Editais - SAÚDE

Data de publicação07 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
70 – São Paulo, 132 (4) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Vigilância Sanitária - IAL Central - Candidatos Habilitados:
Nome: RG: Nota da Prova
Alef Moacir Nicolau 45.811.260-4 62,0
Carmem Bianca Mecena do Espirito Santo 49.293.570-1 74,0
Juliana Martins Ferreira 36.038.728-7 64,0
Maiara Stephanie da Silva Yoshinaga 54.487.468-7 60,0
Mariana Assis de Moraes 37.998.533-0 72,0
Natália Roberto Faria da Silva 37.666.069-7 78,0
Candidatos Inabilitados:
RG: Nota da Prova
49.792.941-7 50,0
Candidatos Ausentes :
RG:
52.411.957-0
II – INSCRITOS – nos Centros de Laboratórios Regionais
Vigilância Epidemiológica – CLR de Araçatuba - Candidatos
Habilitados:
Nome: RG: Nota da Prova
Gabriel Augusto de Oliveira Silvestre Gomes 46.274.873-X 78,0
Giovanna Bertaglia dos Santos Scarpin 45.531.400-7 80,0
Karina da Silva Soares 52.244.468-4 74,0
Marco de Luca Monteiro Sturaro 50.338.641-8 74,0
Tainá Roque dos Santos 36.925.283-4 70,0
Candidatos Inabilitados: Não houve candidato inabilitado
Candidatos Ausentes :
RG:
53.869.820-2
Vigilância Sanitária – CLR de Araçatuba - Candidatos
Habilitados:
Nome: RG: Nota da Prova
Beatriz Barbosa Annunciação 58.149.613-9 60,0
Brendon Yokoo 54.603.671-5 62,0
Eloah Pastor Rossato 55.648.526-9 60,0
Candidatos Inabilitados: Não houve candidato inabilitado
Candidatos Ausentes: Não houve candidato ausente
Vigilância Epidemiológica – CLR de Bauru - Candidatos
Habilitados:
Nome: RG: Nota da Prova
Bruna Mendonça Santos 45.494.812-8 78,0
Gabrielle Pires de Morais Monari 50.424.636-7 70,0
Silas Matheus Brosco de Toledo Piza 42.240.979-0 78,0
Vanessa da Silva Campos 48.834.105-x 66,0
Candidatos Inabilitados:
RG: Nota da Prova
41.279.739-2 56,0
Candidatos Ausentes: Não houve candidato ausente
Vigilância Sanitária – CLR de Bauru - Candidatos Habili-
tados:
Nome: RG: Nota da Prova
Patricia de Cassia de Morais Pereira 37.192.279-3 66,0
Pedro Renato Bodo de Paiva 49.795.117-4 84,0
Candidatos Inabilitados:
RG: Nota da Prova
40.799.125-6 58,0
45.537.854-X 58,0
Candidatos Ausentes: Não houve candidato ausente
Vigilância Epidemiológica – CLR de Campinas - Candidatos
Habilitados:
Não houve candidatos inscritos.
Vigilância Sanitária – CLR de Campinas - Candidatos
Habilitados:
Nome: RG: Nota da Prova
Isadora Marques Ferreira 52.049.656-5 76,0
Candidatos Inabilitados: Não houve candidato inabilitado
Candidatos Ausentes:
RG:
49.017.958-7
Vigilância Epidemiológica – CLR de Marília - Candidatos
Habilitados:
Nome: RG: Nota da Prova
Lorena Pilla Portela Ormonde 39.655.580-9 80,0
Candidatos Inabilitados:
RG: Nota da Prova
55.662.498-1 58,0
55.528.912-6 58,0
Candidatos Ausentes: Não houve candidato ausente
Vigilância Sanitária – CLR de Marília - Candidatos Habi-
litados:
Nome: RG: Nota da Prova
Ellen Carvalho Teixeira 52.579.319-7 64,0
Candidatos Inabilitados:
RG: Nota da Prova
49.882.978-9 50,0
Candidatos Ausentes: Não houve candidato ausente
Vigilância Epidemiológica – CLR de Presidente Prudente -
Candidatos Habilitados:
Nome: RG: Nota da Prova
Larissa Zanfolim Maldonado 45.893.324-7 72,0
Lucas José da Costa 53.569.841-0 76,0
Luciana Kimie Shimabukuro 53.180.498-7 94,0
Candidatos Inabilitados: Não houve candidato inabilitado
Candidatos Ausentes : Não houve candidato ausente
Vigilância Sanitária – CLR de Presidente Prudente - Candi-
datos Habilitados:
Nome: RG: Nota da Prova
Fabiana Afanaci Nogueira 49.917.160-3 62,0
Gabriele Lopes Socossiuc 58.944.696-4 70,0
Isabella da Silva Pardim 52.251.666-x 64,0
Candidatos Inabilitados: Não houve candidato inabilitado
Candidatos Ausentes : Não houve candidato ausente
Vigilância Epidemiológica – CLR de Ribeirão Preto - Candi-
datos Habilitados:
Nome: RG: Nota da Prova
Wellington Rudnei Athanazio 32.859.292-4 70,0
Candidatos Inabilitados: Não houve candidato inabilitado
Candidatos Ausentes : Não houve candidato ausente
Vigilância Sanitária – CLR de Ribeirão Preto - Candidatos
Habilitados:
Não houve candidatos.
Vigilância em Saúde – CLR de Rio Claro - Candidatos
Habilitados:
Nome: RG: Nota da Prova
Elisangela Fernandes dos Santos 48.171.970-2 68,0
Jefferson Poles Felipuci 36.833.112-X 60,0
Mayara Mulato dos Santos 39.468.751-6 68,0
Candidatos Inabilitados:
RG: Nota da Prova
45.031.894.1 58,0
Candidatos Ausentes: Não houve candidato ausente
Vigilância Epidemiológica – CLR de Santo André - Candi-
datos Habilitados:
Nome: RG: Nota da Prova
Eliane Domingues de Sousa 40.956.045-5 66,0
Rebeca Castro Malfatti 50.483.903-2 64,0
Candidatos Inabilitados: Não houve candidato inabilitado
Candidatos Ausentes : Não houve candidato ausente
Vigilância Sanitária – CLR de Santo André
Não houve candidatos inscritos.
Vigilância Epidemiológica – CLR de Santos - Candidatos
Habilitados:
Nome: RG: Nota da Prova
Isabelle de Lima Santos 37.595.517-3 76,0
Jacqueline Barbosa Mendonça de Oliveira 47.851.021-4 70,0
Joyce Aparecida Gonçalves Ferreira 44.348.597-5 86,0
Lais Santos Pereira 39.227.171-0 70,0
Luiza Marit de Jesus 53.175.895-3 74,0
Maria Marciana Pereira Silva 67.399.106-4 62,0
Natasha dos Santos Nogueira Soares 37.554.406-9 68,0
Tiffany Matias Gonçalves 37.979.465-2 66,0
demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso.
Função: 056 Promoção e Assistência em Saúde
Subfunção: 056.03 Assistência Farmacêutica
Atividade: 056.03.01 Avaliação e dispensação farmacêutica
Série documental:
056.03.01.001 – Expediente de avaliação e atendimento
para dispensação de medicamentos comuns;
Datas-limite: 01/05/2015 a 31/10/2015
Quantidade (nº de caixas ou metros lineares): 278 caixas
(38,92 metros lineares)
Função: 056 Promoção e Assistência em Saúde
Subfunção: 056.03 Assistência Farmacêutica
Atividade: 056.03.01 Avaliação e dispensação farmacêutica
Série documental:
056.03.01.002 - Expediente de avaliação e atendimento
para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial.
Datas-limite: 01/05/2015 a 31/10/2015
Quantidade (nº de caixas ou metros lineares): 70 caixas (9,8
metros lineares)
Total de caixas: 348
Total de metros lineares: 48,72
SSG
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n° 01/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, instituída pela Resolução SS – 62, de 22-05-2014, publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23-05-2014,
alterada pela Resolução SS - 160 de 22 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23 de outu-
bro de 2021 em conformidade com os prazos definidos na Tabela
de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do
Estado de São Paulo: atividades – meio e Tabela de Temporalidade
de Documentos de Atividades – fim da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo faz saber a quem possa interessar que, a partir
do 30° dia subsequente à data de publicação deste Edital, o Hos-
pital de Base de Bauru/FAMESP da Coordenadoria de Gestão de
Contratos de Serviços de Saúde eliminará os documentos abaixo
relacionados. Os interessados poderão requerer às suas expensas,
no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de
peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
Função: 006 GESTÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO
Subfunção: 006.01 Comunicação Administrativa
Atividade: 006.01.04 Distribuição e acompanhamento de
trâmite
Série documental: 006.01.04.002 Relação de remessa de
documentos
Datas-limite: janeiro/2013 a outubro/2016
Quantidade (n.º de caixas ou metros lineares): 7 caixas
Observações complementares: Foram separadas amostras
conforme decreto 48.897/2004
Função: 056 PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA EM SAÚDE
Subfunção: 056.03 Assistência farmacêutica
Atividade: 056.03.02 Controle da dispensação farmacêutica
Série documental: 056.03.02.011 - Registro de controle de
busca ativa de suspeita de reação adversa a medicamento
Datas-limite: janeiro a Maio/2019
Quantidade (n.º de caixas ou metros lineares): 1 caixa
Observações complementares: Foram separadas amostras
conforme decreto 48897/2004.
Total: 8 caixas
SSG
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Processo Seletivo para preenchimento de vagas dos
Cursos de Especialização em Vigilância Laboratorial
em Saúde Pública do Instituto Adolfo Lutz – 2022/2023.
Edital nº 001/2022 - Resultado da Primeira Fase-Prova
Escrita
O INSTITUTO ADOLFO LUTZ, como Unidade Didática do
Centro Formador de Recursos Humanos para o SUS/SP "Dr. Antô-
nio Guilherme de Souza", para o Processo Seletivo para o pre-
enchimento de vagas do Curso de Especialização em “Vigilância
Laboratorial em Saúde Pública”, reconhecido como Especiali-
zação pelo Parecer 382/17 do Conselho Estadual de Educação
da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - CEE/SEE/
SP, a serem oferecidas em 2019, torna público a RESULTADO DA
PRIMEIRA FASE – PROVA ESCRITA, abaixo mencionadas:
I – INSCRITOS: - Em São Paulo
Vigilância Epidemiológica - IAL Central - Candidatos Habi-
litados:
Nome: RG: Nota da Prova
Amanda Vieira Lima 43.120.013-0 70,0
Ana Paula Cordeiro Lima 38.462.047-4 64,0
Bryan Kaique de Carvalho 37.562.548.3 72,0
Caroline Santos Machado da Silva 65.873.142-7 72,0
Clarissa Fernanda de Menezes Pinto 49.740.805-3 78,0
Debora Alves Furquim 53.420.725-x 60,0
Denilson Ademar Mamani Poma 37.381.824-5 72,0
Fernanda Santos Silva 38.155.377-2 64,0
Gabriela Marques Silva 53.614.859-4 76,0
Gustavo Carvalho Amorim 38.650.941-4 84,0
Henrique Santos Soares 35.503.905-9 74,0
Isabela Fernandes Rodrigues 52.436.904-5 74,0
Jaqueline Moreira dos Santos 35.753.730-0 66,0
Jéssica Estrutti do Prado 51.617.707-4 74,0
Júlia Cavalcante Alexandrino 58.706.005-0 66,0
Julia de Jesus Brito 58.651.969-5 78,0
Julia Gabriela dos Santos Pedro 39.440.219-4 76,0
Katley Santos do Nascimento 53.545.003-5 80,0
Kelly Eduarda da Silva 39.571.554-4 64,0
Larissa Joana Alves da Rocha 35.800.953-4 74,0
Larissa Schneider Cafardo 55.719.844-6 78,0
Letícia de Carvalho dos Santos 58.813.279-2 70,0
Letícia Pasqualini Couto Maciel 54.559.035-8 74,0
Luana Muniz dos Passos 45.792.314-3 60,0
Marcela Oliveira de Toledo 44.174.255-5 70,0
Marcio Pedroso Motta 34.629.175-6 70,0
Mariana Ramire Cortez 50.982.766-4 62,0
Mariane Nakamura 11.812.140-6 70,0
Mariane Paula da Silva 45.632.892-0 72,0
Michele isis Cruz Alqueija 38.029.579-9 66,0
Milene Ribeiro da Silva 42.191.459-2 60,0
Nicole Tavares Batista Pinto 6.716.216 78,0
Tainá Xavier de Jesus 50.028.227-4 66,0
Tamires Dantas Campos 39.940.097-7 74,0
Candidatos Inabilitados:
RG: Nota da Prova
53.131.902-7 56,0
47.812.077.1 38,0
54.532.916-4 48,0
37.329.021-4 56,0
23.143.713-4 54,0
44.151.489-3 58,0
56.132.313-6 58,0
Candidatos Ausentes:
RG:
36.434.697-8
46.717.952-9
49.834.759-X
50.651.418-3
50.377.448-0
12.913.679-0
4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autode-
clarar que não possui impedimentos para o exercício da função,
a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Inte-
gral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
b) se responderá ao questionário específico disponibili-
zado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada
questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10
(dez) pontos.
6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a
alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente,
ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim
de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento
Emergencial seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário a que se
refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente
será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para função docente, que será considerada,
exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não
preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado
do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFI-
CAÇÃO
1 - No período de 13/01/2022 a 14/01/2022, será executado
o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informa-
ções registradas pelo interessado e cruzamento com a base de
concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”,
para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classificató-
rio e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério,
por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontua-
ção obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função
classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função
e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 - Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 - Para docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala
de Aula.
3.2 - Para gestores (Diretor de Escola, Vice-Diretor e Profes-
sor Coordenador Geral):
a) maior tempo no magistério público estadual;
b) maior idade entre os credenciados;
c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Gestão.
4 - A data-base para a contagem do tempo de serviço será
30/06/2021.
5 - A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será
avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 13/01/2022 a
14/01/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala
de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não
serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no
dia 15/01/2022, no Diário Oficial do Estado e site (https://detau-
bate.educacao.sp.gov.br/).
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - O candidato poderá interpor recurso a partir da
divulgação da Classificação, dia 15/01/2022 até às 12h do dia
18/01/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o
e-mail: (detausp@educacao.sp.gov.br)
2 – Os recursos serão analisados no período de 17/01/2022
a 18/10/2022 e a resposta será disponibilizada para os interes-
sados por meio de e-mail individualizado.
3 - A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diá-
rio Oficial do Estado e site (https://detaubate.educacao.sp.gov.
br/), no dia 19/01/2022,
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para
sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado e site (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/)., indicando
o dia, horário e local da sessão.
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições
Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo,
conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 - Os docentes poderão ser designados junto ao Programa
Ensino Integral - PEI, utilizando a disciplina específica ou não
específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou
de outra habilitação.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do
site da Diretoria de Ensino (https://detaubate.educacao.sp.gov.
br/ ), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das decla-
rações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento emergencial não seja devidamente compro-
vado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do
Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexa-
tidão de dados ou documentos, ainda que verificadas poste-
riormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo
de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
3 - Este Credenciamento Emergencial nº01, NÃO SUBSTITUI
o anterior publicado em 19/11/2021, disponível no link (https://
detaubate.educacao.sp.gov.br/), devendo ser utilizado a título com-
plementar, após o chamamento do 1º Credenciamento de 2022
– Classificação Final - Pós- Recurso do Programa Ensino Integral.
4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensi-
no – Região Taubaté, após consulta à Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n° 02/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, instituída pela Resolução SS – 62, de 22-05-2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23-05-
2014, alterada pela Resolução SS- 160 de 22 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23
de outubro de 2021 em conformidade com os prazos definidos
na Tabela de Temporalidade de Documentos de Atividades – fim
da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, faz saber a quem
possa interessar que, a partir do 30° dia subsequente à data de
publicação deste Edital, o Departamento Regional de Saúde
de Franca – DRS VIII da Coordenadoria de Regiões de Saúde
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias de peças do processo,
mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino da Região de São Joaquim
da Barra comunica aos interessados inscritos e classificados
nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Res. SE 5/2020, alterada
pela Resolução SE 18/2020, pela Resolução Seduc 56/2020 e
pela Resolução Seduc 81/2020, que será realizada sessão de
atribuição de vaga correspondente a um cargo vago de Diretor
de Escola na E. E. Oswaldo Ribeiro Junqueira, localizada no
município de Orlândia. A referida atribuição ocorrerá na seguinte
conformidade:
Data da atribuição: 26-01-2022
Horário: 8 horas
Local da Atribuição: Sede da Diretoria de Ensino – Região
de São Joaquim da Barra, localizada na Rua São Paulo, 1.305,
Centro, São Joaquim da Barra.
Observações:
1. A citada atribuição será realizada apenas ao interessado
inscrito pessoalmente presente, que deverá apresentar:
a) termo de anuência do superior imediato, com data atua-
lizada e com validade nos termos do parágrafo único do artigo
5º da Resolução SE 5/2020;
b) declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
c) declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13;
d) declaração de próprio punho de que não sofreu penalida-
des nos últimos 5 anos;
e) declaração de próprio punho de que não se encontra
designado, nem usufruindo de qualquer tipo de afastamento.
2. Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua
respectiva designação o candidato que, na data da atribuição,
encontrar-se em exercício de seu cargo; caso esteja designa-
do, deverá apresentar o pedido de cessação da designação
protocolado.
3. A vaga atribuída deverá ser assumida de imediato, com
o exercício das funções, nos termos do inciso IV do art. 5º da
Res. SE 5/2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAUBAT É
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL Nº
01/2022
PARA DOCENTES LICENCIADOS COMPONETES CUR-
RICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E
ENSINO MÉDIO PARA ATUAÇÃO EM 2022.
ATENÇÃO: Os docentes classificados no 1º credenciamento
de 2022 – Classificação Final - Pós- Recurso do Programa Ensino
Integral, publicada no site, em 19/11/2021, ficam dispensados de
realizar o presente credenciamento.
A Diretoria de Ensino – Região Taubaté torna pública
a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento
Emergencial nº01 para atuação em Regime de Dedicação Plena
e Integral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Inte-
gral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE
8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o
preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro
reserva para o ano letivo de 2022.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá
no período de 07/01/2022 a 19/01/2022, considerando todas as
fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de
Ensino (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/),onde será divul-
gada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades
escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado
pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar
ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de
qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, duran-
te o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala
de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-
-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham
sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5
(cinco) anos.
6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtive-
ram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos
junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido
programa no ano de 2022.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou
contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16
de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classi-
ficados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022,
deverão atender aos seguintes requisitos:
a) escolaridade (habilitação):
a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador
de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio;
b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral – RDPI.
2- O docente contratado nos termos da Lei Complementar
nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência,
observadas as orientações da legislação que trata do assunto.
3 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo,
ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei
Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar
em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou
da designação em que se encontre.
4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá
apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema
CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 07/01/2022 a
13/01/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link:
(https://forms.gle/GHExQRm19EfcTzrb6)
3 - Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que
será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação
e designação (DI)
3.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de
acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou
docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em
somente um dos vínculos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 às 05:16:29

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