Editais - Saúde

Data de publicação26 Novembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
104 – São Paulo, 130 (233) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 26 de novembro de 2020
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, e inciso XVIII, do
artigo 115, da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
f) O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - Local de Escolha e Quadro de Chamada
Local: Diretoria de Ensino - Região de Sumaré
Endereço: Rua Luiz José Duarte 333, Jd Carlos Basso.
Data: 01-12-2020
Sala: 02
Vagas Disponíveis: 3
Convocados - Lista Geral
Horário: 8h
Classificação Nome RG
199 Johnny dos Santos Carvalho 41336334
200 Julia da Silva Piva 55045793
201 Raydane Michelle de Oliveira Cavalcante 41980326
202 Aline Luiz de Oliveira 54120731
Horário: 9h
203 Cristiane Regina de Araujo 23884812
204 Janeide de Jesus Malta 32692512
205 João Victor da Silveira Catelan 49817696
206 Aline de Oliveira Batista 50153285
Horário: 10h
2
07 Vinicius de Almeida Souza 38349484
208 William Rodrigo Silva Nascimento 50530533
209 Viviane Priscila Silva Amaro 40075893
210 Regina Aparecida Pereira 1111425255
III – Vagas Disponíveis
Município Código Unidade
Administrativa
Código CIE Nome da Escola Vagas
671-Sumare 17267 42924 EE Joao Franceschini 1
671-Sumare 909609 77213 EE Leonilda R. Barriquelo-Profa 1
748-Hortolândia 907595 73406 EE Paulo Camilo de Camargo 1
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE
CARDIOLOGIA
Comunicado
Edital de Seleção/Área de Atuação – Cirurgia Endovascu-
lar - 2021
O Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, da Coordena-
doria de Serviços de Saúde, torna pública a abertura de inscri-
ções para seleção de candidatos ao Programa de Residência
Médica da Secretaria de Estado da Saúde, na seguinte área de
Atuação: Cirurgia Endovascular.
A seleção será regida pelas seguintes instruções especiais:
1 - Poderão inscrever - se no Programa de Área de Atuação,
os candidatos que possuírem os seguintes pré - requisitos:
Cirurgia Endovascular - pré requisito de 2 anos em Cirurgia
Vascular credenciado pela CNRM/MEC.
2 - A Duração dos Programas
Cirurgia Endovascular: 1 (um) ano
3 - Números de vagas:
Cirurgia Endovascular: 4 (quatro)
Da bolsa
4 - O valor da bolsa de estudo é fixado pela Comissão
Nacional de Residência Médica CNRM/MEC.
Das exigências
5 - Os candidatos deverão preencher os seguintes requi-
sitos:
5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.2 - Quando do sexo masculino ter cumprido as obrigações
com o Serviço Militar;
5.3 - Ter votado na última eleição ou ter se justificado nos
termos da lei;
5.4 - Ter concluído ou estar concluindo o programa de
residência médica relativos aos respectivos pré - requisitos
que sejam reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência
Médica /MEC;
5.5 - Possuir registro no respectivo Conselho Regional do
Estado de São Paulo ou protocolo de inscrição ou equivalente;
Das inscrições
6 - As inscrições no período de 30-11-2020 a 04-12-2020
somente no site: cursos.idpc.org.br (opção: residência Médica).
6.1 –Taxa de inscrição para a Fundação Adib Jatene
(FAJ), no valor de R$200,00 acessar o site: cursos.idpc.org.br
(imprimir boleto para efetuar o pagamento da inscrição) em
hipótese alguma será devolvida a taxa, no caso de desistência
do candidato.
7 - Informações sobre o processo Seletivo poderão ser feitas
através do e - mail coreme@dantepazzanese.org.br. Telefone
(11) 50856099 ou SEC – 50856234
Da seleção
8 - A seleção constará de:
8.1 - Prova escrita – com questões dissertativas e múltipla
escolha
8.2 - Entrevista e Análise curricular
8.3 - Produção de trabalhos e ou artigos científicos publica-
dos em periódicos nacionais e ou internacionais.
Peso % das fases
9 - A prova escrita corresponderá a 50% da nota final
10 - A entrevista e análise curricular 25% da nota final
11 - Produção de trabalhos e ou artigos científicos 25%
da nota final
Da habilitação e da convocação
12 - Todos serão convocados para as fases da seleção
13 - A nota final será a soma dos pontos atribuídos à prova
escrita, prova prática e análise do currículo e produção de
trabalhos científicos.
14 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo
com a nota final, publicada em mural na COREME 6º andar.
15 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência
sucessivamente o candidato que tiver:
15.1 - maior pontuação na prova escrita;
15.2 - maior idade.
16 - A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de
classificação de acordo com as vagas estabelecidas.
Da data e local da prova escrita, prova prática, entrevista e
entrega de currículo
17 - Data da prova escrita: 07/12/20 - Horário: 8h ás 10h -
Local: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia - Auditório “D”
Tempo de Duração: 2h.
18 - Os candidatos devem entregar o currículo e a xerox do
pré - requisito até o dia
30/11/20 na secretaria da COREME, no 6ºandar das 8h às
16h - impreterivelmente.
19 - Data da prova prática e entrevista: 09/12/20 - Horário:
9h às 11h – Local: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia –na
seção de cirurgia vascular – Prédio do ambulatório.
20 - O resultado da nota final e a classificação dos candida-
tos no Processo Seletivo serão afixados na Coreme 6º andar no
dia: 11/12/20 a partir das 15 horas.
Do recurso
21 - Os candidatos terão 02(dias) úteis, contados a partir da
data da divulgação dos resultados da nota final e classificação
para entrarem com pedido de revisão, mediante requerimento
2 - entrevista individual realizada.
O processo seletivo observará os seguintes critérios:
1 - análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2 – nível de atendimento ao perfil exigido pelas caracte-
rísticas e especificidades dos componentes curriculares objetos
da docência;
3 - vivência das metodologias de trabalho realizado volta-
das à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento
da autoestima do educando e à troca de experiências;
4 - disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em
equipe, de forma colaborativa e demonstre interesse em:
4.1 - participar de programas de formação continuada,
inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da
Educação e por entidades conveniadas;
4.2 – utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos,
por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação
– TDCI.
Classificação:
Os interessados serão classificados na ordem inversa do
total de pontos obtidos através da soma: Avaliação do Currículo
(0 – 50 pontos) + Entrevista (0 - 50 pontos). Os candidatos
poderão atingir o máximo de 100 pontos.
Atribuição:
As atribuições das aulas do componentes curriculares
acontecerão na Escola de Tempo Integral, em cronograma a ser
divulgado oportunamente.
Disposições Finais:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exi-
gências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer
motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvi-
mento das atividades dos componentes curriculares da parte
diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá
essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora
da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e
assegurado ao docente o direito de defesa,
3) Para o professor, ao qual se tenham atribuído aulas de
componente curricular que comporte substituição docente, por
qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e
vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam
nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas
legais pertinentes, excetuada a possibilidade de afastamento
das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade
ou prestação de serviços.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão
analisados pela equipe gestora da escola, assistida pelo super-
visor de ensino.
6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da
SEE poderão determinar alterações no presente edital.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SUMARÉ
Comunicado
Sessão de Escolha de Vaga
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE – CTD), da Diretoria de Ensino Região Sumaré, nos
termos do Artigo 5º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,
convoca, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes
do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018,
classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a
função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções
aos candidatos:
I – Instruções Gerais
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses, para
manutenção de atividades consideradas essenciais de acompa-
nhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social nas
unidades escolares, para o retorno das atividades presenciais,
podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Admi-
nistração pelo fim do Estado de calamidade Pública que dispõe
o Decreto 64.879, de 20-03-2020.
2 – A contratação é destinada a candidatos não integrantes
do grupo de risco, para realização de trabalho presencial nas
Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletra-
balho.
2.1 - Nos termos do art. 1º do Decreto 64.684/2020,
integram o grupo de riscos as pessoas nas seguintes situações:
I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade
igual ou superior a 60 anos;
II - gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopa-
tias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o
sistema imunológico.
2.2 - A idade do candidato será comprovada mediante
a apresentação da certidão de nascimento ou documento
equivalente; as demais situações indicadas nos incisos II e III
do subitem 2.1 deste edital serão comprovados por meio de
autodeclaração do candidato.
3 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em D.O. de 14-12-2018.
4 - O candidato convocado deverá comparecer munido
de documento de identidade - RG e do Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente
constituído.
5 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
7.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
8 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
8.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª, 30ª, 50ª, 70ª vagas e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 a 10 vagas,
a 5ª deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista
Especial;
8.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
9 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
10 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo
contratado, não perderá o direito à classificação obtida no
concurso.
11 - Observado o disposto nos Artigos 4º e o 9º da Lei
Complementar 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o
candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física, mental e não perten-
cer ao grupo de risco de acordo com o Decreto 64.864/2020;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscri-
tos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes
qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte
cronograma:
2 - 20-01-2021 - das 8h às 13hh - Manifestação de interesse
nas aulas, no sistema de atribuição online;
3 - A partir das 14h do dia 20-01-2021 - Atribuição e
associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar
Digital - SED aos docentes contratados e candidatos à contra-
tação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta,
conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensi-
no, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente
divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da
Resolução SE 72/2020.
4 - A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de
Atribuição de classes e aulas durante o ano - ETAPAS I e II, de
acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria
Escolar Digital - SED.
5 - As vagas que surgirem no decorrer do ano serão publi-
cadas previamente, sendo oferecidas somente a professores
credenciados.
6 - As aulas das turmas de Ensino Fundamental e Ensino
Médio serão atribuídas por áreas do conhecimento conforme
dispõe o § 1º do artigo 5º da Resolução Conjunta SE-SAP-2, de
30-12-2016.
7 - As classes dos anos iniciais do ensino fundamental serão
atribuídas a um único docente.
• Atenção a possíveis alterações das citadas datas.
IX – Das Disposições Finais:
1 - A classificação será publicada no site desta Diretoria
de Ensino http://demarilia.edunet.sp.gov.br/ até o dia 18 – 12
– 2020.
2 - Prazo de Recurso: 02 dias, a contar da data da publi-
cação da classificação, no site http://demarilia.edunet.sp.gov.
br/. Os recursos poderão ser interpostos através do e-mail:
demarsp@educacao.sp.gov.br (assunto: Recurso Credenciamen-
to Prisionais) ou excepcionalmente protocolados na Diretoria de
Ensino de Marília - Av. Pedro de Toledo, 542 – Palmital – Marília
-SP; 2.1 – Classificação Final: O resultado dos recursos e a
Classificação Final serão publicados em até 5 dias, findos o
prazo de recursos;
3 - Este edital poderá sofrer alterações, caso seja necessário
adequá-lo às diretrizes e legislações expedidas pela CGRH e
SEE/SP.
4 - Não farão o presente credenciamento os professores
que já atuaram no EJA- Sistema Prisional em 2020, reconduzi-
dos ou não, salvo àqueles que apenas substituíram por tempo
determinado;
5 - Os docentes, que manifestarem a intenção de serem ces-
sados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles
que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão par-
ticipar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes
ou aulas atribuídas no processo inicial. Os referidos docentes
deverão apresentar na Unidade Escolar, declaração de próprio
punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
6 - Os docentes que atuaram, em 2020, no Programa
Educação nas Prisões e que não tenha sido reconduzido para
2021 deverá, obrigatoriamente, participar do processo inicial de
atribuição de classes e aulas.
7 - A inscrição do candidato importa no conhecimento do
presente edital e aceitação das condições do processo de atri-
buição e contratação. (Edital 22/2020)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
CARLOS
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Comunicado
Escola de Tempo Integral/2021
EE Profª Elydia Benetti
A Direção da EE Profª Elydia Benetti – Diretoria de Ensino
– Região de São Carlos divulga o período em que os docentes/
candidatos deverão realizar inscrição para o processo seletivo
para atuar nos seguintes componentes curriculares da Escola de
Tempo Integral, nos termos da Resolução SE 60 de 06-12-2017:
Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Educação Socioemo-
cional, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Orientação
de Estudos.
Poderão se candidatar docentes (Categorias “A”, “P”, “N”,
“F”, “O” e candidatos à contratação) habilitados, devidamente
inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de
classes e aulas/2021, na seguinte conformidade:
1) Docentes Titulares de Cargo para atribuição a título de
carga suplementar de trabalho.
2) Docentes Ocupantes de Função Atividade e Contratados
para atribuição a título de carga horária.
Os interessados deverão estar inscritos no processo de
atribuição de aulas/2021, inclusive para projetos da pasta, e
poderão se credenciar no período de 7 a 23-12-2020, no horário
das 8h às 16h, diretamente na EE Professora Elydia Benetti.
Datas das entrevistas: 18 e 19-01-2021.
Documentação Necessária:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado
de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).
3) Atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de
expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 dias da data da
atribuição, quando aluno de cursos devidamente reconhecidos.
4) Currículo com identificação das ações de formação
realizadas, histórico das experiências vivenciadas e práticas
educacionais bem-sucedidas.
5) Comprovante de inscrição para a atribuição de classes
e aulas/2021.
Habilitações dos Docentes:
Na atribuição das aulas dos componentes curriculares da
Escola de Tempo Integral, elencados acima, serão observadas as
seguintes habilitações/qualificações docentes:
I - Linguagens Artísticas: diploma de Licenciatura Plena
em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em
quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design,
Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou Licenciatura Plena em
Educação Musical, ou, aluno do último ano de quaisquer dos
cursos das referidas licenciaturas;
II - Cultura do Movimento: diploma de Licenciatura Plena
em Educação Física;
III - Orientação de Estudos: preferencialmente, diploma de
Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em dis-
ciplinas da Área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena
em disciplinas da Área de Ciências Humanas, ou Licenciatura
Plena em disciplinas da Área de Linguagens;
IV - Educação Socioemocional: diploma de Licenciatura
Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade Licenciatura Plena
de qualquer disciplina da Base Nacional Comum com especiali-
zação na área de Psicologia.
Seleção:
A equipe gestora assistida pelo respectivo Supervisor de
Ensino realizará a seleção observando a seguinte ordem de
prioridade:
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/
ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
c) docentes ocupantes de função-atividade que se encon-
trem com horas de permanência, para composição de carga
horária;
d) demais docentes ocupantes de função-atividade;
e) a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar
1.093/2009, para composição de carga horária.
Observadas as habilitações/qualificações docentes especifi-
cadas acima, constituem-se componentes do processo seletivo:
1 - apresentação do currículo do candidato, avaliando-se
as ações de formação realizadas, o histórico das experiências
vivenciadas e as práticas educacionais bem sucedidas;
O convite será enviado aos interessados que tenham preen-
chido o formulário e anexado a documentação para participar
da sessão, através do link https://forms.gle/xrsGHJYgeuHX1nkc9
até às 16h do dia 30-11-2020.
9h – Atribuição de 2 cargos vagos de Supervisor de Ensino
Os candidatos deverão anexar: termo de anuência, do local
de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo
Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atu-
alizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação,
declaração de horário para fins de acumulação, quando for o
caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13, bem como, declaração que se encontra em exercí-
cio na data da atribuição, não se encontrando em qualquer tipo
de licença, afastamento ou férias.
(Edital 15)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MARÍLIA
Comunicado
Credenciamento de Docentes para atuar no Programa de
Educação nas Prisões
A Dirigente Regional de Ensino - Diretoria de Ensino Região
de Marília, nos termos do §13 do Artigo 3º e Artigo 14 da
Resolução SE 72, de 13-10-2020, Resolução Conjunta SEE/SAP
02/16, item II e III do Artigo 2º e Artigo 5º da Portaria CGRH-09,
de 13-11-2020, torna pública as inscrições para o credencia-
mento de docentes para atuarem no Programa de Educação nas
Prisões, para o ano letivo de 2021, na seguinte conformidade:
I – Do Público-Alvo: PEB I e PEB II:
1 - Docente titular de cargo, (atribuição somente se estiver
adido para o ano letivo de 2021);
2 - Docente ocupante de função-atividade (categoria F);
3 - Docente contratado ou candidato à contratação, nos
termos da Lei Complementar 1.093/2009 (categoria O).
II - Do Período e Local para Inscrição de Credenciamento:
Período: a partir das 9 horas do dia 07-12-2020 até as 18
horas do dia 15-12-2020
Inscrição link: Inscrição para Credenciamento no Programa
Educação Nas Prisões
III – Do Local de Exercício:
– Penitenciária Valentim Alves da Silva – Rodovia Mamede
Barreto, Km 36 s/n Zona Rural, Álvaro de Carvalho - SP
– Penitenciária de Marília – Rod. Comandante João Ribeiro
de Barros, Km 465, Marília – SP
– Centro de Ressocialização de Marília -Rod. Comte. João
Ribeiro de Barros, Km 465, Marília – SP
IV – Dos Requisitos:
1 - Ser docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo
2º da L.C. 1.010/2007, (categoria “F”) ou candidato abrangido
pela L.C 1.093/2009, (categoria “O”) regularmente inscrito para o
processo regular de atribuição de classe/aula para o ano de 2021;
2 - Ser portador de Licenciatura Plena em componente cur-
ricular que compõe as matrizes da Educação Básica ou portador
das qualificações previstas na Resolução SE 72, de 13-10-2020,
para ministrar aulas no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
3 - Ser portador de Habilitação em Magistério para as séries
iniciais do Ensino Fundamental ou ser portador de diploma de
Pedagogia, ou curso equivalente, com habilitação nas séries
iniciais do Ensino Fundamental;
3 - Ter realizado a opção para atuar no respectivo projeto
da pasta quando da inscrição para o Processo de Atribuição de
Classes e Aulas 2021.
V – Da Documentação Exigida para Inscrição:
1 - No ato da inscrição o interessado deverá preencher
a Inscrição para Credenciamento no Programa Educação Nas
Prisões e anexar a documentação abaixo relacionada:
2 - RG e CPF;
3 - Diploma ou Certificado de Conclusão, de Licenciatura
Plena/Bacharelado/Tecnólogo, acompanhado de Histórico Escolar;
4 - No caso de estudantes, declaração da instituição de ensino
de que está devidamente matriculado e frequente no curso, atuali-
zada, constando ainda na mesma o total de semestres de duração
do curso, em que semestre o aluno está cursando, assinado pela
autoridade competente e Histórico Escolar parcial do curso;
5 - Alunos de Pedagogia e Educação Física não poderão
fazer inscrição;
6 - Comprovante de inscrição (tela com a pontuação e qua-
lificação) para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2021,
obtido no GDAE: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, ou
Anexo I, emitido pela Escola sede, atualizado;
7 – Declaração da Escola Sede, caso o candidato tenha
tempo em unidade prisional, declarando em dias este tempo;
7 - Não será permitida a juntada dos documentos exigidos
neste Edital após o ato da inscrição.
VI – Da Modalidade e Organização Curricular:
O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente
pela oferta de Ensino Fundamental e Ensino Médio, pela instala-
ção de classes, por organização curricular, que visará promover
uma efetiva interação entre os conteúdos formais e previstos e
as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.
VII– Dos Critérios de Classificação:
A classificação final dos candidatos, por faixas, Faixa I, pro-
fessores reconduzidos e Faixa II, os credenciados neste processo,
em atendimento ao artigo 6º da Resolução Conjunta SE-SAP-2,
de 30-12-2016 (inscrição processo regular de aulas, credencia-
mento, entrevista, perfil-requisitos e critérios apresentados na
referida Resolução):
Para fins de classificação serão considerados:
Tempo na Unidade Prisional (0,005 por dia –máximo10);
Tempo no Cargo / Função (0,005 por dia - máximo 50);
Tempo no Magistério (0,002 por dia - máximo 20);
Doutorado (10 pontos);
Mestrado (5 pontos);
Certificado de aprovação em concurso (1 ponto por certifi-
cado - máximo 5 pontos);
Entrevista.
As Entrevistas dos docentes serão realizadas via TEAMS,
MEET ou outra ferramenta digital, previamente agendadas pela
equipe avaliadora, podendo ocorrer a partir da inscrição dos
docentes candidatos ao credenciamento.
Em caso de empate segue as regras da Resolução SE 72,
de 13-10-2020.
Do Perfil Docente (§ 1º do artigo 6º da Res. Conj. SE/SAP 02/16):
- O perfil docente deverá atender aos seguintes requisitos:
1 - conhecer a especificidade do trabalho pedagógico
desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade,
na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes
Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta
de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de
liberdade nos estabelecimentos penais;
2 - saber utilizar metodologias flexíveis, observando as
diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promo-
vendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a
cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à
continuidade dos estudos;
3 - ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e
saída no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, para a ativi-
dade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;
4 - ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe,
dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico
Coletivo – ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação
periódica de desempenho docente e de programas de capacita-
ção e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por
entidades conveniadas;
5 - possuir conhecimentos básicos de tecnologia de infor-
mação e comunicação.
VIII – Da Atribuição de Aulas e Classes:
1 - A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de
classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED,
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 26 de novembro de 2020 às 01:54:23.

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