Editais - SAÚDE

Data de publicação21 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 131 (13) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
- A análise do currículo acadêmico e da experiência pro-
fissional do candidato, em especial com vistas à atuação do
Professor Coordenador;
1. - A compatibilização do perfil e da qualificação profis-
sional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao
posto de trabalho a ser ocupado;
2. – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de
docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção
de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
3. - A valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aque-
les que se referem diretamente à área de atuação do Professor
Coordenador;
4. - A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o
horário da coordenação e para investir em sua qualificação pro-
fissional e atender às atividades de formação continuada pro-
postas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
III– Da Carga Horária
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exer-
cício da função gratificada de PC será de 40 horas semanais,
distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos
de funcionamento da escola.
IV – Do Período de Inscrição
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 20/01 a
22-01-2021 na secretaria da escola com vaga, de acordo com o
quadro de vagas deste edital.
V– Dos Documentos para Inscrição
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
2. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
4. Cópia do CPF;
5. Anexo I – atualizado;
6. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvol-
vidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho
pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currí-
culo Oficial do Estado de São Paulo;
7. Currículo atualizado contendo certificados de participa-
ção em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE
e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de
Educação;
8. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade
na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço públi-
co federal, estadual, municipal ou outros;
9. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando
for o caso de professor readaptado);
10. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo
superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interes-
sado (em caso de docente de outra UE).
VI – Da Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho:
A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do
seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto
de trabalho, objeto de sua inscrição;
a) A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, no dia 25-01-
2021 a ser agendada pelo Gestor da Unidade Escolar.
VII – Da Seleção do Candidato
Nas designações de Professor Coordenador, em nível de
unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital,
conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares
e da respectiva circunscrição.
A indicação para o posto de trabalho de Professor Coor-
denador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor
da Escola e a designação, ser devidamente publicada no Diário
Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.
para responder/substituir - cargo/função de Diretor de Escola,
nos termos das Disposições transitórias da Resolução Seduc
05/2020, incluídas pela resolução Seduc 18/2020 para sessão de
escolha da vaga abaixo relacionadas:
01 cargo vago de Diretor de Escola na EE Profª Tsuya Ohno
Kimura – município de Bastos, vago em virtude de remoção
da Titular.
A sessão de escolha será às 08h10 do dia 22-01-2021, na
sede da Diretoria de Ensino – Região de Tupã - Praça da Ban-
deira 900, em Tupã.
O candidato deverá declarar por escrito, no momento da
atribuição, que se encontra no exercício de seu cargo, não
estando designado para cargo ou função, e ciente dos termos
do Artigo 1º e 2º do Decreto 59.447/2013 e das Disposições
Transitórias da Resolução Seduc 05/2020. O candidato deverá
apresentar anuência do Superior Imediato, com data atual.
Aqueles que acumulam cargo deverão comparecer munidos
da declaração de horário assinado pelo superior imediato. O
exercício será de imediato. Será vedada a atribuição de vaga por
procuração. (Edital 02/2021)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
Comunicado
Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Ensino
Médio - 2021
A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, comunica
a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de
Professor Coordenador das Unidades Escolares pertencentes a
esta Diretoria de Ensino, de acordo com a Resolução Seduc 03
de 11-01-2021.
I - Dos requisitos para preenchimento da Função de Profes-
sor Coordenador de Ensino Fundamental.
I - Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- ati-
vidade, podendo se encontrar na condição de adido ou em rea-
daptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a desig-
nação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de
Gestão Pública - CAAS;
II- Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magis-
tério público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena.
§ 1º - O docente contratado nos termos da Lei Comple-
mentar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o
exercício das atribuições de Professor Coordenador.
§ 2º - O docente, classificado na unidade escolar ou classifi-
cado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino,
terá prioridade na indicação para designação, respectivamente,
no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade
escolar – PC.
§ 3º - Em caso de indicação de docente não classificado
na forma estabelecida para as designações, a que se refere o
§2º, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa
do superior imediato do docente na unidade escolar de origem,
previamente ao ato de designação
§ 4º - A designação para atuar como Professor Coorde-
nador - PC somente poderá ser concretizada quando houver
substituto para assumir as aulas da carga horária do docente
a ser designado.
II - Dos Critérios para Designação do Professor Coordenador
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola.
III - Período de Inscrição
Entrega da proposta de trabalho de 20-01-2021 a 22-01-
2021, nas unidades escolares de seu interesse.
IV - Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:
a - Plano de Formação Continuada dos Docentes, contem-
plando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento
e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam o Currículo Paulista. Tais ações deverão
ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da
escola;
b - Currículo atualizado contendo a participação em cursos
de atualização profissional oferecidos pela Seduc, Diretoria
de Ensino e/ou outras instituições de formação continuada de
docentes;
c - Experiência profissional na área da Educação.
V - Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho
Para os docentes inscritos, cujas inscrições forem deferidas,
as entrevistas ocorrerão na Unidade Escolar, em horários previa-
mente agendados com os respectivos candidatos. Versará sobre
o histórico profissional e a proposta de trabalho para o posto de
trabalho objeto de sua inscrição.
VI - Das Vagas Oferecidas
Município/Unidade Escolar Vagas por segmento de ensino
Total de Vagas
Ibaté
EE João Jacinto do Nascimento, Prof. 01-EF/EM 01
EE Orlando da Costa Telles 01-EF/EM 01
EE Segundo Carlos Lopes, Prof. Dr. 02-EF/EM 02
Itirapina
EE Joaquim de Toledo Camargo, Prof. 01-EF/EM 01
São Carlos
EE Adail Mammegrim Gonçalves, Prof. 01-EF Anos Iniciais
+ 01 EF/EM 02
EE Alice Madeira João Francisco, Profª 01 - EF/EM 01
EE Álvaro Guião, Dr. 01-EF Anos Finais + 01-EM 02
EE Antonio Militão de Lima 01-EF Anos Finais 01
EE Arlindo Bittencourt 01-EF/EM 01
EE Bento da Silva César, Prof. 01-EF Anos Iniciais 01
EE Bispo Dom Gastão 02-EF Anos Iniciais 02
EE Esterina Placco 01-EF/EM 01
EE Eugênio Franco 02-EF Anos Iniciais 02
EE Gabriel Félix do Amaral, Prof. 01+01-EF/EM 02
EE Luiz Augusto de Oliveira, Prof. 01-EF Anos Iniciais 01
EE Orlando Perez, Prof. 01-EF Anos Finais 01
EE Paulino Carlos, Cel. 01-EF Anos Iniciais 01
EE Visconde da Cunha Bueno 01-EF Anos Iniciais 01
VII - Disposições Finais
1) Os candidatos que, após análise da documentação apre-
sentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição
contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecipa-
damente à submissão das entrevistas.
2) A carga horária a ser cumprida pelo docente para o
exercício da função gratificada de PC será de 40 horas semanais,
distribuídas por todos os dias da semana e em todos os turnos
de funcionamento da escola.
3) O perfil e a qualificação profissional do candidato deve-
rão ser compatíveis com a natureza das atribuições relativas ao
posto de trabalho a ser ocupado.
5) A designação para Professor Coordenador de Unidade
Escolar ficará sujeita à atribuição de suas aulas em substituição.
6) Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Equi-
pe Gestora e Supervisor de Ensino responsáveis pelo processo
da Unidade Escolar.
7) O candidato deverá ter conhecimento do Decreto
64.187/2019 e a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021.
(republicado por conter incorreções)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região São José do Rio Preto comunica aos candidatos inscritos
nesta Diretoria, nos termos da Resolução SE 05/2020 e altera-
ções posteriores, a sessão de atribuição de um cargo vago de
Diretor de Escola, na EE Nair dos Santos Cunha, em São José do
Rio Preto, conforme segue:
No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo
de anuência com data atual.
A sessão de escolha será conforme horário e local abaixo:
Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto
Data: 21-01-2021 – quinta-feira
Horário: 8h30
Local: Sala de Informática
Observação:
- Uso obrigatório de máscara, para fins de cumprimento das
normas de proteção da Secretaria da Saúde;
- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação por procuração de qualquer espécie.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ
Convocação
Atribuição de cargo vago de Diretor de Escola – Disposições
Transitórias da Resolução Seduc 05/2020
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Tupã - convoca os candidatos inscritos e classificados
Considerações importantes:
1- A não manifestação caracterizará desinteresse pela vaga
oferecida, ficando o candidato excluído do processo de alocação.
Reitera-se que caso alguma informação ou dado prestado
no processo de credenciamento não seja devidamente compro-
vado, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2- O candidato deve entrar na sala de alocação (Teams),
somente 10 minutos antes do horário determinado. Qualquer
excedente de pessoas no Teams, podemos ter problemas de
acesso a sala e assim causar prejuízos no processo de alocação.
Manter microfones e câmeras fechados, assim que entrarem.
Utilizem o link de acesso específico da área a qual se credenciou.
Qualquer problema técnico especifico em relação a plata-
forma Teams (ferramenta de acesso online a reunião), solicito
que entrem em contato por WhatsApp: (19) 99365-6446, com o
técnico do núcleo de informática da DE, Aislan.
Quaisquer outras dúvidas sobre alocação o candidato deve
entrar em contato com a comissão responsável pelo PEI, em dias
que antecedem o momento da alocação.
3- No momento da alocação, o candidato já deve ter pro-
priedade das vagas potenciais nas unidades escolares, portanto
é importante participar da alocação com este estudo e seguran-
ça quanto a tomada de decisões.
4- A gestão de tempo apresentada no cronograma será
seguida com rigor, portanto, dúvidas devem ser esclarecidas
antes do processo de alocação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
CARLOS
Comunicado
Professor Coordenador de Unidade Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de São Carlos, de acordo com o Decreto 64.187/2019
e a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, torna público o edital
aos interessados em ocupar o posto de trabalho da função de
Professor Coordenador das Unidades Escolares circunscritas à
regional.
I - Dos Requisitos de Habilitação para Preenchimento da
Função
a - Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido
em lei (Estável ou Categoria “F”), com aulas atribuídas;
b - Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente
na rede estadual de ensino;
c - Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
d - Não ter tido cessada a designação para a função de
Professor Coordenador no ano corrente.
II - Das Atribuições da Função Gratificada de Professor
Coordenador-PC
Para acompanhamento de uma única unidade escolar:
1) atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e apren-
der, bem como o desempenho de professores e alunos.
2) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógi-
cas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub-
sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo.
3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate-
riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
4) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequ-
ência dos estudantes para a tomada de decisões visando favo-
recer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
5) coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação.
6) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva.
7) orientar os professores quanto às concepções que subsi-
diam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino.
8) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompa-
nhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática par-
ticipativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos.
9) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que
assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodolo-
gias significativas para os alunos;
13 Sociologia 01 Ensino Médio
PEI Profa. Osmarina Sedeh Padilha
N
º Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino (Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 Geografia 02 (Manhã) Ensino Fundamental (Anos Finais)
02 História 01
(Tarde) Ensino Médio
03 Biologia 01
(Tarde) Ensino Médio
04 Física 01
(Tarde) Ensino Médio
05 Inglês 01
(Tarde) Ensino Médio
06 Arte 01
(Tarde) Ensino Médio
07 Sala de Leitura 02
(Manhã e Tarde) Ensino Fundamental
(Anos Finais) E Ensino Médio
08 Vice-Diretor 01
PEI – EE Nelson Fernandes
N
º Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino (Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
11 aulas Língua Portuguesa 01 Anos Finais (06) e EM(05)
2
0 aulas Física 01 Ensino Médio
24 aulas Geografia 01 EF Anos Finais
14 aulas Filosofia 01 Ensino Médio
24 aulas História 01 Anos Finais (16) e EM(08)
EE Lauro Barreira
N
º Disciplina Nº de Professor Nível de Ensino (Ensino Fundamental (Anos Iniciais ou Finais, Ensino Médio)
01 Geografia 01 Ensino Médio
02 Inglês 01 Ensino Médio
Comunicado
Programa Ensino Integral - PEI 2021
A Diretoria de Ensino de Pirassununga, torna pública as vagas remanescente para os candidatos credenciados para atuação em
Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral jurisdicionadas, conforme previsto
no artigo 2º da Resolução Seduc 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2021.
Conforme cronograma abaixo:
Público Alvo Categoria Data Local Horário
1 Todos os candidatos credenciados no Programa de Ensino Integral não atendidos na
alocação do dia 15-01-2021
Faixa II e III A e F Categoria O 22-01-2021 Microsoft Teams Link de Acesso: encurtador.com.
br/cqsxE - 9h
VIII – Das Vagas Oferecidas:
Escola Vaga Segmento Município
EE Maria Angelica Baillot Profa 1 Ensino Médio Araçoiaba da Serra
EE Pedro Dias de Campos Cel 1 Ensino Médio Capela do Alto
EE Carlos Augusto de Camargo Prof 1 EF/EM Piedade
EE Leonor Oliveira Martins Profa 1 EF/EM Piedade
EE Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar Profa 1 EF/EM Piedade
EE Maria Apparecida Mendes Silva Lacerda Profa 1 EF/EM Pilar do Sul
EE Maria Aparecida Rechineli Modanezi Profa 1 EF/EM Pilar do Sul
EE Padre Anchieta 1 EF Pilar do Sul
EE Afonso Vergueiro Dr 1 EF/EM Salto de Pirapora
EE Anna Cuevas Guimaraes 1 EF Salto de Pirapora
EE Bairro da Barra 1 Anos Iniciais Salto de Pirapora
EE Jardim Primavera 1 EF/EM Salto de Pirapora
EE Suzana Walter 1 Anos Iniciais Salto de Pirapora
EE Bairro do Turvo 1 EF/EM Tapiraí
EE Alice Rolim de Moura Holtz Profa 1 EF/EM Votorantim
EE Evilazio de Góes Vieira 1 EF/EM Votorantim
EE Selma Maria Martins Cunha Profa 1 EF/EM Votorantim
EE Antonieta Ferrarese Profa 1 EF/EM Votorantim
Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.
(Retificação)
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Notificação
O Hospital Infantil Darcy Vargas, vem Comunicar a empre-
sa Ponto de Apoio - Industria, Comercio e Servicos Eireli
- ME - CNPJ: 20.773.493/0001-00, já qualificada no edital PE
322/19, acerca da decisão proferida nos autos do processo
2027640/2019: Multa, no valor de R$28.665,00, com funda-
mento na Lei 10.520 de 17-07-2002 e resolução SS-92 DE
10-08-2016; Tendo em vista o processo SES-2019/2027640 e
a nota de empenho 2020NE01523, promovido para aquisição
de material permanente – sofás, através de Pregão Eletrônico
322/2019, no valor total de R$ 95.550,00, informamos que a
entrega deveria ter ocorrido até 08-02-2020, e não ocorreu,
sendo entregue somente em 29-05-2020, causando transtornos
a esta unidade hospitalar conforme documento apresentado
pela área responsável.A empresa Ponto de Apoio Indústria,
Comércio e Serviços Eireli, descumpriu o contrato assumido pelo
que aplico nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10520/2002,
c.c. a Resolução SS 92/16 e Resolução CC 52/05, a penalidade
de multa no valor de R$ 28.665,00, conforme demonstrado na
planilha anexa aos autos e encaminhado junto a esta notifica-
ção. Concedemos o prazo de 5 dias úteis a contar da data de
recebimento do AR para recurso, e em caso de manter-se silente,
a empresa terá o prazo de 30 dias, a contar da data da publica-
ção, para recolhimento do valor estipulado. O valor deverá ser
recolhido através de depósito identificado no Banco do Brasil
S/A, agência 1897-X, conta corrente 100.919-2, preenchendo
campo identificador: campo 1 – CNPJ da empresa, campo 2 –
090050, campo 3 – nome da empresa, campo 4 – multa, sendo
que a cópia do comprovante deverá ser enviada ao Serviço de
Protocolo desta Unidade Hospitalar, para que seja publicada a
regularização do pagamento da multa e anexado aos autos.
Caso a presente cobrança não seja atendida dentro do prazo
estabelecido a empresa estará sujeita a ter o nome cadastrado
no Sistema Eletrônico da Dívida Ativa do Estado, além de regis-
tro junto ao Cadin e Caufesp. Fica desde já franqueada vista dos
autos ao interessado nos termos do artigo 109, parágrafo 5º,
da Lei Federal 8666/93.Assim, fica a empresa notificada para,
querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 5 dias úteis,
a contar do recebimento desta notificação, devendo, preferen-
cialmente, elaborado eletronicamente, através do acesso ao site
www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso
cadastrado, que permitirá selecionar a opção "Fornecedor
Ampla Defesa”(Despacho do Diretor Técnico 016/2021)
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DA USP
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
Convocação
“Solicitamos o comparecimento de Jose Reis de Paiva Pitta,
RG 9.805.056, CPF 859749608-82, CTPS 27270 – Série 495, no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo – HCFMUSP, no prazo de 3 dias, para justificar
faltas injustificadas de longa data, faltas essas interpoladas
com licenças médicas ou mesmo consecutivas, sob pena de
configurar abandono de emprego, previsto no artigo 482, letra
“i” da CLT.”
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocações
Para Assinatura do Contrato
Convocamos o representante legal da empresa F. A. Vilani
- ME, para comparecer no prazo de 05 dias corridos na Adminis-
tração Central, à Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia - São
Paulo – SP, contados do dia subsequente à publicação do ato
no Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das
14h às 17h, para assinatura do Contrato 130/2020, referente a
aquisição de dispenser tipo totem e dispenser de parede para as
Unidades de Ensino do Centro Paula Souza.
Não publicado em momento oportuno.
Para Assinatura do Contrato
Convocamos o representante legal da empresa Comércio
de Materiais para Construção Passagem Funda Ltda. - ME, para
comparecer no prazo de 05 dias corridos na Administração
Central, à Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia - São Paulo –
SP, contados do dia subsequente à publicação do ato no Diário
Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das 14h às 17h,
para assinatura do Contrato 131/2020, referente a aquisição de
dispenser tipo totem e dispenser de parede para as Unidades de
Ensino do Centro Paula Souza.
Não publicado em momento oportuno.
GABINETE DO DIRETOR-
SUPERINTENDENTE
Comunicado
Edital de Cadastramento 01/2021
Cadastramento de monitores para prestação de serviços em
Cursos de Formação Inicial e Educação Continuada de Trabalha-
dores, para execução dos Programas de Qualificação Profissio-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 às 00:55:59.

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