Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação12 Setembro 2023
terça-feira, 12 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (73) – 21
Anexo XII – Termo de Doação de Sementes de Juçara; Anexo
XIII – Modelagem de Coleta de Sementes; Anexo XIV – Portaria
FF Nº 279, de 20/03/2018.
13.2. Os anexos aqui referidos estão disponibilizados no
Site da Fundação Florestal https://www.infraestruturameioam-
biente.sp.gov.br/fundacaoflorestal/chamamento-publico/
São Paulo, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
DIRETOR EXECUTIVO
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 06/09/2023, às 15:30, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Retificação da Publicação do DOE de 04/09/2023 - EDITAL
Nº 147/2022-CO – Lote 94 - página 22 – CONSTRUTAMI ENGE-
NHARIA E COMÉRCIO LTDA.
ONDE SE LÊ
Nos municípios de Olímpia e Guapiaçu
LEIA-SE:
Nos municípios de Olímpia e Barretos
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
Comunicado
ANEXO II
a que se refere o artigo 27 do Decreto no 48.897, de 27 de
agosto de 2004, c/c
artigo 11 do Decreto no 58.052, de 16 de maio de 2012.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
No 08/2023
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso, instituída pela Resolução PGE no 19, de
15/06/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 19/06/2012, com nova redação dada pela Resolução PGE
no 26, de 30/07/2021, publicada em 31/07/2021, em conformi-
dade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de
Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo
aprovada, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º
dia subsequente à publicação deste Edital, a PROCURADORIA
REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO - PR-1 eliminará os docu-
mentos abaixo relacionados. Os interessados poderão requerer
às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de
documentos ou cópias de peças de processo, mediante petição,
desde que tenha a respectiva qualificação e demonstração de
legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso, por meio do e-mail efagundes@sp.gov.br
(SEI N. 023.00003766/2023-91).
Função: 001 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Subfunção: 001.01 - Ordenamento jurídico
Atividade: 001.01.04 - Acompanhamento e instrução de
ações judiciais e administrativas
Série documental: 001.01.04.001 - Expediente de acompa-
nhamento de ação judicial
Datas-limite: 2015 a 2019
Número de caixas: 219 caixas
Quantidade (metros lineares): 30,66 metros lineares
Total de Caixas: 219 caixas
Total de Metros Lineares: 30,66 metros lineares
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 818256/2018 – GDOC
1000726.316641/2019
INTERESSADO: C.D.F. e outro
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 152, a saber: Autos conclusos a esta Presidência nesta data.
Acuso recebimento de informação do d.Juízo Criminal, a respeito
do trâmite do Processo nº 1500969-18.2021.8.26.0191 (fls.151).
Dê-se ciência a Defesa. A Assistência: aguarde-se dois meses
e expeça-se novo Ofício à 2ª Vara de Ferraz de Vasconcelos,
solicitando atualizações do trâmite do processo e, ainda, senha
de acesso ao processo digital. Após a resposta, tornem os autos
à conclusão. Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendado.
DRA. CARLA CRISTINA BINATTI – OAB/SP 243.170
DR. LUCAS GOMES GONÇALVES – OAB/SP 112.348
PROCESSO SEDUC 1806801/2018 – GDOC 1000726.582388/2019
INTERESSADO: C.D.F. e outro
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 363, a saber: Autos conclusos a esta Presidência nesta data.
Acuso pedido da Defesa de C.D.F. e defiro parcialmente, fixando
prazo suplementar de 05 (cinco) dias para apresentação de
Alegações Finais. Publique-se. A vista e a carga de autos pode-
rão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após for-
necer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante,
a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o
dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Pro-
cedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no
dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera,
de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DRA. LUCIANA ROSSATO RICCI – OAB/SP 243.727
DR. LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR – OAB/SP 347.202
DRA. NAYHARA M. CARVALHO SCARABELE – OAB/SP 392.336
PROCESSO SEDUC 933247/2021 – GDOC 1000726.17622/2021
INTERESSADO: H.A.B.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 –
Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls.
124, a saber: 1 – Fls. 118/123: Defiro o pedido de nomeação de
advogado dativo formulado pelo indiciado. 2 – Para a defesa dos
interesses do indiciado, tendo em vista o credenciamento reali-
zado no processo GDOC n° PGE-PRC 2022/01468, nomeio o Dr.
Antonio Sérgio Monteiro Fernandes, OAB/SP nº 122.131, ende-
reço eletrônico (e-mail) asergiomontfernandes@yahoo.com.br,
fone: (11) 95794-8687. 3 – Intime-se com urgência o ilustre
Advogado nomeado, por publicação em Diário Oficial, e por
mensagem eletrônica, para ciência acerca da presente nome-
ação e da designação do interrogatório para o dia 21/09/2023,
às 11 horas, que será realizado por videoconferência, sendo que
o link com todas as orientações para participar do referido ato
k) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa,
da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
l) Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN);
m) Conta corrente no Banco do Brasil, no nome da associa-
ção ou cooperativa credenciada.
5. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
5.1. O Formulário de Requerimento (Anexo III), a documen-
tação pertinente, o Plano de Coleta (Anexo IV) e a Proposta de
Venda (Anexo V) serão analisados pela Comissão de Avaliação e
Credenciamento que concluirá pelo deferimento ou indeferimen-
to dos requerimentos de cada interessado, conforme requisitos
apresentados no presente Edital.
5.2. Em caso de mais de uma associação ou cooperativa
interessada e apta ao credenciamento por polígono, a quan-
tidade prevista para coleta será dividia igualmente entre as
interessadas pela Comissão de Avaliação e Credenciamento.
5.3. Não serão considerados motivos para indeferimento
da participação, simples omissões ou irregularidades materiais
(erros digitação, concordância verbal, etc.) nos requerimentos
ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam
os direitos dos demais interessados.
5.4. Concluída a análise dos documentos, a Comissão de
Avaliação e Credenciamento elaborará Ata da Sessão Pública
contendo a lista dos habilitados e eventuais decisões de indefe-
rimento de interessados com devidas justificativas.
6. DA COLETA E ENTREGA DAS SEMENTES
6.1. O(s) local(is) disponível(is) e as orientações para coleta
no interior da referida Unidade de Conservação estão indicados
no Termo de Referência (Anexo I).
6.1.1. A coleta poderá acontecer após a homologação do(s)
credenciado(s) e aprovação do Plano de Coleta (Anexo IV);
6.1.2. O período de realização da coleta deverá ser estabe-
lecido pela Fundação Florestal;
6.1.3. A associação ou cooperativa credenciada deverá
planejar a coleta, considerando o(s) local(is) e período esta-
belecidos pela Fundação Florestal neste Edital e em Termo
de Referência (Anexo I), indicando o(s) local(s) de interesse e
pré-agendando as datas propostas para realização da coleta;
6.1.4. Em caso de mais de uma associação ou cooperativa
credenciada, caberá a Fundação Florestal conciliar os planeja-
mentos propostos, de modo que as associações ou cooperativas
não realizem a coleta em mesmo local e mesma data.
6.2. A entrega das sementes despolpadas se dará na mesma
UC em que foram coletadas ou em Câmara-Fria disponível na região.
6.2.1. A entrega acontecerá após o encerramento da coleta e
realização da despolpa, com a homologação a aquisição e o envio
por e-mail da Ordem de Compra de Sementes e Nota de Empenho;
6.2.2. O horário de recebimento das sementes despolpadas
ficará a critério do Gestor da UC ou, em casos expecionais, da
Fundação
Florestal;
6.2.3. No ato da entrega das sementes pelo fornecedor,
o Gestor da UC deverá coletar assinatura no Termo de Rece-
bimento Definitivo das Sementes (Anexo X) do representante
legal pela coleta.
7. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
7.1. O critério de aceitabilidade do Plano de Coleta e Pro-
posta de Venda será conforme requisitos estabelecidos no pre-
sente Edital (Anexos IV e V), devendo a Comissão de Avaliação
e Credenciamento promover a desclassificação das propostas
incompatíveis com tais parâmetros.
7.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou
pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão
ser enviados por e-mail para: projucara@fflorestal.sp.gov.br.
7.3. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela
Comissão de Avaliação e Credenciamento.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação decorrente deste credenciamento será
formalizada mediante a emissão de Nota de Empenho e Pedido
de Compra, por meio eletrônico.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto deverá ser entregue nos locais indicados
na Nota de Empenho e Pedido de Compra, de acordo com as
disposições constantes no Edital.
9.2. As sementes da Palmeira juçara deverão estar nas
condições constantes no Termo de Referência (Anexo I) e nas
Especificações de Coleta, Qualidade e Acondicionamento das
Sementes (Anexo II).
10. DO PAGAMENTO
10.1. Será realizado de acordo com Item 10 do Anexo I –
Termo de Referência.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente
comprovados e registrados na Justificativa de Não Cumprimento de Propos-
ta de Venda (Anexo VIII), o não cumprimento por parte da Contratada das
obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial da proposta
credenciada, ou na infringência do Edital de Chamamento Público, poderão
ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.2. A penalidade de multa será aplicada nos termos da
Portaria FF/DE Nº
279 de 2018 (Anexo XIV);
11.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia
do Contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato, conforme disposto no artigo 87 da Lei Federal
Nº 8.666/93 e alterações posteriores; 11.4. Nenhuma penalidade
será aplicada sem que se conceda à Contratada o direito ao
contraditório, à defesa prévia e aos recursos cabíveis, nos termos
da legislação vigente.
12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso pelo(s) interessado(s),
em qualquer fase desta licitação, após a publicação do Edital
no Diário Oficial do Estado e site da Fundação Florestal. Deverá
ser apresentado na forma escrita e encaminhado à Comissão
de Avaliação e Credenciamento, encaminhado para o seguinte
endereço eletrônico: projucara@fflorestal.sp.gov.br.
12.2. Após a divulgação dos resultados e Ata da Sessão
Pública, no Diário Oficial do Estado e site da Fundação Florestal,
os interessados poderão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, interpor recurso contra a decisão da Comissão de Avalia-
ção e Credenciamento.
12.3. A Comissão de Avaliação e Credenciamento deverá
analisar e emitir parecer acerca do recurso interposto, cabendo
à autoridade da entidade credenciadora decidir pelo seu provi-
mento ou improvimento, com posterior publicação da decisão no
Diário Oficial do Estado.
13. DOS ANEXOS
13.1. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de
Referência;
Anexo II – Especificações de Coleta, Qualidade e Acondicio-
namento das Sementes;
Anexo III – Formulário de Requerimento para Participação
no Edital de Chamamento Público;
Anexo IV – Plano de Coleta
Anexo V – Proposta de Venda;
Anexo VI – Declaração de Não Existência de Trabalhadores
de Menores;
Anexo VII – Declaração do Gestor da Unidade de Conser-
vação;
Anexo VIII – Justificativa de Não Cumprimento de Proposta
de Venda;
Anexo IX – Termo de Desistência;
Anexo X – Termo de Recebimento Definitivo das Sementes
de Juçara;
Anexo XI – Pedido de Compras;
9.3. Ser integrante do público-alvo definido para a Unidade
de Conservação de interesse, ANEXO I;
9.4. Apresentar RG, CPF, comprovante de residência e ante-
cedentes criminais;
9.5. Ter disponibilidade para participar das atividades de
campo (Unidade de Conservação pretendida).
10.CONTATO
Em caso de eventuais dúvidas, escreva para educam-
biental@fflorestal.sp.gov.br
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
Cada Unidade de Conservação elaborará programa especí-
fico para Fase Específica e de Campo, qualificando os monitores
como I, II ou III, a depender do conteúdo programático oferecido,
não se aplicando a carga horária relativa à resolução SMA nº
195/2018 por se tratar de curso híbrido EAD/presencial.
Casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva da
Fundação Florestal.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Rodrigo Levkovicz Diretor Executivo
Fundação Florestal
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 06/09/2023, às 16:31, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo
Diretoria Executiva-DE
EDITAL Nº do Processo: 262.00001845/2023-54
Interessado: DE/Projeto Juçara, Diretoria Executiva-DE, Dire-
toria Litoral Sul-DLS, DLS/Gerencia Vale Do Ribeira e Alto Para-
napanema, DLS/GVRAP/Parque Estadual Turistico Do Alto Ribeira
Assunto: EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO
DE SEMENTES DE PALMEIRA JUÇARA (EUTERPE EDULIS) COLE-
TADAS NO INTERIOR DO PETAR
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÃO OU COOPE-
RATIVA PARA AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE PALMEIRA JUÇARA
(EUTERPE EDULIS) COLETADAS NO INTERIOR DO PARQUE ESTADU-
AL TURÍSTICO ALTO DO RIBEIRA - PETAR PARA USO NAS ATIVIDA-
DES DE REPOVOAMENTO, NO ÂMBITO DA PORTARIA NORMATIVA
FF Nº 327/2021, QUE TRATA DO PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO
DA PALMEIRA JUÇARA DA FUNDAÇÃO FLORESTAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 72/2023 PROCESSO
DIGITAL SEI. 262.00001845/2023-54
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo – Fundação Florestal - FF, instituída pela Lei
Estadual Nº 5.208, de 1º de julho de 1986, tendo seu Estatuto
aprovado pelo Decreto Estadual Nº 25.952, de 29 de setembro
de 1986, CNPJ. nº 56.825.110/0001-47, órgão vinculada à Secre-
taria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, por
intermédio do Senhor Rodrigo Levkovicz, Diretor Executivo, por-
tador da cédula de identidade RG nº 28.155.493 SSP/SP, inscrito
no CPF sob o nº 295.691.718-80, no uso das suas atribuições,
torna público o credenciamento d e associação ou cooperativa
localizada nos municípios de Apiaí e Iporanga interessadas
na coleta e beneficiamento de frutos de juçara para posterior
venda das sementes despolpadas à Fundação Florestal, em
atendimento ao Programa de Conservação da Palmeira juçara
nas Unidades de Conservação - UCs, que tem por objetivo geral
a conservação da espécie nos espaços protegidos de domínio
público e de domínio privado, das Zonas de Amortecimento e
entorno de UCs, com remanescentes florestais, conforme estabe-
lecido e faculta a Portaria Normativa FF Nº 327/2021.
A compra das sementes da palmeira juçara será feita por
Inexigibilidade de Licitação, artigo 25 da Lei 8.666/93, de acordo
com as condições e exigências previstas nesse Edital.
O credenciamento, com a entrega da documentação com-
pleta, definida no Anexo I, deverá ser entregue eletronicamente
para o seguinte endereço: projucara@fflorestal.sp.gov.br. O
credenciamento acontecerá de 11/09/2023 a 25/09/2023.
O resultado dos credenciados será publicado no Diário Ofi-
cial do Estado de São Paulo e seguirá os prazos legais recursais.
Por sua vez, a coleta de sementes poderá acontecer entre
02/10/2023 a 07/12/2023, contanto que o credenciado tenha
recebido por email a Nota de Empenho, Pedido de Compra e tenha
sido contatado para agendamento da coleta pela equipe técnica da
Fundação Florestal. Este Edital fica vigente ao até o dia 07/12/2023.
1. OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto a
aquisição de aproximadamente 5.000 (cinco mil) quilogramas de
sementes despolpadas de palmeira juçara coletadas no Parque
Estadual Turístico Alto do Ribeira - PETAR. Estas sementes serão
destinadas a Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal, conforme Termo de Referência descrito no
Anexo I deste Edital. As sementes despolpadas serão adquiridas
no valor unitário por quilograma de R$ 9,22 (nove reais e vinte
e dois), em atendimento à Portaria Normativa FF Nº 327/2021.
2. DOS PRODUTOS
2.1. As especificações técnicas para coleta e quanto as
sementes a serem adquiridas encontram-se descritas no Anexo
II – Especificações de Coleta, Qualidade e Acondicionamento
das Sementes.
3. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
3.1. Poderão participar da seleção associações ou cooperati-
vas localizadas nos municípios de Apiaí e Iporanga.
3.1.1. A Unidade de Conservação deverá atestar, por meio
de Declaração do Gestor da Unidade de Conservação, que a
associação ou cooperativa inscrita está localizada na abrangên-
cia supracitada (Anexo VII)
3.2. Encontram-se impedidos de participar:
a) Os interessados que exerçam atividades ilícitas;
b) Empresas que estejam em falência, em recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou
insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
c) Empresas que estejam impedidas de contratar com o
Governo do Estado, inseridas no e- Sanções.
4. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA – ASSOCIAÇÕES E
COOPERATIVAS
4.1.1. Os interessados deverão preencher e encaminhar o For-
mulário de Requerimento, conforme modelo do Anexo III do Edital,
datado e assinado pelo representante da associação ou coopera-
tiva com identificação legível do(s) signatário(s), sem emendas
ou rasuras que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade.
4.1.2. Deverão apresentar Plano de Coleta (Anexo IV) e
Proposta de Venda (Anexo V).
4.1.3. Os interessados deverão apresentar os seguintes
documentos:
a) Cadastro CAUFESP;
b) Cópia da prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídi-
ca (CNPJ), comprovando a existência da entidade há pelo menos
um ano, por meio da data de abertura descrita no documento;
c) Cópia do estatuto, no qual conste a missão e os objetivos
das entidades;
d) Lista dos associados que irão compor a equipe de coleto-
res, com respectivos RG e CPF;
e) Quando houver, inscrição(s) no RENASEM;
f) Declaração de não existência de trabalhadores menores
(Anexo VI);
g) Declaração do Gestor da Unidade de Conservação
(Anexo VII);
h) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
i) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa,
de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
j) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de
débitos trabalhistas (CNDT);
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo
Diretoria Executiva-DE
EDITAL
Nº do Processo: 262.00001244/2023-41
Interessado: DE/Assessoria Tecnica de Educacao Ambien-
tal, Diretoria Executiva-DE
Assunto: Abertura de inscrição para Curso de Formação de
Monitores Ambientais Autônomos
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE MONITORES
AMBIENTAIS AUTÔNOMOS 063/2023
O Estado de São Paulo, através da Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
– FUNDAÇÃO FLORESTAL, vinculada à Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística, por seu Diretor Executivo,
Sr. Rodrigo Levkovicz, no uso de suas atribuições legais, torna
pública, para conhecimento de quantos possam interessar, a
abertura de Chamamento Público para o processo formativo
para o exercício da MONITORIA AMBIENTAL AUTÔNOMA nos
atrativos turísticos das
Unidades de Conservação geridas pela Fundação Florestal.
As inscrições estarão abertas até 8 de setembro de 2023 ou até
o limite de vagas para participação do processo formativo, definidas
para cada Unidade de Conservação constantes do ANEXO I.
1.APRESENTAÇÃO
O processo de formação é requisito obrigatório para obten-
ção do cadastramento e autorização de Monitores Ambientais
Autônomos para atuarem no interior das Unidades de Conser-
vação geridas pela FUNDAÇÃO
FLORESTAL, conforme previsto na Resolução SMA nº
195/2018 que estabelece diretrizes, normas e procedimentos para
os processos de formação e cadastramento de monitores ambien-
tais para atuarem em atividades de uso público nas áreas sob
gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, seus órgãos e
entidades vinculadas e regulamentado pela Portaria Normativa;
Portaria Normativa FF/DE nº 331/2021 que dispõe sobre o
cadastramento de monitor ambiental autônomo e autorização para
exercer a atividade de monitoria ambiental autônoma nas Unidades
de Conservação administradas pela Fundação Florestal;
Portaria Normativa FF/DE nº 332/2021 que dispõe sobre a
classificação de percursos de trilhas e atrativos inseridos em Uni-
dades de Conservação administradas pela Fundação Florestal
Entende-se por MONITOR AMBIENTAL AUTÔNOMO a
pessoa capacitada, autorizadae cadastrada pela FUNDAÇÃO
FLORESTAL para exercer a atividade autônoma de monitoria
ambiental nos atrativos turísticos existentes no interior das
Unidades de Conservação de domínio público, de acordo com as
diretrizes e normas da Unidade.
O MONITOR AMBIENTAL AUTÔNOMO é remunerado direta-
mente pelos visitantes, não possuindo vínculo trabalhista com a
Fundação Florestal.
Como compensação ao cadastro e autorização para exercício
de atividade remunerada de condução de visitantes em atrativos
das Unidades de Conservação geridas pela Fundação Florestal, o
MONITOR AMBIENTAL AUTÔNOMO deverá prestar contrapartidas
a serem definidas pelo Regulamento Específico de cada UC.
2.OBJETIVOS
Este edital tem como objetivo promover a divulgação para
inscrição de interessados em realizar o processo formativo para
posteriormente obter o cadastro e autorização para atuarem
como monitores ambientais autônomos nas Unidades de Con-
servação geridas pela Fundação Florestal.
A formação tem o objetivo de preparar o profissional para
a condução de visitantes, contribuindo para a sensibilização e
aprendizagem deste público, para sua segurança e para a mini-
mização e monitoramento dos impactos advindos das atividades
de uso público, como mais uma das alternativas de geração de
trabalho e renda para as populações do interior e entorno das
Unidades de Conservação.
3.SOBRE O PROCESSO DE FORMAÇÃO
O processo de formação é constituído por aulas em diversas
modalidades, em formato híbrido (parte online – videoaulas – e
parte presencial) e realizado em três fases sequenciais:
FASE GERAL: composta por dois módulos, totalmente
ONLINE E
ASSÍNCRONO. Os conteúdos são gerais e abrangentes para
todas as categorias de unidades de conservação e aberta a todos
os interessados.
FASE ESPECÍFICA DA UC: Módulos com conteúdo específico
de cada Unidade de Conservação, e poderão ser online e/ou
presencial, a serem realizados pelos candidatos que obtiveram
frequência e aproveitamento mínimos na Fase Geral.
FASE DE CAMPO: Atividades de campo que combinem os
conteúdos gerais e específicos, a serem realizados PRESENCIAL-
MENTE nas Unidades de Conservação, com foco na vivência para
o acompanhamento de visitantes, integrado às fases anteriores.?
Acesse o cronograma completo:
https://www.fflorestal.sp.gov.br/formacao-de-monitores-
-ambientaisautonomos/
4.FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO MÍNIMO EXIGIDO
A frequência mínima obrigatória nas aulas é de 75% (seten-
ta e cinco por cento), com exceção da temática sobre segurança
e riscos (e que será também presencial) onde a frequência
obrigatória é de 100% (cem por cento) e o aproveitamento é
de 70% (setenta por cento), nas avaliações online e presenciais.
5.PRÉ REQUISITOS PARA CADASTRO E AUTORIZAÇÃO
Para que possa atuar como monitor ambiental autônomo, é
necessário, além do processo formativo, obter o cadastramento
e autorização junto à Unidade de Conservação de interesse,
conforme estabelecido pelaResolução SMA nº 195/2018, Por-
taria Normativa FF/DE nº 331/2021 e Portaria Normativa FF/
DE nº 332/2021.
6.PÚBLICO-ALVO
O público-alvo consta relacionado no ANEXO I, por Unidade
de Conservação.
7.INFORMAÇÕES GERAIS
7.1.Modo de Execução: a Fase Geral é totalmente online e
assíncrona, realizada pelo próprio aluno, pela plataforma Mooc
e Youtube; o modo de execução da Fase Específica será divulga-
da pela Unidade de Conservação onde o aluno fez inscrição e
a Fase de Campo é obrigatoriamente presencial na Unidade. O
certificado será emitido mediante o cumprimento da frequência
e aproveitamento mínimos;
7.2.Período de inscrição para a Fase Geral: até 8 de setem-
bro de 2023;
7.3.Período de realização: até o final de setembro (Fase
Geral), outubro e novembro de 2023 (demais fases);
7.4.Divulgação da lista de selecionados para as Fases Espe-
cifica e de Campo: de 1 a 16 de outubro de 2023, por e-mail;
7.5.Número de vagas e público-alvo: Conforme ANEXOI.
8.INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo
site https://www.fflorestal.sp.gov.br/formacao-de-monitores-
-ambientaisautonomos/
9.CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NAS FASES ESPECÍFICA
E DE CAMPO
9.1. Ter frequência e aproveitamento mínimos exigidos,
conforme item 4;
9.2. Ser maior de 18 anos;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de setembro de 2023 às 05:05:43

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