Editais - SAÚDE

Data de publicação02 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (23) – 97
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO
EDITAL DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA PARA DOAÇÃO AO
PODER PÚBLICO
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE n°
01/2022
PROCESSO n° UNIVESP-PRC-2021/00096
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, por intermédio do(a) Senhor(a) RODOLFO JARDIM DE
AZEVEDO, RG nº 09.028.818-4 SSP/RJ. e CPF nº 041.881.617-44,
torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada a Av.
Prof. Almeida Prado, 532 - Prédio, térreo - Butantã, São Paulo -
SP, CEP 05508-901, o PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE para o recebimento de inscrições de pessoas físicas
e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens
móveis, serviços e direitos à Administração, com objetivo de
viabilizar as melhorias necessárias ao desempenho das ativi-
dades de prestação de serviços ao cidadão, redução de gastos,
aumento de eficiência, transparência e participação social, oti-
mizando os gastos de recursos públicos e viabilizando projetos,
em conformidade com as condições e exigências estabelecidas
neste Edital e em seus anexos.
As manifestações de interesse, compostas por documentos
de inscrição e propostas de doação, serão recebidas a qualquer
tempo mediante envio de mensagem ao correio eletrônico par-
ceiros@univesp.br no prazo de vigência deste Edital.
O Edital poderá ser consultado pelos interessados no site
www.univesp.br/parceiros
1. OBJETO
1.1. Descrição. Este procedimento tem por objetivo receber
manifestações de interesse da iniciativa privada para realizar
doações de bens móveis, novos ou seminovos, em condições
adequadas de uso, bem como de serviços, recursos financeiros
e/ou direitos para a realização de ações, programas ou projetos
de interesse público à Administração.
1.2. Manifestações de interesse. As manifestações de
interesse serão analisadas individualmente pela Comissão de
Avaliação, nos termos deste Edital, e são compostas por:
1.2.1. Documentos de inscrição (item 2.3);
1.2.2. Proposta de doação (item 2.4).
1.3. Vigência. As manifestações de interesse poderão ser
apresentadas a partir da data da publicação deste Edital e até
o dia 31/03/2023. A expiração da vigência do procedimento
não prejudica a análise, pela Comissão de Avaliação, das mani-
festações de interesse regularmente apresentadas no curso de
seu prazo.
1.4. Programa de Apoio ao Voluntariado no Estado de São
Paulo. Não serão recebidas em doação atividades não remune-
radas prestadas por pessoa física com objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, as
quais configuram serviços voluntários e, como tal, deverão ser
direcionados aos programas, projetos e ações de voluntariado
cadastrados na Secretaria de Desenvolvimento Social, nos ter-
mos do Decreto Estadual nº 59.870, de 5 de dezembro de 2013.
2. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
2.1. Participantes. Qualquer pessoa física, nacional ou
estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacio-
nal, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empre-
sas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras
em situação regular no país, poderá apresentar manifestação
de interesse, desde que apresente os documentos exigidos para
inscrição (item 2.3) e apresente proposta de doação (item 2.4)
em conformidade com o disposto neste Edital.
2.2. Vedações. Fica vedado o recebimento de doações nas
seguintes hipóteses:
2.2.1. Quando o doador for pessoa física ou jurídica:
2.2.1.1. suspensa ou impedida de contratar com a Adminis-
tração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso
III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/2002
2.2.1.2. declarada inidônea pela Administração Pública
federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.1.3. proibida de contratar com o Poder Público em razão
de condenação por ato de improbidade administrativa, nos
2.2.1.4. proibida pelo Plenário do CADE de participar de lici-
tações promovidas pela Administração Pública federal, estadual,
municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração
à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei
2.2.1.5. proibida de contratar com a Administração Pública
em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração
administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V,
2.2.1.6. declaradas inidônea para contratar com a Adminis-
tração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar
Estadual nº 709/1993;
2.2.1.7. que tenha sido suspensa temporariamente, impedi-
da ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Admi-
nistração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência
à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos
IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e
V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.1.8. que esteja proibida de celebrar a contratação em
decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacio-
nal de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº
12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas –
CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).
2.2.2. Quando o recebimento da doação, mediante ato
fundamentado da Comissão de Avaliação, puder caracterizar
conflito de interesses ou violação de dever previsto na legisla-
ção, inclusive o dever estabelecido no artigo 8º do Código de
Ética da Administração Pública Estadual, que constitui Anexo do
Decreto Estadual nº 60.428, de 08 de maio de 2014;
2.2.3. Quando o recebimento gerar obrigação futura de
contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de
marca exclusiva ou prestação de serviços por inexigibilidade
de licitação;
2.2.4. Quando o recebimento da doação do bem móvel,
serviço ou direito puder gerar despesas adicionais, presentes
ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade
subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a tornar
antieconômica a doação.
2.3. Documentos de inscrição. As inscrições poderão ser
feitas por intermédio de correio eletrônico informado no pre-
âmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
2.3.1. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo I.1,
devidamente preenchida;
2.3.2. Cópia do RG e CPF, se pessoa física;
2.3.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de
Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica;
2.3.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de nega-
tiva, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que o doador não
está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3º da
2.3.5. Instrumento de procuração com poderes especiais
e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por
procurador.
2.4. Propostas de doação. Os proponentes apresentarão os
documentos seguintes:
2.4.1. Proposta de doação, elaborada em conformidade com
o Anexo I.2, contendo a descrição, características, quantidade,
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Despacho do Diretor Técnico de Departamento de Saúde
nº 13/2022 de 21/01/2022. Processo:SES-PRC-2021/37484 Inte-
ressado: Hospital Infantil Darcy Vargas Assunto: Sanção Admi-
nistrativa. INTIMAÇÃO 1. O Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio do(a) UN. GESTAO ASSIST.III - HOSP.INF.DARCY
VARGAS, vem comunicar KAIROS BRASIL COMERCIO DE PROD.
ALIMENTICIOS E HIGIENE LTDA - CNPJ: 29.840.439/0001-04, já
qualificada no edital OC 090162000012021OC00322, acerca
da apuração dos seguintes fatos:2. Tendo em vista o processo
SES-PRC 2021/37484 e a nota de empenho nº 2021NE001040,
promovido para AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS MÉDICO HOS-
PITALARES – FRALDAS DESCARTÁVEIS, no valor total de R$
3.180,00 (Três mil,cento e oitenta reais), informamos que a
entrega deveria ter ocorrido até 30/11/2021, e não ocorreu até
a presente data, causando assim, transtornos a esta unidade
hospitalar conforme documento apresentado pela área respon-
sável.De acordo com a Resolução SS-92 de 10/11/2016, Artigo
4º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa
de 10% a 30% (trinta por cento) do valor do ajuste.Conside-
rando ainda a Cláusula 12 do edital, das Sanções para o Caso
de Inadimplemento:12.1. Ficará impedida de licitar e contratar
com a Administração direta ou indireta do Estado de São Paulo,
pelo prazo de até 05(cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que
praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal,
quando couber.3. Assim, fica a empresa intimada para, queren-
do, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que
deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso
ao site www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de aces-
so 6sehm1, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla
Defesa”, para incluir a sua manifestação;4. A perda do prazo de
defesa ensejará a aplicação das penalidades legais.5. Destaca-se
que está assegurada, durante o prazo de manifestação vista dos
autos do processo no seguinte endereço:RUA DR.SERAPHICO DE
ASSIS CARVALHO, 34, SAO PAULO - SP, 05614040
Despacho do Diretor Técnico de Departamento de Saúde
nº 12/2022 de 20/01/2022. Processo:SES-PRC 2021/39827 Inte-
ressado: Hospital Infantil Darcy Vargas Assunto: Sanção Admi-
nistrativa INTIMAÇÃO 1. O Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio do(a) UN. GESTAO ASSIST.III - HOSP.INF.DARCY
VARGAS, vem comunicar CIRURGICA RIBEIRAO PRETO LTDA
- CNPJ: 02.736.951/0001-59, já qualificada no edital PREGÃO
Nº216/2021, acerca da apuração dos seguintes fatos:2. Tendo
em vista o processo SES-PRC-2021/39827 e a nota de empenho
nº 2021NE01043, promovido para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE USO MÉDICO-HOSPITALAR – FIOS DE SUTURA, no valor total
de R$ 3.297,60 (Três mil, duzentos e noventa e sete reais e ses-
senta centavos), informamos que a entrega deveria ter ocorrido
até 02/12/2021, e só ocorreu em 27/12/2021,causando assim
transtornos a esta unidade hospitalar conforme documento
apresentado pela área responsável.De acordo com a Resolução
SS-92 de 10/11/2016, artigo 6º – “O atraso injustificado na
execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária
na seguinte conformidade:I – 0,2% ao dia do saldo financeiro
não realizado para atrasos de até 30 (trinta) dias;II – 0,4 % ao
dia do saldo financeiro não realizado ultrapassado 30 (trinta)
dias de atraso.Considerando ainda a Cláusula 12 do edital, das
Sanções para o Caso de Inadimplemento:12.1. Ficará impedida
de licitar e contratar com a Administração direta ou indireta
do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5(cinco) anos, a
pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos
no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal, quando couber.3. Assim, fica
a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações
de defesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta intimação, que deve, preferencialmente, ser
feita eletronicamente com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.
br com inclusão do código de acesso 2im5sr, que permitirá
selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para incluir a
sua manifestação;4. A perda do prazo de defesa ensejará a apli-
cação das penalidades legais.5. Destaca-se que está assegurada,
durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no
seguinte endereço:RUA DR.SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO, 34,
SAO PAULO - SP, 05614040
Despacho do Diretor Técnico de Departamento de Saúde nº
22/2022 de 01/02/2022. Processo:SES-PRC-2021/53118 Interes-
sado: Hospital Infantil Darcy Vargas Assunto: Sanção Adminis-
trativa.INTIMAÇÃO 1. O Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio do(a) UGA III - HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS,
vem comunicar CREMER S/A - CNPJ: 82.641.325/0018-66, já
qualificada no edital C125/2020 E C304/2020, acerca da apu-
ração dos seguintes fatos:2. Tendo em vista o processo SES-PRC
2021/53118 e a nota de empenho nº 2021NE01271, promovido
para – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES – CURATIVOS
E EQUIPOS ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no valor
total de R$ 8.170,00 (Oito mil, cento e setenta reais), informa-
mos que a entrega deveria ter ocorrido até 06/01/2022 e não
ocorreu até a presente data, causando assim, transtornos a esta
unidade hospitalar conforme documento apresentado pela área
responsável.De acordo com a Resolução SS-92 de 10/11/2016,
Artigo 4º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de
multa de 10% a 30% (trinta por cento) do valor do ajuste.Consi-
derando ainda a Cláusula 12 do edital, das Sanções para o Caso
de Inadimplemento:12.1. Ficará impedida de licitar e contratar
com a Administração direta ou indireta do Estado de São Paulo,
pelo prazo de até 05(cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que
praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal,
quando couber.3. Assim, fica a empresa intimada para, queren-
do, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que
deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso
ao site www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de aces-
so xr752e, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla
Defesa”, para incluir a sua manifestação; 4. A perda do prazo de
defesa ensejará a aplicação das penalidades legais.5. Destaca-se
que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos
autos do processo no seguine endereço:RUA DR.SERAPHICO DE
ASSIS CARVALHO, 34, SAO PAULO - SP, 05614040
Através deste comunicado, tornamos pública a(s)
seguinte(s) Nota(s) de Empenho :
Nº do Processo Nota de Empenho Empresa
2021/54566 2022NE00026 SOMA/SP PROD HOSPIT LTDA
2021/54566 2022NE00027 NEWCARE C D M C E H LTDA
2021/54566 2022NE00028 CIRURGICA SAO JOSE LTDA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONVOCAÇÃO
Convocamos o representante legal da empresa LIMPADORA
AGUAÍ EIRELI ME, a Sra. Carla Martins da Silva, para comparecer
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à
Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação da
complementação da Caução do Contrato Nº. 135/2021, pregão
nº 040/2021, referente ao REAJUSTE com base no índice de
janeiro de 2021, dos Serviços de Limpeza em Ambiente Esco-
lar em Diversas Unidades. A empresa deverá providenciar a
complementação da apólice no valor de R$ 279,97 (Duzentos e
setenta e nove reais e noventa e sete centavos) correspondentes
a 5% (cinco por cento) do valor deste termo aditivo de reajuste
referente à CAUÇÃO do contrato, como garantia de sua perfeita
execução.
543 Pitangueiras 43594 EE Mauricio Montecchi Vagas a
surgirem
543 Pitangueiras 43590 EE Orminda G. Cotrim Vagas a
surgirem
691 Terra Roxa 43640 EE Maria Elyde Mônaco 01 Vaga
399- Jardinópolis 43548 EE Plínio Berardo Vagas a surgirem
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAUBAT É
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2022
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os
candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de
Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de
janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020
e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos
relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do
Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporá-
rios de integrantes da referida classe, conforme as disposições
do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo
Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem
da sessão de atribuição, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.
Praça 8 de maio nº 28 – Centro.
Data: 03/02/2022.
Horário: 08h30min.
Cargo/Função: Supervisor de Ensino, 01 vaga – Por tempo
indeterminado, em substituição a supervisora Carmen Lúcia
Machado Passarelli.
Procedimentos a serem observados pelos candidatos
I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão
de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer
eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato
(s) retardatário (s).
II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e
ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso,
com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento
de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência
da designação, bem como declaração de horário para fins de
acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de paren-
tesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e
sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.
IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação
remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado
que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo
designado por um deles, o candidato deverá permanecer no
exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo
docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será desig-
nado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer
no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função
docente com as atribuições da designação em classe de suporte
pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os res-
pectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o soma-
tório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao
exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta
Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite
de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Para qualquer situação
de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório,
que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE
CARDIOLOGIA
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE
VAGAS DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO - 2022
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP
Centro Formador de Recursos Humanos para o SUS/
SP - "Dr. Antonio Guilherme de Souza"
INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA
Curso de Especialização em Nutrição em Saúde Cardio-
vascular
Edital de Resultado Final e Convocação para a Matrícula
O Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia torna público
o Resultado Final do Processo Seletivo para o preenchimento
de vagas do Curso de Especialização em Nutrição em Saúde
Cardiovascular e convoca para a matrícula nos dias 03 e
04/02/2021, das 07:30 horas as 13:00 horas, no Instituto Dante
Pazzanese de Cardiologia, situado na Av. Dr. Dante Pazzanese
500, CEP 04012- 909 – Bairro Ibirapuera – São Paulo – SP,
prédio Torre, 6° andar.
O candidato deverá estar atento quanto à data da matrícu-
la; uma vez perdido o prazo/data será excluído tacitamente do
Processo Seletivo.
As convocações em segunda chamada serão feitas, sucessi-
vamente respeitando a ordem de classificação e divulgadas pelo
site cursos.idpc.org.br.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. DISCIPLINA:
Português
• Interpretação de textos,
• Sinônimos e Antônimos,
• Sentido próprio e figurado das palavras,
• Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica,
• Crase,
• Pontuação,
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• Concordância: nominal e verbal,
• Regência: nominal e verbal,
• Conjugação de verbos,
• Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2- DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:
sistema operacional, diretórios e arquivos,
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos
(Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler,
apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Funda-
mentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organiza-
ção e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º,
6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37,
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção
III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título
III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração
Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e
Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII
- Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos
Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126,
127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título
VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239,
240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253,
254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial –
Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do
Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278,
279, 280, 281 – Título VIII –
Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286,
287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei
Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos,
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio
Escolar da Secretaria da Educação.
* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição
Estadual. (Título III - Capítulo I e II;
Título VIII).
* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual
é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança
e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado).
Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da
Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos
do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes
públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.
Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual
e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de
8-11-11.
* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261,
de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da
Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO
PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A
Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educa-
ção/FUNDAP, 2011.
ANEXO II - RELAÇÃO DE VAGAS
VAGAS DISPONÍVEIS
Município - Código UA – Nome da Escola - Número de
Vagas
664- Sertãozinho- 43529 EE Isaías José Ferreira 01 Vaga
550- Pontal 43596 EE Adélia Frascino 01 Vaga
550- Pontal 45944 EE Dolores Martins Vagas a surgirem
399- Jardinópolis 43547 EE Mario Lins 01 Vaga
294- Dumont- 43507- EE Nestor Gomes de Araújo Vagas
a surgirem
543- Pitangueiras 43592 EE Domingos Paro 02 Vagas
Classificação Geral
Candidato CPF 1ª Fase Curriculum Entrevista Soma Pontuação final1 Classificação
NATALIA MOREIRA MENDES 46810548874 81,00 21,00 70,00 172,00 86,00
ELIUDE MENDES DOS SANTOS 4081394393 80,50 15,00 70,00 165,50 82,75
KAREN SANTANA FERREIRA DIAS 23292739837 75,00 18,00 70,00 163,00 81,50
LARISSA MACHERT AGOSTINHO 44502000809 78,00 10,50 70,00 158,50 79,25
ISABELLA LOUISE SILVA 40162118830 74,50 18,00 65,00 157,50 78,75
ADRIANE ARAGÃO LISBOA 50456625895 70,00 21,00 65,00 156,00 78,00
MARIA ANGELA DA SILVA 33009421877 73,00 15,00 65,00 153,00 76,50
IZABELA MARTINS DA COSTA 38124886806 65,00 18,00 70,00 153,00 76,50
KARINE ALVES DE SOUZA 44910074899 67,50 15,00 70,00 152,50 76,25
LIDIANY DO NASCIMENTO LEITE 42584907844 61,25 21,00 70,00 152,25 76,13 10º
LARISSA ARAUJO PEREIRA 44474418883 56,00 18,00 70,00 144,00 72,00 11º
GIOVANA ZANDONÁ DE LEMOS 38505105818 52,50 18,00 70,00 140,50 70,25 12º
ANA FLÁVIA DE LIMA SANTOS 44200410800 63,50 13,50 50,00 127,00 63,50 13º
THAINAN FERREIRA DA SILVA BARRIOS 42706125845 59,25 7,50 60,00 126,75 63,38 14º
KARINA DE CASTRO DE OLIVEIRA 39918503890 61,50 15,00 45,00 121,50 60,75 15º
INGRID WATSON MESSIAS 41465025863 66,00 15,00 30,00 111,00 55,50 16º
JÉSSICA MANFFRENATTI MARTINELLI 41872639852 64,00 4,50 40,00 108,50 54,25 17º
INGRID RAMOS DE OLIVEIRA 45593961832 51,25 9,00 40,00 100,25 50,13 18º
JANAI OLIVEIRA DOS SANTOS 4605157484 53,75 9,00 30,00 92,75 46,38 19º
1 Pontuação final = 1ª Fase + Curriculum + Entrevista dividido por 2
Classificados convocados para matrícula
Nome CPF
NATALIA MOREIRA MENDES 46810548874
ELIUDE MENDES DOS SANTOS 4081394393
KAREN SANTANA FERREIRA DIAS 23292739837
LARISSA MACHERT AGOSTINHO 44502000809
ISABELLA LOUISE SILVA 40162118830
ADRIANE ARAGÃO LISBOA 50456625895
MARIA ANGELA DA SILVA 33009421877
IZABELA MARTINS DA COSTA 38124886806
KARINE ALVES DE SOUZA 44910074899
LIDIANY DO NASCIMENTO LEITE 42584907844
Classificados em lista de espera
Nome CPF
LARISSA ARAUJO PEREIRA 44474418883
GIOVANA ZANDONÁ DE LEMOS 38505105818
ANA FLÁVIA DE LIMA SANTOS 44200410800
THAINAN FERREIRA DA SILVA BARRIOS 42706125845
KARINA DE CASTRO DE OLIVEIRA 39918503890
INGRID WATSON MESSIAS 41465025863
JÉSSICA MANFFRENATTI MARTINELLI 41872639852
INGRID RAMOS DE OLIVEIRA 45593961832
JANAI OLIVEIRA DOS SANTOS 4605157484
*Desclassificados
KETHELIN PAULA ALVES MORENO 42225901856
ELLEN HELENA COELHO 44952255883
*Conforme consta no edital de publicação “6.3. A não apresentação do Curri-
culum vitae implicará em não pontuação e na exclusão do Processo seletivo,
independente da pontuação obtida na prova da primeira fase e/ou na prova
da segunda fase”.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 às 05:12:08

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