EDITAIS - SAÚDE

Data de publicação24 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
62 – São Paulo, 67 (160) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 24 de agosto de 2022
hospitalar e também reduz os custos relacionados a internações, oferecendo um atendimento mais humanizado, com maior auto-
nomia para o paciente e a família. A atenção domiciliar institui o papel do cuidador, que se responsabiliza pelo cuidado junto à
equipe multiprofissional.
Desde a década de 1970, houve um incremento no uso da terapia parenteral ambulatorial como estratégia de tratamento que
visa a desospitalização. Tornou-se uma modalidade segura e padronizada para pacientes com infecções diversas que necessitem de
terapia antimicrobiana parenteral de longo prazo, realizada em consultórios médicos, clínicas, centros de infusão especializados ou
na própria residência do paciente.
Este documento técnico estrutura-se a partir da finalidade do Programa Melhor em Casa de promover o tratamento oportuno
a fim de manter tratamentos em leitos domiciliares de forma abrangente, responsável e humanizada, com vistas a proporcionar
maior conforto e autonomia para o usuário e sua família, com mínimas intercorrências clínicas. Ainda busca reduzir a exposição do
paciente à infecção hospitalar, disponibilizar leitos hospitalares e otimizar recursos.
O objetivo do presente documento é orientar as equipes multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e demais profissio-
nais da rede municipal de saúde quanto ao fluxo de atendimento dos pacientes assistidos pelo Programa Melhor Casa, no que se
refere aos algoritmos para infeções mais frequentes e acesso a medicamentos.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. ALGORITMOS PARA INFECÇÕES MAIS FREQUENTES NA ATENÇÃO DOMICILIAR
2.1. INFECÇÃO URINÁRIA
2.1.1 Bacteriúria Assintomática Algoritmos para infecções mais frequentes na atenção domiciliar
2.1.2 Infecção do Trato Urinário Baixo (Cistite)
2.1.3 Infecção do Trato Urinário Alto (Pielonefrite Aguda)
2.1.4 Infecção em Pacientes com Cateter Urinário
2.1.5 Infecção do Trato Urinário Recorrente
2.2. INFECÇÕES TEGUMENTARES E PARTES MOLES
2.2.1 Etiologia
2.2.2 Infecção em Pé Diabético
2.2.2.1 Princípios gerais para tratamento do pé diabético infectado
2.2.2.2 Tratamento da infecção
2.3. PNEUMONIA ADQUIRIDA NA COMUNIDADE (PAC)
3. COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO DOMICILIAR (CCID)
4. ACESSO AOS MEDICAMENTOS CONSTANTES NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AOS
PACIENTES DO PROGRMELHOR EM CASA
4.1. ORIENTAÇÕES GERAIS
4.2. FLUXO DE SOLICITAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS DE USO RESTRITO HOSPITALAR
4.3. CONTROLE DA PRESCRIÇÃO E USO DE ANTIMICROBIANOS DE USO RESTRITO HOSPITALAR PELAS UNIDADES DE REFE-
RÊNCIA
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6. REFERÊNCIAS
7. QUADROS, TABELAS E ANEXOS
QUADRO I – Infecções do trato urinário: agentes mais comuns e tratamento
QUADRO II – Infecções de pele
QUADRO III – Infecções necrotizantes
QUADRO IV – Lista de medicamentos para Atenção Domicilar disponíveis na rede municipal de saúde.
QUADRO V – Medicamentos antimicrobianos de uso restrito hospitalar
QUADRO VI - Hospitais Municipais (HM) de referência por região e contatos
TABELA 1. Sistema de classificação para definir a presença e a gravidade de uma infecção do pé diabético
TABELA 2. Etiologia de infecção e pé diabético em diferentes apresentações clínicas do pé diabético
TABELA 3. Tratamento empírico inicial para infecções de pé diabético
TABELA 4. Características que sugerem uma infecção com gravidade maior do pé diabético e possíveis indicações para hospi-
talização
1. INTRODUÇÃO
A Atenção Domiciliar (AD) é um componente da Rede de Urgência Emergência compreendido como o conjunto de ações inte-
gradas que ocorrem no domicílio, constituindo-se uma nova modalidade de atenção à saúde que acontece no território e reorganiza
o processo de trabalho das equipes, que realizam o cuidado domiciliar na atenção primária, ambulatorial e hospitalar. É fundamen-
tal a articulação com os outros serviços da RAS, principalmente hospitais, serviços de urgência e Atenção Básica, buscando evitar
demanda direta dos usuários.
A continuidade do cuidado hospitalar estendido ao domicílio pressupõe a manutenção de medicamentos administrados via pa-
renteral ou via oral. As situações comuns nas urgências e emergências podem ter o cuidado continuado no domicílio pela AD, o que
inclui condições que necessitam de farmacoterapia endovenosa, condições de cuidados paliativos não-oncológicos e oncológicos
(quadros avançados, fora de possibilidade curativa, com indicação de cuidados intensificados, visando conforto e alívio de sintomas,
evitando procedimentos iatrogênicos na fase final de vida).
Nesse contexto, é relevante a abordagem sobre o uso racional de medicamentos, definido pela Organização Mundial de Saúde
(OMS) em situações nas quais os pacientes recebem medicamentos para suas condições clínicas em doses adequadas às suas ne-
cessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade. O uso irracional de medicamentos
(polifarmácia indevida, uso inadequado de antimicrobianos, excesso de uso de preparações injetáveis, prescrição em desacordo
com as diretrizes clínicas, automedicação inapropriada e dificuldade de adesão à terapia medicamentosa) é um dos problemas de
maior preocupação no mundo. Assim, a promoção do uso racional de medicamentos é responsabilidade de todos os membros da
equipe de saúde.
No que diz respeito aos antimicrobianos, deve-se adotar ações com o objetivo de racionalizar o seu uso, tendo em vista o
aumento da multirresistência dos patógenos ao arsenal terapêutico, associada a queda no desenvolvimento de novos antibióticos
e uso indiscriminado com prescrição inapropriada. Nesse sentido, o NICE (National Institute for Health and Care Excellence, 2015)
recomenda: uso do antimicrobiano em dose e tempo de tratamento adequados, terapia direcionada por culturas, controle ou restri-
ção de uso de antimicrobianos de amplo espectro, priorização de antimicrobianos de menor espectro e critérios para diagnósticos
e tratamento.
Entre as bibliografias utilizadas, recomendamos às EMADs explorar o Guia de Utilização de Anti-Infecciosos e Recomenda-
ções Para a Prevenção de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde: http://www.amape.com.br/wp-content/uploads/2019/04/
GUIA-DE-ATB-USP-15-17.pdf em que é possível ter acesso a outros algoritmos em casos de infecções menos frequentes ou para
possíveis situações específicas no dia a dia.
É importante reforçar que a análise da prescrição da antibioticoterapia deverá se basear no espectro de ação de acordo com re-
sultado de cultura e antibiograma, nas recomendações de antibioticoterapia empírica de diretrizes e consensos, na duração prevista
de tratamento, na posologia, na oportunidade de terapia sequencial e/ou no menor potencial de toxicidade e efeitos colaterais.
2. ALGORITMOS PARA INFECÇÕES MAIS FREQUENTES NA ATENÇÃO DOMICILIAR
2.1 INFECÇÃO URINÁRIA
2.1.1 Bacteriúria Assintomática
-Caracterizada pela presença de bactérias na urocultura (\> 100.000 UFC/ml) e ausência de sinais e sintomas clínicos de
infecção.
-Indicação de tratamento: apenas para pacientes com alto risco de desenvolvimento de bacteremia:
transplantados, neutropênicos, gestantes, pré-operatório de cirurgias urológicas, pré-operatório de colocação de próteses.
-Tratamento: de acordo com o antibiograma por 5 dias.
-Em geral, pacientes com candiduria (urocultura positiva somente para Candida spp.) não devem fazer uso de terapia anti-
-fúngica. No caso de candiduria associada ao uso de sonda vesical de demora, recomenda-se a troca da sonda.
2.1.2 Infecção do Trato Urinário Baixo (Cistite)
* Mulher Grávida, Puérpera ou Nutriz
-Realizar urina I e urocultura
-Tratamento: Considerar os potenciais efeitos colaterais fetais na escolha do antimicrobiano
-Duração: 7 dias
-Exames de controle: urina I e urocultura após 2 a 4 semanas
-Colher Urina I e urocultura ? Iniciar antibioticoterapia empírica:
* cefalosporina de 1ª geração (cefalexina)
* amoxicilina
-Reavaliar com resultado da cultura e antibiograma e adequar esquema de tratamento se necessário.
* Mulher Não Grávida
-A infecção de trato urinário não complicada em mulheres não grávidas não requer a realização de exames laboratoriais.
-Iniciar antibioticoterapia empírica por Via Oral:
* sulfametoxazol + trimetropim (800mg / 160mg) cada 12h ou
* norfloxacina 400 mg cada 12h ou
* nitrofurantoina 100 mg cada 6h
-Tratar por 3 dias ? Se ausência de melhora clínica ? realizar urina I e urocultura
(+) Agente resistente à droga utilizada ? Novo tratamento por 3 dias de acordo com antibiograma
(+) Agente sensível à droga utilizada ? Reavaliar o caso
(-) Repetir cultura em 48h ? (-) ? Clamydia trachomatis, Ureaplasma urealitycum, Gardnerella vaginalis Mycoplasma hominis ?
Azitromicina 1 g VO dose única
* Homem
-As ITU nos pacientes do sexo masculino estão frequentemente associadas a hiperplasia prostática.
-Realizar urina I, urocultura, exame clínico da próstata
-Tratamento de acordo com antibiograma por 7 dias
2.1.3 Infecção do Trato Urinário Alto (Pielonefrite Aguda)
-Na presença de sintomas clínicos sugestivos de Infecção do trato urinário alto, solicitar: urina I, urocultura e hemocultura
-Iniciar antibioticoterapia VO, IV ou IM de acordo com estado geral do paciente e reavaliar em 72 h para terapêutica oral
-Investigar alterações do trato urinário: obstrução/cálculos
-Tratamento: 2 semanas
-Opções para tratamento:
* Aminoglicosídeos (IV ou IM) (gentamicina 5 mg/ kg ou amicacina 15 mg/kg por dia)
* Ciprofloxacina 400 mg IV ou 500 mg VO cada 12h
* Ceftriaxona 1 g IV cada12h*
*Para gestantes, pacientes com ou sob maior risco de insuficiência renal ou idade \> 65 anos, usar somente cefalosporina.
2.1.4 Infecção em Pacientes com Cateter Urinário
-O principal fator de risco para infecção do trato urinário no ambiente hospitalar e no cuidado domiciliar é a presença da sonda
vesical.
a) Infecção em pacientes com cateter urinário ? ausência de sintomas clínicos de infecção ? urocultura ? tratamento não
indicado (exceção: pacientes de alto risco - transplantados, neutropênicos, gestantes, pré-operatório de cirurgias urológicas, pré-
-operatório de colocação de prótese).
b) Infecção em pacientes com cateter urinário ?suspeita clínica de ITU ? alteração da Urina I e
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO




 
 !"#$%& !"'#!"  !"#$%& !"'#!"
()* +,,-,.,-,/0123 +2+-.4,-,001+3()5* 6,/-342-2.61,4 /76-,..-64610,
( ( 
 ! "#$  ! "#$%$"'#() 
!"*" (##(  #,- ( # !"*" (##(  #,- ( #
!"*" (#"#("( !"*" (#"#("(
5 //0/1/0/23456 501/0/33465 7/206505174/ 2870/1107743/
"#,9(!:(  "#,9(!:( 
#;! #(#  #;! #(# 
#;! ##(#  //02/301124/3 510/0172467 #;! ##(#  7/206505174/ 2870/1107743/
(! ! #$((!#,- (! ! #$((!#,-
# #
! #!( ! #(# ! #!( ! #(#
 ! "#$!& !$#( 226058463 30588477  ! "#$!& !$#(
)* )5*  
"##=!,-,#> # "##=!,-,#> #
("((=!,-,#> # ("((=!,-,#> #
"###"(!"##"" "###"(!"##""
"###"(!"##?" "###"(!"##?"
8()* +20-,2+-6/4173 +++-.00-0671.08()5* 26-0+6-,4717/ 72-632-/,21/6
"'-$ @ (#(#"#?# 85053016/468 1/057067747 "#?#( #"#?#-"!#( 85088305647/ 870610623473
"'$ @ (#(#"#?# 10681088477 801120864/"#?# (#"#?#"!#( 6025803/45 070825468
("*  A& $& !$#( 13016/43 07466("*  A& $& !$#(
! =#,#>  "#?#=#,#> 
89)5* .,2-006-.461+6 .76-63,-04/176 89)8* .37-,6+-0761+, ++,-70,-3221,4
!# =#@ $(!# =# 1/501022248 1820807345 !# =#@ $(!# =# 1/80520/74/2 8066051342
("*  A& $& !$#( /610//4/7 10728073746("*  A& $& !$#( 10123012487 02307/47
,+6-6,6-+,6174 2/3-,07-26314."#%&)8*:)5;5;5;8* ,+6-6,6-+,6174 2/3-,07-26314.
#="$ !# B(CDEFEEFGFIE&E&EBJECEKECLECMFKEELFNCECLEOGEFE0
%#EEFF"EE 5170N/)
9(5 >?
'#N# #EEEEN!FPQ #@!"$'!!A%&B%
!!1"15832 F!B'#B""'F&G"F#"B"
"#%&)5*:);;;5*
"'#HFDEEFFE





    
   !"$%&( )
*+, *-, *+.-,
    ! "# # 
/0    
    ! " # # 
1213!+(%$-343563+( .
1213!+(71+4$61($-343563$( 89:;<9;:8= 89:;<9;:8=989=<: class="ls63 ws58">*>9>9;=<:>
?!6+(1213!+(+!63%$@3+3( . . .
 #"!# #"!# $#! "$!  #!$$ 
A #"!# #"!# $!  $! $$" 
6+@(B16&@23+(71$@C&@3$( >:9<>= >:9= 88989;=: 9;9:<=
   !!$ !!$
1213!+(71+D3!+43C16(+( . . <98;=<: class="ls6d"><98;=<:>
%& 
'()) #"" #"" $""" ""! $$""#!$
*,-'   
'(')' #"" #"" $""" ""! $$""#!$
,' . >9>>98= :89<<9
'(')' #"" #$###"! #"! #"" #!$$!
 
?D165C3!3@+@2136$
1+-16!?6+716"73!$(7323$@+3(
.

/ /
 0 124568 124568 124568
9 : ;  =
%      
% #"" #$###"!#"! #" $ " ##$ $### # $ " #!$$!
 ;>9:9;;9>>9<>= >9=9>9>8=>9>>9<>= " #!$$!
'.>% 
'% 
%(%)%)%)% #"" #$###"! #"! #" $ " ##$$### # $ " #!$$!
0/&'-%'  
%'(%)%' #"" #$###"! #"! #" $ " ##$$### # $ " #!$$!
'%' .  
#"" #$###"!#"! #" $ " ##$ $### # $ " #!$$!
E
13?@9F9
%&
0,

?

@ /
(:;
%'(%')%'
@AB9C49BD:EAFG49::8148BB
:8148BB
H8ECI148
 . . . . . .
 .
H .
 .. . . . .
 . 9;9:=; . ;89;;:98<=> >>9;>;9>=;
 . 9;9:=; . ;89;;:98<=> >>9;>;9>=;.
I .
  .
     $  #" ####$ 
@AB9C49BD:EAFG49::8148BB
:8148BB
H8ECI148
 . . . . .
 .
H .
 .. . .
 . <98;9:=8 <98;9:=8 . .
 . <98;9:=8 <98;9:=8 .
I .
  .
  !" !"  
88IHB94J:1C4HIEB5:H1:H4C4E:884 #$$$-$"
&' ?00 K/@
J/ ((1(($6+3@+@2136+$@!5-34 1261!563$?@323D+47+J+-3!+KL$
8;: 61(371@!17$$@(14M$1(!$67$
ILAI9B948
E
B<48
9
BHE:JB948
:
BJ94
;(B)M9:
5D:CENEI48
H1:CI4C:8
B
5! 9:
:P:5MC494
:D:CENEI4BH1:CI4C
M
B<48
E
BHE:JB948
9
BJ94
;(B)ME9
5D:CENEI48
H1:CI4C:8
B
5! 9:
:P:5MC494
:D:CENEI4BH1:CI4C
M
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES ASSISTIDOS PELO PROGRAMA
MELHOR EM CASA – ATENÇÃO DOMICILIAR
Algoritmos para infecções mais frequentes e fluxo de acesso aos medicamentos
Coordenadoria de Atenção Básica
Divisão de Cuidado às Doenças Crônicas Não Transmissíveis – Área Técnica Programa Melhor em Casa
Divisão de Assistência Farmacêutica e Laboratorial, de Enfermagem e Insumos Estratégicos
Coordenadoria de Vigilância em Saúde
Divisão de Vigilância Epidemiológica / Núcleo Municipal de Controle de Infecção Hospitalar / Núcleo de Doenças Agudas
Transmissíveis
Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP
AGOSTO / 2022
APRESENTAÇÃO
O atendimento domiciliar é uma modalidade de atenção à saúde que vem se expandindo nos dias atuais, pois permite a de-
sospitalização de pacientes, facilitando o processo de alta hospitalar, dando continuidade, no domicílio, à prevenção e ao cuidado
de doenças, bem como à reabilitação do paciente, de modo integrado às Redes de Atenção à Saúde (RAS). Tal forma de atenção
diminui os riscos de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) por longo tempo de permanência do paciente no ambiente
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 às 05:00:36
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (160) – 63
Quadro 2 Infecções de Pele
DOENÇA
AGENTES MAIS
COMUNS
TRATAMENTO DE
TRATAMENTO
ALTERNATIVO
COMENTÁRIOS
Impetigo
Streptococcus do
gupo A
S. aureus
Cefalosporinas de 1ª
Eritromicina (500mg vi
oral cada 6h /7 dias).
Aplicação
tópica de mupirocina o
ácido fusídico
Risco de
Glomeruon efrite
Difusa Aguda
Difícil diferenciar
impetigo estrepto
de estafilocócico
Erisipela
Streptococcus do
grupo A, às vezes
grupos G, C, B e
mais raram ente S.
aureus
Ambulatorial/domiciliar:
Clindamicina (300-
450mg cada 6h VO
por 7dias OU 600mg
cada 6h OU 900mg
cada 8h IV por 7 dias)*
Culturas positivas
em apenas 5% dos
casos
Celulite
S. pyogenes do
grupo A
S. aureus
Ambulatorial/domiciliar:
Clindamicina (300-
450mg cada 6h VO po
7 dias) OU 600 cada 6
OU 900mg cada 8h IV
Por 7 di as)*
Tentar obter
bacterioscopia e
cultura se secreção
purulenta
Maior positividad e
em hemocul tura
Observaçõ es; 1) Tan to a erisi pela quant o a celulit e apresent am sinais flogísticos, podem apresentar febre e leucocitose, mas
a erisipela é mais superficial e bem delimitada. 2) As doses foram calculadas para adulto com peso de 60 a 70 Kg, com
função renal normal.
*Encaminhar para local que realize o procedimento.
Infecções Necrotizantes ver as característic as no Quadro III
-Evidência de infecção grave ou não controlada (dor, aumento de hiperemia, f ebre,
taquicardia, agitação, instabilidade he modinâmica)
-Coleta de material: por punção ou 2 swabs + hemocultura + antibioticoterapia →
drenagem ampla através de incisões para exposição da fáscia e/ou músculos:
→ considerar oxigenioterapia hiperbárica
→ se infecção controlada OK
→ se infecção não controlada → reavalia r desbridamento/antibioticoterapia
x Infecções Necrotizantes Origem Comunitária
Clostridium (gangrena gasosa extremidades)
Streptococcus beta-hemolítico, S. Aureus
(idiopático, pós-trauma, inj. drogas, animais peçonhentos)
→ Flora mista (gangrena Ludwig)
→ Flora mista intestinal (Fournier) → Clindamicina 900mg cada 8h* IV + Gentamicina*
240 mg/dia
(dose única). * Encaminhar para local que realize o procedimento
Obs.: Ceftriaxona 1g IV cada 12h em caso de insuficiência renal ou alto risco.
x Infecções Necrotizantes Origem Hospitalar
→ Flora mista (pós-drenagem de abscessos, cirurgias
potencialmente contaminadas/contaminadas/infectadas) Vancomicina 1g cada 12h +
→ S. aureus, Streptococcus beta-hemolítico (pós (Amicacina 1g cada 24h +
cirurgias limpas ou potencialmente contaminadas) Metronidazol 0,5g cada 8h)*
→ Reavaliar antibioticoterapia de acordo com cultura/antibiograma
*meropenem em caso de insuficiência renal ou alto risco
Quadro 3 Infecções Necrotizantes
TIPO
AGENTE CAUSAL USUAL
CAUSAS PREDISPONENTES
QUADRO CLÍNICO
Celulite clostrídia
Clostridium perfringens
Trauma local ou cirurgia
Gás na pele, fáscia
poupada, pouca
repercussão sistêmica
Gangrena gasosa
C. perfringens, C.
histolyticum, C. septicum
Trauma, injecções de
epinefrina, neutropenia
Mionecros e, formaçã o de
gás, toxicidade sistêmica,
choque
Celulite anaeróbia
não clostrídia
Flora mista aeróbia e
anaeróbia
Diabetes melito
Gás nos teci dos
Fasciíte
necrotizante do
tipo 1
Flora mista anaeróbia,
Gram-negativos e
enterococos
Cirurgia, diabetes,
doença vascular
periférica
Destruição de gordura e
fáscia; envolvimento da
área perineal na síndrome
de Fournier
Fasciíte
necrotizante do
tipo 2
Streptococcus do
grupo A
Feridas penetrantes,
procedimentos cirúrgicos,
queimaduras, trauma
Toxicidade sistêmica, dor
Local intensa, gangrena,
choque, falência de
múltiplos òrgãos
Ceftriaxona 1g IV cada 12h +
Clindamicina 900mg cada 8h* IV
*Encaminhar para local que realize o
procedim ento.
2.2.2 Infecção em Pé de Diabético (IPD)
Infecção no pé de um paciente com diabetes representa uma séria ameaça ao pé e ao membro afetado e deve ser avaliada
e tratada imediatamente. Para úlceras clinicamente infectadas, é indicada a obtenção de uma amostra de tecido para cultura (e
esfregaço Gram, se disponível). Evita-se obter amostras para culturas com um swab. Os patógenos causadores da IPD (e sua sensi-
bilidade aos antibióticos) variam de acordo com a situação clínica, demográfica e geográfica, mas o Staphylococcus aureus (isolado
ou com outros microrganismos) é o patógeno mais comum na maioria dos casos. As infecções crônicas e mais graves costumam
ser polimicrobianas, com bactérias Gram negativas e anaeróbias acompanhando os cocos Gram-positivos, especialmente em climas
mais quentes.
Obs.: As orientações para os cuidados com o pé diabético podem valer para outras arteriopatias de membros inferiores.
2.2.2.1 Princípios gerais para tratamento do pé diabético infectado
a) Determinar gravidade da lesão (TABELA 1)
b) Colher culturas antes de iniciar a antibioticoterapia para diagnóstico etiológico:
* Cultura do local: Limpar e desbridar a lesão (gaze, soro fisiológico, solução antisséptica).
* Obter espécime da base da ferida desbridada, por curetagem (raspando com a lâmina do bisturi ou cureta) ou por biópsia.
* Coletar o material purulento localizado na parte mais profunda da ferida, utilizando, de preferência, aspirado com seringa e
agulha. Quando a punção com agulha não for possível, aspirar o material somente com seringa tipo insulina.
* Evitar swab da base da lesão desbridada. Se for a única opção disponível, usar um swab e deslizar em Z em todas as laterais
e utilizar frasco para acondicionar com meio de transporte para aeróbio e anaeróbio e encaminhar rapidamente ao laboratório.
* A aspiração por agulha pode ser usada para obter material de coleção purulenta, e deve ser feita através da pele íntegra
ao redor da ferida após antissepsia. Não coletar o pus emergente. O material das margens da lesão e a parte mais profunda do
sítio escolhido são mais representativos e possuem maior viabilidade de microrganismos. A cultura de lesões secas e crostas não é
recomendada, a menos que a obtenção de exsudato não seja possível.
* A aspiração sub-periostal por agulha de áreas com suspeita de osteomielite pode ser usada para obtenção de espécimes.
* Identificar adequadamente o material e seu local de coleta e encaminhar rapidamente ao laboratório de microbiologia em
meio estéril ou meio de transporte para aeróbios e anaeróbios;
* Colher hemocultura se sinais de infecção sistêmica.
* Caso as características da infecção sugiram uma gravidade maior do pé diabético, identificar pela TABELA 4 as possíveis
indicações para hospitalização.
c) Iniciar terapia empírica baseado nos agentes etiológicos mais freqüentes (TABELAS 2 e 3). A terapia empírica deve sempre
cobrir S. aureus e Streptococcus beta-hemolítico. Enterococcus usualmente é apenas colonizante. Considerar o momento ideal de
cobrir gram-negativos: usualmente em infecções crônicas, com uso de antibiotico prévio. Pseudomonas aeruginosa deve ser tratada
apenas no caso de patógeno predominante em cultura de tecido profundo. Cobrir anaeróbios quando houver isquemia com necrose
ou gangrena (o clássico “odor fétido”).
d) Adequar antibioticoterapia após isolamento do agente.
e) É essencial o desbridamento.
f) Atenção para alteração da função renal, muito comum nestes pacientes.
g) Checar vacinação para tétano.
h) O tratamento do pé diabético deve ser sempre multiprofissional.
2.2.2.2 Tratamento da infecção no pé de diabético
Úlcera superficial com infecção limitada aos tecidos moles (leve):
* Limpe, desbride todo o tecido necrótico e halo de hiperqueratose ou calosidades.
* Inicie terapia antibiótica oral empírica direcionada a Staphylococcus aureus e estreptococos (a menos que haja razões para
considerar outros patógenos prováveis ou adicionais).
Infecção profunda ou extensa e com potencial para ameaçar os membros (infecção moderada ou grave):
* Avalie urgentemente a necessidade de intervenção cirúrgica para remover tecido necrótico, incluindo osso infectado, libere
pressão do local ou drene abscessos.
* Faça avaliação para Doença Arterial Periférica; se presente, considere tratamento urgente, incluindo revascularização.
* Inicie terapia antibiótica empírica, parenteral e de amplo espectro, voltada para bactérias Gram-positivas e Gram-negativas
comuns e obrigatoriamente anaeróbios.
* Ajuste (restrinja e direcione, se possível) o regime de antibióticos com base na resposta clínica à terapia empírica e nos
resultados de cultura e antibiograma.
urocultura (+) ? reavaliar a necessidade da sonda e retirar a sonda assim que possível ? piúria franca ? trocar o cateter vesical
? iniciar antibioticoterapia de acordo com antibiograma.
Em geral, pacientes com candiduria (urocultura positiva somente para Candida spp.) não devem fazer uso de terapia anti-
-fúngica. Se for caso de candiduria associada ao uso de sonda vesical de demora, recomenda-se a troca da sonda.
2.1.5 Infecção do Trato Urinário Recorrente
a) Mais de três ITU/ano relacionadas com coito: realizar profilaxia pós-coito
Opções de tratamento:
* Sulfametoxazol-Trimetropim (800mg/160mg): 1cp via oral dose única
* Cefalosporina de 1ª geração: 0,5g via oral dose única
b) Mais de três ITU/ano não relacionadas com coito: realizar profilaxia contínua com dose única diária por período de 6 meses
a 1 ano
Opções de tratamento:
* Sulfametoxazol-Trimetropim (400 mg/80 mg)
* Nitrofurantoina (100 mg)
Quadro 1 Infecções do trato urinário: agentes mais comuns e tratamento
Categoria
Agentes
Tratamento
Notas
Cistite aguda
não complica
Escherichia coli
Staphylococcus
Proteus mirabilis
Klebsiella pneum
Sulfamet oxazol+
Trimetropim
Norfloxacina /
Ciprofloxacina
Levofloxacina
Nitrofurantoína
O tratam ento por 3 dias tem a melhor r elação cus to-be
cura é semelhante entre sulfamídicos
e quinolonas (95%). A Nitrofurantoína
deve ser utilizada por 5 dias. Na
presença de diabet es mellitu s,
diafragm a, ITU pr egressa recen te,
idade >65 anos, sintomas por mais
de 7 dias, considere tratamento por
7 dias. Nem sempre é necessário
solicit ar culturas para os ca sos
simples, devido à alta
susceptibilidade aos antimicrobianos
disponíveis nesta síndrome.
N Engl J Med, 2012; Clin Infect Dis 2013
Cistite recorr
em mulh er jo
Os mesmos que
aguda não comp
Sulfamet oxazol+
Trimetropim
Norfloxacina /
Ciprofloxacina
Levofloxacina
Moxifloxacina
Nitrofurantoína
Definição: 3 ou mais cistites
sintomát icas num p eríodo de
12 meses. Antibioticoprofilaxia está
recomendada com dose diária
reduzida de Sulfametoxazol+
Trimetr opim, por 6 meses,
iniciada após tratamento e cultura
negativa (Prim Care Clin Office Pract, v37
2010; Am Fam P hys, mar,1999; NEJM , out,
1993; Curr Infec Ds Report, v1, 1999)
Cistite aguda
em homem jo
Os mesmos que
aguda não comp
Sulfamet oxazol+
Trimetropim
Norfloxacina /
Ciprofloxacina /
Levofloxacina
Tempo de tratamento recomendado:
7 dias. Fatores de risco: pa rceira sexua l
colonizada por uropatógenos, coito anal
passivo, ausência de circuncisão.
A presença de prostatite deve ser analisada
cuidadosamente, já que o tempo de tratamento
varia de 6 a 12 semanas, na presença de
prostatite. Homens jovens com
pielonef rite também devem ser
investigados. A urocultura está
recomendada para todos os homens.
(Prim Care Clin Office Pract, v 37, 2010)
Pielonefrite a
não complica
Os mesmos que
aguda não comp
Gentamicina
Norfloxacina /
Ciprofloxacina /
Levofloxacina
No uso da via oral exclusivamente, o
tempo de tratamento recomendado
é de 10 a 14 dias. Se houver náusea,
vômito ou sepse, a via endovenosa
está indicada, até um período de 24 a
48 horas afebril. Complete 14 dias
de trat amento.
(Am Fam Phys. Mar, 1999; NEJ M, out, 1993)
ITU complica
E. coli
K. pneumoniae
P. mirabilis
Enterococcus sp
Pseudomonas ae
Ampicilina +
Gentamicina
Ciprofloxacina
Ceftriaxona
Cefepime
Piperacilina
Tazobactam
Meropenem
Apresenta fator complicador
Anatômico, funcional ou metabólico
(hiperplasia de próstata, micro
organismo multirresistente,
procedimento invasivo). No uso da
via oral exclusivam ente, o tem po de
tratamento recomendado é de 10 a
14 dias. Se houver náuseas, vômitos,
ou sepse, a via intravenosa
está indicada, até um período de 24 a
48 horas afebril. Complete 14 dias
de trat amento. Se enterococo, não
usar cef alosporina de tercei ra geraçã o.
2.2 INFECÇÕES TEGUMENTARES E DE PARTES MOLES
2.2.1 Etiologia
-A maioria das infecções tegumentares agudas é causada por bactérias gram-positivas:
Streptococcus spp e Staphylococcus aureus;
-Lesões tegumentares crônicas são f requentemente polimicrobianas com maior
probabilidade de anaeróbio s e gram negat ivos (infecções em pés de pacientes
diabéticos, lesões por pressão); ver quadro II de recomendações de tratamento
-Infecções tegumentares podem ou não se associar a resposta inflamatória sistêmica
evidente: Sepse/ Sepse Grave/ Choque Séptico
Tratamento ambulatorial/ DOMICILIAR
-Infecções localizadas, que não necessitem intervenção cirúrgica em paciente
clinicamente estável e imunocompetente, podem ser tratadas ambulatorialmente;
-Medicamentos de escolha:
x Cefalexina 500mg-1g via oral 6/6hs ou
x Clindamicina 300-600mg via oral 8/8hs
Tempo de tratamento: 7-10 dias
Na internação usar antimicrobiano endovenoso:
-Infecções extensas
-Infecções em face, pescoço ou períneo
-Infecção com sinais de gravidade: dor desproporcional aos achados físicos, presença
de hemorragia cutânea, presença de bolhas violáceas ou amarronzadas, anestesia
cutânea, presença de gás ou piora progressiva apesar do tratamento instituído
-Condições associadas: imunodepressão, insuficiência renal, cirrótico, insuficiência
cardíaca, neutropenia e diabetes
-Presença de Sepse/Sepse Grave
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 às 05:00:36
64 – São Paulo, 67 (160) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Tabela 3. Tratamento empírico inicial para infecções de pé diabético
CLASSIFICAÇÃO
ANTIBIOTICOTERAPIA
EMPÍRICA INICIAL
DOSE
PARA
FUNÇÃO
RENAL
NORMAL
DURAÇÃO
Leve
Comunitária
Cefalexina ou
1g cada 6h
VO
1 a 2
semanas
(até
4 semanas
se
a resol ução
for lenta)
Amoxicilina-Clavulanato
ou
625 mg
cada 8h
Clindamicina ou
900 mg
cada 8h
Sulfametoxazol +
Trimetoprim
800/160 mg
cada12h
Relacionada
a
Serviços de
Saúde ou
uso de
antibiótico
nos
últimos 30
dias
Clindamicina +
Ciprofloxacino ou
900 mg
cada 8h
500 mg
cada12h
Levofloxacino+
Metronidazol
500 mg
1x/dia
500mg cada
8h
Moderada
Comunitária
Amoxicilina-Clavulanato
ou
625 mg
cada 8h
Inicialmente
EV,
podendo
ser VO após
melhora
clínica
2 a 4
semanas
Clindamicina +
Ciprofloxacino ou
900 mg
cada 8h*
500 mg
cada12h VO
ou
400 mg
cada12h EV
Ceftriaxona +
Metronidazol ou
1 g cada
12h
500 mg
cada 8h
Relacionada
a
Serviços de
Saúde ou
uso de
antibiótico
nos
últimos 30
dias
Piperacilina/ Tazobactam
ou
4,75 g cad a
8h
Associado a:
Vancomicina ou
Teicoplanina
1g cada 12h
400 mg
cada12h
Grave
Comunitária
Clindamicina +
Ciprofloxacino ou
900 mg
cada 8h
400 mg
cada12h
EV
2 a 4
semanas
Cefepime +
Metronidazol ou
2g cada12h
500 mg
cada 8h
Meropenem ou
1g cada 8h*
Piperacilina/ Tazobactam
4,75 g cada
8h*
Associado a:
Vancomicina ou
Teicoplanina
1g cada12h
400 mg
cada12h
*Encaminhar para local que realize o procedimento
Tabela 4. Características que sugerem uma infecção com gravidade maior do pé
diabético e possíveis indicações para hospitalização
A Resultados que sugerem uma infecção mais grave do pé diabético
Específico da úlcera
Úlcera
Penetra nos tecidos subcutâneos (por exemplo, fáscia, tendão,
músculo, articulação ou osso)
Celulite
Extensa (>2 cm), distante da ulceração ou progredindo
rapidamente (incluindo linfangite)
Sinais/sintomas
locais
Inamação ou endurecimento severos, crepitação, bolhas,
descoloração, necrose ou gangrena, equimoses ou petéquias e
nova anestesia ou dor localizada
Geral
Apresentação
Sinais sistêmicos
Testes
laboratoriais
Início/agravamento ou progressão rápida
Febre, calafrios, hipotensão, confusão e depleção de volume
Leucocitose, proteína C reativa ou taxa de sedimentação de
eritrócitos elevados, hiperglicemia grave ou com piora, acidose,
início de azotemia/ou com piora e anormalidades eletrolíticas
Características
complicadoras
Presença de corpo estranho (implantado acidental ou
cirurgicamente), úlcera por punção, abscesso profundo,
insuficiência arterial ou venosa, linfedema, doença ou
tratamento imunossupressor, lesão renal aguda
Falha no
tratamento
Progressão apesar de antibioticoterapia e medidas de suporte
aparentemente adequadas
B Alguns fatores sugestivos de necessidade de hospitalização
Infecção grave (ver achados que sugerem uma infecção mais grave do pé diabético
acima)
Instabilidade metabólica ou hemodinâmica
Terapia intravenosa necessária (e não disponível/apropriada para um paciente
ambulatorial)
Testes diagnósticos necessários que não são disponíveis para pacientes
ambulatoriais
Isquemia do pé presente
Procedimentos cirúrgicos (maiores) necessários
Falha no manuseio ambulatorial do paciente
Paciente incapaz ou desmotivado a cumprir o tratamento ambulatorial
Necessidade de trocas de curativos mais complexas do que os
pacientes/cuidadores podem fazer
Necessidade de observação cuidadosa e contínua
Tabela 1. Sistema de classificação para definir a presença e a gravidade de uma
infecção do pé em uma pessoa com diabetes
Classicação clínica da infecção, com definições
Classif icação do
IWGD F
NÃO INFECTADO
Sem sinais sistêmicos ou locais, ou sinais de infecção
1 (não infectado)
INFECTADO
Pelo menos dois destes itens estão presentes:
9 Inchaço ou endurecimento local
9 Eritema >0,5 cm* ao redor da úlcera
9 Sensibilidade ou dor local
9 Calor local maior
9 Exsudato purulento
E sem outra(s) causa(s) de uma resposta inflamatória na
pele (por exemplo, trauma, gota, neuro-osteoartropatia
aguda de Charcot, fratura, trombose ou estase venosa)
Infecção sem manifestações sistêmicas (veja abaixo)
envolvendo:
9 apenas a pele ou tecido subcutâneo (que não
envolvam tecidos mais profundos) e
9 qualquer eritema presente não se estende a >2
cm** ao redor da úlcera
2 (infecção leve)
Infecção sem manifestações sistêmicas e envolvendo:
9 eritema estendendo-se ≥2 cm* da margem da
úlcera e/o u
9 tecido mais profundo sob a pele e tecidos
subcutâneos (por exemplo, tendão, músculo,
articulação, osso)
3 (infecção moderada)
Qualquer infecção do pé com manifestações sistêmicas
associadas (da síndrome da resposta inamatória sistêmica
[SRIS]), com ≥2 dos seguintes:
9 Temperatura >38 °C ou <36 °C
9 Frequência cardíaca >90 batimentos/minuto
9 Frequência respiratória >20 respirações/minuto ou
PaCO2 < 4,3 kPa (32 mmHg)
9 Contagem de leucócitos >12.000/mm3 ou
<4.000/mm3 ou >10% de formas i maturas (banda)
4 (infecção severa)
Infecção envolvendo osso (osteomielite)
Adicione “(O)” depois
de 3 ou 4***
Nota: * Infecção refere-se a qualquer parte do pé, não apenas de uma úlcer a ou lesão.
** Em qualquer direção, desde a borda da úlcera. A presença de isquemia do pé clinicamente
significativa torna o diagnóstico e o tratamento da infecção consideravel mente mais difíceis.
*** Se a osteomiel ite for demonstrada na ausência de ≥2 sinais/sintomas de inflamação local
ou sistêmica, classifique o pé como grau 3 (O) (se <2 critérios SRIS) ou grau 4 (O) (se ≥2 critérios SRIS)
Tabela 2. Etiologia de infecção e pé diabético em diferentes apresentações
clínicas do pé diabético
QUADRO CLÍNICO
PATÓGENO
Celulite sem ferida aberta
Streptococcus β-hemolítico (grupos A, B, C, G) e
Staphylococcus aureus
Úlcera infectada, sem
antimicrobiano prévio
Staphylococcus aureus e Streptococcus β-hemolítico
Úlcera infectada, crônica ou
com
uso prévio de
antimicrobia no
Staphylococcus aureus e Streptococcus β-hemolítico
e
Enterobactérias
Úlcera macerada, úmida*
Pseudomonas aeruginosa, freqüentemente com
outros
microorganismos
Feridas não cicatrizadas,
crônicas, com uso prévio
prolongado de
antimicrobia no de amplo
espectro**
Staphylococcus aureus, Staphylococcus coagulase-
negativo,
difteroides, Enterococcus, Enterobactérias,
Pseudomonas sp p.,
Bacilos Gram-negativos não-fermentadores e fungos
(raro).
Pé fétido: necrose ou
gangrena ex tensa, fétido*
Cocos gram-positivos aeróbios, incluindo
Enterococcus,
Enterobactérias, Bacilos Gram-n egativos não-
fermentadores e
anaeróbios.
*Geralm ente polimi crobiana
**Geralm ente polim icrobiana e com bact érias multi -resistent es (S. aureus OXA-R, Enterococcus VANCO-
R, Enterobactérias produtoras ESBL)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 às 05:00:36
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (160) – 65
* O hospital de referência deverá emitir um memorando de transferência de medicamentos para a unidade de referência, que
deverá conter os dados do medicamento e a quantidade liberada, assim como a assinatura do emissor e do recebedor.
* O transporte dever ser pactuado regionalmente com observância as especificidades necessárias para o acondicionamento
adequado dos medicamentos.
* A farmácia da unidade de referência deverá dar entrada manual do antimicrobiano no GSS e arquivar o memorando.
* O medicamento deverá ser armazenado na farmácia, nominalmente, para o paciente solicitado com uma via da prescrição
médica e do formulário.
* A farmácia da unidade de referência fará a saída do medicamento pelo GSS, conforme cartão SUS do paciente e prescrição
médica, e entregará para equipe da EMAD que se responsabilizará pela administração dos mesmos.
* O saldo remanescente do medicamento (por mudança de conduta, alta ou óbito) na unidade de referência não poderá ser
utilizado para início de tratamento de outro paciente e deverá ser totalmente devolvido, por meio de memorando, ao hospital de
referência da região.
4.3 CONTROLE DA PRESCRIÇÃO E USO DE ANTIMICROBIANOS DE USO RESTRITO HOSPITALAR PELAS UNIDADES DE REFE-
RÊNCIA
* Caberá ao médico da EMAD, gerente da unidade de referência com apoio do corpo clínico e CCID acompanhar a prescrição e
a utilização dos antimicrobianos de uso restrito hospitalar.
* Os formulários de solicitação de antimicrobianos de uso restrito hospitalar deverão ser submetidos à validação da Comissão
de Controle de Infecção Domiciliar (CCID).
* A retirada desses medicamentos no hospital de referência, de acordo com a urgência ou necessidade de uso oportuno, pode-
rá ocorrer antes da validação pela CCID, e nestes casos, esta somente interferirá se justificado.
* A equipe EMAD de referência deverá, por meio de planilha padronizada (ANEXO II), realizar o monitoramento dos antimi-
crobianos de uso restrito hospitalar. A planilha deverá ser encaminhada pela unidade de referência, por e-mail, para a Supervisão
Técnica de Saúde (STS) e CRS, mensalmente. A CRS encaminhará a planilha consolidada para CCID.
Quadro IV – Lista de medicamentos para Atenção Domiciliar disponíveis na rede municipal de saúde.
CÓDIGO SUPRI MEDICAMENTO
11.064.006.031.0012-7 ACETILCISTEÍNA 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 3ML
11.064.006.031.0014-3 ACETILCISTEÍNA PÓ PARA USO ORAL 200MG ENVELOPE
11.064.008.042.0032-3 ÁCIDO ASCÓRBICO (VIT. C) 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 5ML
11.064.010.052.0001-3 AMICACINA SULFATO 250MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML
11.064.010.052.0003-0 AMICACINA SULFATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMP 2ML
11.064.010.052.0014-5 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 100 MG + 200 MG FR -
AMP
11.064.010.052.0222-9 AMOXICILINA 500MG + ACIDO CLAVULÂNICO 125MG
11.064.010.052.0225-3 AMOXICILINA 50MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRAS-
CO 100ML
11.064.010.052.0005-6 AMPICILINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG FR-AMP
11.064.002.015.0001-5 ATROPINA SULFATO 0,25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML
11.064.018.070.0011-3 ATROPINA SULFATO 10MG/ML (1%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5ML
11.064.010.052.0108-7 AZITROMICINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG FR- AMP
11.064.001.008.0012-9 BACLOFENO 10MG COMPRIMIDO
11.064.010.052.0045-5 BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FR-AMP
11.064.010.052.0047-1 BENZILPENICILINA PROCAÍNA 300.000UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 UI SUSPESÃO INJE-
TÁVEL FAM
11.064.009.045.0020-5 BETAMETASONA ACETATO 3MG/ML+BETAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 3 MG/ML SUSPENSÃO INJE-
TÁVEL AMP 1ML
11.064.008.041.0106-6 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% (84MG/ML - 1 MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO
250ML
11.064.007.033.0001-2 BICARBONATO DE SÓDIO FRASCO COM 100G
11.064.007.040.0003-9 BISACODIL 5MG COMPRIMIDO
11.064.010.052.0124-9 CEFAZOLINA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM
11.064.010.052.0075-7 CEFTAZIDIMA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM
11.064.010.052.0226-1 CEFTRIAXONA SÓDICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ DILUENTE LIDOCAÍNA 10MG/ML (1%) FR-
-AMP IM
11.064.010.052.0079-0 CEFTRIAXONA SÓDICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1G FR-AMP IV
11.064.010.052.0227-0 CEFUROXIMA SÓDICA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 750MG FR-AMP
11.064.015.067.0074-4 CETOPROFENO 100MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM IV
11.064.015.067.0078-7 CETOPROFENO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML IM
11.064.010.052.0232-6 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 100ML
11.064.001.004.0021-0 CLOBAZAM COMPRIMIDO 10MG
11.064.008.041.0009-4 CLORETO DE POTÁSSIO 191MG/ML (19,1% - 2,56MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML
11.064.008.041.0107-4 CLORETO DE POTÁSSIO 60MG/ML (6%) SOLUÇÃO ORAL 100ML
11.064.008.041.0077-9 CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML (0,9% - 0,154MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 100ML
11.064.008.041.0078-7 CLORETO DE SÓDIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 250ML
11.064.008.041.0082-5 CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML (0,9% - 0,154MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML
11.064.008.041.0034-5 CLORETO DE SÓDIO 200MG/ML (20% - 3,4MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10ML
11.064.008.041.0031-0 CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML (0,9% - 0,154MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10ML
11.064.019.071.0297-0 CLORETO FÉRRICO 500MG/ML (50%) GEL FRASCO 10G
11.064.001.011.0001-5 CLORPROMAZINA CLORODRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 5ML
11.064.011.061.0122-3 COLAGENASE TÓPICA 0,6U/G POMADA BISNAGA 30G
11.064.009.045.0012-4 DEXAMETASONA COMPRIMIDO 4MG
11.064.009.045.0107-4 DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP OU FAM 2,5ML
11.064.015.067.0012-4 DICLOFENACO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ML
11.064.001.001.0009-7 DIPIRONA SÓDICA COMPRIMIDO 500MG
11.064.001.001.0006-2 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML
11.064.007.035.0017-8 DIMENIDRINATO 3MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT.B6) 5MG/ML + GLICOSE 100MG/ML + FRU-
TOSE100 MG/ML 10ML IV
11.064.007.035.0001-1 DIMENIDRINATO 50MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML IM
11.064.007.035.0020-8 DOMPERIDONA 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML
11.064.004.023.0023-4 ENOXAPARINA SODICA 20MG (EQUIVALENTE A 100MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA 0,2ML SC
11.064.004.023.0026-9 ENOXAPARINA SODICA 40MG (EQUIAVLENTE A 100MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA 0,4ML SC
11.064.004.023.0020-0 ENOXAPARINA SODICA 60MG (EQUIAVLENTE A 100 MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA 0,6ML SC
11.064.002.012.0002-0 EPINEFRINA HEMITARTARATO 1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML
11.064.007.036.0022-9 ESCOPOLAMINA 10MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 20ML
11.064.007.036.0003-2 ESCOPOLAMINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML
11.064.007.036.0006-7 ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 5ML
11.064.006.030.0002-5 FENOTEROL 5MG/ML SOLUÇÃO INALANTE GOTAS FRASCO 20ML
11.064.001.002.0009-1 FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05MG/ML DE FENTANILA) SOLUÇÃO INJETÁVEL
FAM 10ML
11.064.001.002.0036-9 FENTANILA CITRATO 0,0785MG/ML (EQUIVALENTE 0,05MG/ML DE FENTANILA) SOLUÇÃO INJETÁVEL
AMP 2ML
11.064.004.024.0006-9 FITOMENADIONA (VIT. K) 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML IM
11.064.004.022.0015-9 HIDRÓXIDO FÉRRICO COMPLEXO COLOIDAL 500MG (EQUIVALENTE A 20MG/ML DE FE+++) AMP 5ML IV
11.064.013.065.0012-1 FLUMAZENIL 0,1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 5ML
11.064.010.052.0030-7 GENTAMICINA 40MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML
11.064.007.040.0007-1 GLICEROL ENEMA 120MG/ML (12%) FRASCO 500ML
11.064.008.041.0015-9 GLICONATO DE CÁLCIO 100MG/ML (10% - 0,45MEQ/ML DE CA++) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10ML
11.064.008.0410.089-2 GLICOSE EM SOLUÇÃO INJETÁVEL A 10% SISTEMA FECHADO C/ 500ML
11.064.008.041.0016-7 GLICOSE 250MG/ML (25%) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10ML
11.064.008.041.0085-0 GLICOSE 50MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 250ML
11.064.008.041.0086-8 GLICOSE 50MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML
11.064.008.041.0014-0 GLICOSE 500MG/ML (50%) SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML
11.064.001.011.0013-9 HALOPERIDOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML
11.064.001.011.0014-7 HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML (EQUIVALENTE A 50MG/ML DE HALOPERIDOL SOLUÇÃO INJE-
TÁVEL 1ML
11.064.004.023.0002-1 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM 5ML
11.064.004.023.0003-0 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/0,25ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 0,25ML SC
11.064.009.045.0006-0 HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 100MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM
11.064.009.045.0007-8 HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 500MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM
11.064.019.001.0005-0 HIDROXIDO DE POTÁSSIO 100MG/ML (10%) SOLUÇÃO FRASCO 20ML
11.064.006.030.0030-0 IPRATRÓPIO BROMETO 0,25MG/ML (0,025%) SOLUÇÃO INALANTE GOTAS FRASCO 20ML
11.064.007.040.0023-3 LACTULOSE SOLUÇÃO ORAL 667MG/ML
11.064.010.052.0223-7 LEVOFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO
11.064.010.052.0237-7 LEVOFLOXACINO SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML SISTEMA FECHADO 100ML
11.064.001.003.0061-4 LIDOCAINA CLORIDRATO 20MG/ML (2%) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 5ML
11.064.001.003.0006-1 LIDOCAINA CLORIDRATO 20MG/ML (2%) SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM 20ML
11.064.001.003.0009-6 LIDOCAÍNA CLORIDRATO 20MG/ML (2%) GEL BISNAGA 30G
11.064.007.035.0003-8 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML
11.064.010.060.0010-7 MICONAZOL NITRATO 20MG/G (2%) CREME VAGINAL BISNAGA 80G
11.064.001.004.0040-6 MIDAZOLAM CLORIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 3ML
11.064.001.010.0015-0 MORFINA SULFATO 0,2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML
11.064.019.001.0234-6 MORFINA SULFATO 10MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 60ML
11.064.001.010.0002-9 MORFINA SULFATO 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML
11.064.001.010.0010-0 MORFINA SULFATO 1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML
11.064.001.010.0017-7 MORFINA SULFATO 30MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO MODIFICADA
11.064.013.065.0030-0 NALOXONA CLORIDRATO 0,4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML
11.064.002.016.0001-0 NEOSTIGMINA METISULFATO 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML
11.064.010.058.0002-9 NITROFURANTOINA 100MG CÁPSULAS OU DRÁGEAS
11.064.007.033.0025-0 OMEPRAZOL SÓDICO 40MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM+DILUENTE
11.064.005.027.003-58 OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML
11.064.007.035.0016-0 ONDANSETRON CLORIDRATO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML
11.064.001.001.0001-1 PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO
11.064.011.061.0150-9 PODOFILINA 100MG/ML (10%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA FRASCO 20ML
11.064.019.071.0046-2 POLICRESULENO 360 MG/ML (36%) SOLUÇÃO FRASCO 12ML
11.064.008.041.0048-5 POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO EM PÓ PARA USO ORAL 900MG/G ENVELOPE COM 30G
11.064.002.013.0007-5 PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML
11.064.007.037.0001-0 SIMETICONA 75MG/ML EMULSÃO ORAL GOTAS FRASCO 10ML
11.064.008.041.0040-0 SULFATO DE MAGNESIO 100MG/ML (10% - 0,81MEQ/ML MG+++) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10ML
11.064.008.041.0042-6 SULFATO DE MAGNÉSIO 500 MG/ML (50% - 4,05MEQ/ML MG++) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10ML
11.064.006.030.0005-0 TERBUTALINA SULFATO 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 1ML
-Segundo o Consenso Internacional sobre Pé Diabético, cabem as seguintes recomendações gerais:
* Trate uma pessoa com infecção de pé diabético com um agente antibiótico que se mostrou eficaz em uma publicação de
um ensaio clínico randomizado-controlado e que é apropriado para o paciente individual. Alguns agentes a serem considerados
incluem: penicilinas, cefalosporinas, carbapenêmicos, metronidazol [em combinação com outro (s) antibiótico (s)], clindamicina,
linezolida, fluoroquinolonas ou vancomicina, mas não tigeciclina.
* Selecione um agente antibiótico para o tratamento de uma infecção do pé diabético com base em: patógenos prováveis ou
comprovados e suas suscetibilidades aos antibióticos; gravidade clínica da infecção; evidências publicadas da eficácia do agente
para infecções do pé diabético; risco de eventos adversos, incluindo danos colaterais à flora comensal; probabilidade de interações
medicamentosas; disponibilidade do agente; e custos financeiros.
* Caso a infecção não se resolva após 4 semanas de terapia apropriada, reavalie o paciente e reconsidere a necessidade de
estudos diagnósticos adicionais ou tratamentos alternativos.
* Não trate clinicamente úlceras de pé não infectadas com antibiótico sistêmico ou antibiótico local com o objetivo de reduzir
o risco de infecção ou promover a cicatrização.
2.3. PNEUMONIA ADQUIRIDA NA COMUNIDADE (PAC)
Casos de pneumonia adquirida na comunidade, em qualquer faixa etária, de evolução grave que requerem internação hospita-
lar, apresentam a indicação de antibioticoterapia inicial com ceftriaxona intravenosa (IV) associada a um antimicrobiano macrolídeo
(azitromicina IV ou claritromicina IV) (Doc PAC Covid) –
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/10052021_Recomendacao_tecnica_manejo_PAC_COVID.pdf
Em caso de insuficiência renal, ajustar a posologia com base na função renal do paciente.
Em geral, utiliza-se nos pacientes com função renal dentro da normalidade, a ceftriaxona na posologia de 1 g IV de 12/12
horas + azitromicina (500 mg IV/dia) por 7 a 10 dias, a critério médico.
Pacientes com antecedentes de alergia ou intolerância à ceftriaxona e/ou azitromicina/claritromicina, sugerimos a monoterapia
com levofloxacina na dose de 500mg a 750 mg IV/dia.
Pacientes com história de DPOC ou fatores de risco para infecção por bactéria multirresistente aos antimicrobianos**: Substi-
tuir a ceftriaxona por cefepima 1g IV 8/8* hs ou piperacilina/tazobactama 4,5 g (piperacilina 4 g + tazobactam 0,5 g) IV 8/8* hs,
associado a azitromicina 500 mg IV/dia ou claritromicina 500 mg IV 12/12 hs.
Casos de Pneumonia aspirativa: há a recomendação de associação de ceftriaxona 1 g IV de 12/12 hs + clindamicina (600 mg
IV, 8/8* hs).
*Encaminhar para local que realize o procedimento
** Hospitalização nos últimos 3 meses com uso de antimicrobianos; tratamento com antimicrobiano em regime de internação
domiciliar/ “home-care” nos últimos 3 meses.
Atenção: A ceftriaxona não é a 1ª. opção de escolha para antibioticoterapia quando o quadro clínico permitir o tratamento
ambulatorial/domiciliar, sem indicação de internação hospitalar.
A ceftriaxona tem sido indicada, em prescrição empírica inicial, de antibioticoterapia quando houver indicação de internação
hospitalar do paciente, sem fatores de risco para infecção por bactérias multirresistentes aos antimicrobianos, devido sinais de
gravidade no quadro clínico.
Paciente com fatores de risco para infecção por bactéria multirresistente aos antimicrobianos: hospitalização nos últimos 3
meses com uso de antimicrobianos; tratamento com antimicrobiano em regime de internação domiciliar/ “home-care” nos últimos
3 meses. Recomendamos como esquema de antibioticoterapia para pacientes com função renal dentro da normalidade:
* Piperacilina/tazobactama 4,5 g (piperacilina 4 g + tazobactam 0,5 g) IV 8/8 hs* OU
* Cefepime 2g IV 12/12 hs + Azitromicina 500 mg IV/dia OU
* Claritromicina 500 mg IV 12/12 hs (Doc PAC Covid)
*Encaminhar para local que realize o procedimento
Escore CURB-65 (Contar 1 ponto para cada dado positivo) para determinar risco
( ) Alteração de consciência nova ou agravada
( ) Uréia \>50/dl*
( ) FR \>30 irpm/min
( ) PAS \<90 mmHg ou PAD \<60 mmHg
( ) Idade \>65 anos
*Coletar uréia apenas se o paciente tiver algum dos fatores de risco acima positivo
Para o paciente em atenção domiciliar, a permanência no domicílio será determinada por sua estabilidade clínica.
Nos quadros de infecção respiratória inferior (pneumonias em geral), poderá ser utilizado como critério de evolução os escores
CURB-65.
0 a 1 ponto – Pneumonia de baixo risco
Tratamento ambulatorial/domiciliar
Exames mínimos: Hemograma, radiografia do tórax
Podem ser acompanhados com oximetria e gasometria arterial, se possível.
Esquema antimicrobiano (7 a 10 dias)
? Paciente sem DPOC nem antibiótico recente
* Ampicilina ou
* Claritromicina
? Paciente com DPOC ou antibiótico recente
* Levofloxacina ou
* Amoxicilina-Clavulanato + Claritromicina
*É necessário reavaliação em 48-72 horas
2 pontos – Pneumonia de risco intermediário
Internação para observação, com previsão inicial de alta em 48 horas
Exames mínimos: hemograma, gasometria arterial ou oximetria de pulso, 2 hemoculturas e exames para avaliação das doenças
de base, exame radiológico do tórax
Esquema antimicrobiano (7 a 10 dias)
? Paciente sem Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica nem antibiótico recente
* Ceftriaxona + Claritromicina/Azitromicina ou
* Levofloxacina
? Paciente com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica ou antibiótico recente
* Levofloxacina
* Cefepime + Claritromicina/Azitromicina
? Suspeita de Pneumonia aspirativa (mau estado de conservação dentária, aspiração de
conteúdo fecalóide, presença de sinusiopatia crônica)
* Ceftriaxona + Clindamicina ou
* Ampicilina + Sulbactam
3 ou mais pontos – Pneumonia de alto risco
Internação hospitalar em UTI
3. COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO DOMICILIAR (CCID)
A Comissão de Controle de Infecção Domiciliar (CCID) é caracterizada como órgão consultivo e deliberativo sobre as questões
de infecções relacionada à Assistência Domiciliar (AD), como aquela que não estava presente e nem incubada no momento da
admissão do paciente. Tem como finalidade o controle e monitoramento do uso de antimicrobianos de uso restrito hospitalar desti-
nados aos pacientes assistidos pelo Programa Melhor em Casa.
A prevenção e o controle das infecções relacionadas a assistência à saúde como danos aos pacientes, profissionais de saúde
e cuidadores/familiares é fundamental para alcançar atendimento de qualidade, segurança e redução de infecções associadas
aos cuidados de saúde (IRAS) e resistência antimicrobiana (AMR). Da mesma forma, prevenir e reduzir a transmissão de doenças
infecciosas que representam ameaças globais, como a COVID 19, as gripes pandêmicas, a doença do vírus Ebola e outras febres
hemorrágicas virais, é fundamental.
Os representantes serão indicados pelas CRS, sendo prioritariamente médico, enfermeiro ou farmacêutico.
O funcionamento da CCID será estabelecido conforme Regimento Interno da mesma.
4. ACESSO AOS MEDICAMENTOS CONSTANTES NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DOS
PACIENTES ASSISTIDOS PELO PROGRAMA MELHOR EM CASA
4.1 ORIENTAÇÕES GERAIS
* As farmácias das unidades de referência para as EMADS serão definidas pelas Coordenadorias de Saúde (CRS), com o aval
da SMS.
* Os pacientes assistidos pelas EMADS poderão ter acesso aos medicamentos disponíveis na rede básica e de especialidades,
atendendo às especificidades de alguns itens.
* No Quadro I consta a lista dos medicamentos prioritários para assistência domiciliar, que foi elaborada a partir de demanda
proveniente da rede, e poderão estar disponíveis nas farmácias das unidades de referência, conforme a necessidade.
* Os medicamentos listados no Quadro I estarão elencados no grupo “EMAD” do GSS. A inserção do consumo médio mensal
(CMM) desses medicamentos será realizada pela Supervisão Técnica de Saúde (STS) e validada pela interlocução da EMAD. O abas-
tecimento das farmácias das unidades de referência será efetivado conforme cronograma habitual definido pela Divisão Técnica de
Suprimentos.
* Na Quadro II estão elencados os antimicrobianos de uso restrito hospitalar, os quais serão acessados conforme fluxo insti-
tuído no item 4.2.
* A farmácia da unidade de referência não deverá ter estoque dos antimicrobianos de uso restrito hospitalar.
Observações:
- Nos casos em que for indicado o uso de medicamentos parenterais prescritos a cada 8h, é importante verificar a possibilidade
de adequar posologia para via oral ou o horário de acordo com os turnos da equipe.
- Os medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) são de responsabilidade da
Secretaria de Estado de Saúde e dispensados nas Farmácias do CEAF, conforme Protocolo Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
- No caso de pacientes internados que serão encaminhados para atenção domiciliar, a documentação necessária para a retirada
dos medicamentos do CEAF nas farmácias estaduais, deverá ser preenchida com antecedência, no planejamento da alta hospitalar.
- A retirada dos medicamentos do CEAF nas farmácias estaduais deverá ser realizada antecipadamente, de forma que o pacien-
te esteja com os medicamentos no momento da alta.
- As orientações gerais, documentos necessários e locais de retirada dos medicamentos do CEAF estão disponíveis em: https://
www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/
medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/.
4.2 FLUXO DE SOLICITAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS DE USO RESTRITO HOSPITALAR
* O médico da EMAD preenche o formulário de solicitação de antimicrobianos de uso restrito hospitalar (ANEXO I) e a prescri-
ção médica, ambos em duas vias, datados e assinados.
* O formulário preenchido será encaminhado para validação dos membros da CCID regional, a partir dos dados clínicos apre-
sentados.
* Os casos em que se identifique a necessidade de apoio ou discussão ampliada poderão ser encaminhados por membro da
CCID regional por e-mail, à Secretaria Executiva da CCID vinculada à Divisão de Cuidados às Doenças Crônicas da Coordenadoria
de Atenção Básica, no endereço ccid@prefeitura.sp.gov.br .
* A planilha com os dados consolidados de fornecimento de antimicrobianos de uso restrito hospitalar deverá ser encaminha-
da, mensalmente por e-mail, à secretaria executiva da CCID no endereço ccid@prefeitura.sp.gov.br
* O início da terapia antimicrobiana não está condicionado a autorização prévia da CCID, porém esta poderá intervir quando
julgar oportuno.
* A equipe da EMAD entrará em contato com o hospital de referência da região (Quadro III) para providências quanto à retira-
da dos antimicrobianos e comunicará o farmacêutico da unidade de referência quanto ao recebimento e armazenamento dos itens.
* Após o recebimento de uma via da prescrição médica e do formulário de solicitação de antimicrobianos de uso restrito hospi-
talar, o hospital de referência realizará a liberação imediata e pontual do medicamento, na quantidade adequada para o tratamento
completo do paciente.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 às 05:00:36
66 – São Paulo, 67 (160) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 24 de agosto de 2022
____________________________________________________________________________________
_______________________________________
Assinatura e carimbo do médico:
__________________________________________________________________________
Encaminhamento das vias do formulário e prescrições:
-Uma via da prescrição e uma via do formulário ficarão na farmácia do hospital de referência.
-Uma via da prescrição vistada pela farmácia do hospital de referência ser á devolvi da à farmáci a da
unidade de referência para controle juntamente com o memorando de transferência e uma via do
formulário.
Preenchimento pela Farmácia do Hospital de Referência
( ) Medicamento fornecido ( ) Medicamento não fornecido. Motivo:
_______________________________________
Assinatura e Carimbo do dispensador:______________________________________________
Data:_______________
Preenchimento pela Comissão de Controle de Infecção Domiciliar (CCID)
( ) Autorizado ( ) Não autorizado. M otivo:
_________________________________________________________
Nome do autorizador:______________________________________________________________
RF ou nº de matrícula: __________________________________________Data:_______________
Anexo II Planilha de controle e monitoramento dos antimicrobianos de uso
restrito hospitalar nas Unidades de Referência
11.064.008.042.0018-8 TIAMINA PALMITATO (VIT. B1) 100MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1ML
11.064.001.010.0023-1 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10ML
11.064.001.010.0011-8 TRAMADOL 50MG COMPRIMIDO
11.064.001.010.0012-6 TRAMADOL 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 2ML
11.064.008.042.0005-6 VITAMINAS DO COMPLEXO B EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU DRÁGEAS
11.064.008.042.0004-8 VITAMINAS DO COMPLEXO B SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO
Quadro V – Medicamentos antimicrobianos de uso restrito hospitalar
CÓDIGO SUPRI MEDICAMENTO
11.064.010.052.0121-4 CEFEPIMA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1.000MG FR-AMP
11.064.010.052.0264-4 CEFTAZIDIMA 2000 MG + AVIBACTAM 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL
11.064.010.052.0211-3 LINEZOLIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL 2MG/ML SISTEMA FECHADO 300ML
11.064.010.052.0260-1 MEROPENEM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1000MG FR-AMP SISTEMA FECHADO BOLSA 100ML
11.064.010.052.0234-2 MEROPENEM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG FR-AMP SISTEMA FECHADO BOLSA 100ML
11.064.010.052.0238-5 PIPERACILINA 4.000MG + TAZOBACTAM 500MG PÓA PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL
11.064.010.052.0218-0 TEICOPLANINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 400MG FR- AMP USO ADULTO E PEDIÁTRICO 400MG
11.064.010.052.0066-8 VANCOMICINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG FR-AMP
Quadro VI - Hospitais Municipais (HM) de referência por região e contatos
CRS NOME DO HOSPITAL CONTATO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
LESTE HM Alípio Correa Neto Telefone: 3394-8119
HM Waldomiro de Paula Telefone: 3394-9064/9065
HM Tide Setúbal Telefone: 3394-8881/8882
NORTE HM José Soares Hungria Telefone: 3394-8642 / 8715
HM Maternidade Escola Dr. Mario A. Silva – Cachoeirinha Telefone: 3986-1180/1022
OESTE HM Mario Degni Telefone: 3394-9355/9356
SUL HM Fernando Mauro Pires da Rocha Telefone: 3394-7685
SUDESTE HM Cármino Caricchio Telefone: 3394-7024/7025
HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya Telefone: 3394-8455/8456/8458
CENTRO HM Dr. Ignácio Proença de Gouvêa Telefone: 3394-7869
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Um dos principais objetivos do Melhor em Casa é diminuir a permanência do paciente no leito hospitalar e ou evitar que ele se
interne. Para tanto, ações como essa de escrever recomendações técnicas de uso racional de antimicrobianos, criação de uma CCID,
finalizando permitir que o paciente tenha no conforto de seu lar uma assistência de qualidade e segura garantindo a não interna-
ção, faz com que o nível terciário esteja disponível para garantir o melhor tratamento para casos de maior complexidade e risco.
6. REFERÊNCIAS
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA- Curso “Antimicrobianos – Bases teóricas e Uso Clínico” http://www.anvisa.gov.br/
servicosaude/controle/rede_rm/cursos/rm_controle/opas_web/modulo1/antimicrobianos.htm Acesso em 19/07/2021
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA. Manual de Procedimentos Básicos em MICROBIOLOGIA CLÍNICA para o Controle de
Infecção Hospitalar, 2000 https://www.anvisa.gov.br/servicosaude/microbiologia/introducao.pdf
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA. Procedimentos Laboratoriais: da Requisição do Exame à Análise Microbiológica, 2004
https://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/microbiologia/mod_3_2004.pdf
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. RENAME Relação Nacional de Medicamentos – http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-
-final.pdf Acesso em 19/07/2021
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Uso racional de Medicamentos https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z-1/u/
uso-racional-de-medicamentos Acesso em 19/07/2021
CONSENSO INTERNACIONAL DE PE DIABETICO – International World Group for Diabetic Foot (IWGDF) – 2019. Diretrizes
do IWGDF sobre a prevenção e o tratamento de pé diabético (Lançamento da Tradução Brasileira das Diretrizes IWGDF no 34º
Congresso da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, 2020. Brasília) http://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploa-
ds/2020/12/CONSENSO-INTERNACIONAL-DE-PE-DIABETICO-2019.pdf Acesso em 19/07/20121
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Hospital das Clínicas FMUSP. Guia de Utilização de Anti-Infec-
ciosos e Recomendações para a Prevenção de Infecções relacionadas à Assistência à Saúde. http://www.amape.com.br/wp-content/
uploads/2019/04/GUIA-DE-ATB-USP-15-17.pdf Acesso em 19/07/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Enfrentamento à COVID-19 em São Paulo -
Recomendação técnica para antibioticoterapia no tratamento de pacientes com Pneumonia Adquirida na Comunidade durante a
pandemia de COVID-19 para unidades pré-hospitalares 24 horas https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/sau-
de/12042021_Recomendacao_tecnica_manejo_PAC_COVID_12_abril_2021versaoFINAL_ATAF.pdf Acesso em 19/07/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REMUME Relação Municipal de Medicamentos https://www.
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/REMUME_dispensacao_atualizada_14_5_2021.pdf Acesso em 19/07/2021
OLIVEIRA, P.R. et al. Outpatient parenteral antimicrobial therapy for orthopedic infections – a successful public healthcare
experience in Brazil. Braz J Infect Dis 2016; 20(3):272–275
PADOVEZE, M.C.; FIGUEIREDO, R.M.; organizadores. Prevenção e Controle de Infecções Associadas à Assistência Extra-hospita-
lar: atenção primária, ambulatório, serviços, diagnósticos, assistência domiciliar e serviços de longa permanência. 2ª ed. São Paulo:
APECIH, 2019
SALOMÃO, R.; PIGNATARI, A.C.C.; organizadores. Guia de medicina ambulatorial e hospitalar de infectologia. São Paulo; Ed.
Manole, 2004. Pág. 535-537
SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA. Diretrizes brasileiras para terapia antimicrobiana parenteral ambulatorial (Outpa-
tient Parenteral Antimicrobial Therapy – OPAT) https://infectologia.org.br/wp-content/uploads/2020/08/diretrizes-brasileiras-para-
-terapia-antimicrobiana-parenteral-ambulatorial-.pdf Acesso em 17/08/2021
7. ANEXOS
Anexo I Formulário de solicitação de antimicrobianos de uso restrito hospitalar Atenção
Domiciliar
I) Informações G erais (* ITENS DE PREENCHIMENTO O BRIGATÓRIO PARA LIBERAÇÃO DE
ANTIMICROBIANO)
*Nome do paciente _____________________________________________ Data de a dmissão no SAD:
___/___/___
Matrícula/ prontuário _________ Idade______ Sexo: ( ) F ( ) M. Peso: _____ Dosagem Creatinina: _____ou
Uréia: _____
Data da internação ___/___/_____ Data da cirurgia ___/___/_____ Data inicial ATB: ___/___/____
Diagnóstico Principal: ____________________________________________________________________CID-
10: ______
Diagnóstico Principal: ___________________________________________________________________ CID-
10: ______
II) Antecedentes de infecção durante aten dimento hospitalar e SAD:
Local da Infecção
Classificação da Infecção
Antibióticos usados
Início
Fim
III) *Indicação de Antimicrobiano: ( ) Profilático ( ) Terapêutico
*Se uso profilátic o por mais de 48h, j ustificar:
____________________________________________________ ________
IV) *Topografia da infecção:
( ) TRATO URINÁRIO ITU
( ) RESPIRATÓRIA Pneumonia
( ) INFECÇÃO ASSOCIADA A CATETER
( ) CIRURGIA infecção do sítio cirúrgico
( ) PELE/ FERIDAS
( ) OUTROS
V) *Classificação da infecção: ( ) Comunitária ( ) Hospitalar
VI)* Prescrição:
Antimicrobiano
Dosagem/dia
Via
Intervalo/Posologia
Tempo/dias
1
2
3
Se o tempo for maior que 10 di as, justificar:
_______________ _________________ _________________ ________________ __
VII) Exame Microbiológico:
Data da coleta
Material
Microorganismo
Sensibilidade
VIII) Considerar definições de critéri os para a avaliação e fonte de informação: No caso de
Infecção de pele/ feridas O bservação diret a: considerar se a limpeza estiver adequada, a cobertur a tiver sido trocada
no tempo correto, saturação da c obertura X temp o de troca, quantidade, cor e aspecto do exsudato, hiperemia, edema
e odor, temperatura corporal E S INAIS SISTÊMICOS.
IX)PTS:______________________________________________________________________________
____________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
__________________________
X) Outras
informações:_________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
SUPRIMENTOS - CAS
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA
Ficam CONVOCADAS as empresas abaixo relacionadas,
a apresentar DEFESA PRÉVIA por descumprimento de cláusula
contratual, preferencialmente através do e-mail dsuprisms3@
prefeitura.sp.gov.br no prazo de 05 dias úteis, a partir desta
publicação. Em razão do atraso na entrega ou inexecução
parcial/total
PROCESSO, EMPENHO, EMPRESA, DANFE, DIAS /ATRASO,
OBSERVAÇÃO
6018.2022/0033469-0, 55137, ATHENA COM. DE PROD.
ODONT.MEDICOS E HOSP. EIRELI, 1603, 10,
6018.2022/0054572-1, 64452, ATHENA COM. DE PROD.
ODONT.MEDICOS E HOSP. EIRELI, 1639, 4,
6018.2022/0033298-1, 53552, ATIVA COMERCIAL HOSPI-
TALAR LTDA, 73770, 7,
6018.2022/0030150-4, 38.164, AWKALAB PRODUTOSPARA
LABORATORIOS LTDA, 1230, 20,
6018.2022/0053313-8, 60125, AZULPHARMA DISTRIB. DE
MEDICAMENTOS LTDA, 13602, 4,
6018.2021/0075154-0, -, CAPROMED FARMACEUTICA
LTDA, , , DESCUMPRIMENTO DA CLAUSULA 16.1.2.1 DA ATA
003/2022
6018.2022/0064621-8, 43599, CIRURGICA FERNANDES
COM. DE MAT. CIRUR. E HOSP. SOCIEDADE LTDA, 1479986, 14,
6018.2022/0064621-8, 43599, CIRURGICA FERNANDES
COM. DE MAT. CIRUR. E HOSP. SOCIEDADE LTDA, 1479985, 21,
6018.2022/0051746-9, 51357, CREMER S/A, 405291, 1,
6018.2022/0036617-7, 49127, CREMER S/A, 410209, 47,
6018.2022/0064991-8, 45101, ELFA MEDICAMENTOS S/A,
390079, 67,
6018.2022/0034854-3, 54638, ELIAH FARMACIA DE MANI-
PULAÇÃO LTDA, 2101, 10,
6018.2022/0048480-3, 57433, GOLDMED IMP. DE PROD.
HOSPIOTALARES LTDA, 1277, 13,
6018.2022/0056854-3, 65567, HIPOLABOR FARMACEUTI-
CA LTDA, 86473, 1,
6018.2022/0064982-9, 64256, LAZIO COMERCIO REPRE-
SENTAÇÃO E SERVIÇO EIRELI, 1471, 2,
6018.2022/0065238-2, 18651, MARINGA HOSPITALAR
DISTRIB. DE MED. E CORRELATOS EIRELI, 26273, 2,
6018.2022/0024505-1, 36152, MEDICAMENTAL HOSPITA-
LAR LTDA, 151381, 40,
6018.2022/0044488-7, 37159, MEDTRONIC COMERCIAL
LTDA, 468903, 43,
6018.2022/0054492-0, 64340, MEGA DENTAL IMP. EXP. E
COM. DE PROD. ODONTO. EIRELI -ME, 2827, 2,
6018.2022/0065248-0, 64749, MEGA DENTAL IMP. EXP. E
COM. DE PROD. ODONTO. EIRELI -ME, 2786, 1,
6018.2022/0017970-9, 35419, PRIMAX DISTRIBUIDORA
LTDA, 718, 8,
6018.2021/0034119-9, 39473, RB COMUNICAÇÃO VISUAL
EIRELI EPP, 5332, 2,
6018.2021/0034119-9, 39473, RB COMUNICAÇÃO VISUAL
EIRELI EPP, 5326, 1,
6018.2021/0034119-9, 39473, RB COMUNICAÇÃO VISUAL
EIRELI EPP, 5325, 1,
6018.2021/0034119-9, 39473, RB COMUNICAÇÃO VISUAL
EIRELI EPP, 5333, 7,
6018.2022/0036300-3, 47345, UNIÃO QUIMICA FARMA-
CEUTICA NACIONAL S/A, 620545, 12,
6018.2022/0064603-0, 63530, UNIÃO QUIMICA FARMA-
CEUTICA NACIONAL S/A, 641210, 6,
6018.2022/0024897-2, 40172, VITAMEDIC INDUSTRIA FAR-
MACEUTICA LTDA, 177637, 29,
PROCESSO: 6018.2020/0067469-2
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMEN-
TOS – CAS
DIVISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Extrato do Termo Aditivo nº 04/2022 ao Termo de Contra-
to nº 129/2020/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria
Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde/BID. Data de
Assinatura: 23/08/2022. Contratada: ALMEIDA SAPATA EN-
GENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
66.748.955/0001-30. Objeto: Contratação de empresa para a
execução das obras de reforma e ampliação do equipamento de
saúde CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS – CCI - LESTE -
MENINO JESUS, no âmbito do Projeto Avança Saúde São Paulo.
Objeto do aditamento: Modificação do valor contratual em
decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa do objeto.
Valor Total Estimado: R$ 1.436.871,26 (um milhão e quatrocen-
tos e trinta e seis mil e oitocentos e setenta e um reais e vinte
e seis centavos). Nota de Empenho: nº 68.924/2022 no valor de
R$ 359.217,82 (trezentos e cinquenta e nove mil duzentos e
dezessete reais e oitenta e dois centavos) e nº 68.930/2022 no
valor de R$ 1.077.653,44 (um milhão, setenta e sete mil seis-
centos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
Dotação Orçamentária: nº 84.11.10.301.3003.5.204.4.4.90.51.0
0.01 e nº 84.11.10.301.3003.5.204.4.4.90.51.00.00
PROCESSO: 6018.2020/0086253-7
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMEN-
TOS – CAS
DIVISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Extrato do Termo Aditivo nº 03/2022 ao Termo de Contra-
to nº 059/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde/BID. Data de
Assinatura: 23/08/2022. Contratada: FP PROJETOS EMPRE-
ENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 15.009.784/0001-96. Vigência:
01/09/2022 a 28/11/2022. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA
DA UBS JOSÉ BONIFÁCIO II, NO ÂMBITO DO PROJETO AVANÇA
SAÚDE SÃO PAULO. Objeto do aditamento: 1. Retificação da
Cláusula Primeira e da Cláusula Segunda do Termo Aditivo nº
02/2022; 2. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por
mais 89 (ointenta e nove) dias, a partir de 01/09/2022; 3. Pror-
rogação do prazo de execução do objeto contratual por mais 29
(vinte e nove) dias.
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar
a Nota de Empenho , no prazo de 03 dias úteis, contados a
partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da
Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na R. Santa
Isabel, 181 - Vila Buarque, no horário das 9:00 às 12:00 e das
13:00 às 16:00 horas.
OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarre-
tará a interessada as penalidades legais.
Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar
cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos
Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de
Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da repre-
sentação legal.
Proc. Empresa N.E.
6018.2022/0057924-3 SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 71.750
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVI-
ÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS
COMUNICADO NU MED Nº 29/2022
O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de
Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde – CO-
VISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código
Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica:
DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO RES-
PONSÁVEL TÉCNICO DE UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE DISPEN-
SADORA DO MEDICAMENTO TALIDOMIDA - RDC11/2011.
Nome da Unidade: Hospital Dia Rede Hora Certa M’Boi
Mirim I
Endereço: Rua Philipe de Vitry, 280
Diretor responsável: Erica Regina da Silva Lavoura
Responsável Técnico: Karina Martins de Queiroz CRF
44.834
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 às 05:00:36
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (160) – 67
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 1094
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
Processos da unidade SVMA/CLA/TCA
SEI nº 6068.2021/0011955-3 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 311/2022 PMSP/SVMA e
TULUM EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
em decorrência de construção de Alvará de Aprovação de Edi-
ficação Nova / R2v-3/ ZEU / PA 4,em imóvel localizado na Rua
Angelino Rivelino, 52, Rua Joaquim Guarani, 310, Rua Andrea
Paulinetti, 311 e Rua Id Azem, 33- Jardim das Acácias - CEP
04707-090, São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da
Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com
redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013,
54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto
Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso
Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA
PRIMEIRA- DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTE-
RESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES
ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2.
Árvores exóticas: 07(sete); 1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);
TOTAL: 09 (nove) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 0 (zero);
1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na calçada: 04 (quatro); 1.5.
Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7.
Transplante Externo: 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 11 (onze) mu-
das DAP3,0 cm, acompanhadas com os seus respectivos tutores
, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE
1.8.2. Calçada: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas
com os seus respectivos tutores , de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE 1.8.3. Estacionamento: 0 (zero)
1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: 299
(duzentos e noventa e nove) mudas DAP 3,0 cm, correponden-
tes à 47 mudas DAP 3,0 cm x 5,35 + tutor , de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, de acordo com a 6ª
Reunião da Câmara de Compensação Ambiental de 26.07.2022,
e item 11.4 da Portaria 130/SVMA/2013;1.9.3. Obras: Não
1.10. Implantação de calçada verde: SIM 1.11. Intervenção em
Patrimônio Ambiental: NÃO 1.12. Intervenção em VPP:NÃO
1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: NÃO 1.14. Interven-
ção em APP: NÃO 1. 15. Manejo / afugentamento de fauna:
Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas
na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação
do respectivo alvará de execução ou documento equivalente
(Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do
número deste TCA.
SEI nº 6027.2019/0011268-3 EXTRATO DO ADITIVO 02
DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº 173/2020
PMSP/SVMA e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A,
em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edifica-
ção Nova HIS / R2V, em imóvel localizado na Rua Salvador Fer-
nandes Cardia, s/n° - Jardim Helena, São Paulo - SP, Com funda-
mento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto
nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos De-
cretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações
e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Aditivo 02 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às
cláusulas que seguem: I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA
n°173/2020, MANTIDA SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA
A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO: 1.1 O
Compromissário se compromete a atender os seguintes
itens 1.1.1. Árvores exótica: 01 (uma); 1.1.2. Árvores nati-
vas: 14 (quatorze); 1.1.3. Plantio interno de: 17 (dezessete)
mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de
espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE. 1.1.4.
Plantio na calçada de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acom-
panhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado
de São Paulo, padrão DEPAVE. 1.1.5. Conversão de mudas em
depósito ao FEMA: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, convertidas
em depósito ao FEMA, conforme deliberação da 2ª Reunião Or-
dinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2022;1.1.6.
Mudas para Deliberação CCA: 770 (setecentos e setenta)
mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 144 mudas x 5,35) de espé-
cies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem
entregues ao viveiro municipal, conforme 6ª Reunião Ordinária
da Câmara de Compensação Ambiental de 2022;1.1.7. Inter-
venção em Patrimônio Ambiental; 1.1.8. Implantação de
calçada verde; 1.2. Os plantios deverão estar encerrados, nos
casos de construções, para aprovação da Coordenação de Li-
cenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do
Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusu-
las deste ajuste e nos termos do parágrafo único do artigo 10
da Lei Municipal nº 10.365/87. 2. Da conversão em entrega
de mudas ao viveiro 2.1 A SVMA/CGPABI/DAU 2 (Viveiro
Manequinho Lopes) estabelecerá as espécies, classes e DAP, nos
termos da legislação vigente. 2.2 Prazo 2.3. A Compromissária
na entrega de mudas arbóreas deverá solicitar o agendamento
por meio do Portal SP 156, selecionando o serviço para cum-
primento do TCA, em até 30 dias, contados da publicação
do extrato deste termo no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo. 2.4. As mudas deverão ser entregues na SVMA/
CGPABI/DAU 2 (Viveiro Manequinho Lopes), nos termos da Por-
taria INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 13/SVMA/2022, no prazo
de 6 (seis) meses, contados da publicação do extrato deste
termo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 2.5. O
interessado deverá comprovar o atendimento do compromisso
de agendamento e da efetiva entrega de mudas, requerendo a
junção dos comprovantes no processo de acompanhamento do
TCA. 2.6. O prazo de entrega das mudas poderá ser prorrogado,
por igual período, mediante o deferimento de justo pedido, o
qual deve ser protocolado na Coordenação de Licenciamento
Ambiental - CLA, antes de findo o prazo inicial. 2.7. As mudas
devem obedecer, preferencialmente, aos critérios da Portaria
nº 85/2.010 e seus anexos, publicada no DOC de 15/10/2010,
página 21 e retificada no DOC de 16/10/2010, página 27. Os
anexos, explicações e demais procedimentos devem ser obtidos
na SVMA/CGPABI/DAU 2 (Viveiro Manequinho Lopes). III - A
EFICÁCIA DO ADITIVO 02 AO TCA N° 173/2020 SE DARÁ
COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL
DA CIDADE DE SÃO PAULO. IV - FICAM MANTIDAS AS DE-
MAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO. Nos termos
do Decreto nº. 57.414, de 27 de outubro de 2016, há isen-
ção de preço público para HIS, HMP, EHMP e EZEIS, bem
como à moradia econômica disciplinada pela Lei 10.105,
de 2 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 13.710, de
7 de janeiro de 2004.
SEI n° 6027.2021/0011127-3 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 319/2022 PMSP/SVMA e
ONE CORIFEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA,
em decorrência de Construção de EHIS (HIS-2/R2v-1/nR1-12/
nR1-3) ZC/PA 7, localizado na Avenida Corifeu de Azevedo
Marques, s/n° Rua Pangaré, Vila Butantã, CEP: 05.339-005, São
Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe
foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual
30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambien-
tal, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA
SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1
Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas:
03 (três); 1.1.3. Árvores nativas: 02 (dois); TOTAL: 05 (cinco);
1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 0 (zero); 1.3. Área de do-
ação: 0 (zero); 1.4. Árvores na calçada: 08 (oito); 1.5. Preserva-
para consulta dos pais ou responsáveis legais dos alunos que
tiverem direito ao Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e
Volta, para posterior contratação dos condutores.
CRM DRE Número
de Ins-
crição
Credenciado CPF/CNPJ
3189000 BT 5452 ROSILENE SANTANA RIBEIRO 315.584.088-94
4287400 BT 5456 TRANSPAC T. ESCOLAR E TURISMO LTDA 20.369.940/0001-60
4612900 BT 5455 TRANSPAC T. ESCOLAR E TURISMO LTDA 20.369.940/0001-60
1962900 CL 5457 HIGOR JOAO PAULO APARECIDO GOMES 20.318.172/0001-15
3340000 CS 5454 WILLIAM SOUZA DE OLIVEIRA 297.639.998-04
4685900 CS 5458 VALDERLANDIA ARAUJO DE OLIVEIRA 19.633.095/0001-09
3350700 CS 5463 COOP. DE T.DE T.ESC.DE ITAP. DA SERRA 22.618.510/0001-60
3946400 CS 5466 COOP. DE T.DE T.ESC.DE ITAP. DA SERRA 22.618.510/0001-60
4395700 CS 5465 COOP. DE T.DE T.ESC.DE ITAP. DA SERRA 22.618.510/0001-60
3154600 CS 5468 COOP DE TRANSP PARA TODOS 43.705.924/0001-04
617400 FB 5471 JOSENILDA FREIRE DA CUNHA 246.892.418-56
4262500 G 5459 ANDREIA LOPES DARIEL 183.126.698-92
1800200 G 5462 COOPER TRANS MOBILY-C DE T D E M
URBANA
30.155.897/0001-93
1929300 G 5460 JAQUELINE APARECIDA RODRIGUES
DOS SANTOS
47.225.307/0001-54
3908500 IP 5470 AQUARELA TRANSPORTES ESCOLARES
LTDA - ME
13.183.580/0001-41
4566100 IQ 5461 RR TRANSPORTES LTDA - ME 26.076.746/0001-72
3644300 PE 5453 MIC TRANS GOLD TRANSPORTES LTDA 08.218.139/0001-18
3399400 PJ 5469 COOPERATIVA DE TRANSP. ESCOLAR
REG. NORT
38.335.018/0001-17
4207700 SA 5467 SANDRA ALMEIDA AMORIM 166.210.578-90
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-159
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AM-
BIENTAL
ENDERECO: RUA DO PARAISO, 387
2018-0.070.868-4 BIOEVOLUTION TECNOLOGIA COM
SERV EQUIP ELETRONICOS
COMUNIQUE-SE:871 /DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.070.868-4 INTERESSADO:BIO EVOLUTION COM. SERV. EQUIP.
ELETRONICOS LT O GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES INDUS-
TRIAIS (GTAIND), NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E
CONSIDERANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMEN-
TOS ADOTADOS EM SVMA, INFORMA QUE PARA O PROS-
SEGUIMENTO DO PROCESSO DE RENOVACAO DA LICENCA
AMBIENTAL DE OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR
O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE A
ANALISE DO PROCESSO DE RENOVACAO DA LICENCA AMBIEN-
TAL DE OPERACAO (CONFIGURA-SE RENOVACAO DE LICENCA
AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N
207/ CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E
DE CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO
(VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O
COMPROVANTE DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@
PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA
VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITI-
DA SOMENTE UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA
POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER
O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA
PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O
REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE
COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA) DIAS
CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO
DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE
SAO PAULO.
2018-0.071.007-7 RJET COMERCIAL GRAFICA LTDA ME
COMUNIQUE-SE:872 /DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.071.007-7 INTERESSADO:RJET COMERCIAL GRAFICA LTDA
ME O GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS (GTAIND),
NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDERANDO
A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS
EM SVMA, INFORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO DO
PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL DE
OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR O COMPRO-
VANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE A ANALISE
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO (CONFIGURA-SE REGULARIZACAO DE LICENCA
AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N
207/ CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E
DE CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO
(VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O
COMPROVANTE DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@
PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA
VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITI-
DA SOMENTE UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA
POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER
O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA
PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O
REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE
COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA) DIAS
CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO
DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE
SAO PAULO.
2018-0.071.540-0 JABORGRAF ARTEFATOS DE COURO
LTDA - EPP
COMUNIQUE-SE:873 /DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.071.540-0 INTERESSADO:JABORGRAF ARTEFATOS DE COURO
LTDA EPP O GRUPO TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
(GTAIND), NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDE-
RANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADO-
TADOS EM SVMA, INFORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR O COMPRO-
VANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE A ANALISE
DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL
DE OPERACAO (CONFIGURA-SE REGULARIZACAO DE LICENCA
AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N
207/ CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E
DE CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO
(VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O
COMPROVANTE DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@
PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA
VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITI-
DA SOMENTE UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA
POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER
O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA
PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O
REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE
COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA) DIAS
CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO
DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE
SAO PAULO.
RF Nomes
791.057.6/1 Caroline Nap Omucena Duarte da Silva
704.201.9/2 Eliane Neves da Silva Santos
797.508.2/1 Eunice Conceição da Silva Muniz
791.056.8/1 Jose da Purificação dos Santos
750.620.1/1 Michele Alves de Luna
798.615.7/1 Mirley Regina Barboza Moura
798.583.5/1 Rildo Nunes de Azevedo
805.912.8/1 Márcia Prado Perillo Brandão
784.843.9/1 Fabiola Barbosa Leite Catarino
786.470.1/1 Josiane Maria Gregorio
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO
TRABALHADOR DE SANTO AMARO
O CRST de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo no
artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13725
de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e proce-
dimentos administrativos relativos à infração sanitária:
Processo nº 6018.2020/0052697-9 SEI
Tormac Usinagem de Precisão Ltda.Me.
Av. Dona Belmira Marim, 5614/Parque Brasil/São Paulo/SP/
CEP: 04846-000 fone: 11-5528-2125.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
De acordo com o parecer da equipe técnica deste CRST de
Santo Amaro, publique-se o Auto de Imposição de Penalidade
Série H/Nº 026193 Interdição de Equipamento, lavrado em
10/05/2022
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 026201 Inter-
dição de Equipamento, lavrado em 08/08/2022.
TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Termo de Interdição de Equipamento Série F/Nº 017805,
lavrado em 08/08/2022/(01) uma Furadeira de bancada da
marca FBH-130i e (03) três Tornos Mecânicos Automáticos da
marca A25 (nº 2,6 e 7).
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO
TRABALHADOR DE SANTO AMARO
O CRST de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo no
artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13725
de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e proce-
dimentos administrativos relativos à infração sanitária:
Processo SEI nº 6018.2022/0037862-0
RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS JULIANO
Rua Rolando Curti, nº 591/Vila Clara/São Paulo/SP/CEP
04414-000/Fone: 11-97073-2511.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº026202/Interdi-
ção de equipamento, lavrado em 10-8-2022
TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Termo de Interdição de Equipamento Série F/Nº 017804
– esquadrejadeira com motor da Marca Nova/ Modelo 56H,
lavrado em 10-8-2022.
Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 026514, lavrado
em 10-8-2022.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Processo nº 6018.2022/0058351-8
DESPACHO
No uso da competência delegada pela Portaria Interse-
cretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e
727/2018-SMS.G, fica retirratificada a publicação no DOC de dia
13.08.2022 à página 69, para fazer constar o correto período,
permanecendo inalterado as demais informações.
Onde se Lê: para o período de julho de 2022
Leia-se: período de 01/08/2022 A 31/08/2022
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Processo nº6018.2022/0059526-5
DESPACHO
No uso da competência delegada pela Portaria Interse-
cretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G
e 727/2018-SMS.G, fica retirratificada a publicação no DOC
de dia 11.08.2022 à página 69, para fazer constar o correto
período, conforme manifestação da Assessoria Técnica em link
069090928,permanecendo inalterado as demais informações.
Onde se Lê: para o período de julho de 2022
Leia-se: período de 01/08/2022 A 31/08/2022
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 042/2021 AO CON-
TRATO NºR021/2016-CPCSS/SMS
PROCESSO SIMPROC nº 2015-0.239.136-4 - CONTRATAN-
TE: PMSP/SMS-CRS/NORTE – CONTRATADA: IABAS – INSTITUTO
DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – OBJETO DO
CONTRATO: Gerenciamento e Execução de ações e serviços de
saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Supervi-
são Técnica de Saúde de Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé
– OBJETO DO ADITAMENTO: Recurso para troca da chave
automática e painel eletrônico de comando (automação) do
grupo Moto Gerador da UPA Jaçanã. As despesas no valor de
R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos) , onerarão o saldo
de rendimento de aplicação financeira do CG R021/2016.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
COMUNICADO
ASSUNTO: RELAÇÃO DE CREDENCIADOS NO PROGRA-
MA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO - VAI
E VOLTA.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 – SMT/
SETRAM/DTP
PROCESSO SEI Nº 6020.2021/0018559-7
OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas
para a prestação de serviços, no âmbito do Programa de Trans-
porte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta, no Município
de São Paulo, de acordo com as especificações e demais dis-
posições constantes do Edital e seus Anexos. Segue abaixo, a
publicação da relação dos condutores escolares pessoas físicas
e jurídicas credenciadas, nos termos do item 3.5 do Edital de
Chamamento Público nº 01/2022 – SMT/SETRAM/DTP e seus
Anexos.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO -
SMT, através do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS-
DTP, torna pública a lista dos condutores escolares pessoas
físicas e jurídicas, credenciadas para a prestação dos serviços de
Transporte Escolar Municipal Gratuito Vai e Volta, nos termos do
item 3.5 do Edital de Chamamento Público nº 01/2022 – SMT/
SETRAM/DTP e homologa o procedimento em relação aos
condutores constantes da referida lista, habilitando-os a firmar
o Termo de Adesão, após a respectiva confirmação da demanda
de transporte escolar pela Diretoria Regional de Educação
- DRE, da Secretaria Municipal da Educação. Nos termos do re-
ferido Edital, o Credenciamento continua aberto aos condutores
interessados na prestação do serviço de Transporte Escolar Mu-
nicipal Gratuito - Vai e Volta. A relação dos condutores escolares
credenciados será afixada nas Diretorias Regionais de Educação
– DRE’s e Unidades Escolares da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, conforme as opções registradas pelos credenciados
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
TRABALHADOR
DESPACHO
Proc. nº 6018.2020/0056029-8
Interessado: G4S Interativa Service Ltda
Endereço: Rua Rui Barbosa, 70 – Bela Vista, SP/SP
Assunto: Recurso ao Auto de Multa – 1ª Instância
À vista da manifestação técnica, doc. SEI 041340230, que
acolho, indefiro o recurso apresentado pela empresa G4S Inte-
rativa Service Ltda, e mantenho integralmente o Auto de Multa
nº 65-000.134-6 (SEI 039890888).
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS
O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vi-
gilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/
SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,
145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna pú-
blicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos
de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de
Penalidade / Penalidade / Data
6018.2021/0080845-3 / H&N Homeopatia e Produtos Natu-
rais LTDA / Rua Dr. Cesar, 212, Fundos / G-009622 / Advertência
/ 23/06/2022
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6110.2020/0029135-1 Ref. Processo n° 2014-
0.321.777-3 Com o fito de sanar erro material quanto ao valor
correspondente ao período de Março a Maio que, por lapso,
saiu divergente, RETIRRATIFICO o Despacho juntado no SEI
de nº 069389856, para consignar que, à vista do noticiado no
presente processo administrativo, nos termos da competên-
cia excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao
Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta
Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ
61.699.567/0001-92, cujo objeto é a renovação de 75 leitos de
Enfermaria e 10 leitos de UTI como Leitos de Transição, no Hos-
pital Municipal Brigadeiro, conforme Decreto nº 59.283/2020,
Portaria nº 243/2020 SMS.G e Portaria 431/2021 SMS.G., para o
período de Março a Maio, cujo valor seria de R$ 12.959.511,54
(Doze milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e
onze reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação
orçamentária com transferências de nº 84.10.10.302.3026.2.50
7.3.3.50.85.00.00
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
A Coordenadora Regional de Saúde Leste, de acordo
com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e
149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna público
os seguintes despachos e procedimentos administrativos
relativos à infração sanitária:
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ITAQUERA
RERRATIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE
26/03/2022, PÁG. 67
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Onde se lê:
6018.2020/0013382-9 Ana Rodrigues de Melo / Rua Frai-
burgo, 16 CEP 08280-500 / Auto de Imposição de Penalidade
- Série H /nº 024124.
Leia-se:
6018.2020/0013382-9 Ana Rodrigues de Melo / Rua Frai-
burgo, 16 CEP 08280-500 / Auto de Imposição de Penalidade
- Série H /nº 024122.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI
RESOLVE:
PUBLICAR a relação dos funcionários da Unidade de Vigi-
lância em Saúde do Butantã - UVIS BUTANTÃ, ATUALIZAÇÃO
DE INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS 02/07/2022.
DATA: 02/07/2022 - SÁBADO
HORÁRIO: DAS 08:00 AS 17:00
RF Nomes
79731871 Angela Maria Lacerda
64164971 Eliane Aparecida Pereira
78997851 Wesley Serafim Guedes
A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI
RESOLVE:
PUBLICAR a relação dos funcionários da Unidade de Vigi-
lância em Saúde do Butantã - UVIS BUTANTÃ, que trabalharam
na CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA POLIO-
MIELITE E MULTIVACINAÇÃO - 20/08/2022
DATA: 20/08/2022 - SÁBADO
HORÁRIO: DAS 08:00 AS 19:00
RF Nomes
777.789.2 Carolina Vieira da Cruz Ramos
806.571.3 Cristiane Barros Carbonare
789.846.1 Fernanda Antoniasse Batista
752.536.2 Lígia Mara de Souza Prado
719.075.1 Liliana Renata Torres Cardoso
789.441.4 Nataniel Quirino da Silva
617.829.4 Pierangela Rosa Maria Corbetta
784.824.2 Simone da Silva Santos
A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI
RESOLVE:
PUBLICAR a relação dos funcionários da Unidade de Vigi-
lância em Saúde do Butantã - UVIS BUTANTÃ, que trabalharam
na CAMPANHA DE VACINAÇÃO CÃES E GATOS - 06/08/2022
DATA: 06/08/2022 - SÁBADO
HORÁRIO: DAS 08:00 AS 17:00
RF Nomes
789.813.4/1 Catia Cristina Jorgio dos Santos
797.618.6/1 Claudete Barlera
784.843.9/1 Fabiola Barbosa Leite Catarino
783.653.8/1 Fernanda Pizão Farhat
735.919.5/1 Gilson Acanay Leite
735.270.1/1 Nevio Maximino
750.226.5/1 Sandra Elisa Lopes Cibella Dias
797.332.2/1 Valeria Cristina da Silva
A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI
RESOLVE:
PUBLICAR a relação dos funcionários da Unidade de Vigi-
lância em Saúde do Butantã - UVIS BUTANTÃ, que trabalharam
na AÇÃO DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA PARA CÃES E GATOS
- RÁBICA - 20/08/2022
DATA: 20/08/2022 - SÁBADO
HORÁRIO: DAS 08:00 AS 15:00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 às 05:00:36

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT