Editais - Saúde

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 16 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (51) – 51
6. Da Seleção:
Se o número de candidatos for maior do que o número
de vagas, será realizada análise de Curriculum por um dos
Coordenadores.
7. Da Matrícula:
7.1. No ato da matrícula o interessado deverá apresentar
cópias simples dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-1 Foto 3x4 (recente);
- Diploma da Graduação (frente e verso) ou Declaração de
Conclusão de Curso até que o Diploma seja registrado;
- Diploma de Graduação Expedido por Universidade Estran-
geira: apresentar comprovante de Revalidação do Diploma (art.
48, § 2º, da LDB de 20-12-1996);
Histórico Escolar Final da Graduação (constando as datas
de: Conclusão de Curso; Colação de Grau e Expedição do
Diploma);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Informar endereço eletrônico (e-mail);
- Comprovante de endereço – são aceitos:
a) contas de: energia elétrica, água, gás ou telefone;
b) carnês de: IPTU, ITR ou Condomínio;
c) contrato de locação de imóvel em vigor;
7.2. A matrícula poderá ser realizada pessoalmente ou por
procuração.
7.2.1. Para as matrículas realizadas por meio de procuração,
o procurador deverá apresentar o seu documento original de
identidade;
7.2.2. A procuração deverá estar com firma reconhecida em
cartório, e conter os seguintes dados do aluno: nome completo;
nº da Cédula de Identidade; endereço; fones; e-mail e a indica-
ção do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, no qual será
realizada a matrícula.
8. Devolução dos Documentos:
Será devolvida toda a documentação utilizada no processo
seletivo dos candidatos que não conseguirem vaga.
9. Do Regime Didático do Curso:
Avaliação dos alunos e Exigências para Obtenção do Certi-
ficado de Conclusão:
- frequência mínima exigida: 75% das aulas, por disciplina;
e 100% na prática/supervisão;
- aprovação em todas as disciplinas;
- desempenho nas avaliações escritas: média para aprova-
ção de 7 (70%) de aproveitamento;
- desempenho no atendimento supervisionado: avaliação
individual do aluno pelo supervisor por meio de relatório de
atividades e postura do mesmo no estágio: média 7;
- apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso; relevân-
cia do tema e atendimento às normas metodológicas, no prazo
determinado – apresentação pública, com valor mínimo de 7.
10. Qualificação Docente
Especialistas na área, Mestres e Doutores.
(Edital G.D.G. 17)
Comunicado
Pós-Graduação Lato Sensu
Especialização em Fisioterapia em UTI: Ênfase em Ventila-
ção Mecânica e Mobilização Precoce
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto – Autarquia de Regime Especial – Famerp, torna públi-
co, para graduação em Fisioterapia, a abertura das Inscrições
para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Especialização
em Fisioterapia em UTI: Ênfase em Ventilação Mecânica e
Mobilização Precoce, desenvolvido de acordo com o Regimento
Famerp/99 e a legislação em vigor, aprovado pela Deliberação
do Conselho Departamental Famerp 147/2018, e alterado pela
Deliberação do Conselho Departamental Famerp 103/2019, de
09-08-2019. Processo 001-000166/2021.
1. Da Organização do Curso:
Duração: 15 meses
Tempo de integralização: 15 meses
Período de integralização: incluindo o Trabalho de Conclu-
são de Curso com início em 26-03-2021 e término previsto para
21-05-2022.
2. Da Carga Horária:
O curso terá um total de 420h/a divididas em atividades,
teóricas, práticas e estágios supervisionados e orientação do
trabalho de conclusão do curso.
Será ministrado quinzenal:
- as sexta-feiras das 19h às 22h
- aos sábados das 7h30 às 17h
3. Das Vagas:
Mínimo de 15 e máximo de 40 alunos por turma.
4. Objetivos:
Geral:
- Preparar e capacitar o Fisioterapeuta a elaborar programas
de tratamento a partir de uma abordagem global do paciente
grave neonatal, pediátrico e adulto;
- Prestar uma assistência humanizada, com conhecimento,
informação e atendendo os padrões de qualidade e segurança;
- Desenvolver o raciocínio crítico em todas as fases da
evolução clínica do paciente grave em UTI;
- Elaborar protocolos e indicadores assistenciais;
- Interpretar exames complementares (imagem e labora-
torial).
5. Das Inscrições:
5.1 Período: As inscrições estarão abertas no período de
18-03-2021 a 27-03-2021, das 08h às 17h na Faepe – Funda-
ção de Apoio ao Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviços a
Comunidade.
5.2 Endereço: Av.: Brigadeiro Faria Lima, 5416 – Vila São
Pedro
5.3 Informações: Famerp/ Faepe – Fundação de Apoio ao
Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviços a Comunidade –
Fone: (17) 3201-5888 /3229-5140 / 3227-6012/ 3227-6056 /
3227-0148
6. Da Seleção:
Se o número de candidatos for maior do que o número
de vagas, será realizado processo seletivo com os seguintes
critérios: Análise de curriculum vitae e entrevista por banca
examinadora.
7. Da Matrícula:
7.1. No ato da matrícula o interessado deverá apresentar
cópias simples dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-1 Foto 3x4 (recente);
- Diploma da Graduação (frente e verso) OU Declaração de
Conclusão de Curso até que o Diploma seja registrado;
- Diploma de Graduação Expedido por Universidade Estran-
geira: apresentar comprovante de Revalidação do Diploma (art.
48, § 2º, da LDB de 20-12-1996);
Histórico Escolar Final da Graduação (constando as datas
de: Conclusão de Curso; Colação de Grau e Expedição do
Diploma);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Informar endereço eletrônico (e-mail);
- Comprovante de endereço – são aceitos:
a) contas de: energia elétrica, água, gás ou telefone;
b) carnês de: IPTU, ITR ou Condomínio;
c) contrato de locação de imóvel em vigor;
7.2. A matrícula poderá ser realizada pessoalmente ou por
procuração.
7.2.1. Para as matrículas realizadas por meio de procuração,
o procurador deverá apresentar o seu documento original de
identidade;
7.2.2. A procuração deverá estar com firma reconhecida em
cartório, e conter os seguintes dados do aluno: nome completo;
nº. da Cédula de Identidade; endereço; fones; e-mail e a indica-
Publico Alvo: Alocação de Gestão – Diretor de Escola
- 1 cargo de Diretor de Escola - EE José Roque de Almeida
Rosa
Os candidatos interessados já credenciados e classificados,
deverão encaminhar os documentos descritos na Res 5/2020,
cópia abaixo, digitalizados em formato PDF para o e-mail: desor-
nap@educacao.sp.gov.br até às 16h do dia 16-03-2021
1) Termo de anuência do Superior Imediato, com data
atualizada;
2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato
deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho
atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
3) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13;
Res SE 5/2020
Artigo 5º - Parágrafo único
O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em
cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência,
do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratifica-
do pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com
data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de
vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da
designação, bem como declaração de horário para fins de acu-
mulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco,
nos termos da Súmula Vinculante 13.
Artigo 6º - Fica expressamente vedada a atribuição de vaga
e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.
Parágrafo único – Para fins de participação na sessão de
atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato
deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não
podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de
licença, afastamento ou férias.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Comunicado
Diretor de Escola
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Tupã convoca os candidatos inscritos e classificados
para responder/substituir - cargo/função de Diretor de Escola,
nos termos das Disposições transitórias da Resolução Seduc
05/2020, incluídas pela Resolução Seduc 18/2020 para sessão
de escolha da vaga abaixo relacionadas:
- 1 cargo vago de Diretor de Escola na EE Dom Antonio
José dos Santos – município de Rancharia, vago em virtude de
remoção da Titular
A sessão de escolha será às 8h10 do dia 16-03-2021, na
sede da Diretoria de Ensino – Região de Tupã - Praça da Ban-
deira 900, em Tupã.
O candidato deverá declarar por escrito, no momento da
atribuição, que se encontra no exercício de seu cargo, não
estando designado para cargo ou função, e ciente dos termos
do Artigo 1º e 2º do Decreto 59.447/2013 e das Disposições
Transitórias da Resolução Seduc 05/2020. O candidato deverá
apresentar anuência do Superior Imediato, com data atual.
Aqueles que acumulam cargo deverão comparecer munidos da
declaração de horário assinado pelo superior imediato.
- O exercício será de imediato
- Será vedada a atribuição de vaga por procuração.
(Edital 4)
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Comunicado
Comunicamos que se torna sem efeito a publicação no
D.O. de 30-09-2020, Seção I, PÁG. 58, referente a intimação
314/2020 de 29-09-2020 e publicação no D.O. de 14-01-2021,
Seção I, PÁG. 31, referente a notificação 07/2021 de 13-01-2021,
referente a multa no valor de R$ 675,00 do Processo nº SES-
-PRC-2020/17351, por motivos administrativos.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
DIRETORIA GERAL
Comunicado
Pós-Graduação Lato Sensu
Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional:
Educação e Saúde
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto – Autarquia de Regime Especial – Famerp, faz saber
que se encontram abertas as Inscrições para os profissionais de
nível superior interessado em atuar na área de Psicopedagogia,
a abertura das Inscrições para o Programa de Pós-Graduação
Lato Sensu – Especialização em Psicopedagogia Clínica e Insti-
tucional: Educação e Saúde, desenvolvido de acordo com o Regi-
mento Famerp/99 e a legislação em vigor, aprovado e alterado
respectivamente pelas Deliberações do Conselho Departamental
/Famerp Nos 022/2005, 019/2006 e 003/2018, de 23-03-2018.
Processo 001-000167/2021.
1. Da Organização do Curso:
Duração: 24 meses
Tempo de integralização: 24 meses
Período de integralização: incluindo o Trabalho de Conclu-
são de Curso com início em 17-04-2021 e término previsto para
29-04-2023.
2. Da Carga Horária:
O curso terá um total de 600h/a desenvolvidas divididas em
atividades, práticas, estágios, teóricas e orientação do Trabalho
de Conclusão de Curso.
Será ministrado Quinzenal:
- as sábados das 8h às 17h.
3. Das Vagas:
Turma com no máximo 60 e no mínimo 30 vagas.
4. Dos Objetivos:
- Realizar avaliações de problemas de aprendizagem, con-
siderando o aprendiz e sua família, a instituição e o contexto
social;
- Realizar avaliação psicopedagógica;
- Utilizar adequadamente estratégias de intervenção psi-
copedagógica, com base na adequada compreensão do caso;
- Realizar intervenções nos níveis primário, secundário e
terciário;
- Identificar problemas de aprendizagem e elaborar plano
de intervenção com base no corpo de conhecimentos atualmen-
te disponíveis;
- Elaborar relatórios.
5. Das Inscrições:
5.1. Período: As inscrições estarão abertas no período de
18-03-2021 a 17-04-2021, das 8h às 17h na Faepe - Fundação
de Apoio ao Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviço a Comu-
nidade;
5.2. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila
São Pedro.
5.3. Informações Famerp/ Faepe - Fundação de Apoio ao
Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviço a Comunidade: – Fone:
(17) 3201-5888/ 3229-5140 / 3227-6012/ 3227-6056 / 3227-0148
No caso em que não houver confirmação do recebimento do
agendamento da entrevista enviada a esta diretoria de ensino
pelo endereço eletrônico dejabnpe@educacao.sp.gov.br, o can-
didato inscrito será considerado desistente deste processo sele-
tivo. No corpo do e-mail de confirmação deverão constar nome
completo do candidato e declaração de ciência da convocação.
VII– Das disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser
feitas por procuração.
b) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico cumprirá
carga horária 8 horas diárias com intervalo mínimo de 1 hora
para almoço, totalizando 40 horas semanais.
c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato
estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é
de exclusiva decisão da Dirigente Regional de Ensino a escolha
do candidato a ser designado para o exercício das funções de
PCNP, assim como a definição da data mais propícia para a
designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada
disciplina.
d) Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a
abertura de outro credenciamento.
e) Os casos omissos serão analisados e apreciados por
Comissão responsável designada pela Dirigente Regional de
Ensino da DER Jaboticabal.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MARÍLIA
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino – Região Marília, em
atendimento ao Artigo 8º, da Portaria CGRH-16, de 9-12-2020,
nos termos do artigo 22 da LC 444/85, LC 836/97, alterada pela
Lei Complementar 1.256/2015, Decreto 53.037/2008, alterado
pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 59.447/2013, Resolução SE
18/2020, que altera a Resolução SE - 5, de 7 de janeiro de 2020,
alterada pela Resolução Seduc - 56, de 30-6-2020, convoca os
candidatos inscritos e classificados para Sessão de Atribuição de
uma uma vaga, de Suporte Pedagógico, Supervisor de Ensino,
cargo vago remanescente da aposentadoria do titular que
ocorreu em 13-03-2021.
Das Vagas:
Diretoria de Ensino – Região de Marília
Endereço: Av. Pedro de Toledo, 542 – Centro – CEP: 17509-
020 – Marília/SP
Observações I: nos termos da Resolução SE 18/2020, que
altera a Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução Seduc -
56, de 30-6-2020:
1) Parágrafo único, do Artigo 5º - O inscrito nos termos
desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribui-
ção da qual participe, termo de anuência, do local de exercício,
expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente
Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada cor-
respondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade
abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem
como declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da
Súmula Vinculante 13.
2) Parágrafo único, do Artigo 6º - Para fins de participação
na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o
candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exer-
cício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer
tipo de licença, afastamento ou férias.
3) Artigo 7º - Ao candidato que se encontrar em regime de
acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá
ser observado que:
I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo
designado por um deles, o candidato deverá permanecer no
exercício do outro cargo;
II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de
suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo
de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do
cargo docente;
III – a acumulação de cargo/função docente com as atribui-
ções da designação em classe de suporte pedagógico somente
poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unida-
des/órgãos) de atuação funcional;
IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/
função docente e ao exercício da designação, quando ambos
forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não
poderá exceder o limite de 65 horas semanais.
Parágrafo único - Para qualquer situação de acumulação,
de que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato
decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da
designação.
Da Atribuição:
Dia: 18-03-2021.
Horário: 8h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Marília, Av. Pedro de
Toledo, 542 – Marília – SP – Sala 6
(Edital 11)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PIRACICABA
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
Região de Piracicaba, convoca o docente Florindo Carlos Geraldi,
RG 8.392.375-5, PEB II, Classificado na EE Dr. João Conceição,
a entrar em contato pelo telefone (19) 3437-3661 ou e-mail
depircrh@educacao.sp.gov.br para agendamento de reunião
para tratar de assuntos de seu interesse, no prazo de 3 dias uteis,
das 10h às 12h e das 13h às 16h.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino torna pública para todos os
candidatos inscritos e classificados, nos termos da Resolução SE
05/2020 de 07-01-2020, alterada pela Resolução SE 18/2020
de 31-01-2020, a sessão de atribuição de 01 cargo vago de
Diretor de Escola.
A prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente,
considerando a retomada das atividades e das aulas presenciais,
conforme Decreto 65.384, de 17-12-2020.
Data: 18-03-2021
Horário: 9 horas
Local da atribuição: Auditório da Diretoria de Ensino
Região de Ribeirão Preto, respeitando o disposto no Decreto
64.959/2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SOROCABA
Comunicado
Suporte Pedagógico
Alocação de Cargo de Diretor de Escola
O Dirigente de Ensino Região - Sorocaba, de acordo com o
disposto na Res SE 5, de 7/1/2020 e Portaria CGRH-1, de 14-01-
2021: convoca os candidatos credenciados e classificados para
atuar como Diretor no PEI Programa de Ensino Integral no ano
de 2021 - para alocação em cargo vago disponível.
Dia: 17-03-2021 (quarta feira)
Horário: 8h
Local: Plataforma Teams
Link:
https://teams.microsoft.com/l/message/19:
d195f86662d04cea9dc336ed2cb449c1@thread.
tacv2/1615570531354?tenantId=16b87798-4517-442c-9200-
ce1cca93259c&groupId=4c6f47c2-d261-45b0-98e2-bd9d45d
b57af&parentMessageId=1615570531354&teamName=DESO
ROCABA&channelName=Geral&createdTime=1615570531354
8. Posto de trabalho PCNP – disciplina Química: os porta-
dores de diploma de:
a) Licenciatura em Química;
b) Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em
Química;
c) Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Química;
d) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação
em Química;
e) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em
Química;
f) Licenciatura em Ciências da Natureza;
g) Licenciatura Integrada Química/Física;
h) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com
Habilitação em Química.
9. Posto de trabalho PCNP – disciplina Língua Portuguesa:
os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Língua
Portuguesa;
b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em tradução e
intérprete Português/ língua estrangeira do currículo;
c) Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em
Língua Portuguesa.
10. Posto de trabalho PCNP – disciplina Língua Estrangeira:
os portadores de diploma de:
a) Licenciatura específica na língua estrangeira;
b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em tradução e
intérprete Português/ língua estrangeira do currículo;
c) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de
estudos de língua estrangeira no currículo.
11. Posto de trabalho PCNP – disciplina Tecnologia Edu-
cacional: os portadores de diploma de Licenciatura Plena em
qualquer componente curricular.
12. Posto de trabalho PCNP – disciplina Projetos Especiais:
os portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer
componente curricular.
II – Condições para a designação
a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo
§ 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria
de admissão “F”).
b) Contar com, no mínimo, 3 anos (1.095 dias) de efetivo
exercício no magistério público estadual de São Paulo.
c) Atender ao disposto na legislação alusiva e no presente
edital.
III - Perfil profissional
Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada
de professores e de acompanhamento do processo pedagógico
na escola.
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, com-
petência relacional e atuar para a consecução dos princípios da
gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP.
c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser
capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento
do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente
junto aos professores.
d) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
e) Compreender os processos administrativos e financeiros
como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
f) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento
ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
g) Ter disponibilidade para atender a convocações dos
órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, bem como
para desenvolver ações em diferentes horários e dias da sema-
na, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que
exijam deslocamentos e viagens, dentro ou fora da jurisdição da
diretoria de ensino de Jaboticabal.
h) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e
Comunicação.
i) Ter conhecimento do disposto no Decreto 57.141/11,
especialmente o artigo 73.
j) Apresentar as habilidades necessárias à gestão de pesso-
as, liderança de equipes e organização de grupos de trabalho.
IV – Da proposta de trabalho
A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas
na Resolução Seduc 3/2021, artigo 6º:
- implementar ações de formação e de apoio pedagógico
e educacional que orientem os Professores Coordenadores e os
docentes na condução de procedimentos relativos à organização
e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II - orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos
impressos, assim como de recursos digitais;
III - avaliar a execução do currículo e propor os ajustes
necessários;
IV - acompanhar e orientar os professores em sala de aula,
quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V - implementar e acompanhar programas e projetos
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes
é própria;
VI - identificar necessidades e propor ações de formação
continuada de professores e de professores coordenadores no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII - participar da implementação de programas de forma-
ção continuada, em articulação com a Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
VIII - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas
nas escolas;
IX - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores
na utilização de materiais pedagógicos em cada componente
curricular;
X - participar do processo de elaboração do plano de traba-
lho da Diretoria de Ensino;
XI - elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico
para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII - orientar, em articulação com o Departamento de Moda-
lidades Educacionais e Atendimento Especializado - Demod,
as atividades de educação especial e inclusão educacional no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII - acompanhar o trabalho dos professores em seus
componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas
em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de
desempenho em cada componente curricular;
XIV - organizar o acervo de materiais e equipamentos
didático-pedagógicos;
XV - articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as
escolas a implantação e supervisão das salas de leitura.
V – Da documentação
a) Documentos pessoais (RG civil ou CNH) e CPF;
b) Certidão de Tempo para Atribuição – CTA (data-base
30-06-2020) fornecida pela escola sede de controle de frequ-
ência;
c) Diploma e histórico escolar do curso de licenciatura plena
que possui;
d) Currículo atualizado
e) Proposta de Trabalho
A entrega da proposta de trabalho e dos documentos solici-
tados deverão ser anexados no formulário de inscrição.
VI – Das inscrições
Período: de 16 a 25-03-2021.
Local: Inscrição, exclusivamente, no link:
https://forms.gle/oGwz8pFT8iAQ1kmg6.
VI – Da entrevista
A entrevista será previamente agendada, por e-mail ou por
telefone, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos
aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre
as expectativas do interessado para o desempenho da função.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 16 de março de 2021 às 01:42:16

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