Editais - SAÚDE

Data de publicação08 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
122 – São Paulo, 132 (112) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 8 de junho de 2022
e) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (mamogra-
fia, RX, ultrassonografia, tomografia, medicina nuclear, endosco-
pia, radiologia intervencionista e outros);
f) Tratamentos (fisioterapia, terapia renal substitutiva, qui-
mioterapia, radioterapia, litotripsia, terapias especializadas,
entre outros);
g) Cirurgias ambulatoriais;
h) Acompanhamento de pacientes (transplantes, saúde
auditiva e outros);
i) Biópsias;
j) Outros (demais procedimentos que constam na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de
Saúde - Tabela SUS);
m) recrutamento e seleção de doadores de sangue, coleta,
processamento e armazenamento do sangue e hemocomponen-
tes, bem como pelo rastreamento dos exames realizados.
1.2 - Hospitalar
Disponibilidade de leitos, conforme perfil de cada estabe-
lecimento, nas especialidades ou especificidades dos leitos, na
seguinte conformidade: Clínica médica (Cardiologia clinica geral,
dermatologia, geriatria, hematologia, nefrologia, neonatologia,
neurologia, oncologia, pneumologia e leito/dia); Clínica cirúrgica
(bucomaxilofacial, cardiologia, cirurgia geral, endocrinologia,
gastrenterologia, ginecologia, nefrologia/urologia, neurocirur-
gia, oftalmologia, oncologia, ortopedia/traumatologia, otorri-
nolaringologia, pediatria, plástica, torácica, transplante, cirurgia
bariátrica e leito dia cirúrgico); Clínica pediátrica; Obstétrica
(clínica e cirurgia); Psiquiátrica (leitos para agudos e de longa
permanência); Cuidados prolongados (neurologia, oncologia,
cardiologia, entre outros); Reabilitação; UTI Adulto; UTI pediátri-
ca; UTI Neonatal; UTI queimados; UTI coronariana.
1.3 - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células
Disponibilidade, conforme perfil de cada estabelecimento,
em caráter complementar, para os procedimentos:
05.03.04.005-3 - entrevista familiar p/ doação de órgãos de
doadores em morte encefálica;
05.03.04.006-1 - entrevista familiar p/ doação de tecidos de
doadores com coração parado;
05.03.03.001-5 - manutenção hemodinâmica de possível
doador e taxa de sala p/ retirada de órgãos;
05.02.01.001-0 - avaliação clínica de morte encefálica em
maior de 2 anos;
05.02.01.002-9 - avaliação clínica de morte encefálica em
menor de 2 anos;
05.03.04.004-5 - diária de unidade de terapia intensiva de
provável doador de órgãos;
05.03.04.001-0 - coordenação de sala cirúrgica p/ retirada
de órgãos e tecidos p/ transplante;
05.01.06.005-7 - exame complementar para diagnóstico de
morte encefálica;
05.01.06.004-9 - eletroencefalograma p/ diagnostico de
morte encefálica;
05.01.06.003-0 - eco doppler colorido cerebral p/ diagnos-
tico de morte encefálica;
05.01.06.002-2 - cintilografia radioisotópica cerebral p/
diagnostico de morte encefálica;
05.01.06.001-4 - angiografia cerebral p/ diagnóstico de
morte encefálica (4 vasos);
05.06.01.005-8 - avaliação do possível doador falecido de
órgãos ou tecidos para transplantes;
05.01.07.002-8 - sorologia de possível doador de órgão ou
tecido exceto córnea;
05.01.07.003-6 - tipagem sanguínea abo e outros exames
hematológicos em possível doador de órgãos;
05.03.04.008-8 - captação de órgão efetivamente trans-
plantado.
1.4 - O estabelecimento de saúde que ofertar os procedi-
mentos de ambulatorial e hospitalar deve prover a assistência
técnico-profissional, ambulatorial e hospitalar, conforme abaixo:
a) tratamento das possíveis complicações que possam
ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de
tratamento quanto na fase de recuperação;
b) assistência por equipe médica especializada, equipe de
enfermagem e pessoal auxiliar e, demais profissionais, de acordo
com a oferta apresentada e necessária à sua realização;
c) utilização de centro cirúrgico e procedimentos anesté-
sicos;
d) tratamento medicamentoso que seja requerido durante
o processo de internação, de acordo com a listagem do Sistema
Único de Saúde - RENAME;
e) fornecimento de sangue e hemoderivados, bem como
pelo rastreamento dos exames realizados;
f) utilização de materiais e insumos necessários ao aten-
dimento;
g) procedimentos e cuidados de enfermagem necessários
durante o processo de internação;
h) utilização dos serviços gerais;
i) fornecimento de roupa hospitalar;
j) diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou
individual, quando necessário, devido às condições especiais do
paciente, respeitados os direitos do acompanhante, para casos
previstos em lei, ou por necessidade do paciente;
k) diárias de UTI - Unidade de Terapia Intensiva, se necessá-
rio, e quando contratadas;
l) alimentação com observância das dietas prescritas;
m) procedimentos especiais, como hemodiálise, fisioterapia,
fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopia, e outros que
se fizerem necessários ao adequado atendimento do paciente,
de acordo com a capacidade instalada, respeitando sua com-
plexidade.
1.5 - O estabelecimento de saúde que possui convênio ou
contrato com a Secretaria Municipal de Saúde (gestor munici-
pal), não poderá celebrar contrato ou convênio com a SECRE-
TARIA (gestor estadual) e participar da presente seleção, consi-
derando a impossibilidade de haver dupla gestão, decorrente do
“Pacto de Gestão” e, consequentemente registro de um mesmo
prestador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento
de Saúde - SCENES.
1.6 - A presente seleção e celebração eventual de futuros
ajustes visam atender as demandas existentes no território do
Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI, nos
municípios adiante indicados:
1 Alambari 17 Guareí 33 Quadra
2 Alumínio 18 Ibiúna 34 Ribeira
3 Angatuba 19 Iperó 35 Ribeirão Branco
4 Apiaí 20 Itabera 36 Ribeirão Grande
5 Araçariguama 21 Itaóca 37 Riversul
6 Araçoiaba da Serra 22 Itapetininga 38 Salto
7 Barra do Chapéu 23 Itapeva 39 Salto de Pirapora
8 Boituva 24 Itapirapuã Paulista 40 São Miguel Arcanjo
9 Bom Sucesso de Itararé 25 Itararé 41 São Roque
10 Buri 26 Itu 42 Sarapuí
11 Campina do Monte Alegre 27 Jumirim 43 Sorocaba
12 Capão Bonito 28 Mairinque 44 Tapiraí
13 Capela do Alto 29 Nova Campina 45 Taquarivaí
14 Cerquilho 30 Piedade 46 Tatuí
15 Cesário Lange 31 Pilar do Sul 47 Tietê
16 Guapiara 32 Porto Feliz 48 Votorantim
1.7. - A conveniada/contratada deverá observar as diretrizes
e regramentos do Sistema Único de Saúde, em especial no que
se refere à assistência terapêutica de prescrição de medica-
mentos, na forma determinada pelos arts. 19-M até 19-U da lei
federal 13.709/20 Resolução SS nº 54, de 11 de maio de 2012
e Resolução SS nº 83, de 17 de agosto de 2015. No caso de
descumprimento destas diretrizes, além das medidas administra-
tivas previstas nas legislações citadas, a conveniada/contratada
estará sujeita as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da
Lei Federal nº 8666/1993, nos artigos 80 e 81 da lei Estadual nº
DESPACHO DE PUBLICAÇÃO
HOSPITAL REGIONAL SUL
COMUNICADO
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que encon-
tra-se à disposição sua respectiva NOTA DE EMPENHO, que
poderá ser retirada no Setor de Compras do Hospital Regional
Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, situado à Rua Gal.
Roberto Alves de Carvalho Filho, 227 – Santo Amaro - nesta
Capital, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob a pena
de se sujeitar as sanções cabíveis, pôr descumprimento das
obrigações.
EMPRESA PROC EMPENHO
Fresenius Kabi BrasilLtda. 32337/22 2022NE00462
Cristália Prod. Químicos e Farmacêuticos Ltda. 32337/22 2022NE00463
DESPACHO DE PUBLICAÇÃO
HOSPITAL REGIONAL SUL
COMUNICADO
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que encon-
tra-se à disposição sua respectiva NOTA DE EMPENHO, que
poderá ser retirada no Setor de Compras do Hospital Regional
Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, situado à Rua Gal.
Roberto Alves de Carvalho Filho, 227 – Santo Amaro - nesta
Capital, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob a pena
de se sujeitar as sanções cabíveis, pôr descumprimento das
obrigações.
EMPRESA PROC EMPENHO
Anbioton Importadora Ltda. 32632/22 2022NE00449/00458
Eletridal Com. de Mat .e Equip. e Serv. Ltda. 32632/22 2022NE00450
Fresenius Kabi Brasil Ltda. 32632/22 2022NE00451/00453
Humana Alimentar Com. Ser. Prod. Nutr. Ltda. 32632/22 2022NE00452
Support Produtos Nutricionais Ltda. 32632/22 2022NE00454/00457
Comercial 3 Albe Ltda. 32632/22 2022NE00455/00459
Fresenius Kabi Brasil Ltda. 32632/22 2022NE00456
DESPACHO DE PUBLICAÇÃO
HOSPITAL REGIONAL SUL
COMUNICADO
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que encon-
tra-se à disposição sua respectiva NOTA DE EMPENHO, que
poderá ser retirada no Setor de Compras do Hospital Regional
Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, situado à Rua Gal.
Roberto Alves de Carvalho Filho, 227 – Santo Amaro - nesta
Capital, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob a pena
de se sujeitar as sanções cabíveis, pôr descumprimento das
obrigações.
EMPRESA PROC EMPENHO
Hipolabor Farmacêutica Ltda. 34031/22 2022NE00478
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA
GRANDE SÃO PAULO
Comunicado
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados que
estão à disposição, a partir desta data, no Núcleo de Finanças,
Suprimentos e Gestão de Contratos, sito à Rua Conselheiro Cris-
piniano, 20- 8º andar- Centro, as respectivas Notas de Empenho,
que deverão ser retiradas no prazo de 03 (três) dias úteis, das
9:00 às 17:00 horas, sob pena de sujeitar as adjudicatárias às
sanções por descumprimento das obrigações.
Processo Empresa Empenho
SES-PRC-2021/44945 Manzatos Farma Eireli 2022NE00341
SES-PRC-2021/44945 Intecq Inst. de Pesquisa Tecnol. e Control 2022NE00342
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Centro de Gerenciamento Administrativo
DRS XIV - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DIRETORIA DE NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTO E
GESTÃO DE CONTRATOS
FONE(19)3634-2857/2811/2813
COMUNICADO DE 07/06/2022
Comunicamos as empresas abaixo relacionadas que se
encontram a disposição das mesmas, a partir desta data, na
Diretoria do Núcleo de Finanças, Suprimento e Gestão de
Contratos do DRS XIV – SÃO JOÃO DA BOA VISTA, sito à Praça
Dr. Boa Vista, 221 – Centro – São João da Boa Vista-SP, das 8hs
às 17 hs, as Notas de Empenho relacionadas, que deverão ser
retiradas no prazo de 05 dias úteis, sob pena de se sujeitar a
adjudicatária as sanções por descumprimento das obrigações
SES-PRC-2022/33152
CODIGO ÚNICO 2022046965-5
2022NE00596 PARTNER FARMA DISTR.MEDICAMENTOS
EIRELI
2022NE00597 PARTNER FARMA DISTR.MEDICAMENTOS
EIRELI M
2022NE00598 CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-
TOS LTDA
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SOROCABA
Centro de Credenciamento, Processamento
e Monitoramento
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2022 PARA HABILITA-
ÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS
EM PARTICIPAR, DE FORMA COMPLEMENTAR, DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE, PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE CON-
TRATOS OU CONVÊNIOS.
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Estado da Saúde, com sede na Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, nº 188, São Paulo - Capital, neste ato representado pelo
seu Secretário, Dr. Jeancarlo Gorinchteyn, casado, brasileiro,
médico, portador do RG nº 17.321.176 - SSP/SP e inscrito no
CPF nº 111. 746.368-07, doravante denominado SECRETARIA,
torna público o presente Edital de Convocação, para fins de
constituição de cadastro de credenciados de Estabelecimentos
de Saúde interessados em participar, de forma complementar, do
Sistema Único de Saúde, em conformidade com seus princípios e
conceitos estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Orgânica
da Saúde nº 8080/90, para eventual formalização de ajuste, o
qual será processado, no que couber, em conformidade com a
Lei Federal nº 8666/93, observadas as demais disposições apli-
cáveis à espécie, especialmente a regulamentação dos órgãos
gestores do SUS.
O envelope contendo os documentos de habilitação deverá
ser endereçado ao DRS - XVI, sito a Rua Direitos Humanos,
nº 123, Jardim do Paço, Sorocaba/SP, CEP 18087-082, aos
cuidados do Núcleo de Credenciamento de Serviços para o
SUS - NCSS, com identificação “Documentos referentes ao Edital
de Convocação Pública nº 001/2022 - Resolução SS nº 181, de
7-12-2021”.
1 - DO OBJETO
Seleção de Estabelecimentos de Saúde, para a constituição
de cadastro de HABILITADOS e eventual formalização de ajuste,
nas áreas ambulatorial e hospitalar, de média e alta comple-
xidade, conforme classificação dos procedimentos na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de
Saúde (Tabela SUS), bem como para Transplantes de Órgãos,
Tecidos e Células.
1.1 - Ambulatorial
Disponibilidade de atendimentos ambulatoriais, conforme
perfil de cada estabelecimento, relacionando os procedimentos
em cada uma das áreas de assistência:
a) Consulta ou atendimento médico, por especialidade;
b) Atendimento odontológico;
c) Diagnóstico em laboratório clínico;
d) Diagnóstico por anatomia patológica;
Recurso: 14/06/2022. Das 08h ao 12h e das 13h30 às 17h.
(NOS POLOS).
Classificação Final, pós-recurso: 15/06/2022 no site da
Diretoria de Ensino – Região de Taubaté: https://detaubate.
educacao.sp.gov.br
9 – Da Atribuição de Aulas
Os candidatos do referido cadastro emergencial/2022,
poderão iniciar a participação nas sessões de atribuição de
aulas, a partir da publicação da Classificação Final por meio de
manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital.
Endereço dos Polos
POLO 1-Diretoria de Ensino: Praça Oito de Maio, 28, Centro
– Taubaté, Tel: (12) 3625-0710.
POLO 2-EE Dr. Cerqueira Cesar, Dr. R. Coronel Camargo,
nº125, Centro, Paraibuna. Telefone: 3974-0259.
POLO 3-EE Professor Roque Passarelli, Prof. R. Arthur de
Oliveira Porto, nº201, Jd. Rafael. Caçapava.Telefone:3653-4955.
POLO 4-EE Figueira de Toledo, R. Cel. José Lopes F.de Tole-
do,45, Centro. Natividade da Serra. Telefone: 3677-1196.
POLO 5-EE Padre Chico: Rua Cel. Manoel D.de Castro, nº83,
- Centro- Lagoinha. Telefone: 3647-1234.
POLO 6-EE Coronel Queiroz, Av. 7 de setembro, 251, Centro.
Redenção da Serra.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n° 15/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, instituída pela Resolução SS – 62, de 22-05-2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23-05-
2014, alterada pela Resolução SS - 160 de 22 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23
de outubro de 2021 em conformidade com os prazos definidos
na Tabela de Temporalidade de Documentos de Atividade-fim da
Secretaria de Estado da Saúde, faz saber a quem possa interes-
sar que, a partir do 30° dia subsequente à data de publicação
deste Edital, o Grupo de Vigilância Sanitária XVIII – Franca, do
Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle
de Doenças eliminará os documentos abaixo relacionados.
Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo
citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças
do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida
à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
Função: Promoção e assistência em Saúde
Subfunção: Vigilância e Prevenção de Riscos à Saúde
Atividade: Fiscalização e Aplicação de Penalidades
Série Documental: 056.05.05.006 - Expediente de inspeção
de estabelecimentos que exercem atividades relacionadas à
produtos sujeitos à vigilância sanitária;
Data-limite: 2009 a 2016
Quantidade: 12,90 lineares
Informações complementares: Foi retirada uma amos-
tra para guarda permanente conforme Decreto estadual n.
48.897/2004.
FAOM
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL,
TABACO E OUTRAS DROGAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E
OUTRAS DROGAS – CRATOD
SEÇÃO DE SUPRIMENTOS
COMUNICADO
Comunico ao(s) fornecedor (es) abaixo que se encontram
disponível (is) para a retirada(s) a(s) nota(s) de empenho(s) em
epígrafe, na Seção de Compras deste Centro de Referência., sito
a Rua Prates, 165 - 2. andar - Bom Retiro – SP.
O prazo para a retirada dos mesmos é de 03(três) dias con-
forme previsto na Lei 8.666/93 e suas atualizações;
PROCESSO: 28894/22 ATA Nº 036/2022.
NE00194 * A.F.R. DISTRIB. DE PRODUTOS LTDA
PROCESSO: 17016/22 ATA Nº 038/2022.
NE00195 * ELI LILLY DO BRASIL LTDA
PROCESSO: 29584/22 ATA Nº 037/2022.
NE00196 * INOVAMED HOSPITALAR LTDA
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
COMUNICADO
COMUNICAMOS AOS FORNECEDORES ABAIXO RELACIO-
NADOS QUE SE ENCONTRAM A DISPOSIÇÃO NA SEÇÃO DE
COMPRAS DO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI, SITO
À RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 4301 – MANDAQUI/SP, DAS
09:00 ÀS 16:00 HORAS, AS SEGUINTES NOTAS DE EMPENHO,
QUE DEVERÃO SER RETIRADAS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
ÚTEIS SOB PENA DE SUJEITAR A ADJUDICATÓRIA AS SANÇÕES
POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÃOES.
RETIFICAÇÃO DA LAUDA 029 DO DOE – DIA 04/06/2022
– PG139. LEU-SE
RETIFICAÇÃO DA LAUDA 029 DO DOE
DIA 04/06/2022 – PG139. LEIA-SE
MODO/ATA PROCESSO Nº. NE FORNECEDOR
ATA036/21 2022/32373 2022NE00703 CIR.FERNANDES COM.MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA
ATA104/21 2022/32369 2022NE00715 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES
ATA129/21 2022/32351 2022NE00704 INJEX-INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA
ATA129/21 2022/32351 2022NE00705 BECTON DISCKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS
ATA153/21 2022/32348 2022NE00706 CIR.FERNANDES COM.MAT.CIR.E HOSP.SOC. LTDA
ATA153/21 2022/32348 2022NE00707 INJEX-INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA
ATA255/21 2022/25518 2022NE00702 CREMER S/A
ATA255/21 2022/32359 2022NE00708 CIR.FERNANDES COM.MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA
HOSPITAL REGIONAL SUL
Setor de Compras
DESPACHO DE PUBLICAÇÃO
HOSPITAL REGIONAL SUL
COMUNICADO
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que encon-
tra-se à disposição sua respectiva NOTA DE EMPENHO, que
poderá ser retirada no Setor de Compras do Hospital Regional
Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, situado à Rua Gal.
Roberto Alves de Carvalho Filho, 227 – Santo Amaro - nesta
Capital, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob a pena
de se sujeitar as sanções cabíveis, pôr descumprimento das
obrigações.
EMPRESA PROC EMPENHO
Polar Fix Ind. e Com. de Prod. Hosp. Ltda. 31061/22 2022NE00461
DESPACHO DE PUBLICAÇÃO
HOSPITAL REGIONAL SUL
COMUNICADO
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que encon-
tra-se à disposição sua respectiva NOTA DE EMPENHO, que
poderá ser retirada no Setor de Compras do Hospital Regional
Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, situado à Rua Gal.
Roberto Alves de Carvalho Filho, 227 – Santo Amaro - nesta
Capital, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob a pena
de se sujeitar as sanções cabíveis, pôr descumprimento das
obrigações.
EMPRESA PROC EMPENHO
Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda. 31831/22 2022NE00460
4- Requisitos
Resolução SE 72/2020, Indicação CEE 213/2021, Resolução
SE 08/2016 e Resolução SE 68/2017, alterada pela Resolução
SEDUC 16/2022
Portadores de diploma de Licenciatura Plena;
Alunos de Licenciatura Plena, que apresentem a carga horá-
ria mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da
disciplina que desejam lecionar;
Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que
possuam 160 horas, na carga horária do curso referente ao
componente curricular;
Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo,
que possuam 160 horas, na carga horária do curso referente ao
componente curricular;
Para área de Educação Especial é necessário, além de ser
portador de algum curso de nível superior, a apresentação de
certificado de especialização em, ao menos algum dos tipos de
deficiência. (600 horas);
Para a área de Interlocutor de Libras é necessário possuir
diploma de licenciatura, Bacharel ou Tecnólogo além de com-
provação da habilitação qualificação, para atuação em Libras
- Resolução SE 08/2016.
5– Documentação Necessária
5.1 Documentos Pessoais (Cópia em envelope pardo):
a) RG (não será aceito a CNH devido às informações neces-
sárias do RG para cadastramento no sistema SED),
b) CPF;
c) Título de Eleitor (frente e verso) obrigatório;
d) Comprovante oficial PIS ou PASEP (obrigatório, caso já
possua vínculo empregatício);
e) Comprovante de Residência (atualizado e obrigatório);
f) Carteira de Trabalho (página da foto, o verso e página do
1º emprego obrigatório para quem tem registro);
g) Certidão de Nascimento ou RG de filhos menores de
18 anos.
5.2 - Documentos de Formação/Escolaridade:
Para candidatos que já concluíram nível superior:
Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar,
datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e
respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de
colação de grau.
Para candidatos que estejam no último ano do nível
superior:
Aluno de último ano – Comprovante de Matrícula de 2022,
com data atualizada (1º semestre de 2022), devidamente assi-
nada pela direção da instituição, informando em que semestre
está matriculado e de quantos semestres é composto o curso,
acompanhado do Histórico Escolar Parcial (somente para alunos
de último ano), devidamente assinado pela direção da institui-
ção e com data atualizada.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela
faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou
eletrônica);
Comprovante de matrícula atualizada (mencionando dura-
ção/semestre total do curso e semestre atual e data da possível
colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já
cursadas (Semestre Atual);
5.3 - Documentos de Pontuação:
C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão
competente, original e com data atualizada, devidamente carim-
bada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar., com pontua-
ção até a data base 30/06/2021 – somente para candidatos que
já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de
SP – campo de atuação aulas. A C.T.A. é expedida pela última
escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede
municipal ou particular não serão aceitos)
Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se
possuir;
Diploma de Pós-graduação Lato Sensu na área da educação;
Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas
e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo,
referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir.
6 -Da participação dos Candidatos com Deficiência
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37,
da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683,
de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-
2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013,
alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candi-
dato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada),
atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao
candidato.
A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição,
será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de
longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das dispo-
sições deste edital implicará a perda do direito a ser classificado
na lista especial de classificação.
7 – Informações Gerais
Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo
(Banco de Talentos) NÃO deverão fazer Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e
será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária
a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das
informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades
de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acar-
retarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro
Emergencial e da classificação para o processo de atribuição
de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por
informações a respeito de data, horário e local da atribuição
de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as
exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de
16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34
da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da
docência na modalidade presencial;
A não apresentação ou a apresentação parcial dos docu-
mentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição
do cadastro emergencial do candidato;
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a
pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso
do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de
requerimento próprio anexado ao formulário.
Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, rela-
cionados no item 5 deste edital, não será realizada a inscrição.
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma,
juntada de novos documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprova-
dos com os documentos originais, no ato da abertura do contra-
to na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se
pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão
analisados pela Comissão Responsável por este processo de
Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Taubaté.
8 – Cronograma
Período de inscrições: dias 09/06/2022 e 13/06/2022. Das
08h ao 12h e das 13h30 às 17h. (NOS POLOS)
Classificação: 14/06/2022 no site da Diretoria de Ensino –
Região de Taubaté: https://detaubate.educacao.sp.gov.br
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 8 de junho de 2022 às 05:05:12

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