Editais - Saúde

Data de publicação01 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
84 – São Paulo, 131 (104) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de junho de 2021
2.7- Cópia simples dos documentos: RG, Título de Eleitor
e CPF;
2.8- Declaração de horário de trabalho, caso exerça ativi-
dade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço
público Federal, Estadual, Municipal ou outros.
V - Da entrevista e avaliação da proposta de trabalho
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a)
do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o
posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) Recebida a proposta, a entrevista será agendada com
antecedência, podendo ocorrer presencialmente ou via ferra-
mentas virtuais, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação
de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada;
c) A Comissão responsável entrará em contato com o(a)
interessado(a) para o agendamento da entrevista.
Obs.: As propostas de trabalho e os documentos serão
recebidos até 08-07-2021, sendo analisados por ordem de
chegada. Preenchidas as vagas, as demais propostas recebidas
ficarão arquivadas em caráter de reserva, para novas vagas que
possam surgir.
VI - Das vagas
01 para PCNP de Língua Inglesa – Anos Finais/Ensino
Médio - Ter conhecimento e domínio do currículo da área e
da disciplina de Língua Inglesa, bem como conhecimento dos
projetos da Seduc voltados para o Ensino Fundamental (Anos
Finais) e o Ensino Médio;
01 para PCNP de Física – Ensino Médio - Ter conhecimento
e domínio do currículo da área e da disciplina de Física, bem
como conhecimento dos projetos da Seduc voltados para o
Ensino Médio.
01 para PCNP Geografia – Anos Finais/Ensino Médio - Ter
conhecimento e domínio do currículo da área e da disciplina de
Língua Inglesa, bem como conhecimento dos projetos da Seduc
voltados para o Ensino Fundamental (Anos Finais) e o Ensino
Médio. (Obs.: Apenas para fins de cadastro reserva, pois no
momento a vaga está preenchida).
VII- Do resultado final e publicação do ato de designação
O resultado final do processo seletivo será divulgado ao
candidato selecionado e a designação será realizada por Portaria
da Dirigente Regional de Ensino mediante publicação no Diário
Oficial do Estado.
VIII - Das disposições finais
1- Os candidatos, que após análise da documentação
apresentada, não atenderem aos requisitos mínimos para a
inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas
antecedentemente à submissão das entrevistas.
2- A indicação do Professor Coordenador do Núcleo Peda-
gógico será efetuada por uma comissão composta por mini-
mamente um Supervisor de Ensino e pelo Diretor do Núcleo
Pedagógico.
3- Não poderão participar deste processo o docente enqua-
drado na categoria O; afastados pelo artigo 22 da LC 444/85;
com aulas atribuídas de projetos.
4- Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela
comissão responsável pelo processo.
SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO
Comunicado
Edital de abertura de inscrições para participar do processo
eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo-CES/SP.
Regimento Eleitoral - biênio 2021-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo,
em conformidade com as disposições estabelecidas na Constitui-
ção Federal, nas Leis Orgânicas do SUS 8.080/90 e 8.142/90, na
Constituição do Estado de São Paulo, na Lei de criação do Con-
selho Estadual de Saúde 8356/93, alterada pela Lei 8.983/94;
no Código de Saúde - Lei Complementar 791/95 e na Resolução
CES/SP 2/2014, torna público e comunica aos conselheiros,
conselheiras e respectivas instituições e à sociedade em geral,
que se encontra aberto o processo de eleição dos membros
componentes do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, para
a gestão no período de 2021 a 2023, conforme normas regimen-
tais deliberadas pelo Colegiado Pleno do CES/SP, a seguir:
1. Das Disposições Preliminares:
1.1 O presente Processo Eleitoral destina-se ao preen-
chimento de 24 vagas elegíveis de Conselheiros Titulares do
Conselho Estadual de Saúde de São Paulo e seus respectivos
suplentes, uma atividade de relevância pública não remunerada.
1.2 Nos termos da Lei 8.356/1993, as vagas de que trata
este Regimento serão assim distribuídas:
I - Representação dos prestadores privados de serviços
de saúde:
a) um (a) representante das entidades filantrópicas e sem
fins lucrativos, indicado (a) de comum acordo pelas interessadas;
b) um (a) representante das entidades com fins lucrativos,
indicado (a) de comum acordo pelas interessadas.
II – Representação de profissionais de saúde:
a) 3 representantes de sindicatos de trabalhadores na
área da saúde, eleitos (as) de comum acordo pelas entidades
interessadas;
estará recebendo Projetos de trabalho para o preenchimento
de vagas para os postos de trabalho de Professor Coordenador
do Núcleo Pedagógico – Língua Inglesa, Física e Geografia
(cadastro reserva).
I - Dos requisitos de habilitação para preenchimento das
vagas
a) Língua Inglesa - Ser portador de diploma de licenciatura
plena;
b) Física - Ser portador de diploma de licenciatura plena,
com qualificação em Física;
c) Geografia - Ser portador de diploma de licenciatura
plena;
d) Contar, no mínimo, com 3 anos (1.095 dias) de experiên-
cia docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
e) Ser docente efetivo, mesmo que se encontre na condição
de adido ou ocupante de função atividade abrangido pelo §2º
do artigo 2º da LC 1010 de 01/06/07, mesmo que se encontre
sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência
na unidade escolar.
f) Em caso de indicação, o docente deverá apresentar
anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de
origem, para o ato de designação.
g) A designação para atuar como PCNP somente poderá ser
concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da
carga horária do docente a ser designado.
II - Do perfil profissional para o desempenho da função de
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
Para o desempenho da função de Professor Coordenador,
além das atribuições elencadas na Resolução Seduc 3 de
11-01-2021 e combinadas com o artigo 75 disposto no Decreto
64.187/2019, o candidato deverá:
a) Conhecer as diretrizes da política educacional desta
Secretaria e os projetos que vem sendo desenvolvidos;
b) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e
capacidade para o trabalho coletivo;
c) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagó-
gicas;
d) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e
Comunicação;
e) Cumprir carga horária de 40 horas semanais;
f) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes
horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do
posto de trabalho, bem como para ações que exijam desloca-
mentos e viagens.
III - Do período de inscrição
A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas
no Decreto 64.187/2019 (Artigo 75) e na Resolução Seduc
3/2021, bem como os referenciais teóricos que fundamentam
o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo
Pedagógico.
No momento de distanciamento em que estamos vivendo,
devido ao Covid-19, a entrega da proposta de trabalho e os
documentos deverão ser encaminhados em pdf para o endereço
de e-mail desumnpe@educacao.sp.gov.br. Obs.: As propostas de
trabalho e documentos serão recebidos até 08-07-2021, sendo
analisados por ordem de chegada. Preenchidas as vagas, as
demais propostas recebidas ficarão arquivadas em caráter de
reserva, para novas vagas que possam surgir.
IV - Da proposta de trabalho e dos documentos necessários
1- Proposta de trabalho, objeto da área/disciplina em que
pretende exercer a função, contendo:
a. Objetivos e descrição sintética das ações de apoio peda-
gógico e educacional que orientarão as equipes escolares na
condução de procedimentos que dizem respeito à organização e
funcionamento do segmento pretendido;
b. Justificativas e resultados esperados, com apontamento
das reais necessidades da Diretoria de Ensino para qual o
projeto foi elaborado, incluindo diagnóstico fundamentado por
meio dos resultados do Saresp das escolas desta Diretoria ou
outras avaliações externas, das Avaliações da Aprendizagem
em Processo;
c. Ações que pretende desenvolver, face aos objetivos
apresentados;
d. Temário para desenvolvimento das ações;
e. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto
apresentado;
f. Referências bibliográficas.
2- Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá
entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
2.1- Currículo atualizado contendo identificação/nome/tele-
fone/endereço/e-mail/; contendo certificados de participação em
cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ ou Dire-
toria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
2.2- Cópia simples do histórico e diploma do curso de licen-
ciatura plena que possui;
2.3- Cópia de certificados de participação em cursos de
atualização profissional oferecidos pela Seduc/EFAPE e/ ou Dire-
toria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
2.4 - Comprovante de no mínimo 3 anos de experiência
como docente da rede estadual de ensino até a data da divul-
gação do resultado;
2.5- Declaração de anuência, atualizada e assinada pelo
superior imediato, que não se opõe ao afastamento do inte-
ressado;
2.6- Atestado de frequência (Ficha 100) de 2020 e 2021;
- O perfil docente deverá atender aos seguintes requisitos:
1 – conhecer a especificidade do trabalho pedagógico
desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade,
na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes
Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta
de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de
liberdade nos estabelecimentos penais;
2 – saber utilizar metodologias flexíveis, observando as
diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promo-
vendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a
cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à
continuidade dos estudos;
3 – ser assíduo e pontual, observando os horários de entra-
da e saída no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica,
para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a
serem cumpridos;
4 – ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe,
dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico
Coletivo – ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação
periódica de desempenho docente e de programas de capacita-
ção e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por
entidades conveniadas;
5 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de infor-
mação e comunicação.
IX – Da atribuição de aulas e classes:
1- As datas e local de atribuição serão publicadas no site da
Diretoria de Ensino – Região de Registro: deregistro.educacao.
sp.gov.br
2 – As vagas que surgirem no decorrer do ano serão publi-
cadas previamente, sendo oferecidas somente a professores
credenciados.
3 – As aulas das turmas de Ensino Fundamental e Ensino
Médio serão atribuídas por áreas do conhecimento conforme
dispõe o § 1º do artigo 5º da Resolução Conjunta SE-SAP-2, de
30-12-2016.
4 – As classes dos anos iniciais do ensino fundamental
serão atribuídas a um único docente.
- Atenção a possíveis alterações das citadas datas.
X – Das disposições finais
1 – A classificação será publicada no site desta Diretoria
de Ensino: deregistro.educacao.sp.gov.br, até o dia 18-06-2021.
2 – Prazo de Recurso: 2 dias, a contar da data da publicação
da classificação,
no site: deregistro.educacao.sp.gov.br/. Os recursos poderão
ser interpostos através do e-mail: dereg@educacao.sp.gov.br
(assunto: Recurso Credenciamento PEP) ou excepcionalmente
protocolados na Diretoria de Ensino – Região de Registro – Rua
Vitória, 465 - Jardim América, Registro/SP;
2.1 – Classificação Final: O resultado dos recursos e a
Classificação Final serão publicados em até 2 dias, findo o prazo
de recursos;
3 – Este edital poderá sofrer alterações, caso seja necessário
adequá-lo às diretrizes e legislações expedidas pela CGRH e
Seduc/SP.
4 – O docente que atuou, em 2020, no Programa Educação
nas Prisões e que não tenha sido reconduzido para 2021 deverá,
obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de
classes e aulas.
5 – A inscrição do candidato importa no conhecimento
do presente edital e aceitação das condições do processo de
atribuição e contratação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino torna pública para todos os
candidatos inscritos e classificados, nos termos da Resolução SE
05/2020 de 07-01-2020, alterada pela Resolução SE 18/2020
de 31-01-2020, a sessão de atribuição de 01 cargo vago de
Diretor de Escola.
A prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente,
considerando a retomada das atividades e das aulas presenciais,
conforme Decreto 65.384, de 17-12-2020.
Data: 07-06-2021
Horário: 9 horas
Local da atribuição: Auditório da Diretoria de Ensino
Região de Ribeirão Preto, respeitando o disposto no Decreto
64.959/2020.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino de São João da Boa Vista
agradece a todos os inscritos no Processo Seletivo para Pro-
fessor Coordenador do Núcleo Pedagógico e comunica que no
momento não há possibilidade para substituição de professores.
Novo Processo será publicado posteriormente.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SUMARÉ
Comunicado
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Resolução
Seduc 3 de 11-01-2021, combinadas com o disposto no artigo
75 do Decreto 64.187/2019, torna público aos interessados que
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
REGISTRO
Comunicado
Programa de Educação nas Prisões - PEP
A Dirigente Regional de Ensino – Diretoria de Ensino -
Região de Registro, nos termos do §13 do Artigo 3º e Artigo 14
da Resolução SE 72, de 13-10-2020, Resolução Conjunta SEE/
SAP 02/16, torna pública as inscrições para o credenciamento de
docentes para atuarem no Programa de Educação nas Prisões,
para o segundo semestre do ano letivo de 2021, na seguinte
conformidade:
I – Do Público-Alvo: PEB I e PEB II:
1 – Docente ocupante de função-atividade (categoria F);
2 – Docente contratado ou candidato à contratação, nos
termos da Lei Complementar 1.093/2009 (categoria O).
3 – Docente candidato à contratação – Banco de Talentos
II – Do Período e Local para Inscrição de Credenciamento:
Período: a partir 01-06-2021 até o dia 11-06-2021
Link para fazer a inscrição aqui: https://forms.gle/
xD9xYTSxHA5F8ey97
III – Do Local de Exercício:
Penitenciária de Registro, Rodovia Régis Bittencourt, km
453 + 75m, vinculada à EE Professora Massako Osawa Hira-
bayashi.
IV – Dos Requisitos:
1 – Ser docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo
2º da L.C. 1.010/2007, (categoria “F”) ou candidato abrangido
pela L.C 1.093/2009, (categoria “O”) regularmente inscrito
para o processo regular de atribuição de classe/aula para o
ano de 2021;
2 – Ter Licenciatura Plena em componente curricular que
compõe as matrizes da Educação Básica ou portador das qua-
lificações previstas nos §§ 1º ao 8º, artigo 10, Resolução SE 72,
de 13-10-2020, para ministrar aulas no Ensino Fundamental e
no Ensino Médio;
3 – Ter Habilitação em Magistério para as séries iniciais do
Ensino Fundamental ou Diploma de Pedagogia, ou curso equiva-
lente, com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental;
V – Da Documentação Exigida para Inscrição:
1 – No ato da inscrição o interessado deverá preencher
a inscrição para credenciamento no Programa Educação Nas
Prisões e anexar a documentação abaixo relacionada:
– RG e CPF;
– Diploma ou Certificado de Conclusão, de Licenciatura
Plena/Bacharelado/Tecnólogo, acompanhado de Histórico Esco-
lar, frente e verso;
– No caso de aluno de último ano de licenciatura, declara-
ção da instituição de ensino de que está devidamente matricula-
do e frequente no curso, atualizada, constando ainda na mesma
o total de semestres de duração do curso e qual semestre o
aluno está cursando;
- Comprovante de inscrição (tela com a pontuação e quali-
ficação) para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2021,
obtido no GDAE: http://portalnet.educacao.sp.gov.br/, ou Anexo
I, emitido pela Escola sede, atualizado até 30-06-2020;
- Declaração da Escola Sede, caso o candidato tenha
tempo em unidade prisional, declarando em dias este tempo
até 30-06-2020;
- Alunos de Pedagogia e Educação Física não poderão fazer
inscrição;
- Caso o candidato tenha realizado a opção para atuar em
projetos da pasta quando da inscrição para o Processo de Atri-
buição de Classes e Aulas 2021, anexar comprovante.
VI – Da modalidade e organização curricular:
- O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente
pela oferta de Ensino Fundamental e Ensino Médio, pela instala-
ção de classes, por organização curricular, que visará promover
uma efetiva interação entre os conteúdos formais e previstos e
as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.
VII– Dos critérios de classificação:
- A classificação final dos candidatos credenciados neste
processo, em atendimento ao artigo 6º da Resolução Conjunta
SE-SAP-2, de 30-12-2016 (inscrição processo regular de aulas,
credenciamento, entrevista, perfil-requisitos e critérios apresen-
tados na referida Resolução):
- Para fins de classificação serão considerados:
Tempo na Unidade Prisional (0,005 por dia –máximo10);
Tempo no Cargo / Função (0,005 por dia – máximo 50);
Tempo no Magistério da rede estadual do Estado de S. Paulo
(0,002 por dia – máximo 20);
Doutorado (10 pontos);
Mestrado (5 pontos);
Certificado de aprovação em concurso público da rede esta-
dual de educação do Estado de S. Paulo no campo de atuação
objeto de inscrição (1 ponto por certificado – máximo 5 pontos);
Entrevista.
- As Entrevistas dos docentes serão previamente agendadas
pela equipe avaliadora, através do site desta Diretoria de Ensino,
podendo ocorrer a partir da inscrição dos docentes candidatos
ao credenciamento.
- Em caso de empate segue as regras contidas nos incisos V
a VIII, artigo 7º, Resolução SE 72, de 13-10-2020.
VIII - Do Perfil Docente (§1º do artigo 6º da Res. Conj. SE/
SAP 02/16):
Tiago Andre Maricato Basci 33998127879 Di 1 Prof Readaptado Piracicaba Não Atende os Critérios do Edital - Cap II - Item 2
Regina Dias Mikhail 10941731855 Di 1 Categoria F Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.3
Tatiana de Fatima Padovezi 30789564823 Di 1 Categoria O Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.3
Especialista (Arte, Ed. Física e Inglês) Ensino Fundamental Anos Iniciais - Indeferidos
Nome Completo CPF DI Categoria Diretoria Motivo
Abelita Pereira Bispo 00584079524 - - Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea A
Fabio Henrique Vale 31898150893 Di 0 Banco de Talentos Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.2
Marli Félix de Oliveira 30246066881 - - Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea A
Betânia Alves Lima dos Santos 32928862870 Di 1 Categoria O Piracicaba
Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.2 E Não Apresentou Documento Solicitado Conforme Edital - Cap III - Item 9.2
Rosane Silva de Farias 28529068807 Di 1 Categoria O Piracicaba Não Atingiu a Pontuação Conforme Edital - Cap III - Item 7
Ensino Fundamental Anos Finais E/Ou Ensino Médio - Indeferidos
Nome Completo CPF DI Categoria Diretoria Motivo
Analice Nogueira Pinto 35850943846 Di 1 Categoria O Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1 E Não Atende ao Disposto no Cap III - Item 6
Andréia Lecticia Monteiro 12361366835 Di 2 Categoria O Capivari Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Antonio Carlos Rubia da Silva 42411659822 - - Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea A
Camila dos Santos 29787741858 - - Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea A
Carina Neves Grin Grin 31740419880 Di 1 Categoria O Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1 E Não Atende ao Disposto no Cap III - Item 6
Claudia Tavares Torquato 34256653830 Di 0 Banco de Talentos Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Daniela Taís Zampaolo 39052143854 Di 0 Banco de Talentos Piracicaba Indeferido Conforme Edital - Cap II - Item 5 - Alínea A
Deusdete da Silva 07869974862 Di 1 Categoria O Piracicaba Não Atingiu a Pontuação Conforme Edital - Cap III - Item 7
Donizete Francisco de Lima 25274954863 Di 0 Banco de Talentos Piracicaba Não Atingiu a Pontuação Conforme Edital - Cap III - Item 7
Eduardo Silva de Luca 42969185830 Di 1 Categoria O Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Fernanda Antonialli Toffoletto 21726878805 Di 1 Categoria O Limeira Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Geovani Tadeu Costa Junior 05226530650 Di 1 Categoria O Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Giovana Teixeira Savio 30155552864 Di 1 Efetivo Jaú Não Apresentou Documento Solicitado Conforme Edital - Cap III - Item 9.1
Giovani Luis Correr 43062793830 Di 0 Banco de Talentos Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Helena Costa dos Santos Leme 31359571876 Di 1 Categoria O Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Ida Maria de Godoy Bernardino 09601102833 - - Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea A
Ilza Maria da Cruz Reis Oliveira 27538252894 Di 0 Banco de Talentos Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Ivan Ricardo Tranquelin 36841295854 Di 1 Efetivo Limeira Não Atingiu a Pontuação Conforme Edital - Cap III - Item 7
Josiane Cristina de Alcantara Araújo 31787001881 Di 0 Banco de Talentos Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Laura Macedo 44012025899 Di 1 Categoria o Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Leni de Souza Santos Gonçalves 19570889829 - - Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea A
Lorisa Maria de Paula Cesso 40439765854 Di 1 Categoria O Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Maria de Fátima Rocha Mazzini 33166719865 Di 1 Categoria O Piracicaba Não Atingiu a Pontuação Conforme Edital - Cap III - Item 7
Raffael Ronaldo Orlandin 46993960893 Di 0 Banco de Talentos Franca Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Ricardo Brunetti 30051664810 Di 1 Categoria O Piracicaba Não Atingiu a Pontuação Conforme Edital - Cap III - Item 7
Rodrigo Ferreira de Deus 27407827800 Di 0 Banco de Talentos Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital - Cap II - Item 1 - Alínea B.1
Rosane Silva de Farias 28529068807 Di 1 Categoria O Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital – Cap II – Item 1 – Alínea a e não Atingiu a Pontuação Conforme Edital - Cap III - Item 7
Sara Silva Rodrigues 33829602812 Di 1 Categoria O Piracicaba Indeferido Conforme Edital - Cap II - Item 5 - Alínea B
Vanessa Aparecida Ortiz 24843089818 Di 0 Banco de Talentos Piracicaba Não Atende Aos Requisitos do Edital – Cap II – Item 1 – Alíne B.1 E Não Atingiu a Pontuação Conforme Edital - Cap III - Item 7
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terça-feira, 1 de junho de 2021 às 00:07:02

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