Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação25 Setembro 2023
16 – São Paulo, 133 (82) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 25 de setembro de 2023
acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua
advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra
a PORTARIA Nº 365/2023: O Procurador do Estado subscritor,
classificado na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, 12ª Unidade, em
cumprimento à determinação do Senhor Secretário de Estado da
Secretaria da Administração Penitenciária (fls. 450), no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos
do Processo SAP nº 946415/2022, baixa a presente PORTARIA
para instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do
servidor ADILSON VENCESLAU DOS SANTOS, portador do RG nº
33.182.626-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível
III, do SQC-III-QSAP, regime efetivo, classificado à época dos
fatos na Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia,
da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, pelos
motivos expostos a seguir. Segundo consta dos autos, no dia
23 de dezembro de 2021, o indiciado teria enviado denúncia
via e-mail à Corregedoria da SAP (fls. 06-09), alegando que
o Coordenador de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado, sr. Roberto Medina, teria deixado de apurar suposta
conduta irregular em desfavor do Diretor Técnico III do Centro
de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano”, de Riolândia,
sr. Walmur Lopes Silva. Consta que as denúncias foram devida-
mente apuradas pela CASP, que elaborou o relatório conclusivo
constante de fls. 427-436, por meio do qual exarou as seguintes
conclusões: (i) Não se vislumbrou a ocorrência de nenhuma
irregularidade praticada pelos servidores Roberto Medina e
Walmur Lopes Silva, razão pela qual o órgão corregedor optou
pelo arquivamento do feito em relação a tais servidores; (ii) Em
relação ao indiciado, a CASP concluiu que este teria encaminha-
do inúmeras denúncias repetitivas, uma vez que a denúncia em
questão tem elementos análogos ao objeto de outras apurações
e denúncias formuladas anteriormente pelo indiciado, o que
demonstraria sua insatisfação com as convicções formuladas
nos processos concluídos em órgãos distintos, com posições
contrárias às suas pretensões. Assim, no entender do órgão
corregedor, o indiciado, ao promover reiteradas denúncias contra
servidores pertencentes ao quadro funcional da SAP, acerca de
fatos já apurados, teria ocasionado a tais servidores prejuízos
em suas funções, além de promover a movimentação indevida
da máquina pública, causando prejuízo ao Estado e apresentan-
do conduta inadequada em relação a seus colegas de trabalho.
Assim agindo, o indiciado, em tese, violou o disposto no artigo
241, incisos VI, XII e XIV, todos da Lei nº 10.261/68, ficando, por-
tanto, sujeito à pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 251, II,
c.c. o artigo 256, II, da referida lei. Por consequência, o indiciado
deverá ser citado nos termos do art. 278, da Lei nº 10.261/68.
Se seu comparecimento se der desacompanhado de advogado,
ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo. Cabe a advertência de que,
uma vez citado, se o indiciado deixar de comparecer ao interro-
gatório, o processo prosseguirá à sua revelia – art. 280, da Lei
nº 10.261/68. Comunique-se nos termos do art. 272, parágrafo
único, da Lei nº 10.261/68. A presente Portaria inicial, nos termos
do artigo 261, § 2º, da Lei nº 10.261/68, interrompe os prazos
prescricionais. São Paulo, 4 de abril de 2023 RENE ZAMLUTTI
JUNIOR Procurador do Estado
CITAÇÃO
Autos SAP Nº 391598/2022 - GDOC 1000726.3580/2022
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª
Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER o indiciado, ADILSON VENCESLAU DOS SANTOS, por-
tador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 33.182.626-4,
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Efetivo, Classe
I, do SQC-III-QSAP, da Secretária de Estado da Administração
Penitenciária, nascido 11/08/1981, filho de Antonio Venceslau
dos Santos e de Lazara Iria dos Santos, que foi instaurado o pro-
cedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes
os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68,
fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações contidas na
portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer,
acompanhado de seu advogado(a), à audiência de interrogató-
rio por videoconferência que foi redesignada, e se realizará no
próximo dia 30 de novembro de 2023, às 16:00 horas, na sala
de audiência da Procuradoria de Procedimento Disciplinares,
A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando facultado
ao acusado a escolha do local onde pretende prestar suas
declarações, deverá informar um endereço eletrônico (e-mail)
e número de telefone para o e-mail pge-ppd-12up@ sp.gov.br
, informando também o endereço eletrônico e telefone de seu
advogado até 16/11/2023 fazendo referência ao dia e horário da
audiência. Caso não possua recursos para contratação de advo-
gado, o interessado poderá solicitar a nomeação de advogado
dativo. data em que começará a fluir o prazo de três dias para
a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e
arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o acusado será
defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado
próprio. A seguir, passa-se a transcrever na íntegra a PORTARIA
Nº 759/2022: O Procurador do Estado subscritor, classificado na
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, 12ª Unidade, em cumprimento à
determinação do Senhor Secretário de Estado da Secretaria da
Administração Penitenciária (fls. 278), no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo SAP
nº 391598/2022, baixa a presente PORTARIA para instaurar Pro-
cesso Administrativo Disciplinar em face do servidor ADILSON
VENCESLAU DOS SANTOS, portador do RG nº 33.182.626-4,
Agente de Segurança Penitenciária, classe I, do SQC-III-QSAP,
regime efetivo, classificado à época dos fatos na Penitenciária
“João Batista de Santana” de Riolândia, da Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária, pelos motivos expostos a seguir.
Segundo consta dos autos, no dia 26 de novembro de 2021, o
indiciado teria enviado denúncia via e-mail à Corregedoria da
SAP (fls. 07-08), imputando ao Diretor Técnico III do Centro de
Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano”, de Riolândia, sr.
Walmur Lopes Silva, aos servidores Dauri Silva Brito e Fabricio
Almeida Valim, bem como ao Coordenador de Unidades Prisio-
nais da Região Oeste do Estado, sr. Roberto Medina, a prática
de diversos crimes, entre eles falso testemunho e prevaricação.
Consta que as denúncias foram devidamente apuradas pela
CASP, que elaborou o relatório conclusivo constante de fls. 245-
262, por meio do qual exarou as seguintes conclusões: (i) Quan-
to à suposta parcialidade na análise dos procedimentos apura-
tórios contra os servidores Adilson e Cleiton, a CASP entendeu
que houve a devida apuração, conduzida de forma satisfatória,
bem como o esclarecimento dos fatos, tendo sido demonstradas
as providências adotadas na época para sua elucidação; (ii)
Quanto à denúncia de falso testemunho, a CASP constatou que
as declarações dos servidores nas apurações realizadas e no
inquérito policial relativo ao caso, não foram conflitantes nem
tinham indícios de contradição. A CASP ressaltou que a denúncia
fora objeto de outros procedimentos anteriormente arquivados,
como a Apuração Preliminar nº 58/2016, reabertos pelas denún-
cias formuladas novamente pelo indiciado; a CASP concluiu,
ainda, que as denúncias feitas pelo indiciado tinham o condão
de provocar a manifestação de diversos órgãos sobre o mesmo
tema, visando anular as conclusões dos órgãos apuradores,
movimentando a máquina pública para constante reanálise de
fatos sem novos elementos que justificassem tal movimentação;
(iii) Quanto à denúncia de falta de apuração pela Coordenado-
ria de Unidades Prisionais, a CASP constatou que a acusação
não procedia, porque os fatos já estavam sob apuração da
própria CASP na Apuração Preliminar nº 58/2016, não havendo
possibilidade de outro procedimento idêntico, fato que era de
conhecimento do indiciado. Este, no entanto, reiterava denúncias
de idêntico teor. Diante disso, a CASP concluiu que o indiciado
violou seus deveres funcionais, ao promover reiteradas denún-
cias contra os mesmos servidores, tendo ciência de que as acu-
sações constantes das denúncias já tinham sido apuradas, com
o objetivo de prejudicar tais servidores, ocasionando-lhes assim
seguintes do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002 e demais
normas aplicáveis, aliadas às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Doação de equipamentos para o Parque Estadual Serra
do Mar - Núcleo Padre Dória com objetivo de capacitação e
fomento do Programa
Juçara da Fundação Florestal., está contemplada no âmbito
da Portaria Normativa 382/2023 que dispõe sobre o recebimento
de doações pecuniárias, bens móveis, imóveis, materiais perma-
nentes e de consumo e serviços em edificações ou área inserida
em áreas sob gestão da Fundação Florestal ou para apoio de
programas, projetos e ações da Fundação Florestal e institui o
Programa Adote Um Parque.
1.1.1. As especificações dos equipamentos pretendidos
estão dispostas na Clausula Segunda deste Termo de Doação.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES:
2.1. Os equipamentos doados pelo DOADOR deverão aten-
der minimamente ao conteúdo disposto abaixo, sendo:
2.1.1. Item A: 03(três) equipamentos de coleta de sementes,
tipo colheitadeira de açaí busca-cacho – kit com 18 hastes
com garfo;
2.1.2. Item B: 02 (duas) despolpadeiras de 20 litros, com
batedor e bojo em aço inox 304, acompanhando 3 peneiras
em aço inox – furo de 0,8 mm, 1,5 mm e 5 mm (modelo que
também é utilizado para despolpa de Açai, Cupuaçu, Maracujá,
Cacau, Acerola, Cajá).
2.2. Os interessados poderão fazer a opção por realizarem a
doação do conjunto dos itens na totalidade indicada, ou podem
optar por doarem apenas um dos item, de maneira fracionada
ou na totalidade indicada.
2.3. Fica a critério do DOADOR estipular outros itens além
dos solicitados, mediante aprovação da FUNDAÇÃO FLORESTAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO.
3.1. Observadas as normas legais vigentes, a DONATÁRIA
tornará pública a doação objeto deste Termo no Diário Oficial
do Estado.
3.2. A parceria poderá ser divulgada no local do projeto e
nas redes sociais, revistas, jornais, telejornais e outros meios de
comunicação, desde que obedeça a cláusula segunda do Anexo
II - Termo de Doação de Serviços, podendo conter a logomarca
do DOADOR e DONATÁRIO e selo de parceiro.
3.3. O doador poderá gozar de selo de parceiro da fundação
florestal, enquanto perdurar a doação, conforme definido no
âmbito do Programa “Adote um Parque”.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Termo de Doação, correspon-
dente ao prazo de entrega das doações, de acordo com a pro-
posta apresentada, conforme item 4 do Chamamento Público,
finalizando a entrega e compromissos, este termo será encerra-
do, podendo o DOADOR, caso desejar realizar novas doações no
âmbito do Chamamento Público.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITUDE DE ORIGEM
5.1. O doador, sob as penas da lei, assegura a origem lícita
do objeto da presente doação.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
6.1. Este Termo poderá ser denunciado a qualquer momen-
to por qualquer das partes, mediante notificação escrita, nas
seguintes condições:
6.1.1. Pelas partes, de comum acordo, sem prejuízo das
atividades em andamento;
6.1.2. Pelas partes, de comum acordo, se houver algum
motivo impeditivo à realização do objeto deste Termo;
6.1.3. Por qualquer uma das partes, no caso de descumpri-
mento do disposto neste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo
para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo,
que não puderem ser resolvidas administrativamente, com
expressa de renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA OITAVA– DOS CASOS OMISSOS
8.1. Casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva
da Fundação Florestal
E, por estarem assim, de pleno acordo, DOADOR e DONA-
TÁRIA firmam o presente instrumento, na presença das teste-
munhas abaixo.
São Paulo, na data da assinatura digital.
DONATÁRIO
Razão Social.
CNPJ/CPF
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
FUNDAÇÃO FLORESTAL
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL Nº 285/2022 – TP Contratação de obras e serviços
para execução de guia, sarjeta, pavimentação, recapeamento,
sinalização horizontal e vertical, no pátio da sede da Divisão
Regional de Barretos – DR.14, conforme as especificações técni-
cas constantes do Projeto Executivo, da proposta da CONTRATA-
DA e demais documentos constantes do processo administrativo
em epígrafe, observadas as normas técnicas da ABNT.
Homologada e adjudicada em 20/09/2023 a empresa
AUTEM ENGENHARIA LTDA., fica, a mesma, convocada a reco-
lher a caução no valor de R$ 36.329,62 no prazo de 05 dias e
assinar o contrato nº 22.372-4 dentro do prazo de 15 dias, nos
termos da Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser
consultada no site do DER (www.der.sp.gov.br).
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CITAÇÃO
Autos SAP Nº 946415/2022 - GDOC 1000726.5748/2022
O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
12ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER o indiciado, ADILSON VENCESLAU DOS
SANTOS, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº
33.182.626-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível
III, do SQC-III- -QSAP, da Secretária de Estado da Administração
Penitenciária, nascido 11/08/1981, filho de Antonio Venceslau
dos Santos e de Lazara Iria dos Santos, que foi instaurado
o procedimento disciplinar ora mencionado, e por estarem
presentes os requisitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº
10.261/68, fica CITADO, por meio deste EDITAL, das imputações
contidas na portaria inicial a seguir transcrita, bem como para
comparecer, acompanhado de seu advogado(a), à audiência de
interrogatório por videoconferência que foi redesignada, e se
realizará no próximo dia 30 de novembro de 2023, às 16:30
horas, na sala de audiência da Procuradoria de Procedimento
Disciplinares, A audiência será realizada VIRTUALMENTE ficando
facultado ao acusado a escolha do local onde pretende prestar
suas declarações, deverá informar um endereço eletrônico
(e-mail) e número de telefone para o e-mail pge-ppd-12up@
sp.gov.br, informando também o endereço eletrônico e telefone
de seu advogado até 16/11/2023 fazendo referência ao dia e
horário da audiência. Caso não possua recursos para contrata-
ção de advogado, o interessado poderá solicitar a nomeação de
advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo de três
dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer
provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda, que o
O Programa Juçara, promovido pela Fundação Florestal, visa
a proteção e recuperação de áreas de vegetação nativa, com
foco especial na Palmeira-Juçara, espécie ameaçada e vital
para a sustentabilidade ecológica. A doação de equipamentos
representa uma oportunidade de fortalecer a capacitação dos
colaboradores envolvidos e impulsionar as ações de conservação
do Projeto.
2.2. A doação dos equipamentos visa também atender o
Cap. 5 – TCE 6. Plano de Manejo PESM – “manejar de forma
sustentável espécies vegetais nativas de relevância econômica
à população com o palmito-juçara, de forma a auxiliar na
diminuição da demanda de extração das espécies no interior
do Parque”.
2.3. A iniciativa de doação de equipamentos para o Parque
Estadual Serra do Mar - Núcleo Padre Dória, voltada para o Pro-
grama Juçara da Fundação Florestal, está alinhada com o com-
promisso do poder público e da sociedade civil na preservação
do meio ambiente. Os equipamentos doados contribuirão para a
eficiência das atividades de pesquisa, monitoramento e manejo
sustentável, fundamentais para a restauração e proteção da
biodiversidade local. O apoio por meio dessa doação reforça a
parceria entre a comunidade, organizações e o poder público no
cuidado e conservação de nosso patrimônio natural
2.4. O fomento das Parcerias Público Privadas, em especial
ao que tange às doações são estratégias essenciais para forta-
lecer a infraestrutura e capacidade técnica para a execução das
atividades voltadas à conservação da flora e fauna. A valoriza-
ção dessa área protegida e a promoção do manejo sustentável
da juçara são alicerces para a preservação da integridade do
ecossistema local, proporcionando benefícios duradouros à
comunidade e à saúde do ambiente.
3 - PRAZO E PROCEDIMENTO
3.1. As propostas poderão ser protocoladas em um prazo de
90(noventa) dias contados da publicação deste Chamamento,
por e-mail ao endereço eletrônico parcerias@fflorestal.sp.gov.br
com cópia para pesm.padredoria@fflorestal.sp.gov.br
3.1.1. A análise das propostas será realizada pela Fundação
Florestal.
3.2. O prazo de vigência do Termo de Doação, correspon-
dente ao prazo de entrega das doações, de acordo com a pro-
posta apresentada, conforme item 4 do Edital de Chamamento
Público, finalizando a entrega e compromissos, este termo será
encerrado, podendo o DOADOR, caso desejar realizar novas
doações no âmbito deste Chamamento Público.
4 - PROPOSTA E ESPCIFICAÇÃO
4.1. Os interessados deverão entregar os seguintes docu-
mentos para cadastro eanálise:
4.1.1. Cartão de CNPJ.
4.1.2. Documento com foto do representante legal da
empresa.
4.1.3. Proposta de doação de equipamentos para o Parque
Estadual Serra do Mar - Núcleo Padre Dória com objetivo de
capacitação e fomento do Programa Juçara da Fundação Flores-
tal, contendo marca, modelos e prazos de entrega.
4.2. Especificação de quantidades e equipamentos pleitea-
dos pelo presente
Edital:
4.2.1. Item A: 03 (três) equipamentos de coleta de semen-
tes, tipo colheitadeira de açaí busca-cacho – kit com 18 hastes
com garfo;
4.2.2. Item B: 02 (duas) despolpadeiras de 20 litros, com
batedor e bojoem aço inox 304, acompanhando 3 peneiras
em aço inox – furo de 0,8 mm, 1,5 mm e 5 mm (modelo que
também é utilizado para despolpa de Açai, Cupuaçu, Maracujá,
Cacau, Acerola, Cajá).
4.3. Os interessados poderão fazer a opção por realizarem a
doação do conjuntodos itens na totalidade indicada, ou podem
optar por doarem apenas um dos item, de maneira fracionada
ou na totalidade indicada.
4.4. Fica a critério do interessado estipular outros itens
além dos solicitados, mediante aprovação da Fundação Florestal.
5 - ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas Doação de equipamentos para o Parque
Estadual Serra do Mar - Núcleo Padre Dória com objetivo de
capacitação e fomento do Programa Juçara da Fundação Flores-
tal. , serão analisadas pela
Fundação Florestal em um prazo de até 15 (quinze) dias a
contar do seu recebimento.
6 - CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
6.1. Após análise da proposta, será celebrado o Termo de
Doação, conforme ANEXO I, o DOADOR deverá realizar a doação
dos itens atendendo ao disposto no item 4 e conforme especifi-
cado na proposta enviada.
7 - DIVULGAÇÃO DA PARCERIA:
7.1. A parceria poderá ser divulgada por meio de redes
sociais, revistas, jornais,telejornais e outros meios de comunica-
ção, desde que obedeça a cláusula segunda do Anexo I - Termo
de Doação de Serviços, podendo conter a logomarca do DOA-
DOR e DONATÁRIO e selo de parceiro.
7.2. O doador poderá gozar de selo de parceiro da fundação
florestal, enquantoperdurar a doação, conforme definido no
âmbito do Programa “Adote um Parque”.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva
da Fundação Florestal.
Rodrigo Levkovicz
Diretor Executivo
São Paulo, na data da assinatura digital
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 21/09/2023, às 17:08, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de Governo do Estado de São Paulo
São Paulo DE/NNPS/Parcerias-PPP
Nº do Processo: 262.00002755/2023-81
Interessado: DLN/GLN/PESM - Nucleo Padre Doria
Assunto: Abertura de chamamento público para doação de
equipamentos para o Pró-Juçara no PESM Padre Dória
ANEXO I - TERMO DE DOAÇÃO
Termo de doação de equipamentos para o Parque Estadual
Serra do Mar - Núcleo Padre Dória com objetivo de capacitação
e fomento do Programa Juçara da Fundação Florestal.
Termo Nº XXX/2023 Nº do Processo: 262.00002755/2023-8
Pelo presente instrumento, de um lado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com logradouro
na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXXXXXXX
data de Nascimento: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante nomeado DOADOR, e de
outro, a FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO
E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO –
FUNDAÇÃO FLORESTAL, vinculada à Secretaria de Meio Ambien-
te, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ sob o nº 56.825.110/0001-47, com sede na Avenida Pro-
fessor Frederico Hermann Júnior, nº 345, prédio 12, bairro Alto de
Pinheiros, São Paulo/SP, doravante nomeada DONATÁRIA, neste
ato representada por seu Diretor Executivo RODRIGO LEVKOVI-
CZ, portador da cédula de identidade RG nº 28.155.493 (SSP/
SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, devidamente
autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que cria o
Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração poste-
rior pelo Decreto nº 54.079, de 04/3/2009, com fulcro no artigo
4º, inciso VI do Decreto Estadual nº 57.401/2011, a celebração
do presente Termo de Doação, que se regerá pelos artigos 538 e
Hermann Júnior, nº 345, prédio 12, bairro Alto de Pinhei-
ros, São Paulo/SP, doravante nomeada DONATÁRIA, neste ato
representada por seu Diretor Executivo RODRIGO LEVKOVICZ,
portador da cédula de identidade RG nº 28.155.493 (SSP/SP),
inscrito no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, devidamente
autorizada pelo Decreto nº 51.453, de 29/12/2006, que cria o
Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, com alteração poste-
rior pelo Decreto nº 54.079, de 04/3/2009, com fulcro no artigo
4º, inciso VI do Decreto Estadual nº 57.401/2011, a celebração
do presente Termo de Doação, que se regerá pelos artigos 538 e
seguintes do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002 e demais
normas aplicáveis, aliadas às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. A Doação e instalação de Placas interpretativas na Área
de Proteção Ambiental da Ilha Comprida, está contemplada
no âmbito da Portaria Normativa 382/2023 que dispõe sobre
o recebimento de doações pecuniárias, bens móveis, imóveis,
materiais permanentes e de consumo e serviços em edificações
ou área inserida em áreas sob gestão da Fundação Florestal ou
para apoio de programas, projetos e ações da Fundação Flores-
tal e institui o Programa Adote Um Parque.
1.1.1. As especificações dos equipamentos pretendidos
estão dispostas na Clausula Segunda deste Termo de Doação.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES:
2.1 Os serviços prestados pelo DOADOR deverão atender
minimamente ao conteúdo disposto abaixo, sendo:
2.2.1. Item A - XX (XXX) Placas interpretativas sobre Área
de Proteção Ambiental da Ilha Comprida, no tamanho 86X204
conforme modelo disposto no Manual de Identidade Visual
Parques Estaduais de São Paulo
2.2.1.1 - O detalhamento sobre tamanhos e layout das
placas interpretativas está disposto no Manual de Identidade
Visual Parques Estaduais de São Paulo, pag 80
2.3 O detalhamento do conteúdo, imagens e layout ficará a
critério da Fundação Florestal.
2.4 A instalação das placas ocorrerá por conta da equipe da
Fundação Florestal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO.
3.1. Observadas as normas legais vigentes, a DONATÁRIA
tornará pública a doação objeto deste Termo no Diário Oficial
do Estado.
3.2. A parceria poderá ser divulgada no local do projeto e
nas redes sociais, revistas, jornais, telejornais e outros meios de
comunicação, desde que obedeça a cláusula segunda do Anexo
II - Termo de Doação de Serviços, podendo conter a logomarca
do DOADOR e DONATÁRIO e selo de parceiro.
3.3. O doador poderá gozar de selo de parceiro da fundação
florestal, enquanto perdurar a doação, conforme definido no
âmbito do Programa “Adote um Parque”.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência do Termo de Doação, corres-
pondente ao prazo de entrega das doações, de acordo com o
cronograma e proposta apresentada, conforme item 4 do Cha-
mamento Público, finalizando a entrega e compromissos, este
termo será encerrado, podendo o DOADOR, caso desejar realizar
novas doações no âmbito do Chamamento Público.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITUDE DE ORIGEM
5.1. O doador, sob as penas da lei, assegura a origem lícita
do objeto da presente doação.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
6.1. Este Termo poderá ser denunciado a qualquer momen-
to por qualquer das partes, mediante notificação escrita, nas
seguintes condições:
6.1.1. Pelas partes, de comum acordo, sem prejuízo das
atividades em andamento;
6.1.2. Pelas partes, de comum acordo, se houver algum
motivo impeditivo à realização do objeto deste Termo;
6.1.3. Por qualquer uma das partes, no caso de descumpri-
mento do disposto neste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo
para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo,
que não puderem ser resolvidas administrativamente, com
expressa de renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA OITAVA– DOS CASOS OMISSOS
8.1. Casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva
da Fundação Florestal
E, por estarem assim, de pleno acordo, DOADOR e DONA-
TÁRIA firmam o presente instrumento, na presença das teste-
munhas abaixo.
São Paulo, na data da assinatura digital.
DONATÁRIO
Razão Social.
CNPJ/CPF
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
FUNDAÇÃO FLORESTAL
Documento assinado eletronicamente por Daniel Raimondo
E Silva, Assessor, em 20/09/2023, às 14:15, conforme horário ofi-
cial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641,
de 10 de abril de 2023.
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo
Diretoria Executiva-DE
EDITAL
Nº do Processo: 262.00002755/2023-81
Interessado: DLN/GLN/PESM - Nucleo Padre Doria
Assunto: Abertura de chamamento público para doação de
equipamentos para o Pró-Juçara no PESM Padre Dória
Chamamento Público para a doação de equipamentos
para o Parque Estadual Serra do Mar - Núcleo Padre Dória
com objetivo de capacitação e fomento do Programa Juçara da
Fundação Florestal.
Chamamento N° 79/2023 SEI Nº : 262.00002755/2023-81
Estado de São Paulo, por meio da FUNDAÇÃO PARA A
CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO – FUNDAÇÃO
FLORESTAL, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente, por seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Levkovicz, no
uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento
de quantos possam interessar a abertura de Chamamento
Público para doação de equipamentos para o Parque Estadual
Serra do Mar - Núcleo Padre Dória com objetivo de capacitação
e fomento do Programa Juçara da Fundação Florestal.
As propostas dos interessados apresentadas no âmbito
deste Chamamento Público serão analisadas pela Fundação Flo-
restal e, se todos os requisitos forem atendidos, serão firmados
Termos de Doação e/ou Patrocínio com cada interessado, confor-
me modelo disposto na Portaria Normativa FF/DE Nº 382/2023.
1 - OBJETO
1.1 A doação de equipamentos para o Parque Estadual
Serra do Mar Núcleo Padre Dória com objetivo de capacitação e
fomento do Programa
Juçara da Fundação Florestal, está contemplada no âmbito
da Portaria Normativa 382/2023 que dispõe sobre o recebimento
de doações pecuniárias, bens móveis, imóveis, materiais perma-
nentes e de consumo e serviços em edificações ou área inserida
em áreas sob gestão da Fundação Florestal ou para apoio de
programas, projetos e ações da Fundação Florestal e institui o
Programa Adote Um Parque
1.2 As especificações dos serviços pretendidos estão dispos-
tas no item 4 deste chamamento público.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. O Parque Estadual Serra do Mar - Núcleo Padre
Dória, é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral,
administrado pela Fundação Florestal, é caracterizado por sua
rica biodiversidade e relevância para a conservação ambiental.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 25 de setembro de 2023 às 05:02:33

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