Editais - SAÚDE

Data de publicação15 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (32) – 107
4. O prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses,
podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo
de contratação.
4.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência
ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei
Complementar nº. 1093/ 2009.
5. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar
Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação
da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do
término do contrato.
XVI – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1- LÍNGUA PORTUGUESA
* Interpretação de textos;
* Sinônimos e Antônimos;
* Sentido próprio e figurado das palavras;
* Ortografia Oficial;
* Acentuação Gráfica;
* Crase;
* Pontuação;
* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau;
* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;
* Concordância: nominal e verbal;
* Regência: nominal e verbal;
* Conjugação de verbos;
* Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2 - MATEMÁTICA
* Operação com números inteiros, fracionários e decimais;
* Sistema de numeração decimal;
* Equações de 1º e 2º graus;
* Regra de três simples;
* Razão e proporção;
* Porcentagem;
* Juros simples;
* Noções de estatística;
* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
capacidade e de massa;
* Raciocínio Lógico;
* Resolução de situações: problema.
3 - CONHECIMENTOS GERAIS E NOÇÃO DE INFORMÁTICA
* Atualidades do Brasil e do Mundo;
* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:
sistema operacional, diretórios e arquivos;
* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos
(Word), planilhas (Excel);
* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites;
* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler,
apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUMARÉ
Comunicado 11.2.2022
Edital de Convocação Resolução SE 05/2020, alterada pela
Resolução SE 18/2020 O Dirigente Regional de Ensino convoca
os candidatos inscritos e classificados nos termos da Resolução
SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020, Portaria CGRH
- 16, para sessão de atribuição.
Cargo vago de Diretor de Escola, com exercício em imediato,
na seguintes Unidade Escolar:
EE PROF MARIA RITA ARAUJO COSTA , em Hortolandia
DIA: 16/02/2022
HORAS: 09 HORAS
SALA DA DIRIGENTE
Observações:
- O candidato que acumula cargo ou função, deverá compa-
recer munido da declaração de horário, assinada pelo superior
imediato;
- Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato, com data atualizada correspondente;
- Fica expressamente vedada a atribuição por procuração
de qualquer espécie;
- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13;
- Somente poderá participar da atribuição de vaga o can-
didato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício
de seu cargo.
- OS INTERESSADOS DEVERAO ESTAR USANDO MASCARAS
COMO USO OBRIGATORIO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAQUARITINGA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAQUARITINGA
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino comunica os candidatos
inscritos e classificados na Diretoria de Ensino – Região de Taqua-
ritinga, na classe de Suporte Pedagógico, nos termos da Resolução
SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 e Resolução
Seduc-81/2020, de que haverá sessão de atribuição de:
01 (um) cargo vago de Diretor de Escola (EE Prof. Francisco
Silveira Coelho)
Data da sessão de atribuição: 15-02-2022 – horário: 9h
Local da atribuição: Sede da Diretoria de Ensino
Av. Heitor Alves Gomes, 230 – Jd. Beatriz - Taquaritinga – SP
Apresentar no ato da Atribuição:
1. Termo de Anuência do Superior imediato;
2. Declaração de próprio punho informando que não sofreu
penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco)
anos;
3. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato
deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada,
assinada pelo Superior Imediato.
Obs: Não haverá atribuição por procuração e somente
poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva desig-
nação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em
exercício de seu cargo.
SAÚDE
COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
Instituto de Saúde
Edital 01/2022 - Instituto de Saúde, da Coordenadoria
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde
– Programa de Formação para a Investigação Científica
e Tecnológica.
Comunicado n.º 03/2022. Tornamos sem efeito o período
mencionado relativo às matrículas no Comunicado publicado
em 12/02/2022.
Oportunamente serão publicadas novas datas para a reali-
zação da referida matrícula.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
- SANTA RITA
EDITAL DE ABERTURA DE CAMPOS/VAGAS PARA ESTÁ-
GIO NAS UNIDADES DE SAÚDE
O Centro de Atenção Integral a Saúde de Santa Rita – CAIS-
-SR, através da Comissão Local de Estágios torna pública a aber-
tura de recebimento das demandas das Instituições de Ensino
para estágio curricular de acordo com a Resolução SS-180/2021.
(cursos de nível superior e nível técnico).
I- DAS INSCRIÇÕES/SOLICITAÇÕES
1 - As inscrições/solicitações deverão ser realizadas direta-
mente no Serviço de Seleção e Desenvolvimento da Gerência de
Recursos Humanos do Centro de Atenção Integral a Saúde de Santa
Rita – CAIS-SR, através do e-mail: caissr-grh@saude.sp.gov.br
X - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus
títulos avaliados.
2. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da
Diretoria de Ensino – Região de Sumaré.
3. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar,
durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área
administrativa, em unidade escolar:
Título
Comprovante
Valor Unitário 1,00 (por ano completo)
Valor Máximo 10,00
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade
escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital.
Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou
Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou
Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Institui-
ção Pública/Privada.
4. O tempo de serviço será considerado até 20 de dezembro
de 2021;
5. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
6. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação
de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e
todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
XI – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos
atribuídos à prova e ao título apresentado.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão apli-
cados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-
-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal
n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso),
como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para
esse fim, a data de término do período de inscrições;
2.2 Mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60
(sessenta) anos.
2.3 Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
2.4 Maior nota na Prova de Matemática;
2.5 Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais e Noção
de Informática;
2.6 Maior tempo de experiência profissional na área Admi-
nistrativa em unidade escolar;
2.7 Encargos de família (maior número de filhos menores
de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de
certidão de nascimento/RG dos dependentes).
2.8 Horário de nascimento
3. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da
Diretoria de Ensino – Região de Sumaré, por município:
3.1. A 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candida-
tos aprovados, após a avaliação do Título (tempo de experiência
na área administrativa em unidade escolar);
3.2. A relação, pelo número de RG, dos candidatos não
aprovados no Processo Seletivo;
3.3. A Classificação Final, em nível município/Diretoria de
Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas
listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e
uma Especial (portadores de deficiência).
XII – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da
publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
XIII - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis,
contados a partir de data subsequente da publicação do resulta-
do, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site
da Diretoria de Ensino - Região de Sumaré (https://desumare.
educacao.sp.gov.br/), e será o único meio válido e aceito para a
interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que
devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão
dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail,
que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer
outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o
caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e site da Diretoria de Ensino - Região de Sumaré.
XIV- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas
existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de
Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade
do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE
– CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para
procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a
ordem da classificação por município.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização
da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial
do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da
data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da
Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas
existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com defici-
ência classificados no processo seletivo, dentro dos limites
estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992,
alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará
da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga,
50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade
do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada
sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica
do que a prevista pelo regramento disposto no item "3".
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as
vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candi-
datos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer
na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual
for o motivo alegado.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de Ensino as
publicações de todos os Editais e Comunicados (endereço do
site: https://desumare.educacao.sp.gov.br/).
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com
deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para
exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sis-
tema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observadas
as condições previstas na legislação vigente.
3. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha,
terá os seus direitos esgotados no processo seletivo regional.
3.1. Excepcionalmente, a critério da Administração, res-
tando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas
por parte de todos os candidatos classificados, por Município,
poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que
não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele
que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o
exercício da função.
3. O candidato deverá comparecer ao local determinado
para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário estabelecido para o seu início, não sendo admi-
tidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento
dos portões.
4. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da
prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização
da prova.
5. Somente será admitido ao local da prova, o candidato
que estiver munido de um dos documentos de identificação
abaixo descritos, em via original, com foto:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo
Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade
para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos
ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem
como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB,
CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional
de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto
e borracha;
5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização da prova, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão poli-
cial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.
5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados.
5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6. Não será admitido na sala ou no local de prova o can-
didato que se apresentar após o horário estabelecido para o
seu início.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário
preestabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência.
9. Não serão computadas questões não respondidas, assim
como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo
que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura.
10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que,
além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o
determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos
termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento
de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo
mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o
respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
IX– DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, valendo 2,5 pontos cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no
mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota da prova.
3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de
Ensino.
LUIZ CAMPO DALL ORTO SOBRINHO GOIANESIA, 299 JARDIM DALLORTO
MANUEL ALBALADEJO FERNANDES AVENIDA MINASA, 1320 VILA SAN MARTIN
MARIA CHEILA ALVES PROFESSORA RUA ALDO DE OLIVEIRA MULLER, 393 PARQUE DAS NACOES
MARIA DE LOURDES MARTINS PROFESSORA RUA OSVALDO VACARI, 777 JARDIM MARIA ANTONIA
MARIA IVONE MARTINS ROSA PROFESSORA RUA LUCIANO RAMOS AYALA, 589 JARDIM DENADAI
MARIA ROSA CAROLINO DOS SANTOS PROF AVENIDA DA AMIZADE, 4050 PARQUE SILVA AZEVEDO NOVA VENEZA
MARIANINA DE ROSIS MORAES PROFESSORA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, 279 PARQUE FLORELY
MARINALVA GIMENES COLOSSAL DA CUNHA RUA ANTONIO MENUZZO, SN PARQUE JATOBA
ONDINA PINTO GONZALEZ PROFESSORA RUA MARIO BOSCO, 91 JARDIM MORUMBI
RESIDENCIAL BORDON DEOLINDO BASSO, SN RESIDENCIAL BORDON
RUBENS OSCAR GUELLI PROFESSOR RUA MARCELO CAVALCANTE DE MENEZES, 415 JARDIM SANTIAGO
SAVINO CAMPIGLI RUA SEBASTIAO JOSE TEIXEIRA, 6 JARDIM DALLORTO
SOLANGE MAURA ALBINO RUA LOURDES XAVIER DE OLIVEIRA, 40 JARDIM MINESOTA
SONIA MARIA MASCHIO BAPTISTA PROFESSORA RUA ADELIA BELLONCI TOMAZIM, 222 JARDIM AMELIA
VITO CARMINE CERBASI PROFESSOR RUA WALDEMAR PRADO, 82 JARDIM SANTA MADALENA
WADIH JORGE MALUF RUA SANTA CLARA, 238 JARDIM SANTA CLARA
WANDA FELIX DE ANDRADE PROFESSORA RUA NELSON SETTI, 70 PARQUE BANDEIRANTES
ZORAIDE PROENCA KAYSEL PROFESSORA RUA LUZIA BORGES DE LIMA E SILVA, 199 JARDIM MANCHESTER
HORTOLÂNDIA
NOME DA UNIDADE ESCOLAR ENDEREÇO BAIRRO
ANTONIO ZANLUCHI PROFESSOR RUA PRIMAVERA, 450 PARQUE DO HORTO
CONCEICAO AP TERZA G CARDINALES PROF RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 100 JARDIM AMANDA II
CRISTIANE CHAVES MOREIRA BRAGA PROF FABIANO PINHEIRO DA SILVA, 40 JARDIM SANTANA
ELISEO MARSON PROFESSOR RUA OSWALD DE ANDRADE, 255 JARDIM AMANDA
EUZEBIO ANTONIO RODRIGUES PROFESSOR AVENIDA BRASIL, SN JARDIM AMANDA II
GUIDO ROSOLEN GUIDO ROSOLEM, 201 JARDIM ROSOLEM
HEDY MADALENA BOCCHI PROFESSORA RUA PICO DO ITATIAIA, 333 JARDIM EVEREST
HONORINO FABBRI DOUTOR RUA OSORIO CANDIDO DA SILVA, 179 JARDIM SUMAREZINHO
JARDIM ALINE BENEDITA TEODORO DA SILVA, 848 JARDIM SANTIAGO
JARDIM SANTA CLARA DO LAGO RUA LUIZ DA COSTA CAMARGO, 55 JARDIM SANTA CLARA LAGO
JONATAS DAVI VISEL DOS SANTOS RUA TEREZA LUIZA GONCALVES, 130 ADVENTISTA CAMPINEIRO
JOSE CLARET DIONISIO PROFESSOR RUA JOSE ALVES PEREIRA, 202 RESIDENCIAL JOAO LUIZ
LIOMAR FREITAS CAMARA PROFESSORA RUA EDINA APARECIDA BAMPA FONSECA, 29 VILA REAL CONTINUACAO
MANOEL IGNACIO DA SILVA RUA LUIZ CAMILO DE CAMARGO, 355 VILA SAO FRANCISCO
MARIA ANTONIETTA G LA FORTEZZA PROF RUA OSWALDO SOUZA, 355 JARDIM NOVO ANGULO
MARIA CRISTINA DE SOUZA LOBO PROFESSORA ANGRA DOS REIS, 130 JARDIM NOVA EUROPA
MARIA RITA ARAUJO COSTA PROFESSORA RUA ERNESTO BERGAMASCO, 665 VILA SAO PEDRO
MARISTELA CAROLINA MELLIN RUA VALDEVINO ISIDORO MARCIANO, 174 JARDIM MINDA
PAULINA ROSA PROFESSORA RUA RENE DESCARTES, 75 JARDIM SANTA RITA DE CASSIA
PAULO CAMILO DE CAMARGO RUA CATULO DA PAIXAO CEARENSE, 110 JARDIM SAO BENTO
PRISCILA FERNANDES DA ROCHA RUA DANTE DE OLIVEIRA, SN JARDIM AMANDA
RAQUEL SAES MELHADO DA SILVA PROFESSORA RUA WALDOMIRO CARLOS DA SILVA, 228 JARDIM NOVA HORTOLANDIA
RECREIO ALVORADA RUA RIO MISSISSIPI, 150 PARQUE ORESTES ONGARO
ROBERTO RODRIGUES DE AZEVEDO PASTOR RUA TIBURTINO RODRIGUES NASCIMENTO, SN CHACARAS FAZENDA COELHO
YASUO SASAKI RUA TURMALINA, 499 JARDIM SANTA ESMERALDA
PAULÍNIA
NOME DA UNIDADE ESCOLAR ENDEREÇO BAIRRO
FRANCISCO DE ARAUJO MASCARENHAS DOUTOR AVENIDA ARISTOTELES COSTA, 373 JARDIM FORTALEZA
JOSE NARCISO VIEIRA EHRENBERG PADRE RUA CAMPOS SALES, 350 JOAO ARANHA
NUCLEO HAB JOSE PAULINO NOGUEIRA AVENIDA DOS TRABALHADORES, 400 JARDIM MONTE ALEGRE I
PARQUE DOS SERVIDORES RUA SHIRLEI RAMOS MAIA DE SOUZA, 733 PARQUE BOM RETIRO
PORPHYRIO DA PAZ GENERAL RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA, 520 NOVA PAULINIA
PROF ADELIA C BORGATO GRYSZCZENKO AVENIDA JOSE PUCCINELLI, SN SAO JOSE
8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Ins-
truções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual
nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº
683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos
termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88
e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição
no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de
que é portador, seja compatível com as atribuições da função de
Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto
Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar
Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02,
será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas
com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto
n° 59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período
de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada),
expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término
das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de defi-
ciência, de que é portador, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de
identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a
deficiência do candidato é compatível com as atribuições da
função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não
ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscri-
ções, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste
Capítulo, não será considerado com deficiência.
VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que
preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros
de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação
(Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios
do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função,
deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de
modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações perti-
nentes. 3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de
nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordiná-
ria (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da contratação, o preenchimento das condições
exigidas na legislação federal para a concessão da nacionali-
dade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requeri-
mento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os
documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no
momento da contratação, o preenchimento dos requisitos neces-
sários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com
brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de
19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
VIII - PROVA
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
é composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de acordo com
o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data provável de 27/03/2022,
com duração, horário e locais determinados em Edital de
Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
de sua realização.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 às 05:09:23

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