Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação01 Agosto 2023
terça-feira, 1º de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (45) – 17
audiências) para envio do link, o qual será enviado oportu-
namente. 4) As intimações assinadas e demais informações
deverão ser encaminhadas à 12ª Unidade da PPD, através
do e-mail: pge-ppd-12up@sp.gov.br. 5) Intimem-se os indi-
ciados, as testemunhas, e as Nobres Defesas via D.O. E. 6)
Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e qua-
tro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advoga-
do não compareça no dia e hora agendados seu atendimento
ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. GUILHERME PEREIRA GONZALEZ RUIZ MARTINS –
OAB/SP 246.697
DR. FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA – OAB/
SP 226.828
DRA. MARCIA BARROSO – OAB/SP 90.163
DR. ALEXANDRE MOURA DOS SANTOS – OAB/PI 3.759
PROCESSO SAP 1608/2017 – GDOC 1000726.35070/2018
INTERESSADO: F.P.G.J.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada
do despacho de fls. 100, a saber: 1) Tendo em vista a autori-
zação fls. 99, oficie-se o DPME, solicitando cópia integral do
prontuário médico do servidor Fausto Pedro Gracchia Junior.
2) Com a vinda do prontuário médico, expeça-se ofício ao
IMESC para que seja realizada perícia médica no indiciado,
observando que devem ser anexados o prontuário médico
oriundo do DPME, bem como os quesitos ora apresentados
por esta Presidência: QUESITOS DA ADMINISTRAÇÃO. 1- O
indiciado, ao tempo dos fatos, era portador de doença men-
tal, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento
mental retardado? 2- 2-Em caso positivo, qual a doença ou
anomalia psíquica? 3- Em razão da doença / anomalia psíqui-
ca, ao tempo dos fatos, o indiciado era inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento? 4- Em razão das mesmas
circunstâncias referidas no quesito anterior, o indiciado pos-
suía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o
caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento? 5- Atualmente o indiciado é portador
de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou
desenvolvimento mental retardado? Em caso positivo, a
doença / anomalia psíquica o torna totalmente incapaz para
os atos da vida civil? 6- Caso o indiciado seja portador de
doença / anomalia psíquica, esta é passível de tratamento?
Em caso positivo, qual o tempo previsto para o tratamento?
3) Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agenda-
das pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer
seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a
Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o
dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compare-
ça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito
à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DRA. MARIA ZULEIDE LEITE DA SILVA – OAB/SP 61.083
DR. FLAVIO DE MATOS LEITÃO – OAB/SP 276.304
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 3840/2021 – GDOC 1000726.604/2021
INTERESSADO: L.D.C.B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada
do despacho de fls. 140, a saber: 1) Recebo os documentos
enviados pela origem de fls. 135/139. 2) Dou por encerrada
a instrução. Intime-se a defesa (Dr. Luiz Barbosa de Araújo,
OAB/SP 179.601) para que apresente Alegações Finais no
prazo legal. 3) Publique-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no
número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DR. LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO – OAB/SP 179.601
SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO SES 36200/2021 – GDOC 1000726.15722/2021
INTERESSADO: E.C.T.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 94, a saber: 1) Recebo as alegações finais de fls.
83. 2) Cumpre anotar primeiramente que o processo admi-
nistrativo disciplinar é regrado por lei própria, a Lei Estadual
nº 10.261/68, que contém disposições específicas, de modo
que não se aplicam dispositivos do Código de Processo Civil.
Vejamos o texto: Artigo 292 - Encerrada a fase probatória,
dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar ale-
gações finais, no prazo de 7 (sete) dias. (NR) Parágrafo único
- Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente
designará advogado dativo, assinando-lhe novo prazo. (NR).
3) A importância das alegações é destacada pelo fato de ser
necessária a nomeação de advogado dativo caso a defesa
constituída não o faça. 4) Muito esclarecedoras e didáticas as
considerações de Tolden Farias, no artigo publicado no Conjur
(https://www.conjur.com.br/2022-jun-20/talden-farias-alega-
coes-finais-correta-intimacao-processo-ambiental) a respeito
da característica das alegações finais, a seguir reproduzidas:
5) “Também chamada de razões finais, as alegações finais
constituem o último procedimento da instrução processual
antes de a autoridade prolatar a decisão. Esse instituto é
tão importante que tem existência autônoma em relação à
primeira defesa e ao recurso no processo administrativo. A
oportunidade de influenciar a decisão a partir das alegações
finais fica mais evidente quando se constata que não se pode
falar em efeitos da revelia no processo administrativo federal
(Lei 9.784/99, artigo 27), ou seja, ainda que o interessado não
tenha apresentado defesa ele pode discutir todas as matérias
nas alegações finais, com as evidentes limitações que lhe são
inerentes” 6) Intime-se a defensora para que no derradeiro
prazo de 5 dias apresente alegações finais de modo a ser
assegurada a ampla defesa da acusada. 7) Publique-se. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advoga-
do por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profis-
sionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Esta-
do ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que
comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. REGINA APARECIDA CANHEDO – OAB/SP 101.290
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SAP 480603/2022 – GDOC 1000726.3657/2022
INTERESSADO: D.M.A.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria
Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada
do despacho de fls. 86, a saber: 1) Diante da informação da
testemunha quanto à impossibilidade de comparecimento,
cancelo a audiência marcada para o próximo dia 2 de
agosto e redesigno o ato para o dia 8 de agosto de 2023,
às 15:30 horas. 2) Intimem-se as testemunhas por email e
o defensor. 3) Publique-se e cumpra-se. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DR. RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI – OAB/SP 396.560
PROCESSO SAP 1059448/2021 – GDOC 1000726.287/2022
INTERESSADO: L.C.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 104, a saber: 1) Tendo em vista a informação de
fls. 95 e seguintes, dando conta de que a indiciada se encon-
tra em licença-saúde desde março de 2023, resta inviável a
manutenção da Suspensão Condicional da Sindicância, uma
vez que, não estando a servidora em atividade, não é possível
o cumprimento de uma das condições estabelecidas no § 1º
do artigo 267-N da Lei nº 10.261/68, a saber, a apresentação
de relatórios trimestrais de atividade, uma vez que, a partir
do momento em que a indiciada passou a gozar de licença-
-saúde, não há atividade a ser relatada. 2) Diante disso, e
tendo em vista a extensão do período de licença-saúde já
registrado nos autos, REVOGO A SUSPENSÃO CONDICIONAL
DA SINDICÂNCIA anteriormente concedida à indiciada. Por
conseguinte, designo audiência de interrogatório para o dia
26 de setembro de 2023, às 10h30, destacando que o ato será
realizado por meio do sistema Microsoft Teams. 3) Intime-se a
indiciada, bem como sua defensora, acerca da revogação do
benefício e da consequente designação de audiência para seu
interrogatório. 4) Cumpra-se. Publique-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados
seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não
retarde outros atendimentos agendados.
DRA. LORENA DE PAULA ARANTES – OAB/SP 457.628
PROCESSO SAP 561/2019 – GDOC 1000726.331263/2019
INTERESSADO: H.B.N. e Outros.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do
despacho de fls. 3805, a saber: 1) Tendo em vista a certidão
de fls. 3804 e no silencio da D. Defesa do indiciado H.B.N,
indefiro a prova oral das testemunhas arroladas bem como a
sua substituição pelos depoimentos prestados anteriormente
pelas referidas testemunhas. 2) Recebo a manifestação da
D. Defesa do indiciado D.R.M., que foram juntadas às fls.
3801, junte-se aos autos os depoimentos prestados anterior-
mente pelas referidas testemunhas, e a fim de dar o regular
prosseguimento ao presente feito, esta Presidência designa
as audiências de instruções para oitiva das testemunhas
da Administração para o dia 11 de setembro de 2023, às
15h00min; 3) Salientando-se que, o ato será realizado por
meio de videoconferência, utilizando-se o sistema "Microsoft
Teams", devendo ser fornecido o e-mail da unidade prisional
(específico para realização de audiências) para envio do
link, o qual será enviado oportunamente. 4) As intimações
assinadas e demais informações deverão ser encaminhadas
à 12ª Unidade da PPD, através do e-mail: pge-ppd-12up@
sp.gov.br. 5) Intimem-se os indiciados, as testemunhas, e as
Nobres Defesas via D.O. E. 6) Publique-se. Cumpra-se. A vista
e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profis-
sionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Esta-
do ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que
comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. GUILHERME PEREIRA GONZALEZ RUIZ MARTINS –
OAB/SP 246.697
DR. BRUNO RODRIGUES DA COSTA – OAB/SP 365.659
DRA. CRISTIANE APARECIDA LEANDRO – OAB/SP 262.599
DR. VINICIUS GARCIA LANSONI – OAB/SP 343.910
PROCESSO SAP 284/2019 – GDOC 1000726.215912/2019
INTERESSADO: H.B.N. e Outros.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do
despacho de fls. 2206, a saber: 1) Tendo em vista o silencio
da D. Defesa do indiciado H.B.N, indefiro a prova oral das
testemunhas arroladas bem como a sua substituição pelos
depoimentos prestados anteriormente pelas referidas teste-
munhas. 2) Recebo a manifestação da D. Defesa do indiciado
D.R.M., que foram juntadas às fls. 2205, junte-se aos autos
os depoimentos prestados anteriormente pelas referidas
testemunhas, e a fim de dar o regular prosseguimento ao
presente feito, esta Presidência designa as audiências de
instruções para oitiva das testemunhas da Administração,
Comuns e de Defesa conforme segue: 1.1) para a oitiva das
testemunhas da Administração (Regina Celia de Araújo Car-
valho, Fernando Alves Bensi, Rubens Gomes de Lima, Claudio
Fernandes Teixeira e Altair Natividade), o dia 27 de novembro
de 2023, às 13h30min; 1.2) para a oitiva das testemunhas da
indiciada M.C.C, (Ana Celina Gatti e Dorival Gianini), o dia
30 de novembro de 2023, às 11h00min; 1.3) para a oitiva das
testemunhas do indiciado W.R.J., (Júlio Cesar Silva Zeferino,
Alexandre Brugin de Figueiredo, Edson Tadeu Marim, Marcelo
Antônio Candido e Rodrigo De Paula Ferreira), o dia 30 de
novembro de 2023, às 13h30min; 3) Salientando-se que, o
ato será realizado por meio de videoconferência, utilizando-
-se o sistema "Microsoft Teams", devendo ser fornecido o
e-mail da unidade prisional (específico para realização de
I – Da Sociedade Civil:
a) 12 (doze) representantes indicados da População Tradi-
cional Residente – beneficiários da UC;
b) 3 (três) representantes indicados por Associações/Coo-
perativas/Trabalhadores rurais de atuação comprovada no ter-
ritório da UC;
c) 1 (um) representante indicado por Instituição de Ensino
e Pesquisa;
d) 1 (um) representante indicado pela Comunidade Rema-
nescente de Quilombo do entorno da UC.
2 – As entidades interessadas em indicar representante
para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo
de até 30 (Trinta) dias, utilizando os modelos de ficha de cadas-
tro anexados a este edital, com apresentação dos seguintes
documentos:
I - Comprovação da localização da sede, representação ou
atuação na região da RDS dos Quilombos da Barra do Turvo;
II - Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em
cartório, anterior à data deste Edital;
III - Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor
devidamente habilitado (ANEXO I);
3 - No caso população tradicional residente – beneficiária
da unidade de conservação, fica dispensada a apresentação
dos documentos a que alude o item 2 do presente edital, desta
forma efetivando o seu cadastramento no preenchimento da
ficha de cadastro (modelo ANEXO II).
4 – O cadastramento das entidades interessadas em repre-
sentar a sociedade civil organizada e a representatividade da
população tradicional residente no citado Conselho ocorrerá, em
até 30 (Trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital
em Diário Oficial do Estado, no seguinte local:
Sede Administrativa: Avenida Wild José de Souza, Nº 456 –
2° Andar, Bloco A – Vila Tupy Registro – SP
CEP: 11900-000
Fone: (13) 2130-4117 ou (13) 2130-4125
E-mail: rdsqbt.ba@fflorestal.sp.gov.br/wagnergp@fflores-
tal.sp.gov.br A/C Wagner Gomes Portilho
5 - O cadastro da entidade será protocolado no momento
da entrega dos documentos no local citado acima.
6 – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das con-
dições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo, através do e-mail: wagnergp@fflorestal.sp.gov.br;
rdsqbt.ba@fflorestal.sp.gov.br ou pelos telefones de contato:
(13) 2130-4117 ou (13) 2130-4125.
7 – A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade
que apresentar documentação incompleta ou desatender os
requisitados previstos acima.
8 - A reunião de eleição será constituída por representantes
legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devi-
damente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade
de Conservação.
9 - As entidades da sociedade civil organizada não poderão
indicar como seus representantes servidores e funcionários
públicos vinculados órgãos representados no setor público do
Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Susten-
tável dos Quilombos da Barra do Turvo ou instituição que com
ele mantenha contrato de prestação de serviços.
10 - O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos,
podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado,
sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Fundação Florestal, em 31 de julho de 2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
PARA O PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERA-
TIVO DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS
QUILOMBOS DA BARRA DO TURVO. BIÊNIO 2023/2025
(1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome da Instituição:
Sigla:
Principais questões de interesse:
Segmento:
Comunidade científica ( )
Organizações não governamentais ambientalistas com
atuação comprovada na região da unidade ( ) Comunidade
residente e do entorno ( )
População tradicional ( )
Proprietários de imóveis no interior da unidade ( ) Trabalha-
dores atuantes na região ( )
Setor privado atuante na região ( )
Representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica ( )
Outros: ( )
Regiões/Municípios de atuação:
(2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO Nome do Respon-
sável pela Instituição:
CNPJ:
Número do registro do Cartório:
Endereço:
nº complemento
CEP: Município: UF:
Telefone: ( ) E-mail:
(3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO Nome
do representante Titular:
RG:
Telefone: ( ) E-mail:
Nome do representante Suplente / Substituto: RG:
Telefone: ( ) E-mail:
Assinatura do Responsável pela Instituição:
ANEXO II
FICHA DE CADASTRO DO REPRESENTANTE DA POPULAÇÃO
TRADICIONAL RESIDENTE – BENEFICIÁRIA PARA O PROCES-
SO RENOVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA RESERVA
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS QUILOMBOS DA
BARRA DO TURVO - BIÊNIO 2023/2025.
PESSOA FÍSICA
1) IDENTIFICAÇÃO
Nome: RG: CPF
Telefone: (DDD)
Endereço:
Rua-Avenida: nº Complemento CEP: Município: UF:
E-mail:
Principais questões de interesse:
ANEXO III
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CON-
SELHO DELIBERATIVO DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DOS QUILOMBOS DA BARRA DO TURVO - BIÊNIO
2023/2025
TERMO DE CIÊNCIA
Eu, , , RG nº ,
representante da entidade
manifesto ciência ao disposto no item 9 do Edital de Cha-
mamento da Sociedade Civil – CHAMAMENTO DE ENTIDADES
DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO
DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA RESERVA
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS QUILOMBOS DA
BARRA DO TURVO - BIÊNIO 2023/2025.
Data / /
Assinatura do Representante
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 31/07/2023, às 12:05, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Criado por lugomes, versão 1 por lugomes em 31/07/2023
11:41:15.
3.1.2.1 Se ocorrer alteração dos documentos apresentados
ou vencimento de validade de qualquer certidão, no decorrer
do processo de habilitação, credenciamento ou posteriormente
durante a vigência do convênio/contrato, o estabelecimento de
saúde deverá imediatamente apresentar a nova documentação
para atualização de sua qualificação.
3.1.2.2 - o protocolo de solicitação ou renovação dos
documentos ou certidões não substitui a apresentação do
documento original.
2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação
judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço,
o número do livro diário e das folhas em que se encontra trans-
crito e o número do registro do livro na junta comercial, de modo
a comprovar a boa situação financeira da entidade, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária expedidos
pela Vigilância Sanitária;
Certificado de Registro no CREMESP ou outro órgão
competente;
Croqui com layout detalhado de todo estabelecimento de saúde;
Indicação dos equipamentos técnicos especializados;
Relação da equipe médica e de outras categorias profissio-
nais, com número de Inscrição no Conselho competente, carga
horária, com qualificação completa dos responsáveis pelos
serviços especializados;
Indicação do percentual da capacidade instalada que está
destinada a particulares e convênios com terceiros, anexando
cópia dos contratos, bem como a indicação do percentual dessa
capacidade para atendimento aos usuários do SUS, sendo pelo
menos, 60% (sessenta por cento) dos leitos ou serviços ambu-
latoriais e 90% (noventa por cento) para os serviços de Banco
de Sangue;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimen-
tos de Saúde (CNES).
- No caso de apresentação de protocolo de renovação de
documentação este deverá ser apresentado com o documento
original anterior.
3. - DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS
4.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nos
documentos apresentados a Administração aceitará como váli-
dos os expedidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente
anteriores à data da sua apresentação.
4.2- Se ocorrer alteração dos documentos apresentados
ou vencimento de validade de qualquer certidão, no decorrer
do processo de habilitação, credenciamento ou posteriormente
durante a vigência do convênio/contrato, o estabelecimento de
saúde deverá imediatamente apresentar a nova documentação
para atualização de sua qualificação.
4- OUTRAS COMPROVAÇÕES E/OU EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
- Se entender necessário, a SECRETARIA, através de sua
área técnica, poderá vistoriar a entidade e emitirá relatório
dessa vistoria.
- O estabelecimento de saúde deve atender as normativas e
as especificidades que cada procedimento ofertado exigir, tanto
na área ambulatorial quanto na área hospitalar.
- Alguns procedimentos exigem habilitação prévia à sua
realização e para tanto, se faz necessário verificar as condições
exigidas para cada ato proposto, consultando as Portarias de
Consolidação nº 2 e 6 (inclusive alterações posteriores), as Por-
tarias que se encontram vigentes e as que não foram incluídas
nas de Consolidação.
- Outras normativas podem ser consultadas no site do
Ministério da Saúde ou diretamente no respectivo Departamen-
to Regional de Saúde - DRS.
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo Diretoria Executiva-DE
EDITAL
Nº do Processo: 262.00001148/2023-01
Interessado: DLS/GVRAP/Reserva Desenv Sustentavel Qui-
lombo Barra Do Turvo
Assunto: Renovação do Conselho Deliberativo da RDS dos
Quilombos de Barra do Turvo
EDITAL DE CHAMAMENTO DA SOCIEDADE CIVIL 62/2023
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO
GESTOR DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOS QUILOMBOS DA BARRA DO TURVO BIÊNIO 2023/2025.
Processo Físico FF 253/2018 e SEI 262.00001148/2023-01
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e,
Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conserva-
ção - SNUC e estabeleceu, entre outras, as Reservas de Desen-
volvimento Sustentável – RDS como unidades de conservação de
uso sustentável, bem como o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002 que a regulamentou;
Considerando o Decreto Estadual nº. 51.453, de 29 de
dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas –
SIEFLOR e transferiu a responsabilidade da gestão de unidades
de conservação estaduais para a Fundação Florestal;
Considerando o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro
de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT;
Considerando a Lei Estadual nº 12.810, de 21 de fevereiro
de 2008, que altera os limites do Parque Estadual de Jacupiran-
ga, criado pelo Decreto-lei nº 145, de 8 de agosto de 1969, e
atribui novas denominações por subdivisão, reclassifica, exclui
e inclui áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de
Conservação do Jacupiranga e dá outras providências, passando
a denominar-se conforme descrito no inciso II do Art. 1º à Uni-
dade de Conservação em referência;
Considerando o artigo 50 do Decreto Estadual 60.302, de
27 de março de 2014, que institui o Sistema de Informação e
Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado
de São Paulo – SIGAP e dá providência correlatas;
Considerando a Resolução SMA 25, de 13 de março de
2018, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição
dos Conselhos Deliberativos das Reservas Extrativistas e das
Reservas de Desenvolvimento Sustentável administradas pela
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo, e revoga disposições em contrário;
Considerando a Resolução SMA Nº 128, de 28 de setembro
de 2018 que instituiu o Conselho Deliberativo da Reserva de
Desenvolvimento Sustentável Quilombos de Barra do Turvo.
CONVIDA
As entidades da sociedade civil interessadas com atuação
na região da Reserva de Desenvolvimento Sustentável dos
Quilombos da Barra do Turvo para efetuar o seu cadastramento
para participar do Conselho Deliberativo, biênio 2023 - 2025.
1 – O Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimen-
to Sustentável dos Quilombos da Barra do Turvo será integrado
por representantes, titulares e suplentes, do Poder Público e da
Sociedade Civil, com a seguinte composição:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 1 de agosto de 2023 às 05:02:40

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