Editais - Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação26 Dezembro 2023
terça-feira, 26 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (141) – 7
suportada pelo candidato para realizar as provas do Concurso,
especialmente as de viagens, de estadia e de alimentação.
2.12. O candidato que não seja pessoa com deficiência,
mas necessite de ajuda ou de condição específica para a reali-
zação das provas, deverá solicita-la por meio de requerimento
contendo sua qualificação completa, bem como discriminação
detalhada da ajuda e ou da condição específica que necessita,
acompanhado de documento médico (original ou cópia auten-
ticada) que comprove e justifique a referida ajuda ou condição.
2.12.1. O candidato que não o fizer até o término das ins-
crições, seja qual for o motivo alegado,
poderá não ter a condição atendida.
2.12.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujei-
to à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.13. Caso a candidata lactante necessite amamentar
durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reser-
vada, desde que o requeira, observando os procedimentos
constantes no item 2.12 deste Edital.
2.13.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solici-
tação, até o término das inscrições.
2.13.2. Fica garantido à candidata lactante nos termos da
Lei federal nº 13.782, de 17 de setembro de 2019, a compen-
sação do tempo despendido durante a realização da prova, em
igual período.
2.13.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata).
2.13.4. Nos horários previstos para amamentação, a candi-
data lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de fiscal do sexo feminino.
2.13.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
CAPÍTULO III. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso
das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal, na Lei federal nº 13.146, de 6 de
julho de 2015, e na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro
de 1992, é assegurado o direito à inscrição no presente Concur-
so Público, desde que a deficiência apresentada seja compatível
com as atribuições do cargo em provimento.
3.2. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº
683, de 18 de setembro de 1992, no inciso VII do artigo 4º do
Decreto nº 54.387, de 28 de maio de 2009, bem como na forma
do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, ser-lhes-á
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das
vagas em face da classificação obtida.
3.2.1. Se, na apuração do número de vagas reservadas
às pessoas com deficiência, resultar número decimal igual ou
maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente superior. Se menor do que 0,5 (cinco décimos),
adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.
3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que
se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e
suas alterações, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e na Lei n° 16.769, de 18 de junho de 2018.
3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de
2013, particularmente em seu artigo 3º, § 3º, bem como na
Súmula 377 do STJ e na Lei n° 16.769, de 18 de junho de 2018,
participarão do Concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas.
3.4.1. Os benefícios previstos no artigo 3º, §§ 3º e 4º, do
citado Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, deverão
ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, no
formulário de inscrição, em que deverá ser apontada condição
de pessoa com deficiência, informando a Classificação Interna-
cional de Doenças – CID e o tipo de deficiência que apresenta.
3.4.2. O atendimento às condições especiais solicitadas
para a realização das provas ficará sujeito à análise da legalida-
de, da viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser
pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concor-
rer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante
o período de inscrições, os documentos a seguir:
a) laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido
no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no Concurso, quando a deficiência for permanente ou
de longa duração; ou, de 1 (um) ano a contar da data de inscri-
ção no Concurso nas demais situações, atestando a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,
bem como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação das suas provas, informando,
também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número
do CPF;
b) o candidato com deficiência visual, que necessitar de
prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de suas
provas, além do envio da documentação indicada na letra "a"
deste item, deverá encaminhar, também, solicitação no site da
Vunesp na área específica do Concurso, na área do candidato,
até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c) o candidato com deficiência auditiva, que necessitar do
atendimento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras,
além do envio da documentação indicada na letra "a", deste
item, deverá encaminhar, também, solicitação até o término das
inscrições no site da Vunesp na área específica do Concurso, na
área do candidato. Sem prejuízo do envio da documentação de
que trata esta alínea, o candidato poderá solicitar autorização
para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e apro-
vação, no momento da prova, com a finalidade de garantir a
lisura do Concurso;
d) o candidato com deficiência que necessitar de tempo
adicional para realização das provas, além do envio da docu-
mentação indicada na letra "a", deste item, deverá encaminhar
solicitação, por escrito, até o término das inscrições no site da
Vunesp na área específica do Concurso, na área do candidato,
com justificativa acompanhada de parecer emitido por especia-
lista da área de sua deficiência.
3.6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova
especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas
respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das
provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
3.6.1. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão)
que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas
nesse sistema.
3.6.1.1. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de
sua prova ampliada entre 18 e 24. Não havendo indicação de
tamanho de fonte, as provas serão confeccionadas em fonte 24.
3.6.2. Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa
visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de
software será oferecido o Leitor de Tela “NVDA”.
3.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá
declarar estar ciente das atribuições do cargo em provimento e
que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo
desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante
o período de estágio probatório.
3.8. Os candidatos que, dentro do prazo de inscrições, não
atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.5 deste Edi-
tal, não serão considerados pessoas com deficiência, seja qual
for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições
especiais atendidas.
3.9. O candidato com deficiência que não realizar a ins-
crição conforme instruções constantes deste Edital, não terá
conhecido recurso interposto com base neste fundamento.
no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a título de
ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo
com as instruções constantes no endereço eletrônico da página
de inscrições, até o dia 19 de janeiro de 2024, observado o
horário bancário.
2.5.2.1. Depois da conclusão do preenchimento do formu-
lário de inscrição, será gerado o boleto bancário no endereço
eletrônico www.vunesp.com.br/PGES2302, na área do candida-
to, para o pagamento do valor da inscrição em qualquer banco
do sistema de compensação bancária, atentando ao horário
bancário.
2.5.3. Após 48 (quarenta e oito) horas do pagamento da
taxa de inscrição o candidato deverá conferir no endereço ele-
trônico www.vunesp.com.br/PGES2302, na área do candidato,
se os dados da inscrição foram recebidos e se foi confirmado o
pagamento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato
deverá entrar em contato com a Fundação Vunesp por meio do
Serviço de Atendimento ao Candidato DISQUE VUNESP, pelo
telefone 11 3874-6300, em dias úteis, das 8h até as 18h, para
verificar o ocorrido.
2.5.4. As inscrições somente serão confirmadas após a
comprovação do pagamento do valor respectivo.
2.5.5. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetu-
ado em valor menor do que o estabelecido no item 2.5.2 deste
Edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos
forem efetuados após a data final estabelecida no referido item
deste Edital.
2.5.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de docu-
mento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade
as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob
as penas da lei.
2.5.7. A Fundação Vunesp e a Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscri-
ção não recebidas por motivo de ordem técnica dos computa-
dores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.5.8. O descumprimento das instruções para inscrição
implicará a sua não efetivação.
2.6. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candi-
dato observar atentamente as informações sobre a aplicação da
prova, constantes neste Edital.
2.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato o
correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-
-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e à Fundação
Vunesp o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher esse documento oficial de forma completa, correta ou
fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.8. Não haverá devolução da importância paga, mesmo
que efetuada a mais, nem a isenção do pagamento do valor
da taxa de inscrição, exceto a redução conferida ao candidato
amparado pela Lei n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
2.9. O candidato que pretender se valer do direito previsto
na Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, ou seja, redução
de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, deverá
requerê-lo nos 2 (dois) primeiros dias da abertura da inscrição
do Concurso Público, desde que cumulativamente atenda e
comprove os seguintes requisitos:
a) ser estudante regularmente matriculado em uma das
séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou
curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-
-mínimos ou esteja desempregado.
2.9.1. A documentação comprobatória para a solicitação de
redução do valor de inscrição é a seguinte:
a. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou:
a.1. carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por
entidade de representação estudantil; e
b. comprovante de renda especificando perceber remunera-
ção mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou
b.1. declaração, por escrito, da condição de desempregado
(vide modelo no Anexo II deste Edital).
2.9.1.1. O candidato que preencher as condições estabeleci-
das poderá solicitar a redução no valor de inscrição obedecendo
aos seguintes procedimentos:
a) acessar, das 10h do dia 27 de dezembro de 2023 até as
23h59min do dia 28 de dezembro de 2023 o link próprio deste
Concurso, no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br/
PGES2302);
b) no formulário de inscrição, na opção de pagamento do
valor da inscrição, optar por “pagamento reduzido”, preenchen-
do esse formulário com os dados ali solicitados;
c) acessar a “área do candidato” e enviar a documentação
comprobatória especificada nas alíneas “a” até “b.1.”, do item
2.9.1 deste Edital, por meio digital (nas extensões “pdf” ou
“png” ou “jpg” ou “jpeg”).
d) o candidato poderá, durante o período das 10h do dia 27
de dezembro de 2023 até as 23h59 do dia 28 de dezembro de
2023, juntar nova documentação ou excluir documentação que
tenha juntado para justificar a solicitação de redução do valor
da inscrição. Essa providência somente deverá ser realizada no
link próprio deste Concurso, no site da Fundação Vunesp (www.
vunesp.com.br/PGES2302).
2.9.1.2. Não será considerada a documentação compro-
batória relativa à solicitação de redução do valor da inscrição
encaminhada por outro meio que não o estabelecido na alínea
“c” do item 2.9.1.1 deste Edital.
2.9.1.3. A partir do dia 8 de janeiro de 2024 o candidato
deverá acessar o site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br/
PGES2302) para verificar o resultado da solicitação de redução
do valor da taxa de inscrição.
a) o candidato que tiver a solicitação de redução deferida
deverá acessar novamente o link próprio na página deste
Concurso, no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br/
PGES2302), digitar o seu CPF, gerar o boleto bancário e proceder
ao pagamento da taxa de inscrição com valor reduzido, até o dia
19 de janeiro de 2024, observado o horário bancário.
b) o candidato que tiver a solicitação de redução indeferida
poderá interpor recurso conforme previsto no item 2.9.2 deste
Edital.
2.9.1.4. Os resultados dos recursos interpostos serão publi-
cados no DOE e divulgado no site da Fundação Vunesp.
a) se o recurso for deferido, o candidato deverá acessar
novamente o link próprio na página deste Concurso, no site da
Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF, gerar
o boleto bancário e proceder ao pagamento da taxa de inscrição
com valor reduzido, até o dia 19 de janeiro de 2024, observado
o horário bancário.
b) se esse recurso for indeferido, o candidato deverá acessar
novamente o link próprio na página deste Concurso, no site da
Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br/PGES2302), digitar o
seu CPF e gerar o boleto bancário e proceder ao pagamento do
valor integral da taxa de inscrição, até o dia 19 de janeiro de
2024, observado o horário bancário.
2.9.1.5. O candidato que não efetivar a inscrição mediante
o recolhimento do valor, reduzido ou
pleno, conforme o caso, terá o pedido de inscrição não
efetivado.
2.9.2. No caso de indeferimento do pedido fundado na Lei
nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato poderá, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação no Diário
Oficial, interpor recurso no site da Vunesp na página específica
do Concurso, na área do candidato.
2.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.11. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a
Fundação Vunesp não são responsáveis por nenhuma despesa
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabeleci-
dos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade
das informações prestadas e a apresentação dos documentos
solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candi-
dato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequa-
ções que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais
supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TABOÃO DA SERRA
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR
22/12/2023
Credenciamento: Diretor Escolar
Candidatos deferidos
Nome RG
Maíra Santos Moraes 33.344.521-5
Josinaldo Gomes da Silva 26.239.176-4
Agenda de Entrevista dos Candidatos deferidos
Nome RG Data e Horário
Maíra Santos Moraes 33.344.521-5 26/12/23 – 15:h00
Josinaldo Gomes da Silva 26.239.176-4 26/12/23 – 15:h30
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR 22/12/2023
Credenciamento: Diretor Escolar
Candidatos Aprovados enviados para Apreciação da SEDUC
EE JOÃO CALY
Nome RG
HENRIQUE ALBERTO CASTRO 35.320.660-X
FABIANA CONCEIÇÃO GONÇALVES FERNANDES 30.529.070-8
JOSINALDO GOMES DA SILVA 26.239.176-4
EE NELSON ANTONIO NASCIMENTO JUNIOR
Nome RG
JORDANIA SERGIO MONTEIRO DA SILVA 56.629.859-4
GILDÉCIO JOSÉ DE AMORIM 38.286.557-1
CAIO CÉSAR TABAJARA SILVA SANTOS 44.770.029-7
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
LIMEIRA
CONVOCAÇÃO
A Direção da Escola Estadual Castello Branco, convoca WES-
LEY MARQUES GALDINO, RG 59.775.632-6, para comparecer à
Unidade Escolar, situada à Rua Piauí, 472 Vila São Cristovão,
Limeira-SP, no período de 08/01/2024 a 12/01/2024, das 9h00
às 15h00, a fim de tratar de assuntos referentes à vida escolar.
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO -
GUARULHOS
COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO – GUARULHOS
Notificação
A Diretoria Técnica do Departamento de Saúde notifica o
servidor ALEX MONTEIRO DOS REIS, R.G. 28.886.014-7, Auxiliar
de Enfermagem, Efetivo, referência 02, Grau B, da EVNI, SQC-III,
a comparecer neste Complexo Hospitalar Padre Bento em Gua-
rulhos sito à Avenida Emílio Ribas, 1.819 – Gopoúva – Guarulhos
– SP, no prazo máximo de 05 dias consecutivos, para apresentar
justificativa por escrito de faltas injustificadas, a partir do exercí-
cio de 2022. Em virtude de haver infringido o Artigo 256, inciso
V, e §1º, da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei com-
plementar nº 1.361/2021 está sendo providenciada instauração
do Processo por Inassiduidade.
O servidor foi convocado via telegrama e por não ter
comparecido até a presente data e para não alegar ignorância
ou desconhecimento, é publicado o presente edital por três dias
consecutivos.
de interesse de inscrição, até o dia 29/12/2023 às 10h, para fins
de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital,
a Diretoria de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o
pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais,
que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do perío-
do estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá
recurso e ou reconsideração, no dia 05/01/2024 através do
link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino dia
05/01/2024_ https://decarapicuiba.educacao.sp.gov.br/
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista,
para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando
à avaliação técnica e de competências do candidato às espe-
cificidades da vaga concorrida, no período de 09/01/2024 e
12/01/2024 na sede da Diretoria de Ensino Região Carapicuíba,
sito a rua Bom Jesus do Amparo nº 2 Cohab V Carapicuíba/SP.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão
analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte
pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de
suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não
participar ou abandoná-la durante sua realização, será conside-
rado (a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com
base nas competências apresentadas na entrevista e encami-
nhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 - Secretaria de Educação (período a definir)
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a
entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de
observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades
de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise
sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da
relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será
selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa
que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização,
será considerado (a) desistente deste Processo Seletivo
3.5. Etapa 4 - Verificação Final e Aprovação do Dirigente
Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última
verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente
Regional de Ensino.
IV - DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por
meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://
decarapicuiba.educacao.sp.gov.br/
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e
foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecio-
nados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são
inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras
oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V - DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para
o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar
(substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino,
cuja data de início do exercício deve constar na portaria de
designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da
sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabe-
lecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabeleci-
dos para o exercício do cargo.
INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU
Diretoria Técnica
Divisão de Administração
SEÇÃO DE COMPRAS
Comunicado
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que se encontra á disposição sua respectiva Nota de Empenho, que poderá
ser retirada no Setor de Compras do Instituto Lauro de Souza Lima, no horário das 10 ás 16 horas, situado á Rod. Cmte. João
Ribeiro de Barros, Km 225/226, Bauru/SP, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob a pena de se sujeitar as sanções cabíveis, por
descumprimento das obrigações.
EMPRESA PROCESSO EMPENHO
35379987000181 PEDRO CARLOS MONTAGNANE MARTINI 156316/2023-72 2023NE01026
15736240000126 H O COMERCIAL E HOSPITALAR LTDA 156316/2023-72 2023NE01027
24481773000103 GEMMINI GESTORA EQUIP MATERIAIS M 138170/2023-83 2023NE01028
14049510000168 LABENZ PRODUTOS P/LAB E HOSP EIRELI 151819/2023-51 2023NE01029
57359168000105 SILSUL COMERCIO LTDA –EPP 151819/2023-51 2023NE01030
40993527000189 EXPERT SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA 156279/2023-01 2023NE01031
17756574000197 MANZATOS FARMA EIRELI 156279/2023-01 2023NE01032
31321329000188 CHM COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI 156279/2023-01 2023NE01033
28004857000107 FERRARI MED MDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 156279/2023-01 2023NE01034
39906592000140 COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS LTDA 156279/2023-01 2023NE01035
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
23º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PRO-
CURADOR DO ESTADO
EDITAL 03/2023 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado,
nos termos da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto
de 2015, e do Decreto nº 54.387, de 28 de maio de 2009, na
redação dada pelo Decreto nº 58.167, de 25 de junho de 2012,
torna público que, no período das 10h do dia 26 de dezembro de
2023 até as 23h59 do dia 18 de janeiro de 2024, estarão abertas
as inscrições para o 23º Concurso de Ingresso na Carreira de
Procurador do Estado, que obedecerá às seguintes disposições:
CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso destina-se ao provimento, em estágio con-
firmatório, de 135 (cento e trinta e cinco) cargos de Procurador
do Estado Nível I, do quadro da Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo, referidos nos artigos 70 e 77 da Lei Complementar nº
1.270, de 25 de agosto de 2015, existentes na Consultoria Geral,
no Contencioso Geral e no Contencioso Tributário-Fiscal, com
atuação na Capital, nas Regionais e na Procuradoria do Estado
de São Paulo em Brasília, que se tornarem vagos após o concur-
so de remoção, a ser realizado nos termos do inciso I, letra “a”
e parágrafos 1º e 2º, todos do artigo 103, da Lei Complementar
nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
1.2. As vagas estabelecidas neste Edital para o cargo de
Procurador do Estado Nível I, serão assim distribuídas:
NÚMERO DE VAGAS
TOTAL DE VAGAS LISTA GERAL PESSOAS NEGRAS E INDÍGENAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
135 87 41 7
1.3. Poderão ser acrescidas às vagas existentes as que
porventura surgirem durante a validade do concurso, uma vez
observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a
necessidade do serviço.
1.4. As atribuições básicas do cargo estão previstas na Lei
Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
CAPÍTULO II. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PAR-
TICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento
das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do
Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos,
comunicados e instruções específicas para a realização do certa-
me, acerca dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá recolher o valor da inscrição somente depois de tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para
o Concurso.
2.3. São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em
condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de
ser português, deverá ser comprovada a condição de igualdade
e gozo dos direitos políticos, na forma do artigo 12, § 1º, da
Constituição da República;
b) haver recolhido o valor da inscrição fixado neste Edital.
2.4. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclu-
sivamente no site da Fundação Vunesp, no endereço eletrônico
www.vunesp.com.br/PGES2302, por meio do formulário de
inscrição via internet, no período das 10h do dia 26 de dezembro
de 2023 até as 23h59 do dia 18 de janeiro de 2024, observado
o horário de Brasília.
2.5. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endere-
ço eletrônico www.vunesp.com.br/PGES2302, durante o período
de inscrição e, por meio do link referente ao Concurso da Pro-
curadoria Geral do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição,
conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
2.5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o
formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet.
2.5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da impor-
tância referente à inscrição, por meio de boleto bancário,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 26 de dezembro de 2023 às 05:05:15

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT