades em andamento;
7.1.2. Pelas partes, de comum acordo, se houver algum
motivo impeditivo à realização do objeto deste Termo;
7.1.3. Por qualquer uma das partes, no caso de descumpri-
mento do disposto neste Termo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo
para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo,
que não puderem ser resolvidas administrativamente, com
expressa de renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.
9. CLÁUSULA NONA– DOS CASOS OMISSOS
9.1. Casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva
da Fundação Florestal
E, por estarem assim, de pleno acordo, DOADOR e DONA-
TÁRIA firmam o presente instrumento, na presença das teste-
munhas abaixo.
São Paulo, 07 de julho de 2023
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 10/07/2023, às 15:40, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site http://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, infor-
mando o código verificador 2208904 e o código CRC A197FDC2.
Criado por lugomes, versão 3 por lugomes em 07/07/2023
16:10:17.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CITAÇÃO
Autos SAP Nº 1513/2018 GDOC 1000726.70097/2019
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
4ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER o indiciado, CARINA MARQUES DE SÁ
BATISTA, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº
32.598.236-9, à época dos fatos ocupante do Cargo de Agente
de Segurança Penitenciária, Efetivo, Classe II, do SQC-III-QSAP,
da Secretária de Estado da Administração Penitenciária, nas-
cida 16/12/1979, filha de Francisco Aurimar Batista e de Sueli
Marques de Sá Batista, que foi instaurado o procedimento
disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requi-
sitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica
CITADA, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na
portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer,
acompanhado de seu advogado(a), à audiência de interroga-
tório por videoconferência que se realizará no próximo dia
01 de agosto de 2023, às 10:30 horas, na sala de audiência
da Procuradoria de Procedimento Disciplinares, A audiência
será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado ao acusado
a escolha do local onde pretende prestar suas declarações,
deverá informar um endereço eletrônico (e-mail) e número de
telefone para o e-mail pge-ppd-4up@sp.gov.br , informando
também o endereço eletrônico e telefone de seu advogado até
18/07/2023 fazendo referência ao dia e horário da audiência.
Caso não possua recursos para contratação de advogado, o
interessado poderá solicitar a nomeação de advogado dativo.
data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apre-
sentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar
testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será
defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado
próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA
Nº 904/2019: O Procurador do Estado que esta subscreve,
classificado na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em cumprimento à
determinação do Sr. Secretário da Administração Penitenciária
(fls. 02), no uso de suas atribuições legais e à vista do que foi
apurado nos autos da Apuração Preliminar CASP n° 035/2018
(Processo SAP/GS n° 1.513/2018), baixa a presente PORTARIA
para instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face
de CARINA MARQUES DE SÁ BATISTA, RG nº 32.598.236-6,
exonerada a pedido a partir de 13.06.2018, à época dos fatos
ocupante do cargo Agente de Segurança Penitenciária (ASP),
classificada na Penitenciária Feminina Sant’Ana, atualmente
residente na Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 4.521,
apartamento 21, na Cidade de Curitiba/PR, CEP 80240-040
(fls. 98). De acordo com o que foi apurado, CARINA MARQUES
DE SÁ BATISTA, então servidora pública ocupante do cargo de
ASP, teria exercido atividade remunerada enquanto afastada
em licença-saúde, nos seguintes períodos: 1. de 17.06.2013 a
janeiro de 2014, na empresa ANDRADE BRITTA – CONSTRU-
TORA E PAVIMENTADORA, exercendo a função de “estagiária
de nível superior”, conforme documentos de fls. 111/118 e
relatório da Corregedoria Administrativa do Sistema Peniten-
ciário (fls. 143); 2. de 16.01.2014 a 30.01.2015, na empresa
LICIDATA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, exercendo a função
de “contato comercial”, conforme documento de fls. 107/108
e relatório da Corregedoria do Sistema Penitenciário (fls. 143).
Tais períodos coincidem com afastamentos por licença-saúde,
como se vê do histórico de fls. 19/22 e fls. 157/161, sendo certo
que o exercício das atividades remuneradas era informado no
perfil profissional público (linkedin) da acusada (fls. 83/86).
Mesmo que não estivesse afastada em licença-saúde a acusa-
da não poderia, como fez, exercer atividade diversa daquelas
previstas no art. 44, inc. II, “a” e “b”, da Lei Complementar n°
207/79, por força do disposto no art. 3°, da Lei Complementar
n° 959/04, assim violando o regime de dedicação exclusiva a
que sujeita. A violação ao regime de dedicação exclusiva e o
exercício de atividade remunerada em período de afastamento
por licença-saúde revelam a prática de conduta desleal com a
Administração Pública, ofensiva ao princípio da moralidade.
Houve, em tese, gravíssima infração aos deveres previstos
no art. 241, incs. XIII e XIV, ante a violação da proibição do
art. 187, todos da Lei n° 10.261/68, havendo também ofensa
ao regime de dedicação exclusiva previsto no art. 3°, da Lei
Complementar n° 959/04, tudo a configurar procedimento
irregular de natureza grave passível de demissão. Ainda em
tese, a conduta pode também ser enquadrada no art. 257, inc.
XIII, também da Lei n° 10.261/68, ante o disposto no art. 11,
caput, da Lei Federal n° 8.429/92, ficando a acusada sujeita
à pena de demissão a bem do serviço público. São Paulo, 23
de julho de 2019. ERALDO AMERUSO OTTONI Procurador do
Estado Chefe da PPD.
4.1.1.1. Indicação das Unidades de Conservação a serem
beneficiadas;
4.1.1.2. Prazos de execução de projeto;
4.1.1.3. Detalhamento das intervenções necessárias;
4.1.2. Cópia do RG, CPF e, quando empresas, CNPJ do
doador;
4.2. Fica a critério do interessado estipular outros serviços e
equipamentos além dos solicitados.
4.3. Fica a critério do interessado estipular as unidades de
conservação contempladas pelo serviço, respeitando apenas as
especificações do item 4.1.1.
4.4. As doações podem ser contempladas por todas as
Unidades de Conservação sob gestão da Fundação Florestal.
5. ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas de doação de serviços de implantação e
monitoramento de passagens de fauna nas unidades de conser-
vação sob gestão da Fundação Florestal, serão analisadas pela
equipe de monitoramento de Fauna e Biodiversidade da Funda-
ção Florestal, em conjunto ao Núcleo de Negócios e Parcerias
para a Sustentabilidade, avaliando se há:
5.1.1. Sinergia com a missão da Fundação Florestal;
5.1.2. Atendimento ao item 4 deste edital de chamamento
público;
5.1.3. Proximidade com os públicos-alvo que a Instituição
almeja atingir;
5.1.4. Comprovação de licitude dos objetos doados.
6. CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
6.1. Após análise da proposta, será celebrado o Termo de
Doação, conforme ANEXO I, o DOADOR deverá realizar a pres-
tação de serviços atendendo ao disposto no item 4 e conforme
especificado na proposta enviada.
7. DIVULGAÇÃO DA PARCERIA:
7.1. A parceria poderá ser divulgada no local do projeto e
nas redes sociais, revistas, jornais, telejornais e outros meios de
comunicação, desde que obedeça a cláusula segunda do Anexo
I - Termo de Doação de Serviços, podendo conter a logomarca do
DOADOR e DONATÁRIO e selo de parceiro.
7.2. O doador poderá gozar de selo de parceiro da funda-
ção florestal, enquanto perdurar o monitoramento, conforme o
Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada da Fundação
Florestal, denominado Programa “Adote um Parque”.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva
da Fundação Florestal.
São Paulo, 07 de julho de 2023
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 10/07/2023, às 15:40, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site http://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, infor-
mando o código verificador 2208505 e o código CRC 81A615E2.
Criado por lugomes, versão 3 por lugomes em 07/07/2023
16:10:32.
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo Diretoria Executiva-DE
TERMO
Nº do Processo: 262.00000633/2023-50
Interessado: Diretoria Executiva-DE, DE/Nucleo de Negocios
e Parcerias Para A Sustentabilidade
Assunto: Abertura de Edital de Chamamento Público - Doa-
ção - Passagem de Fauna
ANEXO I – MINUTA - TERMO DOAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E
MONITORAMENTO DE PASSAGENS DE FAUNA NAS UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO SOB GESTÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL.
Termo nº XX/2023
Processo nº
Pelo presente instrumento, de um lado (Dados do DOADOR),
doravante nomeado DOADOR, e de outro, a FUNDAÇÃO PARA
A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO –
FUNDAÇÃO FLORESTAL, vinculada à Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, ins-
crita no CNPJ sob o nº 56.825.110/0001-47, com sede na Aveni-
da Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, prédio 12, bairro
Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, doravante nomeada DONATÁ-
RIA, neste ato representada por seu Diretor Executivo RODRIGO
LEVKOVICZ, portador da cédula de identidade RG nº 28.155.493
(SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, devida-
mente autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que
cria o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração
posterior pelo Decreto nº 54.079, de 04/3/2009, com fulcro no
artigo 4º, inciso VI do Decreto Estadual nº 57.401/2011, a cele-
bração do presente Termo de Doação, que se regerá pelos arti-
gos 538 e seguintes do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002
e demais normas aplicáveis, aliadas às seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. A doação de serviços de implantação e monitoramento
de passagens de fauna nas unidades de conservação sob gestão
da Fundação Florestal, está contemplada no âmbito do Progra-
ma de Parcerias com a Iniciativa Privada da Fundação Florestal
(denominado Programa “Adote um Parque”), instituído pela
Portaria Normativa FF/DE nº 306/2019, e consiste no desenvolvi-
mento e implantação de ações de marketing nas redes sociais e
outros canais, conforme dispostos neste chamamento.
1.1.1. As especificações dos equipamentos pretendidos
estão dispostas na clausula segunda deste Termo de Doação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES:
2.1. Os interessados deverão entregar os seguintes docu-
mentos para análise:
2.1.1. Especificação do serviço e atividades a serem desen-
volvidas.
2.1.1.1. Indicação das Unidades de Conservação a serem
beneficiadas;
2.1.1.2. Prazos de execução de projeto;
2.1.1.3. Detalhamento das intervenções necessárias;
2.1.2. Cópia do RG, CPF e, quando empresas, CNPJ do
doador;
2.2. Fica a critério do interessado estipular outros serviços e
equipamentos além dos solicitados.
2.3. Fica a critério do interessado estipular as unidades de
conservação contempladas pelo serviço, respeitando apenas as
especificações do item 4.1.1.
2.4. As doações podem ser contempladas por todas as
Unidades de Conservação sob gestão da Fundação Florestal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO
3.1. Observadas as normas legais vigentes, a DONATÁRIA
tornará pública a doação objeto deste Termo no Diário Oficial
do Estado.
3.2. A parceria poderá ser divulgada por meio de redes
sociais, revistas, jornais, telejornais e outros meios de comunica-
ção, desde que obedeça a cláusula segunda do Anexo I - Termo
de Doação de Serviços, podendo conter a logomarca do DOA-
DOR e DONATÁRIO e selo de parceiro.
3.3. O doador poderá gozar de selo de parceiro da fundação
?orestal, por 12 meses, conforme no âmbito do Programa de
Parcerias com a Iniciativa Privada da Fundação Florestal, deno-
minado Programa “Adote um Parque”.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente Termo, prestação de
serviços a proposta enviada atendendo a clausula segunda deste
termo de doação, , finalizando a entrega, este termo será encer-
rado, podendo o DOADOR, caso desejar realizar novas doações
no âmbito do Chamamento Público.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 12 de julho de 2023 às 05:03:41

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