Editais - Saúde

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
58 – São Paulo, 131 (95) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 19 de maio de 2021
Convite Bec 005/2021
SES-PRC-2021/07766
2021NE00091 * Jaqueline Rodrigues Medeiros *
CNPJ. 29.423.338/0001-38
Assunto: Aquisição de Material de Limpeza
SES-PRC-2021/07766
2021NE00092 * Edlaine G. Com. Varejista de Prod. De Lim *
CNPJ. 32.610.096/0001-04
Assunto: Aquisição de Material de Limpeza
SES-PRC-2021/07766
2021NE00093 * Sonia Luiza Mathias de Camargo
0428396283 *
CNPJ. 40.391.031/0001-35
Assunto: Aquisição de Material de Limpeza
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO PIONEIRO EM ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL ARQUITETO JANUÁRIO
JOSÉ EZEMPLARI
Gerência de Finanças, Suprimentos e Gestão
de Contratos
Comunicado
Encontra-se à disposição do fornecedor Nota de Empenho
para retirada das 8 às 12 e das 13 às 16 horas, no Núcleo de
Suprimentos e Gestão de Contratos, sito a Rod. Edgard Máximo
Zambotto, KM 46,5 – Bairro: Serra dos Cristais – Franco da
Rocha/SP, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de
sujeitar à adjudicatária as sanções cabíveis, por descumprimento
da obrigação de acordo com Resolução SS – 92, de 10-11-2016:
Processo 2021/18588
Objeto: Aquisição de Porta-Retrato
Nota de Empenho: 2021Ne00191
Contratada: aparecida Candida Souza Berrio - Me
Cnpj:22235616/0001-84
Data de Emissão:18/05/2021
Data de Vigência/Entrega: 15 Dias
Valor do Contrato: R$ 570,00
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS
WALDEMAR SEYSSEL - ARRELIA
Comunicado
Processo Nº SES-PRC-2021/04741.Objeto: aquisição de
medicamentos. Convite Eletrônico 090168000012021OC00101.
Convocamos os Representantes das Empresas Abaixo Relacio-
nadas para Retirada da Respectiva Nota de Empenho, Sito À
Avenida Interlagos, 7.001 – Interlagos – São Paulo – SP, no Prazo
Máximo de dois Dias Úteis, a Contar da data desta Publicação.
Empresa: Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda
Nota de Empenho 2021NE00356
Empresa: Biofac Industria, Comércio e Representação Eireli
EPP
Nota de Empenho 2021NE00355
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Intimação
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Un.
Gestao Assist.III - Hosp. Inf. Darcy Varga, comunica Bruno Edu-
ardo M. De Oliveira, CNPJ 36.819.972/0001-50, já qualificada
no edital Convite Bec 090162000012021OC00024, (.Processo:
SES-PRC-2021/02491), acerca da apuração dos seguintes fatos:
2. Tendo em vista o processo SES-PRC-2021/02491 e a nota de
empenho 2021NE00145, promovido para aquisição de acessó-
rios - pilhas alcalinas média, palito e pequena, no valor total
de R$ 125,25, informamos que a entrega deveria ter ocorrido
até 20-03-2021, e não ocorreu, e somente ocorreu em 20-04-
2021, causando transtornos a esta unidade hospitalar conforme
documento apresentado pela área responsável. De acordo
com a Resolução SS-92 de 10-11-2016, artigo 6º – “O atraso
injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação
de multa diária na seguinte conformidade: I – 0,2% ao dia do
saldo financeiro não realizado para atrasos de até 30 dias; II –
0,4% ao dia do saldo financeiro não realizado ultrapassado 30
dias de atraso. Considerando ainda a Cláusula 12 do edital, das
Sanções para o Caso de Inadimplemento: 12.1. Ficará impedida
de licitar e contratar com a Administração direta ou indireta do
Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 anos, a pessoa física
ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da
Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou criminal, quando couber. 3. Assim, fica a empresa intimada
para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo
máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento desta intima-
ção, que deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com
acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código
de acesso qv6j41, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor
Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais. 5. Destaca-se que está assegurada, durante o
prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte
endereço: Rua Dr. Seraphico de Assis Carvalho, 34, Sao Paulo - SP,
05614040. (170)
Intimação
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Un.
Gestao Assist.III - Hosp. Inf. Darcy Varga, comunica a Prioritta
Produtos Hospitalares - Eireli - CNPJ: 29.700.587/0001-23, já
qualificada no edital Pregão Eletrônico 189/2020, acerca da
apuração dos seguintes fatos: 2. Tendo em vista o processo
SES-PRC-2020/31138 e a nota de empenho 2020NE01184, pro-
movido para Aquisição de suprimentos de uso médico-hospitalar
- composto protetor, pipeta, ponteira, protetor equipo, tampa, no
valor total de R$ 1.160,00, informamos que a entrega deveria
ter ocorrido até 21-11-2020, e não ocorreu, e somente ocorreu
em 19-01-2021 causando transtornos a esta unidade hospitalar
conforme documento apresentado pela área responsável. De
acordo com a Resolução SS-92 de 10-11-2016, artigo 6º – “O
atraso injustificado na execução da contratação ensejará a apli-
cação de multa diária na seguinte conformidade: I – 0,2% ao dia
do saldo financeiro não realizado para atrasos de até 30 dias; II
– 0,4% ao dia do saldo financeiro não realizado ultrapassado 30
dias de atraso. Considerando ainda a Cláusula 12 do edital, das
Sanções para o Caso de Inadimplemento: 12.1. Ficará impedida
de licitar e contratar com a Administração direta ou indireta do
Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 anos, a pessoa física
ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da
Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou criminal, quando couber. 3. Assim, fica a empresa intimada
para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo
máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento desta intima-
ção, que deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com
acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código
de acesso 40tdw8, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor
Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação; 4. A perda do
prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais. 5.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifes-
tação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Rua
Dr. Seraphico de Assis Carvalho, 34, Sao Paulo - SP, 05614040
Intimação
Processo: SES-PRC-2020/50111 - Assunto: Sanção Adminis-
trativa - 1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio
do(a) Un. Gestao Assist.III - Hosp.inf.darcy Varga, vem comunicar
Prioritta Produtos Hospitalares - Eireli - CNPJ: 29.700.587/0001-
23, já qualificada no edital Pregão EletrônicO 22/2021, acerca
da apuração dos seguintes fatos: 2. Tendo em vista o processo
SES-PRC-2020/50111 e a nota de empenho 2021NE00196,
promovido para Aquisição de Materiais de Uso Médico-Hos-
pitalar - Agulhas para Anestesia, no valor total de R$ 900,00,
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
CARLOS
Comunicado
Professor Coordenador de Unidade Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de São Carlos, de acordo com o Decreto 64.187/2019
e a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, torna público o edital
aos interessados em ocupar o posto de trabalho da função de
Professor Coordenador das Unidades Escolares circunscritas à
regional.
I - Dos Requisitos de Habilitação para Preenchimento da
Função
a - Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido
em lei (Estável ou Categoria “F”), com aulas atribuídas;
b - Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente
na rede estadual de ensino;
c - Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
d - Não ter tido cessada a designação para a função de
Professor Coordenador no ano corrente.
II - Das Atribuições da Função Gratificada de Professor
Coordenador-PC
Para acompanhamento de uma única unidade escolar:
1) atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e apren-
der, bem como o desempenho de professores e alunos.
2) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógi-
cas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub-
sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo.
3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate-
riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
4) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequ-
ência dos estudantes para a tomada de decisões visando favo-
recer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
5) coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação.
6) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva.
7) orientar os professores quanto às concepções que subsi-
diam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino.
8) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompa-
nhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática par-
ticipativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos.
9) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que
assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodolo-
gias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola.
III - Período de Inscrição
Entrega da proposta de trabalho de 19-05-2021 a 21-05-
2021, nas unidades escolares de seu interesse.
IV - Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:
a - Plano de Formação Continuada dos Docentes, contem-
plando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento
e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão
ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da
escola;
b - Currículo atualizado contendo a participação em cursos
de atualização profissional oferecidos pela Seduc, Diretoria
de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de
docentes;
c - Experiência profissional na área da Educação.
V - Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho
Para os docentes inscritos, cujas inscrições forem deferidas,
as entrevistas ocorrerão na Unidade Escolar, em horários previa-
mente agendados com os respectivos candidatos. Versará sobre
o histórico profissional e a proposta de trabalho para o posto de
trabalho objeto de sua inscrição.
VI - Das Vagas Oferecidas
Município/Unidade Escolar Vagas por segmento de ensino
Total de Vagas
São Carlos:
EE Bento da Silva César, Prof. 01-EF Anos Iniciais 01
EE Eugênio Franco 02-EF Anos Iniciais 02
EE Orlando Perez, Prof. 01-Ensino Médio 01
Itirapina:
EE Joaquim de Toledo Camargo, Prof. 01-EF Anos Finais 01
VII - Disposições Finais
1) Os candidatos que, após análise da documentação apre-
sentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição
contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecipa-
damente à submissão das entrevistas.
2) A carga horária a ser cumprida pelo docente para o
exercício da função gratificada de PC será de 40 horas semanais,
distribuídas por todos os dias da semana e em todos os turnos
de funcionamento da escola.
3) O perfil e a qualificação profissional do candidato deve-
rão ser compatíveis com a natureza das atribuições relativas ao
posto de trabalho a ser ocupado.
5) A designação para Professor Coordenador de Unidade
Escolar ficará sujeita à atribuição de suas aulas.
6) Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Equi-
pe Gestora e Supervisor de Ensino responsáveis pelo processo
da Unidade Escolar.
7) O candidato deverá ter conhecimento do Decreto
64.187/2019 e a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021.
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO PASTEUR
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Comunicado
Encontra-se à disposição do fornecedor Nota de Empenho,
na Seção de Material deste Instituto, sito a Avenida Paulista,
393 – Cerqueira Cesar – SP. O prazo para a retirada de três dias,
conforme previsto na Lei 8.666/93 e suas atualizações, após
este prazo já contarão o prazo de entrega e as sanções cabíveis
por atraso. Mais informações poderão ser prestadas pela Seção
de Material e Patrimônio, pelo telefone: (11) 3145-3162/3195 e
pelo e-mail mpatrimonio@pasteur.saude.sp.gov.br.
2 - A Inscrição e processo ocorrerá conforme cronograma
abaixo:
Nº Ação Data
1- Período de Inscrição 15/05 a 23-05-2021 (até as 23h)
2- Publicação da Classificação 01-06-2021
3- Recurso 01/06 a 02/06 (até as 17h)
4- Publicação da Classificação Pós Recurso 08/06
5- Alocação 10/06 e 11-06-2021
A inscrição se dará via formulário online. O candidato
deverá acessar o (s) link (s), abaixo, observando o cargo/função
de interesse.
Parágrafo Único: Caso haja interesse em se credenciar para
Anos Iniciais e Anos Finais/Ensino Médio o candidato deverá
preencher os formulários a e B.
A. Professores Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino
Médio:
https://forms.gle/vRUwqQQVhqPiEyvg7
B. Especialista (Arte, Ed. Física e Inglês) para Anos Iniciais
do Ensino Fundamental:
https://forms.gle/KjH75GhbroRfD7XW6
C. Professor Sala de Leitura:
https://forms.gle/vcCbJfxrgP3Wm3Qq8
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será cre-
denciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 do
Capítulo I - Disposições Preliminares e dos itens do Capítulo II
- Dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme
informações contidas no cadastro funcional.
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autode-
clarar que não possui impedimentos para o exercício da função,
a ser comprovada no momento da designação.
5 - O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no
momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso "Da Educação Integral ao Ensino
Integral" (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação "Paulo Renato
Costa Souza" (Efape);
5.2. Não realizará o curso "Da Educação Integral ao Ensino
Integral" e responderá ao questionário específico disponibiliza-
do com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão
equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o
item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso "Da
Educação Integral ao Ensino Integral" com aproveitamento
"Satisfatório", a fim de que sua inscrição no presente processo
de Credenciamento seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário, a
inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou
superior, a 6.
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será consi-
derada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de
não preenchimento da referida Atividade o candidato estará
automaticamente eliminado.
9 - Os candidatos deverão anexar (adicionar arquivo) no
formulário online, no ato da inscrição:
9.1 - Comprovante de Inscrição no Processo de Atribuição
de Aulas e Classes 2021.
Parágrafo Único: O comprovante de inscrição deverá corres-
ponder a lista de classificação para o processo de classes e aulas
de 2021 que contempla os docentes Categoria "O" e candidatos
do Banco de Talentos. A lista de classificação do Processo Seleti-
vo Simplificado 2019/2020 foi revogada conforme Comunicado
Externo Subsecretaria / CGRH 306, de 16-03-2021.
9.2 - Diploma(s) (frente e verso) e Histórico(s) Escolar(es)
(frente e verso) da licenciatura.
10 - Para acesso ao Link de Inscrição o candidato deverá
utilizar exclusivamente o e-mail do Google.
IV - Do Deferimento das Inscrições e da Classificação
1 - Nos dias 24/05 a 31-05-2021, a Diretoria de Ensino ana-
lisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de
inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificató-
rio e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério,
por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua-
ção obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
Parágrafo Único: A pontuação a que se refere o caput cor-
responde a pontuação obtida por meio da realização do curso
ofertado pela Efape ou a pontuação obtida no questionário,
conforme Resolução Seduc 84, de 16-11-2020.
3 - A classificação dos inscritos se dará na seguinte con-
formidade:
3.1 - Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função,
classificados na "Diretoria de Ensino de Piracicaba";
3.2 - Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função,
classificados em "Outra Diretoria de Ensino".
4 - Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios,
em ordem de prioridade:
A - Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala
de Aula.
5 - As Atividades de Sala de Aula, para docentes serão
avaliadas pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de
desempate, na escala de 1 a 3 pontos, sendo que estes pontos
não serão acrescidos à pontuação final.
6 - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba disponi-
bilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia
01-06-2021, no site https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/ e
publicação em Diário Oficial.
V - Do Recurso
1 - O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regio-
nal de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período
de 01/06 a 02-06-2021 (até as 17h), mediante requerimento a
ser preenchido por meio de formulário online através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSemzXixw3ZGb
x675YK7hdlVhGH2cvYOaSrt80UGWVTkqN6tiQ/viewform
2 - A Diretoria de Ensino analisará os recursos e dispo-
nibilizará no site https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/, a
Classificação Final Pós-Recurso, em 08-06-2021 e publicação
em Diário Oficial.
VI - Da Alocação
1 - A divulgação para a chamada de alocação será dispo-
nibilizada no site da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba,
no endereço eletrônico https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/
no dia 08-06-2021.
2 - A sessão de alocação será realizada conforme indicação
do dia, horário e local da sessão, conforme divulgação no site
da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, no endereço ele-
trônico https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/.
VII - Disposições Finais
1 - Ficam revogadas as listas de classificação referentes
à Sala de Leitura, Especialistas dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental (Inglês, Arte e Ed. Física) e Anos Finais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, dos editais anteriores de Creden-
ciamento para Atuação no Programa Ensino Integral 2021.
2 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento não seja devidamente comprovado pela
Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será
desclassificado.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de
Ensino - Região de Piracicaba, após consulta à Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH, conforme o caso.
(Edital 3)
https://forms.gle/aYv4oqUWoU7ENRoR9até às 16h do dia
18-05-2021.
09 h – Atribuição de 1cargo vago de Diretor de Escola.
Os candidatos deverão anexar: termo de anuência, do local
de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo
Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atu-
alizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação,
declaração de horário para fins de acumulação, quando for o
caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13, bem como, declaração que se encontra em exercí-
cio na data da atribuição, não se encontrando em qualquer tipo
de licença, afastamento ou férias.
(Edital 7)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
Comunicado
Atribuição Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino da DER – Lins convoca todos
os candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria, na Classe
de Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05/2020,
alterada pela Resolução SE 18/2020 – Disposições Transitórias,
para sessão de atribuição de 1 cargo vago por tempo indetermi-
nado, conforme segue:
Data da Sessão de atribuição: dia 21-05-2021
Horário: 9h
Local: Sede desta Diretoria de Ensino - Rua Luiz Gama, 681,
Centro, Lins.
Observações:
- Fica expressamente vedada a atribuição por procuração
de qualquer espécie;
- O candidato deverá declarar por escrito, que não se
encontra designado para idêntico cargo/função no momento da
atribuição e que não solicitou cessação de designação e que não
se encontra afastado a qualquer título.
- O candidato deverá apresentar:
1. Termo de Anuência do Superior Imediato;
2. Em caso de acumulação de cargo ou função, deverá apre-
sentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada
pelo Superior Imediato;
3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PIRACICABA
Comunicado
Credenciamento Emergencial 2021
Programa Ensino Integral
A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba torna pública a
abertura de inscrições e a realização do credenciamento emer-
gencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
- RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral,
conforme previsto no artigo 2º da Resolução Seduc 84, de 16-11-
2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após
Processo de Credenciamento Anual e Emergencial.
I - Disposições Preliminares
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está
prevista no artigo 2º da Resolução Seduc 84, de 16-11-2020, e
ocorrerá conforme Capítulo III - Da Inscrição deste edital, consi-
derando todas as fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da
Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, no endereço eletrô-
nico https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/ onde constará a
quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades
escolares.
3 - Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI, caracterizado pela
exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em
período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão
especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra
atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de
trabalho no referido Programa.
4 - A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% do valor
da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que
estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante
do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação
Plena e Integral - RDPI.
5 - Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos
últimos 5 anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa
designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do
titular substituído, nos últimos 5 anos e, nos casos em que o pro-
fissional teve sua designação cessada por justificativa de redu-
ção do módulo (Documento Orientador CGRH de 01-11-2020).
Parágrafo Único - Não haverá possibilidade de mudança
de unidade de classificação (transferência de PEI para PEI),
conforme documento orientador da CGRH às Diretorias, datado
de 18-01-2021.
6 - As designações para o Programa Ensino Integral somen-
te serão efetuadas para os docentes que exercerão suas ativi-
dades de maneira presencial, conforme Comunicado Externo
Conjunto Subsecretaria / CGRH - 156, de 11-02-2021.
II - Dos Requisitos
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os
contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-
2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) ser docente inscrito na rede estadual de ensino para
o ano letivo de 2021 (Efetivo, Ocupante de Função Atividade,
Categoria "O" e Banco de Talentos);
b) possuir escolaridade (habilitação):
b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador
de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio;
b.2) Para atuação como Especialista (Arte, Ed. Física e
Inglês) para o Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente
deverá ser portador de diploma devidamente registrado de
Licenciatura plena em componente curricular específico (Arte,
Educação Física e Inglês);
b.3) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente
(readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante
de função-atividade que se encontre cumprindo horas de per-
manência) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.
c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral - RDPI no momento da alocação (Termo de
Adesão).
2 - O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/
Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos
pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a
função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta
condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III - Da Inscrição
1 - A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
(Efetivo, Ocupante de Função Atividade, Categoria "O" e Banco
de Talentos) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em
eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas
para a realização do credenciamento, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 00:53:10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT