Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação28 Agosto 2023
14 – São Paulo, 133 (64) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 28 de agosto de 2023
Proprietários de imóveis no interior da unidade ( )
Trabalhadores atuantes na região ( )
Setor privado atuante na região ( )
Representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica ( )
Outros: _____________________________ ( )
Regiões/Municípios de atuação:
(2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO
Nome do Responsável pela Instituição:
CNPJ:
Número do registro do Cartório:
Endereço:
nº complemento
CEP: Município: UF:
Telefone: ( ) E-mail:
(3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO
Nome do representante Titular:
RG:
Telefone: ( )
E-mail:
Nome do representante Suplente / Substituto:
RG:
Telefone: ( )
E-mail:
Assinatura do Responsável pela Instituição:
ANEXO II
FICHA DE CADASTRO DO REPRESENTANTE DA POPU-
LAÇÃO TRADICIONAL RESIDENTE – BENEFICIÁRIA PARA A
RENOVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA RESERVA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS PINHEIRINHOS - BIÊ-
NIO 2023/2025.
PESSOA FÍSICA
1) IDENTIFICAÇÃO
Nome:
RG:
CPF
Telefone: (DDD)
endereço:
Rua-Avenida: nº Complemento
CEP: Município: UF:
E-mail:
Principais questões de interesse:
Assinatura do Representante
ANEXO III
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CON-
SELHO DELIBERATIVO DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÀVEL DOS PINHEIRINHOS - BIÊNIO 2023/2025
TERMO DE CIÊNCIA
Eu, _________________________________________
__________________, RG nº _________________, repre-
sentante da entidade _____________________________
___________ manifesto ciência ao disposto no item 9 do
Edital de Chamamento da Sociedade Civil – CHAMAMENTO DE
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO
PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÀVEL DOS PINHEIRI-
NHOS - BIÊNIO 2023/2025.
Data _____/_____/_____
____________________________
Assinatura do Representante
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
EDITAL DE ABERTURA DE VAGAS
PROCESSO SELETIVO RELATIVO AO PROGRAMA DE RESI-
DÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - PGE/SP
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) torna
público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo
do Programa de Residência Jurídica, regulamentado pela Resolu-
ção PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2023 (Anexo III).
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I.1. O processo destina-se à seleção de 100 (cem) bacharéis
em Direito para o Programa de Residência Jurídica da Procu-
radoria Geral do Estado de São Paulo - PGE/SP, que estejam
cursando pós-graduação lato ou stricto sensu em Direito, em
instituição de ensino oficialmente reconhecida.
I.2. Os selecionados desempenharão atividades de treina-
mento prático na Capital do Estado de São Paulo e em Brasília/
DF, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade
orçamentária existente.
I.2.1. Serão destinadas 98 (noventa e oito) vagas para
atuação na Capital do Estado de São Paulo e 2 (duas) vagas
para Brasília/DF.
I.2.2. Somente os candidatos que, no ato da inscrição,
fizerem a opção expressa por desempenhar suas funções em
Brasília/DF, durante todo o período da residência jurídica, serão
lá alocados.
I.3. O processo seletivo será realizado sob a responsabilida-
de da empresa Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e
Ciências - FUNDATEC, obedecidas as normas deste Edital.
II. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
II.1. O Programa de Residência Jurídica, que terá duração
máxima de 24 (vinte e quatro) meses, é composto por (a) ativi-
dades acadêmicas, consistentes em (a.1) frequência a curso de
pós-graduação lato ou stricto sensu em Direito, em instituição
de ensino oficialmente reconhecida; (a.2) participação em ativi-
dades de ensino complementares desenvolvidas pelo Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado; (a.3) apresentação de
trabalho jurídico, na forma de artigo acadêmico, relacionado à
área de atuação na Procuradoria Geral do Estado; bem como por
(b) treinamento prático, sendo regulamentado pela Resolução
PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2023.
II.2. Os alunos-residentes farão jus ao recebimento de
bolsa-auxílio no valor de R$ 1.903,98 (um mil, novecentos e
três reais e noventa e oito centavos), além de auxílio-transporte,
seguro contra acidentes pessoais, e terão gratuidade no paga-
mento de taxas das atividades complementares de ensino
desenvolvidas pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, enquanto perdurar o vínculo com o Programa de
Residência Jurídica e desde que cumpridas as exigências regula-
mentares da Instituição.
II.3. Não haverá reembolso ou pagamentos de qualquer
natureza de valores devidos pelos alunos-residentes em razão
da frequência a curso de pós-graduação lato ou stricto sensu
em Direito.
II.4. A carga horária das atividades de treinamento prático
será de 20 (vinte) horas semanais, observado o expediente da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, distribuídas em 4
(quatro) horas diárias.
III. DAS INSCRIÇÕES
III.1. Antes de se inscrever, o candidato deve certificar-se
de todos os requisitos exigidos, bem como das exigências do
Programa.
III.2. As inscrições serão realizadas no período determinado
no Anexo I - Cronograma de Execução, exclusivamente pela
internet, no endereço www.fundatec.org.br.
III.3. Poderão participar do processo seletivo os brasileiros
natos ou naturalizados e candidatos estrangeiros portadores
de título de bacharel em Direito, que estejam regularmente
matriculados em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu
em Direito, em instituição de ensino oficialmente reconhecida.
III.3.1. Os candidatos deverão apresentar, no ato de admis-
são no Programa de Residência Jurídica, comprovante de matrí-
cula em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu em Direito,
em instituição de ensino oficialmente reconhecida.
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EDITAL DE CHAMAMENTO DA SOCIEDADE CIVIL
70/2023
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO
GESTOR DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOS PINHEIRINHOS BIÊNIO 2023/2025.
Processo FF 252/2018 e Processo SEI 262.00000190/2023-05
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e,
Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conserva-
ção - SNUC e estabeleceu, entre outras, as Reservas de Desen-
volvimento Sustentável – RDS como unidades de conservação de
uso sustentável, bem como o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002 que a regulamentou;
Considerando o Decreto Estadual nº. 51.453, de 29 de
dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas –
SIEFLOR e transferiu a responsabilidade da gestão de unidades
de conservação estaduais para a Fundação Florestal;
Considerando o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro
de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT;
Considerando a Lei Estadual nº 12.810, de 21 de fevereiro
de 2008, que altera os limites do Parque Estadual de Jacupiran-
ga, criado pelo Decreto-lei nº 145, de 8 de agosto de 1969, e
atribui novas denominações por subdivisão, reclassifica, exclui
e inclui áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de
Conservação do Jacupiranga e dá outras providências, passando
a denominar-se conforme descrito no inciso III do Art. 1º à Uni-
dade de Conservação em referência;
Considerando o artigo 50 do Decreto Estadual 60.302, de
27 de março de 2014, que institui o Sistema de Informação e
Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado
de São Paulo – SIGAP e dá providência correlatas;
Considerando a Resolução SMA 25, de 13 de março de
2018, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição
dos Conselhos Deliberativos das Reservas Extrativistas e das
Reservas de Desenvolvimento Sustentável administradas pela
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo, e revoga disposições em contrário;
Considerando a Resolução SMA Nº 125, de 28 de setembro
de 2018 que instituiu o Conselho Deliberativo da Reserva de
Desenvolvimento Sustentável – RDS dos Pinheirinhos.
CONVIDA
As entidades da sociedade civil interessadas com atuação
na região da Reserva de Desenvolvimento Sustentável dos
Pinheirinhos para efetuar o seu cadastramento para participar
do Processo de Renovação do Conselho Deliberativo, biênio
2023 - 2025.
1 – O Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimen-
to Sustentável dos Pinheirinhos será integrado por representan-
tes, titulares e suplentes, do Poder Público e da Sociedade Civil,
com a seguinte composição:
I – Da Sociedade Civil:
a) 9 (nove) representantes indicados da População Tradicio-
nal Residente – beneficiários da UC;
b) 1 (um) representante indicado pela Associação de Agri-
cultores Familiares de atuação no território da UC;
c) 1 (um) representante indicado por Associação/Comunida-
de Remanescente de Quilombo do entorno da UC.
2 – As entidades interessadas em indicar representante
para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo
de até 30 (Trinta) dias, utilizando os modelos de ficha de cadas-
tro anexados a este edital, com apresentação dos seguintes
documentos:
I - Comprovação da localização da sede, representação ou
atuação na região da RDS dos Pinheirinhos;
II - Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado
em cartório, anterior à data deste Edital;
III - Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor
devidamente habilitado (ANEXO I);
3 - No caso população tradicional residente – beneficiária
da unidade de conservação, fica dispensada a apresentação
dos documentos a que alude o item 2 do presente edital, desta
forma efetivando o seu cadastramento no preenchimento da
ficha de cadastro (modelo ANEXO II).
4 – O cadastramento das entidades interessadas em repre-
sentar a sociedade civil organizada e a representatividade da
população tradicional residente no citado Conselho ocorrerá, em
até 30 (Trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital
em Diário Oficial do Estado, no seguinte local:
Escritório Regional da Fundação Florestal
Avenida Wild José de Souza, nº 456, Registro/SP
CEP: 11900-000
Fone: (13) 3821-4494 ou (13) 3821-5030
E-mail: rdsla.pin@fflorestal.sp.gov.br
A/C Airton Vieira
5 - O cadastro da entidade será protocolado no momento
da entrega dos documentos no local citado acima.
6 – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das con-
dições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo, através do e-mails: rdsla.pin@fflorestal.sp.gov.br e
airtonvieira@fflorestal.sp.gov.br ou pelos telefones de contato:
(13) 3821-4494 ou (13) 3821-5030.
7 – A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade
que apresentar documentação incompleta ou desatender os
requisitados previstos acima.
8 - A reunião de eleição será constituída por representantes
legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devi-
damente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade
de Conservação.
9 - As entidades da sociedade civil organizada não poderão
indicar como seus representantes servidores e funcionários
públicos vinculados órgãos representados no setor público do
Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Susten-
tável dos Pinheirinhos ou instituição que com ele mantenha
contrato de prestação de serviços.
10 - O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos,
podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado,
sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Fundação Florestal, em 23 de agosto de 2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
PARA A RENOVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA RESER-
VA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS PINHEIRINHOS.
BIÊNIO 2023/2025
(1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Instituição:
Sigla:
Principais questões de interesse:
Segmento:
Comunidade científica ( )
Organizações não governamentais ambientalistas com
atuação comprovada na região da unidade ( )
Comunidade residente e do entorno ( )
População tradicional ( )
23 NILTA DIAS ZAIA 20.635.967-6 003-D 100 100 100 0 100 1460 24.02.1968
24 ANDREA DE OLIVEIRA MARTINS BARROS 21.957.166 001-D 100 100 100 0 100 1460 27.05.1970
25 ROSILENE SERAFIM DA COSTA 21.549.437-4 003-C 100 100 100 0 100 1460 17.10.1970
26 RONALDO COSTA LIMA 20.440.722-9 001-C 100 100 100 0 100 1460 15.06.1971
27 WILSON ALVES FRANCISCO 24.405.057 001-D 100 100 100 0 100 1460 25.11.1972
28 ANGELA ZAPPALA 26.464.808-0 003-C 100 100 100 0 100 1460 22.08.1979
29 ROBERTO MARCO DA CRUZ 35.131.083-6 002-C 100 100 100 0 100 1460 05.08.1982
30 MARIA SILVIA BATISTA 11.462.822-1 001-F 100 100 100 0 100 1459 04.07.1959
31 MARTA JORDÃO DE SOUZA 17.302.539 001-D 100 100 100 0 100 1095 03.11.1948
32 MARIE UTIHATA 04.749.149-8 001-D 100 100 100 0 100 1095 04.09.1950
33 DALVAIR BENEDITO DE PAULA 06.383.001 001-E 100 100 100 0 100 1095 11.09.1952
34 BEATRIZ HELENA SENRA TESSARINI KUSCHNIR 04.269.724-4 001-E 100 100 100 0 100 1095 25.07.1953
35 MIGUEL ANGEL LOPEZ SANCHEZ 06.502.356 001-E 100 100 100 0 100 1095 19.04.1957
36 FATIMA VALDETE DA SILVA ARAUJO 12.661.571-8 001-D 100 100 100 0 100 1095 01.11.1959
37 ANTONIO ROSA DOS SANTOS 11.574.889 001-D 90 100 95 0 95 1095 10.09.1962
38 RITA DE FATIMA MOTA MACEDO 14.920.977 001-E 100 100 100 0 100 1095 13.11.1962
39 GLAUCIA MARIA DINIZ 15.244.112 001-C 100 100 100 0 100 1095 10.08.1965
40 IONE UEHARA URASHITA 15.248.063-8 003-C 100 100 100 0 100 1095 11.10.1965
41 MARCIA APARECIDA EMILIO AMORIM 16.185.107-1 001-D 100 100 100 0 100 1095 23.09.1967
42 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LUCIANO 17.287.601-1 001-B 100 100 100 0 100 1095 13.11.1969
43 SUZEMIR NUNES DOS SANTOS 18.556.181 003-C 100 100 100 0 100 1095 08.12.1970
44 PATRICIA CARVALHO CARREIRA 19.166.863 003-D 100 100 100 0 100 1095 13.02.1970
45 NEEMIAS VITOLO DA SILVA 25.516.208-X 001-C 100 100 100 0 100 1095 27.07.1976
46 FABIO AUGUSTO CAMPANINI 26.632.652-3 001-D 100 100 100 0 100 1095 13.12.1976
47 MAURICIO AGUIAR 27.193.413 003-D 100 100 100 0 100 1095 22.12.1976
48 ARIANE DINIS OLAVO 34.398. 119-1 001-C 100 100 100 0 100 1095 24.05.1981
49 ROBERTA ANDREA SOUZA BUENO SANTOS 17.318.240 001-C 100 100 100 0 100 1094 20.10.1967
50 BEATRIZ YUKO IZUMI FUSSUMA 05.804.208-8 001-D 100 100 100 0 100 730 24.04.1951
51 NORMA QUINTINO 5.666.452-7 001-G 100 100 100 0 100 730 01.02.1952
52 NEIMER ALVES DA SILVA 6.447.005 001-F 100 100 100 0 100 730 13.04.1953
53 NAZARE NOGUEIRA RAFAEL 9.816.255 001-F 100 100 100 0 100 730 13.08.1954
54 OLEGARIO JOAQUIM CAYRES NETO 8.150.544 003-E 100 100 100 0 100 730 06.03.1955
55 DEBORA TERESA POLETTI FRANCISCO 8.091.498 001-F 100 100 100 0 100 730 29.03.1955
56 EDIMILSON MARQUES 7.890.421-3 001-F 100 100 100 0 100 730 28.09.1955
57 MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 8.782.421-8 001-G 100 100 100 0 100 730 15.12.1956
58 ENEDIR LEITE TREVISANI 8.984.804-4 001-B 100 100 100 0 100 730 05.08.1957
59 RITA APARECIDA RIBEIRO 9.871.938-5 001-F 100 100 100 0 100 730 30.11.1957
60 MAIRA LIMA GUIMARÃES 8.073. 358-X 001-H 100 100 100 0 100 730 04.01.1958
61 ZELIA ALVES DE ALMEIDA 53.235.296-8 001-D 100 100 100 0 100 730 16.05.1958
62 MARINA DE SOUZA 10.576.458 001-H 100 100 100 0 100 730 17.05.1959
63 MARGARETE FATIMA DOS SANTOS 9.479.786-9 001-F 100 100 100 0 100 730 05.06.1960
64 DULCINA EUGENIO DOS SANTOS 15.757.022 001-F 100 100 100 0 100 730 09.02.1961
65 ADEMIR PINTO RIBEIRO 14.260.229 003-E 100 100 100 0 100 730 07.06.1961
66 AIRTON HAYASHI 15.155.777 001-D 100 100 100 0 100 730 07.09.1963
67 ELAINE COSTA 17.694.853 001-B 100 100 100 0 100 730 17.09.1967
68 EDUARDO YASUO YAMAZAKI 16.525.316 003-D 100 100 100 0 100 730 04.02.1968
69 SILVANA ALVES DE SOUZA SANTOS 20.186.764 001-E 100 100 100 0 100 730 21.07.1969
70 ANTONIO CARLOS AUGUSTO 19.183.920.-6 001-D 100 100 100 0 100 730 28.05.1969
71 CINTIA DANTAS DE MIRANDA FERNANDES 19.669.724 001-D 100 100 100 0 100 730 11.01.1970
72 SILVANA EMILIA RICI 18.788.406-7 001-D 100 100 100 0 100 730 16.01.1970
73 IVANA APARECIDA CAMOLESI DE OLIVEIRA 20.077.885-7 001-D 100 100 100 0 100 730 28.04.1970
74 RITA DE CASSIA OLIVEIRA 21.449.978 003-D 100 100 100 0 100 730 24.04.1972
75 ANGELICA RIBEIRO GRIFONI 26.560.435-7 002-D 100 100 100 0 100 730 16.10.1976
76 DENIS CARREIRA 23.546.526-4 001-D 100 100 100 0 100 730 23.11.1976
77 MARILIANE APARECIDA FERNANDES 28.862.042-2 003-C 100 100 100 0 100 730 23.09.1977
78 DANIELLE FERNANDES BASSI 32.406.427-5 001-E 100 100 100 0 100 730 26.07.1980
79 ADRIANA TEDESCO TELERMAN 29.168.599-7 001-C 100 100 100 0 100 730 16.08.1980
80 RAQUEL CAVALCANTE DE LIMA MENEZES 44.272.596-6 001-D 100 100 100 0 100 730 02.03. 1983
81 GIANI SPEDO GOMES 29.756.547-3 003-D 100 100 100 0 100 730 09.08.1983
82 PAMELA COSTA PALAMIM 30.528.861-1 003-C 100 100 100 0 100 730 28.05.1988
83 ELIANA TEIXEIRA 07.522.904-3 001-D 99 100 99,5 0 99,5 1460 14.09.1955
84 MARIA FATIMA MUNIZ DE ARAUJO 14.340.584-6 001-E 99 100 99,5 0 99,5 1826 10.03.1964
85 LUIS EDUARDO PINTO DE SOUZA 26.114.015-2 001-D 100 99 99,5 0 99,5 1460 13.10.1975
86 MARISA KIKUE AWOKI DE OLIVEIRA 15.549.426-0 001-B 99 99 99 0 99 3165 01.03.1964
87 JOSE APARECIDO RODIGHERO 16.597.254-3 001-C 99 99 99 0 99 2556 01.07.1956
88 ADENIR SONIA MIETTO DA SILVA 11.656.311-4 001-D 99 99 99 0 99 2556 07.03.1957
89 MARIA CRISTINA GONÇALVES DE AZEVEDO 13.646.690-4 001-B 98 100 99 0 99 3287 21.02.1962
90 VIVIANE JOSE DE CARVALHO 22.630.010 001-D 99 99 99 0 99 1826 10.01.1970
97 ELIETE MARIA ANEZZI LEITE RODRIGUES 16.140. 765-1 003-C 99 99 99 0 99 1095 16.09.1965
92 NILSA MITIE ISHIYAMA SHIRAI 18.605.405-1 001-D 97 97 97 0 97 1460 08.03.1968
93 ANTONIO TADEU DE OLIVEIRA 10.743.819-7 001-C 90 90 90 0 90 2185 10.06.1962
CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA A CLASSE DE ANALISTA ADMINISTRATIVO
Classifica
ção Nome do Servidor RG
Padrão de
Enquadram
ento
ADI/RDI
2019
ADI/RDI
2020
MÉDIA
ADI/RDI
2019/202
0
Pontuação
do ID
Pontuação
Final
ADI/RDI
2019/2020
+ ID
Tempo de
Efetivo
Exercício no
Padrão da
Classe até
31/10/2020
Data de
Nascimento
1 JOSÉ ELISEU MUSITANO DE ALMEIDA
PRADO 05.720.804 001-D 100 100 100 0 100 1095 31.10.1948
2 EDIVAN ULISSES JUNQUEIRA 5.022.617 001-D 100 100 100 0 100 730 20.06.1949
CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA A CLASSE DE ANALISTA SOCIOCULTURAL
Classifica
ção Nome do Servidor RG
Padrão de
Enquadra
mento
ADI/RDI
2019
ADI/RDI
2020
MÉDIA
ADI/RDI
2019/2020
Pontuaç
ão do ID
Pontuação
Final
ADI/RDI
2019/2020
+ ID
Tempo de
Efetivo
Exercício no
Padrão da
Classe até
31/10/2020
Data de
Nascimento
1 ANA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA
BAPTISTELLA 5.107.006-
6 001-D 100 100 100 0 100 1460 01.11.1948
2 PAULO ROBERTO FERNANDES SAND RIN 4.651.997 001-E 100 100 100 0 100 730 10.03.1948
3 EDUARDO DE VINCENZO 3.850.976 001-B 89 90 89,5 0 89,5 2922 05.09.1949
CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA A CLASSE DE OFICIAL OPERACIONAL
Classifica
ção Nome do Servidor RG
Padrão de
Enquadram
ento
ADI/RDI
2019
ADI/RDI
2020
MÉDIA
ADI/RDI
2019/2020
Pontuaç
ão do ID
Pontuação
Final
ADI/RDI
2019/2020
+ ID
Tempo de
Efetivo
Exercício no
Padrão da
Classe até
31/10/2020
Data de
Nascimento
1 NANCILDO PEREIRA CAVALCANTI 5. 401.617-
4 001-E 100 100 100
0 100 730 10.10.1950
CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA A CLASSE DE OFICIAL SOCIOCULTURAL
Classifica
ção Nome do Servidor RG
Padrão de
Enquadram
ento
ADI/RDI
2019
ADI/RDI
2020
MÉDIA
ADI/RDI
2019/2020
Pontuaç
ão do ID
Pontuação
Final
ADI/RDI
2019/2020
+ ID
Tempo de
Efetivo
Exercício no
Padrão da
Classe até
31/10/2020
Data de
Nascimento
1 NEUSA EVANGELISTA DOS SANTOS
BUENO 22.262.716 001-E 100 100 100 0 100 730 07.08.1969
(Republicado por ter saído com incorreções)
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segunda-feira, 28 de agosto de 2023 às 05:08:04

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