Editais - SAÚDE

Data de publicação06 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
92 – São Paulo, 132 (180) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 6 de setembro de 2022
b) Declaração de Parentesco para atendimento à Súmula
Vinculante 13;
c) Declaração de acúmulo/não acúmulo de cargos;
d) Em caso de acumulação de cargo ou função, apresentar
declaração de horário de trabalho atualizada, assinada pelo
Superior Imediato;
e) Declaração do interessado de Boa Conduta
f) Declaração de que o interessado não responde a processo
administrativo
g) O interessado, classificado na faixa III (professor), deverá
apresentar declaração do Diretor de Escola, assegurando haver
docente interessado em assumir as aulas da carga horária do
docente a ser designado.
O exercício será de imediato, motivo pelo qual é vedada a
atribuição por procuração.
Somente poderá participar da sessão e concorrer à desig-
nação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar
em exercício do cargo de que é titular, não podendo, neste
momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afasta-
mento ou férias.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
COMUNICADO:
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região São José do Rio Preto COMUNICA aos candidatos ins-
critos nesta Diretoria, nos termos da Resolução SE nº 05/2020,
alterada pelas Resoluções SE nº 18/2020, SEDUC nº 56/2020 e
43/2022, a sessão de atribuição de 1 (um) Cargo de Supervisor
de Ensino em substituição por 90 dias em virtude de Licença-
-Prêmio do Titular do Cargo, nesta Diretoria de Ensino – Região
São José do Rio Preto.
No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo
de anuência com data atual.
A sessão de escolha será conforme horário e local abaixo:
Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto – Rua
Maximiano Mendes, nº 55 – Santa Cruz
Data: 06-09-2022 (terça-feira) – Horário: 8h30min
Local: Sala da Supervisão
Observação:
– Não haverá atribuição por procuração.
– Apresentar no ato da Atribuição:
1- Termo de Anuência do Superior Imediato, com data atualizada,
conforme disposto no artigo 5º, § único da Res. SE 05/2020;
2- Declaração de horário, em caso de acumulação, para
verificação da legalidade;
3- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO PASTEUR
Seção de Material e Patrimônio
SES
Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Controle de Doenças
Instituto Pasteur
Seção de Material e Patrimônio
COMUNICADO
Comunico ao (s) fornecedor (es) abaixo que se encontra (m)
disponível (is) para a retirada s) a (s) nota (s) de empenho (s)
em epígrafe, na Seção de Material deste Instituto, sito a Avenida
Paulista, 393 – Cerqueira Cesar – SP.
O prazo para a retirada do (s) mesmo (s) é de 03 (três) dias,
conforme previsto na Lei 8.666/93 e suas atualizações, após
este prazo já CONTARÃO O PRAZO DE ENTREGA e as SANÇÕES
cabíveis por atraso.
Mais informações poderão ser prestadas pela Seção de
Material e Patrimônio, pelo telefone:
(11) 3145-3153/62 e pelo e-mail mpatrimonio@pasteur.
saude.sp.gov.br.
CONVITE BEC N° 022/2022
SES-PRC-2022/47871
2022NE00190
DGC COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO
CNPJ. 06.238.495.0001-78
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL,
TABACO E OUTRAS DROGAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS
– CRATOD
SEÇÃO DE SUPRIMENTOS
COMUNICADO
Comunico ao(s) fornecedor (es) abaixo que se encontram
disponível (is) para a retirada(s) a(s) nota(s) de empenho(s) em
epígrafe, na Seção de Compras deste Centro de Referência., sito
a Rua Prates, 165 - 2. andar - Bom Retiro – SP.O prazo para a
retirada dos mesmos é de 03(três) dias conforme previsto na Lei
8.666/93 e suas atualizações;
PROCESSO: 27323/2022 ATA Nº 73/2022.
2022NE00322 * MYLAN BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDI-
CAMENTOS LTDA
PROCESSO: 56041/2022 ATA Nº 74/2022.
2022NE00322 * UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
PROCESSO: 44820/2022 BEC Nº 18/2022.
2022NE00346 * ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITA-
LAR LTDA
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL
IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR
MENDES DE BARROS
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SES 2022/60189
Objeto: AQUISIÇÃO DE CLOREXIDINA 20MG/ML (2%)
ESCOVA CIRÚRGICA
Natureza de Despesa: 33903030
Modalidade: ARP nº: M088/21
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Hosp. Mat.
Leonor Mendes de Barros
Contratada: RIOQUÍMICA S/A
CNPJ: 55.643.555/0001-43
Contrato de Empenho: 2022CT00621
Nota de Empenho: 2022NE00702
Data de emissão: 01/09/2022
Valor: R$ 5.364,00 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais)
Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias corridos
Programa de Trabalho: 10303093061170000
Fonte de Recurso: 001001141
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SES 2022/51532
Objeto: AQUISIÇÃO DE METILDOPA 250MG
Natureza de Despesa: 33903030
Modalidade: ARP nº: M211/21
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Hosp. Mat.
Leonor Mendes de Barros
Contratada: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
CNPJ: 67.729.178/0004-91
Contrato de Empenho: 2022CT00604
Nota de Empenho: 2022NE00683
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
estar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
4- Não será admitida atribuição por procuração.
5- A atribuição ocorrerá no próximo dia 08/09/2022 (5ª
feira), às 09h, na Diretoria Regional de Ensino Mirante do Para-
napanema, localizada à Rua Antonio Erisvaldo da Silva, 597, Vila
Vasconcelos – Mirante do Paranapanema.
O exercício se dará no mesmo dia da atribuição.
Os participantes deverão cumprir todos os protocolos de
prevenção à saúde, sendo facultado o uso de máscara.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MOGI-MIRIM
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI-
-MIRIM-05-09-2022
EDITAL – Atribuição Suporte Pedagógico – Diretor Escolar
06/09/22 O Dirigente Regional de Ensino da DER – MOGI MIRIM
comunica todos os candidatos inscritos e classificados nesta
Diretoria, nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela
Resolução SE 18/2020 E SEDUC 43/2022 – Disposições Transitó-
rias, que ocorrerá uma sessão de atribuição Sede desta Diretoria
de Ensino - Avenida Santo Antonio ,248 - Centro - Mogi Mirim,
observado o que segue: 01 (um) cargo vago de Diretor Escolar
conforme segue:
EE Amparo/SP EE Professor José Scalvi de Oliveira.
Data da Sessão de atribuição: dia 06/09/2022
Horário: 9h
Local: Sede desta Diretoria de Ensino - Avenida Santo Anto-
nio ,248 - Centro - Mogi Mirim – Fica expressamente vedada a
atribuição por procuração de qualquer espécie; - O candidato
deverá declarar por escrito, que não se encontra designado para
idêntico cargo/função no momento da atribuição e que não
solicitou cessação de designação e que não se encontra afastado
a qualquer título.
O candidato deverá apresentar:
1. Termo de Anuência do Superior Imediato;
2. Em caso de acumulação de cargo ou função, deverá apre-
sentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada
pelo Superior Imediato
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
REGISTRO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 05
de Setembro de 2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Registro, CONVOCA para a Orientação Técnica “Ava-
liações Internas e Externas (Química e Biologia)” nos termos
do art. 12 e inciso l do Artigo 14, da Resolução SE 62/2017, na
seguinte conformidade:
Público Alvo: Professores de Química e/ou Biologia, sendo
um Professor por modalidade de ensino na Unidade Escolar (PEI,
E.M regular, PEP e CEEJA).
DATA: 15/09/2022
HORÁRIO: 8:30h às 17:30h
LOCAL: Diretoria de Ensino de Registro
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 05
de setembro de 2022.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Registro, CONVOCA para a Orientação Técnica
“Avaliações Internas e Externas (Ciências e Física)” nos termos
do art. 12 e inciso l do Artigo 14, da Resolução SE 62/2017, na
seguinte conformidade:
Público – Alvo: Professores de Ciências ou Física, sendo um
Professor por Unidade Escolar
DATA: 14/09/2022
HORÁRIO: 8:30h às 17:30h
LOCAL: Diretoria de Ensino de Registro
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA
Comunicado
DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região São João da Boa Vista declara excedente, nos termos
dos artigos 8º e 11º da Resolução SE 12, de 17-02-2017, a partir
de 06-09-2022, o servidor do Quadro de Apoio Escolar (QAE) -
Agente de Organização Escolar abaixo relacionado:
Nº Unidade Escolar NOME RG Sit. Func.
01 EE Timótheo Silva Prof. Rafael Marcelo Delariva 35 263 514-9 Titular de Cargo
CONVOCAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EXCEDENTE
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região São João da Boa Vista, nos termos dos artigos 8º e 11º
da Resolução SE 12, de 17-02-2017, CONVOCA, para seção de
escolha de vagas, o Agente de Organização Escolar do Quadro
da Secretaria da Educação, declarado excedente, Rafael Marcelo
Delariva, RG 35 263 514-9 e baixa instruções sobre a escolha
de vagas:
I - LOCAL DE ESCOLHA
LOCAL: Diretoria de Ensino Região São João da Boa Vista
ENDEREÇO: Rua: Riachuelo, nº 444 – Centro – São João
da Boa Vista
DATA: 09-09-2022
HORÁRIO: 8h30
VAGAS DISPONÍVEIS: 9
II – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – O candidato convocado deverá comparecer munido de
documento de identidade - RG e CPF;
2 - Assinada a ata de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto;
5 – O exercício ocorrerá no dia útil subsequente, ou seja,
dia 12-09-2022.
III – VAGAS DISPONÍVEIS NA DIRETORIA DE ENSINO -
REGIÃO SÃO JOÃO DA BOA VISTA
MUNICÍPIO: SÃO JOÃO DA BOA VISTA TOTAL: 07 vagas
Unidade Escolar Vagas
EE Antonio David Monsenhor 01
EE Isaura Teixeira de Vasconcellos Profª 01
EE José Nogueira de Barros Prof. 01
EE Josué Silveira de Mattos Pe 02
EE Virgílio Marcondes de Castro Prof. 02
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
DE VAGAS DE SUPORTE PEDAGÓGICO
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
Região São João da Boa Vista, CONVOCA os candidatos inscritos
e classificados nos termos da Resolução SE 05/2020 alterada
pela Resolução SE 18/2020, Resolução SE 56/2020, Resolução SE
81/2020, Resolução SEDUC 43/22; e pelo Decreto nº 66808/2022
para atribuição de vagas para o Suporte Pedagógico, na seguinte
conformidade:
I) DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ATRIBUIÇÃO:
Data: 09-09-2022 (sexta-feira)
Horário: 8h.
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região São João da
Boa Vista.
Endereço: Rua Riachuelo, nº 444 – Centro – São João da
Boa Vista / SP.
II) DAS VAGAS:
Classe – Diretor Escolar :
a) 01 (uma) vaga em substituição, em decorrência de afasta-
mento do Diretor de Escola, Titular de Cargo, na EE Stela Couvert
Ribeiro Profª, situada no município de São José do Rio Pardo;
III) DISPOSIÇÕES FINAIS:
O interessado deverá comparecer munido dos seguintes
documentos:
a) Termo de Anuência expedido pelo Superior Imediato,
específico para esta sessão;
2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma
Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra
Diretoria de Ensino”.
3 - Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes
no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de
Diretoria de Ensino,
3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
3.3 maior idade entre os credenciados;
3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de
Sala de Aula.
4 - A data-base para a contagem do tempo de serviço será
30/06/2021.
5 - A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Comissão
Regional do Programa Ensino Integral, no dia 12/09/2022,
exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0
(um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão
acrescidos à pontuação final.
6 - Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto
à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação
de todos os critérios de desempate.
6.1 - Docentes Habilitados:
6.1.1 Titulares de cargo - Faixa II;
6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II;
6.1.3 Titulares de cargo - Faixa III;
6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
6.1.5 Contratados - Faixa II;
6.1.6 Contratados - Faixa III;
6.2 - Docentes Qualificados:
6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II;
6.2.3 Titulares de cargo - Faixa III;
6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
6.2.5 Contratados - Faixa II;
6.2.6 Contratados - Faixa III;
6.3 - São considerados habilitados, os docentes que se
enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual
213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
6.4 - São considerados qualificados, os docentes que se
enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual
213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
7 – A Classificação do credenciamento será publicada no
dia 13/09/2022, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no
site: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - O candidato poderá interpor recurso a partir da divul-
gação da Classificação, nos dias 14 e 15/09/2022 mediante
solicitação a ser encaminhada para o e-mail: dejndese@edu-
cacao.sp.gov.br
2 – Os recursos serão analisados no dia 16/09/2022.
3 - A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, no dia 17/09/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados deverão aguardar publi-
cação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, quanto aos
procedimentos da sessão de alocação que ocorrerá de acordo
com a demanda de vagas.
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quan-
tidade de vagas disponibilizadas.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições
Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.
3.1 - Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa
Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão
habilitados ou qualificados para atuação na disciplina preten-
dida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem
de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.
4 – Somente serão alocados professores com contrato ativo.
5 - Para comprovação das habilitações/qualificações, o can-
didato deverá apresentar, no momento da alocação:
5.1 Para formados até 2020, o diploma, devidamente regis-
trado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por insti-
tuição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado
do Histórico Escolar; ou
5.2 Para formados a partir de 2021, o certificado de conclu-
são de curso de graduação, no qual conste a data de colação de
grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
5.3 Estudantes de último ano apresentar declaração de
matrícula atualizada, expedida pela Instituição de Ensino, acom-
panhada do Histórico Escolar atualizado.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as
publicações correspondentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das decla-
rações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento emergencial não seja devidamente compro-
vado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do
Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão
de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente,
acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credencia-
mento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de
Ensino – Região de Jundiaí-SP, após consulta à Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
LIMEIRA
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Limeira convoca a Sra. SUELI PEREIRA DUARTE
QUIZINI, procuradora do servidor Ildo Quizini, RG. 5.521.337-6,
Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, a comparecer na sede
da Diretoria de Ensino – Região de Limeira, situada à Rua Cesa-
rino Ferreira, nº 145, Vila Piza, em Limeira, no prazo de 3 (três)
dias da data da publicação, para tratar de assuntos relacionados
a vida funcional do referido servidor, em especial à contagem de
tempo para fins de Aposentadoria.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO
O Dirigente Regional de Ensino convoca os inscritos e clas-
sificados nos termos da Resolução SE 5, de 7-1-2020, alterada
pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e Resolução SEDUC-43,
de 3-6-2022 para sessão de Atribuição da Classe de Suporte
Pedagógico, que será realizada conforme segue:
1- Poderão participar desta atribuição os inscritos e clas-
sificados para a função de SUPERVISOR EDUCACIONAL que
constarem na classificação final vigente (publicada em D.O.E.).
1.1-O interessado em participar da atribuição deverá
apresentar:
- Documentos pessoais;
- Anuência do local de exercício, expedido pelo superior
imediato com data atualizada.
- Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso.
- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13 (Parágrafo único, artigo 5º da Res.SE 05/2020).
- Diploma de Pedagogia e/ou Certificado de Gestão Escolar
(1000 horas), Histórico Escolar.
2- Será atribuído:
-SUPERVISOR EDUCACIONAL, 01 (UM) Cargo Vago
3- Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
va - RDE nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral,
conforme dispõe no Decreto Estadual nº 66.799, de 31-05-2022,
cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano
letivo de 2022.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares
do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022,
ocorrerá no período de 06/09/2022 a 16/09/2022, considerando
todas as fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado de São Paulo: www.diariooficial.sp.gov.br
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício
nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam sub-
metidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE a que se refere
o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de
2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quaren-
ta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de
atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas
da Secretaria da Educação.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação
no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de
Dedicação Exclusiva - GDE no valor de:
4.1 - R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes
em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas
estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme
disposto no artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de
março de 2022.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos
de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido
penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6 - Os integrantes do Quadro do Magistério que não obti-
veram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos
junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante
o ano de 2022, nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual
Nº 66.799/2022, não poderão ter nova designação no referido
Programa no ano vigente.
7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam
em unidade escolar do Programa Ensino Integral não poderão
ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do
presente processo de credenciamento emergencial.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou
contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16
de julho de 2009, com contrato ativo, deverão expressar adesão
voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE e atender
aos seguintes requisitos de escolaridade:
1.1 Para atuação como docente especialista em componen-
te curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental
ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido
e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade
quanto à formação:
1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equiva-
lente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equiva-
lente, de outras disciplinas que não sejam específicas do
curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde
que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina
da Matriz Curricular;
1.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica
de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária
mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo
de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em
disciplina da Matriz Curricular;
1.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia
de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em
disciplina da Matriz Curricular;
1.2 Na total inexistência de docentes habilitados e/ou qua-
lificados relacionados nos itens 1.1.1 a 1.1.6 a alocação poderá
recair em docente, com contrato ativo nos termos do artigo 2º
da Resolução SEDUC Nº 48/2022;
1.4 - O docente da disciplina de Educação Física deverá
apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema
CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da
Lei Federal nº 9.696/1998;
2 - Para atuação como Professor Coordenador Geral - Anos
Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deverá
ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura
plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental
- Anos Finais e Ensino Médio.
III – DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 - A Inscrição ocorrerá no período de 06 a 11/09/2022, via
Formulário Online, disponibilizado nos links:
PROFESSOR ANOS FINAIS-EF E ENSINO MÉDIO
https://forms.gle/bxssLmpXtgRZ8Q6WA
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL –
somente para Professores Efetivos ou Cat. F
https://forms.gle/9SraiT4Dw83St6XRA
3- Somente poderão se inscrever os docentes titulares
de cargo (efetivos), Categoria F e Categoria O que possuem
contrato ativo.
4- Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual
de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para
fins de inscrição, classificação, alocação e designação.
5- O integrante do Quadro do Magistério, em regime de
acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou
docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em
somente um dos vínculos.
6- O candidato deverá autodeclarar que não possui impe-
dimentos para o exercício da função, a ser comprovada no
momento da alocação.
7- O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
7.1 - se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
7.2 - se responderá ao questionário específico disponibiliza-
do com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que
cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo
10 (dez) pontos.
8- O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo,
deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aprovei-
tamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente
processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
9- Para o candidato que responder ao questionário a que
se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será
validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
10- Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher
uma Atividade para cada função selecionada, que será con-
siderada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso
de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será
eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No dia 12/09/2022, será executado o deferimento/
indeferimento das inscrições, a partir das informações registra-
das pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas
do processo.
2 - O processo seletivo de credenciamento será classifica-
tório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da
pontuação obtida no curso ou questionário.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 6 de setembro de 2022 às 05:04:50

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