Editais - SAÚDE

Data de publicação18 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
96 – São Paulo, 132 (11) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 18 de janeiro de 2022
SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CRH nº 01, de 17-01-2022
Progressão referente ao exercício 2021 – servidores abran-
gidos pela LC 1.157/2011
Lista de servidores aptos a participar do processo de Pro-
gressão referente ao exercício 2021
O Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Saúde, à vista do item
3.3 do Edital de Abertura do Processo de Progressão referente
ao exercício de 2021, publicado no DOE de 20/11/2021, torna
pública a lista de servidores aptos a participar do processo de
progressão referente ao exercício de 2021, por classe, dos inte-
grantes das classes de Auxiliar de Saúde, Auxiliar de Laboratório,
Auxiliar de Radiologia, da Escala de Vencimentos Nível Elemen-
tar; das classes de Agente de Saneamento, Agente de Saúde,
Agente Técnico de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Desense-
tizador, Oficial de Saúde, Técnico de Laboratório, Técnico de
Radiologia, Técnico de Enfermagem da Escala de Vencimentos
Nível Intermediário; das classes de Agente Técnico de Assistência
a Saúde, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médico Veterinário da
Escala de Vencimentos Nível Universitário.
DISPOSIÇÕES GERAIS
I – REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE PRO-
GRESSÃO ANO 2021
1.1- São considerados aptos a participar do processo os
servidores que cumulativamente atenderam aos requisitos pre-
vistos no Decreto Regulamentar da progressão nº 57.884/2012,
com a nova redação dada pelo Decreto nº 63.855 de 28-11-
2018, e item 2.1 do Edital de Abertura do processo de progres-
são publicado por meio do Comunicado CRH nº 22, publicado
no DOE de 20-11-2021:
1.1.1 - Contar, em 31 de outubro de 2021, com no mínimo
2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o
cargo ou função-atividade estiver enquadrado, considerando-se
o disposto no artigo 38 da LC 1.157/2011.
1.1.2 - Contar com resultado final ponderado igual ou
superior a 70 (setenta) pontos em cada uma das 2 (duas) últimas
Avaliações de Desempenho Individual referentes aos ciclos ava-
liatórios de 01-01 a 31-12-2019 efetuada em 2020, e de 01-01
a 31-12-2020, efetuada em 2021 a que se refere o Decreto nº
57.884, de 19 de março de 2012.
1.1.3 - Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função-
-atividade das classes regidas pela Lei Complementar n.º
1.157/2011 em 01-11-2021.
II. DOS RECURSOS
2.1- Da lista de servidores aptos a participar do processo
de progressão, caberá recurso uma única vez, mediante reque-
rimento fundamentado, especificamente sobre as condições a
serem atendidas para participação no processo de progressão
2021, protocolado junto ao subsetorial de recursos humanos e
dirigido ao Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recur-
sos Humanos da pasta, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis
contados a partir da data desta publicação.
2.2 - O recurso deverá ser instruído pelo subsetorial de
recursos humanos com informações que subsidiem a decisão do
Coordenador de Saúde da CRH.
2.3 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial
do Estado.
RDI= Resultado final ponderado da Avaliação de Desem-
penho Individual
Escala de Vencimentos Nível Elementar
Classe: Auxiliar de Saúde
NOME RG RS/PV RDI 2020 RDI 2021
ADILSON APARECIDO DA LUZ 44524923-7 16167922/1 100 100
ADRIANA FLORENTINO DA SILVA 18054319 7288840/1 100 100
AGNALDO DE ALMEIDA 17107994-2 8081104/1 100 100
ALESSANDRA BORGES M FERRARI 32003544-X 13162240/2 100 100
ALESSANDRA DOS SANTOS TELLES 43580462-5 16620586/1 100 99
ALESSANDRA NEVES 24986403-4 8199590/1 99 100
ALEXANDRE MENON ALVES SANTOS 27590098-8 16187430/1 100 100
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA 41843332-X 16497429/1 79 94
ALZIRA MARTINS S PALAVICINI 12222868-6 13063613/2 91 100
AMANDA FERREIRA O SANTOS 48918099-1 15809055/1 100 100
AMERICO GOMES DOS SANTOS 16867499 6974648/1 99 99
ANA CAROLINA MOTTA RUIZ 43749629-6 16030862/1 99 100
ANA CECILIA MARTILHA PINHEIRO 24373488-8 11523232/1 100 100
ANA CLAUDIA VALVERDE 25357826-7 16187570/1 98 99
ANA CRISTINA MACHADO RAMOS 13795198 5391090/2 100 96
ANA MARIA DOS SANTOS SILVA 12592174 7836181/1 100 100
ANA PAULA CELENTANO 22244269 8499743/1 100 100
ANA PAULA DA COSTA SOUSA 43941323-0 15865885/1 98 100
ANDRE LUIS DE MIRANDA 23633106-1 16720120/1 100 100
ANDREA APARECIDA DOS SANTOS 17057320 7309533/1 100 100
ANDREA APARECIDA M KOVACS 18056002 9429062/2 100 99
ANDREA COSTA 26130649-2 16484034/1 86 100
ANDREA GERVASIO DA SILVA 23184000-7 15765570/1 99 100
ANDREIA CORREA DOS SANTOS 27275313-0 16443640/1 100 100
ANITA CLAUDIA NEVES 53337030-9 14980198/1 100 100
ANSELMO ANDRE MODULO 18072585 12046528/3 100 100
APARECIDA DAS GRACAS GONCALVES 9791870-2 7915901/1 100 100
APARECIDA DE FATIMA DOS SANTOS 25216517-2 15809020/1 100 100
APARECIDA MACHADO 8246709-2 6924694/3 100 100
APARECIDA WALQUIRIA C ALVES 10365066-0 5168326/3 100 100
ARLEIDE VIEIRA BARBOSA 22567773-8 16146013/1 100 100
AUGUSTO MARCOLINO 17397384-X 8313805/1 100 100
BARBARA BRUNA LEOCADIO 36912380-3 15790423/1 83 85
BASILIO VARGAS ALCOCER FILHO 23054545-2 16080488/1 99 100
BELENICE GONCALVES DE AMORIM 17113813-2 7031294/1 100 100
BENEDITA CRISTINA F ALMEIDA 12481423-2 16401001/1 87 84
BERNARDETE FERRANTE 18519229 7484975/1 100 100
BIAGIO FERREIRA DO SANTOS 35456834-6 12999740/1 84 98
CARLA REGINA DE OLIVEIRA 27068165-6 16294841/1 99 98
CARLOS AUGUSTO DA SILVA 43730770-0 16187465/1 99 100
CARLOS EDUARDO DUQUE M PADILHA 355964 7618281/3 94 100
CARMEM RITA DIAS PINHEIRO 4584362-4 1642030/1 70 94
CAROLINE DE OLIVEIRA CARAMIGO 41829387-9 15865733/1 86 89
CATIANE CAMPOS DA SILVA 35502337-4 16085840/1 100 100
CECILIA DE SOUZA PEREIRA 19341689-X 16218656/1 100 100
CELIA BRESSAN 19555580-6 10370742/2 100 100
CELIA CORREA ALVES DE LIMA 17330279-8 7009124/1 100 100
CELIA MARIA DA SILVA 7915591-1 8383273/1 100 100
C
ELIA REGINA DE ALMEIDA 6925688 8351340/1 96 98
CELIA SANTOS DE SANTANA 26111146 8349873/1 100 100
CELSO PIRES DA SILVA FILHO 25285211-4 16379226/1 100 100
CELSO SCORSATO DE ALBUQUERQUE 12610866-3 12936108/2 98 99
CIBELLI KEIKO PADUA YABU 43906189-1 16348746/1 99 94
CINTIA REGINA N M MARTIMIANO 20317571-2 10533965/2 100 100
CIRLENY FATIMA LAURENCO SILVA 17067532-4 10494870/2 100 100
CLARICE AMELIA B OCTAVIANO 21659799-7 9323454/1 100 98
CLARICE BORTOLOTI 23788345-4 15822618/1 100 100
CLAUDETE CARDOSO DOS SANTOS 23729130-7 14353593/2 100 100
CLAUDIA APARECIDA A P ABRAMI 3501678 7915202/1 100 100
CLAUDIA CRISTINA A BORTOLOTTI 19305236 7265748/1 100 100
CLAUDIA REGINA ALVES SAO PEDRO 19103349-2 6947694/1 99 100
CLAUDIA VERONICA D B MICELI 19158220-7 11725187/1 100 100
CLEBER HENRIQUE BENTLIN 33334741-9 14980113/1 100 99
CLEIDE MARILDA DE LIMA 11944124 3590719/3 100 100
CLEIDE MODESTO DA SILVA 20184480-1 7269122/1 100 95
CLEUSA DA CONCEICAO OLIVEIRA 26865791-9 7268282/1 100 100
CLODOALDA MARIA OLIVEIRA MEIRA 21318267-1 10140219/4 100 100
DANIELA FRANCISCO DE SOUSA 29814089-5 16223070/1 100 100
DANIELA PAULA A A SIQUEIRA 25972146-3 16241915/1 100 100
DANIELY ANTUNES A BARROZO 38107161-3 16402510/1 100 100
DEBORA DOMINGUES DIAS 48009950-9 16622492/1 100 100
DEBORA JOSE DOS SANTOS 4986540-6 16289535/1 97 92
DEBORA PEREIRA DE ALMEIDA 12543998 4491490/2 76 78
(https://devotuporanga.educacao.sp.gov.br/)
VI - Das disposições finais:
a) Os documentos exigidos neste Edital, devem ser previa-
mente digitalizados e deverão ser inseridos em arquivo único
(PDF) no Formulário Google - “FORMULÁRIO INSCRIÇÃO CEEJA
2022” no ato do preenchimento/inscrição; posteriormente não
será realizada juntada de documentação.
b) Os candidatos inscritos deverão ter disponibilidade para
atuar 40 horas/aula semanais.
c) Os professores serão periodicamente avaliados pela
Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispen-
sados a qualquer momento caso não apresentem desempenho
satisfatório no exercício das funções.
d) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da
SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.
e) Os candidatos que não apresentarem critérios para clas-
sificação, serão indeferidos.
f) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão
de avaliação composta pelos Supervisores de Ensino, Gestores
responsáveis pelo Centro Estadual de Educação de Jovens e
Adultos – CEEJA – de Votuporanga e membros da Comissão de
Atribuição de Aulas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTUPORANGA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA DOCENTES INTE-
RESSADOS EM ATUAR NO SISTEMA PRISIONAL – 2022
A Dirigente Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de
suas atribuições legais, com base na Resolução SE 72/2016, em
conjunto com o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011 e
na Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30\12\2016, torna pública
a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de
docentes interessados em atuar nas classes em funcionamento
dentro das unidades prisionais jurisdicionadas a esta Diretoria
de Ensino, CDP ASP Valdecir Fabiano de Riolândia e Peniten-
ciária João Batista Santana, município de Riolândia; e Centro
de Detenção Provisória de Paulo de Faria, município de Paulo
de Faria, vinculados à EE José Abrão Melhem – município de
Américo de campos, no ano letivo de 2022
I – INFORMAÇÕES GERAIS:
O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela
oferta de curso Ensino Fundamental e Ensino Médio; pela instalação
de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se
desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover
uma efetiva interação entre conteúdos formais previstos e as expe-
riências de vida que singularizam esses jovens e adultos.
Áreas de Conhecimento: Ciências Exatas e da Natureza
(matemática, química, física e biologia), Códigos e Linguagens
(artes, língua portuguesa, educação física e inglês) e Ciências
Humanas (geografia, história, sociologia e filosofia).
Atendimento Sistema Prisional da Diretoria de Ensino –
Região de Votuporanga.
II – DO CREDENCIAMENTO:
1. PERÍODO: 18/01/2022 e 19/01/2022.
2. As inscrições serão realizadas através do preenchimento
do Formulário Google “FORMULÁRIO INSCRIÇÃO SISTEMA
PRISIONAL 2022”, neste link:
https://forms.gle/Jfu51Na6VA4sWArBA
3) As aulas do Sistema Prisional serão atribuídas, em nível
de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação,
desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo
regular de atribuição de classes e aulas da própria Diretoria
de Ensino e que estejam também inscritos e credenciados no
processo seletivo específico desse projeto da Pasta.
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela
Lei Complementar 1.010 /2007;
b) docentes categoria “O” e candidatos à contração, abran-
gidos pela Lei Complementar 1093/2009.
4) Os documentos comprobatórios requeridos deverão ser
preenchidos, identificados e anexados em um único arquivo
(PDF) no Formulário Google “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SISTEMA PRISIONAL 2022”.
5) documentos necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
a) RG – documento de identidade oficial;
b) CPF;
c) Comprovante de que está cadastrado para ministrar
aulas na Diretoria de Ensino da Região de Votuporanga para o
ano letivo de 2022;
d) Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado
de conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar ou
e) Diploma de curso de Bacharelado ou Certificado de
conclusão do referido curso e respectivo Histórico Escolar ou
f) Diploma de curso de Tecnólogo de nível superior ou
Certificado de conclusão do referido curso e respectivo Histórico
Escolar ou
g) Declaração atualizada de matrícula em curso superior
de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo, no ano letivo de
2022, acompanhada de histórico escolar com as disciplinas já
cursadas;
h) Anexo A, assiduidade correspondente ao período de
01-07- 2020 a 30-06-2021;
i) Comprovante de participação em cursos de capacitação
na área de atuação/educação com duração mínima de 30 horas,
oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da
SEE realizados nos últimos três anos;
j) Certificado de pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas
na área de habilitação ou área da Educação;
k) Mestrado/Doutorado;
l) Tempo de atuação no Sistema Prisional (Anexo B).
OBS: para a contratação será necessário apresentar docu-
mentos originais.
6) A atribuição de aulas será realizada conforme cronogra-
ma de atribuição divulgado pela SEDUC/SP, para o ano letivo
de 2022, no dia 25/01/2022, para o saldo remanescente da
recondução dos docentes que atuaram em 2021.
III – ENTREVISTA:
a) 20/01/2022 – a partir das 9h, por ordem de inscrição.
b) Local: Diretoria de Ensino de Votuporanga.
Rua Brasília, 3430, Vale do Sol, Votuporanga-SP
IV – CLASSIFICAÇÃO:
a) O resultado do Credenciamento de docentes para atuar
junto ao Sistema Prisional - 2022, jurisdicionado a esta Diretoria
de Ensino será divulgado em 20/01/2022 no site. (https://devo-
tuporanga.educacao.sp.gov.br/)
b) Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de
Ensino de Votuporanga no dia 21/01/2022, das 08h às 17h.
Rua Brasília
c) O resultado da Classificação de docentes pós-recurso
será publicado dia 24/01/2022, no site da Diretoria de Ensino
de Votuporanga.
(https://devotuporanga.educacao.sp.gov.br/)
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Os documentos exigidos neste Edital, devem ser pre-
viamente digitalizados e deverão ser inseridos em arquivo
único (PDF) no Formulário Google - “FORMULÁRIO INSCRIÇÃO
SISTEMA PRISIONAL 2022” no ato do preenchimento/inscrição;
posteriormente não será realizada juntada de documentação.
b) Os professores serão periodicamente avaliados pela
Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispen-
sados a qualquer momento caso não apresentem desempenho
satisfatório no exercício das funções.
c) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da
SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.
d) Os candidatos que não apresentarem critérios para clas-
sificação, serão indeferidos.
e) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão
de avaliação composta pelos Supervisores de Ensino, Gestores
responsáveis pelo Sistema Prisional de Votuporanga e membros
da Comissão de Atribuição de Aulas jurisdicionados a esta
Diretoria de Ensino.
3) O candidato que se inscrever com o comprovante de ins-
crição em outra Diretoria de Ensino, somente poderá participar
da atribuição de aulas do CEL, caso sua opção de transferência
esteja concretizada pela efetiva atribuição na DE indicada.
4) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica
na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições cons-
tantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
5) A atribuição de aulas será realizada conforme cronogra-
ma de atribuição divulgado pela SEDUC/SP, para o ano letivo
de 2022, no dia 25/01/2022, para o saldo remanescente da
recondução dos docentes que atuaram em 2021.
6) Recursos deverão ser protocolados junto à Diretoria de
Ensino de Votuporanga, setor de protocolo, na data prevista
neste edital.
7) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão
composta pelos Supervisores de Ensino e Diretor de Escola
responsável pelo Centro de Estudos de Línguas jurisdicionado a
esta Diretoria de Ensino.
8) É de responsabilidade do Candidato o acompanhamento
da Classificação final, bem como de todo o Cronograma do
Processo de Atribuição de Classes e Aulas no site da Diretoria de
Ensino de Votuporanga.
9) Original deste Edital assinado ficará arquivado nesta
Diretoria de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO -REGIÃO DE VOTUPORANGA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA DOCENTES INTE-
RESSADOS EM ATUAR NO CENTRO ESTADUAL DE EDUCA-
ÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA - DE VOTUPORANGA
2022
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de
inscrições para o processo de credenciamento a docentes interessa-
dos em atuar no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
– CEEJA – de Votuporanga no ano letivo de 2022, nos Componentes
Curriculares das Áreas de: Linguagem, Códigos e suas Tecnologias
(Língua Portuguesa, Arte, Inglês), Matemática e suas Tecnologias
(Matemática), Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Biologia,
Física, Química, Ciências Físicas e Biológicas), Ciências Humanas e
suas Tecnologias (História, Geografia, Sociologia e Filosofia) cons-
tantes no Currículo Oficial da Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo, nos termos da Resolução SE 75, de 07/12/2018,
Resolução SE 71, de 22-11-2018, Resolução SE 119, de 11-11-2021.
I – Da Inscrição:
1) Período: 18/01 e 19/01/2022
2) As inscrições serão realizadas através do preenchimento
do Formulário Google “FORMULÁRIO INSCRIÇÃO CEEJA 2022”,
neste link:
https://forms.gle/KoUPRL2ft79W8BNj7
3) As aulas dos cursos mantidos pelos CEEJAs serão atribuí-
das, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à
contratação, desde que devidamente habilitados, inscritos para o
processo regular de atribuição de classes e aulas da própria Dire-
toria de Ensino e que estejam também inscritos e credenciados
no processo seletivo específico desse projeto da Pasta.
a) docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela
Lei Complementar 1.010 /2007;
b) docentes categoria “O” e candidatos à contração, abran-
gidos pela Lei Complementar 1093/2009.
4) Os documentos comprobatórios requeridos deverão ser
preenchidos, identificados e anexados em um único arquivo (PDF)
no Formulário Google “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CEEJA 2022”.
5) documentos necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
a) RG - documento de identidade oficial;
b) Diploma de Licenciatura;
c) Respectivo Histórico Escolar;
d) Comprovante de Inscrição para ministrar aulas em 2022
com opção do CEEJA nos projetos da pasta;
e) Anexo A, assiduidade correspondente ao período de
01-07- 2020 a 30-06-2021;
f) Comprovante de participação em cursos de capacitação
na área de atuação/educação com duração mínima de 30 horas,
oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da
SEE realizados nos últimos três anos;
g) Certificado de pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas
na área de habilitação ou área da Educação;
h) Mestrado/Doutorado;
i) Tempo de atuação no CEEJA.
Todos os documentos que foram digitalizados e inseridos
no formulário deverão ser apresentados os originais no CEEJA
de Votuporanga para conferência, em caso de contratação, bem
como composição de prontuário.
O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica
na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições
constantes no presente Edital e conhecimento da legislação
específica (Resolução SE 75, de 7-12-2018/Resolução SE 119,
de 11-11-2021).
6) A atribuição de aulas será realizada conforme cronogra-
ma de atribuição divulgado pela SEDUC/SP, para o ano letivo
de 2022, no dia 25/01/2022, para o saldo remanescente da
recondução dos docentes que atuaram em 2021.
II – Dos critérios de classificação
a) Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado
da Educação (Anexo A);
b) Certificado de participação em cursos de capacitação
oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da
SEE realizados nos últimos três anos, com duração mínima de
30 horas;
c) Certificado de pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas
na área de habilitação ou área da Educação;
d) Mestrado e Doutorado;
e) Tempo de atuação no CEEJA (Anexo B);
f) Entrevista (perfil).
III – Da entrevista
a) 20/01/2022 – a partir das 9h, por ordem de inscrição.
b) Local: Diretoria de Ensino de Votuporanga
Rua Brasília, 3430, Vale do Sol, Votuporanga-SP
IV – Para exercer a função pretendida, os professores
deverão abranger os seguintes aspectos da Resolução SE 75, de
07/12/2018, que normatiza os CEEJAs:
a) comprometimento com a aprendizagem do aluno,
demonstrado mediante:
* clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade
e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos;
* alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à
aprendizagem de todos os alunos;
* preocupação em avaliar e monitorar o processo de com-
preensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
* diversidade de estratégias utilizadas para promover o
desenvolvimento dos alunos.
b) responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
* reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
* forma como constrói suas relações com seus pares docen-
tes e com os gestores da escola;
* participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento
profissional;
* atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontuali-
dade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas
atividades escolares.
V – Da classificação
a) O resultado do Credenciamento de docentes para atuar
junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de
Votuporanga - 2022, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino
será divulgado em 20/01/2022 no site. (https://devotuporanga.
educacao.sp.gov.br/)
b) Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de
Ensino de Votuporanga no dia 21/01/2022, das 08h às 17h.
Rua Brasília
c) O resultado da Classificação de docentes pós-recurso
será publicado dia 24/01/2022, no site da Diretoria de Ensino
de Votuporanga.
comprovando as competências e as habilidades básicas de leitu-
ra, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidas para
a docência desse idioma, ou
c) ser aluno do curso de licenciatura plena em Letras, pre-
ferencialmente de último ano, com habilitação na língua estran-
geira objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos
profissionais relacionados nos itens “a” e “b”; ou
d) ser portador de Diploma de Curso de Nível Superior com
comprovação de exame de proficiência linguística no idioma a
ser ministrado;
e) estar devidamente inscrito para o processo regular de
atribuição de aulas, para o ano letivo de 2022, na Diretoria de
Ensino de Votuporanga.
7) Documentação:
a) RG;
b) CPF;
c) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, com
habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histó-
rico Escolar, ou
d) diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso
Superior em outra área com Certificado de curso específico no
idioma pretendido de, no mínimo, 360 horas, comprovando as
competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação
e entendimento oral exigidas no idioma a ser ministrado, ou
e) atestado/declaração de matrícula para o ano de 2022, se
aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação
na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela institui-
ção de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de
Classes e Aulas de 2022 na Diretoria de Ensino - Região de
Votuporanga, constando que o docente fez opção pelo Projeto
“Centro de Estudos Línguas”.
g) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em
Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educa-
ção de São Paulo (anexo A);
h) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no
Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de
São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do Ensino
Fundamental e/ou Médio (anexo B);
i) declaração de tempo de serviço, em dias, no magistério
do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
(anexo B);
j) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente
trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição,
em instituição privada, desde que de renomada competência
(anexo C);
k) declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial
da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao
período de 01/07/2019 a 30/06/2021, fornecida pelo diretor da
escola (anexo B);
l) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/
ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas,
comprovadamente realizado nos últimos 4 (quatro) anos (data
base 31/10/2021, no Brasil ou no exterior, por instituições de
reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
m) comprovante de participação em orientação técnica pro-
movida pela SEDUC, nos últimos 4 anos (data base 30/06/2021),
em parceria com instituições de renomada competência (cópia
acompanhada do original);
n) comprovante de proficiência no idioma em que se ins-
creve, através de exame realizado por instituição de renomada
competência (cópia acompanhada do original);
o) diploma de mestre ou título de doutor na língua estran-
geira objeto da docência (cópia acompanhada do original).
III – Da Pontuação
1) Quanto ao tempo de serviço:
a) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de
Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo,
contados até a data base de 30/06/2021:
0,005 por dia (ANEXO A);
b) tempo de serviço exercido no Magistério Público da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de
atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio,
contados até a data base de 30/06/2021:
0,001 por dia (ANEXO B);
c) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fun-
damental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a
data base de 30/06/2021:
0,001 por dia (ANEXO B);
d) tempo de serviço na docência do idioma em que se ins-
creve, exercido em instituição privada, desde que de renomada
competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a
data base de 30/06/2021:
0,002 por dia (ANEXO C);
2) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) Curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com
carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado
nos últimos 4 anos (data base de 31/06/2021), no Brasil, ou no
exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um)
ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
b) Orientação técnica promovida pela SEDUC, nos últimos
4 anos (data base de 31/10/2021), em parceria com instituições
de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo
de 5 (cinco) pontos;
c) Certificado de exame de proficiência, último nível ou
grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expe-
dido por instituição de renomada competência: 3.0 (três) pontos;
d) Diploma de mestrado, na língua estrangeira objeto da
inscrição: 5 (cinco) pontos;
e) Diploma de doutorado, na língua estrangeira objeto da
inscrição: 10 (dez) pontos.
3) Quanto à assiduidade:
a) Sem registro de qualquer ausência no referido período:
5 (cinco) pontos;
b) Com registro de até 03 abonos de falta: 3 (três) pontos;
c) Com registro de 04 até 06 abonos de falta: 2 (um) pontos;
Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de
Estado da Educação, no período de 01/07/2019 a 30/06/2021,
com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias
de exercício:
d) Com registro de qualquer número de falta justificada,
injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título
ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no
referido período: zero ponto.
IV – Da Classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem
decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida,
respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qua-
lificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação
pertinente à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de
Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino
será publicada em 20/01/2022.
3) Prazo para interposição de recurso: 21 de janeiro de
2022.
4) Classificação Final: 24 de janeiro de 2022, no site da
Diretoria de Ensino de Votuporanga.
5) Atribuição: 25 de janeiro, com informações oportunamen-
te, no site da Diretoria de Votuporanga.
V – Das Disposições Finais
1) Os documentos exigidos neste Edital, devem ser previa-
mente digitalizados e deverão ser inseridos em arquivo único
(PDF) no Formulário Google - “FORMULÁRIO INSCRIÇÃO CEL
2022” no ato do preenchimento/inscrição; posteriormente não
será realizada juntada de documentação.
2) Todos os documentos que foram digitalizados e inseridos
no formulário deverão ser apresentados os originais na escola
sede do CEL de exercício para conferência, bem como compo-
sição de prontuário.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 18 de janeiro de 2022 às 05:04:51

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