Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação27 Setembro 2023
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (84) – 11
DE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO
DO CONSELHO DELIBERATIVO DA RESERVA EXTRATIVISTA DA
ILHA DO TUMBA - BIÊNIO 2023/2025.
Data _____/_____/_____
_____________________________
Assinatura do Representante
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 26/09/2023, às 14:26, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Notificação
ORIVAL DE CARVALHO OLIVEIRA E CIA LTDA - ME, nº CNPJ/
CPF: nº 05.395.760/0001-69, estabelecido na Estrada Vicinal
Cleto Galli – Sítio Nossa Senhora Aparecida S/N , – Km 1,2 –
Bloco 1 – Bairro Bahia – PENÁPOLIS-SP - CEP 16300-000, fica
ciente de que, em 16/03/2023, foi multado por meio do Auto de
Infração Imposição de Penalidade de Multa nº 13000912, Noti-
ficação/Guia de Recolhimento de Multa nº 13000894, no valor
de 50 (cinquenta) vezes o valor da UFESP, Auto de Inspeção nº
1984496, por infração ao artigo 58, inciso II e 58-A, inciso III do
Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado
pelo Decreto nº 8468, de 08 de setembro de 1976 e suas altera-
ções, por manter em funcionamento uma fonte de poluição sem
a devida Licença de Operação – Renovação da CETESB, podendo
interpor recurso no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados
da presente publicação. O referido auto fica à disposição do
interessado na CETESB – Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo – Agência Ambiental de Araçatuba, localizada na Rua
Tenente Alcides Teodoro dos Santos nº 260 – Bairro Aviação –
Araçatuba-SP – CEP 16055-557.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
Comunicado
ANEXO II
a que se refere o artigo 27 do Decreto no 48.897, de 27 de
agosto de 2004, c/c
artigo 11 do Decreto no 58.052, de 16 de maio de 2012.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
No 10/2023
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, instituída pela Resolução PGE no 19, de 15/06/2012,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 19/06/2012,
com nova redação dada pela Resolução PGE no 26, de 30/07/2021,
publicada em 31/07/2021, em conformidade com os prazos defini-
dos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração
Pública do Estado de São Paulo aprovada, faz saber a quem
possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à publicação
deste Edital, a PROCURADORIA ADMINISTRATIVA - P.A. eliminará
os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças de processo, mediante peti-
ção, desde que tenha a respectiva qualificação e demonstração
de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso, por meio do e-mail efagundes@sp.gov.br
(SEI 023.00004169/2023-84).
01
Função: 005 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005-02 - Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.02 - Elaboração de alterações orçamen-
tárias
Série Documental: 005.02.02.002 - Processos de alteração
orçamentária
Datas Limite: 2007 - 2011
Quantidade: 01 caixa arquivo (papelão)
02
Função: 005 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005-02 - Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.07 - Prestação de contas e controle
interno
Série Documental: 005.02.07.001- Processos de prestação
de contas de adiantamento
Datas Limite: 2008 - 2008
Quantidade: 01 caixa arquivo (papelão)
03
Função: 005 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005-02 - Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.07 - Prestação de contas e controle
interno
Série Documental: 005.02.07.002 - Processo de relatório de
auditoria do TCESP
Datas Limites: 2004 - 2010
Quantidade: 01 caixa arquivo (papelão)
04
Função: 005 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005-02 - Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.07 - Prestação de contas e controle
interno
Série Documental: 005.02.07.001 - Processos de prestação
de contas de adiantamento
Datas Limite: 2007 - 2007
Quantidade: 01 caixa arquivo (papelão)
05
Função: 004 - GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMO-
NIAIS
Subfunção: 004-01 - Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.05 - Contratação de serviços e obras
Série Documental: 004.01.05.005 - Processo de contratação
de serviços comuns
Datas Limite: 2003 - 2009
Quantidade: 02 caixas arquivo (papelão)
06
Função: 005 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005.02 - Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.08 - Pagamento de despesas específicas
Série Documental: 005.02.08.002 - Processos de empenho
para pagamento de pessoal e reflexos
Datas Limites: 2007 - 2010
Quantidade: 01 caixa arquivo (papelão)
07
Função: 004 - GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMO-
NIAIS
Subfunção: 004-01 - Controle de compras, serviços e obras
Atividade: 004.01.04 - Aquisição de bens materiais e
patrimoniais
Série Documental: 004.01.04.002 - Processo de aquisição
de material de consumo
Datas Limites: 2004 - 2005
Quantidade: 01 caixa arquivo (papelão)
08
Função: 005 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Subfunção: 005.02 - Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.07 - Prestação de contas e controle
interno
Série Documental: 005.02.07.001 - Processo de prestação
de contas de adiantamento
Datas Limites: 2010 - 2010
Quantidade: 01 caixa arquivo (papelão)
CONVIDA
As entidades da sociedade civil interessadas com atuação
na região da Reserva Extrativista da Ilha do Tumba para efetuar
o seu cadastramento para participar do Conselho Deliberativo,
biênio 2023 2025.
1 – O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista da
Ilha do Tumba será integrado por representantes, titulares e
suplentes, do Poder Público e da Sociedade Civil, com a seguinte
composição:
I – Da Sociedade Civil:
a ) 1 (um) representante dos pescadores artesanais do
município de Cananéia;
b ) 1 (um) representante indicado por organização socio-
ambiental com atuação comprovada na região onde a UC está
inserida;
c) 6 (seis) representantes indicados pela População Tradicio-
nal Residente – beneficiários da UC;
2 – As entidades interessadas em indicar representante
para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo
de até 30 (Trinta) dias, utilizando os modelos de ficha de cadas-
tro anexados a este edital, com apresentação dos seguintes
documentos:
I - Comprovação da localização da sede, representação
ou atuaçãona região da Reserva Extrativista da Ilha do Tumba;
II - Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado
em cartório, anterior à data deste Edital;
III - Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor
devidamente habilitado (ANEXO I);
3 - No caso população tradicional residente – beneficiária
da unidade de conservação, fica dispensada a apresentação
dos documentos a que alude o item 2 do presente edital, desta
forma efetivando o seu cadastramento no preenchimento da
ficha de cadastro (modelo ANEXO II).
4 – O cadastramento das entidades interessadas em repre-
sentar a sociedade civil organizada e a representatividade da
população tradicional residente no citado Conselho ocorrerá, em
até 30 (Trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital
em Diário Oficial do Estado, no seguinte local:
Sede Administrativa: Wladimir Besnard, s/nº, Morro São
João
Cananéia – SP
CEP: 11990-000
Fone: (13) 3851-1163 ou (13) 3851-1108
E-mail: rdsresex.cananeia@fflorestal.sp.gov.br
A/C Marcelo dos Santos Oliveira Rosa
5 - O cadastro da entidade será protocolado no momento
da entrega dosdocumentos no local citado acima.
6 – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das con-
dições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo, através do email: rdsresex.cananeia@fflorestal.
sp.gov.br ou pelos telefones de contato:
(13) 3851-1163 ou (13) 3851-1108.
7 – A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado deSão Paulo indeferirá o cadastramento de entidade
que apresentar documentação incompleta ou desatender os
requisitados previstos acima.
8 - A reunião de eleição será constituída por representantes
legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devi-
damente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade
de Conservação.
9 - As entidades da sociedade civil organizada não poderão
indicar como seus representantes servidores e funcionários
públicos vinculados órgãos representados no setor público do
Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista da Ilha do Tumba
ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de
serviços.
10 - O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos,
podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado,
sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Fundação Florestal, em 26 de setembro de 2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
PARA O
PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO
DA
RESERVA EXTRATIVISTA DA ILHA DO TUMBA. BIÊNIO
2023/2025
(1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome da Instituição:
Sigla:
Principais questões de interesse:
Segmento:
Comunidade científica ( )
Organizações não governamentais ambientalistas com
atuação comprovada na região da unidade ( )
Comunidade residente e do entorno ( )
População tradicional ( )
Proprietários de imóveis no interior da unidade ( )
Trabalhadores atuantes na região ( )
Setor privado atuante na região ( )
Representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica ( )
Outros: _____________________________ ( )
Regiões/Municípios de atuação:
(2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃONome do Respon-
sável pela Instituição:
CNPJ:
Número do registro do Cartório:
Endereço:
nº complemento CEP: Município: UF:
Telefone: ( ) E-mail:
(3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO
Nome do representante Titular:
RG:
Telefone: ( )
E-mail:
Nome do representante Suplente / Substituto:
RG:
Telefone: ( ) E-mail:
Assinatura do Responsável pela Instituição:
ANEXO II
FICHA DE CADASTRO DO REPRESENTANTE DA POPULAÇÃO
TRADICIONAL RESIDENTE – BENEFICIÁRIA PARA O PRO-
CESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA
RESERVA
EXTRATIVISTA DA ILHA DO TUMBA - BIÊNIO 2023/2025.
PESSOA FÍSICA
1) IDENTIFICAÇÃO
Nome: RG:
CPF
Telefone: (DDD)
Endereço:
Rua-Avenida: nº Complemento CEP: Município: UF:
E-mail:
Principais questões de interesse:
ANEXO III
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CON-
SELHO
DELIBERATIVO DA RESERVA EXTRATIVISTA DA ILHA DO
TUMBA -
BIÊNIO 2023/2025
TERMO DE CIÊNCIA
Eu, ______________, RG nº_________________,
representante da entidade ___________________ manifesto
ciência ao disposto no item 9 do Edital de Chamamento da
Sociedade Civil – CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDA-
10 - O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos,
podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado,
sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Fundação Florestal, em 26 de setembro de 2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE
CIVIL DO
CONSELHO DELIBERATIVO CONJUNTO DA RESERVA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ITAPANHAPIMA E DA
RESERVA EXTRATIVISTA TAQUARI.
BIÊNIO 2023/2025
(1) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome da Instituição:
Sigla:
Principais questões de interesse:
Segmento:
Comunidade científica ( )
Organizações não governamentais ambientalistas com
atuação comprovada na região da unidade ( )
Comunidade residente e do entorno ( )
População tradicional ( )
Proprietários de imóveis no interior da unidade ( )
Trabalhadores atuantes na região ( )
Setor privado atuante na região ( )
Representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica ( )
Outros: _____________________________ ( )
Regiões/Municípios de atuação:
(2) DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃONome do Respon-
sável pela Instituição:
CNPJ:
Número do registro do Cartório:
Endereço:
nº complemento CEP: Município: UF:
Telefone: ( ) E-mail:
(3) REPRESENTANTES INDICADOS PELA INSTITUIÇÃO
Nome do representante Titular:
RG:
Telefone: ( )
E-mail:
Nome do representante Suplente / Substituto:
RG:
Telefone: ( ) E-mail:
Assinatura do Responsável pela Instituição:
ANEXO II
FICHA DE CADASTRO DO REPRESENTANTE DA POPULAÇÃO
TRADICIONAL RESIDENTE – BENEFICIÁRIA PARA O CONSELHO
DELIBERATIVO CONJUNTO DA RESERVA DE DESENVOL-
VIMENTO
SUSTENTÁVEL DE ITAPANHAPIMA E DA RESERVA EXTRATI-
VISTA TAQUARI - BIÊNIO 2023/2025.
PESSOA FÍSICA
1) IDENTIFICAÇÃO
Nome: RG:
CPF
Telefone: (DDD)
Endereço:
Rua-Avenida: nº Complemento CEP: Município: UF:
E-mail:
Principais questões de interesse:
Assinatura do Representante:
ANEXO III
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO
DELIBERATIVO CONJUNTO DA RESERVA DE DESENVOL-
VIMENTO SUSTENTÁVEL DE ITAPANHAPIMA E DA RESERVA
EXTRATIVISTA TAQUARI - BIÊNIO 2023/2025
TERMO DE CIÊNCIA
Eu, _____________, RG
_________________, representante da entidade
____________ manifesto ciência ao disposto no item 9 do
Edital de Chamamento da Sociedade Civil – CHAMAMENTO
DE ENTIDADES DA
SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO
DE RENOVAÇÃO DO
CONSELHO DELIBERATIVO CONJUNTO DA RESERVA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ITAPANHAPIMA E DA
RESERVA EXTRATIVISTA TAQUARI - BIÊNIO
2023/2025.
Data _____/_____/_____
___________________________
Assinatura do Representante
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 26/09/2023, às 14:26, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo
Diretoria Executiva-DE
EDITAL
Nº do Processo: 262.00001868/2023-69
Interessado: DLS/GVRLS/Resex Ilha Do Tumba
Assunto: Renovação do Conselho Deliberativo da Reserva
Extrativista Ilha do Tumba
EDITAL DE CHAMAMENTO DA SOCIEDADE CIVIL 84/2023
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO
GESTOR DA RESERVA EXTRATIVISTA DA ILHA DO TUMBA BIÊNIO
2023/2025.
Processo Físico FF 254/2018 e SEI 262.00001868/2023-69
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e,
Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conserva-
ção - SNUC e estabeleceu, entre outras, as Reservas Extrativistas
– RESEX como unidades de conservação de uso sustentável, bem
como o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que
a regulamentou;
Considerando o Decreto Estadual nº. 51.453, de 29 de
dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas –
SIEFLOR e transferiu a responsabilidade da gestão de unidades
de conservação estaduais para a Fundação Florestal, alterado
pelo Decreto Estadual nº 65.274, de 26 de outubro de 2020;
Considerando o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro
de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT;
Considerando a Lei Estadual nº 12.810, de 21 de fevereiro
de 2008, que altera os limites do Parque Estadual de Jacupiran-
ga, criado pelo Decreto-lei nº 145, de 8 de agosto de 1969, e
atribui novas denominações por subdivisão, reclassifica, exclui
e inclui áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de
Conservação do Jacupiranga e dá outras providências, passando
a denominar-se conforme descrito no inciso XII do Art. 4º à
Unidade de Conservação em referência;
Considerando o artigo 50 do Decreto Estadual 60.302, de
27 de março de 2014, que institui o Sistema de Informação e
Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado
de São Paulo – SIGAP e dá providência correlatas,;
Considerando a Resolução SMA N° 25, de 13 de março
de 2018, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição
dos Conselhos Deliberativos das Reservas Extrativistas e das
Reservas de Desenvolvimento Sustentável administradas pela
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo, e revoga disposições em contrário;
Considerando a Resolução SMA Nº 131, de 28 de setembro
de 2018 que instituiu o Conselho Deliberativo da Reserva Extra-
tivista da Ilha do Tumba.
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo
Diretoria Executiva-DE
EDITAL
Nº do Processo: 262.00001870/2023-38
Interessado: DLS/GVRLS/Reserva Desenv Sustenta-
vel Itapanhapima, DLS/GVRLS/Reserva Extrativista Taquari
Assunto: Renovação do Conselho Deliberativo Conjunto da
RDS Itapanhapima e RESEX Taquari
EDITAL DE CHAMAMENTO DA SOCIEDADE CIVIL 83/2023
CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO
GESTOR CONJUNTO DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUS-
TENTÁVEL DE ITAPANHAPIMA E DA RESERVA EXTRATIVISTA
TAQUARI BIÊNIO 2023/2025.
Processo FF 255/2018 e Processo SEI 262.00001870/2023-38
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e,
Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conserva-
ção - SNUC e estabeleceu, entre outras, as Reservas Extrativistas
– RESEX e Reservas de Desenvolvimento Sustentável – RDS
como unidades de conservação de uso sustentável, bem como
o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que a
regulamentou;
Considerando o Decreto Estadual nº. 51.453, de 29 de
dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas –
SIEFLOR e transferiu a responsabilidade da gestão de unidades
de conservação estaduais para a Fundação Florestal, alterado
pelo Decreto Estadual nº 65.274, de 26 de outubro de 2020;
Considerando o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro
de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT;
Considerando a Lei Estadual nº 12.810, de 21 de fevereiro
de 2008, que altera os limites do Parque Estadual de Jacupiran-
ga, criado pelo Decreto-lei n. 145, de 8 de agosto de 1969, e
atribui novas denominações por subdivisão, reclassifica, exclui
e inclui áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de
Conservação do Jacupiranga e dá outras providências, passando
a denominar-se conforme descrito no Art. 6º, Inciso V e Art. 8º às
Unidades de Conservação em referência;
Considerando o artigo 50 do Decreto Estadual 60.302, de
27 de março de 2014, que institui o Sistema de Informação e
Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado
de São Paulo – SIGAP e dá providência correlatas;
Considerando a Resolução SMA 25, de 13 de março de
2018, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição
dos Conselhos Deliberativos das Reservas Extrativistas e das
Reservas de Desenvolvimento Sustentável administradas pela
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo, e revoga disposições em contrário.
Considerando a Resolução SMA nº 130, de 28 de setembro
de 2018 que instituiu o Conselho Deliberativo Conjunto da
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itapanhapima e Reser-
va Extrativista Taquari.
CONVIDA
As entidades da sociedade civil interessadas com atuação
na região da Reserva de Desenvolvimento Sustentável de
Itapanhapima e da Reserva Extrativista Taquari para efetuar o
seu cadastramento para participar do Conselho Deliberativo
Conjunto, biênio 2023 - 2025.
1 – O Conselho Deliberativo Conjunto da Reserva de
Desenvolvimento Sustentável de Itapanhapima e da Reserva
Extrativista Taquari será integrado por representantes, titulares e
suplentes, do Poder Público e da Sociedade Civil, com a seguinte
composição:
I – Da Sociedade Civil:
a ) 1 (um) representante dos pescadores artesanais do
município de Cananéia
b ) 2 (dois) representantes indicados por organizações
socioambientais com comprovada atuação na região onde as
UCs estão inseridas;
c ) 6 (seis) representantes indicados da População Tradicio-
nal Residente – beneficiários das UCs.
2 – As entidades interessadas em indicar representante
para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento no prazo
de até 30 (Trinta) dias, utilizando os modelos de ficha de cadas-
tro anexados a este edital, com apresentação dos seguintes
documentos:
I - Comprovação da localização da sede, representação ou
atuaçãona região da Reserva de Desenvolvimento Sustentável
de Itapanhapima e da Reserva Extrativista Taquari;
II - Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado
em cartório, anterior à data deste Edital;
III - Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV - Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor
devidamente habilitado (ANEXO I);
3 - No caso população tradicional residente – beneficiária
da unidade de conservação, fica dispensada a apresentação
dos documentos a que alude o item 2 do presente edital, desta
forma efetivando o seu cadastramento no preenchimento da
ficha de cadastro (modelo ANEXO II).
4 – O cadastramento das entidades interessadas em repre-
sentar a sociedade civil organizada e a representatividade da
população tradicional residente no citado Conselho ocorrerá, em
até 30 (Trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital
em Diário Oficial do Estado, no seguinte local:
Sede Administrativa: Wladimir Besnard, s/nº
Morro São João
Cananéia – SP
CEP: 11990-000
Fone: (13) 3851-1163
E-mail: rdsresex.cananeia@fflorestal.sp.gov.br
A/C Marcelo dos Santos Oliveira Rosa
5 - O cadastro da entidade será protocolado no momento
da entrega dosdocumentos no local citado acima.
6 – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das con-
dições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo, através do email: rdsresex.cananeia@fflorestal.
sp.gov.br ou pelo telefone de contato (13) 3851-1163.
7 – A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado deSão Paulo indeferirá o cadastramento de entidade
que apresentar documentação incompleta ou desatender os
requisitados previstos acima.
8 - A reunião de eleição será constituída por representantes
legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devi-
damente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade
de Conservação.
9 - As entidades da sociedade civil organizada não poderão
indicar como seus representantes servidores e funcionários
públicos vinculados órgãos representados no setor público do
Conselho Deliberativo Conjunto da Reserva de Desenvolvimento
Sustentável de Itapanhapima e da Reserva Extrativista Taquari
ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação
de serviços.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 às 05:03:18

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