Editais - SAÚDE

Data de publicação04 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
70 – São Paulo, 131 (150) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 4 de agosto de 2021
a) 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas,
sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades
programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
b) 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuni-
ões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação
Regional do Programa;
c) 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local
de livre escolha.
• 2 (dois) Professores Articuladores em uma mesma escola,
sendo que cada Professor Articulador terá atribuída a carga
horária de 15 (quinze) aulas, correspondente a 13 (treze) horas
semanais, a serem cumprida seguinte conformidade:
a) 10 (dez) aulas semanais, correspondentes a 8 (oito)
horas, para acompanhamento das atividades programadas aos
sábados ou aos domingos;
b) 2 (duas) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões
de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação
Regional do Programa;
c) 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local
de livre escolha.
V- DA CESSAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR ARTICU-
LADOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA:
O Professor Articulador que deixar de corresponder às exi-
gências do Programa elou entrar em afastamento por período,
ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em
cada ano civil, terá cessada sua atribuição de aula do programa,
sendo convocados os docentes credenciados pela Coordenação
Regional do PEF, como previsto no Artigo 140 da Resolução SE
n o 03 de 23/01/2019.
VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Casos omissos serão analisados pela Coordenação Regional
do Programa Escola da Família e pela Comissão de Atribuição de
Classes/Aulas da Diretoria de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SOROCABA
Edital de Atribuição Suporte Pedagógico
Supervisor de Ensino - 01 Cargo em Substituição
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando o disposto na Res. SE 5, de 07/01/2020, alterado pelas
Res SE 18/2020 e Res SE 56/2020, COMUNICA aos candidatos
inscritos e classificados para Sessão de Atribuição de 01 Cargo
em Substituição de Supervisor de Ensino, junto a Diretoria de
Ensino Região-Sorocaba.
Sessão de Atribuição
Dia: 05/08/2021 (quinta feira)
Horário: 08h00
Local: Diretoria de Ensino Região Sorocaba
Rua Manoel Gomes dos Santos Neto, 45 – Jardim Pagliato
Informamos que os candidatos interessados, já inscritos e
classificados, deverão entregar os documentos, abaixo, na data
da Sessão de Atribuição, em 05/08/2021
1) Termo de anuência do Superior Imediato, com data
atualizada;
2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato
deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho
atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
3) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13;
Observação: Res SE 5/2020
Artigo 5º --\> Parágrafo único – O inscrito nos termos desta
resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição
da qual participe, termo de anuência, do local de exercício,
expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente
Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada cor-
respondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade
abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem
como declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da
Súmula Vinculante 13.
Artigo 6º --\> Fica expressamente vedada a atribuição de
vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer
espécie.
Parágrafo único – Para fins de participação na sessão de
atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato
deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não
podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de
licença, afastamento ou férias.
SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO CRH de 03-08-2021
RETIFICANDO:
O Comunicado CRH N°10, de 29-07-2021, publicado em
DOE de 30/07/2021, em que, à vista do disposto nos artigos 10
e 11 do Decreto n.º 42.827, de 21 de janeiro de 1998, tornou
público o contingente dos integrantes das séries de classes de
Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica
e Tecnológica, dos Institutos de Pesquisa, de que trata a Lei
Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, e os limites
a promover que poderão ser beneficiado com a Promoção,
referente ao exercício de 2021, no quadro demonstrativo do
contingente existente em 30/06/2021 e total a promover: onde
constou Níveis: I, II, III, VI e TOTAL; LEIA-SE CORRETAMENTE
Níveis: I, II, III, IV e TOTAL.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL ESTADUAL ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO DOUTOR FRANCISCO
RIBEIRO ARANTES - ITU
Processo: SES-PRC-2020/35434
Empenho/Contrato: 2020NE01205
Interessado: ELSON BERNARDES DA SILVA
Aplicando-se à empresa ELSON BERNARDES DA SILVA,
inscrita no CNPJ 28.411.782/0001-70 (Bernardes e Loanda
Distribuid. Hortifrutig.), sita na Adelino Gonçalves, nº 230, São
Carlos/SP, contratada através de Pregão Eletrônico, a penalidade
de multa por inexecução parcial e atraso de entrega, no valor
total de R$ 1.871,37 (Hum mil, oitocentos e setenta e um reais
e trinta e sete centavos), correspondente a nota de empenho nº
2020NE01205, com base legal na Lei Federal 10.520/02, art. 7º
e Resolução SS-92, de 10/11/2016, artigos 5º e 6º,I.
Devendo ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da data de sua publicação, por meio de depósito identificado,
em conta específica, no Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta
Corrente 100.919-2, contados a partir do recebimento de carta
registrada com AR (Aviso de Recebimento), excluindo-se o dia
do recebimento e incluindo-se o do vencimento, sob pena de ins-
crição do débito no Cadim, bem como na Dívida Ativa do Estado.
Para efetivação do depósito, deverá ser observado o pre-
enchimento obrigatório dos campos identificadores, conforme
segue: 1 – Numérico – CPF ou CNPJ do Depositante. Campo
2 – Numérico – 090050. Campo 3 – Alfabético – Nome ou razão
social. Campo 4 – Alfabético – Finalidade: multa.
O comprovante de pagamento deverá ser enviado para esta
Unidade Hospitalar, localizada na Rodovia Waldomiro Correa
de Camargo, Km 63-Tapera Grande – Itu/SP – Cep. 13.308-905,
para as providências cabíveis.
Fica Concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a
apresentação de recurso, notificando a empresa através de
carta registrada com AR, excluindo-se o dia do recebimento e
incluindo-se o do vencimento.
IV - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFI-
CAÇÃO
1 - Nos dias 09/08 a 16/08/2021, a Diretoria de Ensino ana-
lisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de
inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificató-
rio e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério,
por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua-
ção obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
Parágrafo Único: A pontuação a que se refere o caput cor-
responde a pontuação obtida por meio da realização do curso
ofertado pela EFAP ou a pontuação obtida no questionário,
conforme Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020.
3 - A classificação dos inscritos se dará na seguinte con-
formidade:
3.1 - Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função,
classificados na "Diretoria de Ensino de Piracicaba";
3.2 - Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função,
classificados em "Outra Diretoria de Ensino".
4 - Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios,
em ordem de prioridade:
A - Para Docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala
de Aula.
5 - As Atividades de Sala de Aula, para docentes serão
avaliadas pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de
desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que
estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 - A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba disponi-
bilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia
17/08/2021, no site https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/ e
publicação em Diário Oficial.
V - DO RECURSO
1 - O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regio-
nal de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período
de 17/08 a 18/08/2021 (até as 17h00), mediante requerimento
a ser preenchido por meio de formulário online através do link:
https://forms.gle/nTL18s5abh2uESkL6.
2 - A Diretoria de Ensino analisará os recursos e dispo-
nibilizará no site https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/, a
Classificação Final Pós-Recurso, em 24/08/2021 e publicação
em Diário Oficial.
VI - DA ALOCAÇÃO
1 - A divulgação para a chamada de alocação será dispo-
nibilizada no site da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba,
no endereço eletrônico https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/
no dia 24/08/2021.
2 - A sessão de alocação será realizada conforme indicação
do dia, horário e local da sessão, conforme divulgação no site
da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, no endereço ele-
trônico https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Ficam revogadas as listas de classificação referentes
à Sala de Leitura, Especialistas dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental (Inglês, Arte e Ed. Física) e Anos Finais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, dos editais anteriores de Creden-
ciamento para Atuação no Programa Ensino Integral 2021.
2 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento não seja devidamente comprovado pela
Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será
desclassificado.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de
Ensino – Região de Piracicaba, após consulta à Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, conforme o caso.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2021
PROFESSOR ARTICULADOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região São José do Rio Preto torna pública a abertura de inscri-
ção, específica para o credenciamento de docentes, interessados
em atuar no ano de 2019, nas Escolas da Diretoria de Ensino
- Região São José do Rio Preto, para desempenhar as atribuições
de Professor Articulador da Escola da Família, nos termos da
Resolução SE no 03/2019 de 23/01/2019.
Período de inscrição: de 04/08/2021 a 13/08/2021
Local: LINK
https://forms.gle/NCgLi4Z2TL6USneY8
Horário: das 8h do dia 04/08 até 23h59min do dia
13/08/2021.
Entrevista: após o dia 17/08/2021 – será feito o agenda-
mento por telefone.
I- DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA
ATUAÇÃO COMO PROFESSOR ARTICULADOR DA ESCOLA DA
FAMÍLIA:
O docente que tenha interesse em atuar como Professor
Articulador da Escola da Família deverá apresentar, preferencial-
mente, o seguinte perfil profissional:
a) ter a competência de articular suas ações com a proposta
pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação
e interação entre a escola-família-comunidade,
b) estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado
às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando
soluções junto à equipe gestora da escola;
c) ter competência e habilidade na mediação de conflitos e
na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
d) declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar
aos finais de semana, bem como para participar de orientações
presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da
Educação, seja em nível regional ou central.
II- DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO:
Poderão se credenciar os docentes, devidamente inscritos
para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o
ano de 2019 (Efetivos e Categoria F), sendo observadas para
a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de
Professor Articulador da Escola da Família, seguinte ordem de
prioridade:
a) titular de cargo na condição de adido;
b) titular de cargo para atribuição de carga suplementar
de trabalho;
c) titular de cargo readaptado;
d) ocupante de função-atividade que esteja cumprindo
horas de permanência;
e) ocupante de função-atividade para o aumento de carga
horária;
f) ocupante de função-atividade readaptado.
III- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDEN-
CIAMENTO: Para confirmação da inscrição, o docente deverá
apresentar:
a. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição
de classes/aulas 2021;
b. Declaração de disponibilidade para atuar aos finais de
semana — de próprio punho.
IV- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO PROFESSOR
ARTICULADOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA: A carga horária atri-
buída ao Professor Articulador da Escolada da Família terá a
seguinte configuração:
• 1 (um) Professor Articulador da Escola da Família com 30
(trinta) aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas sema-
nais, distribuídas na seguinte conformidade.
quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades
escolares.
3 - Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI, caracterizado
pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho, em período integral, com carga horária multidisci-
plinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho
de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada,
durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 - A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala
de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-
-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao
Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI.
5 - Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos
últimos 5 (cinco) anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada
essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção
do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos e, nos casos
em que o profissional teve sua designação cessada por justi-
ficativa de redução do módulo (Documento Orientador CGRH
de 01/11/2020).
Parágrafo Único - Não haverá possibilidade de mudança
de unidade de classificação (transferência de PEI para PEI),
conforme documento orientador da CGRH às Diretorias, datado
de 18/01/2021.
6 - As designações para o Programa Ensino Integral
somente serão efetuadas para os docentes que exercerão suas
atividades de maneira presencial, conforme COMUNICADO
EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH - Nº 156, de 11
de fevereiro de 2021.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os
contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) ser docente inscrito na rede estadual de ensino para
o ano letivo de 2021 (Efetivo, Ocupante de Função Atividade,
Categoria “O”, Banco de Talentos e Cadastro Emergencial);
b) possuir escolaridade (habilitação):
b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador
de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio;
b.2) Para atuação como Especialista (Arte, Ed. Física e
Inglês) para o Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente
deverá ser portador de diploma devidamente registrado de
Licenciatura plena em componente curricular específico (Arte,
Educação Física e Inglês);
b.3) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente
(readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante
de função-atividade que se encontre cumprindo horas de per-
manência) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena;
c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral - RDPI no momento da alocação (Termo de
Adesão).
2 - O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/
Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos
pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a
função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta
condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III - DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
(Efetivo, Ocupante de Função Atividade, Categoria "O", Banco
de Talentos e Cadastro Emergencial) implicará o conhecimento
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e
instruções específicas para a realização do credenciamento, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 - A Inscrição e processo ocorrerá conforme cronograma
abaixo:
Nº AÇÃO DATA
1- Período de Inscrição 04/08 a 08/08/2021 (até as 23h00)
2- Publicação da Classificação 17/08/2021
3- Recurso 17/08 a 18/08 (até as 17h00)
4- Publicação da Classificação Final Pós Recurso 24/08
5- Alocação 26/08 e 27/08/2021
A inscrição se dará via formulário online. O candidato
deverá acessar o (s) link (s), abaixo, observando o cargo/função
de interesse.
Parágrafo Único: Caso haja interesse em se credenciar para
Anos Iniciais e Anos Finais/Ensino Médio o candidato deverá
preencher os formulários A e B.
A. Professores Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino
Médio:
https://forms.gle/WyC4SJREA2FQsVwo6
B. Especialista (Arte, Ed. Física e Inglês) para Anos Iniciais
do Ensino Fundamental:
https://forms.gle/CQtqTKa53jjyGTUJ9
C. Professor Sala de Leitura:
https://forms.gle/gQPmx5E84qATWmSY9
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será cre-
denciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 do
Capítulo I - Disposições Preliminares e dos itens do Capítulo II
- Dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme
informações contidas no cadastro funcional.
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autode-
clarar que não possui impedimentos para o exercício da função,
a ser comprovada no momento da designação.
5 - O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no
momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso "Da Educação Integral ao Ensino
Integral" (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação "Paulo Renato
Costa Souza" (EFAPE);
5.2. Não realizará o curso "Da Educação Integral ao Ensino
Integral" e responderá ao questionário específico disponibili-
zado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada
questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10
(dez) pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o
item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso "Da
Educação Integral ao Ensino Integral" com aproveitamento
"Satisfatório", a fim de que sua inscrição no presente processo
de Credenciamento seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário, a
inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou
superior, a 6,0 (seis).
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será consi-
derada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de
não preenchimento da referida Atividade o candidato estará
automaticamente eliminado.
9 - Os candidatos deverão anexar cópia, frente e verso,
em arquivo único, do(s) Diploma(s) e Histórico(s) Escolar(es) da
licenciatura no formulário online, no ato do credenciamento.
10 - Os candidatos inscritos em outra Diretoria de Ensino
deverão anexar o comprovante de inscrição do Processo de
Atribuição de Aulas e Classes 2021 no formulário online, no ato
do credenciamento.
11 - Para acesso ao Link de Inscrição o candidato deverá
utilizar exclusivamente o e-mail do Google.
AV. PEDRO DE TOLEDO, Nº 542, MARILIA - SP, 17509-020, tendo
em vista o regime de revezamento dos servidores, devido a
pandemia, solicitar agendamento através do e-mail: demarncs@
educacao.sp.gov.br.
Marília, 03 de agosto de 2021
Ana Luiza Bernardo Guimarães
Dirigente Regional de Ensino
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PENÁPOLIS
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PENÁPOLIS
O Diretor da Escola Estadual “Profª Ester Eunice Almeida
Faria de Oliveira”, de acordo com a Resolução SEDUC 03 de
11-01-2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de
trabalho na função de Professor Coordenador do Ensino Funda-
mental e Médio desta Unidade Escolar.
I - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO
DA FUNÇÃO de acordo com a Resolução SEDUC 03/2021:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade, podendo encontrar-se na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a
designação somente poderá ocorrer após manifestação favorá-
vel da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secreta-
ria de Gestão Pública - CAAS;
b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no
magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena;
- A experiência docente, de que trata a letra b dos requisitos,
deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/anos do
segmento/nível de ensino da Educação Básica Anos Finais do
Ensino Fundamental e Ensino Médio.
- O docente, classificado na unidade escolar ou classificado
em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá
prioridade na indicação para designação no posto de trabalho,
sendo que os que não atuam na EE “Profª Ester Eunice Almeida
Faria de Oliveira, deverão apresentar a anuência expressa do
superior imediato previamente ao ato de designação.
- A designação para atuar como Professor Coordenador
somente poderá ser concretizada quando houver substituto para
assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
d) Não ter cessada designação para função de Professor
Coordenador no ano corrente, em conformidade ao disposto no
Artigo 12, Inciso I e alíneas a e b do Inciso II da Resolução SE
75 de 30-12-2014.
II – DESEMPENHO DA FUNÇÃO
Para o desempenho da função do Professor Coordenador,
além das atribuições elencadas no artigo 5º da Resolução
SEDUC 03, de 11-01-2021, o candidato deverá apresentar perfil
profissional que atenda às seguintes exigências:
a) Conhecer as diretrizes da política educacional desta
Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos, inclusive
o INOVA Educação, Método de Melhoria de Resultados MMR,
Conviva e o Novo Currículo do Estado de SP;
b) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais
e capacidade para o trabalho coletivo; c) Mostrar-se flexível às
mudanças e inovações pedagógicas;
d) Ter domínio das tecnologias de informação e comunica-
ção, aliadas à predisposição em utilizá-la e socializá-las;
e) Conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
f) Comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e
prática pedagógica em sala de aula utilizando-se desse subsídio
para construção e desenvolvimento de plano de formação con-
tinuada dos docentes;
g) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes
horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do
posto de trabalho, bem como para ações que exijam desloca-
mentos e viagens;
h) Cumprir carga horária semanal de 40 horas.
III – INSCRIÇÃO
A inscrição e a entrega da Proposta de Trabalho dar-se-ão
presencialmente respeitando os protocolos sanitários do Decreto
Estadual 65.384/2020 e da Resolução Seduc 11/2021 nos dias
04 a 06/08/2021, das 8h às 17h , na Escola Estadual “Profª Ester
Eunice Almeida Faria de Oliveira”, situada à Rua Gabriel Gaeti,
513 – Cidade Jardim - Penápolis/SP.
IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CON-
TENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento
e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São
Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicado-
res de desempenho da escola b) Currículo atualizado e docu-
mentado contendo: - títulos, tempo de exercício no magistério,
certificados pertinentes ao exercício do magistério. - certificados
de participação em cursos de atualização profissional oferecidos
pela SEDUC/SP e/ou Diretoria de Ensino.
OBS: A proposta de trabalho deverá contemplar as atribui-
ções dispostas no artigo 5º da Resolução SEDUC 03, 11-01-2021
V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRA-
BALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a)
do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o
posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) O detalhamento dessa entrevista será organizado pelo
Diretor de Escola, juntamente com o Supervisor de Ensino;
c) As entrevistas acontecerão no dia 09/08/2021, segunda-
-feira até as 12h, na unidade escolar. O horário de cada candi-
dato inscrito será agendado no ato da inscrição;
d) O resultado será divulgado no dia 09/08/2021 a partir das
16h, na unidade escolar;
d) O efetivo exercício na função de Professor Coordenador
do segmento referente ao Ensino Fundamental Anos Finais e
Médio, dar-se-á a partir do ato de sua designação.
VI – VAGA OFERECIDA
01 (uma) vaga para Professor Coordenador do segmento
referente ao Ensino Fundamental Anos Finais e Médio.
VII – SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
As situações não previstas no presente Edital serão analisa-
das pela Comissão responsável, em conformidade a legislação
pertinente.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PIRACICABA
COMUNICADO
4º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA
ATUAÇÃO EM 2021 - PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
A Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba torna pública a
abertura de inscrições e a realização do credenciamento emer-
gencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
- RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, con-
forme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-
2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes, após
Processo de Credenciamento Anual e Emergencial, para atuação:
* Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino
Médio
* Anos Iniciais do Ensino Fundamental como Especialista
(Arte, Ed. Física e Inglês)
* Sala/Ambiente de Leitura
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está
prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020,
e ocorrerá conforme Capítulo III - DA INSCRIÇÃO deste edital,
considerando todas as fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da
Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, no endereço eletrô-
nico https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/ onde constará a
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 4 de agosto de 2021 às 05:01:27

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