Editais - SAÚDE

Data de publicação22 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
136 – São Paulo, 131 (98) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 22 de maio de 2021
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO PASTEUR
Seção de Material e Patrimônio
Comunicado
Encontra-se à disposição do fornecedor Nota de Empenho,
na Seção de Material deste Instituto, sito a Avenida Paulista,
393 – Cerqueira Cesar – SP, para a retiradano prazo de três dias,
conforme previsto na Lei 8.666/93 e suas atualizações, após este
prazo já contarão o prazo de entrega e as sanções cabíveis por
atraso. Mais informações poderão ser prestadas pela Seção de
Material e Patrimônio, pelo telefone:
(11) 3145-3153/62 e pelo e-mail mpatrimonio@pasteur.
saude.sp.gov.br.
Pregão Eletronico 007/2021
Ses-Prc-2021/09225
2021Ne00095 *Aoyagi Comércio de Materiais de Limpeza,
Descartáveis e Piscina Eireli - Me*
Cnpj. 24.567.987/0001-8
Assunto: Aquisição de Toalha de Papel e Lenço de Papel.
Pregão Eletronico 007/2021
Ses-Prc-2021/09225
2021Ne00096 * Jadson Oliveira Rosa do Nascimento *
Cnpj. 37.119.920/0001-33
Assunto: Aquisição de Toalha de Papel e Lenço de Papel.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL,
TABACO E OUTRAS DROGAS
Comunicado
O Diretor Técnico I, do Núcleo de Recursos Humanos, comu-
nica que torna sem efeito a publicação do D.O. de 18-05-2021
págs. 47 e 48, referente o Comunicado de Abertura de Vagas
para Estagio Curricular Obrigatório a ser realizado neste Centro
de Referência, por inconsistência.
Comunicado
Abertura de Vagas para Estágio Curricular Obrigatório a ser
realizado no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras
Drogas - 2º Semestre 2.021.
Este Centro de Referência por meio do presente edital torna
público o período de recebimento das demandas das Instituições
de Ensino para Estágio Curricular Obrigatório, conforme Resolu-
ção SS - 105, de 30-10-2012 da Secretaria de Estado da Saúde
de São Paulo (Nº 206 – D.O. de 31/10/12 – Seção 1 – p.36) e com
base na Lei Federal - 11.788 de 25-09-2008.
I - DO OBJETO
I.1. O processo seletivo do presente edital destina-se ao pre-
enchimento de 24 vagas para o Estágio Curricular Obrigatório,
não remunerado, para os discentes regularmente matriculados
nos cursos de graduação das áreas de Psicologia, Serviço Social,
Farmácia, Odontologia e Reabilitação Física, de Unidades de
Ensino Públicas ou Privadas. As vagas destinadas estão distribu-
ídas conforme o quadro abaixo:
Área de conhecimento: Vagas
Psicologia: 04
Serviço Social: 04
Farmácia: 04
Odontologia: 10
Reabilitação Física: 02
II- DAS INSCRIÇÕES
II-1. As instituições de ensino interessadas deverão enviar
manifestação de interesse no período de 20-05-2021 a 04-06-
2021, pelo endereço eletrônico cratod@saude.sp.gov.br.
II-2. O atendimento às solicitações de estágio deste Centro
de Referência necessariamente, obedecerá a seguinte ordem de
preferência para o preenchimento das vagas:
a) Instituições de Ensino Públicas;
b) Instituto de Ensino Privados, Filantrópicas ou sem fins
lucrativos;
c) Instituições de Ensino Privadas não Filantrópicas.
II-3. As Instituições de ensino interessadas deverão enca-
minhar para o endereço eletrônico: cratod@saude.sp.gov.br, o
Plano de Atividades de Estágio que será discutido e aprovado
pela Comissão de Estagio Curricular deste Centro de Referência,
baseado nas atividades oferecidas pelas áreas relacionadas no
Anexo II desse edital.
II-4. Após a aprovação do Plano de Atividade de Estágio, a
formalização para realização do estágio curricular obrigatório se
dará por meio de assinatura do Termo de Compromisso entre a
Unidade de Ensino e o Cratod (Anexo I).
III. DA DOCUMENTAÇÃO
III-1. As Instituições de Ensino deverão encaminhar junto
ao Termo de Compromisso (Anexo I) os seguintes documentos:
a) Estatuto da Instituição, devidamente registrado;
b) Regulamento do Curso;
c) Aprovação pelo Ministério da Educação;
d) Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria;
e) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes
pessoais para os estagiários da Instituição;
f) Certidão de regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito relativa ao INSS;
h) Certidão de regularidade fiscal municipal;
i) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa
ao CNPJ;
j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais;
k) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (NCDT).
III-2. Toda documentação descrita acima deverá ser entre-
gue diretamente no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e
Outras Drogas, Núcleo de Recursos Humanos, localizado na Rua
Prates, 165, Bom Retiro, São Paulo/SP – CEP 01121-000; no dia
14-06-2021 das 09h às 15h.
IV. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTÁGIO
IV-1. Cumprir carga horária mínima de 30 horas semanais,
06 (seis) horas por dia, de segunda a sexta-feira, com acom-
panhamento e avaliação de um professor-orientador (Unidade
de Ensino) e do supervisor (Cratod), no local de estágio, em
atividades compreendidas nos níveis de competências da sua
formação acadêmica;
IV-1.1 O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prá-
tica, nos períodos em que não estão programadas aulas presen-
ciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais,
desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e
da instituição de ensino (Lei Federal 11.788/08, artigo 10, § 1º).
IV-2. Desenvolver atividades descritas no Plano de Ativida-
des de Estágio, documento;
IV-3. Elaborar Relatório de Atividades ao final do período
de estágio e encaminhá-lo a Comissão de Estágio do Cratod
para avaliação;
IV-4. Assinar a folha de frequência de estágio diariamente.
V. DAS ETAPAS DA ABERTURA DE INSCRIÇÕES/SOLICITA-
ÇÕES
ETAPAS PERÍODO
(2º semestre/2021)
01- Manifestação de interesse das Instituições de Ensino
20-05-2021 a 04-06-2021
02- Análise do Plano de Atividades de Estágio 08-06-2021
03- Divulgação do resultado 10-06-2021
04- Entrega dos documentos para contratação 14-06-2021
Início das atividades a partir de 02-08-2021
III. Das Inscrições
1 – A inscrição será realizada de forma online, gerada pela
Diretoria de Ensino (Google Docs) possibilitando o upload de
documentos exigidos;
2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desco-
nhecimento.
3 – Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de
apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou compro-
vação documental.
4 – Não serão considerados documentos enviados por
outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico.
IV – Da Documentação
1 – Os documentos comprobatórios que deverão ser anexa-
dos na plataforma: https://forms.gle/iMKUFjjJykymKoFN8
RG;
CPF;
Título de Eleitor;
Comprovante de Residência;
Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acom-
panhado do histórico escolar que comprove a carga horária
cursada;
Diploma (frente e verso) do mestrado e doutorado, devida-
mente acompanhados dos históricos escolares;
Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secreta-
ria de Estado da Educação de SP;
Atestado de Tempo de Serviço prestado no mesmo campo
de atuação, nas Escolas da Rede Estadual de SP;
Se Aluno de Último Ano de Licenciatura, Bacharelado e Tec-
nólogo anexar Atestado de matrícula e de Nível que comprove
a situação, acompanhado de Histórico Escolar Parcial com carga
horária das disciplinas cursadas;
Certidão de nascimento dos dependentes do IR, (se houver).
V. Da Classificação para o Processo de Atribuição do Ano
de 2021
1 – Os docentes serão classificados nesta Diretoria de Ensi-
no, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação,
formação e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.
2 – A classificação estará disponível data prevista neste
Edital, na Secretaria Escolar Digital – SED.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Convocação
Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga. A
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE
– CTD) da Diretoria de Ensino Região São Vicente, nos termos do
Artigo 5º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, convoca,
para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concur-
so Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados
na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em cará-
ter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – Instruções Gerais
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em D.O. de 14-12-2018.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido
de Documento de Identidade - RG e do Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente
constituído.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo
Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha,
número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim
de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer
da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência
de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª, 30ª, 50ª, 70ª vagas e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 a 10 vagas,
a 5ª deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista
Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - O candidato que atender à convocação, mesmo sendo
contratado, não perderá o direito à classificação obtida no
concurso público.
10 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Comple-
mentar 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - Local de Escolha e Quadro de Chamada
Local: Diretoria de Ensino - Região de São Vicente
ENDEREÇO: Rua João Ramalho, 378 – Centro -São Vicente
(2º andar CRH)
Data: 27-05-2021
Horário: 09 Horas
Vagas Disponíveis: 01
Convocados - Lista Especial
Não há candidatos Lista Especial
CONVOCADOS CLASSIFICAÇÃO LISTA DIRETORIA DE ENSINO
87-Lidia Mariana Amorim de Sousa 28650850
88-Osana Ferreira da Silva Santos 23602306
89-Antonio Carlos França 42875095
90-Ana Carolina de Angelo Souza 37388892
91-Fernanda Gomes Rodrigues Lopes 42186462
92-Marcela Chioro Abreu 55085768
III – Vagas Disponíveis
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
Município: Praia Grande
48008 - Pedro Paulo Goncalves Lopes Professor – 01
Lins: Fundação Casa Rio Dourado e Fundação Casa Vitória Régia
vinculada a EE Dom Henrique Mourão no município de Lins
X) Dos Recursos
Data para interposição de recursos: 04/06 e 05/06 por
e-mail direcionado à Unidade Escolar.
XI) Da Classificação Final
- A classificação final dos professores pós-recurso, havendo
alteração, será publicado, no site da Diretoria de Ensino – Região
de Lins.
Data da Classificação final: 07-06-2021.
XII) - Disposições Finais:
1) Não será permitida a juntada de documentos posterior
às datas estipuladas.
2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão
analisados pela Comissão Responsável da Diretoria de Ensino.
3) Todos os docentes reconduzidos para o exercício no ano
de 2021 para atuação no Centro de Internação (CI) e ao Centro
de Internação Provisória (CIP), estão devidamente credenciados.
Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE
poderão determinar alterações no presente edital
Lins, 24-05-2021.
ANEXO 1 - PROPOSTA DE TRABALHO
Docente: ..............................................................................
.....................................
Disciplina/Habilitação: .........................................................
.....................................
Telefone: ..............................................................................
....................................
1) Os objetivos do trabalho docente
2) A concepção do docente sobre o sujeito em privação
de liberdade:
3) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecu-
ção dos objetivos propostos:
4) Formas de avaliação utilizadas:
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PIRACICABA
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no Região de Piracicaba, convoca Mario Dilson Peron, RG
3.775.890, Diretor de Escola, para tratar de assuntos adminis-
trativos junto a esta Diretria de Ensino dia 24-05-2021 - das
8h as 18h.
Comunicado
Edital de Atribuição de Vaga - Suporte Pedagógico.O Diri-
gente Regional de Ensino comunica aos candidatos, inscritos e
classificados nos termos da Resolução SE 18/2020, que altera a
Resolução SE 05/2020, a realização de sessão de atribuição de
Suporte Pedagógico, conforme segue:
Um cargo vago de Diretor de Escola, a saber:
Piracicaba: EE "Avelina Palma Losso".
Data: 26-05-2021 (quarta-feira).
Horário: 9h.
Local da atribuição: Diretoria de Ensino Região de Pira-
cicaba.
Endereço: Rua João Sampaio, 666, Bairro São Dimas - Pira-
cicaba/SP.
Documentos necessários: documento de identidade; termo
de anuência atualizado, expedido pelo superior imediato e
ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso;
declaração de horário de trabalho, em caso de acúmulo e decla-
ração de grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante
13 (a ser preenchida no ato da atribuição).
Conforme comunicados da unidade central estão vedadas a
atribuição de vaga e sua respectiva designação:
I - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do
mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão
de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;
II - por procuração de qualquer espécie.
Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e
sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
CARLOS
Comunicado
Cadastramento Emergencial 2021 - aulas exclusivamente
presenciais
I. Das Disposições Preliminares
1 – O Cadastramento Emergencial Docente, destina-se ao
cadastro de candidatos à contratação temporária para minis-
trar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental
e Médio da rede pública estadual de ensino, nas disciplinas
de: Arte, Educação Física, Biologia, Ciências Físicas e Biológi-
cas, Matemática, Química, Física, Filosofia, Geografia, História,
Sociologia, Língua Portuguesa, Inglês, Ed. Especial (todas as
deficiências) e Intérprete de Libras.
2 – A contratação temporária terá por objeto exclusivamen-
te a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino,
vedada inserção em regime de teletrabalho.
3 - Poderão se inscrever no Cadastramento Emergencial
3.1 Docentes que não estejam inscritos no Processo Seletivo
Simplificado (Banco de Talentos);
3.2 Docentes que não tenham incluído todas as duas for-
mações no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos);
3.3 Docentes que tenham se inscrito no Processo Seletivo
Simplificado (Banco de Talentos), mas que por não comprova-
rem, no momento da celebração do contrato, todos os dados
informados na inscrição e foram excluídos do certame.
4 – Em virtude do disposto no Art. 1º, do Decreto 64.864,
de 16 de março de 2.020, não poderão ser contratadas pessoas
nas seguintes situações:
I – idosos na acepção legal do termo, por contar com idade
igual ou superior a 60 anos;
II – gestantes;
III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopa-
tias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o
sistema imunológico.
5 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a
carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula
vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder
a contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar
1.093 de 16-07-2009.
6 – O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser:
Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
Licenciatura; Bacharelado; Tecnologia e Aluno matriculado
no último ano do nível universitário no ano de 2.021 (exceto
Pedagogia e Educação Física).
7 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir
as exigências previstas no artigo 4o da Lei Complementar
1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de
13-10-2020.
O atestado admissional a que se refere o inc. I do art. 34
da Resolução Seduc 72/2020 deverá se referir ao exercício da
docência na modalidade presencial e observar o disposto nos
incisos I a III do art. 1o do Decreto 64.864 de 16 de março de
2.020.
8 - O prazo de validade do Cadastramento Emergencial para
docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2021
conforme fixado em calendário escolar.
II – Do Cronograma
Período das inscrições: das 00 hora do dia 22-05-2021 às
23h59 do dia 26-05-2021;
Classificação Inicial: 02-06-2021;
Período para Recurso: 02 e 04-06-2021;
Classificação Final: 10-06-2021;
Participação das Atribuições: a partir de 10-06-2021
docente e de programas de capacitação e formação continuada
oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou por entidades
conveniadas.
12) Participe dos Conselhos de Classe e/ou Série;
13) Seja capaz de manter atualizados os documentos esco-
lares de sua competência;
14) Zele por suas atribuições de docente e de funcionário
público nos termos da legislação vigente.
15) Possuir conhecimentos básicos de tecnologia de infor-
mação e comunicação
III– Período, local e condições de Credenciamento:
1) Período de inscrição: a partir de 24-05-2021
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?-
id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnPoronkdA0BJl76Wl6DmDWtURD
A1VkpURDcwR1RUUllSNFEzSDkzNDNFTS4u
Entrega de documentos: por email – Os documentos do
candidato devem ser enviados para o e-mail e026177a@educa-
cao.sp.gov.br, no formato PDF com assunto “Inscrição Fundação
Casa 2021”
Ou o candidato poderá optar pela forma presencial de
entrega de documentos mediante agendamento pelo telefone
14 35221422 das 10h às 15h.
IV – Da Habilitação Acadêmica
O candidato deverá apresentar no ato do credenciamento:
1) Cópia de Diploma de Pedagogia com habilitação para
o Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou
Magistério de Nível Superior e Histórico Escolar, se docente inte-
ressado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental;
2) Cópia de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da
área em que pretende atuar e Histórico Escolar, se docente inte-
ressado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/
ou no Ensino Médio;
3) Cópia de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de Nível
Superior e Histórico Escolar, em disciplina do currículo;
4) alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena nas
disciplinas que compõe o currículo;
5) aluno de último ano de curso de Bacharel ou de Tecnólo-
go com disciplinas que compõe do currículo.
V–Dos documentos necessários para o Credenciamento:
No ato do credenciamento, o docente deverá apresentar
cópia dos documentos organizados na sequência abaixo:
1) RG e CPF;
2) Certidão de nascimento de filhos menores (fins de
desempate);
3) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição
de aulas em 2021 e opção pela Projeto da Pasta objeto da
Inscrição.
4) Comprovação de habilitação acadêmica conforme edital,
nos seguintes termos:
4.1) Diploma e Histórico Escolar para a área em que pre-
tende atuar ou;
4.2) Certificado de Conclusão de curso de Licenciatura Plena
(validade máxima 2 anos) acompanhado de Histórico Escolar
com habilitação para a área em que pretende atuar ou;
4.3) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior,
acompanhado do Histórico Escolar ou;
4.4) Certificado de Conclusão de curso de Bacharel ou
Tecnólogo de Nível Superior (validade máxima 2 anos) acompa-
nhado do Histórico Escolar.
4.5) Declaração de matricula e frequência no curso, atu-
alizada, constando ainda na mesma o total de semestres de
duração do curso, em que semestre o aluno está cursando e
assinado pela autoridade competente, com cópia parcial do
histórico escolar.
5) Certidão de Tempo e Títulos (CTA), para comprovação
de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do
Estado de São Paulo (se for o caso) data base 30-06-2020, que
deverá ser fornecida pela Escola (documento Original);
6) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora, constando
o tempo, em dias, data base 30-06-2020 (documento original) se
tiver trabalhado como professor em Unidade da Fundação Casa;
7) Declaração do professor, de próprio punho, que aceita
a proposta de trabalho didático-pedagógico da Fundação Casa
e que tem disponibilidade para participar dos programas de
capacitações;
VI) – Da Proposta de Trabalho – (anexo 1)
1) A Proposta de trabalho, devidamente assinada, deverá
contemplar:
a) Os objetivos do trabalho docente em unidade da Fun-
dação Casa;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumpri-
mento de medida socioeducativa;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecu-
ção dos objetivos propostos;
d) Formas de avaliação utilizadas.
e) A Proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será
avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para
o credenciamento, nota igual ou superior a cinco(5)
2) A não apresentação da Proposta de Trabalho (anexo 1)
implicará na eliminação do processo de seleção.
A proposta de trabalho deve ser enviada para o email:
e026177a@educacao.sp.gov.br em formato PDF juntamente
com os documentos solicitados.
9) Entrevista- De responsabilidade da Equipe Gestora da
Escola Vinculadora, Coordenação Pedagógica da Fundação Casa
e Supervisor de Ensino (De caráter Eliminatório)
Data da Entrevista: 1ª data: 02-06-2021
1) Os candidatos devidamente inscritos, farão entrevista
de caráter eliminatório, em data/horário a ser agendada pela
Escola Vinculadora.
2) Serão critérios para avaliação na entrevista:
a) Clareza na exposição.
b) Uso da norma culta da língua.
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho.
d) Domínio do Currículo Oficial da SEE/SP.
e) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em
escala de zero a dez (0 a 10) pontos, sendo necessário, para o
credenciamento, nota igual ou superior a cinco (5).
3) O docente que, em virtude do seu perfil profissional, for
avaliado como NÃO APTO para atuar na Fundação Casa, está
eliminado do processo de seleção/credenciamento
VII) – Da Classificação
1) Os candidatos serão considerados aptos considerando-
-se as exigências do edital, observando-se regras contratuais,
atribuições de aulas e perfil docente, observando-se os docentes
e candidatos à contratação, devidamente habilitados ou qualifi-
cados para as aulas que forem ministrar, desde que credenciados
pela Diretoria de Ensino, independentemente da classificação e
da faixa em que o interessado se encontrar inscrito.
Data da Classificação: 03-06-2021.
VIII) Tempo de Serviço e Títulos:
a) Em Unidade da Fundação Casa – 0,005 por dia até, no
máximo, 20 pontos;
b) No Magistério: 0,002 por dia até no máximo, 08 pontos.
Em caso de empate de pontuações na classificação dos
inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte
ordem de prioridade:
Idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
Maior tempo de serviço Fundação Casa
Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta
Secretaria;
Maior número de dependentes (encargos de família);
Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60
(sessenta) anos.
IX) - Da atribuição de Aulas
As classes e/ou as aulas das Unidades da Fundação Casa
serão atribuídas conforme necessidade das Unidades da Fun-
dação Casa (Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Ado-
lescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino – Região de
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 22 de maio de 2021 às 02:02:33

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT