Editais - Saúde

Data de publicação30 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 131 (81) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 30 de abril de 2021
processos licitatórios, as regras editalícias são claras, enten-
dendo que o licitante possui total condição de atendimento
na entrega do produto ofertado. Quanto a nota fiscal 29.106,
a mesma foi atestada no dia 23-10-2020. No mais, não há o
que apontar responsabilidades assumidas para terceiros. Sendo
assim, as alegações não prosperaram e propomos indeferimento
da defesa apresentada. Caso a empresa não se manifeste terá
o prazo improrrogável de 30 dias, corridos a partir da data
consignada do aviso de recebimento (AR) para recolher o valor
acima, através de depósito Identificado no Banco do Brasil S/A
– Agência: 1897-X – Conta Corrente: 9401-3 (Tesouro) devendo,
encaminhar cópia do depósito a este Hospital pelo email hmi.
penalidades@gmail.com. Página 1 de 2 Assim, fica a empresa
notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo
de 5 dias úteis, a contar do recebimento desta notificação,
devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através
do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do
código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifes-
tação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Av.
Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep. 04777-001 - São Paulo/SP.
(Ofício No.282 /2021)
O Estado de São Paulo, por intermédio do Hospital Mater-
nidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia", comunica a
Fanem Ltda - CNPJ: 61.100.244/0001-30, já qualificada no edital
140/2020, acerca da decisão proferida nos autos do processo
SES-PRC-2020/17589: Multa, no valor de R$228,80, com fun-
damento na Lei 10.520 de 17-07-2002 e resolução Resolução
SS-92 de 10-11-2016; A recorrente apresentou a defesa prévia
intempestiva, alegando que atualmente, uma situação comple-
tamente inesperada de pandemia mundial de Covid-19, afetan-
do especialmente os setores da indústria que, em sua maioria,
dependem de relações exteriores para importação de seus
produtos e matérias-primas. Reforça caso fortuito e solicita que
sejam revistos os princípios de razoabilidade, proporcionalidade.
Substituída qualquer penalidade pela sanção de advertência. Em
resposta à alegação (fora de prazo) da recorrente, entende que
a mesma participou do Pregão Eletrônico no mês de setembro,
mês em que já estava ciente dos danos causados pela pande-
mia. Ao participar de processos licitatórios, as regras editalícias
são claras, entendendo que o licitante possui total condição
de atendimento na entrega do produto ofertado. Quanto ao
pedido de conversão da sanção pecuniária em suspensão ou
advertência, este não pode ser acatado. As penalidades cabíveis
nas contratações efetuadas por meio de Pregão, são apenas o
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública,
por até 05 anos e multa. Caso a empresa não se manifeste
terá o prazo improrrogável de 30 dias, corridos a partir da data
consignada do aviso de recebimento (AR) para recolher o valor
acima, através de depósito Identificado no Banco do Brasil S/A
– Agência: 1897-X – Conta Corrente: 9401-3 (Tesouro) devendo,
encaminhar cópia do depósito a este Hospital pelo email hmi.
penalidades@gmail.com. Página 1 de 2 Assim, fica a empresa
notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo
de 5 dias úteis, a contar do recebimento desta notificação,
devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através
do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do
código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifes-
tação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Av.
Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep. 04777-001 - São Paulo/SP.
(Ofício No.283 /2021)
O Estado de São Paulo, por intermédio do Hospital Mater-
nidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia", comunica a
Fanem Ltda - CNPJ: 61.100.244/0001-30, já qualificada no edital
139/2020, acerca da decisão proferida nos autos do processo
SES-PRC-2020/16655: Multa, no valor de R$302,00, com fun-
damento na Lei 10.520 de 17-07-2002 e resolução Resolução
SS-92 de 10-11-2016; A recorrente apresentou a defesa prévia
intempestiva, alegando que atualmente, uma situação comple-
tamente inesperada de pandemia mundial de Covid-19, afetan-
do especialmente os setores da indústria que, em sua maioria,
dependem de relações exteriores para importação de seus
produtos e matérias-primas. Reforça caso fortuito e solicita que
sejam revistos os princípios de razoabilidade, proporcionalidade.
Substituída qualquer penalidade pela sanção de advertência. Em
resposta à alegação (fora de prazo) da recorrente, entende que
a mesma participou do Pregão Eletrônico no mês de setembro,
mês em que já estava ciente dos danos causados pela pande-
mia. Ao participar de processos licitatórios, as regras editalícias
são claras, entendendo que o licitante possui total condição
de atendimento na entrega do produto ofertado. Quanto ao
pedido de conversão da sanção pecuniária em suspensão ou
advertência, este não pode ser acatado. As penalidades cabíveis
nas contratações efetuadas por meio de Pregão, são apenas o
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública,
por até 05 anos e multa. Caso a empresa não se manifeste
terá o prazo improrrogável de 30 dias, corridos a partir da data
consignada do aviso de recebimento (AR) para recolher o valor
acima, através de depósito Identificado no Banco do Brasil S/A
– Agência: 1897-X – Conta Corrente: 9401-3 (Tesouro) devendo,
encaminhar cópia do depósito a este Hospital pelo email hmi.
penalidades@gmail.com. Página 1 de 2 Assim, fica a empresa
notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo
de 5 dias úteis, a contar do recebimento desta notificação,
devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através
do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do
código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifes-
tação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Av.
Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep. 04777-001 - São Paulo/SP.
(Ofício No.284 /2021)
O Estado de São Paulo, por intermédio do Hospital Materni-
dade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia", comunica a Men-
del Science And Health LtdA - ME - CNPJ: 24.183.437/0001-76,
já qualificada no edital, acerca da decisão proferida nos autos
do processo SES-PRC-2020/24324: Multa, no valor de R$180,00,
com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e resolu-
ção Resolução SS-92 de 10-11-2016; A recorrente apresentou a
defesa prévia eletrônica tempestiva, alegando que a mercadoria
foi encaminhada via correios e devolvida pelo Ceadis - Centro
Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde
do Estado de São Paulo, a recorrente afirma que o Edital não
especificava como deveria ser encaminhado o material e solicita
reembolso para que possa enviar a mercadoria novamente. Da
análise do alegado, as regras editalícias são claras, entendendo
que o licitante possui total condição de atendimento na entrega
do produto ofertado. No Edital de Convite Eletrônico (fls. 55)
do processo está especificado o local da entrega; f) Local de
entrega: Unidade Hosp.mat.interlagos-Waldemar Seyssel-Arre-
lia, localizada na Rua. Eng. Roberto Zucollo, 21 Ceadis/Seconci,
Bairro V. Leopoldina, Município de São Paulo; foi enviado email
à empresa Mendel Science And Health Ltda – ME, aos cuidados
de Fábio Galvão (fabiogalv@hotmail.com) no dia 29-07-2020
às 10:28 especificando o endereço e condições de envio. Sendo
assim, as alegações não prosperaram e propomos indeferimento
da defesa apresentada. Caso a empresa não se manifeste terá
o prazo improrrogável de 30 dias, corridos a partir da data
consignada do aviso de recebimento (AR) para recolher o valor
acima, através de depósito Identificado no Banco do Brasil S/A
– Agência: 1897-X – Conta Corrente: 9401-3 (Tesouro) devendo,
encaminhar cópia do depósito a este Hospital pelo email hmi.
penalidades@gmail.com. Assim, fica a empresa notificada para,
querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 5 dias úteis,
a contar do recebimento desta notificação, devendo, preferen-
cialmente, elaborado eletronicamente, através do acesso ao site
www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso
126 Natali Maiumi Higashi Marconi 36.631.019-7 7,7
127 Raquel Cleide da Mota Carvalho 30.899.368-8 7,3
Desclassificados
Nº de inscrição RG nota final
2 34.202.005-5 5,7
5 46.786.237-0 1,8
12 28.220.671-1 6,1
18 34.609.229-2 4,1
19 62.337.851-6 6,2
23 34.149.203-6 4,9
24 34.145.978-1 5,4
31 42.553.504-6 3,9
35 14.350.652 6,4
38 13.269.311-2 6,3
48 17.101.036 5,6
49 22.770.690-0 5,6
52 50.502.787-2 6,4
53 32.046.297-3 6,0
55 41.546.087-6 5,0
57 33.986.543 6,3
59 32.567.484-0 5,0
61 33.548.530-3 5,2
62 43.037.607-8 5,7
65 40.388.282-5 6,0
74 16.640.404-4 2,3
77 57.077.868-2 5,9
80 42.373.361-8 6,1
81 25.283.903-1 4,2
88 39.706.921-2 6,4
89 32.284.076-4 6,0
92 62.645.601-0 5,1
100 28.207.849-6 6,1
101 32.731.234-8 6,1
102 59.118.875-2 3,3
103 33.504.946-1 5,8
111 40.078.822-6 6,1
114 14.989.593 5,8
115 35.963.171 4,3
119 33.114.170 6,0
122 10.823.057 5,2
125 30.449.404-5 5,5
128 41.325.020-9 3,9
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS
WALDEMAR SEYSSEL - ARRELIA
Comunicados
O Estado de São Paulo, por intermédio do Hospital Materni-
dade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia", comunica a Becton
Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. - CNPJ: 21.551.379/0008-
74, já qualificada no edital 089/2019, acerca da decisão
proferida nos autos do processo SES-PRC-2020/33440: Multa,
no valor de R$535,04, com fundamento na Lei 10.520 de 17-07-
2002 e resolução Resolução SS-92 de 10-11-2016; A recorrente
apresentou a defesa prévia eletrônica tempestiva, alegando que
está mobilizando todos os esforços necessários para contornar a
situação apresentada e evitar problemas futuros. Pede desculpa
e solicita isenção da aplicação de multas e demais penalidades.
Da análise da defesa, temos que a recorrente demonstrou que
não houve cumprimento das obrigações assumidas com a
Administração Pública, ultrapassando assim o limite estipulado
em Edital para tal feito. A alegação apresentada não merece
acatamento pois, conforme salientado em parecer jurídico da
Consultoria Jurídica: “É cediça a prévia ciência da Contratada
de todos os termos do instrumento firmado com a Administra-
ção, dentre os quais, especial atenção há de ser dada ao objeto
licitado, quantidade contratada, prazo de entrega e vigência de
Ata de Registro de Preços da qual se sagrou vencedora para o
item em questão.” Ademais as defesas, petições e recursos para
poderem ser considerados, devem estar subscritos por represen-
tantes legais da empresa Contratada, mediante comprovação
documental de tal condição, juntamente com a manifestação
Caso a empresa não se manifeste terá o prazo improrrogável de
30 dias corridos a partir da data consignada do aviso de rece-
bimento (AR) para recolher o valor acima, através de depósito
Identificado no Banco do Brasil S/A – Agência: 1897-X – Conta
Corrente: 9401-3 (Tesouro) devendo, encaminhar cópia do depó-
sito a este Hospital pelo email hmi.penalidades@gmail.com.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebi-
mento desta notificação, devendo, preferencialmente, elaborado
eletronicamente, através do acesso ao site www.esancoes.
sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação; Página 1 de 2 Destaca-se que está
assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do
processo no seguinte endereço: Av. Interlagos, 7001 - Interlagos
- Cep. 04777-001 - São Paulo/SP. (Ofício No.280 /2021)
O Estado de São Paulo, por intermédio do Hospital Materni-
dade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia", comunica a Blau
Farmaceutica S.a. - CNPJ: 58.430.828/0001-60, já qualificada no
edital 132/2019, acerca da decisão proferida nos autos do pro-
cesso SES-PRC-2020/43956: Multa, no valor de R$101,88, com
fundamento na Lei 10.520 de 17-07-2002 e resolução Resolução
SS-92 de 10-11-2016; Trata o presente de procedimento admi-
nistrativo instaurado para aplicação de penalidade à empresa
Blaufarmacêutica S.A, referente ao atraso na entrega de ampici-
lina sódica, através da Ata de registro de Preços nº. M132/2019,
nota de empenho 2020NE00934. A empresa quedou-se inerte,
deixando transcorrer “in albis” o prazo para defesa prévia sem
qualquer manifestação. Caso a empresa não se manifeste terá o
prazo de 30 dias, corridos a partir do aviso de recebimento (AR)
para recolher o valor acima, através de depósito Identificado
no Banco do Brasil S/A – Agência: 1897-X – Conta Corrente:
9401-3 (Tesouro) devendo, ser encaminhada cópia do depósito
pelo e-mail hmi.penalidades@gmail.com. Assim, fica a empresa
notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo
de 5 dias úteis, a contar do recebimento desta notificação,
devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através
do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do
código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifes-
tação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Av.
Interlagos, 7001 - Interlagos - Cep. 04777-001 - São Paulo/SP.
Ofício No.281 /2021
O Estado de São Paulo, por intermédio do Hospital Mater-
nidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia", comunica a
Cotacao com Representacao Importacao e Exportacao Ltda -
CNPJ: 58.950.775/0001-08, já qualificada no edital 141/2020,
acerca da decisão proferida nos autos do processo SES-
-PRC-2020/27452: Multa, com fundamento na Lei 10.520 de
17-07-2002 e resolução Resolução SS-92 de 10-11-2016; A
recorrente apresentou a defesa prévia eletrônica tempestiva,
alegando que devido a pandemia do corona vírus (Covid-19), os
materiais e matéria prima estavam sendo consumidos de forma
excessiva ocasionando desabastecimento em todo o comércio.
Informa que solicitou prorrogação que foi indeferido pelo Núcleo
de Abastecimento e Patrimônio e que a entrega foi realizada em
22-10-2020. Reforça o comprometimento com as obrigações e
solicita anulação da penalidade de multa, alegando responsa-
bilidade do fabricante e da disponibilidade da entrega junto ao
CEADIS - Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de
Insumos de Saúde do Estado de São Paulo. Da análise do ale-
gado, entende que a recorrente participou do Pregão Eletrônico
no mês de setembro e já estava ciente dos danos causados
pela pandemia. Em relação ao pedido de prorrogação, o mesmo
obedece ao Artigo 57 da Lei Federal 8.666. Ao participar de
Série documental: 001.02.03.005 - Formulário de reclama-
ção ou sugestão sobre serviço público
Data-limite: 2017 a 2018
Quantidade (07 cx)
Total em metros lineares = 0.98
Função: 056 - Promoção e Assistência em Saúde
Subfunção: 02 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Atividade: 03 - Controle de procedimentos administrativos,
ambulatoriais e hospitalares
Série documental: 056.01.03.019 - Censo Diário
Data-limite: 2010 a 2018
Quantidade (118 cx)
Total em metros lineares = 16.52
Função: 056 - Promoção e Assistência em Saúde
Subfunção: 02 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Atividade: 01 - Acompanhamento e controle da realização
de exames de diagnóstico e laboratorial
Série documental: 056.02.01.001 - Requisição de serviços
de diagnose e terapia - SADT
Data-limite: 2007 a 2008
Quantidade = (720 cx)
Total em metros lineares = 100.8
Função: 056 - Promoção e Assistência em Saúde
Subfunção: 03 - Assistência Farmacêutica
Atividade: 01 - Avaliação e dispensação farmacêutica
Série documental: 056.03.01.007 - Receita
Data-limite: 2017 a 2018
Quantidade (11 cx)
Total em metros lineares = 1.54
Observações complementares: Foi separada uma amostra
de cada série documental segundo Decreto 48197/2004 - Gestão
Documental no Estado.
Total de caixas Geral = 1.072
Total em metros lineares = 150.08
COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
Instituto de Saúde
Comunicado
Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
Mestrado Profissional
Turma agosto 2021 a julho 2023
Seguem abaixo as listas dos candidatos classificados e não
classificados na 1ª etapa do processo de seleção para o Progra-
ma de Mestrado Profissional do Instituto de Saúde da Secretaria
de Estado da Saúde de São Paulo.
Caberá recurso do resultado desta 1ª etapa de seleção no
período de 03-05-2021 a 04-05-2021, por meio de requerimento
fundamentado disponível no site http://www.saude.sp.gov.br/
instituto-de-saude/formacao/mestrado-profissional a ser entre-
gue pelo e-mail: posgradsaudecoletiva@isaude.sp.gov.br.
A lista final dos aprovados, após a interposição de recurso,
será divulgada no dia 06-05-2021.
Classificados
Nº de inscrição Nome RG nota final
1 Nathália Monteiro de Oliveira 35.677.831-9 8,0
3 Roberta Oliveira Souza 28.367.296-1 8,5
4 Rafaella Alves de Oliveira 43.658.438-4 9,1
6 Marcos Campos Braga 24.328.495-0 9,6
7 Lucia Aparecida de Souza 21.304.992-2 8,7
8 Tayná Cristiny da Silva 50.709.773-7 7,0
9 Karlla Burger de Freitas 13.820.579-6 7,8
10 Dreyd Henrique dos Santos Silva 64.606.814-3 8,7
11 Cynthia Lima Rossetti 24.396.220-4 9,3
13 Claudia Gama da Silva 30.169.595-7 8,6
14 Adriana Dias 21.874.155-8 8,4
15 Luciana Josephina Lanzillo 24.738.537-2 7,6
16 Monica Masumi Hosaka 18.165.531-7 7,8
17 Hariane Thaine Burno Rodrigues 41.203.582-0 7,9
20 Ana Lúcia Luciano Pires 18.445.223-5 8,7
21 Márcia Regis Rodrigues Lira 24.508.717-5 8,5
25 Maria do Amparo Alves de Moura Cavalcante 32.110.792-5 8,4
26 Patricia Fujiwara 46.650.880-3 8,0
27 Beatriz Maria Rapanelli 28.812.708-0 7,2
28 Ângela Rosa Uemura 25.952.088-3 9,0
29 Monica Ahmed 16.392.371-1 7,3
30 Rafaela Maria Rodrigues 44.582.562-5 9,2
32 Fernanda Batista Pereira 30.383.274-5 8,2
33 Renata Casati Paes de Barros 11.262.981-7 7,9
34 Elizabete dos Santos Neimeir 43.932.485-3 8,9
36 Priscila Donadio Candido 40.454.924 7,8
37 Murilo Silveira Soares dos Santos 44.097.305-3 7,9
39 Thais Roberta Covan Pontes 44.456.623-5 8,7
40 Vanessa de Abreu Barbosa Fernandes 28.201.454-8 9,0
41 Ana Carolina Gomes 47.772.745-1 9,4
43 Andréia Cristiane Magalhães 23.415.957-1 9,3
45 Josiane de Almeida Queiroz 43.050.009-9 7,0
46 Talita da Rocha Ramos Faria 36.627.838-1 7,4
47 Janaína Aparecida Costa e Silva 48.069.327-4 8,5
50 Solange Ramos Rapozo 16.487.364-8 7,3
51 Camile de Mattos Leme 30.550.768-0 8,2
56 Natalia Roberti Lopes 21.743.604-3 7,1
58 Mariana Xavier de Paula 25.125.567-0 9,8
60 Simone dos Santos de Lima 32.299.479-2 8,2
63 Ana Glecia Pimentel Alves 62.127.208-5 8,8
64 Bruno de Melo Domingos 46.931.776-0 7,1
66 Patrícia Queiroz Santos 33.326.499 9,0
67 Daniel Azevedo do Nascimento 42.256.236-1 8,3
68 Priscila Gil Ritter 26.688.544-5 8,5
69 Geziel Muniz de Paulo 20.325.113-1 8,8
71 Beatriz Ferreira Bezerra 32.617.143-5 8,3
72 Antonio Carlos Caldeira Seba 18.310.839-5 9,0
73 Grazielle Oliveira e Silva Bavaroski 79.884.600 7,9
75 Patricia Andrade Machado Denardi 34.553.611-3 8,4
76 Sanni Silvino Parente 66.896.178-8 8,0
7
8 Alexandre Ming 25.642.964-9 7,7
79 Raquel Suzan Evangelista Alves 28.417.435 8,4
82 Josiane Aparecida Melo de Faria 30.919.145-2 8,1
83 Claudio Ramos Lima 33.271.202-3 7,7
84 Elaine Mara Pereira Zanatta 17.691.718 9,3
86 Rosimeire Andrade dos Passos 14.588.413 8,8
87 Marina de Oliveira 14.978.658 8,4
90 Claudio José Fávaro 18.800.844-5 9,4
91 Fernanda Nunes da Matta Carmo 30.339.743-3 9,6
93 Sheila de Carvalho Zibordi 29.823.637-0 9,3
94 Priscilla Alves Rocha 11.909.269 9,0
95 Araceli Moschini Rodrigues 36.815.119-0 7,0
96 Regeane Carvalho Lopes 40.709.178-6 8,8
98 Sheila Regina Elias Silva 27.201.934-3 8,1
99 Tarcilla Rosa Ferraz de Barros 21.532.470-8 9,0
104 Aline Rufo Peres Bonizzi 35.312.534-9 7,6
105 Magda Carvalho de Oliveira 53.313.550-3 8,9
106 Aline Lacerda dos Santos 41.674.236-1 8,3
107 Alexandre Luiz Arruda Cespedes 29.508.218-5 8,3
108 Gabriela Nogueira Abi Jaudi 41.572.644 7,5
109 Alessandra Juliboni Garcia 25.363.008-3 8,2
110 Ariane Moreira Pereira 41.254.083-6 7,3
112 Lara de Souza Chieregatto 35.250.926-0 9,2
113 Rebeca de Oliveira Paixão 66.759.334-2 7,0
116 Raquel Florio da Cunha 14.714.824-8 8,0
117 Sandra Regina Sestokas Zorzeto 16.714.213-6 9,0
118 Lidiane Maria Zanca 30.638.232-5 8,7
121 Thatiane Cortes Santos Morais 66.093.849-2 7,5
123 Luiz David Santos Nunes 34.175.941-7 8,8
124 Mariana Vieira de Melo 45.004.382-4 7,3
Candidatos indeferidos CPF
1 12298880808
2 939738880
3 14477648898
4 35611628869
5 27712882819
6 33798021821
7 33268748805
8 37906068807
9 20249564831
10 4548953809
11 25974279867
12 43149041864
13 16144526870
14 36516881863
(Edital 3)
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Edital de Eliminação de Documentos 07/2021. O Coordena-
dor da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, institu-
ída pela Resolução SS – 62, de 22-05-2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 23-05-2014, alterada pela
Resolução SS- 77 de 23-06-2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo de 24-06-2014, em conformidade com os
prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos
da Administração Pública do Estado de São Paulo: atividades –
fim faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30° dia
subsequente à data de publicação deste Edital, a Coordenadoria
de Assistência Farmacêutica eliminará os documentos abaixo
relacionados. Os interessados poderão requerer às suas expen-
sas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou
cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha
respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedi-
do, dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
Função: 056 – Promoção e assistência em Saúde
Subfunção: 056.03 – Assistência Farmacêutica
Atividade: 056.03.01 – Avaliação e Dispensação Farma-
cêutica
Série documental: 056.03.01.001 – Expediente de avaliação
e atendimento para dispensação de medicamentos comuns
Datas limite: de 2009 a 2010
Quantidade (nº de caixas e/ou metros lineares): 65.52
metros lineares
Função: 056 – Promoção e assistência em Saúde
Subfunção: 056.03 – Assistência Farmacêutica
Atividade: 056.03.01 – Avaliação e Dispensação Farma-
cêutica
Série documental: 056.03.01.002 – Expediente de avaliação
e atendimento para dispensação de medicamentos sujeitos a
controle especial
Datas limite: de 2009 a 2010
Quantidade (nº de caixas e/ou metros lineares): 65.52
metros lineares
Total de Caixas = 131,04 metros lineares
Comunicado
Edital de Eliminação de Documentos 08/2021. O Coordena-
dor da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, institu-
ída pela Resolução SS – 62, de 22-05-2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 23-05-2014, alterada pela
Resolução SS- 77 de 23-06-2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo de 24-06-2014, em conformidade com os
prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos
da Administração Pública do Estado de São Paulo: atividades
– meio e fim, faz saber a quem possa interessar que, a partir
do 30° dia subsequente à data de publicação deste Edital, o
Instituto de Infectologia Emílio Ribas da Coordenadoria de
Serviços de Saúde eliminará os documentos abaixo relacionados.
Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo
citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças
do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida
à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
Relação de Eliminação de Documentos 000008/2021
Assunto: Eliminação de documentos do Instituto Emilio
Ribas
Função: 005 - Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 01 - Planejamento orçamentário
Atividade: 06 - Adiantamento de Despesas
Série Documental: 005.02.06.003 - Processo de Adianta-
mento
Data-limite: 2000-2003
Quantidade (07 cx)
Total em metros lineares = 0.98
Função: 004 - Gestão de Bens Materiais e Patrimônio
Subfunção: 01 - Controle de Compras, Serviços e Obras
Atividade: 04 - Aquisição de bens materiais e patrimoniais
Série documental: 004.01.04.002 - Processo de Aquisição de
Materiais de Consumo
Data-limite: 1993 a 2004
Quantidade (100 cx)
Total em metros lineares = 14
Função: 004 - Gestão de Bens Materiais e Patrimônio
Subfunção: 01 - Controle de Compras, Serviços e Obras
Atividade: 04 - Aquisição de bens materiais e patrimoniais
Série documental: 004.01.04.003 - Processo de Aquisição de
Materiais Permanentes
Data-limite: 1993 a 2004
Quantidade (50 cx)
Total em metros lineares = 7
Função: 004 - Gestão de Bens Materiais e Patrimônio
Subfunção: 01 - Controle de Compras, Serviços e Obras
Atividade: 05 - Contratação de serviços e obras
Série documental: 004.01.05.006 - Processo de Contratação
de Serviços Terceirizados
Data-limite: 1993 a 2004 -
Quantidade (45 cx)Total em metros lineares = 6.30
Contas Anuais (Serviços e Aquisições) Julgadas Regulares
pelo Tribunal de Contas do Estado, Nos Exercícios Abaixo
Relacionados:
1993 TC- 11.379/026/93 D.O. 07/02/97
1994 TC- 7291/026/94 D.O. 22/01/99
1995 TC- 9240/026/95 D.O. 24/03/99
1996 TC- 4215/026/96 D.O. 08/06/99
1997 TC- 10.565/026/97 D.O. 22/08/00
1998 TC- 817/026/98 D.O. 30/11/02
1999 TC- 814/026/99 D.O. 09/05/02
2000 TC- 937/026/00 D.O. 21/02/04
2001 TC- 827/026/01 D.O. 27/07/04
2002 TC- 829/026/02 D.O. 01/10/04
2003 TC- 1823/026/03 D.O. 30/11/05
2004 TC- 2814/026/04 D.O. 11/11/08
Função: 006 - Gestão de Documentos e Informações
Subfunção: 01 - Comunicação administrativa
Atividade: 04 - Distribuição e acompanhamento do trâmite
Série Documental: 006.01.04.002 - Relação de Remessa
de Documentos
Data-limite: 2012-2014
Quantidade (14 cx)
Total em metros lineares = 1.96
Função: 001 Organização Administrativa
Subfunção: 02 Planejamento das ações de governo e con-
trole dos serviços
Atividade: 03 - Defesa dos Direitos do usuário do Serviço
Público
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de abril de 2021 às 01:29:03

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