Editais - SAÚDE

Data de publicação23 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
306 – São Paulo, 131 (222) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 23 de novembro de 2021
5.3.7. O candidato deverá neste dia, entregar à banca exa-
minadora os respectivos comprovantes do currículo (originais
em papel timbrado e cópias simples de cada documento).
5.3.8. Será excluído do processo o candidato que, além das
demais hipóteses previstas neste Edital:
5.3.8.1. Chegar após o horário estabelecido para Análise
de Curriculum vitae e Entrevista;
5.3.8.2. Apresentar-se para a Análise de Curriculum vitae e
Entrevista em outro local que não o previsto no Edital;
5.3.8.3. Não comparecer a Análise de Curriculum vitae e
Entrevista, seja qual for o motivo alegado;
5.3.8.4. Não apresentar um dos documentos de identi-
ficação original, nos termos deste Edital, para a realização da
Análise de Curriculum vitae e Entrevista;
5.3.8.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos tra-
balhos;
5.3.8.6. Agir com incorreção ou descortesia para com qual-
quer membro da equipe encarregada da aplicação da Análise de
Curriculum vitae e Entrevista.
5.3.8.7. Não entregar o Curriculum vitae.
VI – DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E
DA CLASSIFICAÇÃO.
6.1. Primeira Fase - Prova Escrita
6.1.1. Serão considerados habilitados para a Segunda
fase do Processo, os candidatos que obtiverem pontuação igual
ou superior a 60 (sessenta) pontos, sendo a nota máxima 100
(cem) na prova.
6.2. Segunda Fase - Análise do Curriculum vitae e Entrevista
6.2.1. Ao Curriculum vitae será atribuído o valor máximo de
50 (cinquenta) pontos, de acordo com os critérios do Anexo III;
6.2.2. À entrevista poderá ser atribuído no máximo 50
(cinquenta) pontos;
6.3. A pontuação final será determinada pela média aritmé-
tica da pontuação obtida na primeira fase e a pontuação obtida
na somatória das notas da segunda fase, totalizando máximo
de 100 (cem) pontos.
6.4. A não apresentação do Curriculum vitae e ou não
comparecimento na entrevista na Segunda Fase implicará em
não pontuação e na exclusão do Processo seletivo, independente
da pontuação obtida na prova da primeira fase e/ou na prova
da segunda fase.
6.5. Em caso de igualdade na pontuação final, terá prefe-
rência para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato:
6.5.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos
termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
6.5.3. que obtiver maior pontuação na prova Escrita;
6.5.4. que obtiver maior pontuação na entrevista;
6.5.4 que obtiver maior pontuação no Curriculum vitae;
6.5.5. que for mais idoso entre os candidatos com idade
inferior a 60 (sessenta) anos.
6.6. Os candidatos deverão, a partir de 22/01/2022 acessar
o site http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/especializacao/ ou a
publicação no DOE-SP, para consultar o Edital de Resultado da
2ª Fase e Resultado Final.
6.6.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompa-
nhamento da publicação.
VII - DOS RECURSOS
7.1. Primeira fase – Escrita
7.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 02
(dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que
lhe deu origem;
7.1.2. Não serão aceitos recursos interpostos entregues
fora dos prazos estipulados neste Edital;
7.1.3. A solicitação de recurso poderá ser realizada através
do Formulário de Solicitação de Recurso, disponível em http://
www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/especializacao/ no período de 10
e 11/01/2022 das 10:00 às 15:00, em arquivo pdf, devidamente
fundamentado e contendo: nome, número do documento de
identidade, nome do Curso, endereço completo, nº de telefone(s)
e e-mail de contato, questionamento, embasamento, local, data
e assinatura conforme o Anexo IV;
7.1.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divul-
gação no site http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/especializacao/
até o dia 13/01/2022;
7.1.5. No caso de provimento do recurso interposto den-
tro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a
pontuação/classificação inicial obtida pelo candidato para uma
pontuação/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à
desclassificação do candidato que não obtiver pontuação míni-
ma exigida para habilitação;
7.1.6. Se, da avaliação de recurso, resultar em anulação de
questão, a pontuação correspondente será creditada a todos os
candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de
terem recorrido;
7.1.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e
dos prazos estipulados neste Edital.
7.1.8. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão
de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo
e do resultado definitivo da prova objetiva;
7.1.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
7.2. Da Segunda Fase – Análise Curriculum vitae e Entre-
vista
7.2.1. O prazo para interposição de recurso será de 02
(dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato
que lhe deu origem, devendo para tanto, o candidato deverá
preencher o anexo IV;
7.2.2. Não serão aceitos recursos interpostos entregues
fora dos prazos estipulados neste Edital;
7.2.3. A solicitação de recurso poderá ser realizada através
do Formulário de Solicitação de Recurso, disponível em http://
www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/especializacao/ no período de 26
e 27/01/2022 das 10:00 às 15:00, devidamente fundamentado
e contendo: nome, número do documento de identidade, nome
do Curso, endereço completo, nº de telefone(s) e e-mail de
contato, questionamento, embasamento, local, data e assinatura
conforme o Anexo IV;
7.2.4. A resposta ao recurso da Segunda Fase será divul-
gada até 01/02/2022 no site http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/
especializacao/
7.2.5. No caso de provimento do recurso interposto den-
tro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a
pontuação/classificação inicial obtida pelo candidato para uma
pontuação/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer
à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima
exigida para habilitação.
7.2.6. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão
de recurso, recurso de recurso do resultado definitivo do pro-
cesso seletivo;
VIII – DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
8.1. O candidato deverá a partir de 01/02/2022, consultar
o Edital - Resultado Final e Convocação para Matrícula publi-
cado no DOE-SP, ou acessar o site, http://www.ial.sp.gov.br/
ial/ensino/especializacao/ no qual constará a classificação final
dos candidatos e as respectivas datas e local para matrícula. É
de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento
da publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
8.2. A matrícula está prevista para o período de 02/02/2022
a 11/02/2022, das 09:00 horas as 15:00 horas, nas Unidades
pretendidas a vaga. O candidato deverá estar atento quanto à
convocação para a matrícula; uma vez perdido o prazo/data será
excluído tacitamente do Processo Seletivo.
8.3. No ato da matrícula, o candidato aprovado/convocado
deverá entregar cópia simples, com apresentação das originais
para conferência dos seguintes documentos:
8.3.1. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
8.3.2. Carteira do Conselho Regional ou protocolo de
inscrição;
8.3.3. Cédula de identidade (RG);
5.1.5. Os fiscais devem estar paramentados durante todo
o período da prova e seguir as recomendações presentes nos
protocolos.
5.2. Primeira Fase - Prova Escrita
5.2.1. Tem data de realização prevista para 04/01/2022, em
local e horário a serem divulgados aos candidatos, por meio de
publicação do Edital de Convocação para Primeira Fase - Prova
Escrita, no DOE-SP, a partir 15/12/2021 e no site http://www.ial.
sp.gov.br/ial/ensino/especializacao/
5.2.2. É de caráter eliminatório e classificatório e será
composta de 50 questões de múltipla escolha e/ou dissertativas,
com 5 alternativas cada uma;
5.2.3. A prova terá duração improrrogável de 4 horas;
5.2.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acom-
panhamento da publicação, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
5.2.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabe-
lecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários sob
hipótese alguma.
5.2.6. O candidato deverá estar munido de um dos
seguintes documentos originais, com foto e dentro do prazo
de validade: Cédula de Identidade, Carteira dos Conselhos de
Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de
Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (na forma
da Lei nº. 9.503/97) ou Passaporte.
5.2.6.1. Não será aceita cópia de documentos, ainda
que autenticada: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título
Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachá e Identidade Funcional
de natureza pública ou privada, não serão aceitos, ainda que
sejam originais.
5.2.6.2. O candidato deverá estar munido do comprovante
do correspondente pagamento da taxa de inscrição, caneta de
tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.
5.2.7. Não será permitida a utilização de máquina calcu-
ladora.
5.2.8. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação,
a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 1
(uma) hora do seu início.
5.2.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de
prova, durante a sua realização, sem autorização e acompanha-
mento do fiscal.
5.2.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar
dados cadastrais, por erro de digitação constante no Edital de
Convocação para Primeira Fase - Prova Escrita deverá proceder
à correção em formulário específico, devidamente datado e
assinado, e entregar ao fiscal no dia da prova.
5.2.10.1. O candidato que não solicitar as correções dos
dados pessoais, nos termos do subitem anterior deverá arcar,
exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.2.11. O candidato que queira fazer alguma reclamação
ou sugestão deverá procurar a Coordenação, no local em que
estiver prestando a prova.
5.2.12. A candidata lactante que necessitar amamentar
durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para
tanto, preencher em campo próprio na Ficha de Inscrição essa
condição.
5.2.12.1. No momento da amamentação, a candidata
deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.2.12.2. Não haverá compensação do tempo de amamen-
tação à duração da prova da candidata.
5.2.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto, para a
realização da prova, em virtude de saída do candidato da sala
de prova, seja qual for o motivo alegado.
5.2.15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que
além das previstas neste Edital:
5.2.15.1. Chegar após o horário estabelecido para o início
da prova;
5.2.15.2. Apresentar-se para a prova em outro local que
não seja o previsto no Edital de Convocação para Primeira
Fase – Prova Escrita;
5.2.15.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo
alegado;
5.2.15.4. Não apresentar um dos documentos de iden-
tificação original, nos termos deste Edital, para a realização
da prova;
5.2.15.5. Ausentar-se do local de prova sem o acompanha-
mento de um fiscal;
5.2.15.6. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido
o prazo mínimo estabelecido;
5.2.15.7. For surpreendido em comunicação com outras
pessoas;
5.2.15.8. Estiver com o telefone celular ligado ou fazendo
uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunica-
ção (tablet, relógio com calculadora, calculadora e outros), livros,
notas ou impressos não autorizados e fornecidos;
5.2.15.9. Utilizar outros meios ilícitos para a execução
da prova;
5.2.15.10. Anotar as respostas em qualquer material que
não seja o fornecido;
5.2.15.11. Portar arma de qualquer natureza, mesmo que
possua o respectivo porte;
5.2.15.12. Estiver fazendo uso de gorro, chapéu ou boné
e óculos de sol;
5.2.15.13. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
5.2.15.14. Agir com incorreção ou descortesia para com
qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
5.2.16. A prova será aplicada somente nos endereços
divulgados no Edital de Convocação para Primeira Fase – Prova
Escrita, sendo terminantemente proibida a sua realização em
outro local, sob qualquer circunstância.
5.2.15. O gabarito da Prova Escrita - Primeira Fase estará
disponível no site http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/especia-
lizacao/ e no DOE-SP a partir da data prevista de 05/01/2022.
5.2.16. O resultado da Prova Escrita - Primeira Fase estará
disponível no site http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/especia-
lizacao/ e no DOE-SP a partir da data prevista de 08/01/2022.
5.3. Segunda Fase: Análise de Curriculum vitae e Entrevista
5.3.1. Os candidatos classificados para a segunda fase
deverão acessar o site http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/espe-
cializacao/, no período de 10 a 11/01/2022 e preencher o
formulário de inscrição para a segunda fase, onde irá optar pela
área de concentração específica e anexar seu currículo em PDF
5.3.2.1. Os comprovantes da Curriculum vitae – cópia e ori-
ginais, deverão ser entregues no dia da entrevista. Informações
que constarem do currículo e não forem comprovadas com seus
respectivos documentos não serão pontuadas.
5.3.2. O candidato deverá acessar a partir 08/01/2022, o
site http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/especializacao/ ou DOE-
-SP, para consultar o resultado dos recursos da Prova Escrita.
5.3.3. O candidato deverá acessar a partir 14/01/2022, o site
http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/especializacao/, e consultar o
resultado dos recursos de Prova Escrita e o Edital de Convocação
para Segunda Fase: Análise de Curriculum vitae e Entrevista, que
será também publicado no DOE-SP, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
5.2.4. A Segunda Fase - Análise de Curriculum vitae e Entre-
vista, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na
data prevista de 18/01/2022 sendo que o(s) horário(s) e local
(is) de realização serão divulgados no Edital de convocação para
Segunda Fase, sendo de inteira responsabilidade do candidato o
acompanhamento da publicação.
5.3.5. O candidato deverá chegar aos locais da prova
munido dos respectivos documentos (certificados e declarações)
conforme constante no anexo III, com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não
sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.
5.3.6. O candidato deverá apresentar um dos documentos
previstos no subitem 5.2.6
do arquivo deve conter o nº do CPF do candidato e estar em
formato PDF.
3.4. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007,
o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por
cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que
CUMULATIVAMENTE:
* seja estudante regularmente matriculado em curso supe-
rior, em nível de graduação e
* receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos vigentes no Estado de São Paulo ou esteja desem-
pregado.
3.4.1. O candidato que se enquadrar nas condições
previstas no subitem anterior poderá solicitar a redução do
pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
3.4.2. O candidato deverá solicitar a redução da taxa de
inscrição no período de 22/11/2021 a 25/11/2021 mediante
o preenchimento do Formulário de Solicitação de Redução da
Taxa disponível em http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/espe-
cializacao/
3.4.2.1. Deverá apresentar seguintes documentos compro-
batórios para solicitar esta redução:
3.4.2.1.1. Certidão ou declaração expedida por instituição
de ensino público ou privada comprovando a sua condição
estudantil.
3.4.2.1.2. Comprovante de rendimento especificando per-
ceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos
vigentes no Estado de São Paulo, OU declaração, por escrito,
da condição de desempregado (Anexo II). Estes documentos
deverão ser anexados em campo próprio disposto no Formulário
de Solicitação de Redução de taxa disponível em: http://www.ial.
sp.gov.br/ial/ensino/especializacao/
3.4.3. Serão considerados somente os documentos encami-
nhados conforme estabelecido neste Edital.
3.4.4. O candidato deverá a partir das 10:00 horas do dia
29/11/2021, acessar o site http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/
especializacao/ para verificar o resultado da solicitação de
redução de taxa de inscrição, não podendo o candidato alegar
qualquer espécie de desconhecimento.
3.4.5. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá
interpor recurso em 29 e 30/11/2021 para o e-mail: selecaorh@
ial.sp.gov.br
3.4.6. O candidato deverá, a partir das 10:00 horas do
dia 02/12/2021, acessar o site http://www.ial.sp.gov.br/ial/
ensino/especializacao/ para verificar o resultado da análise dos
recursos.
3.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá
proceder à efetivação da inscrição com o correspondente valor
da taxa de inscrição reduzida, até 10/12/2021.
3.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá
proceder à efetivação da inscrição com o correspondente valor
da taxa de inscrição plena, até 10/12/2021.
3.4.9. Não haverá devolução, da importância paga, mesmo
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou
integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei
Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.
3.5. A inscrição somente será efetivada quando o pagamen-
to da taxa de inscrição for realizado.
3.6 Será dada acessibilidade aos candidatos portadores de
deficiência ou com condições especiais, mediante especificação
na Ficha de Inscrição e apresentação do laudo médico compro-
vando a deficiência;
3.6.1. O candidato que necessitar de prova especial e/ou
de condição especial para realizar a prova deverá requerê-la,
anexando laudo médico, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID,
bem como a provável causa da deficiência, durante o período
de 22/11/2021 a 25/11/2021, em campo próprio localizado em
campo próprio da Ficha de Inscrição disponível em http://www.
ial.sp.gov.br/ial/ensino/especializacao/
3.6.2. O atendimento às condições especiais solicitadas
ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido e de viabi-
lidade operacional.
3.6.3. O candidato que não proceder conforme o estabele-
cido neste subitem, não terá a sua prova especial preparada e/
ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo
alegado.
3.7. Não serão aceitas inscrições via postal ou por e-mail.
3.8. A Instituição não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.9. O candidato poderá consultar a efetivação da sua ins-
crição no site http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/especializacao/
e publicação do DOE na página do Processo Seletivo, 2 dias úteis
após o encerramento do período de inscrição;
3.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Instituição
excluir do Processo Seletivo aquele que apresentar dados incor-
retos ou inverídicos.
3.11 O candidato que não tiver acesso particular à internet
poderá utilizar-se de serviços da rede pública do PROGRAMA
ACESSA SÃO PAULO: Info-centros disponibilizados em locais
públicos para acesso à internet, distribuídos em todas as regiões
da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado de São
Paulo. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro
apresentando RG nos próprios Postos.
3.11.1. A relação completa dos Info-centros está disponí-
vel no site www.acessasp.sp.gov.br, acessando “Catálogo de
Postos”.
3.12. Efetivada a opção da área de concentração e paga
a taxa de inscrição, não será aceito pedido de transferência de
curso, nesta ou em qualquer outra fase do Processo.
3.13. O candidato deverá acessar a partir 15/12/2021 o site
http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/especializacao/ e consultar
o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PRIMEIRA FASE – PROVA
ESCRITA ou publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-
-SP) para constatar eventual irregularidades referentes à sua
inscrição.
3.14. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em
contato com Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recur-
sos Humanos pelo telefone (11) 3068-2855, nos dias 15 e
16/12/2021 das 10:00 horas às 15:00 horas.
3.15. É de inteira responsabilidade do candidato, acompa-
nhar e conferir os dados, prazos e datas previstas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
IV – DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo constará de duas fases:
4.1.1 – Primeira Fase: Prova Escrita
4.1.2 – Segunda Fase: Análise do Curriculum Vitae e
Entrevista.
V – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 Organização das salas de prova:
5-1.1 Todas as salas devem possuir dispenser com álcool
em gel;
5.1.2.- Separar cadeiras para canhotos;
5.1.3.- Os alunos deverão apresentar a carteirinha de vaci-
nação do COVID no dia da realização da prova aos ficais que irão
conduzir as provas nas salas destinadas;
5.1.4. Os Fiscais que irão conduzir as provas nas salas
destinadas a alunos PCR RT positivas (há uma semana) e com
sintomas/Temp. \>= 37,8ºC devem seguir as orientações e crité-
rios de paramentação de atendimento em unidades Hospitalares
presentes nos protocolos da Sociedade Brasileira de Infectologia
e de outros protocolos oficias.
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Centro de Recursos Humanos
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP
Centro de Formação de Recursos Humanos para o
SUS/SP
"Dr. Antônio Guilherme de Souza"
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE
VAGAS DOS
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE–
2022/2023
Edital Nº 005/2021 - Abertura de Inscrições
O Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/
SP "Dr. Antônio Guilherme de Souza" através do INSTITUTO
ADOLFO LUTZ torna pública a abertura de inscrições para o Pro-
cesso Seletivo destinado ao preenchimento de vagas do Curso
de Especialização em Vigilância Laboratorial em Saúde Pública
reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação da Secretaria
de Educação do Estado de São Paulo – CEE/SEE/SP, a serem
oferecidas em 2022 para profissionais com até 05 (cinco) anos
de formação e estudantes que concluírem a graduação até 31
de Janeiro de 2022, com bolsas de estudo fornecidas pela SES-SP
(Secretaria de Estado da Saúde), nas áreas abaixo relacionadas:
O curso de especialização em Vigilância Laboratorial em
Saúde Pública é dividido em três grandes áreas: Vigilância Epi-
demiológica, Vigilância Sanitária e Ambiental, que contemplam
diversas áreas de concentração práticas na Unidade Central do
Instituto (São Paulo) e Vigilância Epidemiológica e Sanitária em
sub-redes Regionais, que contemplam diversas áreas de concen-
tração práticas nas seguintes Unidades Regionais do Instituto:
Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Rio
Claro, Ribeirão Preto, Sorocaba, Santo André, Santos, São José
do Rio Preto e Taubaté, conforme descrito no ANEXO I – Área de
Concentração Prática e Público Alvo.
Nome do Curso
Público alvo
Duração (anos)
Vigilância Laboratorial em Saúde Pública
Graduados nas áreas de Biologia, Biomedicina, Alimentos,
Química, Farmácia, Medicina Veterinária, Zootecnia, Nutrição
e áreas afins.
1 ano
I – DAS INSTRUÇÕES
1.1. As instruções gerais relativas ao Processo Seletivo para
o(s) Curso(s) de Especialização 2022/2023 serão divulgadas no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) - Poder Executivo
- Seção I e no endereço eletrônico http://www.ial.sp.gov.br/ial/
ensino/especializacao/
1.2. Instruções especiais que regem este Processo Seletivo,
sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie
de desconhecimento.
1.3. Para fins deste processo seletivo as provas serão divi-
didas entre Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. A
descrição da bibliografia para as Provas Escrita e o público alvo
constam no Anexo I deste edital.
1.4. A apresentação sobre o curso, as áreas de concentração
específicas, com seus respectivos conteúdos programáticos e
público alvo constam no site do Instituto Adolfo Lutz no endere-
ço: http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/especializacao/
II - DAS VAGAS/BOLSAS DE ESTUDO E DA CARGA HORÁRIA
2.1. O número de vagas a serem oferecidas corresponde ao
número de bolsas de estudo que será definido pela SES - SP e
será publicado no Edital de Resultado Final e Convocação para
a Matrícula.
2.2. O curso terá duração de 1 (um) ano, sendo carga
horária prevista é de 1720 horas, correspondendo a 40 horas
semanais
2.3. O valor bruto da bolsa de estudo é de R$ 1.044,70 (hum
mil e quarenta e quatro reais e setenta centavos) por mês – ano
base 2021, fixada pela SES - SP.
2.4. Incidirá sobre o valor bruto da bolsa de estudo o
desconto da contribuição previdenciária e/ou quaisquer outros
previstos em Lei.
2.5. Durante o curso, o aluno não poderá ter vínculo empre-
gatício com instituições que recebam recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS.
2.6. Os alunos devem dedicar-se exclusivamente ao(s)
Curso(s), durante os 12 meses previstos para o mesmo.
III - DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
3.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o
total e o correto preenchimento da ficha de inscrição anexando
declaração ou certificado de conclusão do curso de graduação e
o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por
apenas uma das opções: Vigilância Epidemiológica ou Vigilância
Sanitária e o local (município) onde quer realizar o curso.
3.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da
lei, assume que:
3.2.1. é brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das
prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e
demais disposições de lei;
3.2.3. quando do sexo masculino, cumpriu as obrigações
com o Serviço Militar;
3.2.4. votou na última eleição ou justificou nos termos
da lei;
3.2.5. está habilitado para o exercício profissional;
3.2.6. concluiu ou concluirá o curso superior em Instituição
de Ensino reconhecidos pelo MEC até até 31 de Janeiro de 2022
3.2.7. possuirá o registro no respectivo Conselho Regional,
caso haja, ou protocolo de inscrição na data da matrícula.
Durante o prazo de validade do protocolo o aluno deverá provi-
denciar o Registro Definitivo.
3.2.8. Ter lido na íntegra e concordado com os termos
deste Edital;
3.3. As inscrições deverão ser realizadas no período
22/11/2021 a 10/12/2021 com inicio às 09:00 horas do dia
22/11/2021 e término às 15:00 horas do dia 10/12/2021 (horário
de Brasília), exclusivamente, por meio de formulário eletrôni-
co disponível no endereço: http://www.ial.sp.gov.br/ial/ensino/
especializacao/
3.3.1. A inscrição deverá ser feita mediante o correto preen-
chimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, no valor
de R$ 80,00 (oitenta reais ). Ao término do preenchimento da
ficha de inscrição não há geração de boleto para pagamento,
portanto o candidato deverá primeiro providenciar o pagamento
da taxa de inscrição e de posse do comprovante, proceder ao
preenchimento da Ficha de Inscrição.
3.3.2. – O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa
de inscrição por meio de depósito bancário identificado ou
transferência bancária (DOC/TED) para Banco 001- Banco do
Brasil; Agência: 1897-X; Conta Corrente: 100.914-1; CNPJ do
favorecido: 46.374.500/0045-05.
3.3.2.1. No caso do depósito identificado incluir as seguin-
tes informações:
Identificador 1: nº do CPF do candidato
Identificador 2: 2021
Identificador 3: Nome completo do candidato
3.3.3 – O comprovante do depósito bancário deverá ser
anexado à ficha de inscrição, em local determinado. O nome
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 23 de novembro de 2021 às 05:02:20

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