Editais - Saúde

Data de publicação12 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 12 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (247) – 127
É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade
das informações prestadas bem como a entrega de todos os
documentos solicitados.
6-Da Entrevista:
6.1-As entrevistas estão previstas para ocorrer nos dias 21
e 22 de dezembro, por meio da Plataforma Teams com atendi-
mento individual de cada candidato inscrito. O link será enviado
ao candidato.
6.2-A entrevista, de caráter eliminatório, versará sobre o
trabalho a ser desenvolvido.
6.3-Para ser credenciado o candidato deverá participar da
entrevista, ser avaliado numa escala de 0 a 10 pontos, devendo
obter no mínimo a nota 5 .
6.4-São critérios para avaliação da entrevista:
a) Demonstrar conhecimentos das Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/
CEB 11-2000), Resoluções CNE-CEB 2-2010 e 4-2016 e Resolu-
ção Conjunta SE-SAP 2 de 30-12-2016 e Documento Orientador
Conjunto SEE/CGEB/ NINC SAP 2.
b) Ter clareza na exposição e uso adequado dos recursos
da língua;
c) Demonstrar conhecimento da especificidade do trabalho
a ser desenvolvido, em especial na modalidade Educação de
Jovens e Adultos – EJA, ofertado às pessoas jovens e adultas
em situação de privação de liberdade no sistema prisional do
Estado de São Paulo.
d) Apresentar com clareza e objetividade o Plano de Aula
apresentado no ato do Credenciamento.
e) Apresentar com clareza e objetividade os motivos pelos
quais opta por exercer a função docente em estabelecimento
penal.
7-Da Classificação:
7.1-Após a entrevista, para classificação dos candidatos,
serão considerados os seguintes instrumentos:
a) Entrevista – ser aprovado na entrevista (obter nota míni-
ma de 5, em escala de 0 a 10)
b) Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São
Paulo – 0,002 por dia.
c) Tempo de serviço prestado em Unidades do Programa de
Educação nas Prisões – 0,005 por dia.
d) Plano de aula – obter nota mínima de 5 (em escala de
0 a 10)
7.2-Em caso de empate, prevalecerá, pela ordem:
a) Idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso.
b) O maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
do Estado de São Paulo.
c) Maior número de dependentes (encargos de família –
consulta realizada pela Comissão na SED)
d) A maior idade, para os inscritos com idade inferior a
60 anos.
7.3-As classes e/ou aulas surgidas no Programa Educação
nas Prisões, no decorrer do ano letivo de 2021, serão atribuídas
observada a classificação dos docentes, por área de conheci-
mento.
8-Da participação no Projeto:
Para participar do Programa de Educação nas Prisões-PEP, o
docente titular de cargo, categoria “F”, contratado ou candidato
a contratação, deverá estar inscrito no processo regular anual de
atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino, efetuar
esta inscrição específica preenchendo a Ficha de Inscrição, entre-
gar documentação conforme item 5 deste Edital, comparecer em
entrevista conforme item 6 deste Edital e atender os seguintes
requisitos:
8.1-Conhecer a especificidade do trabalho pedagógico a ser
desenvolvido com jovens e adultos em situação de privação de
liberdade nos estabelecimentos penais.
8.2-Saber utilizar a metodologia selecionada para o projeto
pedagógico, promovendo continuamente a autoestima do aluno,
com vistas a estimulá-lo à reflexão, à solidariedade e à troca de
experiências.
8.3-Ser assíduo e pontual.
8.4-Ter disponibilidade para participar de trabalho em
equipe, dos Conselhos de Classe/Série/Termo, das ATPCs e de
programas de capacitação e de formação continuada oferecidos
pela Secretaria da Educação, Diretoria de Ensino e/ou por enti-
dades conveniadas.
8.5-Conhecer as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educa-
ção de Jovens e Adultos, Resolução Conjunta SE-SAP 2 de 30-12-
16, Lei 7210/84, Lei 9394/96, Lei 16.279/16, Resolução CNE/
CEB 2/2010, Resolução CNE/CEB 4/2016, Documento Orientador
Conjunto SEE/CGEB/ NINC SAP 2.
8.6-Possuir conhecimentos básicos de tecnologia de infor-
mação e comunicação.
8.7-Atender em suas ações, no cotidiano escolar, as Normas
de Segurança da Unidade Prisional
8.8-Submeter-se à avaliação periódica e orientações da
coordenação da Unidade Prisional e da Escola Vinculadora.
9-Das disposições finais:
9.1-A publicação de classificação inicial acontecerá no site
da Diretoria de Ensino (http://desertaozinho.educacao.sp.gov.br)
em data a ser divulgada oportunamente.
9.2-O período previsto para interposição de recurso no
Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino será de dois dias após
a publicação da classificação inicial.
9.3-A classificação final será publicada no site da Diretoria
de Ensino e em Diário Oficial em data a ser divulgada oportu-
namente.
9.4- A atribuição de aulas ocorrerá em nível de Diretoria
de Ensino, em data a ser definida por meio de cronograma a
ser publicado no site oficial (http://desertaozinho.educacao.
sp.gov.br).
9.5-O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou
classes em Unidade Prisional, não poderá exercer nenhuma
outra atividade ou prestação de serviços que implique em afas-
tamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
9.6- Os docentes não reconduzidos, mediante avaliação
insatisfatória no ano letivo de 2020, ficarão impedidos de novo
credenciamento e atuação no Programa Educação nas Prisões
no ano letivo de 2021;
9.7-Os casos omissos serão analisados pela Dirigente
Regional de Ensino, ouvida a Comissão responsável pelo proces-
so de atribuição de aulas.
9.8-O docente inscrito tem o compromisso de acompanhar
todas as informações referentes ao processo de credenciamento
no PEP através do site da Diretoria de Ensino – Região de
Sertãozinho.
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA
Serviço de Recursos Humanos
Notificação
O Diretor Técnico I do Conjunto Hospitalar de Sorocaba
Notifica Antonino Luiz Braion Cenci, RG 19.438.922, Agente
Técnico de Assistência a Saúde, Lei 500/74, desta Unidade, para
comparecer à Av. Comendador Pereira Inácio, 564 (Prédio do
Hospital Leonor Mendes de Barros – 2° andar – sala 76) – Lajea-
do - Sorocaba, para no prazo máximo de cinco dias consecutivos,
apresentar justificativa por escrito de faltas injustificadas, refe-
rente aos exercícios 2019/2020, em virtude de haver infringido
o disposto no artigo 36, inciso I e II da Lei 500/74, conforme
consta no processo nº SPDOC-SES/2202268/2019 e Apuração
Preliminar SES-PRC-2020-31571, ultrapassando o limite per-
mitido por Lei. Por não ter comparecido para oitiva e não ter
apresentado justificativa até a presente data, é citado agora por
Edital, na forma da Lei para defender-se. E para que não alegue
ignorância ou desconhecimento, é publicado o presente edital,
por três dias consecutivos.
3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte con-
formidade:
3.1 -Faixa II corresponde ao sinscritos, com cargo/função
classificados na“Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 -FaixaIIIcorrespondeaosinscritos, comcargo/função
eclassificadosem“OutraDiretoria deEnsino”.
4 - Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios,
em ordem de prioridade:
4.1 - Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coor-
denador Geral:
a) maior tempo no magistério público estadual;
b) maioridade;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade.
4.2 - Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
c) maioridade entre os credenciados; d)maior pontuação
obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
5 - A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor
Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de
Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no
período de 29-12-2020 a 04-01-2021, exclusivamente para fins
de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes
pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 –A Diretoria de Ensino deverá disponibilizar o resultado e
classificação do credenciamento em seu próprio site e no Diário
Oficial do Estado – D.O, no dia07-01-2021.
V – Do recurso
1 - O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regio-
nal de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período
de 07 e 08-01-2021, mediante requerimento a ser encaminhado
para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de
Ensino de inscrição.
2 – A Diretoria de Ensino deverá analisar os recursos no
período de 07 a 11-01-2021 e disponibilizar, em seu site próprio
e no Diário Oficial do Estado – D.O, a Classificação Final Pós
Recurso, em 13-01-2021.
VI – Da alocação
1 -A convocação para a locação será realizada pelas res-
pectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação no site da
Diretoria deEnsino.
2 A sessão de a locação deve ser realizada no dia 15-01-
2021.
VII – Disposições finais
1 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento não seja devidamente comprovado pela
Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Qua-
dro do Magistério será desclassificado.
2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Docente Categoria “O”: Atividade de Sala de Aula / Anexo
de inscrição / Declaração
Faça o download dos arquivos através do link Preencha o
arquivo, imprima e assine. Digitalize o documento assinado e
envie para o e-mail: edson.coelho@educacao.sp.gov.br
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
Comunicado
Edital de Credenciamento 2021 – Programa de Educação
nas Prisões – PEP
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de Sertãozinho, nos termos do Decreto 57.238, de 17-08-
2011, e da Resolução Conjunta SE-SAP 02, de 30-12-2016 e
Resolução SE 72, de 13-10-2020, torna pública a abertura do
processo de credenciamento de docentes efetivos e não efetivos,
habilitados ou qualificados, interessados em atuar no Programa
Educação nas Prisões no ano de 2021 nas Unidades Prisionais
dos Municípios de Jardinópolis e Pontal.
1- Do Objetivo:
Oferecer Educação Básica aos jovens e adultos que se
encontrem em situação de privação de liberdade.
2-Do Projeto Pedagógico:
O Projeto Pedagógico, inserido no Programa de Educação
nas Prisões-PEP, se desenvolverá na modalidade de Educação
de Jovens e Adultos-EJA, nos níveis fundamental e médio, de
modo a atender a multiplicidade de perfis, interesses e itinerá-
rios escolares do reeducando que se encontra em situação de
privação de liberdade.
3-Das inscrições:
Data: De 14 a 16-12-2020, das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Locais: EE Profª Josepha Castro (vinculadora do Centro de
Detenção Provisória – CDP, de Pontal), localizada na Rua João dos
Reis – 297 - Pontal SP e EE Prof. Plínio Berardo (Vinculadora do
Centro de Progressão Penitenciária – CPP – de Jardinópolis), loca-
lizada na Rua Domiciano Alves Resende – 667 - Jardinópolis SP
Público-alvo: Docentes Habilitados e qualificados. Para
a entrega do envelope contendo a documentação referente
a este processo de credenciamento, os interessados deverão
seguir todas as medidas preventivas de contenção da Covid-19,
respeitando o distanciamento, utilizando máscaras de proteção
e fazendo uso de álcool gel.
4-Do Credenciamento:
4.1-Poderão se credenciar docentes:
a) titulares de cargo (atribuição somente se estiver adido
no ano letivo de 2021);
b) abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1010/2007 (categoria F);
c) contratados e candidatos a contratação nos termos pela
Lei Complementar 1093/2009
4.2-Todos os candidatos deverão estar inscritos para o
processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano letivo
de 2021, na Diretoria de Ensino – Região de Sertãozinho, com
inscrição específica para Projetos e/ou Programas da Secretaria
de Estado da Educação / SP (opção por projetos no sistema).
4.3-Os docentes que, após o processo de avaliação 2020
foram reconduzidos para atuar em 2021, estão isentos da ins-
crição neste processo.
5-Da Documentação:
5.1-No ato da inscrição, o candidato deverá Preencher a
Ficha de Inscrição devidamente preenchida e obtida no site
desertaozinho.sp.gov.br. É De Responsabilidade do Candidato a
Impressão da Ficha.
a- Cópia legível do RG e CPF
b- Diploma ou Certificado (válido somente por dois anos a
partir da data de expedição); d) Histórico Escolar; c- Declaração
de Matrícula expedida por Instituição de Ensino Superior atuali-
zada, caso seja aluno de último ano;
d-Tempo de atuação em classes vinculadas ao Programa de
Educação nas Prisões (Anexo II - modelo obtido no site http://
desertaozinho.sp.gov.br);
e- Plano de Aula referente a conteúdo específico da área
de atuação do docente, considerando os princípios da Educação
de Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade e o
contido no §1º do artigo 6º da Resolução SE-SAP 02/2016, tendo
no mínimo 20 e no máximo 40 linhas (fonte Arial 12);
f- Carta de motivação em que apresente exposição sucinta
das razões pelas quais opta por exercer funções docentes em
estabelecimento penal.
Os documentos que constam do item 5 deste edital deverão
ser entregues na unidade escolar de sua intenção (verificar no
item 3), acondicionados em envelope tamanho Ofício, com a
ficha de inscrição grampeada no lado de fora para identificação,
não sendo aceita juntada de documento posteriormente.
Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, deverão atender os
seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade,
contrato ou da designação em que se encontre;
b) escolaridade(habilitação):
b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamen-
tal, o docente deverá ser portador de diploma devidamente
registrado de:
b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magisté-
rio dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante
curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior,
qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular especí-
fico, para atuar como docente especialista.
b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador
de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio;
b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral- Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor
Educação Básica I (titular de cargo ou função-atividade) e porta-
dor de uma das seguintes habilitações:
b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magisté-
rio dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante
curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior,
qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral - Anos
Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve
ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura
plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental
- Anos Finais e Ensino Médio.
b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente
(titular de cargo ou função- atividade) deve ser portador de, pelo
menos, um dos títulos relacionados:
b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura
plena em Pedagogia;
b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de
Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo
docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo
menos, um dos títulos relacionados:
b.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura
plena em Pedagogia;
b.6.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de
Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.7) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente
(readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante
de função-atividade que se encontre cumprindo horas de
permanência) deverá ser portador de portador de diploma de
licenciatura plena.
c) possuir experiência mínima:
c.1) de 3 anos de exercício no magistério público estadual,
quando docente, Professor Coordenador Geral – PCG ou docente
na Sala/Ambiente de Leitura;
c.2) de 5 anos de experiência no magistério, quando Vice-
-Diretor de Escola; c.3) de 8 anos de experiência no magistério,
quando Diretor de Escola;
d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral –RDPI.
2 –O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/
Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos
pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a
função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta
condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III – Da inscrição
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10 a 17-12-2020,
via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED - Sistema de
Credenciamento do Programa Ensino Integral.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será cre-
denciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das
Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho
da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro
funcional.
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá auto
declarar que não possui impedimentos para o exercício da fun-
ção, a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar uma das opções, no momen-
to da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral” (1ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aper-
feiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa
Souza”(EFAPE);
5.2. Está inscrito na 2ª edição do Curso“Da Educação Inte-
gral ao Ensino Integral”ofertado pela EFAPE;
5.3. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral” e responderá ao questionário específico disponibiliza-
do com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão
equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o
item 5.2 deverá, obrigatoriamente, concluir o curso “Da Edu-
cação Integral ao Ensino Integral” até as 23h59 do dia 23-12-
2020, com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua
inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7 -Para o candidato que respondera o questionário, a
inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou
superior, a 6,0.
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será consi-
derada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de
não preenchimento da referida Atividade o candidato estará
automaticamente eliminado.
9 -Excepcionalmente, a inscrição do docente
contratado(Categoria“O”) ocorrerá mediante preenchimento
de formulário específico, conforme Anexo, a ser disponibilizado
no site das Diretorias de Ensino, no mesmo prazo definido no
presente Edital.
9.1 – O docente contratado, que manifestar interesse e
preencher os requisitos definidos neste Edital, deverá enviar a
Atividade de Sala de Aula, para o e-mail do Centro de Recursos
Humanos da Diretoria de Ensino, objeto de sua inscrição.
9.2 – O docente contratado, a que se refere o item 9 deste
Capítulo, que não realizou a primeira edição ou não realizar o
curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, deverá respon-
dera o questionário específico a ser disponibilizado, por link, a
partir de 1 0-12-2020.
IV – Do deferimento das inscrições e da classificação
1 - A Diretoria de Ensino deverá, no período de 18 a 28-12-
2020, validar as informações constantes no sistema de inscrição,
para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificató-
rio e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério,
por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua-
ção obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
3 - Os candidatos foram informados que:
- A Sessão de Atribuição no horário divulgado no presente
Edital, observando que qualquer eventual atraso no início da
sessão não beneficiará candidato retardatário.
(Artigo 5º item V da Resolução SE 05/2020).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS
Comunicado
Edital 11-12-2020
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-
-Região de São José dos Campos: Convoca os candidatos
inscritos e classificados, para responder/substituir, nos termos
da Resolução SEDUC 05/2020, alterada pelas Resoluções SEDUC
18/2020 e 56/2020, combinadas com o artigo 8º. da Portaria
CGRH -16 de 9/12/2020:
Diretor de Escola:
EE Prof.ª ÉDERA IRENE PEREIRA DE OLIVEIRA CARDOSO, em
SJCampos, em cargo vago.
EE ELMANO FERREIRA VELOSO, em SJCampos, em cargo
vago.
EE Prof.ª EUNICE CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES, em
SJCampos, em cargo vago.
EE Prof.ª HENRIQUETA COSTA PORTO, em SJCampos, em
cargo vago.
EE Prof.ª MARIA LUIZA DE GUIMARÃES MEDEIROS, em
SJCampos, em cargo vago.
EE MOABE CURY, em SJCampos, em cargo vago.
EE PROF. JOSÉ ANTONIO COUTINHO CONDINO, em SJCam-
pos, em cargo vago.
DR RUI RODRIGUES DORIA, em SJCampos, em cargo vago.
A Dirigente Regional de Ensino informa que, considerando
a situação vivenciada, no contexto da pandemia COVID-19
(Novo Coronavírus), as sessões de atribuição Diretor de Escola
para os inscritos nos termos da legislação em epigrafe, ocorrerá
à distância, no dia 18-12-2020, nas seguintes conformidades:
1) Somente poderão participar das sessões de atribuição
os Titulares de Cargo inscritos nos termos Resolução SEDUC
05/2020, alterada pelas Resoluções SEDUC 18/2020 e 56/2020,
2) O interessado deverá se inscrever para participar da atri-
buição, devendo consultar sua classificação final como Diretor
de Escola 2020 – pós recurso, publicada em D.O. em 26-02-2020
e a relação de vagas apresentada neste edital e disponibilizadas
no site da Diretoria de Ensino no período de 12-12-2020 a
15-12-2020, a partir das 10:00 do dia 12-12-2020 e termino de
15-12-2020, as 17:00.
3) O interessado deverá preencher corretamente o formu-
lário que estará disponível no período de 12-12-2020 a 15-12-
2020 no site da Diretoria de Ensino com a confirmação da ordem
de preferência na escolha. Caso opte por mais de uma escola,
será considerada como prioridade a ordem de inscrição no link
(Ex: EE Fausto Magalhães – 1ª inscrição efetuada; EE Vera Silva
– 2ª inscrição efetuada. Nesse caso, será priorizada na atribuição
a EE Fausto Magalhães e assim, sucessivamente);
4) O interessado deverá anexar no ato da inscrição os
documentos digitalizados:
* Ficha 100 dos anos 2019 e 2020;
* Termo de Anuência do superior imediato com validade
para a atribuição;
* Aqueles que acumulam cargo deverão anexar declaração
de horário assinado pelo superior imediato;
* Declaração de que não se encontra designado para idên-
tico cargo/função na data da atribuição;
* declaração de que não solicitou cessação de designação;
* declaração de que não se encontra afastado a qualquer
título.
* Não será aceito documento posterior a inscrição reali-
zada.
5) A atribuição será realizada no dia 18-12-2020, às 10:00
aos candidatos inscritos nos termos deste edital.
6) No dia e horário da atribuição estipulados acima, os
candidatos que se inscreveram, se possível, deverão manter
o telefone ligado caso haja a necessidade de contatá-lo para
eventuais esclarecimentos pertinentes à sessão de atribuição;
7) Será enviado e-mail (no e-mail institucional) para os
candidatos inscritos contendo o link da atribuição no aplicativo
Microsoft teams;
8) O Formulário de inscrição ficará disponível no site da
Diretoria de Ensino no período de 12-12-2020 a 15-12-2020;
9) O formulário de inscrição preenchido em desacordo com
as instruções acima será invalidado.
10) Conforme previsto na Portaria CGRH – 16 de 9 de
dezembro de 2020 o exercício dos cargos atribuídos nesta ses-
são ocorrerá a partir de 31-12-2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
ROQUE
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Programa Ensino Integral Edital de Credenciamento para
Atuação em 2021
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna
pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamen-
to para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI
das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme
previsto no artigo 2º da Resolução Seduc 84, de 16-11-2020,
cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de com-
posição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021.
I – Disposições preliminares
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está
prevista no artigo 2º da Resolução Seduc 84, de 16-11-2020, e
ocorrerá no período de 10-12- 2020 a 15-01-2021, considerando
todas as fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria
de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e
suas respectivas unidades escolares.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral
– RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40
horas semanais de trabalho, em período integral, com carga
horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo
vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada,
pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido
Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral- GDPI, que equivale a 75% do valor
da faixa e nível da Estruturada Escala de Vencimentos em que
estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante
do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação
Plena e Integral – RDPI.
5 –Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos
últimos 5 anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada
essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção
do titular substituído, nos últimos 5 anos.
II – Dos requisitos
1 - Para participar do processo de credenciamento, os titula-
res de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo,
ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da
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sábado, 12 de dezembro de 2020 às 02:51:34.

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