Editais - Saúde

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 131 (44) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 5 de março de 2021
comunica a H.E.Jussani - CNPJ: 32.264.983/0001-60, já qualifi-
cada no edital, acerca da apuração dos seguintes fatos:
2. O fornecedor foi vencedor no processo licitatório SES-
-PRC-2020/20100 Nota de Empenho 2020NE00614, ocorre que,
a empresa licitante deixou de cumprir o prazo pactuado para a
entrega do produto, incorrendo no atraso de 86 dias causando o
desabastecimento do estoque.
O valor total da multa é de R$ 142,00; calculada em 0,2% e
0,4% do valor da mercadoria, com base no artigo 6º da Resolu-
ção SS-92 de 10-11-2016 e da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993
estando sujeita às sanções, ficando passível à aplicação de
penalidades.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apre-
sentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 dias,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para
incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep.: 04777-001 - São Paulo/
SP. Ofício No.126 /2021
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do
Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”
", comunica a Mendel Science And Health Ltda - ME - CNPJ:
24.183.437/0001-76, já qualificada no edital, acerca da apura-
ção dos seguintes fatos:
2. O fornecedor foi vencedor no processo licitatório SES-
-PRC-2020/58437 Nota de Empenho 2020NE00608, ocorre que,
a empresa licitante deixou de cumprir o prazo pactuado para a
entrega do produto, causando o desabastecimento do estoque e
descontinuação do atendimento aos usuários.
O valor total da multa é de R$ 180,00; calculada em 30%
do valor da mercadoria não entregue conforme artigo 4º da
Resolução SS-92 de 10-11-2016 e da Lei Federal 8.666, de
21-06-1993 estando sujeita às sanções, ficando passível à apli-
cação de penalidades.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apre-
sentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 dias,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para
incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep.: 04777-001 - São Paulo/
SP. Ofício No.127 /2021
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do
Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”
", comunica a Soma/Sp Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ:
05.847.630/0001-10, já qualificada no edital 131/2019, acerca
da apuração dos seguintes fatos:
2. O fornecedor foi vencedor da Ata de Registro de Preços
nº. M131/2019, gerando o processo nº. SES-PRC-2020/38727
Nota de Empenho 2020NE00841, ocorre que, a empresa licitante
deixou de cumprir o prazo pactuado para a entrega do produto,
causando o desabastecimento do estoque e descontinuação do
atendimento aos usuários.
O valor total da multa é de R$ 273,90; calculada em 30%
do valor da mercadoria não entregue conforme artigo 4º da
Resolução SS-92/2016 e da Lei Federal 10.520/2002, estando
sujeita às sanções, ficando passível à aplicação de penalidades.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apre-
sentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 dias,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para
incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep.: 04777-001 - São Paulo/
SP. (Ofício No.128 /2021)
INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE
CARDIOLOGIA
Comunicado
A Comissão de Pós-Graduação do Instituto Dante Pazzane-
se de Cardiologia (IDPC), Entidade Associada da Universidade
de São Paulo (USP), faz saber que abrirá inscrições para seleção
de candidatos a 15 vagas, no Curso de Doutorado, do Programa
de Pós-Graduação USP-IDPC: Medicina/Tecnologia e Intervenção
em Cardiologia (Capes nota 5), para médicos e não médicos,
exclusivamente para o ingresso em julho de 2021.
I – Da Inscrição
A inscrição deverá ser realizada pessoalmente ou por pro-
curação, com firma reconhecida, na sede da Comissão de Pós-
-Graduação do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, sito à
Av. Dante Pazzanese, 500 – 14º andar, das 7h às 14h, no período
de 08/03/21 a 07-06-2021.
O candidato deverá apresentar no ato da inscrição todos
os documentos pertinentes relacionados nos itens a seguir, com
exceção do item 10, para o candidato que estiver aguardando
o resultado do Exame de Avaliação de Proficiência em Língua
Inglesa.
01. Formulário de cadastramento de alunos de pós-gradu-
ação, devidamente preenchido, que pode ser obtido em www.
idpc.org.br.
02. Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
03. Cópia legível da Carteira de Identidade (RG), ou do
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) para cidadãos não
brasileiros.
04. Cópia legível do Diploma de Graduação (frente e verso)
e Histórico Escolar do Curso. Na falta do Diploma, apresentar
declaração da Instituição de origem, constando a data em que
ocorreu a colação de grau.
05. 1 (uma) foto recente 3 x 4.
06. Comprovante de pagamento on line ou por boleto (site:
http://cursos.idpc.org.br/) da taxa de inscrição de R$ 200,00.
07. Para desenvolver Projeto de Pesquisa em Medicina, os
interessados devem ser:
07.1 Médicos, e possuir atestado ou certificado (cópia
frente e verso), de conclusão de 2 anos de Residência Médica,
no qual conste o credenciamento do Programa de Residência
junto à Comissão Nacional de Residência Médica em sua área
de atuação ou Curso de Especialização com equivalência de
atividades às de Residência Médica. O Projeto de Pesquisa deve
estar relacionado à Medicina Cardiovascular.
07.2 Enfermeiros, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Odon-
tólogos ou Psicólogos e apresentar diploma de Mestre Stricto
Sensu. O Projeto de Pesquisa deve estar relacionado à Medicina
Cardiovascular.
08. Para desenvolver Projeto de Pesquisa em Bioengenharia,
os interessados devem ser Graduados em: Engenharia, Tecnolo-
gia, Física, Química, Ciências da Computação ou Matemática.
Os graduados nestas áreas devem possuir diploma de Mestre
Stricto Sensu. O Projeto de Pesquisa deve estar relacionado à
Medicina Cardiovascular.
09. Para desenvolver Projeto de Pesquisa em Biologia Mole-
cular, os interessados devem possuir Graduação em Medicina,
Farmácia-Bioquímica, Biologia ou Biomedicina. Os graduados
", comunica a Blau Farmaceutica S.A. - CNPJ: 58.430.828/0001-
60, já qualificada no edital 132/2019, acerca da apuração dos
seguintes fatos:
2. O fornecedor foi vencedor na Ata de Registro de Preços
nº. M132/2019, gerando o processo SES-PRC-2020/43956, Nota
de Empenho 2020NE00934, ocorre que, a empresa licitante
deixou de cumprir o prazo pactuado para a entrega do produto,
incorrendo no atraso de seis dias causando o desabastecimento
do estoque e descontinuação do atendimento aos usuários.
O valor total da multa é de R$ 101,88; calculada em 0,2%
com base no artigo 6º da Resolução SS-92 de 10-11-2016 e da
Lei Federal 10.520/2002 estando sujeita às sanções, ficando
passível à aplicação de penalidades.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apre-
sentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 dias,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para
incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep.: 04777-001 - São Paulo/
SP. (Ofício No.121 /2021)
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do
Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”
", comunica a Cirurgica Sao Jose Ltda - CNPJ: 55.309.074/0001-
04, já qualificada no edital 169/2020, acerca da apuração dos
seguintes fatos:
2. O fornecedor foi vencedor no processo licitatório SES-
-PRC-2020/37728, Nota de Empenho 2020NE01058, ocorre que,
a empresa licitante deixou de cumprir o prazo pactuado para a
entrega do produto, incorrendo no atraso de 21 dias causando o
desabastecimento do estoque e descontinuação do atendimento
aos usuários.
O valor total da multa é de R$ 167,52; calculada em 0,2%
com base no artigo 6º da Resolução SS-92 de 10-11-2016 e da
Lei Federal 10.520/2002 estando sujeita às sanções, ficando
passível à aplicação de penalidades.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apre-
sentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 dias,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para
incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep.: 04777-001 - São Paulo/
SP. Ofício No.122 /2021
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do
Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”
", comunica a Cotacao com Representacao Importacao e Expor-
tacao Ltda - CNPJ: 58.950.775/0001-08, já qualificada no edital
141/2020, acerca da apuração dos seguintes fatos:
2. O fornecedor foi vencedor no processo licitatório SES-
-PRC-2020/27452 Nota de Empenho 2020NE00816, ocorre
que, a empresa licitante deixou de cumprir o prazo pactuado
para a entrega do produto, incorrendo no atraso de sete dias
causando o desabastecimento do estoque e descontinuação do
atendimento aos usuários.
O valor total da multa é de R$ 116,40; calculada em 0,2%
do valor da mercadoria, com base no artigo 6º da Resolução
SS-92 de 10-11-2016 e da Lei Federal 10.520/2002 estando
sujeita às sanções, ficando passível à aplicação de penalidades.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apre-
sentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 dias,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para
incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep.: 04777-001 - São Paulo/
SP. Ofício No.123 /2021
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do
Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”
", comunica a Fanem Ltda - CNPJ: 61.100.244/0001-30, já qua-
lificada no edital 140/2020, acerca da apuração dos seguintes
fatos:
2. O fornecedor foi vencedor no processo licitatório SES-
-PRC-2020/17589 Nota de Empenho 2020NE00800, ocorre que,
a empresa licitante deixou de cumprir o prazo pactuado para a
entrega das peças, incorrendo no atraso de 26 dias causando o
desabastecimento do estoque e descontinuação do atendimento
aos usuários.
O valor total da multa é de R$ 228,80; calculada em 0,2%
do valor da avença, com base no artigo 6º da Resolução SS-92
de 10-11-2016 e da Lei Federal 10.520/2002 estando sujeita às
sanções, ficando passível à aplicação de penalidades.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apre-
sentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 dias,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para
incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep.: 04777-001 - São Paulo/
SP. Ofício No.124 /2021
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do
Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”
", comunica a Fanem Ltda - CNPJ: 61.100.244/0001-30, já qua-
lificada no edital 139/2020, acerca da apuração dos seguintes
fatos:
2. O fornecedor foi vencedor no processo licitatório SES-
-PRC-2020/16655 Nota de Empenho 2020NE00801, ocorre que,
a empresa licitante deixou de cumprir o prazo pactuado para a
entrega das peças, incorrendo no atraso de 40 dias causando o
desabastecimento do estoque e descontinuação do atendimento
aos usuários.
O valor total da multa é de R$ 302,00; calculada em 0,2%
e 0,4% do valor da avença, com base no artigo
6º da Resolução SS-92 de 10-11-2016 e da Lei Federal
10.520/2002 estando sujeita às sanções, ficando passível à
aplicação de penalidades.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apre-
sentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 dias,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para
incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep.: 04777-001 - São Paulo/
SP. Ofício No.125 /2021
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do
Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia” ",
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Função: 056. Promoção e Assistência em Saúde
Subfunção: 056.05. Vigilância e prevenção de riscos à saúde
Atividades: 056.05.03. Controle e monitoramento de doen-
ças e agravos
Série Documental: 056.05.03.011 Ficha de notificação de
eventos adversos pós-vacinação e erros de imunização
Datas-limite: Ano 1994 a 2014
Quantidade (nº de caixas 37)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Função: 006. Gestão de Documentos e Informações
Subfunção: 006.01. Comunicação administrativa
Atividade: 006.01.10 Controle de correspondência
Série Documental: 006.01.10.003 Ofício, carta, requerimen-
to, moção ou voto, abaixo assinado.
Ano: 2006 a 2018
Quantidade: (Caixas 06)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Função: 006. Gestão de Documentos e Informações
Subfunção: 006.01. Comunicação administrativa
Atividade: 006.01.10 Controle de correspondência
Série documental: 006.01.10.001 Circular, aviso, comunica-
do, memorando, comunicação interna.
Datas-limite: 2005 a 2018
Quantidade (nº de caixas 02)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Total de Caixas – 75
Total de Metros Lineares – 10,5
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS
Notificação
Ofício No.DSMP-HGA 028/2021
Fornecedor Partner Farma Distribuidora de Medicamentos
Ltda
CNPJ: 28.123.417/0001-60
Rodovia Raposo Tavares Km 102 - 18052775 - São Paulo
- SP
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) Hosp. Guilher-
me Alvaro, Santos, Vem Comunicar Partner Farma Distribuidora
de Medicamentos Ltda - CNPJ: 28.123.417/0001-60, já qualifica-
da no edital M068/2019, acerca da decisão proferida nos autos
do processo SES-PRC-2020/42763: Multa, no valor de R$237,03,
com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e resolu-
ção Resolução SS-92 de 10-11-2016.
Versam os autos de aquisição de medicamento, Clopido-
grel 75Mgr, com a Empresa Partner Farma Distribuidora de
Medicamentos Ltda, CNPJ: 28.123.417/0001-60, Através da
Ata de Registro de Preços Nº M068/2019, Conforme Nota de
Empenho 2020NE02529, datada de 21-10-2020, no valor total
de R$ 791,00.
Verificado o descumprimento contratual, a empresa foi
devidamente notificada pela Diretoria de Serviço de Material
e Patrimônio, publicado no D.O. de 28-01-2021, seção I, página
134, sendo aberto o prazo de 5 dias úteis, para apresentação de
defesa prévia, conforme prevê a atual Legislação.
Considerando que o prazo de entrega dos materiais expirou
em 28-10-2020, sem que a mesma tenha sido efetuada.
Considerando que a empresa apresentou Defesa Prévia,
porem intempestivamente.
Considerando que a mesma não foi acolhida, conforme
publicação no D.O. de 03-03-2021, seção I, página 61.
Considerando que o valor total da multa é de R$ 237,3,
referente a 30% do valor total do saldo financeiro não realizado,
conforme Resolução SS-92 de 10-11-2016, artigo 4º, estando
sujeita às sanções por inadimplemento, ficando passível à apli-
cação de penalidade.
Encaminhamos o presente certame para cobrança da multa
no valor de R$ 237,3, sob pena de aplicação do Artigo 15 da
Resolução SS-92 de 10-11-2016.
Fica concedido o prazo de 5 dias úteis para apresentação de
recurso ou promover no prazo de 30 dias corridos da publicação
o recolhimento do valor da multa.
A empresa deverá efetuar o recolhimento por meio de
Depósito Identificado em Conta Específica no Banco do Brasil,
Agência: 1897-X, Conta Corrente: 100.919-2 sendo que todos
os “Campos Identificadores” devem ser Obrigatoriamente pre-
enchidos, seguindo o modelo:
Campo 1 Numérico CPF ou CNPJ do Depositante
Campo 2 090050
Campo 3 Alfabético Nome ou Razão Social
Campo 4 Finalidade: editais, multas, taxas, cópias de
processos, etc.
Informo ainda que o comprovante original de recolhimento
deverá ser protocolizado junto a Seção de Comunicações
Administrativas do Hospital Guilherme Álvaro, para que seja
anexado aos autos.
Caso a presente cobrança não seja atendida dentro do
prazo estabelecido, serão efetuados os acréscimos legais para
cobrança judicial, por meio de ação de execução fiscal do débito.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebi-
mento desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado
eletronicamente, através do acesso ao site www.esancoes.
sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Rua Oswaldo Cruz, 197, Santos-SP, 11045904
(Santos, 3 de março de 2021)
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS
WALDEMAR SEYSSEL - ARRELIA
Intimação
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do
Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia",
comunica a Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. - CNPJ:
21.551.379/0008-74, já qualificada no edital 089/2019, acerca
da apuração dos seguintes fatos:
2. O fornecedor foi vencedor da Ata de Registro de Preços
nº.C089/2019, gerando o processo nº. SES-PRC-2020/33440
Nota de Empenho 2020NE00901, ocorre que, a empresa licitante
deixou de cumprir o prazo pactuado para a entrega do produto,
incorrendo no atraso de 20 dias causando o desabastecimento
do estoque e descontinuação do atendimento aos usuários.
O valor total da multa é de R$ 535,04, calculada em 0,2%
do valor da mercadoria, com base no artigo 6º da Resolução
SS-92 de 10-11-2016 e da Lei Federal 10.520/2002; estando
sujeita às sanções, ficando passível à aplicação de penalidades.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apre-
sentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 dias,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferen-
cialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para
incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep.: 04777-001 - São Paulo/
SP. (Ofício No.120 /2021)
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do
Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Edital de Eliminação de Documentos 03/2021
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, instituída pela Resolução SS – 62, de 22-05-2014, publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23-05-2014,
alterada pela Resolução SS- 77 de 23-06-2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 24-06-2014 em confor-
midade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de
Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo:
atividades – Meio e Tabela de Temporalidade de Documentos
de atividades – Fim da Secretaria de Estado de Saúde de São
Paulo, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30° dia
subsequente à data de publicação deste Edital, o Centro de Vigi-
lância Epidemiológica da Coordenadoria de Controle de Doenças
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias de peças do processo,
mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso.
Função: 003. Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: 003.02 Seleção e desenvolvimento de recursos
humanos
Atividade: 003.02.01 Recrutamento e seleção
Série Documental: 003.02.01.004 Processo de abertura
concurso público
para provimento de cargo mediante nomeação
Data limite: Ano: 2010 - 2014
Quantidade: (nº Caixas 03)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Função: 003. Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: 003.02 Seleção e desenvolvimento de recursos
humanos
Atividade: 003.02.01 Recrutamento e seleção
Série Documental: 003.02.01.006 Processo de abertura de
processo seletivo para
preenchimento de função-atividade mediante admissão.
Data limite: Ano: 2006 - 2014
Quantidade: (nº Caixas 01)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Função: 003. Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: 003.03. Expediente de Pessoal
Atividade: 003.03.01 Elaboração e registro de atos relativos
à vida funcional
Série Documental: 003.03.01.004 Processo de mobilidade
funcional
Data limite: Ano: 2007 - 2012
Quantidade: (nº Caixas 02)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Função: 003. Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: 003.03. Expediente de Pessoal
Atividade: 003.03.02 Elaboração de expedientes para posse,
preenchimento de
função-atividade, provimento de cargo, vacância e subs-
tituição
Série Documental: 003.03.02.006 Processo de dispensa de
função-atividade
Data limite: Ano: 2007 - 2010
Quantidade: (nº Caixas 01)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Função: 003. Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: 003.03. Expediente de Pessoal
Atividade: 003.03.02 Elaboração de expedientes para
posse, preenchimento de função-atividade, provimento de cargo,
vacância e substituição.
Série Documental: 003.03.02.007 Processo de exoneração
de cargo
Data limite: Ano: 2007 - 2010
Quantidade: (nº Caixas 01)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Função: 003. Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: 003.03 Expediente de Pessoal
Atividade: 003.03.04 Concessão de direitos, vantagens e
benefícios
Série Documental: 003.03.04.005 Processo de afastamento
ou licenças
Data limite: Ano: 1989 - 2012
Quantidade: (nº Caixas 12)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Função: 003. Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: 003.03. Expediente de Pessoal
Atividade: 003.03.04 Concessão de direitos, vantagens e
benefícios.
Série Documental: 003.03.04.011 Processo de Concessão e
incorporação de vantagens pecuniárias
Data limite: Ano: 1986 - 2013
Quantidade: (nº Caixas 02)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Função: 003. Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: 003.03 Expediente de Pessoal
Atividade: 003.03.04 Concessão de direitos, vantagens e
benefícios.
Série Documental: 003.03.04.012 Processo de Incorporação
de Décimos
Data limite: Ano: 1992 - 2014
Quantidade: (nº Caixas 04)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Função: 003. Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: 003.04 Controle de frequência
Atividade: 003.04.01 Registro de frequência
Série Documental: 003.04.01.013 Processo de Concessão de
horário de estudante
Data limite: Ano: 1996 - 2013
Quantidade: (nº Caixas 01)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Função: 005. Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 005.02. Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.08 Pagamento de despesas específicas
Série documental: 005.02.08.011 Processo de pagamento
de honorários
Data limite: Ano: 2003 - 2009
Quantidade: (nº Caixas 02)
Observação: Foi tirada amostra conforme Decreto Estadual
48.897/2004
Observações complementares: Aprovação das contas TC –
1823/026/03 D.O. 30-11-2005
Aprovação das contas TC 1403/026/09 – D.O. 24/112012
Função: 002. Comunicação Institucional
Subfunção: 002.02. Cerimonial e relações públicas
Atividades: 002.02.02. Apoio logístico
Série Documental: 002.02.02.004 Requisição de veículo
Data limite: Ano: 2018
Quantidade: (nº Caixa 01)
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sexta-feira, 5 de março de 2021 às 00:06:10

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